Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 1.067

sexta-feira, 9 de janeiro de 2026

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 9 de janeiro de 2026 ✦ Ano: VI ✦ Edição nº. 01067 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ATAS DE REGISTRO DE PREÇO/2026. »AVISO DE DISPENSA – 0001/2026. »CONTRATO N°. 0121/2025 - ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 025/2025. »EXTRATOS DE CONTRATO/2026. »RATIFICAÇÕES – INEXIGIBILIDADE. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0001/2026 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa G2 LOCAÇÕES DE TENDAS LTDA – inscrita no CNPJ sob nº 24.209.795/0001-00, com sede na Avenida Francisco Galvão da Cruz, s/n, Quadra 49, Lote 06, sala 01, CEP:77.064-546, Centro (Taquaralto), Palmas – TO, Telefone: (63) 992268017, e-mail: g2servico.adm@gmail.com , neste ato representada por seu titular o senhor José Hélio Pires Ferreira, nacionalidade brasileira, maior, empresário, divorciado, CPF nº 924.493.441-87, CNH n° 03249916920-DETRAN/TO, residente e domiciliado na Rua 05, Quadra 20-A, Lote 14, Santa Barbara, CEP:77.060-318, Palmas -TO, firmam a presente Ata de Registro de Preços, atendendo as condições previstas no Edital de licitação 0028/2025, PREGÃO ELETRONICO Nº 90017/2025, para REGISTRO DE PREÇO, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024, em conformidade com as disposições a seguir: 1. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente ata tem por objeto a prestação de serviços de locação de estrutura, sonorização e equipamentos (inclusos materiais e serviços afetos) atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Cultura, especificados nos itens do TR- Termo de Referência, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. CLAUSULA SEGUNDA - DA EMPRESA REGISTRADA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta, são as seguintes: GRUPO 01 – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA ITEM 1 2 3 4 ESPECIFICAÇÃO LOCAÇÃO DE PALCO 14 X 12M, descrição: locação com montagem e desmontagem de palco medindo 16 metros de frente por 12 metros de profundidade, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de 2,00m., com cobertura em box truss de duro alumínio forma de duas águas, estrutura para P.A. fly e 02 praticáveis medindo no mínimo 2x1x,050m. cada, house mix para mesas de PA e monitor, medindo no mínimo 5x5m. tipo tenda cada, escada de acesso. CATSER 24376 LOCAÇÃO DE PALCO 8 X 6M, descrição: locação com montagem e desmontagem de palco medindo 16 metros de frente por 12 metros de profundidade, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de 2,00m., com cobertura em box truss de duro alumínio forma de duas águas, estrutura para P.A. fly e 02 praticáveis medindo no mínimo 2x1x,050m. cada, house mix para mesas de PA e monitor, medindo no mínimo 5x5m. tipo tenda cada, escada de acesso. CATSER 24376 LOCAÇÃO DE TOLDOS confeccionados em lona vinílica. Medindo aprox. 4,00 m x 4,00 m. CATSER 21164 LOCAÇÃO DE TOLDOS confeccionados em lona vinílica. Medindo aprox. 5,00 m x 5,00 m. CATSER 21164 PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL UND QTD Diárias 4 R$ 17.000,00 R$ 68.000,00 Diárias 10 R$ 8.000,00 R$ 80.000,00 Diárias 50 R$ 400,00 R$ 20.000,00 Diárias 10 R$ 506,67 R$ 5.066,70 1

Página 3

Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 TOLDOS COM COBERTURA, em lona de PVC e estrutura tubular medindo 12 x 12 em alumínio p30. Diárias 4 CATSER 21164 LOCAÇÃO DE PRATICÁVEL em estrutura de alumínio com piso em compensado naval com 15 mm de espessura, Diárias 50 com cobertura, modulado nas dimensões 2,00 x 1,00 metros, com altura de 0,60 metros. CATSER 2224 LOCAÇÃO DE GRID DE ALUMINIO 12X10 em alumínio P50 completo, torres, sapatas, bases, sleeves, talhas Diárias 20 e parafuso. CATSER 2224 LOCAÇÃO DE POSTO ELEVADO DE POLICIAMENTO de 3 x 2m a estrutura será metálica tubular com peças articuladas e desmontáveis, em tubos de aço galvanizado de 1 ½ - uma e meia ou até 2” (duas polegadas), com as conexões necessárias na mesma bitola. a Diárias 8 escada também será em estrutura metálica tubular. o piso será em folha de compensado de 15 mm de espessura, na quantidade necessária para propiciar o acabamento indicado no projeto. CATSER 2224 LOCAÇÃO DE FECHAMENTO DE ÁREA EM PLACAS METÁLICAS GALVANIZADAS medindo 2,00 METROS 600 x 2,20, fixadas na vertical para isolamento de áreas. CATSER 2224 LOCAÇÃO DE CAMARIM, com instalação, montagem e desmontagem, em estrutura galvanizada medindo 5x5m, coberta com lona na cor branca, fechamento com painéis TS melaminico, sistema octanorm com porta de acesso, com Diárias 8 chave. Piso elevado com forração em carpete cinza grafite, elétrica com calhas embutidas e lâmpadas em Led, duas tomadas 220v, ar condicionado 9000 BTUs. CATSER 21164 LOCAÇÃO DE PÓRTICO DE ALUMÍNIO Q30, medindo 05 x 06 de largura 02 traves medindo 6 metros de Diárias 2 altura, com toda estrutura necessária para sustentação, com montagem e desmontagem. CATSER 2224 LOCAÇÃO DE CAMARINS EM 4X4, construído no sistema octanorme, com perfis de alumínio branco com 4 medidas de 4x4 portas com fechaduras totalmente em perfeito Diárias estado, climatizados, revestido de carpete, com sanitário químico. CATSER 21164 LOCAÇÃO DE CAMAROTE, medindo 20 metros de largura por 15 metros de comprimento de no mínimo de 1 a 2 dois metros do nível do chão, com coberturas em lona Diárias antichama, com piso em madeira, escadas e rampa de acesso e alambrado de proteção (guarda – corpo) CATSER 21164 LOCAÇÃO DE TESTEIRA PARA PALCO COM 20 METROS DE COMPRIMENTO, com 12 metros de altura para instalação de banner, em frente ao palco e nas laterais, Diárias 4 na parte superior. toda estrutura fixada com o cabo de aço, conforme projeto será desenvolvido pela coordenação do evento. CATSER 2224 LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADA, com 5m de fundo e 10m de frente, piso em compensado 20mm, com escadas de Diárias 2 acesso, cobertura tipo pirâmide, 5 andares, com grades e proteção. CATSER 2224 LOCAÇÃO DE 50 GRADES DE CONTENÇÃO de 4 público (disciplinadores) com medida de 2,00 x 1,20 em tubo Diárias galvanizado 1 polegada e pés. CATSER 2224 VALOR MÉDIO DO GRUPO R$ R$ 3.000,00 R$ 12.000,00 R$ 203,33 R$ 10.166,50 R$ 2.700,00 R$ 54.000,00 R$ 1.333,33 R$ 10.666,64 R$ 25,00 R$ 15.000,00 R$ 3.000,00 R$ 24.000,00 R$ 3.333,33 R$ 6.666,66 R$ 2.500,00 R$ 10.000,00 R$ 30.000,00 R$ 60.000,00 R$ 14.000,00 R$ 56.000,00 R$ 20.000,00 R$ 40.000,00 R$ 5.000,00 R$ 20.000,00 R$491.566,50 2

