Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 1.085

terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 10 de fevereiro de 2026 ✦ Ano: VI ✦ Edição nº. 01085 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISO DE LICITAÇÃO - PE N°. 90003/2025. »EXTRATO DE ADITIVO AO CONT. N°. 14/2025. »EXTRATO DE ADITIVO AO CONT. N°. 16/2025. »LICENÇA MATERNIDADE LUZIMARA LIMA DOS SANTOS BASTOS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2026 O Município de Biritinga-Bahia, avisa que realizará licitação na modalidade pregão eletrônico nº90003/2026, objeto: aquisição de gêneros alimentícios, para atender ao Programa de Alimentação Escolar (PNAE), conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, tipo menor preço por item. Edital disponível a partir do dia 11/02/2026, no site www.comprasnet.gov.br. Entrega das propostas até o dia 02.03.2026 às 09:00h, no site www.comprasnet.gov.br. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Biritinga-Bahia, 10 de fevereiro de 2026. Pedro Ramos de Cerqueira Pregoeiro Oficial ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telef one: (75) 3267-2216 1

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO. 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°0014/2025. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo administrativo n°0011/2025, que tem como objeto a prestação de serviços auxiliares de atividades de vigilância com a finalidade de promover a segurança de eventos do calendário festivo do Município de Biritinga - BA, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula oitavo do contrato, firmado entre as partes, na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses EMPRESA: TARCISIO MARTINHO DE JESUS-ME CNPJ sob n° 40.216.578/0001-02 DATA: 15 de janeiro de 2026. 1

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO. 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0016/2025 OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, que tem como objeto a prestação de Serviços Técnicos Profissionais Especializados de Assessoria e Consultoria Contábil, acerca da Gestão Pública, para atender as Secretarias Municipais de: Finanças Públicas e Fazenda, Educação e de Saúde. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quarta do contrato, firmado entre as partes, na Lei Federal Nº. 14.133/21, em ofício da Secretaria Municipal de Finanças Públicas e Fazenda, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES EMPRESA CONTRATADA: JG CONTABILIDADE PUBLICA LTDA CNPJ/MF sob n°40.521.585/0001-00 DATA: 15 de janeiro de 2026. 1

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 0015 de 10 de fevereiro de 2026. Dispõe sobre a concessão de Licença maternidade à Servidora Pública Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Servidora Pública Municipal interessada junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários (atestado médico) que comprovam a necessidade da concessão de Licença maternidade; CONSIDERANDO o disposto na lei 11.770 que dispõe sobre licença maternidade por 180 dias para servidor público. RESOLVE: Art. 1º. Conceder a LUZIMARA LIMA DOS SANTOS BASTOS, servidora pública municipal (Professora), a Licença maternidade pelo período de 180 dias a partir de 22 de janeiro de 2026. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de fevereiro de 2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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