Prefeitura de Nova Fátima

Texto da edição nº 27

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA/BA Em, 11 de fevereiro de 2026 ✦ - Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0027 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISO DE LEILÃO. »DECRETO 08/2026. »EDITAL DE LEILÃO Nº. 001/2025. »EXTRATOS DE CREDENCIAMENTO/2026 E EXTRATOS DOS CONTRATOS/2026. »EXTRATOS DE TERMO ADITIVOS/2026. »SUPLEMENTACAO 18. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 AVISO DE LEILÃO EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO ONLINE N°. 01/2026 A Prefeitura Municipal de Nova Fátima/BA, CNPJ N°. 16.444.069/000144, por meio da Leiloeira Pública Oficial, Kátia Cerqueira da Silva Casaes, inscrita na JUCEB sob o Nº. 15/099530-0, devidamente autorizado pelo Exmº. Senhor Prefeito Municipal Jose de Assis de Oliveira Porto, na forma da lei venderá através de Leilão Público, a quem maior lanço ofertar, no dia 06/03/2026 às 10:00 horas, pelo site: www.kcleiloes.com.br, veículos e máquinas usados considerados inservíveis e/ou antieconômicos pertencentes a esta Prefeitura. LOTE: 1 2 3 4 5 7 8 LANCE INICIAL: AVALIAÇÃO: MÍNIMO PARA VENDA R$ 50.000,00 R$ 90.000,00 R$ 90.000,00 R$ 9.500,00 R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 9.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 55.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 6.500,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 132.200,00 R$ 226.200,00 R$ 226.200,00 PLACA PKM1324 OKY6361 JRE3869 NTM1314 PLP8D99 BYD3893 MARCA RENAULT/MASTER MINIBUS16 IVECO/CITYCLASS 70C17 GM/CELTA 4P LIFE IVECO/CITYCLASS 70C16 RENAULT/MASTER MARIM PAS IMP/M.BENZ OF 1318 MATERIAL DE INFORMATICA CHASSI: 93YMAFEXCJJ789832 93ZL68C01D8445885 9BGRZ48908G238419 93ZL68B01A8412825 93YMAFEXCKJ704636 8AB384089RA107252 ANO/MODELO COR 2017/2018 BRANCA 2012/2013 AMARELA 2008/2008 VERMELHA 2010/2010 AMARELA 2018/2019 BRANCA 1994/1994 BRANCA RENAVAM 1119656840 506349101 959492950 220090998 1187398311 627946020 Condições do Leilão: O Leilão se processará na forma online pelo site: www.kcleiloes.com.br Do Pagamento: O arrematante pagará a título de sinal 5% (cinco por cento) referente à comissão do leiloeiro e percentual de igual valor referente a reembolso de despesas havidas com o leilão, e até 24 horas para pagamento do bem arrematado direto na conta da Prefeitura e da comissão do leiloeiro e taxa diretamente na conta da Leiloeira. Informação do Leilão: Fone: (75) 99855-9113 / (75) 99814-1403 ou através do site: www.kcleiloes.com.br ou ainda na Prefeitura Municipal de Nova Fátima no endereço: [ENDEREÇODAGARAGEM] . Nova Fátima/BA, 11 de fevereiro de 2026. Jose de Assis de Oliveira Porto Prefeito PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOVA FÁTIMA - BA DECRETO MUNICIPAL Nº 08/2026 Dispõe sobre a convocação e designação de Conselheira Tutelar Suplente para exercício temporário da função no Município de Nova Fátima – Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990, e considerando a necessidade de garantir o funcionamento regular do Conselho Tutelar, DECRETA: Art. 1º Fica convocada e designada a Conselheira Tutelar Suplente Camila da Silva Souza Lima, inscrita no CPF nº 041.710.685-84, para assumir temporariamente a função de Conselheira Tutelar titular, em virtude de necessidade administrativa do Município. Art. 2º A designação terá vigência no período de 02 de fevereiro de 2026 a 30 de setembro de 2026, assegurados à designada todos os direitos, deveres e responsabilidades inerentes ao exercício da função, conforme legislação vigente. Art. 3º Durante o período de atuação, a Conselheira Tutelar ora designada fará jus à remuneração correspondente ao cargo, bem como às demais vantagens legais previstas. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Fátima – BA Nova Fátima-Ba,06 de fevereiro de 2026 Assinado de forma digital por JOSE DE ASSIS DE JOSE DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO:91401275591 OLIVEIRA Dados: 2026.02.11 10:07:52 PORTO:91401275591 -03'00' José de Assis de Oliveira Porto Prefeito Municipal PMNF - Praça Eliel Martins, S/N, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014 Email: prefeituranovafatima2017@gmail.com