Página 4

Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 2.2- VALOR GLOBAL TOTAL R$ 491.566,50 - (quatrocentos noventa e um mil, quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos) 2.3 - As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. 3. CLAUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Cultura. 4. CLAUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da administração municipal que não participaram do procedimento de IRP – (Intenção de Registro de Preço), poderão aderir a esta ata na condição de não participante, observando os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As prestações de serviços ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 3

Página 5

Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5. CALUSULA QUINTA - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura e subsequente divulgação em Diário Eletrônico do Município e PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de serviço ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2. somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4

Página 6

Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no Edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7.1, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. CLAUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo da prestação de serviço registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. CLAUSULA SETIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a 5

Página 7

Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.3. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.5. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.6. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.7. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. CLAUSULA OITAVA - REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.3. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.3.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.3. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.5. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 6

Página 8

Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9. CLAUSULA NONA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Decreto Municipal; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1. será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigo 29, “III” do Decreto n.º 34/2024. 10. CLAUSULA DECIMA - DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e seus anexos. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11 – CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 11.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente ao serviço prestado; 11.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada nesta Prefeitura, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) serviços prestados de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 11.3. Além da nota fiscal e/ou fatura dos materiais entregues, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 7

Página 9

Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 11.3.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; 11.3.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; 11.3.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. 11.3.4. Prova de Regularidade perante o FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; 11.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 11.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 11.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 11.6. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 12 – CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 12.1. Efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados desta Ata de Registro; 12.2. Promover, por meio de seu representante legal (gestor desta Ata de Registro), o acompanhamento e a fiscalização desta Ata de Registro, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, falhas detectadas e comunicando à licitante vencedora as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte dela; 12.3. Proporcionar à licitante vencedora as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento contratado; 12.4. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos pedidos a serem feitos; 12.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 12.6. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento dos materiais de limpeza, higiene e correlatos. 12.7. Assegurar-se de que os preços desta Ata de Registro estejam compatíveis com os preços praticados no mercado pelos demais fornecedores do objeto desta Ata de Registro, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 12.8. Notificar, por escrito, a detentora desta Ata de Registro sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução desta Ata de Registro, fixando prazo para sua correção; 13– CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 13.1. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução desta Ata de Registro, inclusive desabastecimento das Secretarias do Município, decorrente do descumprimento das regras do Ato Convocatório, fato que será levado ao conhecimento no que couber a autoridade superior para as providências devidas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município; 13.2. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata de Registro, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais 8

Página 10

Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta Ata de Registro; 13.3. Comunicar ao Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega do serviço, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 13.5. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica durante a execução do futuro contrato; 13.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro o, sem anuência da contratante; 13.7. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 13.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdências, fiscais comerciais, taxas, frete (qualquer valor de empenho), carga e descarga de mercadoria, seguros, deslocamento, alimentação e hospedagem de pessoal, prestação de garantia, instalação e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do pacto contratual assinado 14 – CLAUSULA DECIMA QUARTA - PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. 14.1. Fica nomeado como fiscal desta ata o servidor, Alef Santana Moreira, inscrito sob matrícula nº 20431, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 14.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos serviços prestados, e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei. 14.3. Quaisquer exigências da fiscalização desta Ata de Registro inerentes ao objeto desta Ata de Registro deverão ser prontamente atendidas pela futura Contratada. 14.4. São atribuições do representante do CONTRATANTE: 14.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas nesta Ata de Registro, buscando garantir a fiel execução contratual; 14.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 14.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução desta Ata de Registro, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 14.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução dos serviços, ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 14.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos serviços prestados, no prazo previsto desta Ata de Registro, para efeito de pagamento; 14.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção e reapresentação; 15 – CLAUSULA DECIMA QUINTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da futura contratação, respeitada a ampla defesa e o contraditório, e ainda o devido Processo Legal, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) Deixar de apresentar a documentação exigida no decorrer do processo: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) executar esta Ata de Registro com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; d) executar esta Ata de Registro com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, da vigência contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; e) Inexecução parcial desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido desta Ata de Registro; 9

