Câmara de Valente

Texto da edição nº 424

segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

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CÂMARA DE VEREADORES DE VALENTE/BA Em, 19 de janeiro de 2026 ✦ Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 0424 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »EXTRATO DE CONTRATO N°. 07/2026. »EXTRATO DE CONTRATO N°. 08/2026. »EXTRATO DE CONTRATO N°. 09/2026. »EXTRATO DE CONTRATO N°. 010/2026. »AUTÓGRAFO DA LEI N°. 966/2026. »RESOLUÇÃO N°. 042/2026. »RESOLUÇÃO N°. 043/2026. »AVISOS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro www.camaravalente.ba.gov.br CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA Nº 01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2026 OBJETO: Serviços técnicos na locação e manutenção de software para Folha de pagamento, Portal do Servidor Municipal e Patrimônio. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: R. CASTOR CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA. CNPJ: 51.865.945/0001-07 DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 14/01/2026. Nº DO CONTRATO: 07/2026. DATA DO CONTRATO: 14/01/2026. PRAZO DE VALIDADE: 31/12/2026. VALOR GLOBAL: R$ 25.200,00. ELEMENTO: 3.3.9.0.39.00 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Valente - BA, 14 de janeiro de 2026. GENILTON DE OLIVEIRA MORAES Presidente

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Página: 3 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro www.camaravalente.ba.gov.br CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA Nº 02/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08/2026 OBJETO: Serviços de digitalização de documentos, inserção e transmissão de dados ao sistema e-tcm, do TCM/BA. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADO: BRENO CARNEIRO MOTA SIMÕES FERREIRA. CNPJ: 44.902.462/0001-70. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 14/01/2026. Nº DO CONTRATO: 08/2026. DATA DO CONTRATO: 15/01/2026. PRAZO DE VALIDADE: 31/12/2026. VALOR GLOBAL: R$ 42.600,00. ELEMENTO: 3.3.9.0.39.00 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Valente - BA, 15 de janeiro de 2026. GENILTON DE OLIVEIRA MORAES Presidente

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Página: 4 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro www.camaravalente.ba.gov.br CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA Nº 03/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2026 OBJETO: Serviços técnicos na locação e manutenção de software para gerenciamento em Licitações, Compras e Almoxarifado. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: SUDOESTE INFORMÁTICA E CONSULTORIA EIRELI - EPP. CNPJ: 09.543.618/0001-72. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 14/01/2026. Nº DO CONTRATO: 09/2026. DATA DO CONTRATO: 15/01/2026. PRAZO DE VALIDADE: 31/12/2026. VALOR GLOBAL: R$ 19.800,00. ELEMENTO: 3.3.9.0.39.00 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Valente - BA, 15 de janeiro de 2026. GENILTON DE OLIVEIRA MORAES Presidente

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Página: 5 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro www.camaravalente.ba.gov.br CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA Nº 04/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2026 OBJETO: Serviços de consultoria na área de Recursos Humanos, abrangendo elaboração e conferência de Folha de Pagamento e apuração de impostos (IRRF, ISSQN, INSS e FGTS), a fim de atender às necessidades da Câmara Municipal de Valente. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: CONTAS CONTABILIDADE LTDA. CNPJ: 52.909.805/0001-56. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 14/01/2026. Nº DO CONTRATO: 010/2026. DATA DO CONTRATO: 15/01/2026. PRAZO DE VALIDADE: 31/12/2026. VALOR GLOBAL: R$ 43.200,00. ELEMENTO: 3.3.9.0.39.00 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Valente - BA, 15 de janeiro de 2026. GENILTON DE OLIVEIRA MORAES Presidente

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Página: 6 Estado da Bahia Município de Valente Poder Legislativo Municipal AUTÓGRAFO DA LEI Nº. 966/2026. Estabelece o valor mínimo dos vencimentos básicos dos servidores municipais de Valente e Cargos Comissionados e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENTE, Estado da Bahia, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor mínimo dos vencimentos básicos dos servidores públicos do município de Valente, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, será de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) por mês, na forma do Decreto n° 12.797, de 23 de dezembro de 2025, que “Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.” § 1°. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos). Art. 2°. Na hipótese de contratação temporária de servidores, nos moldes previstos no Artigo 37, IX da Constituição Federal e na lei municipal que regulamenta tal modalidade de contratação de pessoal, o valor mínimo dos vencimentos básicos será de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) por mês, para jornada de 40 (quarenta quatro) horas semanais, correspondendo ao valor mínimo diário de R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos). Art. 3º. Fica atualizados os valores dos Cargos CC-3, CC-4 e CC-5 para R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) da tabela do Artigo 42, § 3º da Lei 730/2017 de 30 de agosto de 2017, com alteração da Lei nº 879/2022, de 29 de junho de 2022. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito, 19 de janeiro de 2026. Ubaldino Amaral de Oliveira Prefeito Projeto de Lei nº. 0045, de 06 de janeiro de 2026. APROVADO EM 19/01/2026 Processo nº. 000242/2025 Gabinete do Presidente, em 19 de janeiro de 2026. Genilton de Oliveira Moraes Presidente Juvanda Gomes dos Santos 1ª Secretária

