Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 1.093
terça-feira, 3 de março de 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 3 de março de 2026 ✦ Ano: VI ✦ Edição nº. 01093 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ADESÃO A ATA 062/2024. »ADESÃO A ATA 116/2024. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO/2026. »EXTRATOS. »LICENÇA THAMILIS DE MEDEIROS SILVA. »RATIFICAÇÕES – INEXIGIBILIDADE/2026. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA TERMO DE ADESÃO N. 02 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 062/2024. TERMO DE ADESÃO FIRMADA PELO MUNICÍPIO DE BIRITINGA A ATA DE REGISTRO Nº62/2024, ORIUNDA DO MUNICÍPIO DE SERRINHA. O Município de Biritinga, Estado da Bahia - CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Municipal, n° 01, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito, GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439XXX273 SSP/BA, CPF nº 618.XXX.285-00, residente na Rua Presidente Médici, 240, Centro, Biritinga/BA, TORNA PÚBLICO A ADES ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.062/2024, oriunda do Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 10/2024-SRP, firmado entre o Município de Serrinha-BA – e a empresa JADER ANDRADE DE ABREU EVENTOS, inscrita no CNPJ nº 09.132.356/0001-53, com sede na Avenida Cidade de Ichu, n2 1124, Cidade Nova, Serrinha - BA, CEP 48.700-000, neste ato representado por Sr. Jader Andrade de Abreu, inscrito no CPF nº 613.XXX.905-78, denominada EMPRESA REGISTRADA, conforme especificações contidas na Lei Federal n. 14.133/21, e mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo, tem por objeto a adesão pelo Município de Biritinga a Ata de Registro de Preço n.62/2024, firmado entre o Município de Serrinha - Bahia e a empresa JADER ANDRADE DE ABREU EVENTOS, cujo objeto é o registro de preços para a eventual prestação de serviços de organização e ornamentação de pequenos eventos, conforme condições e termos estabelecidos neste Termo de Adesão. 1.2. O objeto será utilizado pelo Município de Biritinga em eventos das Secretarias e dos Fundos Municipais, com ocorrência no período de vigência da Ata. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES, DA QUANTIDADE E DO PREÇO 2.1. O objeto contratado constitui-se em: ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 DESCRIÇÃO DETALHADA UND ARRANJO DE FLORES TROPICAIS COM 30 CM DE ALTURA POR 70 DE LAGURA P/ MESA DE PALESTRANTE. ARRANJO, (VASO) FLORES DA EPOCA COM 30 CM DE ALTURA PARA MESA DE CONVIDADOS. ARRANJO, (VASO) FLORES DA EPOCA, COM 60 CM DE ALTURA E 30 CM DE LARGURA. CADEIRA DE FERRO BRANCA P/ RECEPÇÃO E EVENTOS CADEIRA PIASTICA COR BRANCA SEM BRAÇOS CAPA DE TECIDO BRANCO PAM FORRAÇÃO DE DORA ORTINA DE TECIDO OXFORD PARA DECORAÇÃO DE PAREDE COM 100 MT DE COMPRIMETO POR 3 MT DE ALTURA DECORAÇÃO COM BEXIGAS MATALIZADAS EMBALAGEM: PACOTE COM 50 UNIDADES ESTRUTURA PARA BANNER EM ALUMINIO Q30, COM 4 MT DE COMPRIMENTO E 3 MT DE ALTURA FECHAMENTO DE ESTANDE, COM 5 MT X 5 MT DE LARGURA COM TECIDO TIPO CACHARREL UND QUANT. ADERIDA VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$ 13 190,00 2.470,00 64 30,00 1920,00 13 200,00 2600,00 2150 3,20 6880,00 8500 2,39 20315,00 425 3,00 1275,00 8 750,00 6000,00 1000 12,95 12950,00 13 999,99 12999,87 51 190,00 9690,00 UND UND UND UND UND UND PCT UND UND ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 1