Página 11

Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA f) Inexecução total desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; g) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado desta Ata de Registro. 15.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 15.3. Nenhum pagamento será efetuado pelo Município enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 16- CLAUSULA DECIMA SEXTA - DAS COMUNICAÇÕES 16.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. 17 – CLAUSULA DECIMA SETIMA -DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 17.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. 18 – CLAUSULA DECIMA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS 18.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega dos serviço, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 18.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 19– CLAUSULA DECIMA NONA - DO FORO 19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta ata. E, por haverem assim pactuado, assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga-BA, 08 de janeiro de 2026. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO JOSÉ HÉLIO PIRES FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ 10

Página 12

Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0002/2026 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa MRC SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA – inscrita no CNPJ sob nº 27.015.710/0001-41, com sede na Est. Margens da BR 101 Sul KN 155, 618, sala 8, CEP: 55.520-000, Centro, Ribeirão – PE, Telefone: (87) 996083713, e-mail: eduardosfslicitacao@gmail.com , neste ato representada por seu titular o senhor Eduardo de Freitas Sales, nacionalidade brasileira, maior, empresário, solteiro, CPF nº034.343.084-31, RG n° 5.775.815-SDS/PE, residente e domiciliado na Rua Conselheiro José Cesar de Andrade, Lot. São José, n° 155, CEP: 55.643-540, São José, Gravata-PE, firmam a presente Ata de Registro de Preços, atendendo as condições previstas no Edital de licitação 0028/2025, PREGÃO ELETRONICO Nº 90017/2025, para REGISTRO DE PREÇO, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024, em conformidade com as disposições a seguir: 1. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente ata tem por objeto a prestação de serviços de locação de estrutura, sonorização e equipamentos (inclusos materiais e serviços afetos) atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Cultura, especificados nos itens do TR- Termo de Referência, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. CLAUSULA SEGUNDA - DA EMPRESA REGISTRADA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta, são as seguintes: GRUPO 02 – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PREÇO ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MÉDIO UNIT. LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED: serviço de locação de 17 6 R$ 3.497,94 painel de led, indoor ps, medindo 6x4, com montagem e DIÁRIAS desmontagem e instalação. CATSER 30003 LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE COM 48 REFLETORES PARLED 3W, 02 maquinas de fumaça 3.000w, 24 movingsbeam 200, 04mini-buth, 06 DIÁRIAS 18 4 R$ 8.024,68 strobosatomic 3.000, grid de alumínio de 14 x 10 x 07 e efeitos, mesa digital ma. CATSER 30003 ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE com 24 refletores par 64, 08 movingbeam 200, 02 mini-buth máquina de fumaça e 19 DIÁRIAS 2 R$ 2.839,50 efeitos, grid de alumínio medindo 10x10x06. CATSER 30003 ILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE com 12 refletores par 64, 04 movingbeam 200, 02 mini-buth máquina de 20 DIÁRIAS 2 R$ 2.633,74 fumaça e efeitos, grid de alumínio medindo 08x08x06 CATSER 30003 LOCAÇÃO DE EFEITOS PIROTÉCNICOS: 16 bicos 21 co2,16 cilindro de 25kg, 64 micro mine - (04 momentos), 64 DIÁRIAS 2 R$ 4.266,67 silver jet -(04 momentos) CATSER 30003 VALOR MÉDIO DO GRUPO R$ PREÇO MÉDIO TOTAL R$ 20.987,64 R$ 32.098,72 R$ 5.679,00 R$ 5.267,48 R$ 8.533,34 R$ 72.566,18 1

Página 13

Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ITEM 22 23 ITEM 25 26 GRUPO 03 – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO PREÇO PREÇO ESPECIFICAÇÃO UND QTD UNIT. TOTAL LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DE 48 GRAVES COMPOSTA DE: sonorização lcr com no mínimo: 48 caixas para subgraves 2.400w rms cada; 48 caixas com no mínimo 03 vias médio grave e médio agudo (2.000w rms cada); 02 mixing console com mínimo 52 canais, (mínimo) 16 subgrupos, 24 vias auxiliares máster, equalização de 08 bandas mais 04 paramétricos, com ponto de insert em todos os canais; 02 divisores de frequência com mínimo 04 vias com mínimo 24 db por oitava, ajuste de ângulo de fase entre as bandas, entradas e saídas balanceadas; 02 equalizadores gráficos estéreo com mínimo 31 bandas e 06 filtros de 12 db DIÁRIAS 4 R$ 19.277,20 R$ 77.108,80 por oitava; 48 microfones com respectivos 04 pedestais; 06 microfones sem fio para voz, com frequência de trabalho selecionável e faixa de operação em uhf; 24 direct box de impedância para instrumentos; 02 multicabos com mínimo 60 vias de 60 metros; 01 mixing console com mínimo 52 canais, (mínimo) 16 subgrupos, 24 vias aux. masterlr, amplificadores de potência compatível com o sistema de pa. toda distribuição de sinal deverá ser feita com cabos balanceados e isolados eletricamente da central de controle equipamentos de palco: 02 operadores técnicos e 04 aux. técnico. CATSER 12556 LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DE 24 GRAVES, COMPOSTA DE: com no mínimo: 24 graves, 12 médios, 12 agudos, 12 cornetas titanium, 1 mesa de 32 canais digitais, 02 processadores digital, 04 amplificadores, 01 amplificador DIÁRIAS 10 R$ 4.289,11 R$ 42.891,10 de retorno, 01 multicabo com no mínimo 32 vias, 01 kit de microfone, sendo 02 sem fios, 01 notebook, retorno para palco. CATSER 12556 VALOR MÉDIO DO GRUPO R$ R$ 119.999,90 GRUPO 05 – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GERADORES DE ENERGIA PREÇO ESPECIFICAÇÃO UND QTD UNIT. LOCAÇÃO DE GERADOR 180 KVA, gabinado e silenciado, trifásico, com partida, radiador com ventilador, DIÁRIAS 15 R$ 2.867,29 tanque de combustível com capacidade de 200 litros, incluso o abastecimento e operador. CATSER 21679 LOCAÇÃO DE GERADOR 400 KVA, gabiando e silenciado, trifásico, com partida, radiador com ventilador, tanque de combustível com capacidade de 400 litros, para DIÁRIAS 2 R$ 5.995,25 atender as áreas dos eventos(barraqueiros). 220/380, incluso o abastecimento e operador. CATSER 21679 VALOR MÉDIO DO GRUPO R$ PREÇO TOTAL R$ 43.009,35 R$ 11.990,50 R$ 54.999,85 2.2- VALOR GLOBAL TOTAL R$ 247.565,93 - (duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos). 2.3 - As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. 3. CLAUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Cultura. 2

