Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 899
terça-feira, 12 de junho de 2018
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PODER EXECUTIVO ICHU – BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬ terça-feira, 12 de junho de 2018 Ano IX✦Edição Ordinária nº. 0899 ▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida •LEI Nº. 005/2018, de 12 de junho de 2018 – Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2019 e dá outras providências. •RESOLUÇÃO Nº. 02 – Conselho Municipal de Saúde – CMS. Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬ PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de Ichu – BA, via email. ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: Acesse: www.prefeituradeichu.com CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICPBrasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2018.06.12 18:00:52 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o LEI Nº 005/2018 DE 12 DE JUNHO DE 2018. CNPJ: 13.844.071/0001-12 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2019 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ichu, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - São estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, compreendendo: I - As metas fiscais e prioridades da Administração Pública Municipal; II - As diretrizes e disposições especificas, relativo a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; III - A estrutura e organização dos orçamentos; IV - As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; V - As disposições sobre alterações na legislação tributária; VI - As disposições relativas à Dívida Pública Municipal; VII - As disposições finais. CAPÍTULO I DAS METAS FISCAIS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - As metas fiscais para o exercício de 2019 são as constantes do Anexo I da presente Lei. Parágrafo único - As metas fiscais poderão ser revistas e atualizadas por ocasião do Projeto de Lei Orçamentária para 2019, se verificado, quando da sua elaboração, alterações da conjuntura nacional e estadual e dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e fixação das despesas, além de modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros. Art. 3º- Os Riscos Fiscais da Administração Municipal para o exercício de 2019 são os constantes do Anexo II desta Lei. § 1º- A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, em montante no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente liquida prevista para o exercício de 2019, destinada ao atendimento aos passivos contingentes e riscos fiscais, na forma prevista no Anexo II desta Lei. § 2º- Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até 90 (noventa) dias antes do encerramento do exercício, poderão
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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para a abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que tenham se tornado insuficiente. Art. 4º- As prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal e as de CNPJ: 13.844.071/0001-12 funcionamento dos órgãos, fundos e entidades que integram o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, são as constantes do Anexo III desta Lei. § 1º - As prioridades e metas da Administração Pública Municipal devem refletir, a todo tempo, os objetivos da política econômica governamental, especialmente aqueles que integram o cenário em que se baseiam as metas fiscais, e também da política social. § 2º - Com relação às prioridades de que trata o caput deste artigo observar-se-á, ainda, o seguinte: I - Terão precedência na alocação dos recursos no Projeto de Lei Orçamentária de 2019, e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limitação à program ação da despesa; II - Em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, os órgãos, fundos e entidades da Administração Pública Municipal deverão ressalvar, sempre que possível, as ações que constituem metas e prioridades estabelecidas nos termos deste artigo. § 3º- O Poder Executivo justificará, na Mensagem que encaminha o Projeto de Lei Orçamentária, o atendimento parcial das Metas e Prioridades ou a inclusão de outras prioridades, em detrimento das constantes do Anexo a que se refere a caput deste artigo. Art. 5º - A elaboração e a aprovação do Projeto da Lei Orçamentária de 2019 e a execução dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social integrantes da respectiva Lei serão orientadas para: I - Atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidas no Anexo I desta Lei, conforme previsto nos § 1º e 2º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/2000; II - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas públicas; III - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados; IV - garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES SEÇÃO I Das Diretrizes Gerais Art. 6º - A Lei Orçamentária Anual obedecerá aos princípios da Unidade, Universalidade e Anualidade, estimando a Receita e fixando a Despesa, sendo
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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o estruturada na forma definida na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e, no que couber, na Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 7º - Os recursos do Tesouro Municipal serão alocados para atender, em ordem de prioridade, às seguintes despesas: CNPJ: 13.844.071/0001-12 I - Pessoal e encargos sociais, observados o limite previsto na Lei Complementar Federal nº 101/2000; II - Juros, encargos e amortizações da dívida fundada interna e externa em observância às Resoluções nº 40 e 43/2001 do Senado Federal e respectivas alterações; III - Contrapartidas previstas em contratos de empréstimos internos, externos, de convênios ou outros instrumentos similares, observados os respectivos cronogramas de desembolso; IV - Outros custeios administrativos e aplicações em despesas de capital. Parágrafo Único: As dotações destinadas às despesas de capital, que não sejam financiadas com recursos originários de contratos ou convênios, somente serão programadas com os recursos oriundos da economia com os gastos de outras despesas correntes, desde que atendidas plenamente às prioridades estabelecidas neste artigo. Art. 8º - Somente serão incluídas na proposta orçamentária dotações financiadas com as operações de crédito mediante lei autorizativa do Poder Legislativo, observadas as vedações e restrições previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 9º - Na programação de investimentos da Administração Pública direta e indireta, além do atendimento às metas e prioridades especificadas na forma do Capítulo I desta Lei, observar-se-ão as seguintes regras: I - A destinação de recursos para projetos deverão ser suficientes para a execução integral de uma ou mais unidades ou a conclusão de uma etapa, se sua duração compreender mais de um exercício; II - Será assegurada alocação de contrapartida para projetos que contemplem financiamentos; III - Não poderão ser programados novos projetos que não tenham viabilidade técnica, econômica e financeira; Art. 10 - Em cumprimento ao disposto no caput e na alínea “e” do inciso I do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo e seus respectivos custos. Parágrafo Único - Para fins de controle de custos dos produtos realizados e de avaliação dos resultados dos programas implementados deverão ser aprimorados os processos de contabilização de custos diretos e indiretos dos produtos desenvolvidos, métodos e sistemas de informação que viabilizem a aferição dos resultados pretendidos. Art. 11 - Nenhuma despesa poderá ser criada ou ampliada sem a necessária e objetiva indicação de recursos para a sua execução. Art. 12 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2019 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a Transparência da Gestão Fiscal, observando o princípio da publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada etapa do processo orçamentário.
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Página: 5 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Art. 13 - O chefe do Poder Executivo adotará mecanismos para assegurar a participação social na indicação de prioridades na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2019, bem como no acompanhamento e execução dos projetos contemplados, consoante disposto no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, alterado pela LC n. 131/09. CNPJ: 13.844.071/0001-12 Parágrafo Único: operacionalizados: Os mecanismos previstos no caput deste artigo serão I - Mediante audiências públicas ou consultas públicas, com a participação da população em geral, de entidades de classes, setores organizados da sociedade civil e organizações não governamentais; II - Pela seleção dos projetos prioritários, por cada área considerada, a serem incorporados na proposta orçamentária do exercício; III - Por qualquer outro mecanismo, instrumento ou metodologia que assegure a participação social. SEÇÃO II Da Elaboração e Alterações dos Orçamentos Art. 14 - A proposta orçamentária do Município para 2019 será elaborada de acordo com as seguintes orientações gerais: I – responsabilidade na gestão fiscal; II – desenvolvimento econômico e social, visando a redução das desigualdades; III – eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos, em especial nas ações e serviços de saúde, de educação, de transporte, moradia e assistência social; IV – ação planejada, descentralizada e transparente, mediante incentivo à participação da sociedade; V – articulação, cooperação e parceria com a União, o Estado e a iniciativa privada; VI – acesso e oportunidades iguais para toda a sociedade; VII – preservação do meio ambiente, do patrimônio histórico e das manifestações culturais. Art. 15 - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como as despesas dos Poderes do Município, seus órgãos, fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. § 1º - O Orçamento Fiscal incluirá, entre outros, os recursos destinados: I - à aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, para cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal; II – à aplicação mínima na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, nos termos do art. 22 da Lei 11.494/2007. § 2º - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os recursos e dotações destinadas aos órgãos e entidades da Administração Municipal, inclusive seus fundos e fundações, para atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e destacará a alocação dos recursos necessários: I - à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, para cumprimento do disposto na Emenda Constitucional Federal nº 29, de 13 de setembro de 2000; II - ao pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários aos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, se houver.
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Página: 6 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Art. 16 - As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas técnicas e legais e considerando os efeitos das alterações da legislação, da variação dos índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante. 13.844.071/0001-12 Art. 17 - As estimativas das CNPJ: despesas, além dos aspectos considerados no artigo anterior, deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação aplicável, considerando o seu comportamento em anos anteriores e os efeitos decorrentes das decisões judiciais. Art. 18 - A lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de consórcios públicos regulados pela Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005. Art. 19 - O Poder Legislativo encaminhará, até o dia 31 de julho de 2018, ao Poder Executivo, suas respectivas propostas orçamentárias para efeito de consolidação no orçamento do Município, atendidos os princípios constitucionais e a Lei Orgânica Municipal, instituídos a esse respeito. § 1º - Na elaboração de sua proposta, o Poder Legislativo, além da observância do estabelecido nesta Lei, adotará: I - O estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 25/2000, com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 58 de 23 de setembro de 2009. II - Os procedimentos estabelecidos pelo órgão encarregado da elaboração do orçamento. § 2º - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os percentuais relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizados no exercício anterior. I - Para fins do disposto no parágrafo segundo, tomar-se-á por referência o somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizada até o mês de junho de 2018, além dos valores projetados até o final do exercício. Art. 20 - Os órgãos da administração direta e seus fundos deverão entregar suas respectivas propostas orçamentárias ao órgão encarregado da elaboração do orçamento, até o dia 31 de julho de 2018, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de Lei Orçamentária. Art. 21 - O órgão responsável pelo setor jurídico encaminhará ao órgão encarregado da elaboração do orçamento, até 31 de Julho de 2018, a relação de precatórios judiciários apresentados até 01 de julho de 2018, especificando os beneficiários em ordem cronológica de apresentação dos precatórios e os respectivos valores atualizados, a serem incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2019, conforme determina o art. 100, § 5º da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, discriminada por órgão da administração direta, autarquias, fundações e fundos, por grupos de despesa. § 1º - Os órgãos e entidades devedores, referidos no caput deste artigo, comunicarão ao órgão do Planejamento Municipal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, eventuais divergências verificadas entre a relação recebida e os processos originais.
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Página: 7 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Art. 22 - As propostas de modificação do projeto de Lei Orçamentária Anual serão apresentadas: I - Na forma das disposições constitucionais; Lei de Finanças Públicas; Lei de CNPJ: 13.844.071/0001-12 Responsabilidade Fiscal e no estabelecido na Lei Orgânica do Município; II - Acompanhadas de exposição de motivos que as justifiquem. Art. 23 - As propostas de modificação das dotações aprovadas na Lei do Orçamentaria anual e em seus créditos adicionais serão acompanhadas de exposição de motivos circunstanciada que as justifique e que indiquem os efeitos na programação. § 1º - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual. § 2º - Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional, conforme definido no art. 41, I e II, da Lei no 4.320/64. § 3º - Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de recursos de excesso de arrecadação, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício, evidenciando o excesso apurado ou sua tendência para o exercício, por fontes de recursos. § 4º - Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de recursos de superávit financeiro, as exposições de motivos conterão a apuração do superávit financeiro por fonte de recurso, que representa a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro do exercício anterior. Art. 24 - Na apreciação pelo Poder Legislativo do Projeto de Lei Orçamentária Anual, as emendas somente poderão ser aprovadas caso: I - Sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídos os que incidam sobre: a) dotação para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida. III - Sejam relacionadas com: a) a correção de erros ou omissões; b) os dispositivos do texto do projeto de Lei. § 1º - As emendas deverão indicar, como parte da justificativa: I - Se incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade econômica e técnica do projeto durante a vigência da lei orçamentária; II - Se incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a comprovação de não inviabilização operacional da entidade ou órgão cuja despesa é reduzida. § 2º - A correção de erros ou omissões será justificada circunstancialmente e não implicará a indicação de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de Lei Orçamentária. Art. 25 - O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de Lei Orçamentária enquanto não iniciada na comissão técnica a votação da parte cuja alteração é proposta.
