Prefeitura de Nova Fátima
Texto da edição nº 8
quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA/BA Em, 14 de janeiro de 2026 ✦ - Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0008 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ALTERAÇÃO DE QDD 03. »DECRETO N°. 03 - 2026 - PRORROGAÇÃO DIRETORES-REV2. »EXTRATO DE TERMO ADITIVO N°. 004/2026. P.A. 026/2025. »TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N°. 024/2026. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA PC ELIEL MARTINS - CENTRO CNPJ: 16.444.069/0001-44 - CEP: 44.642-000 - NOVA FATIMA - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD DECRETO Nº 3 DE 14 DE JANEIRO DE 2026 ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE NOVA FATIMA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo da lei de nº XXX/2026 de 30 de dezembro de 1899, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias. Decreta: Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº de 30 de dezembro de 1899, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a). 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ACRÉSCIMO REDUÇÃO 0,00 25.000,00 2.035 - MANUTENÇÃO DAS AÇOES DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.30.00 / 15400000 - Material de Consumo 3.3.90.36.00 / 15001001 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica Total por Ação: 25.000,00 0,00 25.000,00 25.000,00 2.051 - AÇÕES DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00 / 15001001 - Material de Consumo 25.000,00 0,00 0,00 25.000,00 Total por Ação: 25.000,00 25.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 50.000,00 50.000,00 Total Geral: 50.000,00 50.000,00 3.3.90.39.00 / 15400000 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 14 de janeiro de 2026. 2026. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE NOVA FATIMA, Estado da Bahia, em 14 de janeiro de ADRIANO SILVA SOUZA Sec. de Finanças CPF: 028.272.995-00 P-01 14/01/2026 - 16:28:52 JOSÉ DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO Prefeito Municipal CPF: 914.012.755-91 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82 Página: 1 de 1
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ 16.444.069/0001-44 DECRETO Nº 03, DE 14 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS MANDATOS DOS DIRETORES E VICEDIRETORES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO MANTIDAS PELO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA FÁTIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 569/2023, de 15 de setembro de 2023, que estabelece critérios técnicos de mérito e desempenho para o processo seletivo de escolha de diretor e vice-diretor escolar das unidades de ensino da educação básica mantidas pela rede municipal de ensino; CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º da Lei Municipal nº 569/2023, que prevê expressamente a possibilidade de prorrogação do exercício das funções gratificadas de Diretor e Vice-Diretor Escolar por até dois anos; CONSIDERANDO o disposto no inciso I do §1º do art. 14 da Lei Federal nº 14.113/2020, que estabelece critérios técnicos de mérito e desempenho para a escolha de diretores escolares, reforçando a autonomia municipal na gestão educacional dentro de padrões nacionais; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa e pedagógica nas unidades escolares municipais, evitando a descontinuidade nos projetos educacionais em andamento; CONSIDERANDO a importância de garantir a estabilidade na gestão escolar durante o período de transição até a efetiva nomeação e posse dos novos gestores selecionados por meio de processo seletivo; CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo Municipal para regulamentar e implementar medidas que visem ao aprimoramento da gestão educacional no âmbito do município; PMNF - Praça Eliel Martins, S/N, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014 Email: prefeituranovafatima2017@gmail.com
