Câmara de Ichu
Texto da edição nº 620
segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
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CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU/BA Em, 29 de dezembro de 2025 ✦ Ano: VII ✦ Edição Ordinária nº. 0620 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ – 00.480.757/0001-20 CONTROLE INTERNO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Pelo presente termo de adesão, A CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU/BA, CNPJ nº 13.906.151/0001-55, com sede na Rua Juvêncio Carneiro s/n, CEP: 48.725-000 por seu Presidente Eugênio Carneiro de Querioz Filho e João Filipe de Almeida Silva, Arquiteto, com registro no CREA/BA sob nº. A78969-0, RG - 1120353530 - SSP/BA, CPF n. 044.758.405-70, residente a Rua João Paulo Fragoso nº. 146, Bairro: Centro, em Conceição do Coité/BA, aqui denominado PRESTADOR DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, resolvem firmar o presente instrumento, denominado Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, para os fins previstos na Lei nº. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 tendo acordado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - Por este termo o Voluntário acima qualificado, nos termos da Lei n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e alterações, se compromete a prestar serviços voluntários em prol da Câmara de Vereadores de Ichu/BA, acima qualificada, em suas dependências, conforme características, especialmente nos dias e horários discriminados no quadro abaixo: Dia da semana: Hora: Local: Características do serviço: Supervisor Segunda, Quartas e Sextas feiras 08:00hs às 12:00hs Câmara de Vereadores Prestação serviço voluntário de supervisão, assessoria e orientação na manutenção e recuperação. Eugênio Carneiro de Querioz Filho PARÁGRAFO ÚNICO: O Voluntário reconhece que alguns serviços poderão, por suas peculiaridades, ser executados fora das dependências da instituição. CLÁUSULA SEGUNDA - O Voluntário declara conhecer que a prestação dos serviços descritos acima não gera vínculo empregatício, nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim; que inexiste controle de frequência ou exigência de aviso prévio formal no caso de descontinuidade da relação objeto deste Termo. CLÁUSULA TERCEIRA - O Voluntário declara que é detentor de todas as condições necessárias ao desempenho dos serviços a que se compromete e que tem ciência de que, no caso de acarretar danos a terceiros, sejam decorrentes de dolo ou culpa, poderá ficar sujeito a arcar com os consequentes prejuízos. CLÁUSULA QUARTA - O Voluntário declara, espontaneamente, estar ciente e de acordo com os termos da Lei Federal nº 9.608 de 18/02/98, que dispõe sobre o serviço voluntário, cujo texto está transcrito neste termo. Rua Juvêncio Carneiro s/n, Bairro: Centro – CEP: 48.725-000 - Ichu/BA - E-mail: camaradeichu@gmail.com Sistema CDKM Soluções – Usuário: Sonalle »» Deus é Fiel e Justo! »» Página 1 de 3
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Página: 3 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ – 00.480.757/0001-20 CONTROLE INTERNO CLÁUSULA QUINTA - Nos casos de eventuais viagens para a realização de atividade do interesse da instituição beneficiária, declara o Voluntário estar ciente de que as despesas com alimentação, deslocamento e estadia não terão ressarcimento. CLÁUSULA SEXTA – O presente Termo terá vigência no período de 11 a 31 de dezembro de 2025. CLÁUSULA SÉTIMA - A rescisão deste Termo poderá ocorrer por ato unilateral e escrito de qualquer das partes, a qualquer momento, independente de motivação. E, por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente "TERMO DE ADESÃO" em 02 (duas) vias de igual teor e para os devidos fins, elegendo-se o foro da Comarca de Conceição do Coité/BA, renunciando, desde logo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão que se originar do presente instrumento e que não possa ser resolvida amigavelmente. Ichu/BA, 11 de dezembro de 2025. EUGÊNIO CARNEIRO DE QUERIOZ FILHO PRESIDENTE JOÃO FILIPE DE ALMEIDA SILVA PRESTADOR DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO TESTEMUNHAS: Rua Juvêncio Carneiro s/n, Bairro: Centro – CEP: 48.725-000 - Ichu/BA - E-mail: camaradeichu@gmail.com Sistema CDKM Soluções – Usuário: Sonalle »» Deus é Fiel e Justo! »» Página 2 de 3
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Página: 4 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ – 00.480.757/0001-20 CONTROLE INTERNO (Lei nº 9. 608, de 18 de fevereiro de 1988) - Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. Art. 1o Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 16 de junho de 2016). Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. Presidência da República, Fernando Henrique Cardoso. Brasília,18/02/98 Rua Juvêncio Carneiro s/n, Bairro: Centro – CEP: 48.725-000 - Ichu/BA - E-mail: camaradeichu@gmail.com Sistema CDKM Soluções – Usuário: Sonalle »» Deus é Fiel e Justo! »» Página 3 de 3
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