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Página: 8 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o § 1º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição parcial do Projeto de Lei Orçamentária, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, mediante créditos especiais ou suplementares. § 2º - Em caso de rejeição parcial do Projeto de Lei Orçamentária, a Lei aprovada CNPJ:necessários 13.844.071/0001-12 deverá prever os recursos mínimos para o funcionamento dos serviços públicos essenciais. Art. 26 - Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e publicados, para efeito de execução orçamentária, os Quadros de Detalhamento da Despesa QDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei Orçamentária Anual. § 1º - As atividades e projetos serão detalhados no Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, por Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação, Elemento de Despesa e por Fonte de Recursos; § 2º - Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDDs deverão discriminar os projetos e atividade consignados à cada Órgão e Unidade Orçamentária, especificando a Categoria Econômica, o Grupo de Natureza de Despesa, a Modalidade de Aplicação, o Elemento de Despesa e Fonte de Recurso. § 3º - Os QDDs serão aprovados, por decreto, no âmbito do Poder Executivo pelo Prefeito Municipal e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da Câmara de Vereadores. § 4º - Os QDDs poderão ser alterados, por decreto, pelo chefe do Poder Executivo e do Poder Legislativo, no decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução orçamentária, respeitados, sempre, os valores dos respectivos Grupos de Natureza da Despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais regularmente abertos. Art. 27 - A apresentação das fontes de recursos de que trata o § 1º do art. 26, será feito obedecendo à classificação contida na Resolução nº 1.268/08, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM. Art. 28 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que atendam diretamente ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação, ficando os pagamentos dessas despesas condicionados ao cumprimento de exigências legais, inclusive a constante do art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. § 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos cinco anos, emitida por três autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria. § 2º - Os recursos destinados a subvenções sociais, somente serão alocados nos órgãos, entidades e fundos, que atuam nas áreas citadas no caput deste artigo. § 3º - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme determina o art. 116, da Lei nº 8.666/1993, e a exigência do art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
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Página: 9 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Art. 29 - A concessão de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas, conforme determina o art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, deverá ser autorizada por lei específica, atendidas as condições nela estabelecidas. Art. 30 – O Poder Executivo poderá transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou CNPJ: 13.844.071/0001-12 parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática. SEÇÃO III Da Disposição sobre a Programação da Execução Orçamentária, financeira e sua Limitação Art. 31 - Objetivando o cumprimento das metas fiscais, até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo, através de decreto, elaborará e publicará a programação financeira visando compatibilizar os gastos com a efetiva arrecadação das receitas e o cronograma de execução mensal de desembolso, conforme estabelecido no art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 32 - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitarão a emissão de empenho e movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas, em conformidade com o disposto nos arts. 8º e 9º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. § 1º - A limitação que trata o caput deste artigo será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento das despesas em "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras" de cada Poder. § 2º - Comprovada a necessidade da limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas nos Anexos que integram esta Lei, adotar-se-ão os seguintes procedimentos: I – Definição, em separado, do percentual de limitação para o conjunto de projetos, atividades finalísticas, atividades de manutenção e operação de créditos especiais, calculado de forma proporcional à participação dos Poderes, no total das dotações fixadas inicialmente na Lei Orçamentária, em cada categoria de programação indicada, excluídas as dotações destinadas à execução de obrigações constitucionais e legais e ao pagamento de serviços da dívida. II – O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo até o vigésimo dia do mês subsequente ao final do bimestre, o montante da limitação de empenho e movimentação financeira, informando os parâmetros utilizados e a estimativa de receitas e despesas; III – O Poder Legislativo, com base na comunicação referida no inciso anterior, publicará ato próprio, até o final do mês subsequente ao encerramento do bimestre pertinente, fixando os montantes disponíveis para empenho e movimentação financeira, para cada conjunto de categoria indicada no caput deste artigo; § 3º - Não estarão sujeitas à limitação de empenho as seguintes despesas: I - Pessoal e encargos; II - Serviços da dívida;
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Página: 10 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o III - Decorrentes de financiamentos; IV - Decorrentes de convênios; V - Sujeitas a limites constitucionais como educação, saúde e assistência social. § 4º - No caso de o Poder Legislativo não promover a limitação prevista no prazo 13.844.071/0001-12 estabelecido no caput, o Poder CNPJ: Executivo fica autorizado a limitar os valores financeiros nos mesmos critérios estabelecidos para o Poder Executivo. § 5º - Caberá ao Órgão de Planejamento ou equivalente, no âmbito do Poder Executivo, analisar os projetos e atividades finalísticas, inclusive suas metas, cuja execução poderá ser adiada sem afetar os resultados finais dos programas governamentais contemplados na Lei Orçamentária. § 6º - Caso ocorra a recuperação da receita prevista, total ou parcialmente, far-se-á a recomposição das dotações limitadas de forma proporcional às reduções realizadas. CAPITULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 33 - A proposta orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, cumprindo o prazo previsto na Legislação em vigor, será composta de: I - Mensagem e Texto da Lei; II – Composição dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; III – Anexos orçamentários consolidados; IV - Informações complementares, consideradas relevantes à análise da Proposta Orçamentária. Parágrafo Único: Integrarão a Lei de Orçamento, conforme estabelece o § 1º do art. 2º da Lei nº 4.320/64: I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo; II - Quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, na forma do Anexo 01 da Lei 4.320/64; III - Quadro discriminando a receita por fontes; IV - Quadro das dotações por órgãos; V - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais; VI- Quadros demonstrativo da despesa, na forma dos Anexos 6, 7, 8 e 9 da Lei 4.320/64; VII - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo. Art. 34 - Para fins desta Lei entende-se por: I - Função: o maior nível de agregação das diversas áreas da despesa que competem ao setor público; II - Subfunção: a partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; III - Programa: o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV - Ação orçamentária: como sendo o projeto, a atividade ou a operação especial; V - Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
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Página: 11 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; VI - Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de CNPJ: 13.844.071/0001-12 governo; VII - Operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sobre a forma de bens e serviços; VIII - Categoria de programação: a identificação da despesa compreendendo sua classificação em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais; IX - Órgão: Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, integrante da Estrutura Organizacional Administrativa do Município, aos quais estão vinculadas as respectivas Unidades Orçamentárias; X - Unidade orçamentária: consiste em cada um dos Órgãos, Secretarias, Entidades, Unidades ou Fundos da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, para qual a Lei Orçamentária consigna dotações orçamentárias específicas; XI - Unidade gestora: Unidade Orçamentária ou Administrativa investida de competência e poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou decorrentes de descentralização; XII - Transposição: o deslocamento de uma categoria de programação de um órgão para outro, pelo total ou saldo; XIII - Remanejamento: a mudança de dotações de uma categoria de programação para outra no mesmo órgão; XIV - Transferência: o deslocamento de recursos da reserva de contingência para a categoria de programação, de uma função de governo para outra, ou de um órgão para outro para atender passivos contingentes; XV - Reserva de contingência: a dotação global sem destinação específica a órgão, unidade orçamentária, programa, categoria de programação ou grupo de despesa, que será utilizada como fonte para atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos; XVI - Passivos contingentes: questões pendentes de decisão judicial que podem determinar um aumento da dívida pública. Se julgadas procedentes ocasionarão impacto sobre a política fiscal, a exemplo de ações trabalhistas e tributárias; fianças e avais concedidos por empréstimos; garantias concedidas em operações de crédito, e outros riscos fiscais imprevistos; XVII - Créditos adicionais: as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas que modifiquem o valor original da Lei de Orçamento; XVIII - Crédito adicional suplementar: as autorizações de despesas destinadas a reforçar projetos ou atividades existentes na Lei Orçamentária, que modifiquem o valor global dos mesmos; XIX - Crédito adicional especial: as autorizações de despesas, mediante lei específica, destinadas à criação de novos projetos ou atividades não contemplados na Lei Orçamentária; XX - Crédito adicional extraordinário: as autorizações de despesas, mediante decreto do Poder Executivo e posterior comunicação ao Legislativo, destinadas a atender necessidades imprevisíveis e urgentes em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública; XXI - Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD): instrumento que detalha, operacionalmente, os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária Anual, especificando a Categoria Econômica, o Grupo de Despesa e o Elemento de Despesa constituindo-se em instrumento de execução orçamentária e gerência;
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Página: 12 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o XXII - Alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa: a inclusão ou reforço de dotações de elementos, dentro do mesmo projeto, atividade, categoria econômica e grupo de despesa. Art. 35 - A receita municipal será constituída da seguinte forma: CNPJ: 13.844.071/0001-12 I - Dos tributos de sua competência; II - Das transferências constitucionais; III - Das atividades econômicas que, por conveniência, o Município venha a executar; IV - Dos convênios firmados com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou de outros Municípios ou com Entidades e Instituições Privadas Nacionais e Internacionais, firmados mediante instrumento legal; V - Das oriundas de serviços executados pelo Município; VI - Da cobrança da dívida ativa; VII - Das oriundas de empréstimos e financiamentos de empréstimos devidamente autorizados pelo Legislativo Municipal; VIII - Dos recursos para o financiamento da Educação, definido pela legislação vigente, em especial Leis nº 9.394/96 e nº 9.424/96; IX - Dos recursos para o financiamento da Saúde, definido pela legislação vigente, em especial no art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal, Emenda Constitucional 29/2000, combinado com as determinações contidas na Portaria 2.047/GM, de 05.11.2002, do Ministro de Estado da Saúde; X - de outras rendas. Parágrafo Único: A classificação das naturezas da receita obedecerá a estrutura e os conceitos constantes da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, observadas suas alterações posteriores e demais normas complementares pertinentes, notadamente o estabelecido por Portaria Conjunta STN/SOF. Art. 36 - Para fins de integração do planejamento e orçamento, assim como de elaboração e execução dos orçamentos e dos seus créditos adicionais, a despesa orçamentária será especificada mediante a identificação do tipo de orçamento, das classificações institucionais e funcionais, e segundo sua natureza, além da estrutura programática discriminada em programas e ações (projeto, atividade ou operação especial), de forma a dar transparência aos recursos alocados e aplicados para consecução dos objetivos governamentais correspondentes. § 1º- A despesa orçamentária, com relação à classificação funcional e estrutura programática, será detalhada conforme previsto na Lei Federal nº 4.320/64, segundo o esquema atualizado pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observados os conceitos do artigo 33 desta Lei. § 2º- A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o esquema constante da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores, sendo discriminada na Lei Orçamentária e em seus respectivos créditos adicionais por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação, identificadas respectivamente por códigos. § 3º- As categorias econômicas e respectivos códigos são: I - Despesas correntes - 3; II - Despesas de capital - 4.
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Página: 13 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o § 4º - Os grupos de natureza das despesas constituem agrupamento de elementos de despesa com características assemelhadas quanto à natureza operacional do gasto, sendo identificados pelos seguintes títulos e códigos: I - Pessoal e encargos sociais - 1; 13.844.071/0001-12 II - juros e encargos da dívida - CNPJ: 2; III - outras despesas correntes - 3; IV - Investimentos - 4; V - Inversões financeiras - 5; VI - Amortização da dívida - 6. § 5º- A Reserva de Contingência, prevista no artigo 17 desta Lei, será classificada no grupo de natureza da despesa com o código 9 (nove). § 6º A modalidade de aplicação constitui-se numa informação gerencial com a finalidade de indicar se os recursos orçamentários serão aplicados: I- Diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário; II- Indiretamente, mediante transferência financeira para instituições privadas, ou delegação a outros entes do município ou consórcios públicos, para a aplicação de recursos em ações de responsabilidade exclusiva do Município. §7º A especificação da modalidade de aplicação de que trata este artigo poderá observar os seguintes títulos e respectivos códigos: I - Transferências A Instituições Privadas sem Fins Lucrativos - 50; II - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos – 60; III - Execução de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP 67; IV - Transferências a instituições Multigovernamentais - 70; V - Transferências a Consórcios Públicos - 71; VI - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos - 72; VII - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o ente participe - 93; VIII - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o ente não participe - 94; IX - Aplicações diretas - 90. §8º- O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto e será discriminado no momento do empenho da despesa mediante o desdobramento da despesa em pessoal, material, serviços, obras e outros meios utilizados pela Administração Pública para consecução dos seus fins, não sendo obrigatória sua discriminação na LOA - Lei Orçamentária de 2019 e em seus créditos adicionais. §9º- Para fins de registro, avaliação e controle da execução orçamentária e financeira da despesa pública, é facultado o desdobramento dos elementos de despesa em subelementos. Art. 37 - A Lei Orçamentária estimará a receita e fixará a despesa dentro da realidade, capacidade econômico-financeira e da necessidade do Município. Parágrafo Único: A estimativa da receita do Município para a elaboração da proposta orçamentária será realizada pelo Órgão Municipal competente e considerará o disposto no art. 12 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
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Página: 14 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS CNPJ: 13.844.071/0001-12 Art. 38 - Para os efeitos desta Lei, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo Município às entidades de previdência, consoante dispõe os arts. 18 da Lei Complementar Federal 101/2000. § 1º- Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". § 2º - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do §1º, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividade que preencham simultaneamente as seguintes condições: I - Sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; II - Não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente; III - Não caracterizem relação direta de emprego. § 3º- A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. Art. 39 - As dotações orçamentárias destinadas às despesas com pessoal e encargos sociais, em cada Poder, serão estimadas para o exercício de 2019 com base na folha de pagamento de junho de 2018 - projetada para o exercício - considerando os eventuais acréscimos legais. § 1º - A repartição dos limites globais não poderá exceder os seguintes percentuais, conforme estabelece o art. 19, inciso III da Lei Complementar Federal nº 101/2000: I - 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; II - 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. § 2º - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I - De indenização por demissão de servidores ou empregados; II - Relativas a incentivos à demissão voluntária; III - Decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior à apuração a que se refere o § 2o do art. 18 da LC nº 101/00; IV - Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:
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Página: 15 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição Federal; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu CNPJ: 13.844.071/0001-12 superávit financeiro. Art. 40 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos no § 1º do art. 38 desta Lei será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo Único: Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite é vedado ao Poder que houver incorrido no excesso: I - Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal; II - Criação de cargo, emprego ou função; III - Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - Contratação de hora extra. Art. 41 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão, ultrapassar os limites definidos no art. 38 deste diploma legal, sem prejuízo das medidas previstas no art. 39 desta Lei, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos § 3º e §4º do art. 169 da Constituição Federal. § 1º - No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2º - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. § 3º - Não alcançada à redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: I - Receber transferências voluntárias; II - Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III - Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Art. 42 - Fica autorizada a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, desde que observado o disposto no artigo seguinte. Art. 43 - Todo e qualquer ato que provoque aumento da despesa total com pessoal somente será editado e terá validade se: I - Houver dotação orçamentária prévia suficiente para atender às despesas com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, nos termos do art. 169, § 1º, inciso I, da Constituição Federal;
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Página: 16 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o II - For comprovado o atendimento do limite de comprometimento da despesa com pessoal estabelecido no art. 38 desta Lei; III - Forem observadas as restrições e limitações contidas na Lei 101/2000. Parágrafo Único: O disposto no caput compreende, entre outras: CNPJ: ou 13.844.071/0001-12 I - A concessão de qualquer vantagem aumento de remuneração; II - A criação de cargos, empregos e funções ou a alteração de estrutura de carreiras; III – A admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título. Art. 44 - O projeto da Lei Orçamentária poderá consignar recursos adicionais necessários ao incremento do quadro de pessoal nas áreas de: I - Educação; II - Saúde; III - Fiscalização fazendária; IV - Assistência à criança e ao adolescente. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 45 - Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária municipal e incremento da receita, incluindo: I - Adaptação e ajustamento da legislação tributária às alterações da correspondente legislação Estadual e Federal; II - Revisões e simplificações da legislação tributária municipal; III - Aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributário; IV - Geração de receita própria pelas entidades da administração indireta; V - Estabelecimento de critérios de compensação de renúncia de receita, caso o município conceda incentivos ou benefícios de natureza tributária; VI - Aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; VII - Aplicação de penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária; VIII - Incentivo a setores emergentes do sistema econômico, com prioridades às micro e pequenas empresas; IX - Os recursos decorrentes das alterações previstas neste artigo serão incorporados aos respectivos orçamentos mediante abertura de créditos adicionais no decorrer do exercício, observada a legislação aplicável, em especial o que dispõe o título V, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 46 - O Poder Legislativo Municipal, apreciará as matérias que lhe sejam encaminhadas nos termos do caput do artigo anterior, até o encerramento do segundo período Legislativo, a fim de permitir a sua vigência no exercício de 2019. Art. 47 - A arrecadação decorrente das receitas municipais deverá possibilitar a prestação de serviços de qualidade e investimentos, com a finalidade de possibilitar o desenvolvimento econômico. Art. 48 - O Poder Executivo deverá considerar para estimativa da receita orçamentária as medidas adequadas à expansão da arrecadação tributária municipal.
