Prefeitura de Nova Fátima

Texto da edição nº 40

quarta-feira, 4 de março de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA/BA Em, 4 de março de 2026 ✦ - Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0040 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECISÃO ADMINISTRATIVA SOBRE RECURSO. »EDITAL - 04-005-2026 – MARKETING. »EDITAL - 04-006-2026 – OFICINAS. »EDITAL DISPENSA 01-005-2026 - AÇÃO SOCIAL. »EXTRATOS DE CREDENCIAMENTO/2026 E EXTRATOS DE CONTRATOS/2026. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 DECISÃO ADMINISTRATIVA SOBRE RECURSO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 007/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: nº 07-002/2026 OBJETO: Contratação de empresa para execução de obras e serviços de engenharia para construção da nova sede da Biblioteca Municipal no Município de Nova Fátima – BA. RECORRENTE: Souza Dourado Construções e Transportes Ltda – CNPJ nº 27.469.108/0001-84 RECORRIDA: 2GL Engenharia & Consultoria Ltda – CNPJ nº 47.676.985/0001-33 I – RELATÓRIO Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa Souza Dourado Construções e Transportes Ltda, com fundamento no art. 165, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, em face da decisão da Comissão de Licitação que declarou habilitada e vencedora a empresa 2GL Engenharia & Consultoria Ltda no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 07-002/2026. RECURSO Em síntese, a recorrente sustenta que sua proposta seria a mais vantajosa para a Administração e que eventual falha apontada no procedimento teria natureza meramente formal e sanável, devendo ser aplicado o princípio do formalismo moderado, bem como o dever de diligência previsto na legislação e reconhecido pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União. RECURSO A recorrente ainda afirma que sua inabilitação teria ocorrido por erro material de baixa relevância, defendendo que a Administração deveria ter oportunizado correção ou esclarecimento mediante diligência. RECURSO Regularmente intimada, a empresa 2GL Engenharia & Consultoria Ltda apresentou contrarrazões, nas quais argumenta que o recurso apresentado pela recorrente é manifestamente inadequado, pois o documento protocolado faz referência a outro certame, promovido por outro município, circunstância que demonstra tratar-se de peça recursal estranha ao presente processo licitatório. CONTRARRAZÃO 1

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 A recorrida sustenta ainda que a decisão administrativa observou rigorosamente as disposições do edital e da Lei nº 14.133/2021, tendo sido declarada vencedora por atender integralmente todas as exigências de habilitação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira previstas no instrumento convocatório. CONTRARRAZÃO Diante disso, os autos foram encaminhados para análise e decisão da autoridade competente. É o relatório. II – DA ADMISSIBILIDADE Nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, o recurso administrativo é cabível contra atos praticados no procedimento licitatório, devendo ser apresentado dentro do prazo legal e conter fundamentação pertinente ao ato impugnado. No caso em análise, embora o recurso tenha sido apresentado dentro do prazo legal, verifica-se que a peça recursal apresentada pela empresa recorrente não guarda pertinência com o presente certame, uma vez que faz referência expressa à Concorrência Eletrônica nº 001/2026 do Município de Paramirim – BA, não mencionando adequadamente o procedimento licitatório conduzido pelo Município de Nova Fátima. CONTRARRAZÃO Tal circunstância evidencia erro material na elaboração do recurso, resultando em peça recursal dissociada dos fatos e atos administrativos praticados no âmbito do presente procedimento licitatório. Assim, verifica-se a ausência de impugnação específica ao ato administrativo praticado neste certame, requisito essencial para o conhecimento do recurso administrativo. Dessa forma, diante da falta de pertinência temática e da inadequação da peça recursal, conclui-se que o recurso apresentado não atende aos requisitos mínimos de admissibilidade. 2

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 III – DO MÉRITO Ainda que superada a preliminar de inadmissibilidade, o recurso igualmente não merece prosperar no mérito. A análise realizada pela Comissão de Licitação observou estritamente os critérios previamente definidos no edital, instrumento que vincula tanto a Administração quanto os licitantes, conforme estabelece o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, consagrado na Lei nº 14.133/2021. Conforme demonstrado nas contrarrazões apresentadas, a empresa 2GL Engenharia & Consultoria Ltda apresentou toda a documentação exigida para habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, atendendo integralmente às exigências estabelecidas no edital do certame. CONTRARRAZÃO Por outro lado, a empresa recorrente foi inabilitada em razão do não atendimento de exigências previstas no edital, circunstância objetiva que legitima a decisão administrativa adotada. Cumpre destacar que a Administração Pública deve observar rigorosamente as regras previamente estabelecidas no instrumento convocatório, sob pena de violação aos princípios da legalidade, isonomia, segurança jurídica e competitividade. A flexibilização indevida das exigências editalícias em favor de determinado licitante configuraria tratamento desigual entre os participantes do certame, comprometendo a lisura e a regularidade do procedimento licitatório. Assim, não se verifica qualquer ilegalidade ou irregularidade na decisão administrativa que declarou habilitada e vencedora a empresa 2GL Engenharia & Consultoria Ltda, a qual observou estritamente as regras do edital e da legislação vigente. IV – DA DECISÃO Diante do exposto, com fundamento no art. 165 da Lei nº 14.133/2021, DECIDO: 1. NÃO CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa SOUZA DOURADO CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA, em razão de sua manifesta inadequação e ausência de pertinência com o presente procedimento licitatório; 2. Subsidiariamente, caso superada a preliminar de inadmissibilidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo integralmente a decisão que declarou habilitada e vencedora a empresa 2GL ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA, por 3

