Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 904

terça-feira, 26 de junho de 2018

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PODER EXECUTIVO ICHU – BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬ terça-feira, 26 de junho de 2018 Ano IX✦Edição Ordinária nº. 0904 ▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 •REPUBLICADO: DECRETO Nº. 8, de 02 de abril de 2018 – Abre Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬ PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 Crédito Especial no valor total de R$ 1.425,00 (Um mil e quatrocentos e vinte e cinco reais), para fins que se especifica e dá outras providências. •REPUBLICADO: DECRETO Nº. 9, de 09 de abril de 2018 – Abre Crédito Especial no valor total de R$ 13.806,00 (Treze mil e oitocentos e seis reais), para fins que se especifica e dá outras providências. •REPUBLICADO: DECRETO nº. 12, de 02 de maio de 2018 – Abre Crédito Especial no valor total de R$ 51.420,00 (Cinquenta e um mil e quatrocentos e vinte reais), para fins que se especifica e dá outras providências. •LEI Nº 006, de 26 de junho de 2018 – Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação – FME e dá outras providências. ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de Ichu – BA, via email. ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: Acesse: www.prefeituradeichu.com CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICPBrasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2018.06.26 16:24:38 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE CRÉDITO ESPECIAL - CREDITO ESPECIAL DECRETO nº 8 DE 02 DE ABRIL DE 2018 Abre CRÉDITO ESPECIAL por CREDITO ESPECIAL no valor total de R$ 1.425,00 (Um mil e quatrocentos e vinte e cinco reais ), para fins que se especifica e da outras providências. O PREFEITO do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU , no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 001/2018 de 23 de março de 2018, edita o seguinte Decreto: Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$1.425,00 (Um mil e quatrocentos e vinte e cinco reais ) a saber: Dotações Suplementares 020502 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.058 - GESTÃO DAS AÇOES DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 3.3.90.30.00 / 29 - MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 3.3.90.36.00 / 29 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 425,00 Total por Ação: 1.425,00 Total por Unidade Orçamentária: 1.425,00 Total Suplementado: 1.425,00 Art 2º. - A propósito cabe -me inofrmar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320. Dotações Anuladas 020502 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.057 - GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA 3.3.90.30.00 / 29 - MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 3.3.90.36.00 / 29 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 425,00 Total por Ação: 1.425,00 Total por Unidade Orçamentária: 1.425,00 Total Anulado: 1.425,00 Sistema FatorContabil - Fator Sistemas & Consultoria - (71) 3038-8800

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE CRÉDITO ESPECIAL - CREDITO ESPECIAL Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 2 de abril de 2018. 2018. GABINETE DO PREFEITO do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, em 02 de abril de CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito(a) CPF : 082.837.965-34 Sistema FatorContabil - Fator Sistemas & Consultoria - (71) 3038-8800

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE CRÉDITO ESPECIAL - CRÉDITO ESPECIAL DECRETO nº 9 DE 09 DE ABRIL DE 2018 Abre CRÉDITO ESPECIAL por CRÉDITO ESPECIAL no valor total de R$ 13.806,00 (Treze mil e oitocentos e seis reais ), para fins que se especifica e da outras providências. O PREFEITO do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU , no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 004/2018 de 09 de abril de 2018, edita o seguinte Decreto: Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 13.806,00 (Treze mil e oitocentos e seis reais ) a saber: Dotações Suplementares 020201 - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 2.059 - IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO 3.3.71.70.00 / 0 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 13.806,00 Total por Ação: 13.806,00 Total por Unidade Orçamentária: 13.806,00 Total Suplementado: 13.806,00 Art 2º. - A propósito cabe -me inofrmar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320. Dotações Anuladas 020601 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 2.048 - GESTAO DAS ACOES DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 3.1.90.13.00 / 0 - OBRIGACOES PATRONAIS 13.806,00 Total por Ação: 13.806,00 Total por Unidade Orçamentária: 13.806,00 Total Anulado: 13.806,00 Sistema FatorContabil - Fator Sistemas & Consultoria - (71) 3038-8800