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Página: 17 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Parágrafo Único: A mensagem que encaminhar o projeto de lei modificando a legislação tributária deverá discriminar e estimar os recursos incrementados decorrentes da alteração proposta. CAPITULO VI CNPJ: 13.844.071/0001-12 DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 49 - A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento das despesas decorrentes dos débitos financiados e refinanciados, identificados na forma do art. 29 da Lei Complementar Federal nº 101/00. § 1º - A dívida pública consolidada, conforme dispõe o art. 1º, § 1º, III, da Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, compreende o montante total apurado das obrigações financeiras, sem duplicidade, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, assumidas em virtude de lei, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses, dos precatórios judiciais emitidos a partir de 05 (Cinco) de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos e das operações de crédito, que, embora de prazo inferior a 12 (doze) meses, tenham constado como receitas no orçamento. § 2º - Serão considerados no grupo da dívida consolidada todos os contratos, acordos ou ajustes firmados pelo município para a regularização de débitos de exercícios anteriores contraídos, pelo não pagamento de encargos sociais, especificamente INSS, FGTS e PASEP, bem como os oriundos das concessionárias de serviços públicos referentes aos serviços de energia elétrica, abastecimento de água e telefonia fixa e móvel. § 3º - A dívida consolidada líquida compreende a dívida pública consolidada deduzida as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros. § 4º - O endividamento líquido do Município até o final do décimo quinto exercício financeiro, contado a partir do encerramento do exercício financeiro de 2001, não poderá exceder a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a Receita Corrente Líquida, conforme determinam o art. 3º, II da Resolução nº 40 do Senado Federal. Art. 50 - O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no art. 167, inciso III da Constituição Federal, observado as disposições contidas nos arts. 32 a 37 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. § 1º - A Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos especificando, por operação de crédito, as dotações pertinentes a projetos e atividades financiados por estes recursos. § 2º - Os montantes globais das operações de crédito internas e externas realizadas em um exercício financeiro, não poderão ser superiores a 16% (dezesseis por cento) da RCL, conforme determinam o art. 7º, I da Resolução nº 43 do Senado Federal. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Página: 18 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Art. 51 – Caso a Lei Orçamentária Anual de 2019 não seja aprovada e sancionada até 31 de dezembro de 2018, ou se retarde sua sanção por necessidade de veto total ou parcial, fica o Poder Executivo autorizado a executar a programação dele constante, até a edição da respectiva Lei, na forma originalmente encaminhada à Câmara Municipal, excetuados os investimentos em novos projetos custeados exclusivamente CNPJ: 13.844.071/0001-12 com recursos ordinários do tesouro. Art. 52 - O Poder Executivo fica autorizado a firmar os convênios necessários ao cumprimento da Lei Orçamentária Anual com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, de outros Municípios e entidades privadas, nacionais e internacionais, em cumprimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 53 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial necessário a execução dos convênios citados no artigo anterior, até o limite do valor firmado em cada um, utilizando para tal os recursos previstos no art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei 4.320/64, mediante autorização Legislativa. Art. 54 – A alocação de créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes. Parágrafo único. Com vistas a obtenção dos resultados das ações sob sua responsabilidade, fica facultada a descentralização de créditos orçamentários para execução de ações de responsabilidade da unidade descentralizadora. Art. 55 – A elaboração, aprovação e execução da lei orçamentária deverá levar em conta a obtenção do resultado previsto no Anexo de Metas Fiscais. Art. 56 - No caso de ocorrência de despesas resultantes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que demandem alterações orçamentárias, aplicam-se as disposições do art. 16 da Lei Complementar Federal nº101/2000. Parágrafo Único: Para efeito do que dispõe o art.16, § 3º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não exceda os limites estabelecidos nos inciso I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações. Art. 57 - Considera-se obrigatória e de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. § 1º- Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deste artigo deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 37 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. § 2º- Para efeito do atendimento do § 1° deste artigo, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo II desta Lei, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. § 3º- Para efeito do § 2º deste artigo, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
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Página: 19 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o § 4º- A comprovação referida no § 2º deste artigo, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologias de cálculos utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e desta lei de diretrizes orçamentárias. CNPJ: 13.844.071/0001-12 § 5º- A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2º deste artigo, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar. § 6º- O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. § 7º- Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. Art. 58 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a quaisquer títulos, submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 59 - Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da Administração Direta e Indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica, observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade. Art. 60 - Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, na Lei Federal 4.320/64 e na Resolução nº 1.120/05, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA, as fiscalizações contábeis, financeiras, operacionais e patrimoniais da Prefeitura e suas Entidades, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, serão exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, na forma da Lei. Art. 61 - O controle interno do Município compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas pela Administração para salvaguardar os Ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei. Art. 62 - O Poder Executivo, por meio dos órgãos centrais dos sistemas de planejamento e de orçamento, responderá motivadamente, no prazo máximo de 10 dias úteis contados do seu recebimento, solicitações encaminhadas pelo Poder Legislativo relativas a qualquer categoria de programação ou item de receita sobre aspectos quantitativos e qualitativos que justifiquem os valores orçados e evidenciem a ação governamental e o cumprimento desta lei. Art. 63 - Durante o exercício de 2018- em audiência pública promovida para propiciar a transparência e a participação popular na lei de diretrizes orçamentárias - o Poder Executivo avaliará, perante a sociedade, a eficácia e a eficiência da gestão, demonstrando o planejamento realizado em comparação com o executado, no que se referem aos indicadores de desempenho dos valores gastos e às metas físicas relacionadas com os produtos das ações.
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Página: 20 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Parágrafo Único: O cumprimento do disposto no caput deste artigo será observado ao final dos meses de maio, setembro e fevereiro, onde o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em Audiência Pública na Comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição Federal ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais. CNPJ: 13.844.071/0001-12 Art. 64 - O Poder Executivo publicará até trinta dias após o encerramento de cada Bimestre o Relatório da Execução Orçamentária – RREO, na forma prevista no § 3º do art. 165 da CF/88 e art. 52 da Lei Complementar Federal 101/2000. Art. 65 - O Poder Executivo publicará até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre o Relatório de Gestão Fiscal – RGF, em conformidade com o art. 54 da LRF. Art. 66 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, 12 de Junho de 2018. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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Página: 21 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMETÁRIAS ANEXO I METAS FISCAIS EXERCÍCIO 2019
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8.433 Dívida Consolidada Líquida 2019 ‐ 8.090 8.342 236 119 26.192 26.706 26.311 26.706 Valor Constante x100 % PIB (a/PIB) ‐ 0,003% 0,003% 0,000% 0,000% 0,011% 0,011% 0,011% 0,011% x100 ‐ 0,031% 0,032% ‐0,001% 0,000% 0,102% 0,104% 0,103% 0,104% % RCL (a/RCL) ‐ 8.676 8.947 243 128 28.092 28.643 28.220 28.643 (b) Valor Corrente Receita Corrente Liquida ‐ RCL Projeção do PIB do Estado ‐ R$ milhares 27.592.858,28 258.417.824,35 26.687.643,38 266.041.150,17 4,18 Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 4,25 2,95 2020 NOTA: O Cálculo das metas foi realizado considerando -se o seguinte cenário macroeconômico: VARIÁVEIS 2019 PIB (crescimento % anual) 3,00 4,00 3,00 Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal 27.440.779,03 274.022.384,67 2021 Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo II Natureza da Despesa - Consolidação, Anexo XIV Balanço Patrimonial, dos exercícios 2016 e 2017 LOA 2018 e PIB - Estado NOTA EXPLICATIVA: O Municipio não possui Parcerias Publicas e Privadas FONTE: Impacto do saldo das PPP (VI)= (IV ‐ V) Despesa Primárias geradas por PPP (V) ‐ 8.696 Dívida Pública Consolidada Receita Primaria advindas de PPP (IV) 125 28.257 Despesas Primárias (II) (250) 28.793 Despesas Total Resultado Nominal 28.382 Receitas Primárias (I) Resultado Primário (III) = (I ‐ II) 28.793 (a) Valor Corrente Receita Total ESPECIFICAÇÃO AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2019 2020 ‐ 8.328 8.588 238 123 26.965 27.494 27.088 27.494 Valor Constante PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ‐ 0,003% 0,003% 0,000% 0,000% 0,011% 0,011% 0,011% 0,011% x100 % PIB (b/PIB) ‐ 0,033% 0,034% 0,001% 0,000% 0,105% 0,107% 0,106% 0,107% x100 % RCL (b/RCL) ‐ 8.921 9.199 245 131 28.885 29.451 29.016 29.451 (c) Valor Corrente 2021 ‐ 8.578 8.845 250 126 27.774 28.319 27.900 28.319 Valor Constante ‐ 0,003% 0,003% 0,000% 0,000% 0,011% 0,011% 0,011% 0,011% x100 % PIB (c/PIB) 0,033% 0,034% 0,001% 0,000% 0,105% 0,107% 0,106% 0,107% x100 % RCL (c/RCL) R$ MIL Página: 22
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Previstas 19.001 18.924 19.001 18.673 250 108 7.205 3.715 em 2017 (a) 0,008% 0,008% 0,008% 0,008% 0,000% 0,000% 0,003% 0,002% % PIB 0,116% 0,115% 0,116% 0,114% 0,002% 0,001% 0,044% 0,023% % RCL 15.444 15.373 16.591 16.115 (742) 1.144 8.440 8.799 Realizadas em 2017 (b) Metas 0,006% 0,006% 0,007% 0,007% 0,000% 0,000% 0,003% 0,004% % PIB 0,094% 0,094% 0,101% 0,098% ‐0,005% 0,007% 0,051% 0,054% % RCL VARIÁVEIS PIB (crescimento % anual) Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação Projeção do PIB do Estado ‐ R$ milhares 4,25 3,00 258.417.824,35 2019 Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal FONTE: Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo II Natureza da Despesa - Consolidação, Anexo XIV Balanço Patrimonial,do exercício 2017, LOA 2017 e LDO 2017 e PIB - Estado Receita Total Receitas Não‐Financeira (I) Despesas Total Despesas Não‐Financeira (II) Resultado Primário (III) = (I ‐ II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida ESPECIFICAÇÃO Metas AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, §2º, Inciso I) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU (3.557) (3.551) (2.410) (2.558) (992) 1.036 1.235 5.084 Valor (c) = (b-a) Variação ‐18,722% ‐18,767% ‐12,685% ‐13,701% 0,000% 957,309% 17,136% 136,856% % (c/a)*100 R$ MIL Página: 23