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2025 MODALIDADE ELETRÔNICO A Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Inservíveis, do Município de Nova Fátima, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com Sede e Foro na Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, na cidade de Nova Fátima/Bahia, inscrita no CNPJ sob o n° 16.444.069/000144, por ordem do Senhor Prefeito, torna público, que fará realizar licitação pública, na MODALIDADE DE LEILÃO, no dia 10/03/2026, às 10:00 horas, Exclusivamente Online: www.kcleiloes.com.br, destinado à alienação de automóveis, máquinas e bens móveis inservíveis, no estado em que se encontram. A presente licitação reger-se-á pelas normas e dispositivos da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021, a Instrução Normativa DREI nº 52 de 29 de julho de 2022 e o decreto 21.981/32, devendo os interessados obter informações a Leiloeira Oficial o Sr.ª KÁTIA CERQUEIRA DA SILVA CASAES, Inscrito na JUCEB Sob nº 15/099530-0, telefones: (75) 99855-9113, pelo site www.kcleiloes.com.br. e ainda na Prefeitura Municipal de NOVA FÁTIMA. 1 – DO OBJETO 1.1 – A alienação para a venda de bens móveis, em virtude de haver se tornados antieconômicos e inservíveis para o Município, de propriedade deste, se tornado onerosos aos cofres públicos municipais, com as suas permanências, previamente avaliados com a fixação dos preços mínimos pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, Semoventes e Inservíveis, comprovando o estado de conservação em que se encontram os referidos bens, conforme consta nos autos do Processo Licitatório e discriminado no ANEXO I. 2 – LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO. 2.1 – A alienação realizar-se-á exclusivamente ONLINE no site da Leiloeira, no dia 10/03/2026, às 10:00 horas. 2.2 – Local do Leilão: Site da Leiloeira: www.kcleiloes.com.br. 3 – EXAME DOS BENS 3.1 – Os bens móveis, veículos automotores, sucata e máquina, objetos do leilão encontramse na garagem da Prefeitura Municipal de NOVA FÁTIMA no endereço: Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, na cidade de Nova Fátima/Bahia, nesta cidade, e poderão ser examinados entre os dias 06/02/2025 a 09/03/2026 (dias úteis), das 8h00 às 12h00, no local descrito no sub-item 3.1 4 – DO FUNDAMENTO JURÍDICO 4.1 – Este certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, com suas alterações posteriores, do Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932. 5 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 – Poderão oferecer lances pessoas físicas, inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas para fins fiscais e pessoas jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ, do Ministério da Fazenda, excluídos os menores de 18 anos não emancipados por meio da plataforma www.kcleiloes.com.br . 5.2 – Os dirigentes e servidores do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de NOVA FÁTIMA/BA não poderá participar, direta ou indiretamente, na aquisição dos bens objeto deste Leilão, conforme o disposto no art.9º, inciso III, da Lei Federal n٥ 14.133, de 01 de abril de 2021. 5.3 - Para os lotes classificados como sucata, poderão ofertar lances:  Sucata Aproveitável: Somente empresas do ramo de desmonte, devidamente registradas no DETRAN de sua sede ou instalações, conforme análise dos dados pelo órgão competente (objeto social com “desmanche de veículos” e CNAE 4530-7/04 ou 4530-7/04 + 4541-2/07), nos termos da Lei Federal nº 12.977/2014 e Resolução CONTRAN nº 611/2016.  Sucata Inservível: Somente pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que atuem nos ramos de siderurgia, fundição e/ou reciclagem, nos termos da legislação vigente, estando devidamente habilitadas conforme determina o artigo 66 da Lei nº 14.133/2021. 6 – DOS LANCES 6.1 – Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo na modalidade ONLINE. 6.2 – Na modalidade ONLINE os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no site da Leiloeira na data e horário estabelecidos no item 2.1. 6.2.1. O interessado deve efetuar cadastro prévio no site da Leiloeira, indicado no item 2.2, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de Login e senha, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital. 6.2.2. Os lances oferecidos ONLINE não garantem direitos ao participante em caso de recusa da Leiloeira, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site da Leiloeira são apenas facilitadores de oferta. 6.3 – Os lances oferecidos ONLINE serão apresentados na tela do auditório virtual. 