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ter cumprido integralmente todas as exigências estabelecidas no edital e na Lei nº 14.133/2021; 3. Determinar a continuidade regular do procedimento licitatório, com a adoção das providências necessárias para adjudicação e posterior homologação do certame. Nova Fátima-BA, 04 de março de 2026. ________________________________________ JOELVAN CUNHA DE ALMEIDA Agente de Contratação 4

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 AVISO DE CREDENCIAMENTO N° 04-005/2026 O Município de NOVA FÁTIMA na Bahia torna público o presente edital PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRENSA E PRODUÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA. O Edital e seus anexos estão disponíveis na sala da Comissão Permanente de Licitação, https://www.novafatima.ba.gov.br/. no Diário Maiores Oficial do informações município pelo licitacoesnovafatima@hotmail.com. NOVA FÁTIMA-Bahia, 04 de março de 2026. Daniele da Silva Martins Porto Secretária Municipal de Administração PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014 e site e-mail:

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 EDITAL DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO N° 04-005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 018/2026 DATA DA ABERTURA DO CREDENCIAMENTO: 05 de março de 2026. HORÁRIO DO INÍCIO DO CREDENCIAMENTO: 08h30min ENDEREÇO: Praça Eliel Martins, s/nº, Centro, Nova Fátima – Bahia. CORREIO ELETRÔNICO: licitacoesnovafatima@hotmail.com O MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.444.069/0001-44, com endereço na Praça Eliel Martins, s/nº, Centro, Nova Fátima – Bahia, neste ato representada pelo Sr. Prefeito, Jose de Assis de Oliveira Porto, torna público, para conhecimento dos interessados, que A documentação será recebida para análise a partir de 05 de março de 2026, no horário das 08h30 às 12h e das 13h às 17h, no Departamento de Licitação e Contratos, no setor de Licitações. O credenciamento inicial encerrado no dia 06 de março de 2026 as 10h00min, para fins da primeira classificação e proceder o CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRENSA E PRODUÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, observadas as prescrições da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores atinentes à matéria, observando-se os termos e condições estabelecidos no presente edital. I - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente procedimento administrativo o CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRENSA E PRODUÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA., de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste Edital e em seus anexos. 1.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do inciso I, do art. 79, da Lei Federal n.º 14.133/2021. 1.3. O credenciamento não redundará na obrigação da Administração Pública em promover a contratação respectiva. II – DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO 2.1 – A Documentação para Habilitação ao Credenciamento deverá ser apresentada na sala do Departamento de Licitações e Contratos, localizada na sede da Prefeitura do Município de NOVA FÁTIMA, Praça Eliel Martins, s/nº, Centro, Nova Fátima – Bahia, em envelope endereçado ao Agente de Contratação do Município, a contar a partir do dia 05 de março de 2026, sendo o credenciamento inicial encerrado no dia 06 de março de 2026 as 10h00min, para fins da primeira classificação. III – DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO 3.1 – Nos termos do inciso I, do parágrafo único do art. 79 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o credenciamento manter-se-á à disposição dos interessados enquanto perdurar a demanda do PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Município de NOVA FÁTIMA, não havendo, contudo, garantia de contratação, nos termos estabelecidos no presente Edital. IV – DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 4.1 – Poderão participar do processo de credenciamento as pessoas físicas e jurídicas, legalmente constituídas, com capacidade técnica comprovada, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que atendam as condições específicas de habilitação constantes deste edital e se submetam aos parâmetros estabelecidos pelas normas aplicáveis. 4.2 – Não poderão participar do credenciamento pessoa jurídica ou física que: 4.2.1 – Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação; 4.2.2 – Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 4.2.3 – Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos da legislação aplicável; 4.2.4 – Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos da legislação aplicável; 4.2.5 – Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República; 4.2.6 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 4.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133/2021. 4.4. A inscrição da entidade neste processo de credenciamento por meio do Anexo III, devidamente preenchido, acompanhado de toda a documentação exigida, implica aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e atos normativos pertinentes expedidos pela Administração do Instituto, independente de declaração expressa. 