Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 1.082
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 5 de fevereiro de 2026 ✦ Ano: VI ✦ Edição nº. 01082 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°. 88/2021. »EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°. 007/2022. »EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°. 86/2024. »EXTRATO DE RESCISÃO AO CONTRATO N°. 73/2021. »PORTARIA N°. 0013 - LICENÇA PRÊMIO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL Nº 0088/2021. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima, identificado, oriundo do processo de dispensa de Licitação nº 078/2021, Processo Administrativo n° 0109/2021, que tem como objeto a locação de um imóvel tipo galpão, situada na Rua Pedro Teixeira de Brito - Centro – Biritinga, destinado ao funcionamento de um deposito para guardar materiais pertencentes à Secretaria Municipal de saúde, conforme está discriminado no Processo Administrativo já identificado o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Saúde no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. Contratada: ANA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA Vigência: 05 (cinco) meses. Data: 15 de janeiro de 2026. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 007/2022. Objeto e Fundamentação: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação do prazo do contrato acima identificado que tem como objeto a locação de um imóvel, tipo casa, com sede na Fazenda Baixa Pequena, Zona Rural, Biritinga-BA, destinado para a instalação da Unidade Satélite de Saúde da Família de Baixa Pequena. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Saúde no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. Contratado: DILVANEI JULIO BISPO FERREIRA Vigência: 12 (doze) meses. Data: 09 de janeiro de 2026 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 0086/2024. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO. 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, que tem como objeto a locação de um imóvel, localizado na Fazenda Montanha, Zona Rural, Biritinga-Bahia, CEP: 48.780-000, destinado para funcionamento do Posto Satélite de Saúde da Família (PSF). 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato firmado entre as partes, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, em ofício da Secretaria Municipal de Saúde, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. Contratado: CLODOALDO DAMASCENA DE MIRANDA Vigência: 06 (seis) meses. Data: 31 de dezembro de 2025. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGAVEL TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL 0073/2021. PROCESSO ADM. N° 0084/2021 DISPENSA N° 066/2021-DI OBJETO: Constitui objeto do presente termo, a rescisão amigável do contrato acima identificado, celebrado em 07 de junho de 2021, que teve como objeto a contratação de pessoa física para a locação de um imóvel tipo casa, situado na Faz. Buraco do Dinheiro, s/n°, Zona Rural – Biritinga-BA, destinado ao funcionamento do Posto Satélite de Saúde da Família, do Buraco do Dinheiro. BASE LEGAL: Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. Contratado: GENILZA SILVA DA CRUZ Data: 05 de fevereiro de 2026. _____________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 0013, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Administração, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Administração em 04/02/2026 CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr.LUIZ CARLOS RAMOS DA SILVA, matrícula nº 16211 ocupante do cargo de Chefe de Setor do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria de Administração, referente ao período aquisitivo de 03/03/1988 a 02/03/1993. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 05/02/2026 a 05/05/2026. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando seus efeitos a 05 de Fevereiro de 2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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