6.4 – A participação no leilão implicará na apresentação dos documentos listados no item 5.1 essenciais para a participação no leilão, que deverão ser enviados previamente no momento do cadastrado junto ao site. 6.4.1 – Na modalidade ONLINE os documentos são remetidos a Leiloeira conforme instruções no site da Leiloeira. 6.4.2 – A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista no item 5.1 implicará na imediata desqualificação. 6.5 – Os lances mínimos indicados no Anexo I foram estabelecidos pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis Inservíveis, nomeada através da portaria 052/2025. Só serão PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 admitidos lances de valor igual ou superior ao indicado para cada lote de bens móveis. 7 – DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO 7.1 – Todos os Pagamentos dos Lotes serão efetuados via boleto bancário a ser enviado por e-mail após o leilão. 7.1.1 - 5,00 % (Cinco por cento) do valor da arrematação a título de comissão da Leiloeira, no ato da arrematação, cabe ainda, percentual igual referente às despesas havidas com o leilão. Os arrematantes online receberão e-mail imediatamente após a arrematação com os dados bancários para a efetuação dos pagamentos devidos, ficando a Prefeitura de NOVA FÁTIMA isenta de qualquer pagamento. 7.1.2 – O pagamento dos lotes e comissão da Leiloeira e despesas havidas com o leilão, impreterivelmente, em até 24 horas após a data do Leilão. 7.1.3 - Dados Bancários para pagamento da comissão da Leiloeira e das despesas havidas com o leilão: Kátia Cerqueira da Silva Casaes CPF 000.771.175-14 Boleto Bancário ou Pix – Serão enviados após realização do Leilão 7.2 – O preço de arrematação será o lance mais alto, observado o preço mínimo estabelecido, para o qual a Leiloeira baterá o martelo, ouvido as propostas de todos os interessados na hora do Leilão. 7.3 – Havendo incidência de quaisquer impostos e/ou taxas sobre os bens, por conta da arrematação, o pagamento será de responsabilidade do arrematante. 7.4 – No Caso de desistência por parte do arrematante, nem o valor pago, nem o valor pago a título de comissão da Leiloeira serão devolvidos. A desistência acarretará, também, a perda do direito sobre o bem arrematado, podendo a comitente vendedora dar ao lote o destino que melhor lhe convier. 7.5 – A comissão da Leiloeira será devida a partir da arrematação e independentemente do pagamento parcial ou não pagamento do lance, ou de desistência da compra, e poderá ser exigida, inclusive judicialmente, pelos meios de cobrança previstos na legislação de regência, sem prejuízo de denúncia criminal e execução judicial contra o arrematante. 7.6 – Realizado o pagamento total do(s) lote(s) arrematado(s), o arrematante receberá a nota fiscal e a autorização de retirada de mercadoria a partir do dia 17/03/2026 (diretamente no local onde se encontre(m) armazenado(s)), ambas emitidas pelo Leiloeira. 8 – LIBERAÇÕES E ENTREGA DOS BENS 8.1 – A liberação dos bens será efetuada pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Inservíveis deste Município, a partir do dia 17/03/2026, mediante da Nota de Arrematação emitida pela Leiloeira Oficial ou após o pagamento e baixa dos débitos. 8.2 – O MUNICÍPIO DE PREFEITURA DE NOVA FÁTIMA/BA, não prestará qualquer tipo de ajuda para retirada dos bens alienados, não se responsabilizando com despesas de transportes. Os Arrematantes deverão providenciar veículo apropriado para retirada do lote, sendo proibida a circulação dos veículos em via pública antes da transferência. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 8.3 – O adquirente deverá transferir junto ao DETRAN o veículo arrematado, para sua propriedade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua retirada, sob pena do veículo ser recolhido, conforme o art. 123, I e § 1º da Lei nº 9.503/97. 8.4 – Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifique o veículo como pertencente ao MUNICÍPIO DE PREFEITURA DE NOVA FÁTIMA/BA, após a concretização da alienação. 8.5 – É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o(s) seu(s) veículos(s) até a posse definitiva do licitante. 8.6 – Os bens leiloados e arrematados deverão ser retirados entre os dias 17/03/2026 a 27/03/2026. Findo este prazo, pagará o arrematante uma multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor do lote arrematado, até o máximo de 20 (vinte) dias, quando perderá totalmente os direitos sobre os bens arrematados e os pagamentos já efetuados. 