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA FORRAM DE MESA PARA EVENTOS TIPO UND 11 25 180,00 PALESTRA COM 6 MT DE COMP. POR 1 MT DE LARGURA. 12 MESA BISTRO COM DUAS (02) BANQUETAS 85 20,10 UND MESA PLASTICA QUANDRADA, COM 80X80 UND 13 170 5,00 CM COM 90 CM DE ALTURA MESA TIPO TAMPÃO PARA 8 LUGARES COM UND TOALHA LONGA NA BASE E UMA TOALHA 14 127 20,00 SOBREPOR COM TONS DIFERENTE. PRATOS DE LOUÇA BRANCA COM TALHERES UND 15 255 4,00 P/ALMOCID E JANTAR REBAIXAMENTO DE TETO COM TECIDO TIPO UND 16 3 599,21 CAHARREL, COM 40 MT DE COMPRIMENTO POR 22 MT DE LARGURA REBAIXAMENTO DE TETO COM TECIDO TIPO UND 17 21 119,99 CAHARREL PARA TOLDO 6 MT X 6 MT REFLETORES CÊNICOS PARA FUNDO DE UND 18 42 35,00 BUFFET 19 TAÇAS OF VIDRO 200 ML CAIXA COM 24 UND CX 42 20,00 20 TAPETE TIPO PASSARELA PARA EVENTO 260 8,00 MT TECIDO TIPOJACA, PARA REVESTIMENTO DE UND PAREDE COM 12 MT DE LARGURA POR 2 MT E 21 8 249,05 80 CM DE ALTURA TOALHA QUADRADA PARA MESA DE UND 22 109 6,42 CONVIDADO COM 1,50 X 1,50 VALOR TOTAL R$ 99.117,97 - (noventa e nove mil, cento e dezessete reais e noventa e sete centavos. 4500,00 1708,50 850,00 2540,00 1020,00 1797,63 2519,79 1470,00 840,00 2080,00 1992,40 699,78 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 3.1. A execução dos serviços constante dos itens será após a assinatura deste Termo de Adesão, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços emitida pela Secretaria de Administração; 3.2. Os serviços deverão ser executados em local determinado pela Administração Municipal, sem ônus adicionais; 3.3. Os serviços deverão ser de qualidade, atendendo as especificações descritas na Cláusula Segunda; 4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E PAGAMENTO 4.1. O valor total dos Itens da Adesão é de R$99.117,97(noventa e nove mil, cento e dezessete reais e noventa e sete centavos). 4.1.2. O VALOR UNITÁRIO de cada item registrado encontra-se descrito na Cláusula Segunda do presente Termo de Adesão; 4.1.3. O pagamento será realizado mediante entrega da Nota Fiscal, atestada pela Secretaria de Administração, que corresponderá ao valor do objeto Registrado; 4.2. O pagamento será efetuado pelo Município de Biritinga, através da Secretaria de Administração ou outra Secretaria ou Fundo que utilizou os serviços em favor da empresa JADER ANDRADE DE ABREU EVENTOS; 5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente termo de adesão terá início no dia 03 de março de 2026 e término previsto para 04 de junho de 2026, prazo de vigência da Ata de Registro, após sua prorrogação. 6. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E PENALIDADES 6.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas na Ata de Registro de Preços que ora se ADERE, por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, em consonância com a Lei 14.133/2021, estando assegurado à outra parte o contraditório e ampla defesa. 6.2 A aplicação das penalidades e multas por inadimplemento deste Termo de Adesão obedecerá ao disposto na Ata de Registro de preço n° 62/2024. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO DO INSTRUMENTO 7.1. A presente ADESÃO encontra-se vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº10/2024, a Ata de Registro nº62/2024, Aditivo de Prorrogação da Ata, e à proposta da CONTRATADA, os quais fazem parte integrante desta avença como se aqui estivessem transcritos. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 2
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7.2. Aplica-se à presente contratação e aos casos omissos, o disposto na Lei Federal 14.133/2021 e demais normas legais aplicáveis à espécie. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de Preço n.62/2024 e do Pregão nº10/2024, obrigando-se as partes, em face desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências. Biritinga-Bahia, 03 de março de 2026. MUNICÍPIO DE BIRITINGA ADERENTE GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO COSME NILTON OLIVEIRA DA CRUZ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO JADER ANDRADE DE ABREU EVENTOS EMPRESA CONTRATADA JADER ANDRADE DE ABREU REPRESENTANTE ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 3
