Prefeitura de Nova Fátima

Texto da edição nº 14

quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA/BA Em, 22 de janeiro de 2026 ✦ - Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0014 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 05-001-2026. »SUPLEMENTAÇÃO 09. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 AVISO DE CHAMADA PÚBLICA N° 05-001/2026 O Município de Nova Fátima na Bahia abre processo administrativo objetivando a Aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar de empreendedores familiares ou suas organizações destinadas ao PNAE da rede municipal de ensino. A ser realizado conforme instrumento convocatório. O Edital e seus anexos estão disponíveis no diário do município, no site do município e na sala de Licitação de segunda a sexta-feira das 08h00min às 12h00min. Maiores informações licitacoesnovafatima@hotmail.com. Nova Fátima-Bahia, 22 de janeiro de 2026. Daniele da Silva Martins Porto Secretária Municipal de Administração PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014 pelo e-mail:

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 EDITAL DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N° 05-001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Preço de Referência DATA DO CERTAME: 11 de fevereiro de 2026. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 09h00min ENDEREÇO: Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000 – Nova Fátima -Ba – CEP: 48.895.000 CORREIO ELETRÔNICO: licitacoesnovafatima@hotmail.com Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no endereço acima. O Município de Nova Fátima torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de CHAMADA PÚBLICA objetivando a Aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar de empreendedores familiares ou suas organizações destinadas ao PNAE da rede municipal de ensino, conforme descrito neste Edital e em todos os seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às disposições do §1º do art. 14 da Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009, a Resolução/CD/FNDE nº 06/2020, com as alterações da Resolução nº 3, de 5 de fevereiro DE 2026 e demais regras estabelecidas neste EDITAL, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal nº 14.133, de 1º.04.2021, ao procedimento licitatório, observando-se as disposições dessa última como norma específica orientadora na elaboração do contrato. A sessão de processamento do certame será conduzida pelo Agente de Contratação, com o auxílio da Equipe de Apoio, que serão responsáveis pelo recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta de preços de todos os interessados que se apresentarem para participar do certame. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais, produtores de alimentos orgânicos ou agroecológicos) deverão protocolar presencialmente a documentação através dos envelopes “Nº 01 – HABILITAÇÃO” e “Nº 02 – PROJETOS DE VENDA” no período de 23 de janeiro de 2026 até o dia 11 de fevereiro de 2026, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Fátima, localizado no endereço acima informado. O Departamento de Licitações de Nova Fátima, Ba, não se responsabilizará por envelopes entregues em qualquer outra repartição do órgão municipal. Somente serão recebidos envelopes até o momento definido previamente neste edital, se ultrapassado esse horário, nenhum outro será recebido. Os documentos de habilitação e os projetos de venda deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, a identificação da licitante, e os seguintes dizeres: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA; ENVELOPE 01 HABILITAÇÃO; – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA; DE ENVELOPE 02 – PROJETO DE VENDA; DOCUMENTOS CHAMADA PÚBLICA N°05-001/2026 CHAMADA PÚBLICA N° 05-001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010/2026; RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE Nº DO CNPJ DA EMPRESA LICITANTE; Nº DO CNPJ DA EMPRESA LICITANTE; I - DO OBJETO 1.1 Aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar de empreendedores familiares ou suas organizações destinadas ao PNAE da rede municipal de ensino, conforme condições e especificações constantes neste Edital e seus Anexos. II - FONTE DE RECURSO 2.1 - As despesas decorrentes do presente Termo de Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias vigentes no orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2026: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO SECRETARIA - 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO UNIDADE: 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ATIVIDADE:2028 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; 15520000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) III - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR 3.0 - Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o art. 25 da Resolução FNDE nº 26/2013. 3.1 - ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO FORNECEDOR INDIVIDUAL: 3.1.1 - O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; IV - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. VI- Certidão negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei, dentro do prazo de validade PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 expresso na própria certidão; VII - certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e a de Terceiros (INSS e Receita Federal do Brasil), emitida pela Secretaria da Receita Federal; VIII- certidão negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão; IX - Certidão negativa de débitos e multas trabalhistas, como prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; X- Declaração de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas, conforme ANEXO VI. XI - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda, conforme ANEXO IV. XII – Certificado e/ou declaração de requisitos higiênico-sanitários, emitida pela vigilância sanitária. 