4.5. Os interessados habilitados após análise da documentação apresentada poderão ser credenciados, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital e seus anexos. V – DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO 5.1. As pessoas físicas e jurídicas interessadas, que atenderem os requisitos estabelecidos neste Edital, deverão realizar a inscrição no Credenciamento, encaminhando ao Departamento de Licitações e Contratos do Município de NOVA FÁTIMA envelope lacrado, que contenha toda a documentação de habilitação, em cuja parte externa, além da razão social e endereço, deverão constar as seguintes inscrições: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028  Departamento de Licitações e Contratos  Credenciamento n.º 04-005/2026 – Documentos de Habilitação. 5.2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da pessoa interessada, quando houver, e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e obrigatoriamente ser datada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, pela própria pessoa física ou por seu procurador. VI - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. O envelope deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação automática do participante, os seguintes documentos, que deverão ser apresentados em cópia autenticada ou no original, neste caso, acompanhados de uma cópia não autenticada: 6.1.1. Habilitação Jurídica – Pessoa Jurídica a) Registro comercial público no caso de empresa individual. b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal do Brasil, no Ministério da Fazenda. c) Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. d) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. e) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.1.2. Habilitação Jurídica – Pessoa Física a) Documento de identidade; b) Cadastro de Pessoa Física junto à Receita Federal do Brasil; c) Comprovante de Endereço Profissional. 6.1.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista; a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede da pessoa interessada, se houver; b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da pessoa interessada, através de:  Certidão Conjunto de Quitação de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da pessoa interessada, através de:  Certidão Negativa de Débitos Fiscais. d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da pessoa interessada, através de Certidão de Quitação de Débitos Municipais relativos a:  ISS – Imposto Sobre Serviço;  TLF – Taxa de Localização e Funcionamento. e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de:  FGTS – Certidão de Regularidade de Situação – CRS. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 f) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, na forma como exigido pela Lei n.º 12.440/2011, através de:  Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 6.1.3.1. Os documentos apontados nos itens a e não serão exigidos para os credenciados pessoas físicas, por não serem aplicáveis às mesmas. 6.1.4. Qualificação Técnica a) Pedido de Credenciamento, conforme modelo indicado no Anexo III, devidamente preenchido com todas as informações ali exigidas; b) Alvará de Localização e funcionamento atualizado, bem como Documento comprobatório da regularidade sanitária, nos termos da legislação, relativo ao serviço a ser credenciado (Alvará Sanitário ou relatório de inspeção sanitária emitido pela unidade competente), se for o caso; c) Declaração expressa de que a pessoa conhece todas as condições do presente Edital. Omitida esta declaração, considerar-se-á implícita a aceitação de todas as normas deste Edital. d) Declaração de que possui condições técnicas e materiais para executar os serviços indicados no Anexo II deste Edital. 6.1.5. Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida. 6.2. Além dos documentos elencados, os participantes deverão apresentar uma via da declaração de aceitação da tabela de preços indicada pelo Município de NOVA FÁTIMA, no original ou cópia autenticada. 6.3. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: a) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; b) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 6.4. Os participantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação serão automaticamente inabilitados, sendo de exclusiva responsabilidade dos mesmos a apresentação de todos documentos exigidos. 6.5. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do procedimento e não será devolvida ao proponente. 6.6. É de exclusiva responsabilidade dos participantes a descrição de todos os dados do objeto deste Edital, atendimento de todos os demais requisitos da Habilitação e a juntada das declarações solicitadas. 6.7. Não serão válidos os documentos apresentados que contiverem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dubiedade, principalmente em relação à especificação. VII – DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 7.1. O requerimento de credenciamento, cujo modelo encontra-se estabelecido no Anexo III deste edital, e os demais documentos previstos no item 6, deverão ser apresentados junto ao PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Departamento de Licitações e Contratos, sem emendas e/ou rasuras, no período estabelecido no item 2.1. 7.1.2. No Anexo III, o participante que apresentar o requerimento de credenciamento deverá especificar com clareza em quais atividades pretende se credenciar, aderindo, de logo, à tabela de custos disposta no Anexo V deste Edital. 7.2. Os documentos para habilitação deverão observar o disposto nesse edital. 7.3. As certidões que compõem a documentação exigida e que possuem data de validade deverão estar válidas na data do envio da documentação e, ainda, deverão ser atualizadas no momento da habilitação e/ou na assinatura do contrato, e mantidas regulares durante a sua vigência contratual e apresentadas nos faturamentos mensais. 7.4. Toda a documentação encaminhada, conforme item 7.1, deverá estar na ordem da relação constante deste Edital. 7.5. Não será aceita a inscrição extemporânea ou condicional. 7.6. As informações prestadas, assim como a documentação enviada, são de inteira responsabilidade do interessado, sob pena de aplicação do art. 299 do Código Penal brasileiro, assim como de inabilitação e/ou descredenciamento. 