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA TERMO DE ADESÃO N. 02 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº116/2024. TERMO DE ADESÃO FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE BIRITINGABA, A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº116/2024, ORIUNDA DO MUNICÍPIO DE SERRINHA-BA. O Município de Biritinga, Estado da Bahia - CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Municipal, n° 01, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito, GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439***273 SSP/BA, CPF nº 618.***.285-00, residente na Rua Presidente Médici, 240, Centro, Biritinga/BA, TORNA PÚBLICO QUE ADERIU a ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. 116/2024, oriunda do Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 32/2024-SRP, firmado entre o Município de Serrinha-BA – e a empresa JADER ANDRADE DE ABREU EVENTOS, inscrita no CNPJ nº 09.132.356/0001-53, com sede na Avenida Cidade de Ichu, nº 1124, Cidade Nova, Serrinha - BA, CEP 48.700-000, neste ato representado por Sr. Jader Andrade de Abreu, inscrito no CPF nº 613.***.905-78, denominada EMPRESA REGISTRADA, conforme especificações contidas na Lei Federal n. 14.133/21, e mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a adesão pelo Município de Biritinga-BA, a Ata de Registro de Preço nº 116/2024, firmado entre o Município de Serrinha - Bahia, e a empresa JADER ANDRADE DE ABREU EVENTOS, cujo objeto o fornecimento de refeições tipo coffee break, self service, kit lanches e salgados, contemplando produção, transporte e distribuição, conforme condições estabelecidos neste termo de adesão. 1.2. O objeto será utilizado pelo Município de Biritinga em ações, projetos, eventos e demandas administrativas das Secretarias e dos Fundos Municipais, com ocorrência no período de vigência da Ata. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES, DA QUANTIDADE E DO PREÇO 2.1. O objeto contratado constitui-se nos itens dos Lotes a seguir: Lote 01 Lote 02 Lote 05 ITEM 01 ITEM 01 ITEM 01 DESCRIÇÃO DETALHADA COFFEE BREAK PARA 15 (QUINZE) PESSOAS, TIPO 1, PARA 15 PESSOAS, COMPOSTO DE: - TÉRMICA COM CAFÉ SEM AÇÚCAR (100 ML POR PESSOA); - TÉRMICA COM LEITE (50 ML POR PESSOA); - 02 TIPOS DE SUCO, (250 ML POR PESSOA); - ÁGUA MINERAL (200 ML POR PESSOA); VALOR TOTAL DA ADESÃO EM R$ DESCRIÇÃO DETALHADA REFEIÇÃO SERVIDO EM SELF-SERVICE PARA 15 (QUINZE) PESSOAS, SERVIDO EM LOCAL INDICADO PELA CONTRATANTE (BUFFET LIVRE) 0 RESTAURANTE DEVERÁ DISPOR, DE TODA INFRA ESTRUTURA PARA MONTAGEM DO BUFFET NO LOCAL INDICADO PELO CONTRATANTE QUANDO SOLICITADO VALOR TOTAL DA ADESÃO EM R$ DESCRIÇÃO DETALHADA SALGADO PADRÃO FESTA.SALGADO FRITO OU ASSADO, COM PESO MÍNIMO DE 20 GRAMAS POR PEÇA, CONTENDO RECHEIOS VARIADOS, TAIS COMO CARNE, FANGO, QUEIJO ETC VALOR TOTAL DA ADESÃO EM R$ UND QUANT. ADERIDA VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$ UND 125 552,00 69.000,00 69.000,00 UND QUANT. ADERIDA VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$ UND 102 536,58 54.731,16 54.731,16 UND QUANT. ADERIDA VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$ UND 7.800 2,91 22.698,00 22.698,00 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 1
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Lote 06 Lote 07 Lote 08 Lote 09 ITEM 01 ITEM 01 ITEM 01 ITEM 01 DESCRIÇÃO DETALHADA SALGADO PADRÃO LANCHE. SALGADO FRITO OU ASSADO, COM PESO MÍNIMO DE 90 GRAMAS POR PEÇA, CONTENDO RECHEIOS VARIADOS, TAIS COMO CARNE, FRANGO, QUEIJO E ETC VALOR TOTAL DA ADESÃO EM R$ DESCRIÇÃO DETALHADA KIT DE LANCHE COMPOSTO POR NO MINIMO 05 (CINCO) PEÇAS DE SALGADOS FRITO OU ASSADO, COM PESO MINIMO DE 20 (VINTE) GRAMAS POR PEÇAS, CONTENTO RECHEIOS VARIADOS, TAIS COMO: CARNE, FRANGO, QUEIJO E ETC.ACOMPANHADO DE 01 (UM) DOCE E 01 (UM) REFRIGERANTE VALOR TOTAL DA ADESÃO EM R$ DESCRIÇÃO DETALHADA FORNECIMENTO DE SALADA DE FRUTAS, COMPOSTA DE NO MÍNIMO OS FRUTAS DISTINTAS, AO SUCO OU REFRIGERANTE DE LARANJA, PODENDO SER SERVIDA COM LEITE CONDENSADO OU EM PÓ, ACONDICIONADA EM RECIPIENTE PLÁSTICO DE 300ML, COM TAMPA. ACOMPANHANDO COLHER DESCAR VALOR TOTAL DA ADESÃO EM R$ DESCRIÇÃO DETALHADA REFEIÇÃO TIPO SELF SERVICE, (BUFFET LIVRE), EM RESTAURANTE PRÓPRIO, CARDÁPIO VARIADO, COM OFERTA DE NO MÍNIMO 02 TIPOS DE CARNE (CARNE VERMELHA E CARNE BRANCA), SALADAS VARIADAS, ACOMPANHAMENTOS VARIADOS, DEVE ESTAR INCLUSO NO MÍNIMO UM TIPO DE BEB VALOR TOTAL DA ADESÃO EM R$ UND QUANT. ADERIDA VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$ UND 1.750 2,05 3.587,50 UND QUANT. ADERIDA VALOR UNIT. R$ 3.587,50 VALOR TOTAL R$ UND 12.500 19,60 245.000,00 245.000,00 UND QUANT. ADERIDA UND 2000 VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$ 6,50 13.000,00 13.000,00 UND UND QUANT. ADERIDA VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$ 44,75 4.698,75 105 4.698,75 VALOR TOTAL: 412.715,41 - (quatrocentos e doze mil, setecentos e quinze reais e quarenta e um centavos). 