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708 100,000% 16.115 (742) 1.144 14.868 1.377 ‐2,959% ‐2,767% ‐185,368% 141,568% 11,418% 11,866% 11,990% 11,867% % VARIÁVEIS 2018 3,73 INDICES DE INFLAÇÃO 2017 2,94 2019 4,25 243.844.000,00 2,94 6,28 245.025.000,00 0,30 2017 -3,60 2016 *Histórico de Metas de Inflação (%anual) divulgado pelo Banco Central. 2016 6,28 Metodologia de Cálculo dos Valores Correntes PIB (crescimento % anual) Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação Projeção do PIB do Estado ‐ R$ milhares 2020 4,18 250.891.091,60 3,73 2,89 2018 2021 4,00 258.417.824,35 4,25 3,00 2019 Carlos Santiago de Almeida Prefeito ‐4,21% 221,10% ‐1383,01% 33,22% 32,18% 36,16% 36,87% % 266.041.150,17 4,18 2,95 2020 8.342 236 119 26.192 26.706 26.311 26.706 2019 274.022.384,67 4,00 3,00 2021 2,913% 500,907% 141,954% 7,870% 8,395% 8,477% 8,395% % 8.588 238 123 26.965 27.494 27.088 27.494 2020 8.676 8.947 243 128 28.092 28.643 28.220 28.643 2020 0,852% 2,865% 2,865% 2,865% 2,865% 2,865% % 2,800% 2,800% 202,716% 2,387% ‐0,589% ‐0,523% ‐0,575% ‐0,525% % 250 126 27.774 28.319 27.900 28.319 2021 8.921 9.199 245 131 28.885 29.451 29.016 29.451 2021 8.578 8.099 (945) (50) 24.131 24.464 8.433 8.696 (250) 125 28.257 28.793 28.382 28.793 2019 VALORES A PREÇOS CONSTANTE ‐8,202% ‐0,842% 199,450% ‐1424,681% 31,256% 30,188% 34,283% 35,015% % 7.655 8.799 13,002% 7.854 ‐12,03% 8.090 2,913% 8.328 2,865% FONTE: Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo II Natureza da Despesa - Consolidação, Anexo XIV Balanço Patrimonial, dos exercícios 2016 e 2017, LOA 2018 e PIB - Estado 0,753% 7,738% 8,513% 24.081 24.464 2018 8.683 8.937 (712) (52) 25.031 25.377 24.979 25.377 2018 8.845 8.440 16.591 15.179 8.376 285,666% 15.373 ‐5,667% 15.444 ‐5,677% % 16.245 2017 7,538% ‐5,480% 1,944% 2,768% 16.321 2016 9.395 (791) 1.562 8.687 100,000% 17.207 16.873 9.012 17.716 17.225 9.506 297,575% 16.416 ‐12,303% 16.491 ‐12,313% % 18.435 2017 18.521 2016 VALORES A PREÇOS CORRENTES 2,865% Receita Total Receitas Primárias (I) Despesas Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (I ‐ II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receitas Primárias (I) Despesas Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I ‐ II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida ESPECIFICAÇÃO AMF - Demonstrativo III (LRF, art. 4º , § 2º, inciso II) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 2,913% 2,913% 4,885% 2,913% 2,913% 2,913% 2,913% 2,913% % 2,745% 2,745% 0,774% 2,745% 2,745% 2,745% 2,745% 2,745% % R$ MIL Página: 24
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2017 ‐ ‐2,43% ‐2,43% % (6.101) (6.101) 2016 2016 % 4,95% 4,95% % Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal 0,000% ‐ 0,000% Nada Consta % REGIME PREVIDENCIÁRIO (5.953) (5.953) 2017 FONTE: Anexo XIV - Balanço Patrimonial 2015, 2016 e 2017. Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados TOTAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado TOTAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, §2º, Inciso III) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 2015 ‐ (5.813) (5.813) 2015 % R$ MIL % Página: 25
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VALOR (III) 2017 (d) 2017 (a) ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 2016 2016 (e) ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 7.100,00 7.100,00 (b) 7.100,00 7.100,00 2017 2016 (g) = ((Ia - IId) + IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal FONTE: Anexo II Receita - Resumo Geral, do balanço 2015,2016 e 2017 SALDO FINANCEIRO APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDIDENCIÁRIOS Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores DESPESAS EXECUTADAS RECEITAS DE CAPITAL ‐ ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis RECEITAS REALIZADAS AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4º , § 2º, inciso III) ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ R$1,00 ‐ 2015 (i) = (Ic - IIf) 2015 (f) 2015 (c) Página: 26
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 2019 AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") RECEITAS R$ MIL 2015 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS ‐ RPPS (EXCETO INTRA‐ORÇAMENTÁRIAS) (I) 2016 ‐ ‐ ‐ RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes 2017 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ O Município não possui Previdência Própria. RECEITAS DE CAPITAL ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ Alienação de Bens, Diretos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital ( ‐ ) DEDUÇÃO DA RECEITA REPASSES PREVIDENCIÁRIOS ‐ RPPS (INTRA‐ORÇAMENTÁRIAS) (II) ‐ ‐ ‐ RECEITAS CORRENTES ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ Receita de Contribuições Patronal Pessoal Civil Pessoal Militar Para cobertura de Déficit Atuarial Em Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes RECEITA DE CAPITAL ( ‐ ) DEDUÇÃO DA RECEITA TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = ( I+II ) DESPESAS 2015 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS ‐ RPPS (EXCETO INTRA‐ORÇAMENTÁRIAS) (IV) ADMINISTRAÇÃO 2016 2017 ‐ ‐ ‐ - - - - - - - - - Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA O Município não possui Previdência Própria. Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS e RGPS Demais Despesas Previdenciárias DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS ‐ RPPS (INTRA‐ORÇAMENTÁRIAS) (V) ADMINISTRAÇÃO - - - - - - TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV+V) ‐ ‐ ‐ RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III‐VI) ‐ ‐ ‐ Despesas Correntes Despesas de Capital APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recurso para cobertura de Insuficiências Financeiras Recurso para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS BENS E DIREITOS DO RPPS NOTA EXPLICATIVA: O Município não possui Previdência Própria. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal 2015 2016 2017 - - - - - -
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‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a - b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO O Município não possui Previdência Própria. (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (B) Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal NOTA EXPLICATIVA: O Município não possui Previdência Própria. FONTE: EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea a) ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU R$ MIL Página: 28
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SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO 2019 2020 ‐ Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal ‐ ‐ 2021 RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA O Município não prevê renúncia de receita. MODALIDADE Nota Explicativa: O Município não prevê renúncia de receita. FONTE: TOTAL TRIBUTOS , AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU COMPENSAÇÃO R$ MIL Página: 29
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FONTE: Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = ( III ‐ IV) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP Margem Bruta (III) = (I +II) 1.471 ‐ 1.471 1.471 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) Redução Permanente de Despesa (II) 1.471 VALOR PREVISTO PARA 2019 R$ MIL Aumento Permanente da Receita (‐) Transferências Constitucionais (‐)Transferências ao FUNDEB EVENTOS AMF - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU Página: 30
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0,30 2,94 243.844.000,00 6,28 245.025.000,00 2017 ‐3,60 2016 2,89 3,73 250.891.091,60 2018 3,00 4,25 258.417.824,35 2019 2,95 4,18 266.041.150,17 2020 3,00 4,00 274.022.384,67 2021 Salientamos que não há metodologia específica para elaboração da projeção das receitas de convênios, pois estas não seguem uma regularidade sequencial, depende do projeto e da vontade dos órgão para sua efetivação. Seus valores não sofrem influências estatísticas. Em verdade, o convênio é uma realização de parceria com diversos órgãos federais e estaduais, e normalmente o município executa as ações com recursos externos. Com base nos anos anteriores é estabelecida a base da arrecadação, utilizamos a média aritméticae sobre esta base aplicamos os fatores capazes de influenciar na arrecadação municipal. PIB (crescimento % anual) Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação Projeção do PIB do Estado ‐ R$ milhares VARIÁVEIS Os índices utilizados buscam consolidar de forma confiável as projeções do comportamento da economia Brasileira e da Bahia. Para esse estudo foi aplicado o índice oficial de inflação do Brasil, o IPCA ‐ Índice Nacional de Preços ao Consumidor, é por ele que se mede as metas inflacionárias, encontrado no Relatório de Inflação do Banco Central. E, o índice de crescimento obtido pelo PIB ‐ Produto Interno Bruto, o qual representa a soma de todos os bens e serviços finais produzidos no país, ambos utilizados para o período de projeção desta peça Orçamentária. ÍNDICES DE CORREÇÃO O art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal ‐ LRF, estabele que o demonstrativo de metas anuais deverá ser instruido com a memória e metodologia de cálculo, visando esclarecer a forma de obtenção dos valores. A partir desta determinação da lei, foram elaborados modelos de demonstrativos com a memória de cálculo e a metodologia utilizada para a obtenção dos valores relativos, a receitas, despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e montante da Dívida Pública. Os modelos desenvolvidos incluem um exemplo prático da forma de elaboração e preenchimento dos valores encontrados. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITA, DESPESAS, RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU Página: 31
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28.642.978,47 29.451.294,43 181.514,33 79.511,91 2.010.515,41 56.794,22 ‐ 113.588,44 1.840.132,75 (2.267.270,51) 2021 29.708.049,54 789.439,67 670.171,80 119.267,86 ‐ 300.014,55 28.278.057,18 28.278.057,18 28.278.057,18 14.056.796,78 2.652.290,10 317.820,46 Valor Nominal 442.282,75 290.591,29 720.923,50 746.273,63 767.772,82 789.439,67 I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS FONTES DE RECEITA RECEITA TRIBUTÁRIA Metas Anuais 2016 2017 2018 2019 2020 2021 TOTAL 28.793.440,03 Multas e Juros de Mora Receita da Dívida Ativa Tributária RECEITA DE CAPITAL Operação de crédito Amortizações de Empréstimos Alienações de Bens Convênios (‐) DEDUÇÃO DA RECEITA 176.532,51 77.329,64 1.955.335,09 55.235,45 ‐ 110.470,91 1.789.628,73 (2.205.043,33) 171.589,25 75.164,25 1.200.581,75 53.688,75 ‐ 107.377,50 1.039.515,50 (2.143.297,65) RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Impostos Taxas Receita de Contribuições Receita Patrimonial Transferências Correntes Transferências Intergovernamentais Transferência da União Cota ‐ Parte do FPM Transferências de Recursos do SUS ‐ FMS Outras Receitas Correntes ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO - R$ milhares 2019 2020 29.736.155,93 28.892.686,71 746.273,63 767.772,82 633.527,25 651.778,36 112.746,38 115.994,45 ‐ ‐ 283.609,95 291.780,39 28.384.354,61 27.501.941,72 28.384.354,61 27.501.941,72 28.384.354,61 27.501.941,72 13.788.180,38 13.670.995,97 2.507.264,63 2.579.495,73 300.442,25 309.097,60 TOTAL DAS RECEITAS I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU Página: 32
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Página: 33 COTA - PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS Metas Anuais 2016 2017 2018 2019 2020 2021 Valor Nominal 10.052.140,32 9.154.239,24 12.836.794,96 13.788.180,38 13.670.995,97 14.056.796,78 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS Metas Anuais Valor Nominal 2016 2.398.464,47 2017 1.728.157,06 2018 2.422.095,50 2019 2.507.264,63 2020 2.579.495,73 2021 2.652.290,10 OUTRAS RECEITAS CORRENTES Metas Anuais Valor Nominal 2016 27.576,96 2017 ‐ 2018 165.760,54 2019 171.589,25 2020 176.532,51 2021 181.514,33 RECEITAS DE CAPITAL Metas Anuais 2016 2017 2018 2019 2020 2021 Valor Nominal 91.758,64 52.503,56 1.836.021,00 1.200.581,75 1.955.335,09 2.010.515,41
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2019 23.698.393,60 13.449.031,88 5.368,88 10.243.992,85 4.847.638,15 3.965.766,55 351.652,40 530.219,20 246.968,25 28.793.000,00 2020 24.430.502,16 13.836.481,39 5.523,55 10.588.497,23 3.958.483,71 3.051.206,51 361.783,06 545.494,14 254.083,09 28.643.068,96 2021 25.119.940,41 14.226.952,26 5.679,42 10.887.308,72 4.070.193,66 3.137.312,75 371.992,72 560.888,19 261.253,41 29.451.387,48 Metas Anuais 2016 2017 2018 2019 2020 2021 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Metas Anuais 2016 2017 2018 2019 2020 2021 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2016 2017 2018 2019 2020 2021 Metas Anuais PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL Valor Nominal ‐ ‐ 238.579,00 246.968,25 254.083,09 261.253,41 Valor Nominal ‐ ‐ 5.186,50 5.368,88 5.523,55 5.679,42 9.355.616,12 9.617.774,16 12.992.182,50 13.449.031,88 13.836.481,39 14.226.952,26 Valor Nominal II.b - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU CATEGORIA ECÔNOMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA DESPESAS CORRENTES (I) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL (II) Investimentos Inversões Financeiras Amortização Financeira RESERVA DE CONTINGÊNCIA (III) TOTAL (IV) = (I + II + III) Página: 34
