Prefeitura de Nova Fátima

Texto da edição nº 1

segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA/BA Em, 5 de janeiro de 2026 ✦ - Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0001 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO 03-001-2026. »DECRETO 01 - FERIADOS MUNICIPAIS 2026 (1). »EDITAL - 04-001-2026 - CR MÉDICOS. »EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-061-2025 E EXTRATO DO CONTRATO Nº 001-2026. »EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 001-2026 - 3° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO N° 012-2023. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028  O Município de Nova Fátima/BA, por meio da Prefeitura Municipal, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item, regida pela Lei nº 14.133/2021. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis (etanol, gasolina comum, gasolina aditivada, óleo diesel S500 e óleo diesel S10), destinados ao abastecimento da frota de veículos, máquinas e equipamentos das diversas secretarias do Município de Nova Fátima/BA, conforme condições e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Recebimento das propostas: de 05/01/2026 às 14h00 até 16/01/2026 às 08h00. Sessão de lances: 16/01/2026 às 08h30. Local: Plataforma Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (https://www.bll.org.br). O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos endereços eletrônicos: https://www.bll.org.br e https://bllcompras.com PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ 16.444.069/0001-44 DECRETO MUNICIPAL Nº 01/2026 “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E FIXAÇÃO DOS FERIADOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a importância histórica, cultural, religiosa e social das datas celebradas no Município; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os feriados municipais para fins de organização administrativa, institucional e social; DECRETA: Art. 1º Ficam instituídos e reconhecidos como feriados municipais, no âmbito do Município de Nova Fátima – BA, as seguintes datas: I – 13 de maio – Dia da Padroeira do Município; II – 13 de junho – Aniversário de Emancipação Política do Município; III – 23 de setembro – Dia Municipal do Evangélico. Art. 2º Os feriados de que trata este Decreto terão validade anual e aplicam-se a todos os órgãos públicos municipais, entidades e demais instituições localizadas no território do Município de Nova Fátima, observadas as legislações específicas aplicáveis a cada setor. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Fátima – BA, 05 de janeiro de 2026. JOSE DE ASSIS DE Assinado de forma digital por JOSE DE ASSIS DE OLIVEIRA OLIVEIRA PORTO:91401275 PORTO:91401275591 Dados: 2026.01.05 591 15:17:27 -03'00' JOSÉ DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO Prefeito PMNF - Praça Eliel Martins, S/N, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014 Email: prefeituranovafatima2017@gmail.com

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 AVISO DE CREDENCIAMENTO N° 04-001/2026 O Município de Nova Fátima na Bahia, torna público o presente edital para O Credenciamento de pessoas jurídicas para Prestação de Serviços Médicos Especializados no Hospital Municipal Florisvaldo Josuel Araújo, pertencente ao Município de Nova Fátima-Bahia. O Edital e seus anexos estão disponíveis na sala da Comissão Permanente de Licitação, no Diário Oficial do município e site https://www.novafatima.ba.gov.br/. Maiores informações pelo e-mail: licitacoesnovafatima@hotmail.com. Nova Fátima-Bahia, 01 de janeiro de 2026. Daniele da Silva Martins Porto Secretária Municipal de Administração PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 EDITAL DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO N° 04-001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2026 DATA DA ABERTURA DO CREDENCIAMENTO: 06 de janeiro de 2026. HORÁRIO DO INÍCIO DO CREDENCIAMENTO: 08h30min ENDEREÇO: Praça Eliel Martins, s/nº, Centro, Nova Fátima – Bahia. CORREIO ELETRÔNICO: licitacoesnovafatima@hotmail.com e prefeituranovafatima2017@gmail.com. O MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.444.069/0001-44, com endereço na Praça Eliel Martins, s/nº, Centro, Nova Fátima – Bahia, neste ato representada pelo Sr. Prefeito, Jose de Assis de Oliveira Porto, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, com sede na Rua José Fulgêncio de Almeida, s/nº, Centro, Nova Fátima BA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 11.757.436/0001-46, neste ato representado por sua Gestora e Secretária Municipal de Saúde, Sra. Jucilene Oliveira Rios, torna público, para conhecimento dos interessados, que A documentação será recebida para análise a partir de 06 de janeiro de 2026, no horário das 08h30 às 12h e das 14h às 17h, no Departamento de Licitação e Contratos, no setor de Licitações. A partir do recebimento da documentação, a Comissão de Licitações, terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para análise e posterior emissão de declaração de aptidão e proceder o Credenciamento de pessoas jurídicas para Prestação de Serviços Médicos Especializados no Hospital Municipal Florisvaldo Josuel Araújo, pertencente ao Município de Nova Fátima-Bahia, para atender à demanda das diversas Secretarias do Município de Nova Fátima, observadas as prescrições da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores atinentes à matéria, observando-se os termos e condições estabelecidos no presente edital. I - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente procedimento administrativo o credenciamento de pessoas jurídicas para Prestação de Serviços Médicos Especializados no Hospital Municipal Florisvaldo Josuel Araújo, pertencente ao Município de Nova Fátima-Bahia, para atender à demanda das diversas Secretarias do Município de Nova Fátima, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste Edital e em seus anexos. 1.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do inciso I, do art. 79, da Lei Federal n.º 14.133/2021. 