Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 2.172
segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 5 de janeiro de 2026 ✦ Ano: XVIII ✦ Edição Ordinária nº. 2.172 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PORTARIAS/2026. »AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0001/2026. »EXTRATO DO CONTRATO Nº. 0001/2026 - INEX Nº. 0001/2026. -ccccc Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.790 De 05 de janeiro de 2026. Estabelece calendário de feriados e dias de ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II, do Regimento Interno; Considerando a Lei Municipal nº 775, de 12 de maio de 2016, que “consolida a Legislação Municipal que trata dos feriados e pontos facultativos”; Considerando a Portaria nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, divulgando os dias de feriados nacionais para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; Considerando a necessidade de consolidar os feriados e pontos facultativos nacionais, estaduais e municipais. RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido o Calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito do Poder Legislativo, no exercício de 2026, com a suspensão da realização das Sessões Ordinárias nos casos em que a ocorrência recair nos dias de segunda-feira, na forma da tabela do Anexo único, desta Portaria. Art. 2º Os servidores eventualmente convocados para exercer suas funções nos dias de ponto facultativo farão jus à compensação de jornada correspondente a um turno de trabalho conforme escala definida pela Chefia de Gabinete, observadas a conveniência administrativa e a necessidade do serviço. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 05 de janeiro de 2026. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.790 De 05 de janeiro de 2026 ANEXO ÚNICO TABELA DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DATA DIA DESCRIÇÃO MOTIVAÇÃO 16/02 Segunda Ponto facultativo Carnaval 17/02 18/02 Terça Quarta Ponto facultativo Ponto facultativo Carnaval Quarta-feira de cinzas 02/04 Quinta Ponto facultativo Quinta-feira maior 03/04 Sexta Feriado municipal Paixão de Cristo 20/04 Segunda Ponto facultativo Tiradentes 21/04 01/05 Terça Sexta Feriado nacional Feriado nacional Tiradentes Dia do Trabalhador 04/06 Quinta Ponto facultativo Corpus Christi 05/06 Sexta Ponto facultativo Corpus Christi 24/06 02/07 Terça Quinta Feriado estadual Feriado estadual São João Independência da Bahia 03/07 Sexta Ponto facultativo Independência da Bahia 06/07 Segunda Ponto facultativo Emancipação política 07/07 Terça Feriado municipal Emancipação política 07/09 Segunda Feriado nacional Independência do Brasil 23/09 Quarta Feriado municipal Religiões evangélicas 12/10 Segunda Feriado nacional Nossa Senhora Aparecida 28/10 Quarta Ponto facultativo Dia do servidor público 02/11 Segunda Feriado nacional Finados 20/11 07/12 Sexta Segunda Feriado nacional Ponto facultativo Consciência negra Padroeira Nª Srª Conceição 08/12 Terça Feriado municipal Padroeira Nª Srª Conceição 24/12 Quinta Ponto facultativo Natal 25/12 31/12 Sexta Quinta Feriado nacional Ponto facultativo Natal Confraternização Universal Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 05 de janeiro de 2026. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.791 De 05 de janeiro de 2026 Dispõe sobre a nomeação e atribuições da Comissão de Licitação e agente de contratação conforme a Lei Nº 14.133/21 e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II, XII, XXVI e XXVII, do Regimento Interno; Considerando a publicação da Lei Federal nº. 14.133/2021, cuja ementa dispõe sobre normas de Licitações e Contratos Administrativos; Considerando disposto no artigo 7º da Lei Federal nº. 14.133/2021, dispondo que caberá à autoridade máxima do órgão promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da referida lei; Considerando termos do artigo 6º, inciso V, da Lei Federal nº. 14.133/2021, os quais conceituam agente público como sendo o indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública; Considerando que a licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, nos termos da legislação federal. RESOLVE: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Conceição do Coité a Comissão de Contratação, composta pelos servidores abaixo, para, sob a
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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA presidência do primeiro, receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares: GONÇALO MASCARENHAS LOPES, ocupante do cargo de Agente Legislativo; GUTEMBERG SILVA DE JESUS, comissionado de Assessor da Presidência; ocupante do cargo ANDRÉ REIS DOS SANTOS, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete de Vereador. Art. 2º - Designa o servidor Lucas dos Santos Oliveira, ocupante do cargo de Chefe de Transportes e Garagem, como Agente de Contratação para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Parágrafo Único. modalidade “Pregão” o Agente “Pregoeiro”. Nos processos Licitatórios na de Contratação será denominado Art. 3º - Os membros da comissão de contratação também atuarão como equipe de apoio do agente de contratação. § 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº. 14.133/21, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 4º - Quando do processo de contratação direta (dispensa e inexigibilidade de licitação) o mesmo será conduzido pelo Agente de Contratação. Art. 5º - Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, a Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA I – Dar impulso ao procedimento licitatório; II – conduzir a sessão pública; III – receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; IV – verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; V – coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; VI – verificar e julgar as condições de habilitação; VII – sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VIII – receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; IX – indicar o vencedor do certame; X – adjudicar o objeto, quando não houver recurso; XI – conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XII – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. § 1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade. § 2º Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei. Art. 6º - A Comissão de Contratação será assistida em seus trabalhos, quando necessário, pelo órgão de assessoramento jurídico e pelo órgão de controle interno, para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na legislação aplicável. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 05 de janeiro de 2026. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.792 De 05 de janeiro de 2026 Dispõe sobre a nomeação e atribuições da Comissão de Licitação e agente de contratação conforme a Lei Nº 14.133/21 e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II, XII, XXVI e XXVII, do Regimento Interno; Considerando a publicação da Lei Federal nº. 14.133/2021, cuja ementa dispõe sobre normas de Licitações e Contratos Administrativos; Considerando disposto no artigo 7º da Lei Federal nº. 14.133/2021, dispondo que caberá à autoridade máxima do órgão promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da referida lei; Considerando o disposto no § 3º, do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece que as regras de atuação dos gestores e fiscais de contratos serão estabelecidas em regulamento. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores infracitados como gestor e fiscal dos contratos a serem firmados pelo Poder Legislativo Municipal no exercício de 2026: 1. Gestor de Contratos: Rhaynara Alves ocupante do cargo comissionado de Assessor Legislativo. Cedraz, 2. Fiscal de Contratos: Marcio Oliveira Mascarenhas, ocupante do cargo efetivo de Agente Legislativo. Art. especial: 2º - Compete ao gestor do contrato, em
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Página: 8 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA I – orientar os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuições; II – acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III – acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; IV – coordenar a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais; V – coordenar os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes ou rescisões contratuais; VI – realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; VII – tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. Art. 3º - Compete ao fiscal do contrato, em especial: I – prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes as suas competências; II – anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
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Página: 9 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA III – emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; IV – informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V – comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VI – fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato; VII – comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; VIII – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências contratuais. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 05 de janeiro de 2026. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
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Página: 10 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ nº. 13.227.228/0001-60 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº. 1.793 DE 05 DE JANEIRO DE 2026 Aprova o QDD – QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS, para o Exercício Financeiro de 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, e com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2026 fixou as dotações globais destinadas ao Poder Legislativo; CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento das despesas aprovadas na LOA, para fins de adequada execução orçamentária e financeira; RESOLVE: Art. 1º - Fica aprovado, para o Exercício Financeiro de 2026, o QDD – Quadro de Detalhamento de Despesas do Poder Legislativo, correspondente à programação das Despesas da Unidade Câmara Municipal subordinado ao Presidente, na forma do Anexo que faz parte integrante deste Decreto. Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao QDD – Quadro de Detalhamento de Despesas do Poder Legislativo, Estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecidas para a Unidade Orçamentária, em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual LOA. Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – CEP: 48.730-000 Tel.: (75) 98194-7808 – E-mail: contabilidade@conceicaodocoite.ba.leg.br Deus é Fiel e Justo! >>> Página 1 de 2
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Página: 11 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ nº. 13.227.228/0001-60 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 3º - Conforme estabelece a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do município de Conceição do Coité. Art.4º - Fica a Diretoria de Contabilidade do Poder Legislativo encarregado de exercer o efetivo acompanhamento da execução orçamentária, bem como efetuar os registros contábeis decorrentes da mesma. Art. 5º - O presente Decreto vigorará durante o exercício de 2026, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição do Coité, Estado da Bahia, em 05 de janeiro de 2026. Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – CEP: 48.730-000 Tel.: (75) 98194-7808 – E-mail: contabilidade@conceicaodocoite.ba.leg.br Deus é Fiel e Justo! >>> Página 2 de 2