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RESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVII) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) DESPESAS PRIMÁRIAS (XVII) = (XII+XV+XVI) DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XIII ‐ XIV) 1.562.376,90 (791.776,04) 52.503,56 16.415.695,40 16.910.224,54 9.617.774,16 ‐ 7.292.450,38 16.910.224,54 805.554,17 297.246,90 ‐ 508.307,27 297.246,90 ‐ 17.207.471,44 83.701,18 18.435.277,68 16.611.727,61 9.355.616,12 ‐ 7.256.111,49 16.611.727,61 613.753,21 261.173,17 ‐ 352.580,05 261.173,17 ‐ 16.872.900,77 RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII) = (IV‐V‐VI‐VII) RECEITAS PRIMÁRIAS (IX) = (III+VIII) DESPESAS CORRENTES (X) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida (XI) Outras Despesas Correntes DESPESAS FISCAIS CORRENTE (XII) = (X‐XI) DESPESAS DE CAPITAL (XIII) Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida (XIV) 2017 16.438.331,49 290.591,29 ‐ 107.178,89 75.139,65 32.039,24 16.033.005,64 7.555,66 16.363.191,84 52.503,56 ‐ ‐ ‐ 52.503,56 2016 18.429.666,18 442.282,75 ‐ 78.089,67 78.089,67 ‐ 17.870.058,73 39.235,02 18.351.576,50 91.758,64 ‐ ‐ 8.057,47 83.701,18 ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES (I) Receita Tributária Receita de Contribuição Receita Patrimonial Aplicações Financeiras (II) Outras Receitas Patrimoniais Transferências Correntes Demais Receitas Correntes RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I ‐ II) RECEITA DE CAPITAL (IV) Operações de Crédito (V) Amortização de Empréstimos (VI) Alienação de Ativos (VII) Transferência de Capital Outras Receitas de Capital META FISCAL - RESULTADO PRIMÁRIO (51.865,00) 1.680.426,00 24.979.221,30 21.932.671,20 12.992.182,50 5.186,50 8.935.302,20 21.927.484,70 3.205.257,00 2.865.022,60 ‐ 340.234,40 2.865.022,60 238.579,00 25.031.086,30 2018 23.540.486,20 720.923,50 ‐ 241.690,90 241.690,90 ‐ 22.287.635,26 290.236,54 23.298.795,30 1.836.021,00 51.865,00 ‐ 103.730,00 1.680.426,00 124.772,28 1.039.515,50 28.382.184,20 23.698.393,60 13.449.031,88 5.368,88 10.243.992,85 23.693.024,73 4.847.638,15 3.965.766,55 351.652,40 530.219,20 4.317.418,95 246.968,25 28.257.411,92 2019 27.592.858,28 746.273,63 ‐ 283.609,95 250.189,58 33.420,37 26.262.532,46 300.442,25 27.342.668,70 1.200.581,75 53.688,75 ‐ 107.377,50 1.039.515,50 127.823,61 1.789.628,73 28.219.874,89 24.430.502,16 13.836.481,39 5.523,55 10.588.497,23 24.424.978,62 3.958.483,71 3.051.206,51 361.783,06 545.494,14 3.412.989,57 254.083,09 28.092.051,28 2020 26.687.643,38 767.772,82 ‐ 291.780,39 257.397,22 34.383,17 25.318.992,57 309.097,60 26.430.246,16 1.955.335,09 55.235,45 ‐ 110.470,91 1.789.628,73 131.430,84 1.840.132,75 29.016.250,70 25.119.940,41 14.226.952,26 5.679,42 10.887.308,72 25.114.260,99 4.070.193,66 3.137.312,75 371.992,72 560.888,19 3.509.305,46 261.253,41 28.884.819,86 2021 27.440.779,03 789.439,67 ‐ 300.014,55 264.661,07 35.353,48 26.033.504,35 317.820,46 27.176.117,96 2.010.515,41 56.794,22 ‐ 113.588,44 1.840.132,75 III - METODOLOGIA E MEMÓRIOA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal ‐ LRF, fazemos, a seguir, uma explanação a respeito da memória de cálculo das metas de resultado primário, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios subsequentes. Página: 35
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RESULTADO NOMINAL (d-c) ‐712,1440778 8.682.914,90 2018 (d) 8.936.679,98 253.765,07 253.765,07 ‐ ‐ 8.682.914,90 (e-d) ‐249,5525444 8.433.362,36 2019 (e) 8.696.050,68 262.688,32 262.688,32 ‐ ‐ 8.433.362,36 (f-e) 242,9544509 8.676.316,81 2020 (f) 8.946.572,84 270.256,03 270.256,03 ‐ ‐ 8.676.316,81 (g-f) 244,849025 8.921.165,84 2021 (g) 9.199.048,60 277.882,76 277.882,76 ‐ ‐ 8.921.165,84 ESPECIFICAÇÃO DÍVIDA CONSOLIDADA (I) Dívida Mobiliária Outras Dívidas DEDUÇÕES (II) Ativo Disponível Haveres Financeiros ( ‐ ) Restos a Pagar Processados DCL (III) = (I-II) META FISCAL MONTANTE DA DÍVIDA 9.011.962,67 (383.096,31) 1.004.919,73 ‐ 1.388.016,03 9.395.058,98 9.505.826,55 818.992,02 971.369,96 ‐ 152.377,94 8.686.834,52 8.936.679,98 253.765,07 253.765,07 ‐ ‐ 8.682.914,90 2018 8.936.679,98 Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal 2017 9.011.962,67 2016 9.505.826,55 8.696.050,68 262.688,32 262.688,32 ‐ ‐ 8.433.362,36 2019 8.696.050,68 8.946.572,84 270.256,03 270.256,03 ‐ ‐ 8.676.316,81 2020 8.946.572,84 9.199.048,60 277.882,76 277.882,76 ‐ ‐ 8.921.165,84 2021 9.199.048,60 Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal ‐ LRF, fazemos, a seguir, uma explanação a respeito da memória de cálculo das metas anuais para o Montante da Dívida Pública, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios subsequentes. V - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU Nota: O cálculo das Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN. (c-b) 708,2244596 9.395.058,98 8.686.834,52 (b-a*) ‐ 2017 (c) 9.011.962,67 (383.096,31) 1.004.919,73 ‐ 1.388.016,03 9.395.058,98 2016 (b) 9.505.826,55 818.992,02 971.369,96 ‐ 152.377,94 8.686.834,52 * Refere‐se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício financeiro anterior. VALOR ESPECIFICAÇÃO DÍVIDA CONSOLIDADA (I) DEDUÇÕES (II) Ativo Disponível Haveres Financeiros ( ‐ ) Restos a Pagar Processados DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) ‐ (I‐II) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (V) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV‐V) META FISCAL - RESULTADO NOMINAL Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal ‐ LRF, fazemos, a seguir, uma explanação a respeito da memória de cálculo das metas de resultado nominal, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios subsequentes. IV - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO NOMINAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU Página: 36
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Página: 37 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMETÁRIAS ANEXO II RISCOS FISCAIS EXERCÍCIO 2019
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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2019 LRF, art. 4º, § 3º R$1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Demandas Judiciais Valor Descrição 283.590,73 Valor 283.590,73 Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 Avais e Garantias Concedidas 0,00 Assunção de Passivos 0,00 Assistências Diversas 0,00 0,00 Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00 SUBTOTAL 0,00 283.590,73 SUBTOTAL PROVIDÊNCIAS Valor Descrição Frustração de Arrecadação 0,00 Restituição de Tributos a Maior 0,00 Discrepância de Projeções 0,00 Outros Riscos Fiscais Limitação de empenho, abertura de créditos adicionais a 0,00 partir da redução de dotação de despesa discricionárias e da Reserva de Contingência SUBTOTAL TOTAL 0,00 283.590,73 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Descrição 0,00 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência Limitação de empenho Abertura de créditos adicionais a partir da redução de dotação de despesa discricionárias e da Reserva de Contingência 0,00 SUBTOTAL 283.590,73 FONTE: Avaliação comportamental do Município. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal Valor 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 283.590,73
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Página: 39 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMETÁRIAS ANEXO III PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EXERCÍCIO 2019
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AREA de como (eletrônicos, mídias diversas). meios de transparência nos dar administração bem atos e comunicação aos da existentes fatos compromissos em obediência as legislações específicas, Manutenção dos Serviços do Poder Legislativo, mantendo os com os subsídios dos vereadores); manutenção e o pleno funcionamento do Legislativo (gastos Manutenção dos Serviços do Plenário, assegurando a serviços governamentais; condições funcionamento da unidade responsável pela prestação de melhores Públicas proporcionando Ampliação, reforma e aparelhamento do Prédio da Câmara PRIORIDADES Municipal, Ação Legislativa TEMÁTICA Contas Controle das EIXO PLANO PLURIANUAL – PPA 2018 – 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA X X X 2018 ANO I X X X 2019 ANO II X X X 2020 ANO III Página 1 de 35 X X X 2021 ANO IV PRIORIDADES DO PPA 2018 – 2021 Página: 40
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AREA Controle e Gestão pública Municipal TEMÁTICA Gestão EIXO funcionários, desenvolvendo políticas de recursos X X X Reestruturar os conselhos municipais; Melhorar arrecadação do município; X X Implementação da Casa dos Conselhos; de internet sem fio em praças públicas; Implantação do Projeto WI-FI na praça, disponibilizar de rede humanos na prefeitura; de Garantir o processo continuo de capacitação e treinamento construção, planta baixa, dentre); imóveis para proprietário de baixa renda (Ex.: Licença de Fornecer gratuitamente serviços para regularização de nossos municípios; X X empreendimentos que possam gerar empregos e rendas em X Desapropriação de áreas para implantação de novos X X 2018 ANO I Garantir os direitos dos Funcionários Públicos municipais; determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal; Adotar as medidas para o cumprimento dos limites e condições de atendimento ao público; Modernização das instalações das secretarias melhorando as PRIORIDADES PLANO PLURIANUAL – PPA 2018 – 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA X X X X X X X X X X 2019 ANO II X X X X X X X X X X 2020 ANO III Página 2 de 35 X X X X X X X X X X 2021 ANO IV PRIORIDADES DO PPA 2018 – 2021 Página: 41
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AREA Controle e Gestão pública Municipal TEMÁTICA Gestão EIXO X X Apoio à segurança pública, civil e militar, para desempenhar X X Apoiar eventos voltado ao movimento Regueiros da Paz; Implantação do programa de Segurança e saúde dos X Garantir a elaboração dos Planos de carreira e remuneração prefeitura; para todos os cargos públicos de provimento efetivo da X Implantação de assessoria jurídica para população carente; da área; trabalhadores municipal com a contração dos profissionais X Apoio ao conselho tutelar; parceria com as secretarias municipais; um trabalho preventivo para o bem-estar da população em X Trabalhar em parceria com servidores públicos; X X 2018 ANO I Elaboração da agenda da cidadania; povoados; socioambientais nos espaços ocupados pela a cidade e parceria com a sociedade de forma que diminua os impactos Promover uma política de ocupação urbana sustentável, em sustentável; com vista a construir projetos de desenvolvimento local ONG’s, entidades governamentais, e com a iniciativa privada, Estabelecer parcerias e convênios com universidades, PRIORIDADES PLANO PLURIANUAL – PPA 2018 – 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA X X X X X X X X X - 2019 ANO II X X - X X X X X X X 2020 ANO III Página 3 de 35 X X - X X X X X - - 2021 ANO IV PRIORIDADES DO PPA 2018 – 2021 Página: 42
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AREA Controle e Gestão pública Municipal TEMÁTICA Gestão EIXO dos de EPI’s para cargos os ou X X Aquisição de material e equipamento permanente; Garantir a manutenção das atividades do gabinete do Assegurar total transparência na gestão pública; Auxiliar o prefeito no atendimento à população; atos administrativos; Assessorar o prefeito na sanção das leis, decretos e demais municipais; que proporcione a harmonização nos diferentes órgãos Assessora o prefeito na adoção de medidas administrativas promover investimentos no município; Buscar junto as esferas estaduais e federais recursos para X X X X X Catalogar as correspondências dirigidas ao prefeito; prefeito; X X X 2018 ANO I Controlar a agenda do Prefeito; e providos trabalhadores vagância todos em trabalhadoras do serviço públicos municipal; Aquisição provisoriamente; necessidades Assegurar a realização de concurso público para suprir a PRIORIDADES PLANO PLURIANUAL – PPA 2018 – 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA X X X X X X X X X X 2019 ANO II X X X X X X X X X - 2020 ANO III Página 4 de 35 X X X X X X X X X - 2021 ANO IV PRIORIDADES DO PPA 2018 – 2021 Página: 43
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AREA Controle e Gestão pública Municipal TEMÁTICA Gestão EIXO Criar um órgão Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher Desenvolvimento Sustentável. X X Sustentável (CMDS) na execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Apoiar de X Apoio ao Conselho Tutelar e CMDCA Municipal X Garantir formação continuada Conselho X o X Manutenção das atividades da guarda municipal X X X X X X 2018 ANO I Aquisição de imóvel para a guarda municipal; municipais. Implantar o Estatuto e o Plano de Carreira dos guardas Controladoria Geral do Município. Garantir a manutenção das atividades desenvolvidas pela prevenir e detectar possíveis erros e fraudes. Elaborar normas e procedimentos com a finalidade de evitar, operacionais, patrimoniais. Exercer os controles contábeis, financeiros, orçamentários, atos; Assegurar a legalidade, legitimidade e economicidades dos Fortalecimento do controle interno. PRIORIDADES PLANO PLURIANUAL – PPA 2018 – 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA X X X X X X X X X X X X 2019 ANO II X X X X X X X X X X X - 2020 ANO III Página 5 de 35 X X X X X X X X X X X - 2021 ANO IV PRIORIDADES DO PPA 2018 – 2021 Página: 44