1.3. O credenciamento não redundará na obrigação da Administração Pública em promover a contratação respectiva. II – DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO 2.1 – A Documentação para Habilitação ao Credenciamento deverá ser apresentada na sala do Departamento de Licitações e Contratos, localizada na sede da Prefeitura do Município de Nova Fátima, Praça Eliel Martins, s/nº, Centro, Nova Fátima – Bahia, em envelope endereçado ao Agente de Contratação do Município, a contar a partir do dia 06 de janeiro de 2026 e terá validade até 06 de janeiro de 2027. III – DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO 3.1 – Nos termos do inciso I, do parágrafo único do art. 79 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o credenciamento manter-se-á à disposição dos interessados enquanto perdurar a demanda do Município de Nova Fátima, não havendo, contudo, garantia de contratação, nos termos estabelecidos no presente Edital. IV – DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 4.1 – Poderão participar do processo de credenciamento as pessoas jurídicas, legalmente constituídas, com capacidade técnica comprovada, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que atendam as condições específicas de habilitação constantes deste edital e se submetam aos parâmetros estabelecidos PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 pelas normas aplicáveis. 4.2 – Não poderão participar do credenciamento pessoa jurídica ou física que: 4.2.1 – Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação; 4.2.2 – Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 4.2.3 – Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos da legislação aplicável; 4.2.4 – Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos da legislação aplicável; 4.2.5 – Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República; 4.2.6 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 4.2.7 - Organizações Sociais de Prestação de Serviço de Saúde ou Cooperativas Médicas, a teor da Súmula 281 do TCU. 4.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133/2021. 4.4. A inscrição da entidade neste processo de credenciamento por meio do Anexo III, devidamente preenchido, acompanhado de toda a documentação exigida, implica aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e atos normativos pertinentes expedidos pela Administração do Instituto, independente de declaração expressa. 4.5. Os interessados habilitados após análise da documentação apresentada poderão ser credenciados, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital e seus anexos. V – DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO 5.1. As pessoas jurídicas interessadas, que atenderem os requisitos estabelecidos neste Edital, deverão realizar a inscrição no Credenciamento, encaminhando ao Departamento de Licitações e Contratos do Município de Nova Fátima envelope lacrado, que contenha toda a documentação de habilitação, em cuja parte externa, além da razão social e endereço, deverão constar as seguintes inscrições:  Departamento de Licitações e Contratos  Credenciamento n.º 04-001/2026 – Documentos de Habilitação. 5.2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da pessoa interessada, quando houver, e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e obrigatoriamente ser datada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica ou por seu procurador. VI - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. O envelope deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação automática do participante, os seguintes documentos, que deverão ser apresentados em cópia autenticada ou no original, neste caso, acompanhados de uma cópia não autenticada: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 6.1.1. Habilitação Jurídica – Pessoa Jurídica a) Registro comercial público no caso de empresa individual. b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal do Brasil, no Ministério da Fazenda. c) Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. d) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. e) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista ; a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede da pessoa interessada, se houver; b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da pessoa interessada, através de:  Certidão Conjunto de Quitação de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da pessoa interessada, através de:  Certidão Negativa de Débitos Fiscais. d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da pessoa interessada, através de Certidão de Quitação de Débitos Municipais relativos a:  ISS – Imposto Sobre Serviço;  TLF – Taxa de Localização e Funcionamento. e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de:  FGTS – Certidão de Regularidade de Situação – CRS. f) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, na forma como exigido pela Lei n.º 12.440/2011, através de:  Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 6.1.3. Qualificação Técnica a) Pedido de Credenciamento, conforme modelo indicado no Anexo III, devidamente preenchido com todas as informações ali exigidas; b) Alvará de Localização e funcionamento atualizado, bem como Documento comprobatório da regularidade sanitária, nos termos da legislação, relativo ao serviço a ser credenciado (Alvará Sanitário ou relatório de inspeção sanitária emitido pela unidade competente), se for o caso; c) Declaração expressa de que a pessoa conhece todas as condições do presente Edital. Omitida esta declaração, considerar-se-á implícita a aceitação de todas as normas deste Edital. d) Declaração de que possui condições técnicas e materiais para executar os serviços indicados no Anexo II deste Edital. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 e) Certificado de conclusão de curso: Diploma – devidamente registrado no órgão ou entidade competente; f) Certificado de registro de especialidade no respectivo conselho (se for o caso); g) Declaração de ter conhecimento da tabela de serviços da área de saúde aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Nova Fátima/BA e tabela de honorários consultas/procedimentos, conforme modelo ANEXO I 6.1.5. Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida. 6.2. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: a) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; b) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 6.3. Os participantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação serão automaticamente inabilitados, sendo de exclusiva responsabilidade dos mesmos a apresentação de todos documentos exigidos. 6.4. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do procedimento e não será devolvida ao proponente. 6.5. É de exclusiva responsabilidade dos participantes a descrição de todos os dados do objeto deste Edital, atendimento de todos os demais requisitos da Habilitação e a juntada das declarações solicitadas. 