3.2 - ENVELOPE Nº 1 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL: 3.2.1 - O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da CAF Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. V- Declaração de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas, conforme ANEXO VI. VI - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda, conforme ANEXO IV. 3.3 - ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL 3.3.1 - O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - o extrato da CAF Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III - certidão de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, emitida pela Caixa Econômica Federal; IV - certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e a de Terceiros (INSS e Receita Federal do Brasil), emitida pela Secretaria da Receita Federal; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 V - certidão negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão; VI - certidão negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão; VII - Certidão negativa de débitos e multas trabalhistas, como prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. VIII - cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; IX - projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; X - declaração de que os associados/cooperados; gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos XI - declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados, conforme anexo V. V- Declaração de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas, conforme ANEXO VI. VI - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda, conforme ANEXO IV. XII - prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. IV - ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA 4.1 - No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo III (modelo Anexo IV da Resolução FNDE nº 04/2015). 4.2 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução. 4.3 - Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da CAF Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e CAF Jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 4.4 - Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 08 (oito) dias úteis, conforme análise da Comissão Julgadora, adotando-se como parâmetro o quanto disposto no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. V - DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1 - Será admitido no máximo 01 (um) representante para cada fornecedor da agricultura familiar e com credencial específica, com possibilidade de substituição posterior, apresentada separadamente dos ENVELOPES, por ocasião da abertura deste. 5.1.1 - A credencial não é obrigatória, mas somente poderá manifestar-se na reunião de abertura dos envelopes o representante devidamente credenciado ou o sócio responsável pela empresa que será credenciado no ato da abertura da licitação. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 5.2 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução FNDE nº 6/2020, bem como as alterações estabelecidas na Resolução FNDE nº 3/2025. 5.3 - Na ausência ou desconformidade de qualquer documento constatada na abertura do envelope, poderá ser concedida abertura de prazo para sua regularização de até 8 (oito) dias, conforme análise da Comissão Julgadora, conforme Artigo 36, §4º, da Resolução/CD/FNDE n. 6 de 8 de maio de 2020. 5.4 - Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente participarão ativamente os proponentes ou representantes credenciados, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 5.5 - Verificada a legalidade e adequação da documentação e dos projetos de venda apresentados, a Comissão Permanente de Licitação concluirá os seus serviços consignando em ata própria os proponentes credenciados e remeterá o processo para homologação, após. VI - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 5.1 - Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais do município, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País, com o critério de julgamento por item através dos critérios nos subitens subsequentes. 5.2 - Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País. III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País. 5.3 - Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - CAF Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2. 5.4 - No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme CAF Jurídica. 5.5 - Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 5.6 - Serão considerados habilitados os proponentes que apresentarem a documentação solicitada no item 3 e seus subitens, de forma completa, atualizados e válidos na forma da Lei. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 5.7 - O preço de compra dos produtos terá como referência o preço médio pesquisado através de orçamentos conforme estipulado no § 1º do art. 29 da Resolução/CD/FNDE nº 26/2013 e descritos no item 1.1. e deverão ser os mesmos apresentados nos projetos de venda. 5.8 - Em se tratando de produto coberto pelo PGPAF – Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar, o preço não poderá ser inferior ao preço apresentado pelo PGPAF. 5.9 - O projeto de venda que apresentar produtos orgânicos, desde que apresente Certificado de Órgão reconhecido oficialmente segundo a Lei n° 10.831/2003 e Decreto nº 6.323/2007, poderá acrescer os preços em até 45% (quarenta e cinco por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, de a Lei 15.226/2025. VI - DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 6.1 – O(s) fornecedor(es) classificado(s) em primeiro lugar apresentará(rão) ao Setor Municipal de Merenda Escolar de Nova Fátima amostras indicadas na Planilha Orçamentária na Secretaria de Educação, com sede no endereço informado acima em até 02 (dois) dias úteis após a sessão de abertura e julgamento, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação, aos cuidados da Nutricionista Municipal. 6.2 - As amostras a serem apresentadas deverão estar devidamente etiquetadas com o número do item a que se refere, bem como a razão social do licitante. 6.3 - O resultado da análise será publicado no Diário Oficial do Município em até 03 (três) dias úteis após o prazo da apresentação das amostras. VII - LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS 7.1 - O fornecimento dos produtos será efetuado de forma fracionada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, com prazo de entrega não superior a 24 (vinte e quatro) horas, na Sede deste Município, contados a partir da emissão da Requisição. 7.2 - Os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais que descumprir o prazo estabelecido no item 7.1 do edital, terá seu contrato rescindido. 7.3 - Os fornecedores deverão enunciar de forma datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via que tem condições de efetuar a entrega dos produtos cotados na sede e zona rural do município em meios de transporte adequados e em condições corretas, embalagem e demais exigências previstas neste edital sob pena de desclassificação. VIII - PAGAMENTO 8.1 - O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias após a última entrega do mês, através de nota fiscal eletrônica (vide item 8.3), mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. 8.2 - A nota fiscal vistada pelo responsável designado pela Secretaria Municipal de Educação, será acompanhada das Certidões de Regularidade Fiscais. 8.3 - A nota fiscal eletrônica, na aquisição do produto, fica condicionada a legislação local da emitente e referente a venda é obrigatório a emissão da nota fiscal eletrônica. 