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humano desenvolvimento do Ichú cuidando EIXO Saúde TEMÁTICA AREA de equipamento de a manutenção preventiva e de do laboratório do município, bem como PSF, através do técnico de enfermagem agendamento e encaminhando para o laboratório; em com descentralizar a coleta de materiais, podendo ser realizadas demanda Aumento de recursos matérias e humanos para atender a diversos como palestras, distribuição de folhetos explicativo; Criação da Semana da Saúde, onde serão realizados eventos secretaria Municipal da Saúde; Manter os veículos para o uso nos diversos setores da odontológicos; equipamentos, eletrodomésticos, veículos, equipamentos Implantar básico corretiva suporte (Desfibriladores; cilindros de oxigênio, etc.); Aquisição funcionamento; Manter os veículos da Secreta municipal de Saúde em Secretaria de Saúde; Aquisição de equipamentos para as PSF’s, Hospital e a das UBS; Oferecer infra -estrutura para os funcionários e pacientes saúde; Aquisição de equipamentos para as unidades básicas de Construir academia de Saúde; PRIORIDADES PLANO PLURIANUAL – PPA 2018 – 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA X X X X X X X X X X 2018 ANO I X X X X X X X X - X 2019 ANO II - - X X X X - X X - 2020 ANO III Página 6 de 35 - - X X - X - X - - 2021 ANO IV PRIORIDADES DO PPA 2018 – 2021 Página: 45
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AREA X X Realizar ações de orientação e prevenção ao uso de drogas; Avaliação oftalmológico com encaminhamento para serviço do teste rápido; Capacitar os profissionais da rede de saúde para realização unidades de saúde; Realizar teste rápido de DST/AIDS, Sífilis e hepatites nas e hepatites; Estruturar o programa de prevenção contra DST/AIDS, sífilis DST/AIDS, sífilis e hepatites; Implementar as ações de prevenção e atenção para as X X X X X especializado. X Realizar ações de promoção em saúde bucal nos escolares; X X X 2018 ANO I Realizar ações de avaliação antropométricas nas Escolas; escolas contempladas no PSE da rede municipal; Incentivar ações de promoção à alimentação saudável em acesso para tratamento fora a domicílio; Incentivar a compactuação com outros municípios de fácil anos; matriculados na rede pública e a população acima de 60 humano desenvolvimento Implantação do programa Olhar Brasil para identificar PRIORIDADES problemas visuais, relacionados a refração, em alunos Saúde TEMÁTICA do Ichú cuidando EIXO PLANO PLURIANUAL – PPA 2018 – 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA X X X X X X X X X X X 2019 ANO II - X X X X X X X X X - 2020 ANO III Página 7 de 35 - X X X X X X X X X - 2021 ANO IV PRIORIDADES DO PPA 2018 – 2021 Página: 46
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humano desenvolvimento do Ichú cuidando EIXO Saúde TEMÁTICA AREA população X X X Aumentar e fortalecer as notificações de violência; Capacitar os profissionais para reconhecer os casos de da Família - NASF e Estratégia Saúde da Família - ESF; Capacitação dos profissionais do Núcleo de apoio a Saúde da Família; Aquisição de equipamentos para o Núcleo de apoio a Saúde Família - ESF; Efetivar o NASF como apoio matricial da Estratégia Saúde da X X X X violência; X Incentivar a cultura da paz nas unidades de saúde. X Prevenir a violência, através de ações educativas; unidades de saúde. Realizar atividades educativas contra o tabagismo nas tabagismo; manifestarem interesse em aderir ao tratamento do multidisciplinar aos usuários que X para Prestar assistência imunobiológicos X de X 2018 ANO I Prevenir e controlar o tabagismo; sexualmente ativa; Disponibilização apoio psicológico, entre outros; sífilis e hepatites, ofertando aconselhamento, tratamentos, Prestar assistência aos usuários acometidos por DST/AIDS, PRIORIDADES PLANO PLURIANUAL – PPA 2018 – 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA X X X X X X X X X X X X 2019 ANO II X X X X X X X X X X 2020 ANO III Página 8 de 35 X X X X X X X X X X 2021 ANO IV PRIORIDADES DO PPA 2018 – 2021 Página: 47
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humano desenvolvimento do Ichú cuidando EIXO Saúde TEMÁTICA AREA X Implementar a estratégia do programa E - SUS em 100% das SUS; Treinamento da equipe profissional sobre o programa E- X X Acolhimento aos médicos do programa mais médicos; Unidades Básicas de Saúde; X Manter adesão ao programa mais médico; PMAQ - AB; Qualificar as ações da ESF de acordo com os indicadores do X X Família - ESF; X Aquisição de equipamentos para as Estratégia Saúde da X X X X X X 2018 ANO I Manter completo o quadro de profissionais das ESF; Família; Implantação do Apoio Institucional às equipes de Saúde da Atenção Básica; Reorganização do processo de trabalho das equipes de - ESF; Oferecer os serviços básicos da Estratégia Saúde da Família cobertura; Manter Estratégia de Saúde da Família em 100 % de Qualidade da Atenção Básica – PMAQ – AB; Aderir ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Monitorar as ações desenvolvidas pelos NASF; PRIORIDADES PLANO PLURIANUAL – PPA 2018 – 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA X X X X X X X X X X X X X 2019 ANO II X X X X X X X - X X X X X 2020 ANO III Página 9 de 35 X X X X X X X - X X X X X 2021 ANO IV PRIORIDADES DO PPA 2018 – 2021 Página: 48
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AREA semestralmente as famílias beneficiárias X Realização de atividades educativas com a população nas X Realizar ações de educação em saúde, promovidas pelas equipes de saúde bucal; X Realizar estudo epidemiológico em Saúde Bucal; salas de espera e eventos que tenha participação da saúde. X X X X Capacitação de profissionais da Saúde Bucal; contemplam o programa de Saúde Bucal; Qualidade da Atenção Básica – PMAQ – AB que não Aderir ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da pacientes e dar continuidade ao tratamento até o término. Realizar primeira consulta odontológica programática nos programa bolsa família que tiveram acesso à saúde bucal; Registrar do programa bolsa Família; Capacitar as equipes de saúde sobre as condicionalidades programa; X X Registrar os dados de peso e altura das crianças menores de 7 anos do programa bolsa família no sistema de gestão do X Realizar atividades educativas pela equipe de saúde; X X 2018 ANO I Realizar a visita da primeira semana de saúde integral; programa bolsa família no sistema de gestão do programa; Registrar os dados de peso e altura das gestantes do PRIORIDADES humano Saúde TEMÁTICA desenvolvimento do Ichú cuidando EIXO PLANO PLURIANUAL – PPA 2018 – 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA X X X X X X X X X X X X 2019 ANO II X X X - - X X X X X X X 2020 ANO III Página 10 de 35 X X X - - X X X X X X X 2021 ANO IV PRIORIDADES DO PPA 2018 – 2021 Página: 49
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humano desenvolvimento do Ichú cuidando EIXO Saúde TEMÁTICA AREA nas ações previstas pela Saúde Escolar o unidades de saúde e hospitalar do município; Implementar a política municipal para saúde dos idosos, nas principalmente no 1º trimestre; Realizar busca ativa das gestantes faltosas no pré-natal, natal para as gestantes atendidas na rede; Garantir a realização dos exames previstos na rotina pré- recém-nascido; Orientar os familiares sobre cuidados e segurança com o atendimento psicológico; atendimento multidisciplinar e interdisciplinar incluindo Inserir forma continuada; dentistas) às atividades previstas de Saúde Escolar, de saúde (enfermeiros, auxiliares de enfermagem, psicólogos, Garantir ações Intersetoriais reintegrando trabalhadores de consultórios. quebrados e obsoletos e ar condicionados para os Adquirir equipamentos odontológicos para substituir os com a supervisão da equipe de saúde bucal; Capacitação dos ACS para realização de educação em saúde creme dental com flúor); Adquirir kits de saúde bucal (minimamente escova dental e PRIORIDADES PLANO PLURIANUAL – PPA 2018 – 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA X X X X X X X X X 2018 ANO I X X X X X X X X X 2019 ANO II X X X X X X X X X 2020 ANO III Página 11 de 35 X X X X X X X X X 2021 ANO IV PRIORIDADES DO PPA 2018 – 2021 Página: 50
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humano desenvolvimento do Ichú cuidando EIXO Saúde TEMÁTICA AREA de consultas programadas para idosos Capacitar os profissionais e gestores; X X câncer – SISCAN; X Monitorar as informações do sistema de informação sobre X X X X X X X X 2018 ANO I Implantar sistema de informação sobre o câncer - SISCAN; do útero com vistas a realização do referido exame; 64 anos que nunca realizaram o exame citopatológico do colo Fazer o levantamento das mulheres na faixa etária de 25 a mulheres na faixa etária de 25 a 64; Realizar exame citopatológico do colo do útero em 1/3 das populações de maior vulnerabilidade. Implementação da "rede cegonha", com ênfase nas áreas e hipertensos e diabéticos nas UBS; Realização identificado casos de negligências e maus tratos a idosos; Realizar encaminhamento para a rede intersetorial quando Alzheimer; Garantir que as UBS assistam pacientes portadores de sedentarismo e fumo; Promover atividades educativas de combate à obesidade de 100% das denúncias de maus tratos aos idosos; Estabelecer parcerias para atendimento interdisciplinares PRIORIDADES PLANO PLURIANUAL – PPA 2018 – 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA X X X X X X X X X X X 2019 ANO II X X X X X X X X X X X 2020 ANO III Página 12 de 35 X X X X X X X X X X X 2021 ANO IV PRIORIDADES DO PPA 2018 – 2021 Página: 51
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humano desenvolvimento do Ichú cuidando EIXO Saúde TEMÁTICA AREA X X Implantar ou contratar serviços de mamografia; Buscar parceiros para ampliar a oferta de mamografia no X X Oferta exames de USG obstétrica e exames laboratoriais. Promover atividades educativas sobre o período gestacional do recurso para abastecimento de básica já acontece essa liberação; enfermeiros, haja visto que dentro do manual da atenção da prescrição de medicamentos na farmácia popular por Propor para a Comissão Intergestora Regional a abrangência medicamento pelo o município na rede básica e hospitalar; Reorganização redução da mortalidade materna; Capacitar a Equipe de Saúde sobre temas relacionados a X X X X Garantir de 7 ou mais consultas de pré-natal; e puerperal; X Identificar os fatores que contribuíram para o óbito materno; município; X X X X 2018 ANO I Realizar atividades educativas sobre a saúde da mama; anos; Realizar exames de mamografia em mulheres de 50 a 69 Promover mutirões de exames citopatológicos. exames; Aquisição de insumos e materiais para a realização dos PRIORIDADES PLANO PLURIANUAL – PPA 2018 – 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA X X X X X X X X X X X X X 2019 ANO II X X X X X X X X X X X X X 2020 ANO III Página 13 de 35 X X X X X X X X X X X X X 2021 ANO IV PRIORIDADES DO PPA 2018 – 2021 Página: 52
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AREA voltados a aquisição e dispensação de medicamento e notificação qualificada, através da X X Realização de busca ativa de faltosos de vacinação; X X X X Garantia dos exames laboratoriais Teste rápido de HIV; hanseníase e tuberculose. Busca ativa de pacientes faltosos em tratamento para precoce de Hanseníase; sensibilização dos profissionais de saúde para o diagnóstico Investigação tratamento de tuberculose e Hanseníase. Capacitação dos ACS das UBS para supervisão do casos de hanseníase; Realizar vinculações das transferências intramunicipais dos de hanseníase; Examinar casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera e estabelecido pelo ministério da saúde; X X Realizar tratamento diretamente observado dos casos novos pulmonares bacilíferos e de hanseníase, conforme protocolo X X X 2018 ANO I Criação de um horto de plantas medicinais no município; fitoterápicos; Implantação de programas existentes no regimento do SUS controle de estoque da farmácia básica do município; Implementação do sistema HORUS com padronização do PRIORIDADES humano Saúde TEMÁTICA desenvolvimento do Ichú cuidando EIXO PLANO PLURIANUAL – PPA 2018 – 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA X X X X X X X X X X X 2019 ANO II X X X X X X X X X X X 2020 ANO III Página 14 de 35 X X X X X X X X X X X 2021 ANO IV PRIORIDADES DO PPA 2018 – 2021 Página: 53