6.6. Não serão válidos os documentos apresentados que contiverem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dubiedade, principalmente em relação à especificação. VII – DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 7.1. O requerimento de credenciamento, cujo modelo encontra-se estabelecido no Anexo III deste edital, e os demais documentos previstos no item 6, deverão ser apresentados junto ao Departamento de Licitações e Contratos, sem emendas e/ou rasuras, no período estabelecido no item 2.1. 7.1.2. No Anexo III, o participante que apresentar o requerimento de credenciamento deverá especificar com clareza em quais atividades pretende se credenciar, aderindo, de logo, à tabela de custos disposta no Anexo V deste Edital. 7.2. Os documentos para habilitação deverão observar o disposto nesse edital. 7.3. As certidões que compõem a documentação exigida e que possuem data de validade deverão estar válidas na data do envio da documentação e, ainda, deverão ser atualizadas no momento da habilitação e/ou na assinatura do contrato, e mantidas regulares durante a sua vigência contratual e apresentadas nos PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 faturamentos mensais. 7.4. Toda a documentação encaminhada, conforme item 7.1, deverá estar na ordem da relação constante deste Edital. 7.5. Não será aceita a inscrição extemporânea ou condicional. 7.6. As informações prestadas, assim como a documentação enviada, são de inteira responsabilidade do interessado, sob pena de aplicação do art. 299 do Código Penal brasileiro, assim como de inabilitação e/ou descredenciamento. VIII – DA HABILITAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 8.1. Serão considerados habilitados os interessados que apresentarem a documentação válida exigida e se enquadrarem nas regras deste Edital. 8.2. A habilitação será comprovada mediante a conferência da documentação exigida, conforme relação indicada no item 6 deste Edital, e do parecer técnico favorável, se for o caso, que atestarão os requisitos de habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista. 8.3. Os resultados da inabilitação ou habilitação serão publicados durante e/ou após a vigência deste Edital, à medida que a análise de que trata o item 8.2 for concluída, no Diário Oficial do Município ou outro meio próprio para este fim. 8.4. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à avaliação da documentação enviada no ato de inscrição, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação prevista no item 8.3, observadas as seguintes determinações: 8.4.1. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação enviada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso. 8.4.2. O recurso devidamente fundamentado poderá ser protocolado junto ao Departamento de Licitações e Contratos, devidamente fundamentado, no prazo estabelecido no item 8.4, e será analisado em até 3 (três) dias úteis. 8.4.3. O Agente de Contratação poderá decidir pela reconsideração ou manutenção da decisão, devendo, neste caso, expedir decisão definitiva. 8.4.4. Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderão interpor recurso. 8.4.5. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios, não sendo admitido mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação. 8.4.6. Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados através dos mesmos meios dispostos no item 8.3. 8.4.7. Após a análise documental, a Comissão de Licitação apresentará a relação geral dos credenciados, assim como a complementará sempre que novos interessados se credenciarem. IX - DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 9.1. Para a assinatura do contrato, os interessados habilitados, deverão comparecer, mediante convocação. 9.2. Constam do Modelo do Contrato que compõe o Anexo IV as condições e a forma de execução do objeto contratado, prevendo, especificamente, as obrigações dos credenciados e do Município de Nova Fátima, prazo de execução e forma de prestação dos serviços contratados, condições de pagamento, causas da rescisão, sanções aplicáveis e demais obrigações das partes, fazendo a mesma parte integrante deste Edital. 9.3. Até a data de assinatura do Contrato, poderá ser eliminada do credenciamento qualquer pessoa que tenha apresentado documentos ou declarações incorretas ou falsas, bem como aquela cuja situação técnica ou econômica/financeira tenha se alterado após o início de processamento do cadastramento. 9.4. A pessoa física ou jurídica que se recusar a assinar o contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias, estará sujeita às penalidades cabíveis, inclusive descredenciamento e incidência de multa no montante de 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 aplicável. X - DO VALOR E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 10.1. Os interessados credenciados receberão conforme a quantidade e tipo de serviços realizados durante o mês, de acordo com os valores unitários estabelecidos para a realização constantes na Tabela estabelecida no Termo de Referência. 10.2. O pagamento será mensal, e será efetuado até o décimo dia do mês subsequente aos serviços prestados. 10.3. As credenciadas comprometem-se a enviar relatório de produção mensal até o dia 25 do mês em curso, em que contenha a identificação do veículo, do serviço realizado e a data da sua realização, devidamente acompanhados da ordem de execução do serviço emitido pelo Setor. 10.4. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de nota fiscal respectiva. 10.4.1. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 10.4.2. O Município poderá sustar o pagamento a que a prestadora de serviço tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação do serviço e/ou não recolhimento de multa aplicada. 10.4.3. Os pagamentos efetuados à prestadora dos serviços não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do serviço, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 10.5. É vedada a cobrança pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, sob qualquer título ou pretexto, de adicionais, taxas, materiais, equipamentos e/ou valores complementares àqueles estabelecidos nas Tabelas de Preços, sob pena do não pagamento das despesas pelo CONTRATANTE, por descumprimento contratual, sujeito a aplicação das penalidades cabíveis. 10.6. O CONTRATANTE não será responsabilizado nem arcará com as despesas referentes a serviços não autorizados previamente, bem como daqueles realizados em veículos não devidamente identificados ou que não integrem a frota do Município de Nova Fátima. 