Câmara de Várzea do Poço

Texto da edição nº 1

segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

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CÂMARA DE VEREADORES DE VÁRZEA DO POÇO/BA Em, 5 de janeiro de 2026 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0001 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 -ccccc ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »HOMOLOGAÇÃO DL 0001/2026. »EXTRATO DO CONTRATO 0001/2026. »DECRETO PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA. »DECRETO QDD-PUBLICADO. »PORTARIA 001 - COMISSÃO DE LICITAÇÃO, AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO. »PORTARIA 002 - FISCAL E GESTOR DE CONTRATO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VÁRZEA DO POÇO/BA CNPJ: 42.751.644/0001-61 HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 0001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0001/2026 Destarte o resultado do presente procedimento de Dispensa de Licitação, encontrando-se este em plena conformidade com os artigos 72 e 75 inciso II da Lei Federal 14.133/2021, assim como as razões emanadas pela Procuradoria Jurídica em seu parecer, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação n° 0001/2026, vinculada ao Processo Administrativo N° 0001/2026, com vistas à contratação da empresa CDKM SOLUÇÕES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA ME-ME, CNPJ 15.653.533/0001-40, para execução do objeto: LOCAÇÃO DE SISTEMA DE PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO, ENVOLVENDO EDITORAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO, E SISTEMA DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E ACESSO A INFORMAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA DO POÇO/BA, nos termos da Legislação aplicável, com valor global de R$ 8.280,00 (oito mil duzentos e oitenta reais). Várzea do Poço/BA, 02 de Janeiro de 2026 WOODSON MATOS DA SILVA Presidente Rua Nabor Lima Rios, 08, Centro. CEP: 44.715-000 – Várzea do Poço–Bahia - E-mail: cmvarzeadopoco@gmail.com

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Página: 3 ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VÁRZEA DO POÇO/BA CNPJ: 42.751.644/0001-61 EXTRATO DO CONTRATO 0001/2026 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA DO POÇO, CNPJ 42.751.644/0001-61, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Nabor Lima Rios, 08, Centro, Várzea do Poço/BA, neste ato representada pelo Sr. Woodson Matos da Silva, Presidente. CONTRATADO: CDKM SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA ME – ME, CNPJ 15.653.533/0001-42, situada a Rua Osvaldo Amâncio, nº61, Olhos D’água, Conceição do Coité/BA, representada neste ato pela senhora Delmacy Pinto Ramos da Silva. OBJETO DO CONTRATO: Locação de sistema de publicação em diário oficial eletrônico, envolvendo editoração e diagramação, e sistema de transparência pública e acesso a informação para atender as necessidades da Câmara Municipal de Várzea do Poço/BA. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, Lei 14.133/21 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.280,00 (Oito mil duzentos e oitenta reais) DATA DE ASSINATURA: 02 de Janeiro de 2026 VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2026 Rua Nabor Lima Rios, 08, Centro. CEP: 44.715-000 – Várzea do Poço–Bahia - E-mail: cmvarzeadopoco@gmail.com

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Página: 4 DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002/2026 Dispõe sobre a programação da execução orçamentária e financeira do Poder Legislativo Municipal de Várzea do Poço para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA DO POÇO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto nos artigos 8º e 13, da Lei Complementar Federal nº 101/00, de 04 de maio de 2000, e na Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/1964: DECRETA: Art. 1º - A programação da execução orçamentária e financeira, relativa ao orçamento fiscal do Poder Legislativo Municipal de Várzea do Poço, para o exercício financeiro de 2026, será estabelecida, até 30 (trinta) dias após a publicação dos orçamentos, mediante a estimativa do fluxo de receita e o cronograma de execução mensal de desembolso. Art. 2º - O cronograma de execução mensal de desembolso compreenderá as dotações consignadas na Lei Orçamentária para o Exercício de 2026, segundo o grupo das fontes de recursos previstos para o seu atendimento. Parágrafo 1º - O montante de recursos aprovado indica o limite para empenho e movimentação de despesa, em cada mês e no exercício, compreendendo a respectiva unidade orçamentária. Parágrafo 2º - A aprovação e as alterações do cronograma de execução mensal de desembolso serão efetivadas mediante Decreto da Presidência publicado nos órgãos de imprensa. Parágrafo 3º - O cronograma de execução mensal de despesa relativo às atividades finalísticas poderá ser publicado separadamente e em data posterior ao dos demais tipos de despesa. Parágrafo 4º - A programação da execução orçamentária e financeira será elaborada e alterada pelo Setor Financeiro deste Poder Legislativo juntamente com o departamento de controle interno. Art. 3º - O cronograma aprovado poderá ser alterado em decorrência da necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao final do bimestre em que for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias referente ao exercício, ou, a qualquer tempo, para recomposição das dotações. Av Antonio Paulo Carneiro Oliveira, 45 – Centro – Cep 44715-000 - Fone (74) 3639 2261 – CNPJ 42.751.644/0001-61