8.3.1 - A nota fiscal deverá ser emitida na razão social indicado pelo Município de Nova Fátima ou Secretaria Municipal de Educação, conforme consta do CNPJ da Contratante, caso contrário terá que ser feita a correção da nota fiscal, a cargo integralmente da Contratada. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 8.4 - A Prefeitura não efetuará pagamento através de cobrança bancária; os pagamentos serão efetuados nas modalidades “ordem de pagamento bancário” ou equivalente. 8.5 - Em eventuais atrasos no pagamento, quando por culpa exclusiva da Prefeitura, o valor devido será atualizado, da data do vencimento à do efetivo pagamento, pela variação percentual do IPCA Esp. IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que venha substituí-lo. 8.6 - Por se tratar de fornecimento parcelado e para atendimento de exigências legais, a Contratada se obriga a cada recebimento de valor, fornecer ao Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Nova Fátima original ou cópia autenticada por cartório competente, das provas de regularidade com a Seguridade Social (INSS), o FGTS e com a JUSTIÇA DO TRABALHO. 8.6.1 - A ausência desses documentos, atualizados, implicará na suspensão dos pagamentos decorrentes do fornecimento, até que seja restaurada a situação de normalidade existente quando da habilitação no certame. 8.6.2 - Na ocorrência do bloqueio, e consequente atraso no(s) pagamento(s), não haverá quaisquer atualizações do valor devido, e no caso de bloqueio no fornecimento incorrerá a Contratada nas sanções cabíveis. IX - DOS RECURSOS PREVISTOS EM LEI 9.1 - Dos atos e decisões exarados nesta licitação caberá recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021, devendo ser protocolizados junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Fátima localizado na Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000. 9.2 – As impugnações apresentadas por qualquer parte interessada, mesmo que não participante do procedimento licitatório em questão, observarão o quanto disposto no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. X - DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 - Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 10.2 - O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras: I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/E.Ex. II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na CAF Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:  Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na CAF Jurídica x R$40.000,00. 10.3 - A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da CHAMADA PÚBLICA e da proposta a que se vinculam, bem como das regras sobre o tema estabelecidas na Lei Federal n.º 14.133/2021. 10.4 - Integram o presente edital: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Anexo I – MODELO PROPOSTO DE CONTRATO DE VENDA; Anexo II - TERMO DE REFERÊNCIA/ PREÇO REFERENCIAL; Anexo III – MODELOS PROPOSTOS PARA A APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS DE VENDAS DE GRUPOS FORMAIS, INFORMAIS E FORNECEDORES INDIVIDUAIS; ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ORIGEM DOS PRODUTOS ANEXO V - (Para Grupos Formais) DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ANEXO VI - DECLARAÇÃO NORMAS HIGIÊNICO SANITÁRIAS Anexo VII - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA. 10.5 - Informações complementares e esclarecimentos que se fizerem necessárias deverão ser encaminhadas ao Setor de Licitações, na Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000 ou pelo e-mail: licitacoesnovafatima@hotmail.com ou ainda pelo Setor de Alimentação Escolar. Nova Fátima, 23 de janeiro de 2026. Jose de Assis de Oliveira Porto Prefeito PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO I MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N° ___/2025 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA/BAHIA E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento, o Município de Nova Fátima, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com Sede e Foro na Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, na cidade de Nova Fátima/Bahia, inscrita no CNPJ sob o n° 16.444.069/0001-44, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Jose de Assis de Oliveira Porto, portador do CPF n° 914.012.755-91 e RG n° 800969723 SSP/BA, a seguir denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a ___________________________________________________, sediada na __________________________________________________, CEP: __.___-___, município de ___________, _______, inscrita no CNPJ sob nº __._____._____/0001-___, representada, neste ato por seu sócio administrador, Sr. _____________________________, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXXXX, residente e domiciliado na __________________________________________________, município de ___________, _______, doravante denominada CONTRATADA, adjudicatária do procedimento de Chamada Pública n.º 05-001/2026, têm entre si ajustado o presente Contrato de Fornecimento de Produtos, que se regerá pela Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de gêneros alimentícios descritos no anexo deste Contrato, provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE para o Município de Nova Fátima, Bahia, de acordo com as especificações e elementos técnicos apresentados no Processo Administrativo n.º XXX/202_, bem como por aqueles inseridos na proposta elaborada, que integram este instrumento para todos os fins, independentemente de transcrição, e que a CONTRATADA se obriga a obedecer, em todas as suas cláusulas. Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 125 da Lei Federal no 14.133/2021. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Parágrafo Segundo. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. Parágrafo Terceiro. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de XX (xxxxxxxxx) meses, findando-se em XX de XXXXXXXXX de 202X, admitindo-se a sua prorrogação exclusivamente nos termos do art. 107 da Lei Federal no 14.133/2021. Parágrafo Único. A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, antes do termo final do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$XX.XXX,XX (valor por extenso), conforme preços unitários dispostos na planilha orçamentária anexa ao presente instrumento, a ser pago conforme elementos técnicos dispostos no processo administrativo de contratação. Parágrafo Primeiro - O valor supra referido inclui todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e encargos de qualquer natureza, não sendo devido à CONTRATADA qualquer outro pagamento, sejam quais forem os motivos invocados, notadamente em decorrência de serviços que tenham sido refeitos, em face de erros cometidos pela mesma, a qualquer título. Parágrafo Segundo - Os preços serão irreajustáveis, conforme o disposto na Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, ou legislação pertinente que venha substituí-la ou regulamentá-la. Havendo alterações legais que possibilitem a aplicação de reajustamento, o mesmo ficará condicionado ao estipulado na normatização sobre a matéria, que venha a ser editada pelo Governo Federal. Parágrafo Terceiro – Nos termos do §7º do art. 25 da Lei Federal n.