7.7. Este Chamamento Público ficará aberto para os interessados se credenciarem em qualquer momento, dentro do período de sua vigência, desde que apresentarem as documentações em conformidade com o Edital. 7.8. O prazo de vigência deste Chamamento Público será de 12 (doze) meses, a contar da data de abertura para o início de credenciamento. 7.9. Os interessados que encaminharem os envelopes de documentações posteriormente à data marcada para abertura dos envelopes (até 06/03/2026), dentro da vigência deste Chamamento Público, serão recebidos, abertos, analisados, conferidos, verificando as exigências do Edital pelo Agente de Contratação e pela Comissão de Contratação, em até 05 (cinco) dia úteis subsequente à sua entrega, podendo ser prorrogado por igual período. 7.10. Declarado habilitado, serão inseridos imediatamente após o último colocado da lista de credenciamento no sistema de rodízio, observada a ordem cronológica de recebimento de solicitação de credenciamento pelo Agente de Contratação e pela Comissão de Contratação, que deverá ser convocado para trabalhar de acordo com as necessidades de demandas da Prefeitura. 7.11. Os interessados deverão entregar toda a documentação pertinente num único ato, não sendo permitida a entrega fracionada, exceto nos casos previstos neste próprio Edital. VIII – DA HABILITAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 8.1. Serão considerados habilitados os interessados que apresentarem a documentação válida exigida e se enquadrarem nas regras deste Edital. 8.2. A habilitação será comprovada mediante a conferência da documentação exigida, conforme relação indicada no item 6 deste Edital, e do parecer técnico favorável, se for o caso, que atestarão os requisitos de habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista. 8.3. Os resultados da inabilitação ou habilitação serão publicados durante e/ou após a vigência deste Edital, à medida que a análise de que trata o item 8.2 for concluída, no Diário Oficial do Município ou outro meio próprio para este fim. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 8.4. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à avaliação da documentação enviada no ato de inscrição, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação prevista no item 8.3, observadas as seguintes determinações: 8.4.1. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação enviada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso. 8.4.2. O recurso devidamente fundamentado poderá ser protocolado junto ao Departamento de Licitações e Contratos, devidamente fundamentado, no prazo estabelecido no item 8.4, e será analisado em até 3 (três) dias úteis. 8.4.3. O Agente de Contratação poderá decidir pela reconsideração ou manutenção da decisão, devendo, neste caso, expedir decisão definitiva. 8.4.4. Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderão interpor recurso. 8.4.5. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios, não sendo admitido mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação. 8.4.6. Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados através dos mesmos meios dispostos no item 8.3. 8.4.7. Após a análise documental, a Comissão de Licitação apresentará a relação geral dos credenciados, assim como a complementará sempre que novos interessados se credenciarem. 8.5. DO SISTEMA DE RODÍZIO 8.5.1. A contratação será realizada de acordo com a ordem cronológica de recebimento de solicitação de credenciamento pelo Agente de Contratação e pela Comissão de Contratação, assegurando a igualdade de tratamento, dividindo os serviços proporcionalmente entre os credenciados, com objetivo de oportunizar a contratação de todos os credenciados no sistema de rodízio. 8.5.2. Caso haja simultaneidade no recebimento das solicitações, deverá ser realizado sorteio entre os interessados que estão empatados, para definição da classificação destes na lista de rodizio de distribuição dos serviços. 8.5.3. Caso o credenciado não iniciar os serviços no prazo estabelecido ou realizar os serviços em desacordo com as exigências da Secretaria solicitante, será passado a vez para a credenciado seguinte, desta forma não prejudica o desenvolvimento das atividades nem paralisação os serviços em andamento. 8.5.4. Os credenciados que forem se cadastrando após o período determinado para o rodízio, durante a vigência do credenciamento, serão classificados no final da fila, sendo que tão somente após o rodízio dos já credenciados é que participarão, e assim sucessivamente, de acordo com a data e horário do protocolo. 8.5.5. A regra do subitem 8.5.2. também se aplica aos protocolos posteriores em que haja simultaneidade de pedidos no mesmo momento. 8.5.6. Nenhum proponente que esteja apto a ser credenciado, nos termos deste edital, deixará de participar do rodízio, salvo se finalizada a vigência do credenciamento, ou deixar de existir o interesse na prestação dos serviços do objeto do certame. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 IX - DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 9.1. Para a assinatura do contrato, os interessados habilitados, deverão comparecer, mediante convocação. 9.2. Constam do Modelo do Contrato que compõe o Anexo IV as condições e a forma de execução do objeto contratado, prevendo, especificamente, as obrigações dos credenciados e do Município de NOVA FÁTIMA, prazo de execução e forma de prestação dos serviços contratados, condições de pagamento, causas da rescisão, sanções aplicáveis e demais obrigações das partes, fazendo a mesma parte integrante deste Edital. 9.3. Até a data de assinatura do Contrato, poderá ser eliminada do credenciamento qualquer pessoa que tenha apresentado documentos ou declarações incorretas ou falsas, bem como aquela cuja situação técnica ou econômica/financeira tenha se alterado após o início de processamento do cadastramento. 