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Página: 5 Parágrafo Único – A limitação de empenho da despesa e a recomposição das dotações, no caso de restabelecimento da receita prevista, serão efetuadas com observância dos critérios estabelecidos pela LDO. Art. 4º - O empenho das despesas, respeitado a dotação fixada na Lei Orçamentária anual, será limitado ao montante confirmado: I – por bimestre quando se tratar de recursos próprios do Tesouro Municipal. II - até o valor da efetiva arrecadação, quando se referir às demais fontes de recursos do Tesouro Municipal. Parágrafo Único – A confirmação para empenho e movimentação financeira poderá ser realizada em valor maior ou menor do que o previsto inicialmente, tendo em vista o atendimento de fatos supervenientes, além do limite global estabelecido para a despesa. Art. 5º - A liberação mensal para pagamento, relativa aos recursos do Legislativo Municipal referido no inciso I, do art. 4º, deste Decreto, será procedida pelo Setor de Finanças do Poder Legislativo, de acordo com a disponibilidade financeira, levando-se em conta a prioridade de pagamento da folha de pessoal e de outras despesas assim consideradas pela Administração. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VÁRZEA DO POÇO, EM 02 DE JANEIRO DE 2026. WOODSON MATOS DA SILVA PRESIDENTE Av Antonio Paulo Carneiro Oliveira, 45 – Centro – Cep 44715-000 - Fone (74) 3639 2261 – CNPJ 42.751.644/0001-61

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Página: 6 DECRETO LEGISLATIVO Nº. 03/2026 Aprova a Programação da Execução Orçamentária e Financeira do Poder Legislativo Municipal de Várzea do Poço para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA DO POÇO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto dos art. 8º e 13, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Federal nº 4.320/64. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o fluxo de receita do Poder Legislativo Municipal de Várzea do Poço, para o exercício financeiro de 2026. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VÁRZEA DO POÇO, EM 02 DE JANEIRO DE 2026. WOODSON MATOS DA SILVA PRESIDENTE Av Antonio Paulo Carneiro Oliveira, 45 – Centro – Cep 44715-000 - Fone (74) 3639 2261 – CNPJ 42.751.644/0001-61

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Página: 7 DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2026 “Aprova o QDD – QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS, para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VÁRZEA DO POÇO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, devidamente autorizado no artigo 28, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº. 013 de 03 de julho de 2025 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado, para o Exercício Financeiro de 2026, o QDD – Quadro de Detalhamento de Despesas do Poder Legislativo, correspondente à programação das Despesas da Unidade Câmara Municipal subordinada ao Presidente, na forma do Anexo que faz parte integrante deste Decreto. Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao QDD – Estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para a Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Conforme estabelece o artigo 28, parágrafos 4º da Lei Municipal nº. 013 de 03 de julho de 2025, LDO, o QDD – Quadro de Detalhamento de Despesas poderá ser alterado, no decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução orçamentária respeitados, sempre, os valores dos respectivos grupos de despesas, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais regularmente abertos. Av Antonio Paulo Carneiro Oliveira, 45 – Centro – Cep 44715-000 - Fone (74) 3639 2261 – CNPJ 42.751.644/0001-61

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Página: 8 Art. 4º - Fica a Contabilidade do Legislativo encarregada de exercer o efetivo acompanhamento da execução orçamentária, bem como efetuar os registros contábeis decorrentes da mesma. Art. 5º - O presente Decreto vigorará durante o exercício de 2026, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VÁRZEA DA POÇO, EM 02 DE JANEIRO DE 2026. WOODSON MATOS DA SILVA PRESIDENTE Av Antonio Paulo Carneiro Oliveira, 45 – Centro – Cep 44715-000 - Fone (74) 3639 2261 – CNPJ 42.751.644/0001-61