10.7. Para atender as despesas decorrentes dos credenciamentos oriundos deste edital, o Município utilizará recursos próprios em conformidade com a dotação orçamentária abaixo: ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA: 0301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 0301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE: 2.046 - ATENÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: FONTE DE RECURSO: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 15%; XI - DA SELEÇÃO 11.1 - Para todos os fins, este Edital terá validade da data de sua publicação até 31/12/2023, podendo ser credenciados novos profissionais, na vigência deste, desde que obedecidas as exigências estabelecidas no mesmo, conforme necessidade, disponibilidade financeira e orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde. 11.2 - Após solicitação, o interessado receberá uma cópia do presente Edital, sendo que sua documentação deverá ser encaminhada à Comissão Especial de Credenciamento, conforme Portaria nº 001/2022, para análise e habilitação ou inabilitação. 11.3 - Enquanto estiver vigente o Edital, fica permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que preencha as condições ora exigidas 11.4 – No decorrer do corrente ano, visando o atendimento das necessidades da coletividade e devido à impossibilidade de competição de preços e/ou títulos, a Administração Municipal, selecionará e convocará dentre os cadastrados os que primeiro se habilitarem/cadastrarem, notadamente àqueles em que PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 exercerem as atividades da qual a mesma necessite. Além dos documentos exigidos na habilitação (Item 6.2) os cadastrados para serviços discriminados no anexo IX devem apresentar Certidão que comprove adimplência/quitação de anuidade do responsável técnico junto ao Conselho Regional da Categoria; 11.5 – Após a convocação e entrega da documentação solicitada atualizada, o município de Nova Fátima/BA, via o Fundo Municipal de Saúde formalizará o credenciamento dos profissionais, facultando-lhe o aumento na quantidade de vagas, bem como, a diminuição ou extinção delas. XII – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa: a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação; b) salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, deixar de apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com as especificações do edital. c) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; d) recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; e) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; f) fraudar o credenciamento; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: i) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; ii) induzir deliberadamente a erro no julgamento; iii) apresentar amostra falsificada ou deteriorada. h) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; i) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 12.2. Com fulcro na Lei Federal n.º 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 12.3. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 12.5. Para as infrações previstas nas letras a, b, c e d do item 12.1., a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato. 12.6. Para as infrações previstas nas letras e, f, g, h e i do item 12.1., a multa será de 15% a 30% do valor do contrato. 12.7. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 12.8. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 12.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nas letras a, b, c e d do item 12.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 12.10. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nas letras e, f, g, h e i do item 12.1., bem como pelas infrações administrativas previstas nas letras a, b, c e d do item 12.1. que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. 12.11. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita nas letras c e d do item 12.1., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades estabelecidas neste Edital. 12.12. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão estabelecida para esta finalidade, observando-se o rito estabelecido em norma própria. 12.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. XIII – DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A Prefeitura poderá, por meio do Fundo Municipal de Saúde, a qualquer tempo promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidas após o credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso seja a que título for. 13.2. Também poderão ser descredenciados nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 13.3. Fica assegurado ao credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão de Credenciamento, que opinará em 03 (três) dias úteis e submeterá à Secretária de Saúde para tomada de decisão. 13.4. Em caso de denúncia feita pelo contratado, deverá o contratado manter a prestação do serviço pelo prazo de até 15 (quinze) dias, período em que a Administração a convocas novo credenciado, sob pena de retenção do pagamento. XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Os casos não previstos no presente Edital e as dúvidas e questionamentos porventura suscitados serão resolvidos pela Comissão de Licitação. 14.2. Fica esclarecido que todas as pessoas interessadas na participação do presente credenciamento sujeitam-se a todos os seus termos, condições e normas, especificações e detalhes e se comprometem a cumpri-las integralmente, independente de qualquer manifestação, impugnação ou recurso, mesmo que não tenham efetivamente dele participado. 14.3. Não serão aceitas quaisquer consultas, pedidos ou reclamações relativas ao Edital, que não tenham sido formulados por escrito e devidamente protocolados no Departamento de Licitações e Contratos, em atenção à Comissão de Licitação. 14.4. Ao adquirir o Edital, o participante fornecerá o endereço em que receberá todas as notificações concernentes ao procedimento, devendo comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 14.5. Integram o presente Instrumento Convocatório os seguintes anexos:  Anexo I – Termo de Referência;  Anexo II – Modelo de Declaração;  Anexo III – Pedido de Credenciamento;  Anexo IV – Minuta do Contrato Administrativo; 14.6 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Capela do Alto Alegre - Bahia. Nova Fátima, Bahia, 01 de janeiro de 2026. Jose de Assis de Oliveira Porto Prefeito PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 Anexo I Termo de Referência 1. Objeto Constitui objeto do presente procedimento administrativo o Credenciamento de pessoas jurídicas para Prestação de Serviços Médicos Especializados no Hospital Municipal Florisvaldo Josuel Araújo, pertencente ao Município de Nova Fátima-Bahia, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste Edital e em seus anexos. 