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ 16.444.069/0001-44 DECRETA: Art. 1º Ficam prorrogados, por até 12 (dozes) meses, os mandatos dos diretores e vice-diretores das instituições de ensino mantidas pelo Sistema Municipal de Educação de Nova Fátima conforme anexo I deste decreto. Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo produzirá seus efeitos a partir de 15 de janeiro de 2026. Art. 2º A prorrogação de que trata o Art. 1º tem por objetivo precípuo assegurar a continuidade dos serviços educacionais e a estabilidade na gestão escolar, até que se efetive a posse de novos gestores selecionados por meio do processo seletivo, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 569/2023 e novo Edital de seleção. Art. 3º Os diretores e vice-diretores que tiverem seus mandatos prorrogados nos termos deste Decreto permanecerão no exercício de suas funções, com todos os direitos e deveres inerentes aos cargos, até a posse dos novos gestores. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, Estado da Bahia, em 14 de janeiro de 2026. Assinado de forma digital por JOSE DE ASSIS DE JOSE DE ASSIS DE OLIVEIRA OLIVEIRA PORTO:91401275591 PORTO:91401275591 Dados: 2026.01.14 16:21:04 -03'00' JOSÉ DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO PREFEITO PMNF - Praça Eliel Martins, S/N, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014 Email: prefeituranovafatima2017@gmail.com
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ 16.444.069/0001-44 ANEXO I – BANCO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NOS TERMOS ABAIXO DESCRITOS: N° 01 CANDIDATOS (AS) ANA CRISTINA SANTIAGO DE OLIVEIRA ALVARINA DA CUNHA OLIVEIRA MATRÍCULAS 720 725 04 DJANE ARAÚJO DA SILVA OLIVEIRA EDNA DE OLIVEIRA DE ANDRADE LIMA ELIELZA CARNEIRO DA SILVA 05 GEOVANUZA SILVA DE OLIVEIRA 704 06 JACINEIDE DE OLIVEIRA SILVA 472 07 LUCIMEIRE SANTOS DA SILVA MOREIRA MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS OLIVEIRA MARIA QUITÉRIA CARNEIRO DE OLIVEIRA SAMARA SANTOS SANTANA 65 VERALUCIA NUNES SOUZA CUNHA 87 02 03 03 08 09 10 11 49 473 53 854 73 770 RESULTADO FINAL APTA PARA ASSUMIR A FUNÇÃO DE DIRETORA OU VICE- DIRETORA APTA PARA ASSUMIR A FUNÇÃO DE DIRETORA OU VICE- DIRETORA APTA PARA ASSUMIR A FUNÇÃO DE DIRETORA OU VICE- DIRETORA APTA PARA ASSUMIR A FUNÇÃO DE DIRETORA OU VICE- DIRETORA APTA PARA ASSUMIR A FUNÇÃO DE DIRETORA OU VICE- DIRETORA APTA PARA ASSUMIR A FUNÇÃO DE DIRETORA OU VICE- DIRETORA APTA PARA ASSUMIR A FUNÇÃO DE DIRETORA OU VICE- DIRETORA APTA PARA ASSUMIR A FUNÇÃO DE DIRETORA OU VICE- DIRETORA APTA PARA ASSUMIR A FUNÇÃO DE DIRETORA OU VICE- DIRETORA APTA PARA ASSUMIR A FUNÇÃO DE DIRETORA OU VICE- DIRETORA APTA PARA ASSUMIR A FUNÇÃO DE DIRETORA OU VICE- DIRETORA APTA PARA ASSUMIR A FUNÇÃO DE DIRETORA OU VICE- DIRETORA Assinado de forma digital por JOSE DE ASSIS DE JOSE DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO:91401275591 OLIVEIRA 2026.01.14 16:21:22 PORTO:91401275591 Dados: -03'00' JOSÉ DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO PREFEITO PMNF - Praça Eliel Martins, S/N, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014 Email: prefeituranovafatima2017@gmail.com
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA-BA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 004/2026. P.A. 026/2025. 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR. CONTRATO N° 061/2025, DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 01-010/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. CONTRATADA: S.T. TECNOLOGIA E ASSESSORIA LTDA CNPJ: 11.166.316/0001-74 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 11 de fevereiro de 2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS VOLTADOS À IMPLANTAÇÃO, GESTÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE OPERACIONAL DO SISTEMA eSOCIAL, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. VALOR: R$ 40.020,00 (quarenta mil e vinte reais). DATA DO ADITIVO: 12/01/2026 VIGÊNCIA: 12/01/2026 à 12/01/2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei Federal no 14.133/2021. Nova Fátima – BA, 12 de janeiro de 2026. JOSÉ DE ASSIS DE OLVEIRA PORTO Prefeito. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA-BA. TORNAR SEM EFEITO O município de Nova Fátima na Bahia TORNA SEM EFEITO a publicação: EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2026 - RENIVALDO DE JESUS TAVARES 05874725539, CNPJ sob o N° 46.445.757/0001-90. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS QUE SE FAZEM EVENTUALMENTE NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA ATENDER À DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA. Edição Ordinária n°. 005, Caderno 1 de 09 de janeiro de 2026. Nova Fátima - BA, 14 de janeiro de 2026 JOSÉ DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO Prefeito. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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