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 3.1. O fornecimento dos itens será após a assinatura deste termo de adesão e do contrato, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento emitida pela secretaria de administração; 3.2. As entregas devem ocorrer em local determinado pela Administração Municipal, sem ônus adicionais; 3.3. Os itens a serem fornecimentos deverão ser de qualidade, atendendo as especificações descritas na Cláusula Segunda; 4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E PAGAMENTO. 4.1. O valor da adesão é definido por lotes conforme a seguir: Lote 01: R$69.000,00, Lote 02: 54.731,16 Lote 05: R$22.698,00, Lote 06 R$3.587,50, Lote 07 R$245.000,00, Lote 08 R$13.000,00 e Lote 09: R$4.698,75. 4.1.2. O valor unitário de cada item registrado encontra-se descrito na cláusula segunda do presente termo de adesão; 4.1.3. O pagamento será realizado mediante entrega da nota fiscal, atestada pela Secretaria de Administração, que corresponderá ao valor do objeto Registrado; 4.2. O pagamento será efetuado pelo Município de Biritinga-Bahia, através da Secretaria de Administração ou outra Secretaria ou Fundo que fez a aquisição dos itens em favor da empresa JADER ANDRADE DE ABREU EVENTOS-ME; 5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente termo de adesão terá início no dia 03 de março de 2026 e término previsto para 24 de setembro de 2026, prazo de vigência da Ata de Registro nº116/2024, após a sua prorrogação. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 2
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 6. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E PENALIDADES 6.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas na Ata de Registro de Preços que ora se ADERE, por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, em consonância com a Lei 14.133/2021, estando assegurado à outra parte o contraditório e ampla defesa. 6.2 A aplicação das penalidades e multas por inadimplemento deste Termo de Adesão obedecerá ao disposto na Ata de Registro de preço n°116/2024. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO DO INSTRUMENTO 7.1. A presente ADESÃO encontra-se vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº32/2024, a Ata de Registro nº116/2024 e Aditivo de prorrogação da vigência da Ata supra e à proposta da CONTRATADA, os quais fazem parte integrante desta avença como se aqui estivessem transcritos. 7.2. Aplica-se à presente contratação e aos casos omissos, o disposto na Lei Federal 14.133/2021 e demais normas legais aplicáveis à espécie. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de Preço nº 116/2024 e do Pregão nº32/2024, obrigando-se as partes, em face desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências. Biritinga-Bahia, 03 de março de 2026. MUNICÍPIO DE BIRITINGA ADERENTE GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO COSME NILTON OLIVEIRA DA CRUZ SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO JADER ANDRADE DE ABREU EVENTOS-ME JADER ANDRADE DE ABREU REPRESENTANTE Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 3