Página 14

Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4. CLAUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da administração municipal que não participaram do procedimento de IRP – (Intenção de Registro de Preço), poderão aderir a esta ata na condição de não participante, observando os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As prestações de serviços ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. CALUSULA QUINTA - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura e subsequente divulgação em Diário Eletrônico do Município e PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 3

Página 15

Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de serviço ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2. somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no Edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7.1, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 4

Página 16

Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. CLAUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo da prestação de serviço registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. CLAUSULA SETIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 5

Página 17

Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7.2.3. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.5. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.6. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.7. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. CLAUSULA OITAVA - REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.3. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.3.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.3. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.5. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CLAUSULA NONA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Decreto Municipal; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 6

Página 18

Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1. será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigo 29, “III” do Decreto n.º 34/2024. 10. CLAUSULA DECIMA - DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e seus anexos. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11 – CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 11.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente ao serviço prestado; 11.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada nesta Prefeitura, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) serviços prestados de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 11.3. Além da nota fiscal e/ou fatura dos materiais entregues, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 11.3.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; 11.3.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; 11.3.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. 7

Página 19

Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 11.3.4. Prova de Regularidade perante o FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; 11.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 11.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 11.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 11.6. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 12 – CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 12.1. Efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados desta Ata de Registro; 12.2. Promover, por meio de seu representante legal (gestor desta Ata de Registro), o acompanhamento e a fiscalização desta Ata de Registro, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, falhas detectadas e comunicando à licitante vencedora as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte dela; 12.3. Proporcionar à licitante vencedora as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento contratado; 12.4. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos pedidos a serem feitos; 12.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 12.6. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento dos materiais de limpeza, higiene e correlatos. 12.7. Assegurar-se de que os preços desta Ata de Registro estejam compatíveis com os preços praticados no mercado pelos demais fornecedores do objeto desta Ata de Registro, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 12.8. Notificar, por escrito, a detentora desta Ata de Registro sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução desta Ata de Registro, fixando prazo para sua correção; 13– CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 13.1. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução desta Ata de Registro, inclusive desabastecimento das Secretarias do Município, decorrente do descumprimento das regras do Ato Convocatório, fato que será levado ao conhecimento no que couber a autoridade superior para as providências devidas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município; 13.2. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata de Registro, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta Ata de Registro; 13.3. Comunicar ao Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega do serviço, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 13.5. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica durante a execução do futuro contrato; 13.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro o, sem anuência da contratante; 13.7. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 13.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdências, fiscais 8

Página 20

Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA comerciais, taxas, frete (qualquer valor de empenho), carga e descarga de mercadoria, seguros, deslocamento, alimentação e hospedagem de pessoal, prestação de garantia, instalação e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do pacto contratual assinado 14 – CLAUSULA DECIMA QUARTA - PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. 14.1. Fica nomeado como fiscal desta ata o servidor, Alef Santana Moreira, inscrito sob matrícula nº 20431, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 14.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos serviços prestados, e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei. 14.3. Quaisquer exigências da fiscalização desta Ata de Registro inerentes ao objeto desta Ata de Registro deverão ser prontamente atendidas pela futura Contratada. 14.4. São atribuições do representante do CONTRATANTE: 14.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas nesta Ata de Registro, buscando garantir a fiel execução contratual; 14.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 14.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução desta Ata de Registro, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 14.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução dos serviços, ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 14.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos serviços prestados, no prazo previsto desta Ata de Registro, para efeito de pagamento; 14.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção e reapresentação; 15 – CLAUSULA DECIMA QUINTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da futura contratação, respeitada a ampla defesa e o contraditório, e ainda o devido Processo Legal, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) Deixar de apresentar a documentação exigida no decorrer do processo: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) executar esta Ata de Registro com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; d) executar esta Ata de Registro com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, da vigência contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; e) Inexecução parcial desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido desta Ata de Registro; f) Inexecução total desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; g) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado desta Ata de Registro. 15.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 15.3. Nenhum pagamento será efetuado pelo Município enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 16- CLAUSULA DECIMA SEXTA - DAS COMUNICAÇÕES 9

Página 21

Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 16.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. 17 – CLAUSULA DECIMA SETIMA -DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 17.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. 18 – CLAUSULA DECIMA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS 18.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega dos serviço, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 18.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 19– CLAUSULA DECIMA NONA - DO FORO 19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta ata. E, por haverem assim pactuado, assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga-BA, 08 de janeiro de 2026. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO EDUARDO DE FREITAS SALES REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ 10

