Prefeitura de Nova Fátima

Texto da edição nº 39

terça-feira, 3 de março de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA/BA Em, 3 de março de 2026 ✦ - Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0039 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO ALTERAÇÃO DE QDD 25. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA PC ELIEL MARTINS - CENTRO CNPJ: 16.444.069/0001-44 - CEP: 44.642-000 - NOVA FATIMA - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD DECRETO Nº 25 DE 03 DE MARÇO DE 2026 ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE NOVA FATIMA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo da lei de nº 605/2025 de 26 de junho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias. Decreta: Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº de 30 de dezembro de 1899, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a). 0501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ACRÉSCIMO REDUÇÃO 0,00 6.000,00 2.057 - AÇÕES E SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - (CRAS) 3.1.90.04.00 / 16600000 - Contratacao por Tempo Determinado 3.1.90.13.00 / 16610000 - Obrigacoes Patronais Total por Ação: 6.000,00 0,00 6.000,00 6.000,00 0,00 6.000,00 2.072 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.1.90.04.00 / 15000000 - Contratacao por Tempo Determinado 3.1.90.13.00 / 16600000 - Obrigacoes Patronais 6.000,00 0,00 Total por Ação: 6.000,00 6.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 12.000,00 12.000,00 Total Geral: 12.000,00 12.000,00 Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 3 de março de 2026. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE NOVA FATIMA, Estado da Bahia, em 03 de março de 2026. ADRIANO SILVA SOUZA Sec. de Finanças CPF: 028.272.995-00 P-01 03/03/2026 - 15:52:04 JOSÉ DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO Prefeito Municipal CPF: 914.012.755-91 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82 Página: 1 de 1

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