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE CRÉDITO ESPECIAL - CRÉDITO ESPECIAL Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 9 de abril de 2018. 2018. GABINETE DO PREFEITO do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, em 09 de abril de CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito(a) CPF : 082.837.965-34 Sistema FatorContabil - Fator Sistemas & Consultoria - (71) 3038-8800

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE CRÉDITO ESPECIAL - CREDITO ESPECIAL DECRETO nº 12 DE 02 DE MAIO DE 2018 Abre CRÉDITO ESPECIAL por CREDITO ESPECIAL no valor total de R$ 51.420,00 (Cinqüenta e um mil e quatrocentos e vinte reais ), para fins que se especifica e da outras providências. O PREFEITO do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU , no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 001/2018 de 23 de março de 2018, edita o seguinte Decreto: Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ (Cinqüenta e um mil e quatrocentos e vinte reais ) a saber: 51.420,00 Dotações Suplementares 020502 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.058 - GESTÃO DAS AÇOES DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 3.1.90.04.00 / 29 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 50.000,00 3.3.90.36.00 / 29 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 420,00 3.3.90.39.00 / 29 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 1.000,00 Total por Ação: 51.420,00 Total por Unidade Orçamentária: 51.420,00 Total Suplementado: 51.420,00 Art 2º. - A propósito cabe -me inofrmar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320. Dotações Anuladas 020502 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.057 - GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA 3.1.90.04.00 / 29 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 5.000,00 3.1.90.11.00 / 29 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 5.000,00 3.3.90.14.00 / 29 - DIARIAS - CIVIL 5.000,00 3.3.90.30.00 / 29 - MATERIAL DE CONSUMO 9.000,00 3.3.90.36.00 / 29 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2.420,00 3.3.90.39.00 / 29 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 10.000,00 Sistema FatorContabil - Fator Sistemas & Consultoria - (71) 3038-8800

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE CRÉDITO ESPECIAL - CREDITO ESPECIAL 4.4.90.52.00 / 29 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00 Total por Ação: 51.420,00 Total por Unidade Orçamentária: 51.420,00 Total Anulado: 51.420,00 Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 2 de maio de 2018. de 2018. GABINETE DO PREFEITO do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, em 02 de maio CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito(a) CPF : 082.837.965-34 Sistema FatorContabil - Fator Sistemas & Consultoria - (71) 3038-8800

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Página: 8 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o LEI Nº 006, DE 26 DE JUNHO DE 2018. CNPJ: 13.844.071/0001-12 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FME E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU faz saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, Estado de Bahia, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica criado o Fundo Municipal de Educação de ICHU – FME, órgão responsável pela captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações da área de Educação. Art. 2°. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação FME: I – Recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB; II – Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; III – produto de convênios e acordos firmados com outras entidades financeiras; IV - Resultantes de aplicações financeiras; V - Quaisquer recursos destinados à área da educação básica e infantil. Parágrafo 1º – Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação – Fundo Municipal de Educação de ICHU. Paragrafo 2º - As contas bancárias de convênios em nome do Município de ICHU cujos recursos sejam destinados à manutenção de ações, serviços e obras vinculadas a área da educação serão geridas pelo Fundo Municipal de Educação.

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Página: 9 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Art. 3°. O FME será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da administração pública municipal, através de seu secretário municipal juntamente com um tesoureiro ou 13.844.071/0001-12 Secretário de Finanças,CNPJ: sob a orientação do Conselho Municipal de Educação. Parágrafo Único - O orçamento do Fundo Municipal de EducaçãoFME integrará o orçamento geral do município. Art. 4º. São atribuições do Secretário Municipal de Educação de Ichu: II - Gerir o Fundo Municipal de Educação – FME, juntamente com o Secretário de Finanças ou Tesoureiro; III - Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos do Fundo; IV - Responder perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos de controle pela gestão do órgão; V - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Educação de Ichu; VI - Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo do FME, em consonância com o Plano Municipal de Educação de ICHU e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO; VII – Submeter ao Conselho Municipal de Educação e ao CACSFUNDEB as demonstrações contábeis mensais de receita e despesa do FME; VIII - Encaminhar à contabilidade geral do Município e ao Tribunal de Contas as demonstrações mencionadas no inciso anterior; IX - Assinar cheques juntamente com o responsável pela Tesouraria; X – Assinar digitalmente as transferências financeiras e ordens bancárias, juntamente com o responsável pela Tesouraria; XI - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FME; XII - Firmar convênio, contratos e termos de ajustes, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo FME. XIII - Prestar contas dos recursos consignados ao Fundo.