º 14.133/2021, ultrapassando 12 (doze) meses da data da proposta, a CONTRATADA poderá requerer o reajustamento dos preços pactuados, utilizando-se do índice IGP-M. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Os recursos para pagamento dos gêneros alimentícios objeto deste Contrato serão provenientes do orçamento vigente do Município de Nova Fátima, conforme a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: XXXXXXX - SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXX ATIVIDADE: XXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FONTE: XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado mensalmente mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada da respectiva fatura, em 02 (duas) vias, correspondente aos serviços efetivamente realizados e aprovados pela fiscalização, mediante atesto do Setor responsável, e ocorrerá até o 15º (décimo quinto) dia posterior à data de sua aprovação pela fiscalização. Parágrafo Primeiro – Havendo erro na fatura, a sua tramitação será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento, a data de sua reapresentação, devidamente regularizada. Parágrafo Segundo – Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Toda e qualquer comunicação, ordens de serviço, reclamações, imposição de multas, intimações, etc, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será sempre transmitida por escrito e devidamente registrada, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA ser protocoladas, pois só dessa forma produzirá efeito. Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE poderá, em qualquer época, suspender ou paralisar, temporariamente, no todo ou em parte, a prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA: a) o recebimento do valor dos serviços executados, aceitos e não pagos: b) o ressarcimento de despesas relacionadas com o respectivo Contrato, ocorridas até a data em que for comunicada a suspensão ou paralisação dos serviços. Parágrafo Segundo – A CONTRATANTE reserva a si o direito de, a qualquer tempo, introduzir modificações nas especificações técnicas, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA, respeitadas PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 as disposições específicas deste Contrato, os eventuais acréscimos ou reduções de custos decorrentes dessas alterações, serão objeto de prévio ajuste das partes. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA, além das obrigações previstas neste Contrato, obriga-se especificamente a: a) responder financeiramente, inclusive na via judicial, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos que possam causar à União, Estado e Município ou a terceiros, em função da execução do objeto deste Contrato; b) promover a entrega dos gêneros alimentícios solicitados pela CONTRATANTE na periodicidade decorrente da demanda apresentada, obedecendo rigorosamente as normas técnicas, assim como as determinações da CONTRATANTE e a legislação pertinente; c) aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, obedecidos os limites legais; d) responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações comercial, previdenciária, tributária e trabalhista; e) facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos produtos a serem fornecidos, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa; f) substituir, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, os produtos julgados inadequados ou de baixa qualidade pela fiscalização; g) providenciar, às suas expensas, cópias de todos os documentos que venham a ser necessários, para a execução do objeto contratual, durante a vigência do Contrato, além de ser responsável pelas licenças, alvarás, taxas, habite-se, etc, quando necessário, e demais despesas legais para implantação do objeto licitado; h) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários; i) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços; j) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato; k) entregar os produtos solicitados pela Administração Pública, conforme regras estabelecidas no Edital de licitação e nos prazos ali estabelecidos; l) observar as características e qualidades dos produtos a serem fornecidos, respondendo pela necessidade de substituição dos mesmos; m) responsabilizar-se pelas garantias legais previstas, sob pena de se interpretar como inexecução contratual, passível da aplicação das penalidades legais e contratuais respectivas. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A CONTRATANTE exercerá fiscalização e acompanhamento dos serviços contratados, através de preposto ou equipe especialmente designada para este fim. Parágrafo Primeiro – A fiscalização será exercida no exclusivo interesse da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que, na sua ocorrência, não deverá implicar corresponsabilidade da CONTRATANTE. Parágrafo Segundo – À fiscalização compete: a) relatar em tempo hábil ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldade no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros; b) esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondência protocolada. c) expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, determinando as providências necessárias à correção das falhas observadas. d) rejeitar todo e qualquer serviço inadequado ou não especificado e estipular prazo para sua retificação. e) exigir da CONTRATADA o cumprimento integral deste Contrato. f) emitir parecer para liberação das faturas, e receber os serviços contratados. g) determinar a substituição, em 24 horas, de qualquer empregado da CONTRATADA, desde que justificado. Parágrafo Terceiro – A gestão do presente contrato é de responsabilidade do servidor _________________________________________, matrícula n.º ______________, e a fiscalização do mesmo é atribuição do servidor __________________________________________, matrícula n.