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Página: 7 RESOLUÇÃO Nº 042, de 19 de janeiro de 2026. Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores do quadro permanente e de servidores do quadro temporário da Câmara Municipal de Valente e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observado o disposto no art. 55, VII, da Lei Orgânica do Município de Valente, combinado com o disposto no parágrafo único do art. 28 e § 1º do art. 29 da Lei n.º 512, de 05 de julho de 2011, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Poder Legislativo Municipal de Valente”, com as alterações promovidas pela Lei nº. 691, de 10 de junho de 2016; Lei nº. 794, de 11 de abril de 2019; Lei nº. 861, de 13 de dezembro de 2021 e pela Lei nº. 886, de 01 de dezembro de 2022, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2026, os vencimentos dos servidores integrantes do quadro permanente da Câmara Municipal de Valente, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, constantes dos anexos II e V da Lei n.º 512, de 05 de julho de 2011, modificada pela Lei nº. 691, de 10 de junho de 2016; Lei nº. 794, de 11 de abril de 2019; pela Lei nº. 861, de 13 de dezembro de 2021; pela Lei nº. 861, de 13 de dezembro de 2021 e pela Lei nº. 886, de 01 de dezembro de 2022, passam a vigorar com os valores constantes do anexo I desta Resolução. Art. 2º. Os vencimentos dos servidores integrantes do quadro temporário da Câmara Municipal de Valente, ocupantes dos cargos em comissão de Chefe de Setor – Símbolo CC2; Assessor – Símbolo CC3; Secretário de Gabinete – símbolo CC4 e Secretário de Diretor - símbolo CC4, constantes do anexo VIII da Lei n.º 512, de 05 de julho de 2011, modificada pela Lei nº. 691, de 10 de junho de 2016; Lei nº. 794, de 11 de abril de 2019; pela Lei nº. 861, de 13 de dezembro de 2021; pela Lei nº. 861, de 13 de dezembro de 2021 e pela Lei nº. 886, de 01 de dezembro de 2022, passam a vigorar com os valores constantes do anexo II, desta Resolução. Art. 3º. O salário do cargo de empregado público celetista da Câmara Municipal de Valente passa a vigorar com o valor constante do anexo III desta Resolução.

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Página: 8 Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 19 de janeiro de 2026. GENILTON DE OLIVEIRA MORAES Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. __________________________. Certifico para os devidos fins, que a presente Resolução foi publicada nesta data. Valente - BA, 19 de janeiro de 2026. Juvanda Gomes dos Santos 1ª Secretária

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Página: 9 RESOLUÇÃO Nº 042, de 19 de janeiro de 2026. ANEXO I CARGOS EFETIVOS QUADRO DE PROVIMENTO PERMANENTE GRUPO OCUPACIONAL I - TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO CARGOS * Técnico Legislativo • JORNADA Nº DE REQUISITOS VENCIMENTOS SEMANAL CARGOS 2º grau completo 4.926,75 40 horas 04 Alteração incluída pela Lei nº. 861, de 13 de dezembro de 2021. GRUPO OCUPACIONAL II - AUXILIAR TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO • Alteração incluída pela Lei nº. 861, de 13 de dezembro de 2021. JORNADA Nº DE CARGOS REQUISITOS VENCIMENTOS SEMANAL CARGOS *Auxiliar Técnico Legislativo 2º grau completo 2.897,57 40 horas 04 GRUPO OCUPACIONAL IV - MANUTENÇÃO JORNADA Nº DE SEMANAL CARGOS 2.580,91 40 horas 01 Alfabetizado 1.758,80 40 horas 04 Alfabetizado 1.758,80 40 horas 02 REQUISITOS VENCIMENTOS Auxiliar de Serviços Gerais I Alfabetizado Auxiliar de Serviços Gerais Vigilante CARGOS