2. Justificativa O credenciamento dos serviços médicos especializados é essencial para assegurar a continuidade e a eficiência no atendimento de saúde pública, considerando as seguintes necessidades específicas: 2.1. Cobertura de Serviços Médicos o Assistência hospitalar: Atendimento a pacientes internados, realização de procedimentos médicos, acompanhamento clínico, e suporte a situações de emergência. o Atendimento ambulatorial: Consultas médicas, exames diagnósticos, e orientações de saúde para pacientes não internados. o Urgência e emergência: Atendimento imediato a casos graves, como acidentes, infartos, AVC, e outras condições que demandem intervenção rápida. 2.2. Modalidades de Plantão o Plantão de 12 horas: Atendimento focado nas necessidades diárias das unidades, cobrindo períodos de maior demanda por serviços. o Plantão de 24 horas: Garantia de funcionamento ininterrupto em unidades críticas, como UTIs, prontos-socorros e setores de alta complexidade. o Plantão de 24 horas (feriados): Reforço necessário em feriados e datas comemorativas, períodos de maior volume de casos devido ao aumento de acidentes, eventos sazonais e diminuição de equipes regulares disponíveis. 2.3. Estimativa de Demanda o O planejamento foi baseado em levantamentos prévios sobre a média de atendimentos mensais, sazonalidade, e fluxo de pacientes em cada unidade de saúde. o A quantidade estimada de plantões por modalidade foi calculada para suprir a demanda prevista ao longo do período contratado. 2.4. Impacto Esperado o Melhoria na qualidade do atendimento médico, com redução de filas e tempo de espera. o Garantia de cobertura médica em períodos críticos, evitando descontinuidade dos serviços. o Redução de sobrecarga nos profissionais de saúde e melhora no ambiente de trabalho. 2.5. Considerações Orçamentárias PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 O orçamento apresentado foi construído com base em parâmetros de mercado e o considerando a valorização dos profissionais médicos. O valor unitário para cada modalidade de plantão reflete a complexidade das funções, o o tempo de trabalho, e a necessidade de especialização dos profissionais. 2.6. Benefícios da Contratação:  Atendimento médico de excelência à população.  Garantia de suporte em situações de alta complexidade e emergência.  Promoção da saúde pública por meio de serviços estruturados e planejados. 3. Remuneração A administração municipal, oportunamente pagará aos credenciados da área de saúde as faturas emitidas e atestadas pela Secretaria Municipal da Saúde, conforme valores constantes na tabela aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Nova Fátima, pelos serviços efetivamente prestados e comprovados através do quadro de freqüência, das planilhas de produções de serviços, escalas de plantões, autorizações de internações hospitalares e autorizações para exames complementares auditados. 4. Fiscalização dos Serviços Prestados O Município de Nova Fátima, através da Secretaria de Saúde, exercerá ação fiscalizadora sobre os serviços a serem contratados. À fiscalização é assegurado o direito de suspender os serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeito o Credenciado e sem que tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida, em tempo hábil e previamente indicado, por qualquer reclamação sobre defeito essencial no serviço executado. O credenciado deverá apresentar ao Secretaria Municipal de Saúde relatório mensal dos serviços realizados, através dos meios físico e digital, trazendo, ao menos, as informações a seguir elencadas:  Identificação do Serviço Realizado e do seu custo, de acordo com o TABELA DESTE TERMO DE REFERÊNCIA;  Data da realização do Serviço. O pagamento dos valores mensais porventura existentes está condicionado a apresentação do relatório mensal indicado no item anterior. Os casos omissos ou as dúvidas porventura surgidas no decorrer dos serviços serão resolvidos pela Secretaria de Saúde do Município. 5. Prazo O prazo para execução dos serviços contratados será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério do Município de Nova Fátima, na forma do quanto estatuído nas disposições legais pertinentes estabelecidas na Lei Federal n.º 14.133/2021. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 6. Direitos e Obrigações 6.1. Dos Credenciados: a) Os Credenciados ficam cientes que os contratos redigidos pela Lei Federal de Licitações poderão ser alterados, com as devidas justificativas, ficando o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, obedecendo os limites legais; b) Deverá dispor de estrutura e condições à prestação dos serviços objeto do presente credenciamento; c) Não divulgar nem fornecer a terceiros dados ou informações referentes aos serviços executados, salvo com autorização expressa e por escrito do Município de Nova Fátima, ou, em caso de determinação judicial, deverá comunicar antecipadamente ao CONTRATANTE a solicitação encaminhada; d) Solicitar ao Município de Nova Fátima, em prazo hábil e por escrito, as providências que dependam de sua atuação, relativas aos serviços requisitados; e) Empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exação no trato de qualquer interesse do Município, sob seus cuidados; f) Apresentar, até o dia 10 (dez) de cada mês, relatório de serviços realizados, na forma como estabelecido neste Termo de Referência; g) Responder, solidária e ilimitadamente, pelos danos causados ao Município ou a terceiros porventura prejudicados pelos serviços ofertados, sem prejuízo de outras responsabilidades legais; h) Cumprir fielmente o contrato, a fim de que os serviços avençados sejam realizados com esmero e perfeição; i) Assumir inteira responsabilidade cível e administrativa por quaisquer danos ou prejuízos oriundos de omissões ou atos praticados por seus empregados e prepostos, durante a execução do contrato; j) Arcar com todos os custos relacionados com o seu pessoal, necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos devidos, bem como os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros e quaisquer outros não aqui mencionados. 