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Página: 9 CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA DO POÇO RUA NABOR LIMA RIOS - CENTRO CNPJ: 42.751.644/0001-61 - CEP: 44.715-000 - VARZEA DO POCO - BA QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ( Elemento de Depesa / Fonte de Recurso ) EXERCÍCIO DE 2026 Código Reduzido Valor Fixado Poder: 1 - Poder Legislativo Órgão: 1 - CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA DO POÇO Secretaria: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Unidade: 0101 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PROJETO: 1.31.0001.1.000 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 4.4.90.51.00 1.500.0000 Obras e Instalacoes . . Total da Ação (PROJETO): 120.000,00 120.000,00 PROJETO: 1.31.0001.1.001 - REEQUIPAMENTO DO LEGISLATIVO 4.4.90.52.00 1.500.0000 Equipamentos e Material Permanente . . Total da Ação (PROJETO): 300.000,00 300.000,00 ATIVIDADE: 1.31.0001.2.001 - GESTÃO DE PROCESSO LEGISLATIVO 3.3.90.30.00 1.500.0000 Material de Consumo . . 3.3.90.33.00 1.500.0000 Passagens e Despesas com Locomocao . . 5.000,00 3.3.90.35.00 1.500.0000 Servicos de Consultoria . . 100.000,00 3.3.90.36.00 1.500.0000 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica . . 5.000,00 3.3.90.39.00 1.500.0000 Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica . . 420.000,00 3.3.90.71.00 1.500.0000 Principal da Dívida Contratada Registrada . . 5.000,00 3.3.90.92.00 1.500.0000 Despesas de Exercicios Anteriores . . Total da Ação (ATIVIDADE): 150.000,00 5.000,00 690.000,00 ATIVIDADE: 1.31.0001.2.002 - MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS - VEREADORES 3.1.90.11.00 1.500.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil . . 689.000,00 3.1.90.13.00 1.500.0000 Obrigacoes Patronais . . 170.000,00 3.1.90.92.00 1.500.0000 Despesas de Exercicios Anteriores . . 10.000,00 3.3.90.14.00 1.500.0000 Diarias - Civil . . 30.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 899.000,00 ATIVIDADE: 1.31.0001.2.003 - MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS - SERVIDORES 3.1.90.04.00 1.500.0000 Contratacao por Tempo Determinado . . 3.000,00 3.1.90.11.00 1.500.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil . . 151.000,00 3.1.90.13.00 1.500.0000 Obrigacoes Patronais . . 34.000,00 3.1.90.92.00 1.500.0000 Despesas de Exercicios Anteriores . . 2.000,00 3.3.90.14.00 1.500.0000 Diarias - Civil . . WOODSON MATOS DA SILVA Presidente CPF: 052.772.945-03 2.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 192.000,00 Total da Unidade 2.201.000,00 Total da Secretaria 2.201.000,00 Total do Órgão 2.201.000,00 Total do Poder 2.201.000,00 Total da DESPESA 2.201.000,00 VALDILSON OLIVEIRA LIMA Contador Reg. Prof.: CRC-BA 035989 SIAFIC - Página: 1 de 1

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Página: 10 ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VÁRZEA DO POÇO/BA CNPJ: 42.751.644/0001-61 PORTARIA Nº. 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E AGENTE DE CONTRATAÇÃO CONFORME A LEI Nº. 14.133/21 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA DO POÇO, ESTADO DA BAHIA, através do seu Presidente, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa: CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº. 14.133/2021, no dia 01 de abril de 2021, que trata sobre normas de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei Federal nº. 14.133/2021, dispõe que caberá a autoridade máxima do órgão promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da referida lei; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6º, inciso V, da Lei Federal nº. 14.133/2021, agente público é o indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública; CONSIDERANDO que conforme artigo art. 8º da Lei Federal nº. 14.133/2021, a licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Várzea do Poço a Comissão de Contratação, composta pelos servidores abaixo, para, sob a presidência do primeiro, receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares: 1. André Wagner Nunes de Oliveira, ocupante do cargo de Assessor Legislativo, matrícula 46 - PRESIDENTE; 2. Tiago Silva de Jesus, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, matrícula 50 MEMBRO; 3. Raissa Conceição Santos Costa, ocupante do cargo Auxiliar de Secretaria, matrícula 47 - MEMBRO; Rua Nabor Lima Rios, 08, Centro. CEP: 44.715-000 – Várzea do Poço–Bahia - E-mail: cmvarzeadopoco@gmail.com