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Página: 10 RESOLUÇÃO Nº 042, de 19 de janeiro de 2026 ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO QUADRO DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO CARGOS SIMBOLOS VENCIMENTOS QUANTIDADE Chefe de Setor CC-2 1.924,50 03 Assessor CC-3 1.635,05 10 Secretário de Gabinete CC-4 1.621,00 01 Secretário de Diretor CC-4 1.621,00 02 ANEXO III EMPREGADO PÚBLICO CARGOS Auxiliar de Serviços Gerais VENCIMENTOS QUANTIDADE 1.758,80 01 Gabinete da Presidência, 19 de janeiro de 2026. GENILTON DE OLIVEIRA MORAES Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. __________________________. Certifico para os devidos fins, que a presente Resolução foi publicada nesta data. Valente - BA, 19 de janeiro de 2026. Juvanda Gomes dos Santos 1ª Secretária

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Página: 11 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro www.camaravalente.ba.gov.br CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-168 – Valente - BA RESOLUÇÃO Nº. 043, de 19 de janeiro de 2026. Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Valente, com base em recomposição do poder aquisitivo face à inflação ocorrida no período anterior a 12 (doze) meses, para vigorar na legislatura de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observado o disposto no art. 55, VII, da Lei Orgânica do Município de Valente, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica reajustado em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Valente referente à legislatura de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, conforme política de correção da inflação pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 19 de janeiro de 2026. GENILTON DE OLIVEIRA MORAES Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. __________________________. Certifico para os devidos fins, que a presente Resolução foi publicada nesta data. Valente - BA, 19 de janeiro de 2026. Juvanda Gomes dos Santos 1ª Secretária

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Página: 12 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA CONVOCAÇÃO DE INTERESSADOS DISPENSA DE LICITAÇÃO, ART 75, II DA LEI 14.133/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2026. Em atendimento ao disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº. 14.133/21, a Câmara Municipal de Valente, manifesta interesse em receber solicitações de cotação, e informações de interessados em participação de processos de contratação, realizados pelo Poder Legislativo. Objeto: Serviços de Segurança especializada, não armada, (diárias de 12 horas), com equipe composta por segurança habilitado (masculino e/ou feminino) para preservar e garantir a segurança individual, coletiva e patrimonial, quantidades e demais condições encontram-se detalhados no Termo de Referência. As empresas interessadas, e que atendam ao objeto desta contratação deverão solicitar via email ou presencialmente, a planilha para preenchimento da proposta, e enviá-las no prazo de 03 (três) dias úteis, contados dessa publicação. Juntamente com a planilha, será encaminhado o Termo de Referência, no qual, constam todas as especificações e quantitativos do objeto da contratação. A documentação poderá ser solicitada pessoalmente na Câmara Municipal de Valente, localizada na Rua José Mota Lopes, nº 54, Centro, Valente - Bahia, CEP 48890-000, no setor de licitações, das 08:00hs às 12:00hs, ou através do e-mail: controladoria.cmv@yahoo.com, até a data limite. Outras informações poderão ser obtidas no setor de licitações, no horário das 08h:00 às 12h:00 de segunda-feira a sexta-feira. Valente - BA, 19 de janeiro de 2026. AGENTE DE CONTRATAÇÃO

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Página: 13 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA CONVOCAÇÃO DE INTERESSADOS DISPENSA DE LICITAÇÃO, ART 75, II DA LEI 14.133/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2026. Em atendimento ao disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº. 14.133/21, a Câmara Municipal de Valente, manifesta interesse em receber solicitações de cotação, e informações de interessados em participação de processos de contratação, realizados pelo Poder Legislativo. Objeto: Prestação de serviços na realização de pequenas reformas através de pedreiro, ajudante de pedreiro, pintor, carpinteiro, gesseiro e eletricista, para manutenção do prédio da Câmara Municipal de Valente, quantidades e demais condições encontram-se detalhados no Termo de Referência. As empresas interessadas, e que atendam ao objeto desta contratação deverão solicitar via email ou presencialmente, a planilha para preenchimento da proposta, e enviá-las no prazo de 03 (três) dias úteis, contados dessa publicação. Juntamente com a planilha, será encaminhado o Termo de Referência, no qual, constam todas as especificações e quantitativos do objeto da contratação. A documentação poderá ser solicitada pessoalmente na Câmara Municipal de Valente, localizada na Rua José Mota Lopes, nº 54, Centro, Valente - Bahia, CEP 48890-000, no setor de licitações, das 08:00hs às 12:00hs, ou através do e-mail: controladoria.cmv@yahoo.com, até a data limite. Outras informações poderão ser obtidas no setor de licitações, no horário das 08h:00 às 12h:00 de segunda-feira a sexta-feira. Valente - BA, 19 de janeiro de 2026. AGENTE DE CONTRATAÇÃO

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