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humano desenvolvimento do Ichú cuidando EIXO Saúde TEMÁTICA AREA municipal de saúde, assegurar o objetivo e das demandas e dos retornos Divulgação da Ouvidoria em Saúde manifestações registradas na Ouvidoria em saúde; Monitoramento profissionais de nível superior e nível médio da SMS. das Elaboração do calendário de educação permanente para os servidores da área da saúde. Promover ações voltadas à capacitação permanente dos Educação permanente. acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas para a plano finalidade de executar as diretrizes e projetos constantes do subordinada diretamente ao gabinete do secretário, com Instituição de uma coordenação de educação permanente municipal de saúde; Implementar política de educação permanente na secretaria Saúde sobre Sala de vacina; Atualização permanente dos profissionais da Rede Básica de para realizar cálculo da cobertura vacinal adequadamente; Revisão da população e área de atuação de cada Unidade de doses aplicadas; corretamente as vacinas, na carteira de vacinação, mensal Evitar oportunidades perdidas de vacinação e registrar PRIORIDADES PLANO PLURIANUAL – PPA 2018 – 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA X X X X X X X X X 2018 ANO I X X X X X X X X X 2019 ANO II X X X X X X X X X 2020 ANO III Página 15 de 35 X X X X X X X X X 2021 ANO IV PRIORIDADES DO PPA 2018 – 2021 Página: 54
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AREA Incrementar o princípio da gestão democrática na educação humano X X Valorização dos (as) profissionais da educação; Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, educação; autonomia nos processos organizativos da gestão da respectivas funções garantindo a efetiva participação e escolares para atuarem de forma qualificada nas suas Fomentar a capacitação dos conselheiros municipais e promoção da gestão democrática e participativa; Realizar a formação dos gestores escolares com foco na X X X Promover a normatização e fortalecimento dos conselhos escolares; X Proporcionar a gestão participativa na rede de ensino; à diversidade e à sustentabilidade socioambiental; X X X X 2018 ANO I Ascenção humanística, cientifica, cultural e tecnológica; pública; valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; desenvolvimento Universalização do atendimento escolar; PRIORIDADES Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos Educação TEMÁTICA do Ichú cuidando EIXO PLANO PLURIANUAL – PPA 2018 – 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA X X X X X X X X X X 2019 ANO II X X - X X X X - X X 2020 ANO III Página 16 de 35 X X - X X X X - X X 2021 ANO IV PRIORIDADES DO PPA 2018 – 2021 Página: 55
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AREA a formação continuada dos professores e apoiar a gestão da APAE. História e cultura Afro-brasileira e Africana e a diversidade, que concerne à Educação do Campo, Educação Especial, considerando as especificidades das etapas de ensino no Promover Adultos do município; Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Promover a formação inicial dos professores da Educação crianças de O a 3 anos em regime de educação integral. Ampliar a oferta de Educação Infantil no campo para ensino. Instruir um sistema municipal de avaliação na rede de participação dos educadores e segmentos sociais; Construir a proposta curricular do município com a ampla como também para Feira de Santana; outras instituições de ensino nas cidades circunvizinhas Garantir transportes para estudantes de Universidades e atendimento da Educação Infantil; presença de monitor nos transportes direcionado ao humano desenvolvimento Garantir a locomoção dos estudantes, professores e demais PRIORIDADES profissionais da educação de forma segura, inclusive com a Educação TEMÁTICA do Ichú cuidando EIXO PLANO PLURIANUAL – PPA 2018 – 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA X X X X X X X 2018 ANO I X X X X X X X 2019 ANO II X X X X - X X 2020 ANO III Página 17 de 35 X X X X - X X 2021 ANO IV PRIORIDADES DO PPA 2018 – 2021 Página: 56
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humano desenvolvimento do Ichú cuidando EIXO Educação TEMÁTICA AREA atendimento psicopedagógico semanal para as crianças, jovens e adultos acesso e profissional da área de nutrição; alimentar, à qualidade das merendas ofertadas por um Capacitação das merendeiras desde a higiene a segurança gerando emprego e renda; agregando no cardápio produtos da agricultura familiar, rede de ensino municipal, com supervisão nutricional, Oferecer merenda escolar de qualidade para os alunos da permanência na escola; Assegurar APAE; Oferecer atendimento multidisciplinar interno aos alunos da implantar outras em demais escolas; Revitalizar a sala de recursos multifuncional já existente e crianças com necessidades educacionais especiais; Oferecer necessidades educacionais especiais (Lei n° 12.764); regular para crianças diagnosticadas autistas ou com Garantir acompanhante nas classes comuns do ensino PRIORIDADES PLANO PLURIANUAL – PPA 2018 – 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA X X X X X X X 2018 ANO I X X X X - X X 2019 ANO II X X X X X X X 2020 ANO III Página 18 de 35 X X X X - X X 2021 ANO IV PRIORIDADES DO PPA 2018 – 2021 Página: 57
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humano desenvolvimento do Ichú cuidando EIXO Educação TEMÁTICA AREA X Estimular a leitura através de oficinas, palestras, eventos e projetos que promovam o gosto pela leitura; X X X X X X X X 2018 ANO I Promover a Feira do Livro; atendimento necessário da demanda educacional; contratação do profissional especializado para o Implantação da abordagem bioenergética com a olimpíadas e competições; municipal, realizando torneios, campeonatos intercolegiais, Estimular eventos esportivos nas escolas da rede infantil e creche da rede municipal de ensino; Implantação de brinquedotecas nas escolas de educação aquisição de acervos de livros para as escolas e creches; Garantir acesso a leituras diversificadas através de com deficiência ou mobilidade reduzida; Adequar os espaços físicos da rede municipal às pessoas transtornos alimentares; individualizado para alunos com obesidade, desnutrição e Avaliação nutricional dos escolares com acompanhamento alunos em casos específicos; qualidade do serviço prestado com o olhar individual para Supervisão da nutricionista escolar para garantir a PRIORIDADES PLANO PLURIANUAL – PPA 2018 – 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA X X X X - X X X X 2019 ANO II X X X - X X X X X 2020 ANO III Página 19 de 35 X X X - - X X X X 2021 ANO IV PRIORIDADES DO PPA 2018 – 2021 Página: 58
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humano desenvolvimento do Ichú cuidando EIXO Educação TEMÁTICA AREA Implantar o Sistema Municipal de Ensino; X X carreira e remuneração; X Garantir a elaboração e implementação dos planos de X X X 2018 ANO I Reforma e ampliação das escolas do município; aprendizagem de alunos; acompanhamento sistemático das necessidades de qualificação das práticas pedagógicas com meios de ações intersetoriais articuladas, buscando Desenvolver políticas de combate à evasão e repetência por do profissional de educação. Implementar plano de cargo e salários, para a valorização Promover a semana da literatura. PRIORIDADES PLANO PLURIANUAL – PPA 2018 – 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA X X X X X X 2019 ANO II X X X X X X 2020 ANO III Página 20 de 35 X X X X X X 2021 ANO IV PRIORIDADES DO PPA 2018 – 2021 Página: 59
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humano desenvolvimento do Ichú cuidando EIXO Cultura TEMÁTICA AREA a estrutura do departamento de cultura, X Incrementar eventos culturais como feira de artes, cantorias X X Incentivar a semana estudantil cultural; Garantir a participação de pelo menos 50% das atrações Apoio ao cicloturismo; X X Criação do fundo de cultura; locais em eventos do município; X Resgatar a maratona intermunicipal; outras artes; Promover oficinas de música, teatro, capoeira, dança e X X populares, festival de música e poesia, e show de talentos; X Apoiar os grupos artísticos existentes no município; X X X X 2018 ANO I Incentivar o projeto dos Regueiros da Paz; reisado e bumba meu boi; cantorias de viola, repentes, samba de roda, bata de feijão, Programar a semana de cultura com apresentação de fortalecer as quadrilhas juninas; Resgatar os festejos juninos dos bairros e distritos e lavagem da igreja e desfile de máscaras; Fortalecer a festa do padroeiro com apresentação da município, e elaborar uma agenda cultural; responsável em articular os projetos político culturais no Melhorar PRIORIDADES PLANO PLURIANUAL – PPA 2018 – 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA X X X X X X X X X X X X X 2019 ANO II X X X X X X X X X X X X X 2020 ANO III Página 21 de 35 X X X X X X X X X X X X X 2021 ANO IV PRIORIDADES DO PPA 2018 – 2021 Página: 60
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humano desenvolvimento do Ichú cuidando EIXO Cultura TEMÁTICA AREA X X X Implantar a cultura afro-brasileira em espaços; Fomentar projetos culturais no município; X X X X X X X X 2018 ANO I Apoiar os eventos evangélicos realizados no município; de setembro; Fortalecer a festa da semana evangélica, realizada no mês eventos promovidos e os que forem implantados; Buscar parcerias com órgãos competentes para fortalecer nosso município; Prover festival de música para revelar novos talentos em grupo Valiosidade; Programar ações de incentivo ao coral Cantos e Encantos do escolas, praças, igrejas e eventos do município; Promover eventos musicais com artistas da terra em acessíveis para os interessados em teatros; Intensificar a circulação de peças teatrais gratuitas ou Promover e incentivar eventos de capoeira; Apoiar as cavalgadas e argolinhas; PRIORIDADES PLANO PLURIANUAL – PPA 2018 – 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA X X X X X X X X X X X 2019 ANO II X X X X X X X X X X X 2020 ANO III Página 22 de 35 X X X X X X X X X X X 2021 ANO IV PRIORIDADES DO PPA 2018 – 2021 Página: 61
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humano desenvolvimento do Ichú cuidando EIXO Esporte e Lazer TEMÁTICA AREA municipal, realizando torneios, cidade Vencedor; Apoio a capoeira e aos projetos da escolinha Mais que Escolas Municipais basquete, Futebol de salão, Copa rural, campeonato nas X X de X portadores Resgatar: Futsal sub 15 (feminino e masculino), voleibol, para Incentivar atividades esportivas para a terceira idade; necessidades especiais; esportivas X atividades X as Apoiar X Viabilizar uniformes para as equipes esportivas da cidade; todas as modalidades esportivas do município; Manter o calendário de esportes, favorecendo e apoiando a X representam competições municipais e estaduais; que Apoiar equipes X as X X Incentivar as atividades esportivas na zona rural; em campeonatos X X 2018 ANO I Fortalecer o departamento de esporte e lazer; intercolegiais, olimpíadas e competição; rede Incentivar eventos esportivos nas unidades de ensino da município; Melhorar a estrutura do departamento de esporte de lazer do Construção de espaços esportivos; PRIORIDADES PLANO PLURIANUAL – PPA 2018 – 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA X X X X X X X X X X X X 2019 ANO II X X X X X X X X - X - - 2020 ANO III Página 23 de 35 X X X X X X X X - X - - 2021 ANO IV PRIORIDADES DO PPA 2018 – 2021 Página: 62
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humano desenvolvimento do Ichú cuidando EIXO Esporte e Lazer TEMÁTICA AREA Promover a Sexta na Praça valorizando os grupos da terra; município; Incentivar e apoiar a escolinha de futebol existente no Estimular o campeonato de dominó; cidade; Incentivo ao campeonato de bairros no aniversário da PRIORIDADES PLANO PLURIANUAL – PPA 2018 – 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA X X X X 2018 ANO I X X X X 2019 ANO II X X X X 2020 ANO III Página 24 de 35 X X X X 2021 ANO IV PRIORIDADES DO PPA 2018 – 2021 Página: 63
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AREA Social do humano desenvolvimento Assistência TEMÁTICA Ichú cuidando EIXO álcool e outras drogas; políticas públicas com foco na redução do uso abusivo do Realizar atividades socioeducativas integrada com outras exploração do trabalho infantil; sexual contra crianças e adolescentes, ao enfrentamento da denúncia e prevenção à violência doméstica, à violência campanhas educativas e informativas de incentivo à Realizar, de forma articulada e intersetorial, projetos e deficiência e idosos em domicílio; Implantar no CRAS o serviço de atendimento a pessoa com informação; aos usuários o atendimento qualificado e o direito à SUAS, a fim de garantir que os agentes públicos garantam capacitação de conselheiros, gestores e trabalhadores do Implantar a área de Educação Continuada, com vistas a Proteção Social Especial e Gestão do SUAS; Assistência Social com as áreas de: Proteção Social Básica, Estruturar formalmente o órgão gestor da Política de atendendo o princípio da universalização dos direitos; possibilitando uma leitura mais fiel da realidade social, população que precisa da assistência social no município, Criação do programa Radar Social, buscando identificar a PRIORIDADES PLANO PLURIANUAL – PPA 2018 – 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA X X X X X X 2018 ANO I X X X X X - 2019 ANO II X X X X X - 2020 ANO III Página 25 de 35 X X X X X - 2021 ANO IV PRIORIDADES DO PPA 2018 – 2021 Página: 64