º ___________. CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do contrato será recebido provisoriamente no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da última fatura pela CONTRATADA, nos termos do quanto disposto no art. 140, I, a, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e o recebimento definitivo dos serviços será efetuado no prazo máximo de 90 (noventa) dias da conclusão dos serviços, através da lavratura de “Termo de Recebimento Definitivo”, por Servidor designado para este fim. Parágrafo Único – O “Recebimento Definitivo” não isentará a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pela Lei, conforme disposto no art. 140, §2º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES CONTRATUAIS PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 No caso de inadimplemento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ser-lhe-ão aplicadas as sanções previstas nos arts. 150 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021, a saber: a) b) c) d) advertência; multa; suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE; declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a CONTRATANTE; Parágrafo Primeiro - A multa a ser estabelecida no Edital ou em regulamento próprio, será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Não existindo créditos do Contrato, o valor das multas será amigável ou judicialmente cobrado. Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial do Contrato serão aplicadas as sanções previstas no caput desta Cláusula, garantida a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo haver cumulação das demais sanções com a multa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA Não será exigida garantia para a prestação dos serviços objeto do presente contrato, nos termos do quanto disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROIBIÇÃO DE CESSÃO A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder a execução deste Contrato parcial ou totalmente, salvo as subcontratações permitidas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO Assegurado o contraditório e a ampla defesa, o presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, com as consequências previstas na mesma Lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Capela do Alto Alegre para dirimir todas as dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato - e que não possam ser resolvidas pela via administrativa - com exclusão de qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja. Nova Fátima/Bahia, __ de __________ de 202_. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 CONTRATANTE: CONTRATADA: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, ESTADO DA BAHIA. XXXXXXXXXXXXXXX Jose de Assis de Oliveira Porto xxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Representante legal Testemunhas: Nome:____________________________________ Nome:____________________________________ CPF/RG: CPF/RG: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA/ PREÇO REFERENCIAL OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar de empreendedores familiares ou suas organizações destinadas ao PNAE da rede municipal de ensino. ITEM PRODUTOS 1 Alface - de 1ª qualidade, folhas íntegras de coloração verde, fresca, tenra e limpa; isenta de parasitas. Coentro (buquê) - Transportados em caixas de polietileno e carros livres de sujidades. Cebolinha - de 1ª qualidade, tamanho médio, talo verde, inteiro, coloração uniforme (cor verde escuro), sem manchas, firme e intacta. Isenta de material terroso, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos. Couve - de 1ª qualidade, tamanho médio, talo verde, inteiro, coloração uniforme (cor verde escuro), sem manchas, firme e intacta. Isenta de material terroso, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos. Bolinho de Cenoura – Unidade c/70g. acondicionado em embalagem plástica contendo 12 Unidades, isentos de sujidades, com especificações do produto nos rótulos e datas de validade e fabricação. Bolinho de Milho – Unidade c/70g. acondicionado em embalagens plásticas com 12 Unidades, isentas de sujidades, com especificações do produto nos rótulos e datas de validade e fabricação. Bolo de Tapioca – Unidade c/100g. acondicionado em embalagem individual, isentas de sujidades, com especificações do produto nos rótulos e datas de validade e fabricação. Pão de batata - Unidade c/70g. acondicionado em embalagem plástica contendo 12 Unidades, isentos de sujidades, com especificações do produto nos rótulos e datas de validade e fabricação. Bolinho de laranja - Unidade c/70g. acondicionado em embalagem plástica contendo 12 Unidades, isentos de sujidades, com especificações do produto nos rótulos e datas de validade e fabricação. Pão de Aipim - Unidade c/70g. acondicionado em embalagem plástica contendo 12 Unidades, isentos de sujidades, com especificações do produto nos rótulos e datas de validade e fabricação. Pão de Cenoura - Unidade c/70g. acondicionado em embalagem plástica contendo 12 Unidades, isentos de sujidades, com especificações do produto nos rótulos e datas de validade e fabricação. Polpa de Frutas (frutas da estação) - congelada, selecionada, isenta de contaminação; embalagem de 1kg. Constar a data de fabricação, prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e nº do registro do MAPA. Transportada em carro isotérmico ou frigorífico ou em caixa térmica lacrada. Iogurte com polpa de frutas: parcialmente desnatado, ingredientes: leite parcialmente desnatado, açúcar, preparado com frutas, acondicionado em sachê, com peso 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 UND QUANT VLR UNIT R$ 3,50 R$ 3,55 R$ 2,75 VLR TOTAL Maço 2.000 Maço 2.000 Maço 2.000 Maço 2.000 R$ 3,50 R$ 7.000,00 Und 40.000 R$ 1,88 R$ 75.000,00 Und 50.000 R$ 1,85 R$ 92.500,00 Und 45.000 R$ 4,00 R$ 180.000,00 Und 40.000 R$ 1,95 R$ 78.000,00 Und 25.000 R$ 1,88 R$ 46.875,00 Und 18.000 R$ 1,95 R$ 35.100,00 Und 25.000 R$ 1,95 R$ 48.750,00 Kg 15.000 R$ 15,00 R$ 225.000,00 und 30.000 R$ 3,50 R$ 105.000,00 PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014 R$ 6.990,00 R$ 7.100,00 R$ 5.500,00

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 14 15 16 líquido de 120 (cento e vinte) gramas, validade mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do recebimento do produto; demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (anvisa, sif e outras). Sequilhos - em embalagem plástica de 70g, com especificações do produto nos rótulos como data de validade e fabricação, transportada em carro protegido de sujidades. Ovos Descrição: Tipo Caipira, intacto, sem sujidades nem rachaduras, embalados em caixas de papelão específica para condicionar este produto. Identificação do registro sanitário e prazo de validade. Iogurte Natural Descrição: Leite de vaca, diversos sabores – Embalagem de 1 L, em sacos plásticos (plástico duro). Valor total Pct 28.000 R$ 4,00 R$ 112.000,00 DZ 5.000 R$ 7,00 R$ 35.000,00 LT 15.000 R$ 8,10 R$ 121.500,00 R$ 1.181.315,00 1. As frutas, verduras, legumes e temperos naturais, deverão ter coloração e formato uniforme. Devem estar frescas, com aroma, cor e sabor próprios da espécie. Não serão permitidos defeitos de natureza física ou mecânica que afetem a sua aparência, deverão estar intactas e firmes. Deverão ainda, apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 2. Os panificados, deverão ser preparados com matérias primas sãs, limpas e em perfeito estado de conservação. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Não é tolerado o emprego de corantes na confecção de massas dos produtos de confeitaria. Características organolépticas: Aspecto: massa cozida, assada ou torrada, com ou sem recheio ou massa mole. Cor: própria. Cheiro: próprio. Sabor: próprio de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 3 - O objeto desta contratação são de natureza comum e não se enquadram como sendo de bens de luxo, conforme Decreto nº 164, de 18 de dezembro de 2023. 4 - DO LOCAL A SEREM EFETUADAS AS ENTREGAS 4.1 – A entrega deverá ser efetuada nas unidades educacionais da sede, distrito e povoados do município de Nova Fátima. 4.1.1 - Os itens devem ter algum cuidado com o acondicionamento e transporte: 4.1.2 - Cuidado no transporte para não estragarem ou amassarem as frutas e verduras, Para todos os itens será exigido o acondicionamento dos produtos no momento da entrega. Produtos sujos, danificados ou com aparência duvidosa, diferente das especificações neste Termo de Referência ou do que é usualmente aceito e comercializados com condições para o consumo humano, farão com que os mesmos não sejam aceitos. 4.2 - Previsão de entregas parceladas: As entregas se darão de forma parcelada conforme cronograma neste Termo de Referência. 4.3 - O prazo máximo de entrega após recebimento da Solicitação de Fornecimento e quantitativo mínimo de itens por entrega: 4.3.1 – O prazo de entrega e as quantidades estão prevista e deverá estar conforme o Cronograma de entrega. 4.3.2 – O Prazo para reposição do produto, no caso de ser constatado qualquer avaria ou discordância com a autorização de compra/nota de empenho: 1 (um) para reposição dos produtos solicitados inadequados. 4.3.3 – Não Há necessidade de indicação do prazo de validade mínimo aceitável no recebimento: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 4.3.4 – O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da emissão com do Contrato, prorrogáveis até o limite máximo estipulado pelos artigos 106 e 107 da Lei Federal n. 14.133/2021 e suas alterações; 5 – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO 5.1 – O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) determina que 30% do valor repassado pelo FNDE deve ser utilizado na compra direta de produtos da agricultura familiar. Esse era um dos prérequisitos para a participação no concurso, entre outros aspectos importantes, como a pontualidade no cumprimento das prestações de contas dos recursos recebidos pelo PNAE. A melhoria da alimentação oferecida por escolas públicas é o objetivo de uma cooperação técnica firmada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a gestão municipal. ela Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, pelo menos 30% dos recursos repassados a estados e municípios pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) devem ser investidos na compra de produtos da agricultura familiar. 6 – DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO – CICLO DE VIDA DO OBJETO 6.1 – A presente aquisição se faz necessária para a alimentação das crianças matriculadas nas unidades escolares municipais. 6.2 – Das obrigações da Contratante a) Receber o produto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no produto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. g) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; h) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; i) Comunicar a contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; j) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato; k) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e no Contrato; Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do m) Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 n) A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. o) É obrigação do contratante receber produtos alimentícios de qualidade e na quantidade solicitada, e em caso de irregularidades os produtos serão devolvidos ao fornecedor. A notificação ao fornecedor deve ser feita no ato da devolução. A contratante deverá realizar os procedimentos de conferência em todos os produtos e indicar no Termo de Recebimento de Produtos da Agricultura Familiar e entregar ao fornecedor. p) O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7º do artigo 57 da Resolução 6/2020 do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. q) É obrigação do contratante fornecer semanalmente os dados referentes as quantidades a serem entregues pelos fornecedores nas semanas seguintes, de modo a solicitar a quantidade necessária para atender aos estudantes; r) É obrigação do contratante fornecer informações, com antecedência, aos fornecedores sobre a redução ou não recebimento de alguma mercadoria nos dias que não houverem atividades nas escolas, por exemplo, férias escolares, feriados prolongados, viagens, eventos, etc. 6.3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes do Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos. c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); d) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; e) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; f) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; g) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. h) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; i) Cumprir integralmente, no que couber, as legislações atinentes ao ramo de atividade por ela desenvolvida, todas as normas, métodos e especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária); j) É obrigação do contratado atender aos requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas, conforme sua produção/atividade; k) É obrigação da contratada fornecer os gêneros alimentícios em embalagem e quantidades adequados conforme solicitado pelo Nutricionista da Secretaria Municipal de Educação; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 l) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; m) É obrigação da contratada guardar por um período de cinco (05) anos os Termos de Recebimento de Produtos da Agricultura Familiar e contrato a fim de certificar posteriores informações; n) Se ocorrer alterações sensoriais com os gêneros alimentícios armazenados e dentro do prazo de validade, em doce de frutas, aipim, os fornecedores serão comunicados e deverá ser providenciado a substituição dos itens. o) Quando houver gêneros alimentícios devolvidos, substituídos ou trocados, os custos de correções do fornecimento correrão exclusivamente às expensas da contratada. p) Substituir os materiais entregues com eventuais defeitos, no prazo máximo de 01 (um) dia, a contar da data de recebimento da notificação dos produtos exigidos neste Termo de Referência. q) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: r) O objeto deve estar acondicionado em embalagens adequadas. s) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; t) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; u) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 7 – DO MODELO DE EXECUÇÃO 7.1 - A entrega dos produtos será das 8h as 11h, no local citado no item 4.1 sendo conforme cronograma que está neste Termo de Referência. 