9.4. A pessoa física ou jurídica que se recusar a assinar o contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias, estará sujeita às penalidades cabíveis, inclusive descredenciamento e incidência de multa no montante de 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação aplicável. X - DO VALOR E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 10.1. Os interessados credenciados receberão conforme a quantidade e tipo de serviços realizados durante o mês, de acordo com os valores unitários estabelecidos para a realização constantes na Tabela estabelecida no Anexo V. 10.2. O pagamento será mensal, e será efetuado até o décimo dia do mês subsequente aos serviços prestados. 10.3. As credenciadas comprometem-se a enviar relatório de produção mensal até o dia 25 do mês em curso, em que contenha a identificação do veículo, do serviço realizado e a data da sua realização, devidamente acompanhados da ordem de execução do serviço emitido pelo Setor. 10.4. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de nota fiscal respectiva. 10.4.1. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 10.4.2. O Município poderá sustar o pagamento a que a prestadora de serviço tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação do serviço e/ou não recolhimento de multa aplicada. 10.4.3. Os pagamentos efetuados à prestadora dos serviços não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do serviço, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 10.5. É vedada a cobrança pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, sob qualquer título ou pretexto, de adicionais, taxas, materiais, equipamentos e/ou valores complementares àqueles estabelecidos nas Tabelas de Preços, sob pena do não pagamento das despesas pelo CONTRATANTE, por descumprimento contratual, sujeito a aplicação das penalidades cabíveis. 10.6. O CONTRATANTE não será responsabilizado nem arcará com as despesas referentes a serviços não autorizados previamente, bem como daqueles realizados em veículos não devidamente identificados ou que não integrem a frota do Município de NOVA FÁTIMA. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 10.7. Para atender as despesas decorrentes dos credenciamentos oriundos deste edital, o Município utilizará recursos próprios em conformidade com a dotação orçamentária abaixo: ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA SECRETARIA: 0202 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO UNIDADE: 0202 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ATIVIDADE: 2.009 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADM E PLANEJAMENTO 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ FONTE DE RECURSO: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA: 0301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 0301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE: 2045 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ FONTE DE RECURSO: FONTE DE RECURSO: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos Saúde 15%; 16000000 - Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO SECRETARIA - 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO UNIDADE: 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ATIVIDADE: 2.026 - MANUTENÇÃO E GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ FONTE DE RECURSO: 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 25%; 15400000 - FUNDEB - Impostos e Transferências. ÓRGÃO: 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 SECRETARIA: 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 0501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE: 2.072 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ FONTE DE RECURSO: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; 16600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS XI - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA 11.1. A distribuição da demanda que surgir durante o período de vigência do presente credenciamento será realizada da seguinte forma: a) A divisão da demanda respeitará a proporcionalidade igualitária e o princípio da isonomia entre todos os participantes, considerando: 1. O melhor interesse do cidadão a ser atendido; 2. A economicidade para a prestação dos serviços, como por exemplo: o tempo de execução dos serviços; 3. O princípio da eficiência; 4. A melhor técnica para obtenção do melhor resultado. b) Não poderá haver distribuição a beneficiar um prestador de serviço em detrimento de outro no caso de características iguais entre ambos os credenciados, devendo ser realizada a rotatividade na distribuição entre os mesmos; c) A distribuição da demanda poderá em casos excepcionais ser realizada de forma desigual, a fim de atender ao interesse público ou no caso de necessidade de retorno do veículo para prosseguimento do serviço já iniciado e/ou reparos que possuam relação técnica com algum anteriormente realizado. 11.2. As quantidades de serviços a serem contratados e distribuídos serão estimados, sendo sempre estimado o número de serviços, não existindo, no âmbito do presente credenciamento, quantitativo mínimo de serviços a serem realizados. 11.3. O quantitativo genérico previsto neste Edital é meramente estimativo, representando apenas o que o Município considera que poderá surgir de demanda real no período de 12 (doze) meses, podendo o CONTRATANTE requisitar os serviços em quantidade inferior ou superior ao estabelecido nas Planilhas constantes dos Anexos ao Edital, de acordo com a demanda dos veículos de sua frota. XII – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa: a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação; b) salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, deixar de apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com as especificações do edital. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 c) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; d) recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; e) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; f) fraudar o credenciamento; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: i) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; ii) induzir deliberadamente a erro no julgamento; iii) apresentar amostra falsificada ou deteriorada. h) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; i) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 12.2. Com fulcro na Lei Federal n.º 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 12.3. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 12.5. Para as infrações previstas nas letras a, b, c e d do item 12.1., a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato. 12.6. Para as infrações previstas nas letras e, f, g, h e i do item 12.1., a multa será de 15% a 30% do valor do contrato. 12.7. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 12.8. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 12.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nas letras a, b, c e d do item 12.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 12.10. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nas letras e, f, g, h e i do item PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 12.1., bem como pelas infrações administrativas previstas nas letras a, b, c e d do item 12.1. que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. 12.11. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita nas letras c e d do item 12.1., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades estabelecidas neste Edital. 12.12. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão estabelecida para esta finalidade, observando-se o rito estabelecido em norma própria. 12.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Os casos não previstos no presente Edital e as dúvidas e questionamentos porventura suscitados serão resolvidos pela Comissão de Licitação. 13.2. Fica esclarecido que todas as pessoas interessadas na participação do presente credenciamento sujeitam-se a todos os seus termos, condições e normas, especificações e detalhes e se comprometem a cumpri-las integralmente, independente de qualquer manifestação, impugnação ou recurso, mesmo que não tenham efetivamente dele participado. 13.3. Não serão aceitas quaisquer consultas, pedidos ou reclamações relativas ao Edital, que não tenham sido formulados por escrito e devidamente protocolados no Departamento de Licitações e Contratos, em atenção à Comissão de Licitação. 13.4. Ao adquirir o Edital, o participante fornecerá o endereço em que receberá todas as notificações concernentes ao procedimento, devendo comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido. 13.5. Integram o presente Instrumento Convocatório os seguintes anexos:      Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Declaração; Anexo III – Pedido de Credenciamento; Anexo IV – Minuta do Contrato Administrativo; Anexo V – Tabela de Serviços e Preços. 12.6 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Capela do Alto Alegre Bahia. NOVA FÁTIMA, Bahia, 04 de março de 2026. Jose de Assis de Oliveira Porto Prefeito PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Anexo I Termo de Referência 1. Objeto Constitui objeto do presente procedimento administrativo o Credenciamento DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRENSA E PRODUÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, Bahia, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste Edital e em seus anexos. 2. Justificativa Secretaria Municipal de Cultura e Fundo Municipal de Cultura: • Descrição da Necessidade: A contratação de uma empresa especializada em hospedagem é crucial para garantir o sucesso dos eventos culturais promovidos pela Secretaria e pelo Fundo Municipal de Cultura, proporcionando acomodações adequadas para artistas, palestrantes e profissionais envolvidos. • Justificativa: A oferta de hospedagem adequada é essencial para atrair talentos e facilitar a participação de especialistas e artistas em atividades culturais, enriquecendo a cena cultural local e promovendo o desenvolvimento artístico e cultural do município. 2. Secretaria Municipal de Planejamento e Administração: • Descrição da Necessidade: A contratação de serviços de hospedagem é necessária para a realização de seminários, debates, palestras e eventos diversos promovidos pela Secretaria, bem como para acomodar parceiros da Administração Pública durante suas estadias no município. • Justificativa: A infraestrutura de hospedagem adequada é essencial para garantir a participação efetiva de especialistas, autoridades e parceiros em eventos que contribuem para o desenvolvimento estratégico e administrativo do município. 3. Secretaria Municipal de Assistência Social: • Descrição da Necessidade: A contratação de serviços de hospedagem visa oferecer acomodações temporárias para pessoas em situação de vulnerabilidade social, garantindo-lhes abrigo durante emergências, desabrigos ou programas de acolhimento temporário. • Justificativa: A disponibilidade de hospedagem temporária é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar dos indivíduos em situação de vulnerabilidade, fornecendo-lhes um local digno e seguro para permanecerem durante períodos de crise. 4. Secretaria Municipal de Educação: • Descrição da Necessidade: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 A contratação de serviços de hospedagem é necessária para garantir a participação de formadores, palestrantes e professores convidados em eventos educacionais, capacitações, seminários e outras atividades pedagógicas promovidas pela Secretaria. • Justificativa: A oferta de hospedagem adequada é essencial para facilitar o intercâmbio de conhecimento e a capacitação de profissionais da educação, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem no município. 