Página 22

Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0003/2026 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa JE PRODUÇÕES E EMPRENDIMENTOS LTDA – inscrita no CNPJ sob nº 46.193.246/0001-28, com sede na Rua José Firmino Graia, s/n, casa sala 02, CEP: 47.643-400, Vila Nova, Santa Maria da Vitória – BA, Telefone: (77) 991402242, e-mail: assessoriaojoaoemilio@gmail.com , neste ato representada por seu titular o senhor João Emilio Dourado Nunes Neto, nacionalidade brasileira, maior, empresário, solteiro, CPF nº074.907.945-28, CNH n° 06506829044 - DETRAN/BA, residente e domiciliado na Rua Firmino Graia, Vila Nova, Santa Maria da Vitoria – BA, firmam a presente Ata de Registro de Preços, atendendo as condições previstas no Edital de licitação 0028/2025, PREGÃO ELETRONICO Nº 90017/2025, para REGISTRO DE PREÇO, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024, em conformidade com as disposições a seguir: 1. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente ata tem por objeto a prestação de serviços de locação de estrutura, sonorização e equipamentos (inclusos materiais e serviços afetos) atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Cultura, especificados nos itens do TR- Termo de Referência, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. CLAUSULA SEGUNDA - DA EMPRESA REGISTRADA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta, são as seguintes: GRUPO 04 – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TRIOS ELÉTRICOS ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL 24 LOCAÇÃO DE PRANCHÃO, abastecido para todo o período do evento e em conformidade com o DETRAN e especificações técnicas mínimas conforme segue: carroceria: montada em "prancha baixa" com até 18,00m de comprimento, 3,20m de altura, com altura de l,20m do chão e forrado com grama sintética; camarim: 01unidade com ar-condicionado e banheiro; sistema de iluminação: 01mesa de iluminação, 16 refletores par led, 10 refletores 1500w; sistema de sonorização (3 vias):-pa frente e fundo- 10 caixas de aita line array, 06 caixas de sub w2xl8"; amplificadores laterais - 12 amplificadores compatíveis com o sistema; amplificadores frente e fundo - 12 amplificadores compatíveis com o sistema; sistema de ac - 02 geradores com capacidade mínima de 180 KVA cada / 06 pontos de ac de 120 v, 60 HZ estabilizados no palco; consoles e periféricos: 02 consoles de mixagem com equalização paramétrica de 52 canais, no mínimo 12 auxiliares (mesa digital) / 04 equalizadores estéreo / 4 equalizadores 31 bandas estéreos / 02 divisores / 06 vias estéreos / 02 compressores quádruplos / 02 compressores duplos / 03 quadri-gate / 02 processadores digital/ 01 DVD player com leitura para mp; 3 monitores: 08 monitores de voz com 01 falante de 15"/ 01 monitor de bateria com 02 falantes de 15"/ 02 monitores para percussão com 01 falante de is" / 02 amplificadores para guitarra 01 amplificador para teclado / 01amplificador para contra baixo; equipamentos: 01bateria completa (01 bumbo, 01surdo, 02 tons e máquina de chimbale banco) / 01 estante para teclado / 02 microfones sem fio / 40 microfones com fio / 18 pedestais / 20 garras. CATSER12556 DIÁRIAS 2 R$ 19.380,00 R$ 38.760,00 VALOR MÉDIO DO GRUPO R$ R$ 38.760,00 1

Página 23

Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GRUPO 06– SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DESANITÁRIOS QUÍMICOS ITEM 27 28 ESPECIFICAÇÃO LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS QUÍMICOS. - Locação de banheiro químico individual portátil, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m x 1,10m. Com montagem e manutenção diária. CATSER 17612 LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS QUÍMICOS PNE para deficiente físico, medindo 2,20x1,20 em polietileno com reservatório de 220 litros e piso ante derrapante com sucção, limpeza e colocação de produtos 2 vezes ao dia. CATSER 17612 VALOR MÉDIO DO GRUPO R$ UND QTD PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL DIÁRIAS 100 R$ 378,00 R$ 37.800,00 DIÁRIAS 10 R$ 630,00 R$ 6.300,00 R$ 44.100,00 2.2- VALOR GLOBAL TOTAL R$ 82.860,00 - (oitenta e dois mil, oitocentos e sessenta reais). 2.3 - As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. 3. CLAUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Cultura. 4. CLAUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da administração municipal que não participaram do procedimento de IRP – (Intenção de Registro de Preço), poderão aderir a esta ata na condição de não participante, observando os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As prestações de serviços ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e 2

Página 24

Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. CALUSULA QUINTA - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura e subsequente divulgação em Diário Eletrônico do Município e PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de serviço ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2. somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 3

Página 25

Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no Edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7.1, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. CLAUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo da prestação de serviço registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. CLAUSULA SETIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 4

Página 26

Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.3. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.5. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.6. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.7. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. CLAUSULA OITAVA - REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.3. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.3.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.3. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal. 5

Página 27

Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.5. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CLAUSULA NONA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Decreto Municipal; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1. será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigo 29, “III” do Decreto n.º 34/2024. 10. CLAUSULA DECIMA - DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e seus anexos. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 6