9 – DA ATA E PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1 – Será lavrada ata circunstanciada de tudo que ocorrer no Leilão, devendo ser obrigatoriamente assinada pelo Leiloeira, pelos membros da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Inservíveis e facultada aos demais presentes. 9.2 – Encerrada a sessão, a LEILOEIRA deverá apresentar no prazo de 5 (Cinco) dias úteis após o leilão a prestação de contas, e relatório final, do leilão, prorrogáveis via solicitação. A receita proveniente da alienação dos bens móveis será constituída pelos valores arrecadados com a venda dos diversos lotes, não se admitindo nenhum desconto. O Repasse deste valor deverá ser realizado diretamente para conta corrente do Município de PREFEITURA DE NOVA FÁTIMA, a ser designada pela Secretária de Administração. 10 – DAS PENALIDADES 10.1 – A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita ao licitante e às seguintes penalidades, indicadas na Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021. 1) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos e 2) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 10.2 – As sanções previstas no subitem 10.1 são aplicáveis também aos licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão. 11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 – O MUNICÍPIO DE PREFEITURA DE NOVA FÁTIMA/BA se reserva o direito de adiar, revogar ou anular a licitação, sem que do seu ato assista aos licitantes direito a qualquer indenização, ou ainda, retirar do leilão qualquer lote antes do pregão, caso seja constatada alguma irregularidade. 11.2 – Os bens mencionados no Anexo I serão vendidos no estado de conservação e condição em que se encontram, pressupondo-se ter sido previamente examinados e conhecidos pelos licitantes, por ocasião do Leilão, não se responsabilizando o comitente vendedor, bem como o Leiloeira, pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, sem que lhes caibam quaisquer direitos ou reclamações judiciais e/ou extrajudiciais. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 11.3 – Os interessados deverão tomar conhecimento junto ao Departamento de Trânsito do Estado da Bahia – DETRAN - BA da existência de multas, emplacamento em atraso e restrições dos veículos que pretendem arrematar, a fim de obterem pleno conhecimento do valor a ser pago por ocasião da transferência daquele para seu nome. Ficará a cargo dos arrematantes tais regularizações e pagamentos. 11.4 – Cabem aos arrematantes todas as despesas sobre a retirada dos bens nos depósitos, bem como regularização dos mesmos junto aos órgãos competentes, inclusive pagamento de taxas, encargos, remarcação de Chassis e Motor, Transportes, remoção, montagem e desmontagem e outros que porventura venham ser reclamados pelos órgãos fiscalizadores competentes e outras despesas cobradas a qualquer título, vencidas ou vincendas. 11.5 – A participação no Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital. Os casos omissos serão resolvidos pelo Leiloeira. 11.6 – Em caso de não pagamento ou desistência por parte do arrematante, o lote poderá ser automaticamente repassado aos licitantes anteriores, na ordem decrescente de lances ofertados, respeitadas as condições do edital. No caso de lotes sem lance ofertado, será permitida a realização de nova hasta, inclusive no mesmo dia, com deságio de até 25% sobre o valor do lance inicial. 11.7 – Para os veículos que não possuírem DUT (Documento Único de Transferência) disponível no momento da entrega, ficará sob responsabilidade exclusiva do arrematante a solicitação de segunda via junto ao DETRAN, bem como o pagamento de todas as custas, taxas e encargos relacionados a esse procedimento. Para viabilizar a regularização, será fornecida ao arrematante uma procuração específica com poderes para requerer a emissão da segunda via do DUT e realizar os trâmites necessários à transferência de propriedade. PREFEITURA DE NOVA FÁTIMA/BA, 11 de fevereiro de 2026. Jose de Assis de Oliveira Porto Prefeito KÁTIA CERQUEIRA DA SILVA CASAES Leiloeira Oficial PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2 3 4 5 7 8 R$ R$ 1 132.200,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 226.200,00 200,00 7.000,00 100.000,00 12.000,00 2.000,00 15.000,00 90.000,00 MÍNIMO PARA VENDA