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AREA Social do humano desenvolvimento Assistência TEMÁTICA Ichú cuidando EIXO de 01 CREAS – Centro de Referência Criar um Departamento da Juventude; Adolescência – FIA, com dotação orçamentária; Adolescente, e o funcionamento do Fundo da Infância e Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e município; Implementar as ações do Programa Criança Feliz no X X X X localidades rurais; X Implantação de Serviço itinerante da assistência social, nas X X X 2018 ANO I Implantar o SCFV para pessoas de18 a 59 anos e comunitários. no SCFV com a finalidade de fortalecer os vínculos familiares Intensificar as atividades de arte e cultura e esporte e lazer Vínculos – SCFV para crianças, adolescentes e idosos. Família – PAIF e Serviço de Convivência e Fortalecimento de ações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a definindo estratégias de ampliação e implementação das Universalizar a proteção social básica em territórios, famílias em situação de violação de direitos; de um atendimento especializado para os indivíduos e Especializado de Assistência Social, com vistas a realização Implantação PRIORIDADES PLANO PLURIANUAL – PPA 2018 – 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA X X X X X X X X 2019 ANO II X X - X X X X X 2020 ANO III Página 26 de 35 X X - X X X X X 2021 ANO IV PRIORIDADES DO PPA 2018 – 2021 Página: 65
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AREA Social do humano desenvolvimento Assistência TEMÁTICA Ichú cuidando EIXO geração de emprego e renda para as Projeto de Lei voltado ao movimento Regueiros da Paz; outros; de oficinas culturais de artesanatos, teatro, dança, entre Integração com a diretoria de cultura para disponibilização construção para reestruturação de moradias; pessoas beneficiadas com a doação de materiais de Reestruturar o programa habitacional, com aumento de de redução do déficit habitacional. Minha Vida através do Ministério das Cidades, com objetivo Implantar Empreendimentos Habitacionais Minha Casa finalidade de incentivar a agricultura familiar Aderir ao Programa de Aquisição de Alimentos – com a famílias beneficiarias do Cadúnico e Programa Bolsa Família. de Incentivar a implementação de cursos profissionalizantes e famílias com perfil para a inclusão no Cadúnico; Aprimorar o Programa Bolsa Família com busca ativa das conselhos locais; facilitando assim a intersetorialidade e fortalecimento dos infraestrutura adequada e equipe técnica administrativa Fortalecer os conselhos vinculados a assistência social com PRIORIDADES PLANO PLURIANUAL – PPA 2018 – 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA X X X X X X X X 2018 ANO I X X X X X X X X 2019 ANO II X X X X X X X X 2020 ANO III Página 27 de 35 X X X X X X X X 2021 ANO IV PRIORIDADES DO PPA 2018 – 2021 Página: 66
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AREA Social desenvolvimento humano Assistência TEMÁTICA Ichú cuidando do EIXO municipais. lazer destinados às mulheres nos equipamentos públicos Desenvolver programas e atividades de cultura, esporte e diversos programas sociais do município; Priorizar as mulheres chefes de família e de baixa renda nos doméstica; reestruturação da vida das mulheres que sofreram violência Desenvolver programas e serviços que contribuam para a visem reduzir os índices de violência contra as mulheres; X X X X Realizar atendimento integral, humanizado e de qualidade às mulheres em situação de violência, além de ações que X Criação de um centro para idosos do município; as associações do município; Fortalecer parcerias da secretaria de assistência social com direitos; X X Implantação da proteção especial no órgão gestor para atender indivíduos e famílias em situações de violação de X X X 2018 ANO I Criação de um centro dia para idosos do município; Desenvolvimento Social MDS; Construção de 01 CRAS em parceria com o Ministério do Social – MDS; CRAS em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Aquisição de um veículo e reforma da estrutura física do PRIORIDADES PLANO PLURIANUAL – PPA 2018 – 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA X X X X X X X X X X 2019 ANO II X X X X X X X X X X 2020 ANO III Página 28 de 35 X X X X X X X X X X 2021 ANO IV PRIORIDADES DO PPA 2018 – 2021 Página: 67
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AREA para X X Apoio para manutenção de hortas comunitárias; X X Construção de cisternas comunitárias; municipal; sementes, com os objetivos de fortalecer a agricultura Organizar as associações para a existência dos bancos de agricultores; Distribuição de sementes de milho e feijão para os da produção de caprinos, ovinos e bovinos; X de Promoção de ações de apoio para o melhoramento genético municipal X programa X o Realização de feiras da agricultura familiar; implantar X X X X X 2018 ANO I Capacitação de agricultores familiares; qualificação rural; conselhos UEFS, MOC, IBAMA, Sindicatos, associações rurais e Firmar parcerias com entidades como SEBRAE, SENAR, contra a febre aftosa, raiva, entre outras; Apoiar e aumentar o número de campanhas de vacinação otimização da produção; Implantar programa municipal de apoio às cooperativas para eletrificação rural; sustentável; Implantar programa de aração de terra; PRIORIDADES Reestruturar programa de construção de cisterna e Agricultura TEMÁTICA econômico Desenvolvimento EIXO PLANO PLURIANUAL – PPA 2018 – 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA X X X X X X X X X X X X 2019 ANO II X X X X X X - - X X - - 2020 ANO III Página 29 de 35 X X X X X X - - X X - - 2021 ANO IV PRIORIDADES DO PPA 2018 – 2021 Página: 68
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AREA os trabalhadores e aumentando as uma política de conscientização aos agricultura familiar e produtores, e engenheiro agrônomo, para o desenvolvimento da Montar uma equipe técnica com técnico agrícola, veterinário estradas; proprietários de animais a fim de evitar acidentes nas Desenvolver cidadão; Modernização da secretaria para um melhor atendimento ao dinamizem o comercio e a feira livre local; Fomentar a criação de pequenos empreendimentos que ingresso no mercado; possibilidades de construção de alternativas de trabalho qualificando Promover cursos técnicos profissionalizantes diversificados, SEMAF Criação dos serviços municipal da agricultura familiar - da produção agrícola e animal do nosso município; X X X X X X X Buscar recursos junto ao governo federal para os programas da agricultura familiar, garantindo o aumento e a qualidade X Apoio a valorização dos produtos da agricultura familiar; X 2018 ANO I sustentável; Incentivo ao programa FAA (Programa de Aquisição de PRIORIDADES Alimentos); Agricultura TEMÁTICA econômico Desenvolvimento EIXO PLANO PLURIANUAL – PPA 2018 – 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA X X X X X X X X X 2019 ANO II X X X X X X X X X 2020 ANO III Página 30 de 35 X X X X X X X X X 2021 ANO IV PRIORIDADES DO PPA 2018 – 2021 Página: 69
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AREA X X Aquisição de espaço permanente para a sede da secretaria; Garantir através de concurso público a montagem de uma equipe com técnicos agrícolas, veterinário e zootecnista; X Ampliação de rede de agua encanada nas comunidades; X 2018 X X X X 2019 ANO II X X X X 2020 ANO III Página 31 de 35 X X X X 2021 ANO IV PRIORIDADES DO PPA 2018 – 2021 ANO I sustentável; Disponibilizar espaço para armazenamento de produtos da PRIORIDADES agricultura e escoamento dos mesmos; Agricultura TEMÁTICA econômico Desenvolvimento EIXO PLANO PLURIANUAL – PPA 2018 – 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA Página: 70
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AREA Ambiente Econômico Sustentável Meio TEMÁTICA Desenvolvimento EIXO de produção, Construção de um incinerador para o lixo hospitalar e outros; vidro, plástico e orgânico); ambiental: Coleta seletiva e reciclagem de lixo (aterro, metal, Implantar um amplo programa municipal de educação familiares; Cavar tanques de barros na propriedade de agricultores comercialização e prestação de serviços; cooperativas X X X X de Fomentar criação X Ampliar a política de captação e armazenamento de água; a X Criação de áreas verdes ou áreas de preservação ambiental; existentes; partir do trabalho de educação ambiental e outras plantas já Elaborar um projeto de arborização e jardinagem eficiente, a X X Ambiental); X Incentivo do programa PNEA (Política Nacional de Educação X 2018 X X X X X X X X X X 2019 ANO II - X - X X X X X X X 2020 ANO III Página 32 de 35 - X - X X X X X X X 2021 ANO IV PRIORIDADES DO PPA 2018 – 2021 ANO I Implantação do Conselho do Meio Ambiente; modernização da secretaria; Fortalecimento das ações previstas em lei para a PRIORIDADES PLANO PLURIANUAL – PPA 2018 – 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA Página: 71
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AREA Ambiente Econômico Sustentável Meio TEMÁTICA Desenvolvimento EIXO e entidades/ONGS afins, possibilitando X X Firmar contratos de cessão de uso prédio públicos para X X X Criar o plano municipal de esgotamento sanitário; Prover aterro sanitário; Reflorestamento das áreas degradas; armazenamentos dos materiais coletados para reciclagens; associações e/ou cooperativas de catadores, objetivando X Apoio no transporte para coleta; reciclar; X Aquisição de um local para fazer triagem do material para X 2018 X X X X X X X X 2019 ANO II X X X X X X X X 2020 ANO III Página 33 de 35 X X X X X X X X 2021 ANO IV PRIORIDADES DO PPA 2018 – 2021 ANO I Criar cooperativas de reciclagens; catadores e dos funcionários da limpeza pública; inclusive a geração de emprego e renda e a valorização dos universidades Articular parcerias com cooperativas, prefeituras da região, PRIORIDADES PLANO PLURIANUAL – PPA 2018 – 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA Página: 72
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AREA públicos Econômico Sustentável Obras e serviços TEMÁTICA Desenvolvimento EIXO X X Melhorar a coleta de lixo e limpeza da cidade; Investir na capacitação de funcionários que atuam na área energia, abastecimento, saneamento básico, recursos hídricos, etc.); (estrada, X física X infraestrutura Melhorar toda Implantar programas de mobilidade urbana; na área de infraestrutura urbana; comunidades para priorizar os serviços a serem executados Promover reuniões dos moradores da sede, dos bairros, e das X X Criação de projeto de arborização; de limpeza urbana e construção civil; X Implantar o projeto de saneamento da cidade e distritos; mãos, entre outros); acesso a todas as pessoas com deficiência (rampas, corre Ampliar o programa de acessibilidade de Ichú, garantindo o outros; X X barracas, limpeza, segurança, apresentações culturais, entre X Melhoria da Feira Livre de Ichú, com padronização de X 2018 X X X X X X X - X - X 2019 ANO II X X X X X - - X - X X 2020 ANO III Página 34 de 35 X X X X X - - - - - X 2021 ANO IV PRIORIDADES DO PPA 2018 – 2021 ANO I Iluminação de diversas ruas e bairros; saneamento básico e pavimentação; Reestruturar a infraestrutura básica: abastecimento de água, PRIORIDADES PLANO PLURIANUAL – PPA 2018 – 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA Página: 73
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Obras e serviços públicos Desenvolvimento Econômico Sustentável AREA TEMÁTICA EIXO doações de loteamento para principalmente a pessoas de baixa renda; Prover a população, drenagem e pavimentação na sede e distritos do município. Concentrar esforços para implantação de rede de esgoto, humanização e reabilitação; Construção e recuperação de praças e jardins: com a aperfeiçoamento da coleta de lixo; Bonita) com higiene e segurança para nossa gente, com o Criação do programa Cidade Limpeza (Uma Cidade mais PRIORIDADES PLANO PLURIANUAL – PPA 2018 – 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA X X X X X X X 2019 2018 X ANO II ANO I X X X X 2020 ANO III Página 35 de 35 X X X X 2021 ANO IV PRIORIDADES DO PPA 2018 – 2021 Página: 74
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Página: 75 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL R E S O L U Ç Ã O D O CMS Nº 02 O Presidente do Conselho Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e considerando o decidido em reunião plenária do CMS do dia 07-06-2018. RESOLVE Art. 1º Aprova Plano Municipal de Saúde 2018-2021 Adailton Conceição Carneiro Presidente do CMS HOMOLOGO a Resolução nº 02, do Conselho Municipal de Saúde, no uso de sua competência delegada por Decreto publicado no Diário Oficial do Município.
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