6.2. Do Município de Nova Fátima: a) Fornecer, sempre que deles dispuser, os elementos solicitados pelo Credenciado, referentes aos serviços a serem prestados e dos respectivos pacientes; b) Caso haja necessidade de substituição de peças, fornecê-las ao Credenciado, a fim de permitir a regular execução dos serviços; c) Pagar pelos serviços prestados por todos os Credenciados em razão da prestação mensal dos serviços contratados. 7. Rescisão Contratual e outras Penalidades Em caso de atraso injustificado ou de inexecução total ou parcial do contrato, o Credenciado ficará sujeito às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação encaminhada pelo Município, sem prejuízo da aplicação das sanções dispostas na legislação pertinente: I. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação avençada; II. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 III. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo; A inexecução total ou parcial do contrato, ensejará, ainda, a sua rescisão, com as consequências contratuais e aquelas previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021. 8. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS: 8.1. As especificações e os quantitativos dos serviços constam a seguir, com valor unitário definido para cada contratação prevista neste Termo, conforme valores apresentados nas planilhas de cada item deste Termo de Referência. As quantidades são estimadas, de acordo com a demanda de cada item/serviço. PLANTONISTAS COD. VAGAS 1 2 3 SERVIÇOS CARGA VALOR HORÁRIA UNITÁRIO SERVIÇOS MÉDICOS EM ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL E 12 URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. PLANTÃO DE 12HS. SERVIÇOS MÉDICOS EM ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL E 24 URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. PLANTÃO DE 24HS SERVIÇOS MÉDICOS EM ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL E 24 URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. PLANTÃO DE 24HS (FERIADOS) QTD. ESTIMADA TOTAL VALOR ESTIMADO TOTAL R$ 1.050,00 360 R$ 378.000,00 R$ 2.100,00 580 R$ 1.218.000,00 R$ 2.200,00 80 R$ 176.000,00 R$ 1.772.000,00 O VALOR TOTAL ESTIMADO É R$ 1.772.000,00 (um milhão setecentos e setenta e dois mil reais) Valor total Nova Fátima, Bahia, 01 de janeiro de 2026. Jucilene Oliveira Rios Secretária Municipal de Saúde PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 ANEXO II PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Declaro e informo, para os fins do inciso III do art. 67 da Lei Federal n.º 14.133/2021, que esta Empresa possui a condições adequadas para o cumprimento do objeto do presente Credenciamento: Nova Fátima, ______ de __________________ de 2025. Razão Social / CNPJ / Nome do Representante Legal / Assinatura PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 ANEXO III – Pedido de Credenciamento (Razão Social), (qualificação), pessoa jurídica regularmente inscrita no CNPJ sob o n.º ____________, vem manifestar seu interesse no credenciamento perante esse Município para serviços mecânicos automotivos em geral e especializados a serem executados nos veículos leves e pesados e equipamentos que compõem a frota específica do Município de Nova Fátima, especificamente em relação aos itens ________________________, do anexo V, de acordo com os critérios e condições estabelecidas no mencionado Edital de Credenciamento n.º 00X/2025. Para tanto, apresenta, em anexo, os documentos exigidos no Edital, bem como declara, sob as penas da lei, que não se enquadra nas situações previstas no item 4.2. Declara, ainda, que concorda com os termos do Edital e do Termo de Referência, comprometendo-se a prestar seus serviços na forma como exigido, vinculando-se aos valores estabelecidos noTR do presente. _____________________, _____ de ______________________ de 2025. _____________________________________ Razão Social PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 Anexo IV – Minuta de Contrato Administrativo CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA/BAHIA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento, o Município de Nova Fátima, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com Sede e Foro na Praça Eliel Martins, s/nº, Centro, Nova Fátima – Bahia, na cidade de Nova Fátima/Bahia, inscrita no CNPJ sob o n° 16.444.069/0001-44, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Jose de Assis de Oliveira Porto, portador do CPF n° 633.846.395-53 e RG n° 07.645.341-30 SSP/BA, a seguir denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa ___________________________________________________, sediada na __________________________________________________, CEP: __.___-___, município de ___________, _______, inscrita no CNPJ sob nº __._____._____/0001-___, representada, neste ato por seu sócio administrador, Sr. _____________________________, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na __________________________________________________, município de ___________, _______, doravante denominada CONTRATADA, nos termos do processo administrativo de Credenciamento n.º XXX/202X, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de acordo com as especificações e elementos técnicos apresentados no processo de credenciamento, que integram este instrumento para todos os fins, independentemente de transcrição, e que a CONTRATADA se obriga a obedecer, em todas as suas cláusulas. Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 125 da Lei Federal no 14.133/2021. Parágrafo Segundo. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. Parágrafo Terceiro. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de XX (xxxxxxxxx) meses, findandose em XX de XXXXXXXXX de 202X, admitindo-se a sua prorrogação exclusivamente nos termos do art. 107 da Lei Federal no 14.133/2021. Parágrafo Único. A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, antes do termo final do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$XX.XXX,XX (valor por extenso), a ser pago conforme elementos técnicos dispostos no processo administrativo de contratação. Parágrafo Primeiro - O valor supra referido inclui todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e encargos de qualquer natureza, não sendo devido à CONTRATADA qualquer outro pagamento, PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 sejam quais forem os motivos invocados, notadamente em decorrência de serviços que tenham sido refeitos, em face de erros cometidos pela mesma, a qualquer título. Parágrafo Segundo - Os preços serão irreajustáveis, conforme o disposto na Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, ou legislação pertinente que venha substituí-la ou regulamentá-la. Havendo alterações legais que possibilitem a aplicação de reajustamento, o mesmo ficará condicionado ao estipulado na normatização sobre a matéria, que venha a ser editada pelo Governo Federal. Parágrafo Terceiro – Nos termos do §7º do art. 25 da Lei Federal n.