BYD3893 PLP8D99 NTM1314 JRE3869 OKY6361 PKM1324 PLACA MATERIAL DE INFORMATICA IMP/M.BENZ OF 1318 RENAULT/MASTER MARIM PAS IVECO/CITYCLASS 70C16 GM/CELTA 4P LIFE IVECO/CITYCLASS 70C17 RENAULT/MASTER MINIBUS16 MARCA 8AB384089RA107252 93YMAFEXCKJ704636 93ZL68B01A8412825 9BGRZ48908G238419 93ZL68C01D8445885 93YMAFEXCJJ789832 CHASSI: 1994/1994 2018/2019 2010/2010 2008/2008 2012/2013 2017/2018 ANO/MODELO PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014 200,00 6.500,00 55.000,00 9.000,00 2.000,00 9.500,00 50.000,00 LANCE INICIAL: LOTE: ANEXO I CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA 627946020 1187398311 220090998 959492950 506349101 1119656840 RENAVAM Página: 9

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO N° 04-003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS QUE PRESTEM SERVIÇOS MECÂNICOS AUTOMOTIVOS EM GERAL E ESPECIALIZADOS A SEREM EXECUTADOS NOS VEÍCULOS LEVES E PESADOS, MAQUINAS, MOTOCICLETAS E EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM A FROTA ESPECÍFICA, PARA ATENDER À DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA - BA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATADO (A): JETULIO DA CUNHA LIMA 05505360785 CNPJ: 29.326.828/0001-16 NÚMERO DO CONTRATO: 055/2026. DATA DO CONTRATO: 11/02/2026. PRAZO DE VALIDADE: 05/02/2027. VALOR TOTAL: R$ 88.449,75 (trinta e seis mil reais). EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2026 CREDENCIAMENTO N° 04-003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. CNPJ: 16.444.069/0001-44. CONTRATADO (A): JETULIO DA CUNHA LIMA 05505360785 CNPJ: 29.326.828/0001-16 Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS QUE PRESTEM SERVIÇOS MECÂNICOS AUTOMOTIVOS EM GERAL E ESPECIALIZADOS A SEREM EXECUTADOS NOS VEÍCULOS LEVES E PESADOS, MAQUINAS, MOTOCICLETAS E EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM A FROTA ESPECÍFICA, PARA ATENDER À DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA - BA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. Valor: R$ 88.449,75 (trinta e seis mil reais). Data: 11/02/2026. Prazo de validade: 05/02/2027. NOVA FÁTIMA – Bahia, 11 de fevereiro de 2026. José de Assis de Oliveira Porto Prefeito PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO N° 04-013/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089/2025 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, RECARGAS DE CARTUCHOS E TOONER E MANUTENÇÃO EM IMPRESSORAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA-BAHIA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATADO (A): SOUSA E RODRIGUES GRAFICA LTDA CNPJ: 27.645.198/0001-17 NÚMERO DO CONTRATO: 054/2026. DATA DO CONTRATO: 11/02/2026. PRAZO DE VALIDADE: 25/04/2026. VALOR TOTAL: R$ 15.798,70 (quinze mil setecentos e noventa e oito reais e setenta centavos). EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2026 CREDENCIAMENTO N° 04-013/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089/2026 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. CNPJ: 16.444.069/0001-44. CONTRATADO (A): SOUSA E RODRIGUES GRAFICA LTDA CNPJ: 27.645.198/0001-17 Objeto: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, RECARGAS DE CARTUCHOS E TOONER E MANUTENÇÃO EM IMPRESSORAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA-BAHIA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. Valor: R$ 15.798,70 (quinze mil setecentos e noventa e oito reais e setenta centavos). Data: 11/02/2026. Prazo de validade: 25/04/2026. NOVA FÁTIMA – Bahia, 11 de fevereiro de 2026. José de Assis de Oliveira Porto Prefeito PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA-BA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 008/2026. P.A. 023/2025. 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR. CONTRATO N° 170/2025, CREDENCIAMENTO Nº 04-005/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. CONTRATADA: 14.568.655 MARICELIA MATOS DA SILVA SANTOS CNPJ: 14.568.655/0001-75 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 15 de abril de 2025. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA CLASSIFICADAS COMO HOTÉIS E/OU POUSADAS, E RESTAURANTES, PARA ATENDER À DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA- BA. VALOR: R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais). DATA DO ADITIVO: 03/02/2026. VIGÊNCIA: 03/02/2026 à 22/11/2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei Nº 14.133/2021. Nova Fátima – BA, 05 de fevereiro de 2026. JOSÉ DE ASSIS DE OLVEIRA PORTO Prefeito. Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba, CEP: 44.642-000