Página 28

Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 11 – CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 11.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente ao serviço prestado; 11.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada nesta Prefeitura, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) serviços prestados de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 11.3. Além da nota fiscal e/ou fatura dos materiais entregues, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 11.3.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; 11.3.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; 11.3.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. 11.3.4. Prova de Regularidade perante o FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; 11.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 11.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 11.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 11.6. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 12 – CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 12.1. Efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados desta Ata de Registro; 12.2. Promover, por meio de seu representante legal (gestor desta Ata de Registro), o acompanhamento e a fiscalização desta Ata de Registro, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, falhas detectadas e comunicando à licitante vencedora as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte dela; 12.3. Proporcionar à licitante vencedora as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento contratado; 12.4. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos pedidos a serem feitos; 12.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 12.6. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento dos materiais de limpeza, higiene e correlatos. 12.7. Assegurar-se de que os preços desta Ata de Registro estejam compatíveis com os preços praticados no mercado pelos demais fornecedores do objeto desta Ata de Registro, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 12.8. Notificar, por escrito, a detentora desta Ata de Registro sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução desta Ata de Registro, fixando prazo para sua correção; 7

Página 29

Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 13– CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 13.1. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução desta Ata de Registro, inclusive desabastecimento das Secretarias do Município, decorrente do descumprimento das regras do Ato Convocatório, fato que será levado ao conhecimento no que couber a autoridade superior para as providências devidas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município; 13.2. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata de Registro, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta Ata de Registro; 13.3. Comunicar ao Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega do serviço, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 13.5. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica durante a execução do futuro contrato; 13.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro o, sem anuência da contratante; 13.7. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 13.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdências, fiscais comerciais, taxas, frete (qualquer valor de empenho), carga e descarga de mercadoria, seguros, deslocamento, alimentação e hospedagem de pessoal, prestação de garantia, instalação e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do pacto contratual assinado 14 – CLAUSULA DECIMA QUARTA - PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. 14.1. Fica nomeado como fiscal desta ata o servidor, Alef Santana Moreira, inscrito sob matrícula nº 20431, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 14.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos serviços prestados, e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei. 14.3. Quaisquer exigências da fiscalização desta Ata de Registro inerentes ao objeto desta Ata de Registro deverão ser prontamente atendidas pela futura Contratada. 14.4. São atribuições do representante do CONTRATANTE: 14.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas nesta Ata de Registro, buscando garantir a fiel execução contratual; 14.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 14.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução desta Ata de Registro, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 14.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução dos serviços, ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 14.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos serviços prestados, no prazo previsto desta Ata de Registro, para efeito de pagamento; 14.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção e reapresentação; 15 – CLAUSULA DECIMA QUINTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da futura contratação, respeitada a ampla defesa e o contraditório, e ainda o devido Processo Legal, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) Deixar de apresentar a documentação exigida no decorrer do processo: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 8

Página 30

Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) executar esta Ata de Registro com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; d) executar esta Ata de Registro com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, da vigência contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; e) Inexecução parcial desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido desta Ata de Registro; f) Inexecução total desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; g) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado desta Ata de Registro. 15.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 15.3. Nenhum pagamento será efetuado pelo Município enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 16- CLAUSULA DECIMA SEXTA - DAS COMUNICAÇÕES 16.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. 17 – CLAUSULA DECIMA SETIMA -DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 17.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. 18 – CLAUSULA DECIMA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS 18.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega dos serviço, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 18.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 19– CLAUSULA DECIMA NONA - DO FORO 19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta ata. E, por haverem assim pactuado, assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga-BA, 08 de janeiro de 2026. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO JOÃO EMILIO DOURADO NUNES NETO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ JE PRODUCOES E Assinado de forma EMPREENDIMENTO digital por JE PRODUCOES E S EMPREENDIMENTOS LTDA:46193246000 LTDA:4619324600012 128 8 9

Página 31

Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0001.2026 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 O Município de Biritinga/BA, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que realizará chamamento público, para dispensa de licitação n° 001.2026, objeto: contratação de empresa especializada na confecção de refeições, lanches e quentinhas, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, podendo os interessados apresentarem proposta de preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limite para apresentação da proposta de preços até 14.01.2026, até as 17hs00min, através do e-mail: agentedecontratacao.biritinga@gmail.com, o Ato Convocatório estará disponível em: https://portaldatransparencia.sistemasonline.net.br/webrun5/form.jsp?sys=PTP&action=openform&form ID=20&dataConnection=PM_Biritinga&numerotc=43, aba RELATÓRIOS/PUBLICAÇÕES, ou através do e-mail: agentedecontratacao.biritinga@gmail.com. Biritinga/BA, 09 de janeiro de 2026. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Agente de Contratação. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 1

Página 32

Página: 32 PREF MUN DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2025 – REGISTROS DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23034.027585/2024-07 CONTRATO N.º 0121/2025 / 2025 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0121/2025 / 2025 QUE FAZEM ENTRE SI A(O) PREF MUN DE BIRITINGA E A(O) FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA. A PREF MUN DE BIRITINGA, com sede no(a) Praca Ipiranga, S N, Biritinga, na cidade de BIRITINGA/BA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, neste ato representado(a) pelo(a) GILMARIO SOUZA DE OLIVEIRA, nomeado(a) por Contrato, publicada em https://domunicipio.com/cidade.php?q=1&id=32 de 15 de dezembro de 2025, CPF nº 618.XXX.XXX-00, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 09.316.105/0018-77, sediado(a) na RUA RIO JAGUARAO, 996, GALPAO01, VILA BURITI, MANAUS/AM, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por seu/sua DIRETOR(A), Srª/Srº. DANIEL MARIANI MAGALHAES PRADO, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 23034.027585/2024-07 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 90002/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 92, I e II) 1.1 O objeto do presente instrumento é a aquisição de aparelhos de ar-condicionado, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. Objeto da Contratação: ITEM DESCRIÇÃO 2 Ar Condicionado - Aparelho 24.000 BTU QUANT. VALOR UNITÁRIO EM VALOR TOTAL EM R$ R$ 215 3.845,00 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Termo de Referência; 1.3.2. O Edital da Licitação; 826.675,00

