Prefeitura de Biritinga
Texto da edição extraordinária nº 1.066
quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 08 de janeiro de 2026 ✦ Ano: VI ✦ Edição nº. 01066 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO PORTARIA N°. 002/2026 - COMISSÃO CREDENCIAMENTO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. 002/2026, DE 08 DE JANEIRO DE 2026 CRIA COMISSÃO ESPECIAL E DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS EM ESPAÇO PÚBLICO, POR CANTOR, GRUPOS E BANDAS MUSICAIS, LOCAIS E REGIONAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a importância da valorização da cultura local como forma de resgatar e valorizar as histórias e tradições do nosso município, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o respeito e a valorização das diferenças; CONSIDERANDO importância da valorização dos profissionais da terra, como forma de reconhecer e incentivar o desenvolvimento de talentos e habilidades que já existem na região; CONSIDERANDO que a contratação dos talentos regionais aquece a economia local e promove a geração de emprego e renda para os moradores, promovendo a sustentabilidade econômica. CONSIDERANDO, por fim, que o Processo administrativo de credenciamento público (art. 79, da Lei n. 14.133/2021) se apresenta como a modalidade mais adequada para a convocação de interessados a prestar serviços artísticos, a nível local, desde de que preenchidos os requisitos necessários. RESOLVE: Art. 1° - Constituir a comissão especial de credenciamento da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer, instituída pelo artigo 2° deste Ato, a qual cumprirá a análise conceitual e técnica dos documentos apresentados pelos cantores, grupos e bandas musicais, com base nos critérios estabelecidos em ato convocatório. §1° Fica a Comissão investida de poderes necessários para requerer suporte técnico, jurídico, de material e de pessoal às diversas unidades organizacionais da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer e da Prefeitura Municipal de Biritinga. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA - GABINETE DO PREFEITO Art. 2° A Comissão Especial será composta por 03 (três) membros, a saber: I) GILSON DOS ANJOS DIAS, inscrito sob matricula nº 18.279; II) RONIVALDO DA SILVA PEREIRA, inscrito sob matricula nº 18.846; III) JÉSSICA DIAS DOS ANJOS, inscrito sob matricula nº 20429; Art. 3° Os membros da Comissão ora instituída ocuparão as funções de Presidente, Secretário e Membro, na respectiva ordem de designação. §1° Sempre que entender necessário técnica ou administrativamente, o Presidente da Comissão Especial de Credenciamento poderá designar servidores para compor a Comissão como membros temporários. Art. 4° Compete à Comissão Especial de Credenciamento, instituída pelo artigo 2° deste Ato: I. Acompanhar todo o processo de credenciamento; II. Monitorar o cumprimento do Ato Convocatório; III. Receber os pedidos de inscrições dos interessados; IV. Examinar a documentação do credenciamento, decidindo pela habilitação ou não da inscrição; V. Elaborar a lista de credenciamento e encaminhar para divulgação; VI. Proceder ao descredenciamento das pessoas que descumpram as obrigações constantes no ato convocatório ou que não forem classificados. Parágrafo único – Quando entender necessário, a Comissão Especial de Credenciamento deverá encaminhar para publicação os resultados e o que se fizer necessário. Art. 5° Todas as informações necessárias à efetivação do credenciamento deverão estar previstas no ato convocatório de credenciamento, elaborado pela Secretaria demandante. Art. 6° O ato convocatório de credenciamento público, após publicado na imprensa oficial, admitirão a apresentação de propostas em prazo a ser definido por via editalícia. Art. 7° Os credenciados contratados para prestação dos serviços artísticos sujeitar- seão aos mecanismos de controle e auditoria do Município de Biritinga, conforme legislação pertinente, sem prejuízo de demais exigências contidas no ato convocatório. Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA Biritinga Bahia, 08 de janeiro de
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