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA-BA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 009/2026. P.A. 023/2025. 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR. CONTRATO N° 245/2025, CREDENCIAMENTO Nº 04-005/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. CONTRATADA: LANCHONETE E CHURRASCARIA ROMA LTDA CNPJ: 56.010.182/0001-36 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de julho de 2025. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA CLASSIFICADAS COMO HOTÉIS E/OU POUSADAS, E RESTAURANTES, PARA ATENDER À DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA- BA. VALOR: R$ 27.800,00 (vinte e sete mil e oitocentos reais). DATA DO ADITIVO: 03/02/2026. VIGÊNCIA: 03/02/2026 à 10/08/2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei Nº 14.133/2021. Nova Fátima – BA, 05 de fevereiro de 2026. JOSÉ DE ASSIS DE OLVEIRA PORTO Prefeito. Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba, CEP: 44.642-000

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA-BA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 010/2026. P.A. 023/2025. 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR. CONTRATO N° 030/2025, CREDENCIAMENTO Nº 04-005/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. CONTRATADA: 51.062.633 GERCIENE OLIVEIRA DE MATOS NASCIMENTO CNPJ: 51.062.633/0001-65 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 05 de fevereiro de 2025. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA CLASSIFICADAS COMO HOTÉIS E/OU POUSADAS, E RESTAURANTES, PARA ATENDER À DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA- BA. VALOR: R$ 55.600,00 (cinquenta e cinco mil e seiscentos reais). DATA DO ADITIVO: 05/02/2026. VIGÊNCIA: 05/02/2026 à 05/02/2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei Nº 14.133/2021. Nova Fátima – BA, 05 de fevereiro de 2026. JOSÉ DE ASSIS DE OLVEIRA PORTO Prefeito. Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba, CEP: 44.642-000

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA-BA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 012/2026. P.A. 023/2025. 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR. CONTRATO N° 031/2025, CREDENCIAMENTO Nº 04-005/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. CONTRATADA: 27.057.200 LEANDRA DA SILVA MATOS CNPJ: 27.057.200/0001-37 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 05 de fevereiro de 2025. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA CLASSIFICADAS COMO HOTÉIS E/OU POUSADAS, E RESTAURANTES, PARA ATENDER À DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA- BA. VALOR: R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais). DATA DO ADITIVO: 05/02/2026. VIGÊNCIA: 05/02/2026 à 05/02/2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei Nº 14.133/2021. Nova Fátima – BA, 05 de fevereiro de 2026. JOSÉ DE ASSIS DE OLVEIRA PORTO Prefeito. Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba, CEP: 44.642-000

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA-BA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 011/2026. P.A. 023/2025. 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR. CONTRATO N° 032/2025, CREDENCIAMENTO Nº 04-005/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. CONTRATADA: JOSE ANTONIO FAGUNDES 33170428500 CNPJ: 30.018.740/0001-16 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 05 de fevereiro de 2025. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA CLASSIFICADAS COMO HOTÉIS E/OU POUSADAS, E RESTAURANTES, PARA ATENDER À DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA- BA. VALOR: R$ 55.600,00 (cinquenta e cinco mil e seiscentos reais). DATA DO ADITIVO: 05/02/2026. VIGÊNCIA: 05/02/2026 à 05/02/2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei Nº 14.133/2021. Nova Fátima – BA, 05 de fevereiro de 2026. JOSÉ DE ASSIS DE OLVEIRA PORTO Prefeito. Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba, CEP: 44.642-000