8 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 8.1 – Será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 8.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 8.3 – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 8.4 – Os mecanismos de comunicação a serem estabelecidos entre a prefeitura, e a contratada, através dos seus agentes de fiscalização e gestão, está definido em regulamento próprio. 8.5 – Os agentes públicos designados para a fiscalização e gestão do contrato, serão: Fiscal – Vitória Liss Souza Santos. Gestor – Roméria Oliveira Santos. 8.6 – NÃO Há alguma especificidade ou rotina necessária na gestão e fiscalização dos itens solicitados, não mencionada acima ou prevista na legislação. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 9 – CRITÉRIOS DE ENTREGA, ACEITABILIDADE E PAGAMENTO 9.1 – A entrega será nas terças-feiras conforme cronograma neste Termo de Referência, conforme item 4.1. 9.2 – Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 9.3 – Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 9.4 – Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 2 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 9.4.1 – Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 9.5 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 9.6 – O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura atestada pela secretária, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e contracorrente indicados pelo contratado. 9.7 – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese e, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 9.8 – No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se a Contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 9.9 – Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 9.10 – Quesitos de pagamento: 9.10.1 – Definir os demais mecanismos de controle que serão utilizados para fiscalizar a entrega, adequados à natureza dos objetos, quando couber; 9.11 – Outros exemplos que podem ser descritos: 9.11.1 – A contratada obriga-se a entregar os objetos/produtos indicados consoantes com as especificações contidas neste termo de referência; 9.12.2 – A contratada é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução dos serviços empregados. 9.12.3 – Informar a contratante a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato, prestando os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos, dentre outras informações relevantes ao bom andamento do contrato. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 9.13.4 – Adotar, no que couber, boas práticas de sustentabilidade, visando à otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, racionalização do uso de substâncias tóxicas ou poluentes, promover a reciclagem e/ou destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades pertinentes à execução deste contrato e realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e a coleta seletiva dos materiais para reciclagem, quando for o caso. 9.13.5 – As partes assumem que são expressamente contrárias à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Contratante e da Contratada 10 – DAS FORMAS E CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DO FORNECEDOR 10.1 – As exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômica, serão indicadas no edital, nos termos padronizados pelo Departamento de Licitações. 10.2 – NÃO Há critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: necessidade de qualificação técnica: 11 – DO VALOR ESTIMADO 11.1 – A metodologia utilizada para composição das estimativas para o valor da aquisição, bem como a forma de realização dessas, estão previstas no Decreto 045/2025. 11.2 – Para a formação dos valores deste termo de referência, foram utilizados: orçamentos com fornecedores. 11.3 – O Departamento de Licitações, no momento da elaboração do Edital, aplicará às licitações e contratos disciplinados pela Lei Federal 14.133/2021, as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 12 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 – As despesas decorrentes da presente aquisição correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Prefeitura deste exercício, e estão indicadas no parecer contábil. NOVA FÁTIMA, Bahia – 22 de janeiro de 2026. Roméria Oliveira Santos Secretária Municipal de Educação e Desporto Decreto N.º 09/2025 PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO III MODELO DE PROJETO DE VENDA MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS PROJETO DE VENDA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇAO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇAO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL CHAMADA PUBLICA N° 05001/2026 I - IDENTIFICAÇAO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL 1. Nome do Proponente: 2. CNPJ: 3. Endereço: 4. Município/UF: 5. E-mail: 6. DDD/Fone: 8. N° CAF Jurídica: 9. Banco: 12. N° de Associados: 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. N° de Associados com DAP Física 15. Nome do representante legal: 16. CPF: 17. DDD/Fone: 18. Endereço: 7. CEP: 10. Agência: 11. Conta Nº 19. Município/UF: II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade: 2. CNPJ: 3. Município/UF: 4. Endereço: 5. DDD/Fone: 6. Nome do representante legal e e-mail: 7. CPF: III - RELAÇÃO DE PRODUTOS 1. Projeto: 2. Unidade: 3. Quantidade: 4. Preço de Aquisição*: 4.1. Unitário: 5. Cronograma de Entrega dos produtos: 4.2. Total: OBS: * Preço publicado no Edital nº 05-001/2026(o mesmo que consta na chamada pública). PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Formal: Fone/E-mail: MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS PROJETO DE VENDA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇAO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇAO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL CHAMADA PUBLICA N° 05001/2026 I - IDENTIFICAÇAO DOS FORNECEDORES GRUPO INFORMAL 1. Nome do Proponente: 3. Endereço: 2. CPF: 4. Município/UF: 6. E-mail (se houver): 8. Organizado por Entidade Articuladora 5. CEP: 7. DDD/Fone: 9. Nome da Entidade Articuladora 10. E-mail/Fone (quando houver) ( ) Sim ( ) Não II - FORNECEDORES PARTICIPANTES 1. Nome do Agricultor (a) Familiar 2. CPF: 3. DAP: 4. Banco: 5. Nº Agência: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014 6. Nº Conta Corrente:

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade: 2. CNPJ: 3. Município/UF: 4. Endereço: 5. DDD/Fone: 6. Nome do representante legal e e-mail: 7. CPF: IV- RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Identificação do Agricultor (a) Familiar: 2. Produto: 3. Unidade: 4. Quantidade: 5. Preço de Aquisição* /Unidade: 6. Valor Total: Total Agricultor: Total Agricultor: Total Agricultor: Total Agricultor: Total do Projeto: OBS: * Preço publicado no Edital nº 05-001/2026 V- TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto: 2. Unidade: 3. Quantidade: 4. Preço/Unidade: 5. Valor Total por Produto: 6. Cronograma de Entrega dos Produtos: Total do projeto: Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal: Fone/E-mail: CPF: Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal: Assinatura: MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS PROJETO DE VENDA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇAO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇAO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL CHAMADA PUBLICA N° 05001/2026 I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL 1. Nome do Proponente: 2. CPF: 3. Endereço: 4. Município/UF: 5. CEP: 6. Nº DAP Pessoa Física: 7. DDD/Fone: 8. E-mail (quando houver): 9. Banco: 10. Nº Agência: 11. Nº Conta Corrente: II- Relação dos Produtos 1. Produto: Descrição: 2. Unidade: 3. Quantidade: 4. Preço de Aquisição* Valor Unitário Valor Total OBS: * Preço publicado no Edital nº 05-001/2026 III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 1. Nome da Entidade: 2. CNPJ: 3. Município/UF: 4. Endereço: 5. DDD/Fone: 6. Nome do representante legal e e-mail: 7. CPF: Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual: CPF: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 CHAMAMENTO PÚBLICO 05-001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 010/2026 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ORIGEM DOS PRODUTOS Declaro para os devidos fins que os gêneros alimentícios a serem fornecidos, constantes no Projeto de Venda apresentado para participação na Chamada Pública nº 05-001/2026, são oriundos da produção própria do participante descrito. Nome do produtor/grupo: Número da CAF: Nova Fátima, Ba, DE DE 2026 Assinatura do representante legal PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 CHAMAMENTO PÚBLICO 05-001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 010/2026 ANEXO V (Para Grupos Formais) DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Eu, , CPF nº , RG nº , declaro para os devidos fins que serei responsável pelo controle de atendimento do limite individual de venda dos Cooperados/Associados do Grupo Formal , CNPJ nº , participante da Chamada Pública nº 05-001/2026, nos termos da Resolução nº 06/FNDE/CD de 08 de maio de 2020. Nome do produtor/grupo: Número da CAF: Nova Fátima, Ba, DE DE 2026 Assinatura do representante legal PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 CHAMAMENTO PÚBLICO 05-001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 010/2026 ANEXO VI DECLARAÇÃO NORMAS HIGIÊNICO SANITÁRIAS Declaro para os devidos fins que os gêneros alimentícios a serem fornecidos à Secretaria Municipal de Educação de Nova Fátima, constantes no Projeto de Venda apresentado para participação na Chamada Pública nº 05-001/2026, atendem plenamente às normas higiênico- sanitárias em vigor, nos termos da Resolução nº 06/FNDE/CD de 08 de maio de 2020 com as alterações da Resolução nº 3, de 5 de fevereiro DE 2026. Nome do produtor/grupo: Número da CAF: Nova Fátima, Ba, DE DE 2026 Assinatura do representante legal PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO VII TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CONTRATANTE:______________________________________________________ CONTRATADA:_______________________________________________________ CONTRATO N° (DE ORIGEM):__________________________________________ OBJETO:___________________________________________________________ Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados. LOCAL e DATA:____________________________________________________ CONTRATANTE: Nome e cargo:_____________________________________________________ E-mail institucional:_________________________________________________ E-mail pessoal:____________________________________________________ Assinatura:_______________________________________________________ CONTRATADA: Nome e cargo:_____________________________________________________ E-mail institucional _________________________________________________ E-mail pessoal:____________________________________________________ Assinatura:________________________________________________________ (*) Facultativo. Indicar quando já constituído PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA PC ELIEL MARTINS - CENTRO CNPJ: 16.444.069/0001-44 - CEP: 44.642-000 - NOVA FATIMA - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR DECRETO Nº 9 DE 22 DE JANEIRO DE 2026 Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para fins que se especifica e da outras providências. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE NOVA FATIMA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 618/2025 de 23 de março de 2025, edita o seguinte Decreto: Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação (Duzentos mil reais) a saber: orçamentária totalizando R$200.000,00 Dotações Suplementares 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 2.051 - AÇÕES DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00 / 15400000 - Material de Consumo 200.000,00 Total por Ação: 200.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 200.000,00 Total Suplementado: 200.000,00 Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320. Dotações Anuladas 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 2.030 - AÇÕES DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL 3.3.90.46.00 / 15420000 - Auxilio-Alimentacao 100.000,00 4.4.90.52.00 / 15420000 - Equipamentos e Material Permanente 100.000,00 Total por Ação: 200.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 200.000,00 Total Anulado: 200.000,00 Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 22 de janeiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE NOVA FATIMA, Estado da Bahia, em 22 de janeiro de 2026. P-02 22/01/2026 - 16:23:20 - 3714314 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82 Página: 1 de 2

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA PC ELIEL MARTINS - CENTRO CNPJ: 16.444.069/0001-44 - CEP: 44.642-000 - NOVA FATIMA - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR ADRIANO SILVA SOUZA Sec. de Finanças CPF: 028.272.995-00 JOSÉ DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO Prefeito Municipal CPF: 914.012.755-91 P-02 22/01/2026 - 16:23:20 - 3714314 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82 Página: 2 de 2

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