º 14.133/2021, ultrapassando 12 (doze) meses da data da proposta, a CONTRATADA poderá requerer o reajustamento dos preços pactuados, utilizando-se do índice IGP-M. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos para pagamento da prestação dos serviços objeto deste Contrato serão provenientes do orçamento vigente do Município de Nova Fátima, conforme a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: XXXXXXX - SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXX ATIVIDADE: XXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FONTE: XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada da respectiva fatura, em 02 (duas) vias, correspondente aos serviços efetivamente realizados e aprovados pela fiscalização, mediante atesto do Setor responsável, e ocorrerá até o 8º (oitavo) dia posterior à data de sua aprovação pela fiscalização. Parágrafo Primeiro – Havendo erro na fatura, a sua tramitação será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento, a data de sua reapresentação, devidamente regularizada. Parágrafo Segundo – Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente. Parágrafo Terceiro – Em atenção ao quanto disposto no art. 219, §8º, do Decreto n.º 3.048/1999, bem como no art. 118, II, da INRFB n.º 2110/22, a CONTRATADA deverá discriminar os valores de mão de obra e equipamentos para fim de tributação e possíveis retenções previstas, nos limites mínimos de 40% para a primeira e 60% para o segundo. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Toda e qualquer comunicação, ordens de serviço, reclamações, imposição de multas, intimações, etc, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será sempre transmitida por escrito e devidamente registrada, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA ser protocoladas, pois só dessa forma produzirá efeito. Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE emitirá ordens de serviço específicas para cada um dos serviços demandados à CONTRATADA, contendo a descrição do veículo, do serviço a ser realizado e do valor estimado, com base nas horas exigidas para sua conclusão. Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE poderá, em qualquer época, suspender ou paralisar, temporariamente, no todo ou em parte, a prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA: a) o recebimento do valor dos serviços executados, aceitos e não pagos: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 b) o ressarcimento de despesas relacionadas com o respectivo Contrato, ocorridas até a data em que for comunicada a suspensão ou paralisação dos serviços. Parágrafo Terceiro – A CONTRATANTE reserva a si o direito de, a qualquer tempo, introduzir modificações nas especificações técnicas, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA, respeitadas as disposições específicas deste Contrato, os eventuais acréscimos ou reduções de custos decorrentes dessas alterações, serão objeto de prévio ajuste das partes. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA, além das obrigações previstas neste Contrato, obriga-se especificamente a: a) responder financeiramente, inclusive na via judicial, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos que possam causar à União, Estado e Município ou a terceiros, em função da execução do objeto deste Contrato; b) executar os serviços de acordo com a proposta apresentada e demais elementos técnicos que compõem o procedimento de contratação, obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas, assim como as determinações da CONTRATANTE e a legislação pertinente; c) aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, obedecidos os limites legais; d) responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações comercial, previdenciária, tributária e trabalhista; e) manter, permanentemente equipe técnica indicada em sua proposta que assuma perante a fiscalização da CONTRATANTE a responsabilidade técnica e legal dos serviços, até a entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária; f) facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa; g) refazer, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, os serviços julgados inadequados ou incorretos pela fiscalização; h) providenciar, às suas expensas, cópias de todos os documentos que venham a ser necessários, para a execução dos serviços, durante a vigência do Contrato, além de ser responsável pelas licenças, alvarás, taxas, habite-se, etc, quando necessário, e demais despesas legais para implantação do objeto licitado; i) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários; l) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços; m) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato; n) entregar os produtos solicitados pela Administração Pública, conforme regras estabelecidas no Edital de licitação e nos prazos ali estabelecidos; o) observar as características e qualidades dos produtos a serem fornecidos, respondendo pela necessidade de substituição dos mesmos; p) responsabilizar-se pelas garantias legais previstas, sob pena de se interpretar como inexecução contratual, passível da aplicação das penalidades legais e contratuais respectivas. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A CONTRATANTE exercerá fiscalização e acompanhamento dos serviços contratados, através de preposto ou equipe especialmente designada para este fim. Parágrafo Primeiro – A fiscalização será exercida no exclusivo interesse da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que, na sua ocorrência, não deverá implicar corresponsabilidade da CONTRATANTE. Parágrafo Segundo – À fiscalização compete: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 a) relatar em tempo hábil ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldade no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros; b) esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondência protocolada. c) expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, determinando as providências necessárias à correção das falhas observadas. d) rejeitar todo e qualquer serviço inadequado ou não especificado e estipular prazo para sua retificação. e) exigir da CONTRATADA o cumprimento integral deste Contrato. f) emitir parecer para liberação das faturas, e receber os serviços contratados. g) determinar a substituição, em 24 horas, de qualquer empregado da CONTRATADA, desde que justificado. Parágrafo Terceiro – A gestão do presente contrato é de responsabilidade do servidor _________________________________________, matrícula n.