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA-BA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 013/2026. P.A. 029/2025. 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR. CONTRATO N° 062/2025, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01-011/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. CONTRATADA: 58.670.979 LUCAS MARTINS CARNEIRO CNPJ: 58.670.979/0001-95 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 11 de fevereiro de 2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE HORTIFRUTI DE FORMA PARCELADA, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. VALOR: R$ 3.075,00 (três mil e setenta e cinco reais). DATA DO ADITIVO: 11/02/2026. VIGÊNCIA: 11/02/2026 à 20/02/2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei Nº 14.133/2021. Nova Fátima – BA, 11 de fevereiro de 2026. JOSÉ DE ASSIS DE OLVEIRA PORTO Prefeito. Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba, CEP: 44.642-000

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA PC ELIEL MARTINS - CENTRO CNPJ: 16.444.069/0001-44 - CEP: 44.642-000 - NOVA FATIMA - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR DECRETO Nº 18 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 273.800,00 (Duzentos e setenta e três mil e oitocentos reais), para fins que se especifica e da outras providências. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE NOVA FATIMA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 618/2025 de 23 de março de 2025, edita o seguinte Decreto: Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação (Duzentos e setenta e três mil e oitocentos reais) a saber: orçamentária totalizando R$273.800,00 Dotações Suplementares 0204 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 2.062 - GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo 60.000,00 Total por Ação: 60.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 60.000,00 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 2.026 - MANUTENÇÃO E GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.90.30.00 / 15430000 - Material de Consumo 50.000,00 Total por Ação: 50.000,00 2.051 - AÇÕES DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.13.00 / 15400000 - Obrigacoes Patronais 150.000,00 Total por Ação: 150.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 200.000,00 0503 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL 2.084 - GESTÃO DOS CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICA SETORIAIS 3.1.90.13.00 / 15000000 - Obrigacoes Patronais 13.800,00 Total por Ação: 13.800,00 Total por Unidade Orçamentária: 13.800,00 Total Suplementado: 273.800,00 Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320. Dotações Anuladas 0204 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS P-02 11/02/2026 - 16:14:58 - 3726048 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82 Página: 1 de 2

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA PC ELIEL MARTINS - CENTRO CNPJ: 16.444.069/0001-44 - CEP: 44.642-000 - NOVA FATIMA - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR 2.062 - GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.3.30.39.00 / 17510000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00 Total por Ação: 60.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 60.000,00 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 2.026 - MANUTENÇÃO E GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.1.90.11.00 / 15001001 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.000,00 Total por Ação: 50.000,00 2.051 - AÇÕES DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.52.00 / 15410000 - Equipamentos e Material Permanente 150.000,00 Total por Ação: 150.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 200.000,00 0503 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL 2.083 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.1.90.04.00 / 15000000 - Contratacao por Tempo Determinado 8.000,00 Total por Ação: 8.000,00 2.084 - GESTÃO DOS CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICA SETORIAIS 4.4.90.52.00 / 15000000 - Equipamentos e Material Permanente 5.800,00 Total por Ação: 5.800,00 Total por Unidade Orçamentária: 13.800,00 Total Anulado: 273.800,00 Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026. 2026. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE NOVA FATIMA, Estado da Bahia, em 11 de fevereiro de ADRIANO SILVA SOUZA Sec. de Finanças CPF: 028.272.995-00 JOSÉ DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO Prefeito Municipal CPF: 914.012.755-91 P-02 11/02/2026 - 16:14:58 - 3726048 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82 Página: 2 de 2

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