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEICAO DO COITE PRAÇA THEÓGENES ANTÔNIO CALIXTO, S/N Lei Orçamentária Anual de 2026 VILA TOLDE CONCEICAO DO COITE - BA CNPJ: 13.843.842/0001-57 PODER: ORGÃO: QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA (QDD) 01 - Poder Legislativo 1 - CÂMARA MUNICIPAL DO COITE SECRETARIA: 0101000 - CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Unidade: 01.01.000 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITE 01.031.001.1001 AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DA CÂMARA 4.4.9.0.51.00.0000 Obras e Instalações Total 01.031.001.2001 R$ 125.451,15 1500 125.451,15 R$ 2.700.750,00 1500 432.120,00 1500 120.000,00 1500 3.252.870,00 R$ 3.161.569,20 1500 505.851,07 1500 20.000,00 1500 578.854,20 1500 651.696,00 1500 879.862,88 1500 300.000,00 1500 6.097.833,35 AÇÃO PARLAMENTAR 3.1.9.0.11.00.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, 3.1.9.0.13.00.0000 Obrigações Patronais 3.3.9.0.14.00.0000 Diárias - Civil Total 01.031.001.2003 MANUTENÇÃO ADM. CÂMARA MUNICIPAL 3.1.9.0.11.00.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, 3.1.9.0.13.00.0000 Obrigações Patronais 3.3.9.0.14.00.0000 Diárias - Civil 3.3.9.0.30.00.0000 Material de Consumo 3.3.9.0.35.00.0000 Serviços de Consultoria 3.3.9.0.39.00.0000 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 4.4.9.0.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente Total Sistema: CDKM Soluções - Usuário: Teinho - 31 de dezembro de 2025 - às 07:37h. Total da Unidade em R$ 9.476.154,50 Total da Secretaria em R$ 9.476.154,50 Total do Órgão em R$ 9.476.154,50 Total do Poder em R$ 9.476.154,50 Página 1 de 1
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Página: 13 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA CNPJ: 13.227.228/0001-60 AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0001/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0001/2026 O Excelentíssimo Senhor JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES, Digníssimo Presidente da CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – Bahia, RATIFICA, o parecer Jurídico que opinou pela contratação direta, em regime de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL E ORÇAMENTÁRIA; REVISÃO E ESCRITURAÇÃO DOS ATOS E FATOS CONTÁBEIS; ANÁLISE DA CLASSIFICAÇÃO DOS FATOS PARA FINS DE REGISTRO CONTÁBIL, REVISÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAL E ANUAL E EMISSÃO DE PARECER CONFORME FUNDAMENTAÇÃO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. Os serviços serão realizados pela empresa CF DA SILVA CONTABILIDADE, CNPJ: 25.348.551/0001-71 com escritório na Rua Osvaldo Amâncio nº 61, Sala 02, Bairro: Olhos Dágua, CEP: 48.730,00, no município de Conceição do Coité/BA, cujos pagamentos serão realizados mensalmente da seguinte forma: Pelos Serviços de Consultoria e Assessoria para com a CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - Bahia, o valor mensal será de R$ 20.508,00 (Vinte mil quinhentos e oito reais), totalizando neste exercício o valor de R$ 246.096,00 (Duzentos e quarenta e seis mil e noventa e seis reais), com início do contrato previsto na data de sua assinatura e término no dia 31.12.2026, podendo ser renovado por igual período, rescindido ou alterado, conforme interesse das partes, especialmente desta administração. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Conceição do Coité, 05 de janeiro de 2026. LUCAS DOS SANTOS OLIVEIRA Agente de Contratação Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – CEP: 48.730-000 Tel.: (75) 3262-1329 – E-mail: contabilidade@conceicaodocoite.ba.gov.br Deus é Fiel e Justo!
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Página: 14 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA CNPJ: 13.227.228/0001-60 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 0001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0001/2026 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 0001/2026 CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa JURÍDICA de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.227.228/0001-60, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 88, Bairro: Gravatá, CEP: 48.730-000, Conceição do Coité/BA. CONTRATADO: CF DA SILVA CONTABILIDADE, CNPJ: 25.348.551/0001-71, com escritório na Rua Osvaldo Amâncio nº 61, Sala 02, Bairro: Olhos Dágua, CEP: 48.730,00, no município de Conceição do Coité/BA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL E ORÇAMENTÁRIA; REVISÃO E ESCRITURAÇÃO DOS ATOS E FATOS CONTÁBEIS; ANÁLISE DA CLASSIFICAÇÃO DOS FATOS PARA FINS DE REGISTRO CONTÁBIL, REVISÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAL E ANUAL E EMISSÃO DE PARECER, CONFORME FUNDAMENTAÇÃO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. VIGÊNCIA: Acordam as partes o prazo deste contrato terá início na data de sua assinatura e seu término no dia 31.12.2026, podendo ser prorrogado por igual período, alterado ou rescindido conforme negociações entre as partes, especialmente esta administração. VALOR/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço pela execução dos serviços é de R$ 246.096,00 (Duzentos e quarenta e seis mil e noventa e seis reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor de R$ 20.508,00 (Vinte mil quinhentos e oito reais), que serão pagos pela CONTRATANTE, até o último dia de cada mês, na conta corrente do CONTRATADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0101 – Câmara Municipal de Vereadores 01.031.0001.2003 – Manutenção Adm. da Câmara Municipal 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO: Fiscal do Contrato: Marcio Oliveira Mascarenhas Gestor do Contrato: Rhaynara Alves Cedraz DO FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO: A presente contratação está fundamentada quanto à Inexigibilidade de Licitação, com amparo no art. 74, inciso III, alínea c, da Lei Federal nº 14.133/2021, com as justificativas presentes nos autos conforme Processo Administrativo nº 0001/2026 e Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020. DISPOSIÇÕES LEGAIS: Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei 14.133/2021 e suas alterações. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05 de janeiro de 2026 JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES Presidente Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – CEP: 48.730-000 Tel.: (75) 3262-1329 – E-mail: contabilidade@conceicaodocoite.ba.gov.br Deus é Fiel e Justo!
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