Câmara de Ichu
Texto da edição nº 630
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026
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CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU/BA Em, 11 de fevereiro de 2026 ✦ Ano: VIII ✦ Edição Ordinária nº. 0630 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI N°. 130/2026. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu CNPJ – 13.906.151/0001-55 R. Roque Ferreira da Silva, N.º 43, Cruzeiro CEP: 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @prefichu LEI Nº ____/2026, DE _____ DE ______________ DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios diversos, acordos de parcelamento, reparcelamento, negociação e renegociação de dívidas com o FGTS, INSS, e demais instituições. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, cumulativamente, em nome do Município de Ichu, conforme determinações e poderes conferidos: I – Firmar convênios diversos, parcerias público-privada, acordos, inclusive de cooperação, negociar, renegociar, parcelar, reparcelar débitos em aberto, com órgão, instituições públicas ou privadas, inclusive fundações, associações e centros estudantis, entidades federativas ou estaduais, Previdência Social – INSS, Caixa Econômica Federal – CEF relativo à dívida havida junto ao fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, buscando os interesses da Administração Municipal e do Município. II – Contratar e garantir financiamento com instituição financeira, pública ou privada, de qualquer nacionalidade. III – Promover o empenho das despesas na quantia necessária à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada exercício financeiro em que efetuar a amortização do principal, juros e encargos da dívida. IV – Conceder poderes irrevogáveis e irretratáveis a instituições financeiras contratadas, sejam públicas ou mesmo às privadas, de qualquer nacionalidade, para receber os recursos das fontes pagadoras das receitas e transferências mencionadas nos incisos acima, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que for devido por força da operação de crédito de que trata esta lei. IV – Ceder e/ou vincular em garantia dos encargos do financiamento, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro-solvendo, por todo o período de vigência da operação de crédito e até sua liquidação, V – Consignar como receita no orçamento ou em créditos adicionais, os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento.
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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu CNPJ – 13.906.151/0001-55 R. Roque Ferreira da Silva, N.º 43, Cruzeiro CEP: 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @prefichu VI – Exigir nos vencimentos das obrigações pactuadas, a quitação dos débitos diretamente às instituições financeiras depositárias. VII – Abrir créditos suplementares ao orçamento vigente, se necessários, destinados ao pagamento das obrigações decorrentes das operações de crédito e, ainda, abrir crédito especial no valor total, em caso de inexistência de doações orçamentárias próprias para assegurar o pagamento do financiamento autorizado, podendo, se necessário, promover quaisquer modificações orçamentárias. Art. 2° O Poder Executivo, para a garantia da avença, fica autorizado a utilizar contas do Fundo de participação dos Municípios – FPM e, alternativamente ou cumulativamente, as receitas provenientes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviço interestadual e intermunicipal e de comunicações – ICMS de sua titularidade, durante todo prazo da vigência do ajuste e em observância as normas, a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislações pertinentes sobre a matéria. §1º As receitas indicadas no caput, caso extintas ou substituídas, serão trocadas pelas novas, independente de nova autorização. Art. 3° O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de parcelamento consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações orçamentárias suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas dos ajustes. Art. 4° Até o cumprimento total da dívida o Poder Executivo deverá cumprir os acordos assinados respeitando-se a segurança Jurídica e evitando onerar ainda mais a dívida fundada do Município perante tais órgãos, instituições ou entidades. Art. 5° O Poder Executivo obedecerá aos procedimentos exigidos por tais órgãos, instituições ou entidades, desde que não seja de encontro aos interesses da Administração Pública e do Município. Art. 6° A presente autorização terá validade de 01 (um) ano, contados da data da publicação da Lei no Diário Oficial do Município. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Ichu/BA, _____ de _____________ de 2026. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito de Ichu
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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu CNPJ – 13.906.151/0001-55 R. Roque Ferreira da Silva, N.º 43, Cruzeiro CEP: 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @prefichu Mensagem ao Legislativo Ichu, 04 de fevereiro de 2026. Exmo. Sr. EUGÊNIO CARNEIRO DE QUEIROZ FILHO Presidente da Câmara Municipal de Ichu/BA Câmara Municipal de Ichu – Estado da Bahia Ilustríssimos Edis, O anexo Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convênios Diversos, Acordos de Parcelamento, Reparcelamento, Negociação e Renegociação de Dívidas com o FGTS, INSS, e Demais Instituições, e dá outras providências” tem como objetivo permitir o Poder Executivo realizar celebração de convênios, parcerias e acordos em prol de políticas públicas de interesse do nosso valoroso município. Com a respectiva autorização, o Município de Ichu poderá firmar negociar e renegociar parcerias, no intuito de fomentar os investimentos públicos e privados que beneficiarão a sociedade citadina. De tal sorte, reiterando os votos de respeito, conta com o préstimo apoio para aprovar, em caráter de urgência urgentíssima, a mencionada norma legal do caráter autorizativo. Atenciosamente, JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito de Ichu
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