Página 33

Página: 33 1.3.3. A Proposta do contratado; 1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 1.3.5. A lista de verificação, o despacho conclusivo e eventuais declarações relativas à 1ª Etapa do Controle de Qualidade realizado pelo órgão gerenciador. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 7 (sete) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 2.2. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO 5.1. O valor total da contratação é de R$ 826.675,00 (oitocentos e vinte e seis mil e seiscentos e setenta e cinco reais). 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO 6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 15/12/2025. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Página 34

Página: 34 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. São obrigações do Contratante: 8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e anexos; 8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Edital e anexos. 8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.10. A Administração terá o prazo de até 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias. 8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para

Página 35

Página: 35 apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.13. Solicitar declaração da contratada de que esta atua em observância aos critérios de sustentabilidade dispostos no certame licitatório. 8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, bem como as indicadas na lista de verificação, no despacho conclusivo e em eventuais declarações relativas à 1ª Etapa do Controle de Qualidade, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 9.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade su perior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar d os pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;

Página 36

Página: 36 9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 9.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas , todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devend o complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da L ei nº 14.133, de 2021. 9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as nor mas de segurança do contratante; 9.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 9.19. Assinar o instrumento contratual. 9.20. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Edital e seus anexos. 9.21. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fab ricantes, técnicos ou quaisquer outros; 9.22. Informar ao Órgão Gerenciador ou à CONTRATANTE, conforme o caso, a ocorrência de fatos q ue possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento; 9.23. Informar ao Órgão Gerenciador eventual distrato contratual; CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Página 37

Página: 37 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). iv. Multa: 1. multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia sobre o valor dos bens entregues com atraso. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa ou pela rescisão contratual, em razão da inexecução do objeto. 2. multa moratória de 0,5% (meio por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), no caso de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia contratual a que se refere a Cláusula Décima deste Contrato, se for o caso. 3. multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia sobre o valor dos ar-condicionados que estiverem em desacordo com as condições de garantia do produto, limitada a 10% (dez por cento) do valor desses bens. 4. multa compensatória de 5% (cinco por cento) pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, a qual será calculada sobre

Página 38

Página: 38 o valor total da parcela não adimplida do Contrato. 5. multa compensatória de 10% (dez por cento) aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, em caso de rescisão por inexecução parcial do objeto. 6. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão por inexecução total do objeto. 11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 11.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 11.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de

Página 39

Página: 39 administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 11.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 12.2.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 12.2.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. 12.2.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 12.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Página 40

Página: 40 12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.4.3. Indenizações e multas. 12.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 12.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada, no que couber: PROGRAMA DE TRABALHO FONTE DE RECURSOS ELEMENTO DE DESPESA NÚMERO DE EMPENHO 2040.12.361 1542 449052000000 3782 DATA DE EMPENHO 15/12/2025 VALOR (R$) 826.675,00 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo,

Página 41

Página: 41 submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 17.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 17.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. 17.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 17.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. 17.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 17.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 17.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 17.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 17.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 17.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões,

Página 42

Página: 42 desvios ou abusos. 17.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. 17.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 17.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º) 18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal e Seção Judiciária em que se situa a CONTRATANTE para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. BIRITINGA/BA, __ de ____________ de ________. ____________________________________________ GILMARIO SOUZA DE OLIVEIRA P/ Contratante de forma digital por DANIEL DANIEL MARIANI MAGALHAES Assinado MARIANI MAGALHAES PRADO:82454396653 PRADO:82454396653 Dados: 2026.01.06 16:42:32 -03'00' ____________________________________________ DANIEL MARIANI MAGALHAES PRADO P/ Contratada

Página 43

Página: 43 PREFEITURA MUNICIPALBIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0005/2026 Objeto: O objetivo do presente contrato é a locação de um imóvel residencial para fins social, localizado na Travessa Pedro Teixeira de Brito, Centro, Biritinga-Bahia, destinado para abrigar família que se encontra em situação de vulnerabilidade social temporária, conforme o credenciamento de nº 002/2025. Valor global do contrato: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) Inexigibilidade n° 005/2026 Dotação orçamentária: Unidade: 09.18.000– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação: 2.049 – Manutenção dos Benefícios Eventuais – BE Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte de Recursos: 1500 – Recursos Livres Contratado: JOANA MARIA DIAS DOS SANTOS Vigência: 12 (doze) meses Data: 09 de janeiro de 2026 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

Página 44

Página: 44 PREFEITURA MUNICIPALBIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0006/2026 Objeto: O objetivo do presente contrato é a locação de um imóvel residencial para fins social, localizada na 2° Travessa da Rua Pataiba, Centro, Biritinga-Bahia, destinado para abrigar família que se encontra em situação de vulnerabilidade social temporária, conforme o credenciamento de nº 002/2025. Valor global do contrato: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) Inexigibilidade n° 006/2026 Dotação orçamentária: Unidade: 09.18.000– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação: 2.049 – Manutenção dos Benefícios Eventuais – BE Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte de Recursos: 1500 – Recursos Livres Contratado: FLAVIA AZEVEDO DE SOUZA Vigência: 12 (doze) meses Data: 09 de janeiro de 2026. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

Página 45

Página: 45 EXTRATO DE CONTRATO Nº do contrato: 0129/2025 Objeto do contrato: Constitui-se objeto deste instrumento, a contratação direta de Empresa acima qualificada, detentora dos direitos de exclusividade de representatividade do cantor Saullo Prado, para apresentação de Show Musical, no dia 31 de dezembro de 2025, durante a realização das festividades de final de ano (Réveillon), promovido pela Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer, discriminação no Processo Administrativo já identificado, que passa a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição. Valor do contrato: R$20.000,00 (vinte mil reais). Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 0056.2025 Fundamentação Legal: artigo 74, inciso II, da Lei Federal Nº. 14.133/21. Dotação orçamentária: Unidade: 14.14 – Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer Ação: 2.057 – Promoção e Realização de Eventos Culturais e Tradicionais Elemento: 3.3.9.0.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1500– Recursos Próprios Empresa Contratada: SOUZA PRODUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n°58.255.395/0001-53 Contratante: Município de Biritinga-Bahia Data de assinatura: 30 de dezembro de 2025. Vigência: 30 (trinta) dias.

