Câmara de Ichu

Texto da edição nº 622

segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

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CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU/BA Em, 5 de janeiro de 2026 ✦ Ano: VIII ✦ Edição Ordinária nº. 0622 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PORTARIA N°. 0001/2026 - NOMEIA AGENTE DE CONTRATO, PREGOEIRO E CPL. »PORTARIA N°. 0002/2026 - NOMEIA FISCAL E GESTOR DE CONTRATO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ Nº. 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº. 0001, DE 02 DE JANEIRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE COMISSÃO E A NOMEAÇÃO AGENTE DE E ATRIBUIÇÕES CONTRATAÇÃO DA CONFORME A LEI Nº. 14.133/21 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, através do seu Presidente, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa: CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº. 14.133/2021, no dia 01 de abril de 2021, que trata sobre normas de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei Federal nº. 14.133/2021, dispõe que caberá a competências autoridade máxima do designar agentes públicos e órgão promover para o a gestão por desempenho das funções essenciais à execução da referida lei; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6º, inciso V, da Lei Federal nº. 14.133/2021, agente público é o indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública; CONSIDERANDO que conforme artigo art. 8º da Lei Federal nº. 14.133/2021, a licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada acompanhar o pela trâmite autoridade da competente, licitação, dar para impulso tomar ao decisões, procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; RESOLVE: Rua Juvêncio Carneiro s/n, Bairro: Centro, CEP: 48.725-000 Tel.: (75)-3684-2112 - E-mail: camaradeichu@gmail.com – »»» Deus é Fiel e Justo!

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Página: 3 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ Nº. 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Ichu/BA a Comissão abaixo, para, sob julgar documentos a de Contratação, presidência relativos às do composta primeiro, licitações pelos receber, e aos servidores examinar e procedimentos auxiliares: 1. SONALLE RIBEIRO DA SILVA - PRESIDENTE; 2. JOSEANE DOS SANTOS CARNEIRO - MEMBRO; 3. MARGARETE DE OLIVEIRA - MEMBRO; Art. 2º - Designa a servidora Sonalle Ribeiro da Silva, como Agente de Contratação licitação, dar para tomar impulso ao decisões, acompanhar procedimento o licitatório trâmite e da executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Parágrafo Único: Nos processos Licitatórios na modalidade “Pregão” o Agente de Contratação será denominado “Pregoeiro”. Art. 3º - Os membros da comissão de contratação também atuarão como equipe de apoio do agente de contratação. § 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos 14.133/21, o agente contratação de no art. 7º da Lei nº. poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados Rua Juvêncio Carneiro s/n, Bairro: Centro, CEP: 48.725-000 Tel.: (75)-3684-2112 - E-mail: camaradeichu@gmail.com – »»» Deus é Fiel e Justo! pela

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Página: 4 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ Nº. 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 4º - Quando do processo de contratação direta (dispensa, inexigibilidade de licitação) o mesmo será conduzido pelo Agente de Contratação. Art. 5º - Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda: I – Dar impulso ao procedimento licitatório; II – conduzir a sessão pública; III – receber, examinar esclarecimentos ao e edital decidir e aos as impugnações anexos, além e de os poder pedidos de requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; IV – verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; V – coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; VI – verificar e julgar as condições de habilitação; VII – sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VIII – receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; IX – indicar o vencedor do certame; X – adjudicar o objeto, quando não houver recurso; XI – conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XII – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Rua Juvêncio Carneiro s/n, Bairro: Centro, CEP: 48.725-000 Tel.: (75)-3684-2112 - E-mail: camaradeichu@gmail.com – »»» Deus é Fiel e Justo!

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Página: 5 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ Nº. 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1º A Comissão cabendo-lhe, no de Contratação que couber, as conduzirá o atribuições Diálogo Competitivo, listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade. § 2º Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei. Art. 6º - A Comissão de Contratação será assistida em seus trabalhos, quando necessário, pelo órgão de assessoramento jurídico e pelo órgão de controle interno, para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na legislação aplicável. Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal Vereadores de Ichu/Bahia, em 02 de Janeiro de 2026. Eugênio Carneiro de Queiroz Filho Presidente Rua Juvêncio Carneiro s/n, Bairro: Centro, CEP: 48.725-000 Tel.: (75)-3684-2112 - E-mail: camaradeichu@gmail.com – »»» Deus é Fiel e Justo! de

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Página: 6 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ Nº. 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº. 0002, DE 02 DE JANEIRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE COMISSÃO E A AGENTE NOMEAÇÃO DE E ATRIBUIÇÕES CONTRATAÇÃO DA CONFORME A LEI Nº. 14.133/21 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, através do seu Presidente, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa: CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº. 14.133/2021, no dia 01 de abril de 2021, que trata sobre normas de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei Federal nº. 14.133/2021, dispõe que caberá competências a e autoridade máxima do órgão designar agentes públicos promover para a gestão por o desempenho das da Lei nº funções essenciais à execução da referida lei; CONSIDERANDO o disposto no § 3º, do artigo 8º Federal 14.133/2021, que estabelece que as regras de atuação dos gestores e fiscais de contratos serão estabelecidas em regulamento; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores infracitados como gestor e fiscal dos contratos firmados no exercício de 2026 pelo Poder Legislativo Municipal: 1. Gestor de Contratos: Eugênio Carneiro de Queiroz Filho 2. Fiscal de Contratos: Joseane dos Santos Carneiro Art. 2º - Compete ao gestor do contrato, em especial: Rua Juvêncio Carneiro s/n, Bairro: Centro, CEP: 48.725-000 Tel.: (75)-3684-2112 - E-mail: camaradeichu@gmail.com – »»» Deus é Fiel e Justo!

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Página: 7 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ Nº. 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA I – orientar os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuições II – acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III – acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; IV – coordenar a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais; V – coordenar os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes ou rescisões contratuais; VI – realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; VII – tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. Art. 3º - Compete ao fiscal do contrato, em especial: I – prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes as suas competências; II – anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III – emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; IV – informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V – comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VI – fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações Rua Juvêncio Carneiro s/n, Bairro: Centro, CEP: 48.725-000 Tel.: (75)-3684-2112 - E-mail: camaradeichu@gmail.com – »»» Deus é Fiel e Justo!

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Página: 8 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ Nº. 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato; VII – comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; VIII – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências contratuais. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal Vereadores de Ichu/Bahia, em 02 de Janeiro de 2026. Eugênio Carneiro de Queiroz Filho Presidente Rua Juvêncio Carneiro s/n, Bairro: Centro, CEP: 48.725-000 Tel.: (75)-3684-2112 - E-mail: camaradeichu@gmail.com – »»» Deus é Fiel e Justo! de

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