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Página: 10 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Art. 5º. São atribuições do Tesoureiro ou da pessoa responsável pela área financeira do Fundo Municipal de Educação: CNPJ: 13.844.071/0001-12 I – Preparar as demonstrações mensais da receita e despesas a serem apresentadas na Assembleia Geral, encaminhando-as, posteriormente, à Secretaria Municipal de Finanças do Município; II – Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas; III – Manter em coordenação com o setor competente da Prefeitura Municipal, o controle dos bens patrimoniais destinados ao Conselho Municipal de Educação; IV – Encaminhar ao Presidente do Conselho: a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; b) semestralmente, móveis e imóveis; os inventários de bens materiais, c) anualmente, o balanço geral do Fundo; V – Firmar com o responsável pelo controle da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas no inciso IV deste artigo; VI – Apresentar, mensalmente, análise e projeção da utilização dos recursos do Fundo bem como sua avaliação econômica-financeira apurada nas respectivas demonstrações; VII – Manter junto à secretaria do Conselho CME e CACSFUNDEB os controles necessários dos contratos e convênios de execução de programas e projetos do Plano Municipal de Educação. Art. 6°. Os recursos do Fundo Municipal de Educação-FME serão aplicados em: I – Remuneração de professores, especialistas, pessoal de apoio e auxiliares; II – Treinamento e capacitação dos recursos humanos; III – Alimentação e transporte escolar dos alunos da rede oficial;

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Página: 11 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o IV – Assistência e auxílio aos alunos da rede oficial; V – Material didático, gêneros alimentícios CNPJ: 13.844.071/0001-12 merenda escolar. e VI – Programas para a melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de escolaridade da população; VII – Construção, reforma, adaptação e ampliação de prédios escolares; VIII – Aquisição carteiras e e outros reforma de materiais mesas, cadeiras, permanentes e de custeio. IX – Democratização da gestão da educação pública e a superação das desigualdades sociais e regionais no que tange ao acesso, permanência e sucesso do aluno na escola; X – Financiamento total ou parcial de programas e projetos da educação, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela execução da política da educação neste município. Art. 7°. O repasse de recursos para as escolas será efetivada pelo FME, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e apreciação do Conselho Municipal de Educação. Art. 8° As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação – CME e do Conselho do FUNDEB, mensalmente, de forma sintética e, anualmente de forma analítica. Art. 9°. A contabilidade do Fundo obedecerá às normas brasileiras de contabilidade e todos os relatórios gerados para sua gestão integrará a contabilidade geral do Município. Art. 10º. Os recursos consignados na Lei de Orçamento para o exercício de 2018, à Unidade Educação e Projetos e Atividades vinculados à Educação, ficam transferidos para o Fundo Municipal de Educação.

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Página: 12 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Parágrafo Único - Fica alterado o QDD referente aos recursos do exercício de 2018 da Secretaria Municipal de Educação, passando CNPJ: 13.844.071/0001-12 esses a integrarem o orçamento do Fundo Municipal de Educação. Art. 11. A organização interna e o funcionamento do FME poderão ser definidas em Regimento Interno, aprovado por Decreto do Chefe do Executivo. Art. 12. O orçamento do Fundo Municipal integrará o orçamento geral do Município. de Educação- FME Art. 13. É o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adaptações complementares, necessárias ao pleno funcionamento do FME. Art. 14. Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado de Bahia, aos 26 de Junho de 2018. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal

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