Página 46

Página: 46 EXTRATO DE CONTRATO Nº do contrato: 0130/2025. Objeto do contrato: Constitui-se objeto deste instrumento, a contratação direta de Empresa acima qualificada, detentora dos direitos de exclusividade de representatividade do cantor Bruno Abreu, para apresentação de Show Musical, no dia 31 de dezembro de 2025, durante a realização das festividades de final de ano (Réveillon), promovido pela Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer, discriminação no Processo Administrativo já identificado, que passa a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição. Valor do contrato: R$20.000,00 (vinte mil reais). Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 0057.2025 Fundamentação Legal: artigo 74, inciso II, da Lei Federal Nº. 14.133/21. Dotação orçamentária: Unidade: 14.14 – Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer Ação: 2.057 – Promoção e Realização de Eventos Culturais e Tradicionais Elemento: 3.3.9.0.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1500– Recursos Próprios Empresa Contratada: RENOVO ENTRETENIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n°47.704.617/0001-51 Contratante: Município de Biritinga-Bahia Data de assinatura: 30 de dezembro de 2025. Vigência: 30 (trinta) dias.

Página 47

Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0034/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº005/2026 CREDENCIAMENTO Nº 002.2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, considerando o cumprimento da Lei Federal 14.133/2021, artigo 74, inciso V, pertinente a aquisição e locação de imóveis, com base nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica, reconhece a situação de Inexigibilidade de licitação no presente processo, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e autoriza a contratação da senhora JOANA MARIA DIAS DOS SANTOS, para locação de um imóvel, tipo casa, localizado na Travessa Pedro Teixeira de Brito, Centro deste Município, destinado para fins social, pelo valor global de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), correspondente a doze parcelas mensais de R$300,00(trezentos reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, em 09 de janeiro de 2026. Publica-se GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

Página 48

Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002.2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001.2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, considerando o cumprimento do artigo 74, inciso II, da lei Federal 14.133/2021, pertinente a prestação de serviços artísticos, com base nos termos do parecer técnico emitido pela assessoria jurídica do município, reconhece a situação de inexigibilidade de licitação no presente processo, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer, autorizando a contratação da empresa T&A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 45.520.338/0001-02, representante exclusivo do cantor Thales Lessa, para apresentação musical no dia 17.01.2026, durante a realização do evento Biritinga Folia 2026, pelo valor global de R$ 180.000,00(cento e oitenta mil reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, em 08 de janeiro de 2026. Publica-se GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

Página 49

Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0034/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº006/2026 CREDENCIAMENTO Nº 002.2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, considerando o cumprimento da Lei Federal 14.133/2021, artigo 74, inciso V, pertinente a aquisição e locação de imóveis, com base nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica, reconhece a situação de Inexigibilidade de licitação no presente processo, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e autoriza a contratação da senhora FLAVIA AZEVEDO DE SOUZA, para locação de um imóvel, tipo casa, localizada na 2° Travessa da Rua Pataiba, Centro, deste Município, destinado para fins social, pelo valor global de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), correspondente a doze parcelas mensais de R$300,00(trezentos reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, em 09 de janeiro de 2026. Publica-se GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

Página 50

Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002.2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, considerando o cumprimento do artigo 74, inciso II, da lei Federal 14.133/2021, pertinente a prestação de serviços artísticos, com base nos termos do parecer técnico emitido pela assessoria jurídica do município, reconhece a situação de inexigibilidade de licitação no presente processo, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer, autorizando a contratação da empresa SM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 54.982.279/0001-85, representante exclusivo da cantora SIMONE MORENA, para apresentação musical no dia 18.01.2026, durante a realização do evento Biritinga Folia/ 2026, pelo valor global de R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, em 08 de janeiro de 2026. Publica-se GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

Página 51

Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003.2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, considerando o cumprimento do artigo 74, inciso II, da lei Federal 14.133/2021, pertinente a prestação de serviços artísticos, com base nos termos do parecer técnico emitido pela assessoria jurídica do município, reconhece a situação de inexigibilidade de licitação no presente processo, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer, autorizando a contratação da empresa TA SHOWS LTDA, Cnpj nº 43.202.769/0001-03, representante exclusivo do cantor TARCÍSIO DO ACORDEON, para apresentação musical no dia 18.01.2026, durante a realização do evento Biritinga Folia/ 2026, pelo valor global de R$ 450.000,00(quatrocentos e cinquenta mil reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, em 08 de janeiro de 2026. Publica-se GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

Página 52

Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005.2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004.2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, considerando o cumprimento do artigo 74, inciso II, da lei Federal 14.133/2021, pertinente a prestação de serviços artísticos, com base nos termos do parecer técnico emitido pela assessoria jurídica do município, reconhece a situação de inexigibilidade de licitação no presente processo e RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer, autorizando a contratação da empresa OK PROMO LTDA, CNPJ: 48.460.426/000-54, representante exclusivo do cantor DEVINHO NOVAES, para apresentação musical no dia 17.01.2026, durante a realização do evento Biritinga Folia/ 2026, pelo valor global de R$ 250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, em 09 de janeiro de 2026. Publica-se GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

Página 53

Página: 53