Prefeitura de Nova Fátima
Texto da edição nº 20
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA/BA Em, 2 de fevereiro de 2026 ✦ - Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0020 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ALTERAÇÃO DE QDD 13. »EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 01-003-2026. »EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 004-2026 E CONTRATO N°. 044/2026. »REPUBLICAÇÃO - EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 01-002-2026. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA PC ELIEL MARTINS - CENTRO CNPJ: 16.444.069/0001-44 - CEP: 44.642-000 - NOVA FATIMA - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD DECRETO Nº 13 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE NOVA FATIMA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo da lei de nº 605/2025 de 30 de dezembro de 1899, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias. Decreta: Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº de 30 de dezembro de 1899, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a). 0301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ACRÉSCIMO REDUÇÃO 3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo 0,00 50.000,00 3.3.90.30.00 / 17063110 - Material de Consumo 50.000,00 0,00 Total por Ação: 50.000,00 50.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 50.000,00 50.000,00 ACRÉSCIMO REDUÇÃO 2.040 - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 1.004 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO 4.4.90.51.00 / 15420000 - Obras e Instalacoes 200.000,00 0,00 4.4.90.51.00 / 15500000 - Obras e Instalacoes 0,00 200.000,00 Total por Ação: 200.000,00 200.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 200.000,00 200.000,00 ACRÉSCIMO REDUÇÃO 0,00 32.000,00 0501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.072 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo 3.3.90.39.00 / 16600000 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica P-01 02/02/2026 - 15:34:09 32.000,00 0,00 Total por Ação: 32.000,00 32.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 32.000,00 32.000,00 Total Geral: 282.000,00 282.000,00 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82 Página: 1 de 2
Página 3
Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA PC ELIEL MARTINS - CENTRO CNPJ: 16.444.069/0001-44 - CEP: 44.642-000 - NOVA FATIMA - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026. 2026. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE NOVA FATIMA, Estado da Bahia, em 02 de fevereiro de ADRIANO SILVA SOUZA Sec. de Finanças CPF: 028.272.995-00 P-01 02/02/2026 - 15:34:09 JOSÉ DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO Prefeito Municipal CPF: 914.012.755-91 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82 Página: 2 de 2
Página 4
Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-003/2026 O Município de Nova Fátima na Bahia, abre processo, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E REALIZAÇÃO DA JORNADA PEDAGÓGICA NO ANO DE 2026. O Edital e seus anexos estão disponíveis na sala da Comissão Permanente de Licitação, no Diário Oficial do município e site. Maiores informações pelo e-mail: licitacoesnovafatima@hotmail.com. Nova Fátima-Bahia, 02 de fevereiro de 2026. Daniele da Silva Martins Porto Secretária Municipal de Administração PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 5
Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 013/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço item. PRAZO PARA ENTREGA DO ENVELOPE: de 02 de fevereiro de 2026, às 08h00 até 04 de fevereiro de 2026, às 08h00 DATA DA ABERTURA DO ENVELOPE: 04 de fevereiro de 2026, às 08h30min. ENDEREÇO: Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA. CORREIO ELETRÔNICO: licitacoesnovafatima@hotmail.com Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no endereço acima. O MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, através do seu Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará chamada pública com critério de julgamento de menor preço por item/serviço, nos termos do art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E REALIZAÇÃO DA JORNADA PEDAGÓGICA NO ANO DE 2026, conforme descrito neste Edital e em todos os seus Anexos. O procedimento de seleção da proposta mais vantajosa obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º.04.2021, o Decreto Municipal nº 057, de 21/12/2023 e a Lei Complementar n° 123/2006, com suas alterações e as demais regras estabelecidas neste EDITAL, como normas específicas orientadoras na condução deste certame e na elaboração do respectivo contrato. A sessão de análise das propostas será conduzida pelo Agente de Contratação com o auxílio da Equipe de Apoio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da disponibilização do aviso do procedimento no Diário Oficial ou no sítio eletrônico do Município de Nova Fátima. I - DO OBJETO 1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E REALIZAÇÃO DA JORNADA PEDAGÓGICA NO ANO DE 2026, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. II - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar desta chamada pública os licitantes que: 2.1.1 – desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto a ser contratado; 2.1.2 – atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação. 2.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de: 2.2.1 – pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 6
Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 2.2.2 – aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.3 – empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e 2.2.4 – pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. III - DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO. 3.1 - A proposta de preços e os documentos para habilitação deverão ser apresentados conjuntamente pelo Email: licitacoesnovafatima@hotmail.com ou em um único envelope fechado e indevassável, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-003/2026. 3.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e obrigatoriamente ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador. 3.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados atualizados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou, ainda, cópia acompanhada do original para autenticação pelo Agente de Contratação ou por membro da Equipe de Apoio. 3.3.1 - Não serão autenticados documentos no ato da abertura da licitação. Os licitantes que desejarem autenticar deverão fazê-lo até às 12h00min horas do dia anterior à abertura. IV - DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 – Na preparação da proposta, o participante deverá consignar para os itens ou serviços a serem contratados preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionários. 4.2 – O preço unitário dos itens ou serviços deve ser expresso em números com no máximo 02 (duas) casas decimais, computados todos os custos para atender o objeto do presente procedimento de contratação, que correrão por conta do participante. 4.2.1 – Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a proposta da participante será desclassificada. 4.3 - A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal do participante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder e deverá conter os seguintes elementos: 4.3.1 - Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual; 4.3.2 - Número do procedimento de contratação. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 7
Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 4.3.3 - Descrição do objeto do presente procedimento, em conformidade com as especificações técnicas – ANEXO III deste Edital. 4.3.4 - Preço total e global do item ou serviço incluído na proposta, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro, sob pena de desclassificação. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação. 4.3.5 - Prazo de validade da proposta não inferior 60 (sessenta) dias. 4.3.6 - Carta-proposta, conforme modelo constante no ANEXO IV. 4.3.7 – Declaração de forma datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via que tem condições de efetuar a entrega dos produtos ou prestação dos serviços cotados na sede e zona rural do município. Tratando-se de produtos, o transporte deverá ser feito em meios de transporte adequados e em condições corretas de acondicionamento, temperatura, embalagem e demais exigências previstas neste edital. 4.3.8 - Conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos produtos, mobilização e instalação dos produtos, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do Contrato. V - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 - Os participantes deverão incluir no Envelope a documentação abaixo especificada, devidamente atualizada, que poderá ser apresentada em original ou cópia autenticada, podendo o Agente de Contratação, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação. 5.2 - Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 5.2.1 - A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações, se houver, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos. 5.2.1.1 – Apresentar cópia de identidade ou outro documento de identificação oficial que contenha foto dos atuais administradores da empresa. 5.2.2 - A Regularidade Fiscal e Trabalhista Será Comprovada Mediante Apresentação dos seguintes documentos: 5.2.2.1 - CERTIDÃO DE REGULARIDADE do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 5.2.2.2 - CERTIDÃO NEGATIVA ou positiva com efeito de negativa, de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e a de Terceiros (INSS e Receita Federal do Brasil), emitida pela Secretaria da Receita Federal; 5.2.2.3 - CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA ou positiva com efeito de negativa, de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (SRF e Procuradoria de Fazenda Nacional), emitida pela Secretaria da Receita Federal; 5.2.2.4 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativo com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 8
Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 5.2.2.5 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativa com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão; 5.2.2.6 - PROVA DE INSCRIÇÃO no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 5.2.2.7 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS ou positiva com efeito de negativo, CONFORME a Lei 12.440/2011. 5.2.3 - CERTIDÃO NEGATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO de que a empresa não está inidônea para participar de licitações. 5.2.3.1 - CERTIDÃO NEGATIVA DO CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS autenticada por ato de improbidade administrativa do conselho nacional de justiça e certidão do ministério publico federal. 5.2.3.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.3 - Relativos à Qualificação Econômico – Financeira 5.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência, antes da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso; 5.3.2 - A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão. 5.4 - Relativos à Qualificação Técnica: 5.4.1 - Declaração de que não emprega menor(es) de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubres e nem menor(es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) – ANEXO VII deste Edital; 5.4.2 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do participante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração de acordo com o ANEXO V deste Edital.´ 5.4.5 – O Agente de Contratação, em caso de dúvidas, rasuras ou falha de cópias, inclusive da autenticada por Cartório, ou mesmo, aquelas emitidas pela internet, consultará ou solicitará para confronto, os seus respectivos originais, não podendo a licitante se recusar a exibi-los, sob pena de inabilitação. VI - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 6.1 – O chamamento permanecerá aberto por um período de 03 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso no Diário Oficial do Município, para apresentação das propostas, acompanhadas dos documentos elencados no presente Edital. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 9
Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 6.2 – As propostas, na forma indicada no item anterior, deverão ser apresentadas mediante protocolo no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Fátima, ou através do e-mail licitacoesnovafatima@hotmail.com. 6.3 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do chamamento em curso, onde será realizada exclusivamente a análise das propostas submetidas pelos participantes. 6.4 - A análise das propostas pelo Agente de Contratação visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos, quantitativos e condições fixadas no Edital; b) que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com o objeto do certame. 6.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 6.5.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais participantes. 6.6 - Após a abertura do envelope, o Agente de Contratação examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 6.6.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão contratante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 6.7 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do presente procedimento através da verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 6.7.1 - A verificação será certificada pelo Agente de Contratação e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 6.8 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o participante será habilitado e declarado vencedor do certame. 6.9 - Se a oferta não for aceitável, ou se o participante desatender as exigências para a habilitação, o Agente de Contratação examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. VII- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 – Para atender as despesas decorrentes da contratação estabelecida neste edital, o Município utilizará recursos próprios em conformidade com a dotação orçamentária abaixo: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 10
Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 SECRETARIA - 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO UNIDADE: 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ATIVIDADE: 2.026 - MANUTENÇÃO E GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ FONTE DE RECURSO: 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 25%; 15400000 - FUNDEB - Impostos e Transferências VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 8.2 - Da sessão pública de análise das propostas será lavrada ata circunstanciada, a ser assinada pelo Agente de Contratação e pela equipe de apoio. 8.3 - O resultado do presente procedimento será divulgado no Diário Oficial do Município através dos endereços eletrônico http://portal.imprensanacional.gov.br/, http://www.indap.org.br/ e átrio municipal. 8.4 - Os casos omissos do presente procedimento serão solucionados pelo Agente de Contratação, com base nas normas e princípios que regulamentam as contratações públicas. 8.5 - Integram o presente Edital: ANEXO I........Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação; ANEXO II....... Termo de Referencia ANEXO III.......Modelo de Carta Proposta; ANEXO IV........Declaração de Fatos Impeditivos; ANEXO V.......Declaração de aceitação das condições do edital; ANEXO VI......Declaração que não emprega Menor; ANEXO VII........Minuta de Contrato; 8.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Capela do Alto Alegre - Bahia. Nova Fátima, Bahia, 02 de fevereiro de 2026. Jose de Assis de Oliveira Porto Prefeito PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 11
Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-003/2026 Processo Administrativo Nº 013/2026 ANEXO I MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. Prezados senhores: Em cumprimento ao disposto no Edital, estamos encaminhando toda a documentação necessária à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determinado no item V – HABILITAÇÃO do referido edital. ________________-____,____ de ___________ de ________. __________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 12
Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-003/2026 Processo Administrativo Nº 013/2026 ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO E PRAZO DO CONTRATO. 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E REALIZAÇÃO DA JORNADA PEDAGÓGICA NO ANO DE 2026, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. A Jornada Pedagógica é um momento em que profissionais da educação partilham ideias, ensinam e aprendem na coletividade, com o propósito de promover o fortalecimento do processo educativo, por meio da análise dos indicadores educacionais, dos valores e da cultura das escolas. O tema escolhido é um convite à comunidade escolar para evidenciar práticas educativas com um olhar atento para a humanização das práticas pedagógicas e para a criação de uma escola que eduque com afeto, sensibilidade e responsabilidade social. Uma educação que cuida e é capaz de transformar vidas, fortalecer vínculos e construir uma sociedade mais justa, solidária e preparada para lidar com as adversidades do mundo contemporâneo. Portanto, este tema é uma oportunidade para os profissionais repensarem a missão como educadores e de fortalecerem a parceria entre família, escola e comunidade, garantindo que o processo de ensino e aprendizagem seja também um processo de acolhimento e desenvolvimento humano integral na garantia do direito de aprender dos nossos estudantes. Os objetivos de uma jornada pedagógica são: Promover o desenvolvimento profissional dos professores; Estimular a reflexão sobre as práticas pedagógicas; Analisar indicadores educacionais, valores e cultura das escolas; Planejar o ano letivo 2026; Consolidar o planejamento para o ano letivo 2026; Estabelecer ações, metas e estratégias para melhoria dos processos de ensino e de aprendizagem. A jornada pedagógica não envolve apenas os educadores, mas também a comunidade escolar como um todo. É importante que os pais, alunos e demais membros da comunidade participem desse momento, contribuindo com ideias e sugestões para o planejamento e desenvolvimento das atividades escolares. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 13
Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 A jornada pedagógica também é um momento de oferecer acompanhamento e suporte aos educadores. Os gestores escolares devem estar presentes, ouvindo as demandas e necessidades dos professores, e oferecendo o suporte necessário para que possam desenvolver seu trabalho de forma eficiente. 3. QUANTIDADES, VALORES E PAGAMENTO 3.1. Os serviços em referência serão prestados de acordo a planilha abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QTD UNID VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Momento Cultural. 3 HORAS R$ 1.120,00 R$ 3.360,00 2 Ornamentação do espaço 2 DIAS R$ 1.700,00 R$ 3.400,00 3 Coffee break 2 DIAS R$ 1.800,00 R$ 3.600,00 Despesas Diversas (Elaboração, articulação e Coordenação Geral para organozação do evento, Elaboração de 4 2 DIAS R$ 3.500,00 R$ 7.000,00 material para as oficinas, impressões, materiais didáticos confeccionados para palestras e oficinas pedagógicas) Palestra Magna: A Palestra Magna abordará o tema central da Jornada – “Educação Equitativa: percursos para superação das desigualdades na escola” –, proporcionando uma reflexão ampla sobre equidade educacional, políticas públicas, práticas pedagógicas inclusivas e o papel da 5 escola na garantia do direito à 2 HORAS R$ 10.500,00 R$ 21.000,00 aprendizagem. Este momento terá como objetivo inspirar e mobilizar os profissionais da educação para uma atuação comprometida com a justiça social e a valorização das diferenças, com mediação de profissional Bacharel em Psicologia, psicanalista e especialização na área Educação Painel 1 – Inclusão no contexto escolar. Este painel discutirá os fundamentos e as práticas da educação inclusiva, considerando estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, bem como 6 outras diferenças sociais, culturais e 3 HORAS R$ 4.200,00 R$ 12.600,00 étnico-raciais. Serão abordadas estratégias pedagógicas, adaptações curriculares, trabalho colaborativo e o papel da escola na construção de um ambiente acolhedor e acessível para todos, com mediação de profissional especialista na área temática. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 14
Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Painel 2 – A BNCC da Computação na sala de aula. Este painel abordará a implementação da BNCC da Computação, destacando a importância do pensamento computacional, da cultura digital e do uso pedagógico das tecnologias no processo e ensino e 7 aprendizagem. Serão apresentadas possibilidades práticas de integração da computação ao currículo escolar, de forma interdisciplinar e alinhada à realidade das escolas municipais, com mediação de profissional especialista na área temática. Painel 3 – Alfabetização Plena como direito inegociável. Este painel terá como foco a alfabetização plena na idade adequada, compreendida como um direito fundamental das crianças. Serão debatidas concepções de alfabetização, práticas pedagógicas 8 eficazes, avaliação formativa e intervenções pedagógicas que assegurem o desenvolvimento das competências de leitura e escrita, respeitando os diferentes ritmos e contextos de aprendizagem, com mediação de profissional especialista na área temática. 3 HORAS R$ 1.985,00 R$ 5.955,00 3 HORAS R$ 2.500,00 R$ 7.500,00 VALOR TOTAL R$ 64.415,00 Valor total da contratação é estimado R$ 64.415,00 (sessenta e quatro mil quatrocentos e quinze reais). 3.2. Nos preços ofertados deverão estar computadas as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a aquisição do presente termo de referência. 3.3. Nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, a estimativa de quantidade para prestação de serviços poderá sofrer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicialmente prevista. 3.4. Os preços unitários somente serão revisados mediante ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela Administração Pública Municipal, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro. 3.5. O pagamento será efetuado em moeda corrente, através de ordem bancária em conta corrente em nome da Contratada e/ou na tesouraria municipal, mediante a apresentação de fatura discriminativa, de acordo com os itens, quantidades e preços previstos na proposta de preços vencedora, devidamente certificada e atestada. 3.6. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos, contados a partir do efetivo recebimento dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal/fatura pela Contratada, devidamente atestada e liquidada pela contratante. 3.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 3.8. Nenhum pagamento será efetuado caso o faturamento apresente alguma incorreção ou divergência de valores, e será devolvido para as devidas correções e/ou ajustes e o prazo para pagamento será contado a partir da data de reapresentação do documento fiscal. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 15
Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 3.9. Só serão efetuados os pagamentos referentes aos serviços efetivamente entregues. Será exigida, mensalmente, a apresentação de certidão negativa de débito ou regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, CRF e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). 4. 4.1. OBRIGAÇÕES DAS PARTES Constituem obrigações da Contratada: I - proceder à substituição do serviço que for entregue em desacordo com o que consta neste termo de referência, inclusive daquele que estiver desacompanhado da ordem de fornecimento expedida pelas Diversas Secretarias deste município; II - responder por quaisquer danos causados aos seus empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste termo de referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Administração Pública Municipal; III - atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante a vigência do instrumento contratual e das ordens emanadas na Administração, no que tange ao objeto licitado. IV - responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável; V - Entregar o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido. VI Comunicar imediatamente à Secretaria solicitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. VII Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir o Município de Nova Fátima de quaisquer ônus e responsabilidades. VIII Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4.2. Constituem obrigações da Contratante: I - efetuar os pagamentos nos prazos avençados; II - acompanhar, fiscalizar, avaliar e controlar através do Setor Responsável, a integral execução do objeto do instrumento contratual, bem como notificar a Contratada para reparar, corrigir ou eliminar, às suas expensas, os vícios, irregularidades ou defeitos verificados; III - aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias. 5. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO. 5.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 5.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo Prestador de Serviço estão previstos no edital. 5.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo Prestador de Serviço serão: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 16
Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 6. PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 6.1. O prazo de execução para prestação dos serviços estabelecidos no contrato é de 60 (sessenta) dias, com início na data de sua contratação, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 6.2. A prestação de serviços será realizada no Colégio Municipal Nossa Senhora de Fátima. 7. RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO 7.1. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 7.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 5 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8. 8.1. 9. DA SUBCONTRATAÇÃO. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.1. Nos termos do art. 117 da Lei federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei federal nº 14.133/2021. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 17
Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 10.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração. 11. DO DIREITO AO REAJUSTAMENTO. 11.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei federal nº 14.133/2021. 11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 11.7. 12. O reajuste será realizado por apostilamento. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 12.1. 13. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. que: Comete infração administrativa nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, a Contratada 13.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 13.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 13.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 18
Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 13.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 13.1.5. justificado; Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo 13.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 13.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 13.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 13.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; b) Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 13.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 13.8. A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 19
Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 13.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA. 14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 14.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município para o exercício de 2026, na classificação abaixo: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO SECRETARIA - 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO UNIDADE: 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ATIVIDADE: 2.026 - MANUTENÇÃO E GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ FONTE DE RECURSO: 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 25%; 15400000 - FUNDEB - Impostos e Transferências Nova Fátima-Bahia, 02 de fevereiro de 2026. Daniele da Silva Martins Porto Secretária Municipal de Administração PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 20
Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-003/2026 Processo Administrativo Nº 013/2026 ANEXO III - MODELO - PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL Ao gente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E REALIZAÇÃO DA JORNADA PEDAGÓGICA NO ANO DE 2026. ITEM DESCRIÇÃO QTD UNID 1 Momento Cultural. 3 HORAS 2 Ornamentação do espaço 2 DIAS 3 Coffee break Despesas Diversas (Elaboração, articulação e Coordenação Geral para organozação do evento, 4 Elaboração de material para as oficinas, impressões, materiais didáticos confeccionados para palestras e oficinas pedagógicas) Palestra Magna: A Palestra Magna abordará o tema central da Jornada – “Educação Equitativa: percursos para superação das desigualdades na escola” –, proporcionando uma reflexão ampla sobre equidade educacional, políticas públicas, práticas pedagógicas inclusivas e o papel da 5 escola na garantia do direito à aprendizagem. Este momento terá como objetivo inspirar e mobilizar os profissionais da educação para uma atuação comprometida com a justiça social e a valorização das diferenças, com mediação de profissional Bacharel em Psicologia, psicanalista e especialização na área Educação Painel 1 – Inclusão no contexto escolar. Este painel discutirá os fundamentos e as práticas da educação inclusiva, considerando estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, bem como outras diferenças sociais, culturais e 6 étnico-raciais. Serão abordadas estratégias pedagógicas, adaptações curriculares, trabalho colaborativo e o papel da escola na construção de um ambiente acolhedor e acessível para todos, com mediação de profissional especialista na área temática. 2 DIAS 2 DIAS 2 HORAS 3 HORAS 3 HORAS Painel 2 – A BNCC da Computação na sala de aula. Este painel abordará a implementação da BNCC da Computação, destacando a importância do pensamento computacional, da cultura digital e do 7 uso pedagógico das tecnologias no processo e ensino e aprendizagem. Serão apresentadas possibilidades práticas de integração da computação ao currículo escolar, de forma interdisciplinar e alinhada à realidade das escolas VALOR VALOR UNITÁRIO TOTAL PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 21
Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 municipais, com mediação especialista na área temática. de profissional Painel 3 – Alfabetização Plena como direito inegociável. Este painel terá como foco a alfabetização plena na idade adequada, compreendida como um direito fundamental das crianças. Serão debatidas concepções de alfabetização, práticas pedagógicas eficazes, 8 avaliação formativa e intervenções pedagógicas que assegurem o desenvolvimento das competências de leitura e escrita, respeitando os diferentes ritmos e contextos de aprendizagem, com mediação de profissional especialista na área temática. 3 HORAS VALOR TOTAL A proposta de preço apresentada neste edital deve incluir todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições para fiscais, transporte, seguro, insumos), além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação. VALOR TOTAL: R$ ____._______,___ (__________________________________) PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: Conforme Edital. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) Dias, Conforme Edital. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Edital. ________________-____,____ de ___________ de ________. ______________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 22
Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-003/2026 Processo Administrativo Nº 013/2026 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. ____________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______, sediada _______(endereço completo)___ ___ declara sob as penas da lei estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no processo licitatório a ser realizado pelo Município de Nova Fátima referente ao Dispensa de Licitação nº 01003/2026 e Processo Administrativo nº 013/2026, relativo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E REALIZAÇÃO DA JORNADA PEDAGÓGICA NO ANO DE 2026. ________________-____,____ de ___________ de ________. ______________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 23
Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-003/2026 Processo Administrativo Nº 013/2026 ANEXO V DECLARAÇÃO Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. Declaramos para os devidos fins a aceitação de todas as condições deste edital e da contratação e a realização da licitação não implica necessariamente em contratação pelo município, o qual poderá revogar ou anular o certame, bem como contratar ou não o objeto da licitação. ________________-____,____ de ___________ de ________. _________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 24
Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-003/2026 Processo Administrativo Nº 013/2026 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. ______________, inscrita no CNPJ n° _____________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ________________, portador da Carteira de Identidade n° ______________, expedido pela ______, devidamente inscrito com o CPF n° _____________, declara para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal de 1.988 (Lei nº 9.854/99), combinado a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. ________________-____,____ de ___________ de ________. ________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 25
Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N° XXX/2026 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA/BAHIA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento, o Município de Nova Fátima, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com Sede e Foro na Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, na cidade de Nova Fátima/Bahia, inscrita no CNPJ sob o n° 16.444.069/0001-44, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Jose de Assis de Oliveira Porto, portador do CPF n° 914.012.755-91 e RG n° 800969723 SSP/BA, a seguir denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa ___________________________________________________, sediada na __________________________________________________, CEP: __.___-___, município de ___________, _______, inscrita no CNPJ sob nº __._____._____/0001-___, representada, neste ato por seu sócio administrador, Sr. _____________________________, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na __________________________________________________, município de ___________, _______, doravante denominada CONTRATADA, adjudicatária do procedimento de Dispensa de Licitação n.º 01-003/2026, têm entre si ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Fornecimento de Bens/Produtos/Equipamentos, que se regerá pela Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de (descrição dos serviços a serem prestados) para o Município de Nova Fátima, Bahia, de acordo com as especificações e elementos técnicos apresentados no Processo Administrativo n.º XXX/202_ referente ao Dispensa de Licitação n.º 01-XXX/202_, bem como por aqueles inseridos na proposta elaborada, que integram este instrumento para todos os fins, independentemente de transcrição, e que a CONTRATADA se obriga a obedecer, em todas as suas cláusulas. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 26
Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 125 da Lei Federal no 14.133/2021. Parágrafo Segundo. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. Parágrafo Terceiro. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de XX (xxxxxxxxx) meses, findando-se em XX de XXXXXXXXX de 202X, admitindo-se a sua prorrogação exclusivamente nos termos do art. 107 da Lei Federal no 14.133/2021. Parágrafo Único. A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, antes do termo final do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$XX.XXX,XX (valor por extenso), conforme preços unitários dispostos na planilha orçamentária anexa ao presente instrumento, a ser pago conforme elementos técnicos dispostos no processo administrativo de contratação. Parágrafo Primeiro - O valor supra referido inclui todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e encargos de qualquer natureza, não sendo devido à CONTRATADA qualquer outro pagamento, sejam quais forem os motivos invocados, notadamente em decorrência de serviços que tenham sido refeitos, em face de erros cometidos pela mesma, a qualquer título. Parágrafo Segundo - Os preços serão irreajustáveis, conforme o disposto na Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, ou legislação pertinente que venha substituí-la ou regulamentá-la. Havendo alterações legais que possibilitem a aplicação de reajustamento, o mesmo ficará condicionado ao estipulado na normatização sobre a matéria, que venha a ser editada pelo Governo Federal. Parágrafo Terceiro – Nos termos do §7º do art. 25 da Lei Federal n.º 14.133/2021, ultrapassando 12 (doze) meses da data da proposta, a CONTRATADA poderá requerer o reajustamento dos preços pactuados, utilizando-se do índice IGP-M. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos para pagamento da prestação dos serviços objeto deste Contrato serão provenientes do orçamento vigente do Município de Nova Fátima, conforme a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: XXXXXXX - SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXX ATIVIDADE: XXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 27
Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FONTE: XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado mensalmente mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada da respectiva fatura, em 02 (duas) vias, correspondente aos serviços efetivamente realizados e aprovados pela fiscalização, mediante atesto do Setor responsável, e ocorrerá até o 8º (oitavo) dia posterior à data de sua aprovação pela fiscalização. Parágrafo Primeiro – Havendo erro na fatura, a sua tramitação será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento, a data de sua reapresentação, devidamente regularizada. Parágrafo Segundo – Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente. Parágrafo Terceiro – Em atenção ao quanto disposto no art. 219, §8º, do Decreto n.º 3.048/1999, bem como no art. 118, II, da INRFB n.º 2110/22, a CONTRATADA deverá discriminar os valores de mão de obra e equipamentos para fim de tributação e possíveis retenções previstas, nos limites mínimos de 40% para a primeira e 60% para o segundo. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Toda e qualquer comunicação, ordens de serviço, reclamações, imposição de multas, intimações, etc, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será sempre transmitida por escrito e devidamente registrada, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA ser protocoladas, pois só dessa forma produzirá efeito. Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE poderá, em qualquer época, suspender ou paralisar, temporariamente, no todo ou em parte, a prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA: a) o recebimento do valor dos serviços executados, aceitos e não pagos: b) o ressarcimento de despesas relacionadas com o respectivo Contrato, ocorridas até a data em que for comunicada a suspensão ou paralisação dos serviços. Parágrafo Segundo – A CONTRATANTE reserva a si o direito de, a qualquer tempo, introduzir modificações nas especificações técnicas, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA, respeitadas as disposições específicas deste Contrato, os eventuais acréscimos ou reduções de custos decorrentes dessas alterações, serão objeto de prévio ajuste das partes. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA, além das obrigações previstas neste Contrato, obriga-se especificamente a: a) responder financeiramente, inclusive na via judicial, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos que possam causar à União, Estado e Município ou a terceiros, em função da execução do objeto deste Contrato; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 28
Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 b) executar os serviços de acordo com a proposta apresentada e demais elementos técnicos que compõem o procedimento de contratação, obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas, assim como as determinações da CONTRATANTE e a legislação pertinente; c) aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, obedecidos os limites legais; d) responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações comercial, previdenciária, tributária e trabalhista; e) manter, permanentemente equipe técnica indicada em sua proposta que assuma perante a fiscalização da CONTRATANTE a responsabilidade técnica e legal dos serviços, até a entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária; f) facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa; g) refazer, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, os serviços julgados inadequados ou incorretos pela fiscalização; h) providenciar, às suas expensas, cópias de todos os documentos que venham a ser necessários, para a execução dos serviços, durante a vigência do Contrato, além de ser responsável pelas licenças, alvarás, taxas, habite-se, etc, quando necessário, e demais despesas legais para implantação do objeto licitado; i) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários; l) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços; m) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato; n) entregar os produtos solicitados pela Administração Pública, conforme regras estabelecidas no Edital de licitação e nos prazos ali estabelecidos; o) observar as características e qualidades dos produtos a serem fornecidos, respondendo pela necessidade de substituição dos mesmos; p) responsabilizar-se pelas garantias legais previstas, sob pena de se interpretar como inexecução contratual, passível da aplicação das penalidades legais e contratuais respectivas. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A CONTRATANTE exercerá fiscalização e acompanhamento dos serviços contratados, através de preposto ou equipe especialmente designada para este fim. Parágrafo Primeiro – A fiscalização será exercida no exclusivo interesse da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 29
Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 qualquer irregularidade, sendo que, na sua ocorrência, não deverá implicar corresponsabilidade da CONTRATANTE. Parágrafo Segundo – À fiscalização compete: a) relatar em tempo hábil ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldade no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros; b) esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondência protocolada. c) expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, determinando as providências necessárias à correção das falhas observadas. d) rejeitar todo e qualquer serviço inadequado ou não especificado e estipular prazo para sua retificação. e) exigir da CONTRATADA o cumprimento integral deste Contrato. f) emitir parecer para liberação das faturas, e receber os serviços contratados. g) determinar a substituição, em 24 horas, de qualquer empregado da CONTRATADA, desde que justificado. Parágrafo Terceiro – A gestão do presente contrato é de responsabilidade do servidor _________________________________________, matrícula n.º ______________, e a fiscalização do mesmo é atribuição do servidor __________________________________________, matrícula n.º ___________. CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do contrato será recebido provisoriamente no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da última fatura pela CONTRATADA, nos termos do quanto disposto no art. 140, I, a, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e o recebimento definitivo dos serviços será efetuado no prazo máximo de 90 (noventa) dias da conclusão dos serviços, através da lavratura de “Termo de Recebimento Definitivo”, por Servidor designado para este fim. Parágrafo Único – O “Recebimento Definitivo” não isentará a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pela Lei, conforme disposto no art. 140, §2º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES CONTRATUAIS No caso de inadimplemento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ser-lhe-ão aplicadas as sanções previstas nos arts. 150 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021, a saber: a) b) c) d) advertência; multa; suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE; declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a CONTRATANTE; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 30
Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Parágrafo Primeiro - A multa a ser estabelecida no Edital ou em regulamento próprio, será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Não existindo créditos do Contrato, o valor das multas será amigável ou judicialmente cobrado. Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial do Contrato serão aplicadas as sanções previstas no caput desta Cláusula, garantida a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo haver cumulação das demais sanções com a multa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA Não será exigida garantia para a prestação dos serviços objeto do presente contrato, nos termos do quanto disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROIBIÇÃO DE CESSÃO A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder a execução deste Contrato parcial ou totalmente, salvo as subcontratações permitidas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO Assegurado o contraditório e a ampla defesa, o presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, com as consequências previstas na mesma Lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Capela do Alto Alegre para dirimir todas as dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato - e que não possam ser resolvidas pela via administrativa com exclusão de qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja. Nova Fátima/Bahia, __ de __________ de 202_. CONTRATANTE: CONTRATADA: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, ESTADO DA BAHIA. XXXXXXXXXXXXXXX Jose de Assis de Oliveira Porto xxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Representante legal Testemunhas: Nome:_______________________________ _ Nome:________________________________ _ CPF/RG: CPF/RG: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 31
Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO I AO CONTRATO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PLANEJAMENTO E REALIZAÇÃO DA JORNADA PEDAGÓGICA NO ANO DE 2026. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03.00.000 – _____ 0.00 – _____ 0.0.0.0.00.00 - _____ 00 – _____ Valor Total: R$ ___.____,00 (_________________________________________) Nova Fátima-Bahia, _____ de _______________________ de _____. CONTRATANTE: CONTRATADA: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, ESTADO DA BAHIA. XXXXXXXXXXXXXXX Jose de Assis de Oliveira Porto xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Representante legal Testemunhas: Nome:___________________________ Nome:____________________________ CPF/RG: CPF/RG: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014 DE
Página 32
Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 02-004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA 13 DE MAIO, CENTRO, NOVA FÁTIMA – BAHIA, CEP 44.642-000, DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONTRIBUINDO PARA A MELHORIA DO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, V, da Lei federal n. º 14.133, de 1º de abril de 2021. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. CNPJ: 16.444.069/0001-44 CONTRATADO (A): EDSON FRANCISCO PEREIRA CPF: 469.187.605-72 DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 30/01/2026. NÚMERO DO CONTRATO: 044/2026. DATA DO CONTRATO: 30/01/2026. PRAZO DE VALIDADE: 12 meses. VALOR DO TOTAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). EXTRATO DO CONTRATO Nº 044/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 02-004/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2026 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. CNPJ: 16.444.069/0001-44. CONTRATADO (A): EDSON FRANCISCO PEREIRA CPF: 469.187.605-72 OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA 13 DE MAIO, CENTRO, NOVA FÁTIMA – BAHIA, CEP 44.642-000, DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONTRIBUINDO PARA A MELHORIA DO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, V, da Lei federal n. º 14.133, de 1º de abril de 2021. Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). DATA DO CONTRATO: 30/01/2026. PRAZO DE VALIDADE: 12 meses. NOVA FÁTIMA - Bahia, 30 de janeiro de 2026. _______________________________________ José de Assis de Oliveira Porto Prefeito PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 33
Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-002/2026 O Município de Nova Fátima na Bahia, reabre processo, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MOCHILA, NÉCESSAIRE E BOLSA SACOLA PARA USO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. O Edital e seus anexos estão disponíveis na sala da Comissão Permanente de Licitação, no Diário Oficial do município e site. Maiores informações pelo e-mail: licitacoesnovafatima@hotmail.com. Nova Fátima-Bahia, 02 de fevereiro de 2026. Daniele da Silva Martins Porto Secretária Municipal de Administração PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 34
Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por item-. PRAZO PARA ENTREGA DO ENVELOPE: de 02 de fevereiro de 2026, às 08h00 até 04 de fevereiro de 2026, às 08h00min. DATA DA ABERTURA DO ENVELOPE: 04 de fevereiro de 2026, às 08h30min. ENDEREÇO: Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA. CORREIO ELETRÔNICO: licitacoesnovafatima@hotmail.com/prefeituranovafatima2017@gmail.com Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no endereço acima. O MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, através do seu Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará chamada pública com critério de julgamento de menor preço por item/serviço, nos termos do art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MOCHILA, NÉCESSAIRE E BOLSA SACOLA PARA USO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA – BA, conforme descrito neste Edital e em todos os seus Anexos. O procedimento de seleção da proposta mais vantajosa obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º.04.2021, o Decreto Municipal nº 057, de 21/12/2023 e a Lei Complementar n° 123/2006, com suas alterações e as demais regras estabelecidas neste EDITAL, como normas específicas orientadoras na condução deste certame e na elaboração do respectivo contrato. A sessão de análise das propostas será conduzida pelo Agente de Contratação com o auxílio da Equipe de Apoio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da disponibilização do aviso do procedimento no Diário Oficial ou no sítio eletrônico do Município de Nova Fátima. I - DO OBJETO 1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MOCHILA, NÉCESSAIRE E BOLSA SACOLA PARA USO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA – BA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. II - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar desta chamada pública os licitantes que: 2.1.1 – desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto a ser contratado; 2.1.2 – atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação. 2.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 35
Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 2.2.1 – pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.2 – aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.3 – empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e 2.2.4 – pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. III - DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO. 3.1 - A proposta de preços e os documentos para habilitação deverão ser apresentados conjuntamente pelo Email: licitacoesnovafatima@hotmail.com/prefeituranovafatima2017@gmail.com ou em um único envelope fechado e indevassável, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-002/2026. 3.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e obrigatoriamente ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador. 3.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados atualizados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou, ainda, cópia acompanhada do original para autenticação pelo Agente de Contratação ou por membro da Equipe de Apoio. 3.3.1 - Não serão autenticados documentos no ato da abertura da licitação. Os licitantes que desejarem autenticar deverão fazê-lo até às 12h00min horas do dia anterior à abertura. IV - DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 – Na preparação da proposta, o participante deverá consignar para os itens ou serviços a serem contratados preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionários. 4.2 – O preço unitário dos itens ou serviços deve ser expresso em números com no máximo 02 (duas) casas decimais, computados todos os custos para atender o objeto do presente procedimento de contratação, que correrão por conta do participante. 4.2.1 – Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a proposta da participante será desclassificada. 4.3 - A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal do participante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder e deverá conter os seguintes elementos: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 36
Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 4.3.1 - Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual; 4.3.2 - Número do procedimento de contratação. 4.3.3 - Descrição do objeto do presente procedimento, em conformidade com as especificações técnicas – ANEXO III deste Edital. 4.3.4 - Preço total e global do item ou serviço incluído na proposta, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro, sob pena de desclassificação. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação. 4.3.5 - Prazo de validade da proposta não inferior 60 (sessenta) dias. 4.3.6 - Carta-proposta, conforme modelo constante no ANEXO IV. 4.3.7 – Declaração de forma datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via que tem condições de efetuar a entrega dos produtos ou prestação dos serviços cotados na sede e zona rural do município. Tratando-se de produtos, o transporte deverá ser feito em meios de transporte adequados e em condições corretas de acondicionamento, temperatura, embalagem e demais exigências previstas neste edital. 4.3.8 - Conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos produtos, mobilização e instalação dos produtos, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do Contrato. V - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 - Os participantes deverão incluir no Envelope a documentação abaixo especificada, devidamente atualizada, que poderá ser apresentada em original ou cópia autenticada, podendo o Agente de Contratação, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação. 5.2 - Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 5.2.1 - A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações, se houver, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos. 5.2.1.1 – Apresentar cópia de identidade ou outro documento de identificação oficial que contenha foto dos atuais administradores da empresa. 5.2.2 - A Regularidade Fiscal e Trabalhista Será Comprovada Mediante Apresentação dos seguintes documentos: 5.2.2.1 - CERTIDÃO DE REGULARIDADE do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 5.2.2.2 - CERTIDÃO NEGATIVA ou positiva com efeito de negativa, de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e a de Terceiros (INSS e Receita Federal do Brasil), emitida pela Secretaria da Receita Federal; 5.2.2.3 - CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA ou positiva com efeito de negativa, de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (SRF e Procuradoria de Fazenda Nacional), emitida pela Secretaria da Receita Federal; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 37
Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 5.2.2.4 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativo com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei; 5.2.2.5 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativa com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão; 5.2.2.6 - PROVA DE INSCRIÇÃO no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 5.2.2.7 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS ou positiva com efeito de negativo, CONFORME a Lei 12.440/2011. 5.2.3 - CERTIDÃO NEGATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO de que a empresa não está inidônea para participar de licitações. 5.2.4 - CERTIDÃO NEGATIVA DO CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS autenticada por ato de improbidade administrativa do conselho nacional de justiça e certidão do ministério público federal. 5.3 - Relativos à Qualificação Econômico – Financeira 5.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência, antes da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso; 5.3.2 - A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão. 5.4 - Relativos à Qualificação Técnica: 5.4.1 - Declaração de que não emprega menor(es) de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubres e nem menor(es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) – ANEXO VII deste Edital; 5.4.2 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do participante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração de acordo com o ANEXO V deste Edital. 5.4.3 – O Agente de Contratação, em caso de dúvidas, rasuras ou falha de cópias, inclusive da autenticada por Cartório, ou mesmo, aquelas emitidas pela internet, consultará ou solicitará para confronto, os seus respectivos originais, não podendo a licitante se recusar a exibi-los, sob pena de inabilitação. VI - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 6.1 – O chamamento permanecerá aberto por um período de 03 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso no Diário Oficial do Município, para apresentação das propostas, acompanhadas dos documentos elencados no presente Edital. 6.2 – As propostas, na forma indicada no item anterior, deverão ser apresentadas mediante protocolo no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Fátima, ou através do e-mail licitacoesnovafatima@hotmail.com. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 38
Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 6.3 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do chamamento em curso, onde será realizada exclusivamente a análise das propostas submetidas pelos participantes. 6.4 - A análise das propostas pelo Agente de Contratação visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos, quantitativos e condições fixadas no Edital; b) que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com o objeto do certame. 6.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 6.5.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais participantes. 6.6 - Após a abertura do envelope, o Agente de Contratação examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 6.6.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão contratante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 6.7 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do presente procedimento através da verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 6.7.1 - A verificação será certificada pelo Agente de Contratação e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 6.8 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o participante será habilitado e declarado vencedor do certame. 6.9 - Se a oferta não for aceitável, ou se o participante desatender as exigências para a habilitação, o Agente de Contratação examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. VII- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 – Para atender as despesas decorrentes da contratação estabelecida neste edital, o Município utilizará recursos próprios em conformidade com a dotação orçamentária abaixo: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO SECRETARIA - 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO UNIDADE: 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ATIVIDADE: 2.026 - MANUTENÇÃO E GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 39
Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ FONTE DE RECURSO: 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 25%; 15400000 - FUNDEB - Impostos e Transferências. VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 8.2 - Da sessão pública de análise das propostas será lavrada ata circunstanciada, a ser assinada pelo Agente de Contratação e pela equipe de apoio. 8.3 - O resultado do presente procedimento será divulgado no Diário Oficial do Município através dos endereços eletrônico http://portal.imprensanacional.gov.br/, http://www.indap.org.br/ e átrio municipal. 8.4 - Os casos omissos do presente procedimento serão solucionados pelo Agente de Contratação, com base nas normas e princípios que regulamentam as contratações públicas. 8.5 - Integram o presente Edital: ANEXO I........Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação; ANEXO II....... Termo de Referencia ANEXO III.......Modelo de Carta Proposta; ANEXO IV........Declaração de Fatos Impeditivos; ANEXO V.......Declaração de aceitação das condições do edital; ANEXO VI......Declaração que não emprega Menor; ANEXO VII........Minuta de Contrato; 8.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Capela do Alto Alegre - Bahia. Nova Fátima, Bahia, 02 de fevereiro de 2026. Jose de Assis de Oliveira Porto Prefeito PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 40
Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-002/2026 Processo Administrativo Nº 010/2026 ANEXO I MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. Prezados senhores: Em cumprimento ao disposto no Edital, estamos encaminhando toda a documentação necessária à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determinado no item V – HABILITAÇÃO do referido edital. ________________-____,____ de ___________ de ________. __________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 41
Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-002/2026 Processo Administrativo Nº 010/2026 ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO E PRAZO DO CONTRATO. 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MOCHILA, NÉCESSAIRE E BOLSA SACOLA PARA USO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA – BA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. A presente contratação tem por objeto o fornecimento de mochilas, nécessaires e bolsas sacola destinadas ao uso dos profissionais da educação da rede municipal de ensino de Nova Fátima/BA, com a finalidade de atender às necessidades funcionais, operacionais e institucionais da Secretaria Municipal de Educação. Os profissionais da educação, em especial professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e equipes técnicas, utilizam diariamente materiais didáticos, documentos administrativos, equipamentos eletrônicos portáteis (como notebooks e tablets), bem como itens pessoais indispensáveis à rotina de trabalho. A disponibilização de mochilas, nécessaires e bolsas sacola adequadas contribui para a organização, transporte seguro e conservação desses materiais, além de favorecer a mobilidade dos servidores no desempenho de suas atividades internas e externas, como reuniões pedagógicas, formações continuadas, visitas técnicas, atividades em campo e deslocamentos entre unidades escolares. Ademais, a padronização desses itens, com identidade visual institucional do Município, reforça a imagem da Administração Pública, promove o sentimento de pertencimento e valorização dos profissionais da educação, e contribui para a uniformização e profissionalização da apresentação dos servidores em eventos oficiais, capacitações e ações institucionais. Ressalta-se, ainda, que a medida está alinhada às políticas de valorização do magistério e dos demais profissionais da educação, previstas na legislação educacional vigente, a exemplo da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e das diretrizes do Plano Nacional de Educação, que destacam a importância de condições adequadas de trabalho e de apoio institucional para o pleno exercício das funções educacionais. No âmbito da gestão administrativa, a aquisição dos referidos itens mostra-se necessária e conveniente para assegurar melhores condições de trabalho, eficiência organizacional e apoio logístico às atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, atendendo ao interesse público e aos princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público, previstos no art. 37 da Constituição Federal. A contratação observará os preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), notadamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, isonomia e julgamento objetivo, assegurando-se a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, com qualidade compatível, preços adequados ao mercado e garantia de fornecimento dentro dos prazos estabelecidos. Diante do exposto, resta devidamente justificada a necessidade e a oportunidade da contratação de empresa especializada para o fornecimento de mochilas, nécessaires e bolsas sacola, destinadas aos PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 42
Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 profissionais da educação do Município de Nova Fátima/BA, como medida essencial ao fortalecimento das condições de trabalho, à valorização dos servidores e à melhoria da gestão educacional municipal. 3. 3.1. Nº QUANTIDADES, VALORES E PAGAMENTO Os serviços em referência serão prestados de acordo a planilha abaixo: DESCRIÇÃO Quant. P. Unit. BOLSA SACOLA MED:0,35 X 0,43 EM MATERIAL MESCLA SINTÉTICO, COM FECHAMENTO EM ZÍPER NÚMERO 6 MED: 0,43 CM, CONTENDO NA PARTE FRONTAL UM BOLSO MED: 0,28 X 0,35 CM COM FECHAMENTO EM ZÍPER EM MATERIAL FACTO VEGAN SEGUINDO NORMAS DA ABNT NBR 10591:2008 EM CONDIÇÕES AMBIENTAIS TEMPERATURA 22,4 C E UMIDADE 53,6%, GRAMATURA MÍNIMA DE X = 709,46 G/M² (APRESENTAR LAUDO ACREDITADO NO INMETRO NA PROPOSTA DE PREÇO), COM DUAS ALÇA DE OMBRO EM MATERIAL MESCLA SINTÉTICO MED: 0,60 CM CADA, CONTENDO UM BOLSO INTERNO EM MATERIAL MESCLA SINTÉTICO COM ACABAMENTO EM FACTO VEGAN SEGUINDO NORMAS DA ABNT NBR 10591:2008 EM CONDIÇÕES AMBIENTAIS TEMPERATURA 22,4 C E UMIDADE 53,6%, GRAMATURA MÍNIMA DE X = 709,46 G/M² (APRESENTAR LAUDO ACREDITADO NO INMETRO NA PROPOSTA DE PREÇO) APRESENTAR LAUDO ACREDITADO NO INMETRO NA PROPOSTA DE PREÇO, PODERÃO SER APRESENTADOS LAUDOS EM NOME DA EMPRESA PARTICIPANTE OU DA FABRICANTE DOS PRODUTOS. O PREGOEIRO PODERÁ EXIGIR COMPROVAÇÃO, POR ESCRITO, DE QUE HÁ AUTORIZAÇÃO PARA USO DE DOCUMENTO PERTENCENTE À FABRICANTE, EM OBSERVAÇÃO A 1 LGPD. 200 R$ 74,95 MOCHILA EM MATERIAL MESCLA SINTÉTICO DE ALTA QUALIDADE, COM 2 COMPRATIMENTOS COM DESIGN FUNCIONAL E PERSONALIZADO, DESTINADAS AO USO INSTITUCIONAL. DIMENSÕES APROXIMADAS: ALTURA: 40CM, LARGURA: 28 CM E PROFUNDIDADE: 12CM BOLSO PRINCIPAL COM FECHAMENTO EM ZÍPER REFORÇADO N 06 COM UM CURSOR BOLSOS LATERAIS FLEXÍVEIS, IDEAIS PARA GARRAFAS OU EQUENOS PERTENCES. DUAS ALÇAS DE COSTAS ACOCHOADAS NA PARTE INTERNA EM TELA SPACE E NA PARTE EXTERNA DA ALÇA EM MATERIAL FACTO VEGAN SEGUINDO NORMAS DA ABNT NBR 10591:2008 EM CONDIÇÕES AMBIENTAIS TEMPERATURA 22,4 C E UMIDADE 53,6%, GRAMATURA MÍNIMA DE X = 709,46 G/M² (APRESENTAR LAUDO ACREDITADO NO INMETRO NA PROPOSTA DE PREÇO), TAMANHO 34X0,7,5CM CONTENDO ESPUMA PAC 4 MM E ACABAMENTO EM 2 FITA 100% POLIPROPILENO, REGULADORES DE 20 R$ 87,48 PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014 P. Total R$ 14.990,00 R$ 1.749,67
Página 43
Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ALÇAS 0,25 PRESOS ÀS EXTREMIDADES; DUAS FITAS 100% POLIPROPILENO 0,25 CM LARGURA E COMPRIMENTO DE 0,40 CM CADA PRESA EM SUPORTE REFORÇADO EM MATERIAL FACTO VEGAN SEGUINDO NORMAS DA ABNT NBR 10591:2008 EM CONDIÇÕES AMBIENTAIS TEMPERATURA 22,4 C E UMIDADE 53,6%, GRAMATURA MÍNIMA DE X = 709,46 G/M² (APRESENTAR LAUDO ACREDITADO NO INMETRO NA PROPOSTA DE PREÇO) ALÇA DE MÃO SUPERIOR: REFORÇADA COM POLIÉSTER REFORÇADO, PROPORCIONANDO MAIOR RESISTÊNCIA E CONFORTO NO MANUSEIO. NÉCESSAIRE TRANSVERSAL COM TRÊS COMPARTIMENTO MED: L17CM A:29CM E:08CM EM MATERIAL NYLON 600 COM FECHAMENTO EM ZÍPER REFORÇADO N 06 COM UM CURSOR, COM ESTAMPA DA LOGOMARCA DO MUNICÍPIO EM DTF. COM ALÇA TRANSVERSAL PRESA NA PARTE SUPERIOR E INFERIOR DA BOLSA EM COSTURA RETA REFORÇADA, EM MATERIAL ATACAMA 100% POLIÉSTER COM GRAMATURA 187,42 G/M2 (ABNT NBR 10591:2008), LIGAMENTO EM TECIDO PLANO TECIDO MAQUINETADO (ABNT NBR 12996:1993 E ABNT NBR 12546:2017), ESPESSURA DE 0,29 MM COM CV DE 0% (ABNT NBR 13371:2005), COM DENSIDADE DE FIOS DE 42,32 FIOS/CM (URDUME) E 20,72 FIOS/CM (TRAMA) (ABNT NBR 10588:2015 PERMITIDA A VARIAÇÃO +/- 2%), RESISTÊNCIA À TRAÇÃO DE 156,82 KGF (URDUME) E 109,74 KGF (TRAMA) (ABNT NBR 139341:2016), SOLIDEZ DA COR À LUZ ARTIFICIAL COM ALTERAÇÃO 5 (ABNT NBR ISO 105-B02:2019) E SOLIDEZ DE COR À LAVAGEM COM ALTERAÇÃO 4.5 (ABNT NBR ISO 105-C06:2010), MED: 0,03 X 0,07 CM, SEGUINDO NORMAS DA ABNT NBR 10591:2008 COM GRAMATURA DE X = 187,42 G/M2 E CV = +/5%APRESENTAR LAUDO ACREDITADO NO INMETRO NA PROPOSTA DE PREÇO; CONTENDO UM REGULADOR REFORÇADO TAMANHO 0,30 COM TRAVA PARA QUE SEJA FEITO O AJUSTE DE ACORDO COM A NECESSIDADE ESSE AJUSTE SERÁ FEITO COM ALÇA CA REFORÇADA 0,30 MED: 0,37CM, O PREGOEIRO PODERÁ EXIGIR COMPROVAÇÃO, POR ESCRITO, DE QUE HÁ AUTORIZAÇÃO PARA USO DE DOCUMENTO PERTENCENTE À FABRICANTE, EM OBSERVAÇÃO A 3 LGPD. 100 R$ 58,25 R$ 5.825,00 TOTAL GERAL R$ 22.564,67 Valor total da contratação é estimado R$ 22.564,67 (vinte e dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos). PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 44
Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 3.2. Nos preços ofertados deverão estar computadas as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a aquisição do presente termo de referência. 3.3. Nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, a estimativa de quantidade para prestação de serviços poderá sofrer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicialmente prevista. 3.4. Os preços unitários somente serão revisados mediante ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela Administração Pública Municipal, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro. 3.5. O pagamento será efetuado em moeda corrente, através de ordem bancária em conta corrente em nome da Contratada e/ou na tesouraria municipal, mediante a apresentação de fatura discriminativa, de acordo com os itens, quantidades e preços previstos na proposta de preços vencedora, devidamente certificada e atestada. 3.6. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos, contados a partir do efetivo recebimento dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal/fatura pela Contratada, devidamente atestada e liquidada pela contratante. 3.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 3.8. Nenhum pagamento será efetuado caso o faturamento apresente alguma incorreção ou divergência de valores, e será devolvido para as devidas correções e/ou ajustes e o prazo para pagamento será contado a partir da data de reapresentação do documento fiscal. 3.9. Só serão efetuados os pagamentos referentes aos serviços efetivamente entregues. Será exigida, mensalmente, a apresentação de certidão negativa de débito ou regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, CRF e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). 4. 4.1. OBRIGAÇÕES DAS PARTES Constituem obrigações da Contratada: I - proceder à substituição do serviço que for entregue em desacordo com o que consta neste termo de referência, inclusive daquele que estiver desacompanhado da ordem de fornecimento expedida pelas Diversas Secretarias deste município; II - responder por quaisquer danos causados aos seus empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste termo de referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Administração Pública Municipal; III - atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante a vigência do instrumento contratual e das ordens emanadas na Administração, no que tange ao objeto licitado. IV - responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável; V - Entregar o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido. VI Comunicar imediatamente à Secretaria solicitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. VII Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir o Município de Nova Fátima de quaisquer ônus e responsabilidades. VIII Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 45
Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4.2. Constituem obrigações da Contratante: I - efetuar os pagamentos nos prazos avençados; II - acompanhar, fiscalizar, avaliar e controlar através do Setor Responsável, a integral execução do objeto do instrumento contratual, bem como notificar a Contratada para reparar, corrigir ou eliminar, às suas expensas, os vícios, irregularidades ou defeitos verificados; III - aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias. 5. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO. 5.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 5.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo Prestador de Serviço estão previstos no edital. 5.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo Prestador de Serviço estão previstos no edital. 6. PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 6.1. O prazo de execução para prestação dos serviços estabelecidos no contrato é de 06 (seis) meses, com início na data de sua contratação, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 6.2. A prestação de serviços será realizada no seguinte endereço: de acordo as solicitações das Secretarias. 7. RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO 7.1. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 7.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 5 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8. 8.1. DA SUBCONTRATAÇÃO. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 46
Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.1. Nos termos do art. 117 da Lei federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei federal nº 14.133/2021. 10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 10.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração. 11. DO DIREITO AO REAJUSTAMENTO. 11.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei federal nº 14.133/2021. 11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 47
Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 11.7. 12. 12.1. 13. O reajuste será realizado por apostilamento. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, a Contratada que: 13.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 13.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 13.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 13.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 13.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 13.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 13.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 13.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 13.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; b) Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 13.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 13.8. A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 48
Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 13.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA. 14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 14.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município para o exercício de 2024, na classificação abaixo: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO SECRETARIA - 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO UNIDADE: 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ATIVIDADE: 2.026 - MANUTENÇÃO E GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ FONTE DE RECURSO: 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 25%; 15400000 - FUNDEB - Impostos e Transferências. Nova Fátima-Bahia, 02 de fevereiro de 2026. Daniele da Silva Martins Porto Secretária Municipal de Administração PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 49
Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-002/2026 Processo Administrativo Nº 010/2026 ANEXO III - MODELO - PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL Ao gente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MOCHILA, NÉCESSAIRE E BOLSA SACOLA PARA USO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. . Nº DESCRIÇÃO Quant. P. Unit. P. Total BOLSA SACOLA MED:0,35 X 0,43 EM MATERIAL MESCLA SINTÉTICO, COM FECHAMENTO EM ZÍPER NÚMERO 6 MED: 0,43 CM, CONTENDO NA PARTE FRONTAL UM BOLSO MED: 0,28 X 0,35 CM COM FECHAMENTO EM ZÍPER EM MATERIAL FACTO VEGAN SEGUINDO NORMAS DA ABNT NBR 10591:2008 EM CONDIÇÕES AMBIENTAIS TEMPERATURA 22,4 C E UMIDADE 53,6%, GRAMATURA MÍNIMA DE X = 709,46 G/M² (APRESENTAR LAUDO ACREDITADO NO INMETRO NA PROPOSTA DE PREÇO), COM DUAS ALÇA DE OMBRO EM MATERIAL MESCLA SINTÉTICO MED: 0,60 CM CADA, CONTENDO UM BOLSO INTERNO EM MATERIAL MESCLA SINTÉTICO COM ACABAMENTO EM FACTO VEGAN SEGUINDO NORMAS DA ABNT NBR 10591:2008 EM CONDIÇÕES AMBIENTAIS TEMPERATURA 22,4 C E UMIDADE 53,6%, GRAMATURA MÍNIMA DE X = 709,46 G/M² (APRESENTAR LAUDO ACREDITADO NO INMETRO NA PROPOSTA DE PREÇO) APRESENTAR LAUDO ACREDITADO NO INMETRO NA PROPOSTA DE PREÇO, PODERÃO SER APRESENTADOS LAUDOS EM NOME DA EMPRESA PARTICIPANTE OU DA FABRICANTE DOS PRODUTOS. O PREGOEIRO PODERÁ EXIGIR COMPROVAÇÃO, POR ESCRITO, DE QUE HÁ AUTORIZAÇÃO PARA USO DE DOCUMENTO PERTENCENTE À FABRICANTE, EM OBSERVAÇÃO A 1 LGPD. 200 MOCHILA EM MATERIAL MESCLA SINTÉTICO DE ALTA QUALIDADE, COM 2 COMPRATIMENTOS COM DESIGN FUNCIONAL E PERSONALIZADO, DESTINADAS AO USO INSTITUCIONAL. DIMENSÕES APROXIMADAS: ALTURA: 40CM, LARGURA: 28 CM E PROFUNDIDADE: 12CM BOLSO PRINCIPAL COM FECHAMENTO EM ZÍPER REFORÇADO N 06 COM UM CURSOR BOLSOS LATERAIS FLEXÍVEIS, IDEAIS PARA GARRAFAS OU EQUENOS PERTENCES. DUAS ALÇAS DE COSTAS ACOCHOADAS NA PARTE INTERNA EM TELA SPACE E NA PARTE EXTERNA DA ALÇA EM MATERIAL FACTO VEGAN SEGUINDO NORMAS DA ABNT NBR 10591:2008 EM CONDIÇÕES 2 AMBIENTAIS TEMPERATURA 22,4 C E UMIDADE 20 PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 50
Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 53,6%, GRAMATURA MÍNIMA DE X = 709,46 G/M² (APRESENTAR LAUDO ACREDITADO NO INMETRO NA PROPOSTA DE PREÇO), TAMANHO 34X0,7,5CM CONTENDO ESPUMA PAC 4 MM E ACABAMENTO EM FITA 100% POLIPROPILENO, REGULADORES DE ALÇAS 0,25 PRESOS ÀS EXTREMIDADES; DUAS FITAS 100% POLIPROPILENO 0,25 CM LARGURA E COMPRIMENTO DE 0,40 CM CADA PRESA EM SUPORTE REFORÇADO EM MATERIAL FACTO VEGAN SEGUINDO NORMAS DA ABNT NBR 10591:2008 EM CONDIÇÕES AMBIENTAIS TEMPERATURA 22,4 C E UMIDADE 53,6%, GRAMATURA MÍNIMA DE X = 709,46 G/M² (APRESENTAR LAUDO ACREDITADO NO INMETRO NA PROPOSTA DE PREÇO) ALÇA DE MÃO SUPERIOR: REFORÇADA COM POLIÉSTER REFORÇADO, PROPORCIONANDO MAIOR RESISTÊNCIA E CONFORTO NO MANUSEIO. NÉCESSAIRE TRANSVERSAL COM TRÊS COMPARTIMENTO MED: L17CM A:29CM E:08CM EM MATERIAL NYLON 600 COM FECHAMENTO EM ZÍPER REFORÇADO N 06 COM UM CURSOR, COM ESTAMPA DA LOGOMARCA DO MUNICÍPIO EM DTF. COM ALÇA TRANSVERSAL PRESA NA PARTE SUPERIOR E INFERIOR DA BOLSA EM COSTURA RETA REFORÇADA, EM MATERIAL ATACAMA 100% POLIÉSTER COM GRAMATURA 187,42 G/M2 (ABNT NBR 10591:2008), LIGAMENTO EM TECIDO PLANO TECIDO MAQUINETADO (ABNT NBR 12996:1993 E ABNT NBR 12546:2017), ESPESSURA DE 0,29 MM COM CV DE 0% (ABNT NBR 13371:2005), COM DENSIDADE DE FIOS DE 42,32 FIOS/CM (URDUME) E 20,72 FIOS/CM (TRAMA) (ABNT NBR 10588:2015 PERMITIDA A VARIAÇÃO +/- 2%), RESISTÊNCIA À TRAÇÃO DE 156,82 KGF (URDUME) E 109,74 KGF (TRAMA) (ABNT NBR 139341:2016), SOLIDEZ DA COR À LUZ ARTIFICIAL COM ALTERAÇÃO 5 (ABNT NBR ISO 105-B02:2019) E SOLIDEZ DE COR À LAVAGEM COM ALTERAÇÃO 4.5 (ABNT NBR ISO 105-C06:2010), MED: 0,03 X 0,07 CM, SEGUINDO NORMAS DA ABNT NBR 10591:2008 COM GRAMATURA DE X = 187,42 G/M2 E CV = +/5%APRESENTAR LAUDO ACREDITADO NO INMETRO NA PROPOSTA DE PREÇO; CONTENDO UM REGULADOR REFORÇADO TAMANHO 0,30 COM TRAVA PARA QUE SEJA FEITO O AJUSTE DE ACORDO COM A NECESSIDADE ESSE AJUSTE SERÁ FEITO COM ALÇA CA REFORÇADA 0,30 MED: 0,37CM, O PREGOEIRO PODERÁ EXIGIR COMPROVAÇÃO, POR ESCRITO, DE QUE HÁ AUTORIZAÇÃO PARA USO DE DOCUMENTO PERTENCENTE À FABRICANTE, EM OBSERVAÇÃO A 3 LGPD. TOTAL GERAL 100 PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 51
Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 A proposta de preço apresentada neste edital deve incluir todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais, transporte, seguro, insumos), além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação. VALOR TOTAL: R$ ____._______,___ (__________________________________) PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: Conforme Edital. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) Dias, Conforme Edital. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Edital. ________________-____,____ de ___________ de ________. ______________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 52
Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-002/2026 Processo Administrativo Nº 010/2026 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. ____________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______, sediada _______(endereço completo)___ ___ declara sob as penas da lei estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no processo licitatório a ser realizado pelo Município de Nova Fátima referente ao Dispensa de Licitação nº 01002/2026 e Processo Administrativo nº 010/2026, relativo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MOCHILA, NÉCESSAIRE E BOLSA SACOLA PARA USO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. . ________________-____,____ de ___________ de ________. ______________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 53
Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-002/2026 Processo Administrativo Nº 010/2026 ANEXO V DECLARAÇÃO Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. Declaramos para os devidos fins a aceitação de todas as condições deste edital e da contratação e a realização da licitação não implica necessariamente em contratação pelo município, o qual poderá revogar ou anular o certame, bem como contratar ou não o objeto da licitação. ________________-____,____ de ___________ de ________. _________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 54
Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-002/2026 Processo Administrativo Nº 010/2026 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. ______________, inscrita no CNPJ n° _____________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ________________, portador da Carteira de Identidade n° ______________, expedido pela ______, devidamente inscrito com o CPF n° _____________, declara para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal de 1.988 (Lei nº 9.854/99), combinado a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. ________________-____,____ de ___________ de ________. ________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 55
Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N° XXX/2025 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA/BAHIA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento, o Município de Nova Fátima, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com Sede e Foro na Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, na cidade de Nova Fátima/Bahia, inscrita no CNPJ sob o n° 16.444.069/0001-44, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Jose de Assis de Oliveira Porto, portador do CPF n° 914.012.755-91 e RG n° 800969723 SSP/BA, a seguir denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa ___________________________________________________, sediada na __________________________________________________, CEP: __.___-___, município de ___________, _______, inscrita no CNPJ sob nº __._____._____/0001-___, representada, neste ato por seu sócio administrador, Sr. _____________________________, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na __________________________________________________, município de ___________, _______, doravante denominada CONTRATADA, adjudicatária do procedimento de Dispensa de Licitação n.º 01002/2026, têm entre si ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Fornecimento de Bens/Produtos/Equipamentos, que se regerá pela Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de (descrição dos serviços a serem prestados) para o Município de Nova Fátima, Bahia, de acordo com as especificações e elementos técnicos apresentados no Processo Administrativo n.º XXX/202_ referente ao Dispensa de Licitação n.º 08-XXX/202_, bem como por aqueles inseridos na proposta elaborada, que integram este instrumento para todos os fins, independentemente de transcrição, e que a CONTRATADA se obriga a obedecer, em todas as suas cláusulas. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 56
Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 125 da Lei Federal no 14.133/2021. Parágrafo Segundo. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. Parágrafo Terceiro. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de XX (xxxxxxxxx) meses, findando-se em XX de XXXXXXXXX de 202X, admitindo-se a sua prorrogação exclusivamente nos termos do art. 107 da Lei Federal no 14.133/2021. Parágrafo Único. A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, antes do termo final do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$XX.XXX,XX (valor por extenso), conforme preços unitários dispostos na planilha orçamentária anexa ao presente instrumento, a ser pago conforme elementos técnicos dispostos no processo administrativo de contratação. Parágrafo Primeiro - O valor supra referido inclui todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e encargos de qualquer natureza, não sendo devido à CONTRATADA qualquer outro pagamento, sejam quais forem os motivos invocados, notadamente em decorrência de serviços que tenham sido refeitos, em face de erros cometidos pela mesma, a qualquer título. Parágrafo Segundo - Os preços serão irreajustáveis, conforme o disposto na Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, ou legislação pertinente que venha substituí-la ou regulamentá-la. Havendo alterações legais que possibilitem a aplicação de reajustamento, o mesmo ficará condicionado ao estipulado na normatização sobre a matéria, que venha a ser editada pelo Governo Federal. Parágrafo Terceiro – Nos termos do §7º do art. 25 da Lei Federal n.º 14.133/2021, ultrapassando 12 (doze) meses da data da proposta, a CONTRATADA poderá requerer o reajustamento dos preços pactuados, utilizando-se do índice IGP-M. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos para pagamento da prestação dos serviços objeto deste Contrato serão provenientes do orçamento vigente do Município de Nova Fátima, conforme a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: XXXXXXX - SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXX ATIVIDADE: XXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 57
Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FONTE: XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ÓRGÃO: XXXXXXX - SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXX ATIVIDADE: XXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FONTE: XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ÓRGÃO: XXXXXXX - SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXX ATIVIDADE: XXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FONTE: XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado mensalmente mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada da respectiva fatura, em 02 (duas) vias, correspondente aos serviços efetivamente realizados e aprovados pela fiscalização, mediante atesto do Setor responsável, e ocorrerá até o 8º (oitavo) dia posterior à data de sua aprovação pela fiscalização. Parágrafo Primeiro – Havendo erro na fatura, a sua tramitação será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento, a data de sua reapresentação, devidamente regularizada. Parágrafo Segundo – Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente. Parágrafo Terceiro – Em atenção ao quanto disposto no art. 219, §8º, do Decreto n.º 3.048/1999, bem como no art. 118, II, da INRFB n.º 2110/22, a CONTRATADA deverá discriminar os valores de mão de obra e equipamentos para fim de tributação e possíveis retenções previstas, nos limites mínimos de 40% para a primeira e 60% para o segundo. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Toda e qualquer comunicação, ordens de serviço, reclamações, imposição de multas, intimações, etc, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será sempre transmitida por escrito e devidamente registrada, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA ser protocoladas, pois só dessa forma produzirá efeito. Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE poderá, em qualquer época, suspender ou paralisar, temporariamente, no todo ou em parte, a prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 58
Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 a) o recebimento do valor dos serviços executados, aceitos e não pagos: b) o ressarcimento de despesas relacionadas com o respectivo Contrato, ocorridas até a data em que for comunicada a suspensão ou paralisação dos serviços. Parágrafo Segundo – A CONTRATANTE reserva a si o direito de, a qualquer tempo, introduzir modificações nas especificações técnicas, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA, respeitadas as disposições específicas deste Contrato, os eventuais acréscimos ou reduções de custos decorrentes dessas alterações, serão objeto de prévio ajuste das partes. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA, além das obrigações previstas neste Contrato, obriga-se especificamente a: a) responder financeiramente, inclusive na via judicial, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos que possam causar à União, Estado e Município ou a terceiros, em função da execução do objeto deste Contrato; b) executar os serviços de acordo com a proposta apresentada e demais elementos técnicos que compõem o procedimento de contratação, obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas, assim como as determinações da CONTRATANTE e a legislação pertinente; c) aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, obedecidos os limites legais; d) responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações comercial, previdenciária, tributária e trabalhista; e) manter, permanentemente equipe técnica indicada em sua proposta que assuma perante a fiscalização da CONTRATANTE a responsabilidade técnica e legal dos serviços, até a entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária; f) facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa; g) refazer, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, os serviços julgados inadequados ou incorretos pela fiscalização; h) providenciar, às suas expensas, cópias de todos os documentos que venham a ser necessários, para a execução dos serviços, durante a vigência do Contrato, além de ser responsável pelas licenças, alvarás, taxas, habite-se, etc, quando necessário, e demais despesas legais para implantação do objeto licitado; i) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários; l) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços; m) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 59
Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 n) entregar os produtos solicitados pela Administração Pública, conforme regras estabelecidas no Edital de licitação e nos prazos ali estabelecidos; o) observar as características e qualidades dos produtos a serem fornecidos, respondendo pela necessidade de substituição dos mesmos; p) responsabilizar-se pelas garantias legais previstas, sob pena de se interpretar como inexecução contratual, passível da aplicação das penalidades legais e contratuais respectivas. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A CONTRATANTE exercerá fiscalização e acompanhamento dos serviços contratados, através de preposto ou equipe especialmente designada para este fim. Parágrafo Primeiro – A fiscalização será exercida no exclusivo interesse da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que, na sua ocorrência, não deverá implicar corresponsabilidade da CONTRATANTE. Parágrafo Segundo – À fiscalização compete: a) relatar em tempo hábil ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldade no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros; b) esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondência protocolada. c) expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, determinando as providências necessárias à correção das falhas observadas. d) rejeitar todo e qualquer serviço inadequado ou não especificado e estipular prazo para sua retificação. e) exigir da CONTRATADA o cumprimento integral deste Contrato. f) emitir parecer para liberação das faturas, e receber os serviços contratados. g) determinar a substituição, em 24 horas, de qualquer empregado da CONTRATADA, desde que justificado. Parágrafo Terceiro – A gestão do presente contrato é de responsabilidade do servidor _________________________________________, matrícula n.º ______________, e a fiscalização do mesmo é atribuição do servidor __________________________________________, matrícula n.º ___________. CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do contrato será recebido provisoriamente no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da última fatura pela CONTRATADA, nos termos do quanto disposto no art. 140, I, a, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e o recebimento definitivo dos serviços será efetuado no prazo máximo de 90 (noventa) dias da conclusão dos serviços, através da lavratura de “Termo de Recebimento Definitivo”, por Servidor designado para este fim. Parágrafo Único – O “Recebimento Definitivo” não isentará a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pela Lei, conforme disposto no art. 140, §2º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 60
Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES CONTRATUAIS No caso de inadimplemento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ser-lhe-ão aplicadas as sanções previstas nos arts. 150 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021, a saber: a) b) c) d) advertência; multa; suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE; declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a CONTRATANTE; Parágrafo Primeiro - A multa a ser estabelecida no Edital ou em regulamento próprio, será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Não existindo créditos do Contrato, o valor das multas será amigável ou judicialmente cobrado. Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial do Contrato serão aplicadas as sanções previstas no caput desta Cláusula, garantida a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo haver cumulação das demais sanções com a multa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA Não será exigida garantia para a prestação dos serviços objeto do presente contrato, nos termos do quanto disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROIBIÇÃO DE CESSÃO A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder a execução deste Contrato parcial ou totalmente, salvo as subcontratações permitidas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO Assegurado o contraditório e a ampla defesa, o presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, com as consequências previstas na mesma Lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Capela do Alto Alegre para dirimir todas as dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato - e que não possam ser resolvidas pela via administrativa com exclusão de qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja. Nova Fátima/Bahia, __ de __________ de 202_. CONTRATANTE: CONTRATADA: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, ESTADO DA BAHIA. XXXXXXXXXXXXXXX PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 61
Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Jose de Assis de Oliveira Porto xxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Representante legal Testemunhas: Nome:_________________________________ ___ Nome:__________________________________ ___ CPF/RG: CPF/RG: ANEXO I AO CONTRATO PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 62
Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MOCHILA, NÉCESSAIRE E BOLSA SACOLA PARA USO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. . DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03.00.000 – _____ 0.00 – _____ 0.0.0.0.00.00 - _____ 00 – _____ Valor Total: R$ ___.____,00 (_________________________________________) Nova Fátima-Bahia, _____ de _______________________ de _____. CONTRATANTE: CONTRATADA: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, ESTADO DA BAHIA. XXXXXXXXXXXXXXX Jose de Assis de Oliveira Porto xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Representante legal Testemunhas: Nome:___________________________ Nome:____________________________ CPF/RG: CPF/RG: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
Página 63
Página: 63