º ______________, e a fiscalização do mesmo é atribuição do servidor __________________________________________, matrícula n.º ___________. CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do contrato será recebido provisoriamente no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da última fatura pela CONTRATADA, nos termos do quanto disposto no art. 140, I, a, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e o recebimento definitivo dos serviços será efetuado no prazo máximo de 90 (noventa) dias da conclusão dos serviços, através da lavratura de “Termo de Recebimento Definitivo”, por Servidor designado para este fim. Parágrafo Único – O “Recebimento Definitivo” não isentará a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pela Lei, conforme disposto no art. 140, §2º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES CONTRATUAIS No caso de inadimplemento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ser-lhe-ão aplicadas as sanções previstas nos arts. 150 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021, a saber: a) b) c) d) advertência; multa; suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE; declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a CONTRATANTE; Parágrafo Primeiro - A multa a ser estabelecida no Edital ou em regulamento próprio, será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Não existindo créditos do Contrato, o valor das multas será amigável ou judicialmente cobrado. Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial do Contrato serão aplicadas as sanções previstas no caput desta Cláusula, garantida a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo haver cumulação das demais sanções com a multa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA Não será exigida garantia para a prestação dos serviços objeto do presente contrato, nos termos do quanto disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROIBIÇÃO DE CESSÃO A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder a execução deste Contrato parcial ou totalmente, salvo as subcontratações permitidas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 Assegurado o contraditório e a ampla defesa, o presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, com as consequências previstas na mesma Lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Capela do Alto Alegre - Bahia para dirimir todas as dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato - e que não possam ser resolvidas pela via administrativa - com exclusão de qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja. Nova Fátima/Bahia, __ de __________ de 202_. ___________________________________________ Jose de Assis de Oliveira Porto Prefeito Municipal Contratante. _____________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Contratado. Testemunhas: ___________________________ _____________________________ PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 25 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-061/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, ACONDICIONAMENTO, TRANSPORTE, TRATAMENTO, DESCARACTERIZAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS OU QUÍMICOS (GRUPOS A, B E E) PRODUZIDOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE, PELAS UNIDADES DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATADO (A): V8 COLETAS E TRANSPORTES LTDA CNPJ: 51.022.201/0001-20 DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 05/01/2026. NÚMERO DO CONTRATO: 001/2026. DATA DO CONTRATO: 05/01/2026. PRAZO DE VALIDADE: 05/01/2027. QUANTIDADE: 210 UNIDADES (Bombonas de 200lt) VALOR UNITÁRIO: R$ 155,00 (CENTO E CINQUENTA E CINCO REAIS) VALOR TOTAL: R$ 32.550,00 (TRINTA E DOIS MIL QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS) EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-061/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180/2025 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. CNPJ: 16.444.069/0001-44. CONTRATADO (A): V8 COLETAS E TRANSPORTES LTDA CNPJ: 51.022.201/0001-20 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, ACONDICIONAMENTO, TRANSPORTE, TRATAMENTO, DESCARACTERIZAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS OU QUÍMICOS (GRUPOS A, B E E) PRODUZIDOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE, PELAS UNIDADES DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. QUANTIDADE: 210 UNIDADES (Bombonas de 200lt) VALOR UNITÁRIO: R$ 155,00 (CENTO E CINQUENTA E CINCO REAIS) VALOR TOTAL: R$ 32.550,00 (TRINTA E DOIS MIL QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS) Data: 05/01/2026. Prazo de validade: 05/01/2027. NOVA FÁTIMA – Bahia, 05 de janeiro de 2026. José de Assis de Oliveira Porto Prefeito

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Página: 26 MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA-BA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 001/2026. P.A. 152/2022. 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR. CONTRATO N° 012/2023, PREGÃO PRESENCIAL N° 041/2022. CONTRATANTE: FÁTIMA – BA. MUNICÍPIO DE NOVA CONTRATADA: FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA CNPJ: 08.003.823/0001-82 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 04 de janeiro de 2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA ÁREA DE INFORMÁTICA LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA, SEM LIMITAÇÃO DE USUÁRIOS, INCLUINDO INSTALAÇÃO, CONVERSÃO, TESTES, CUSTOMIZAÇÃO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MENSAL QUE VENHA A GARANTIR AS ALTERAÇÕES LEGAIS QUE EXIGEM NA LEGISLAÇÃO VIGENTE, QUE NORTEIAM A GESTÃO PÚBLICA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES PREVISTAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. VALOR: R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais). DATA DO ADITIVO: 02/01/2026 VIGÊNCIA: 02/01/2026 à 02/01/2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021. Nova Fátima – BA, 02 de janeiro de 2026. JOSÉ DE ASSIS DE OLVEIRA PORTO Prefeito.

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