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Edital de Convocação nº 001 de 03 de março de 2026. Dispõe sobre a convocação de reunião do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). A PRESIDENTE DO CONSELHO CACS FUNDEB MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. - 1º - Convocar reunião extraordinária do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) de Biritinga que se realizará no dia 09 de março de 2026 – segunda-feira às 09h00 na biblioteca do Colégio Municipal de Biritinga, Avenida Presidente Médici S/N centro neste município. Art. - 2º - A reunião terá a seguinte ordem do dia: I- Informes; II- Apreciação das contas do FUNDEB, referente aos meses de agosto, setembro e outubro referente ao exercício de 2025; III- O que ocorrer. Art. - 3º - Este edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conselho CACS FUNDEB Biritinga, 03 de março de 2026 Jeane de Jesus Souza Presidente do CACS FUNDEB ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 0022/2022. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo de dispensa de Licitação nº 020/2022, que tem como objeto a locação de um imóvel residencial, situado na Rua Santa Cruz, 144, Centro, BiritingaBahia, destinado para abrigar família que estar em situação de vulnerabilidade e risco social. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. Contratado: ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA MIRANDA Vigência: 06 (seis) meses Data: 02 de março de 2026. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITVO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 0023/2022. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo de dispensa de Licitação nº 021/2022, que tem como objeto a locação de um imóvel residencial, situado na Rua Salvador Fabiano, snº, térreo, centro, Biritinga-Bahia., destinado para abrigar família que estar em situação de vulnerabilidade e risco social. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. Contratado: RAFAEL PEREIRA DA CRUZ ANDRADE Vigência: 06 (seis) meses Data: 02 de março de 2026. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 0024/2022. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo de dispensa de Licitação nº 022/2022, que tem como objeto a locação de um imóvel residencial, situado na Rua Salvador Fabiano, snº, 1º andar, centro, Biritinga-Bahia., destinado para abrigar família que estar em situação de vulnerabilidade e risco social. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. Contratado: RAFAEL PEREIRA DA CRUZ ANDRADE Vigência: 06 (seis) meses Data: 02 de março de 2026. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 0017 de 11 de fevereiro de 2026. Dispõe sobre a concessão de Licença Sem Remuneração à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, CONSIDERANDO o pedido protocolado na Secretaria de Educação no dia 11 de fevereiro de 2026 através de RDV (Requerimento de Direito e Vantagens). CONSIDERANDO o artigo nº112 do Estatuto de Servidor que trata que poderá ser concedida ao funcionário licença para tratar de interesse particular pelo prazo de até dois anos consecutivos sem remuneração. CONSIDERANDO que segundo o artigo 112, parágrafo 2º do Estatuto do Servidor a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido do funcionário ou mediante ato fundamentado no interesse do serviço. RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença de 02 (dois) anos sem remuneração para tratar de assuntos particulares a Servidora Público THAMILIS DE MEDEIROS SILVA ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período de 11/02/2026 com término em 11/02/2028. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gilmário de Souza Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0020/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0012/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, considerando o cumprimento do artigo 74, inciso II, da lei Federal 14.133/2021, pertinente a prestação de serviços artísticos, com base nos termos do parecer técnico emitido pela assessoria jurídica do município, reconhece a situação de inexigibilidade de licitação no presente processo, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer, autorizando a contratação da empresa OFICINA DA