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Página: 11 ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VÁRZEA DO POÇO/BA CNPJ: 42.751.644/0001-61 Art. 2º - Designa o servidor André Wagner Nunes de Oliveira, ocupante do carg o de Assessor Legislativo, matrícula 46, como Agente de Contratação para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Parágrafo Único: Nos processos Licitatórios na modalidade “Pregão” o Agente de Contratação será denominado “Pregoeiro”. Art. 3º - Os membros da comissão de contratação também atuarão como equipe de apoio do agente de contratação. § 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº. 14.133/21, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 4º - Quando do processo de contratação direta (dispensa, inexigibilidade de licitação) o mesmo será conduzido pelo Agente de Contratação. Art. 5º - Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda: I – Dar impulso ao procedimento licitatório; II – conduzir a sessão pública; III – receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; IV – verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; V – coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; VI – verificar e julgar as condições de habilitação; VII – sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VIII – receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; IX – indicar o vencedor do certame; X – adjudicar o objeto, quando não houver recurso; XI – conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e Rua Nabor Lima Rios, 08, Centro. CEP: 44.715-000 – Várzea do Poço–Bahia - E-mail: cmvarzeadopoco@gmail.com

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Página: 12 ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VÁRZEA DO POÇO/BA CNPJ: 42.751.644/0001-61 XII – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. 1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade. § 2º Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei. Art. 6º - A Comissão de Contratação será assistida em seus trabalhos, quando necessário, pelo órgão de assessoramento jurídico e pelo órgão de controle interno, para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na legislação aplicável. Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Várzea do Poço/Bahia, em 02 de Janeiro de 2026. WOODSON MATOS DA SILVA Presidente da Câmara de Vereadores de Várzea do Poço/BA Rua Nabor Lima Rios, 08, Centro. CEP: 44.715-000 – Várzea do Poço–Bahia - E-mail: cmvarzeadopoco@gmail.com

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Página: 13 ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VÁRZEA DO POÇO-BAHIA CNPJ: 42.751.644/0001-61 PORTARIA Nº. 002/2026, DE 02 DE JANEIRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS E GESTOR DE CONTRATOS CONFORME A LEI Nº. 14.133/21 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VÁRZEA DO POÇO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa: CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº. 14.133/2021, no dia 01 de abril de 2021, que trata sobre normas de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei Federal nº. 14.133/2021, dispõe que caberá a autoridade máxima do órgão promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da referida lei; CONSIDERANDO o disposto no § 3º, do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece que as regras de atuação dos gestores e fiscais de contratos serão estabelecidas em regulamento; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores infracitados como gestor e fiscal dos contratos firmados no exercício de 2026 pelo Poder Legislativo Municipal: 1. Gestor de Contratos: Woodson Matos da Silva, ocupante do cargo de Presidente, matrícula 34 2. Fiscal de Contratos: Raissa Conceição Santos Costa, ocupante do cargo de Auxiliar de Secretaria, matrícula 47 Art. 2º - Compete ao gestor do contrato, em especial: I – Orientar os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuições; II – acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; III – acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; IV – coordenar a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais; V – coordenar os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes ou rescisões contratuais; Rua Nabor Lima Rios, 08, Centro. CEP: 44.715-000 – Várzea do Poço–Bahia - E-mail: cmvarzeadopoco@gmail.com

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Página: 14 ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VÁRZEA DO POÇO-BAHIA CNPJ: 42.751.644/0001-61 VI – realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; VII – tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. Art. 3º - Compete ao fiscal do contrato, em especial: I – prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes as suas competências; II – anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III – emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; IV – informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V – comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VI – fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato; VII – comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; VIII – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências contratuais. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Várzea do Poço/Bahia, em 02 de Janeiro de 2026. WOODSON MATOS DA SILVA Presidente da Câmara de Vereadores de Várzea do Poço/BA Rua Nabor Lima Rios, 08, Centro. CEP: 44.715-000 – Várzea do Poço–Bahia - E-mail: cmvarzeadopoco@gmail.com

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