Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 1.091
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 27 de fevereiro de 2026 ✦ Ano: VI ✦ Edição nº. 01091 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EXTRATO DE ADITIVO AO CONT. N°. 019/2022. »EXTRATO TERMO ADITIVO N°. 103/2022. »EXTRATO TERMO ADITIVO N°. 104/2022. »PORTARIA N°. 016 DE 2026 - LICENÇA-PRÊMIO - EDINEI TEXEIRA BARBOSA. Assinado digitalmente por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Certificado PJ A3, email=cdkm03@gmail.com SN: C=BR; O=ICP-Brasil; S=BA; L=Conceicao do Coite; OU=AC SOLUTI Multipla v5; OU=07917274000199; OU=Presencial; OU=Certificado PJ A3; CN=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a veracidade e integridade deste documento Local: Conceição do Coité/BA Data: 2026.02.27 19:08:41 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO. 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0019.2022 1 - OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1.1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato n°019/2022, oriundo do processo de Pregão Presencial n°003/2022, que tem por objetivo a contratação de empresa para a locação e manutenção de software que permita a edição, diagramação, arte, finalização e publicação automática na internet, dos atos oficiais do Executivo em Diário Oficial próprio, com funcionamento em ambiente web, armazenamento de dados em servidor com certificado ICP-Brasil e atendimento as normas contidas na Lei n° 12.527/11, com validação do carimbo do tempo em atendimento as demandas do Município de Biritinga. 1.2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula terceira, item 3.4 do contrato firmado entre as partes, na Lei Federal nº 8.666/93, em ofício da Secretaria Municipal de Administração, no Parecer da assessoria jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses EMPRESA CONTRATADA: CDKM SOLUÇÕES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA – ME DATA: 27 de fevereiro de 2026. 1
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO. 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0103/2022. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, que tem como objeto a prestação de serviços de transporte escolar municipal, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula décima sexta do contrato, firmado entre as partes, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Educação, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes do presente termo. VIGÊNCIA: 127 (cento e vinte e sete) dias EMPRESA CONTRATADA: CCO DA SILVA TURISMO LTDA. DATA: 27 de fevereiro de 2026. 1
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO. 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0104/2022. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, que tem como objeto a prestação de serviços de transporte escolar municipal, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula décima sexta do contrato, firmado entre as partes, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Educação, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes do presente termo. VIGÊNCIA: 127 (cento e vinte e sete) dias EMPRESA CONTRATADA: JOSÉ VALMIR RAMOS COSTRUTORA EIRELI. DATA: 27 de fevereiro de 2026. 1
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 0016, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Administração, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Administração em 26/11/2025. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr.EDINEI TEXEIRA BARBOSA, matrícula nº 1203, ocupante do cargo de Farmacia Básica do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 09/07/2012 a 08/07/2017. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/12/2025 a 01/03/2026. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando seus efeitos a 27 de Fevereiro de 2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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