MUSICA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 05.796.753/0001-79, representante exclusivo do cantor gospel Samuel Eleotério, para apresentação musical no dia 07.03.2026, durante a realização do evento Aleluia Fest, em comemoração ao dia do evangélico, pelo valor global de R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, em 03 de março de 2026. Publica-se GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0023/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº0015/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o cumprimento do artigo 74, inciso V, Lei Federal 14.133/2021, e com base no termo do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica, reconhece a situação de inexigibilidade de licitação no presente processo e RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, autorizando a contratação do senhor JOSE MESSIAS SANTANA MACIEL, para locação de um imóvel, tipo galpão, localizado na Rua Salvador Fabiano de Carvalho, centro, destinado para garagem de máquinas pesadas (retroescavadeiras, tratores e caçambas), pelo valor global final de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, em 03 de março de 2026. Publica-se GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0021/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0013/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, considerando o cumprimento do artigo 74, inciso II, da lei Federal 14.133/2021, pertinente a prestação de serviços artísticos, com base nos termos do parecer técnico emitido pela assessoria jurídica do município, reconhece a situação de inexigibilidade de licitação no presente processo, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer, autorizando a contratação da empresa UZIBA PRODUCÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 18.741.176/0001-60, representante exclusivo da banda Manancial, para apresentação musical no dia 07.03.2026, durante a realização do evento Aleluia Fest, em comemoração ao dia do evangélico, pelo valor global de R$ 100.000,00(cem mil reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, em 03 de março de 2026. Publica-se GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0022/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0014/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, considerando o cumprimento do artigo 74, inciso II, da lei Federal 14.133/2021, pertinente a prestação de serviços artísticos, com base nos termos do parecer técnico emitido pela assessoria jurídica do município, reconhece a situação de inexigibilidade de licitação no presente processo, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer, autorizando a contratação da empresa UZIBA PRODUCÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 18.741.176/0001-60, representante exclusivo do cantor gospel Fabio Belchote, para apresentação musical no dia 07.03.2026, durante a realização do evento Aleluia Fest, em comemoração ao dia do evangélico, pelo valor global de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, em 03 de março de 2026. Publica-se GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0023/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº0015/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o cumprimento do artigo 74, inciso V, Lei Federal 14.133/2021, e com base no termo do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica, reconhece a situação de inexigibilidade de licitação no presente processo e RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, autorizando a contratação do senhor JOSE MESSIAS SANTANA MACIEL, para locação de um imóvel, tipo galpão, localizado na Rua Salvador Fabiano de Carvalho, centro, destinado para guardar veículos pesados da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelo valor global final de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, em 03 de março de 2026. Publica-se GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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