5. Secretaria Municipal de Saúde: • Descrição da Necessidade: A contratação de serviços de hospedagem é essencial para garantir a participação de profissionais de saúde e especialistas em campanhas, workshops e capacitações relacionadas à saúde pública, incluindo as campanhas de meses por cor. • Justificativa: A oferta de hospedagem adequada é fundamental para promover a troca de experiências e conhecimentos entre profissionais de saúde, fortalecendo as ações de promoção, prevenção e cuidado em saúde no município. 6. Secretaria Municipal de Infraestrutura: • Descrição da Necessidade: A contratação de serviços de hospedagem é necessária para acomodar engenheiros, técnicos e especialistas envolvidos em projetos de infraestrutura, obras públicas e manutenção urbana durante períodos de execução de obras e intervenções urbanas. • Justificativa: A disponibilidade de hospedagem é essencial para garantir a presença e o apoio técnico necessário para o desenvolvimento e a conclusão bem-sucedida de projetos de infraestrutura, contribuindo para o desenvolvimento urbano sustentável do município. 2.3. Portanto, o Estudo Técnico Preliminar destaca a necessidade de contratação de uma empresa especializada em serviços de hospedagem para atender às demandas específicas de cada secretaria, garantindo o pleno funcionamento das atividades planejadas e promovendo o interesse público e o desenvolvimento integral do município de Nova Fátima-Ba. 3. Remuneração As Pessoas Credenciadas serão remuneradas conforme a quantidade e tipo de serviços realizados durante o mês, de acordo com os valores unitários dos serviços estabelecidos na Tabela estabelecida neste TR. Os procedimentos para pagamento encontram-se previstos na minuta do contrato administrativo, devendo ser adotados pelos credenciados. 4. Fiscalização dos Serviços Prestados O Município de NOVA FÁTIMA, através da Secretaria de Administração, exercerá ação fiscalizadora sobre os serviços a serem contratados. À fiscalização é assegurado o direito de suspender os serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeito o Credenciado e sem que tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida, em tempo hábil e previamente indicado, por qualquer reclamação sobre defeito essencial no serviço executado. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 O credenciado deverá apresentar a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras relatório mensal dos serviços realizados, através dos meios físico e digital, trazendo, ao menos, as informações a seguir elencadas:  Identificação do Serviço Realizado e do seu custo, de acordo com o Anexo V; O pagamento dos valores mensais porventura existentes está condicionado a apresentação do relatório mensal indicado no item anterior. Os casos omissos ou as dúvidas porventura surgidas no decorrer dos serviços serão resolvidos pela Secretaria de Administração e Planejamento do Município. 5. Prazo O prazo para execução dos serviços contratados será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério do Município de NOVA FÁTIMA, na forma do quanto estatuído nas disposições legais pertinentes estabelecidas na Lei Federal n.º 14.133/2021. 6. Direitos e Obrigações 6.1. Dos Credenciados: a) Os Credenciados ficam cientes que os contratos redigidos pela Lei Federal de Licitações poderão ser alterados, com as devidas justificativas, ficando o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, obedecendo os limites legais; b) O Credenciado, por razões operacionais, deverá estar sediada ou manter filial no município de NOVA FÁTIMA ou em Municípios circunvizinhos, sob pena de rescisão contratual e adoção das medidas administrativas cabíveis; c) Deverá dispor de estrutura e condições à prestação dos serviços objeto do presente credenciamento; d) Não divulgar nem fornecer a terceiros dados ou informações referentes aos serviços executados, salvo com autorização expressa e por escrito do Município de NOVA FÁTIMA, ou, em caso de determinação judicial, deverá comunicar antecipadamente ao CONTRATANTE a solicitação encaminhada; e) Solicitar ao Município de NOVA FÁTIMA, em prazo hábil e por escrito, as providências que dependam de sua atuação, relativas aos serviços requisitados; f) Empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exação no trato de qualquer interesse do Município, sob seus cuidados; g) Apresentar, até o dia 10 (dez) de cada mês, relatório de serviços realizados, na forma como estabelecido neste Termo de Referência; h) Responder, solidária e ilimitadamente, pelos danos causados ao Município ou a terceiros porventura prejudicados pelos serviços ofertados, sem prejuízo de outras responsabilidades legais; i) Cumprir fielmente o contrato, a fim de que os serviços avençados sejam realizados com esmero e perfeição; j) Assumir inteira responsabilidade cível e administrativa por quaisquer danos ou prejuízos oriundos de omissões ou atos praticados por seus empregados e prepostos, durante a execução do contrato; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 k) Arcar com todos os custos relacionados com o seu pessoal, necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos devidos, bem como os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros e quaisquer outros não aqui mencionados. 6.2. Do Município de NOVA FÁTIMA: a) Fornecer, sempre que deles dispuser, os elementos solicitados pelo Credenciado, referentes aos serviços a serem prestados e dos respectivos pacientes; b) Caso haja necessidade de substituição de peças, fornecê-las ao Credenciado, a fim de permitir a regular execução dos serviços; c) Pagar pelos serviços prestados por todos os Credenciados em razão da prestação mensal dos serviços contratados. 7. Rescisão Contratual e outras Penalidades Em caso de atraso injustificado ou de inexecução total ou parcial do contrato, o Credenciado ficará sujeito às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação encaminhada pelo Município, sem prejuízo da aplicação das sanções dispostas na legislação pertinente: I. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação avençada; II. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; III. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo; A inexecução total ou parcial do contrato, ensejará, ainda, a sua rescisão, com as consequências contratuais e aquelas previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021. 8. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS: 8.1. As especificações e os quantitativos dos serviços constam a seguir, com valor unitário definido para cada contratação prevista neste Termo, conforme valores apresentados nas planilhas de cada item deste Termo de Referência. As quantidades são estimadas, de acordo com a demanda de cada item/serviço. Ítem 1 2 Descrição Und. Qtd. Vl. Unit. Vl. Total unid. 60 R$ 400,00 R$ 24.000,00 Serviço de publicidade em mídia digital (site) serv. 12 R$ 300,00 R$ 3.600,00 Serviços de programa de radio PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 3 4 5 6 7 8 9 10 Serviços de cobertura de eventos serv. 24 R$ 2.000,00 R$ 48.000,00 Serviço de gerenciamento de redes sociais hora 3000 R$ 10,00 R$ 30.000,00 Serviço de produção fotográfica serv. 240 R$ 100,00 R$ 24.000,00 Serviço de produção audiovisual mês. 240 R$ 150,00 R$ 36.000,00 Serviços de transmissão esportiva unid. 50 R$ 600,00 R$ 30.000,00 Serviço de propaganda volante HORA 200 R$ 100,00 R$ 20.000,00 SPOT com duração de 1 minuto unid. 500 R$ 35,00 R$ 17.500,00 Serviços de design gráfico unid. 1500 R$ 50,00 R$ 75.000,00 R$ 308.100,00 Valor Total O VALOR TOTAL ESTIMADO É R$ 308.100,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil reais) NOVA FÁTIMA-Bahia, 04 de março de 2026. Daniele da Silva Martins Porto Secretária Municipal de Administração PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO II PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Declaro e informo, para os fins do inciso III do art. 67 da Lei Federal n.º 14.133/2021, que esta Empresa/Pessoa Física possui as instalações e aparelhamentos necessários e adequados para o cumprimento do objeto do presente Credenciamento: NOVA FÁTIMA, ______ de __________________ de 2026 Razão Social / CNPJ / Nome do Representante Legal / Assinatura PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO III – Pedido de Credenciamento (Razão Social), (qualificação), pessoa jurídica regularmente inscrita no CNPJ sob o n.º ____________, vem manifestar seu interesse no credenciamento perante esse Município para serviços mecânicos automotivos em geral e especializados a serem executados nos veículos leves e pesados e equipamentos que compõem a frota específica do Município de NOVA FÁTIMA, especificamente em relação aos itens ________________________, do anexo V, de acordo com os critérios e condições estabelecidas no mencionado Edital de Credenciamento n.º xx/2026. Para tanto, apresenta, em anexo, os documentos exigidos no Edital, bem como declara, sob as penas da lei, que não se enquadra nas situações previstas no item 4.2. Declara, ainda, que concorda com os termos do Edital e do Termo de Referência, comprometendo-se a prestar seus serviços na forma como exigido, vinculando-se aos valores estabelecidos no Anexo V do presente. _____________________, _____ de ______________________ de 2026. _____________________________________ Razão Social PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Anexo IV – Minuta de Contrato Administrativo CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA/BAHIA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento, o Município de Nova Fátima, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com Sede e Foro na Praça Eliel Martins, s/nº, Centro, Nova Fátima – Bahia, na cidade de Nova Fátima/Bahia, inscrita no CNPJ sob o n° 16.444.069/0001-44, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Jose de Assis de Oliveira Porto, portador do CPF n° 914.012.755-91 e RG n° 800969723 SSP/BA, a seguir denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa ___________________________________________________, sediada na __________________________________________________, CEP: __.___-___, município de ___________, _______, inscrita no CNPJ sob nº __._____._____/0001-___, representada, neste ato por seu sócio administrador, Sr. _____________________________, inscrito no CPF sob o XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na n.º __________________________________________________, município de ___________, _______, doravante denominada CONTRATADA, nos termos do processo administrativo de Credenciamento n.º XXX/202X, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de acordo com as especificações e elementos técnicos apresentados no processo de credenciamento, que integram este instrumento para todos os fins, independentemente de transcrição, e que a CONTRATADA se obriga a obedecer, em todas as suas cláusulas. Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 125 da Lei Federal no 14.133/2021. Parágrafo Segundo. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. Parágrafo Terceiro. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de XX (xxxxxxxxx) meses, findando-se em XX de XXXXXXXXX de 202X, admitindo-se a sua prorrogação exclusivamente nos termos do art. 107 da Lei Federal no 14.133/2021. Parágrafo Único. A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, antes do termo final do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$XX.XXX,XX (valor por extenso), a ser pago conforme elementos técnicos dispostos no processo administrativo de contratação. Parágrafo Primeiro - O valor supra referido inclui todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e encargos de qualquer natureza, não sendo devido à CONTRATADA qualquer outro pagamento, sejam quais forem os motivos invocados, notadamente em decorrência de serviços que tenham sido refeitos, em face de erros cometidos pela mesma, a qualquer título. Parágrafo Segundo - Os preços serão irreajustáveis, conforme o disposto na Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, ou legislação pertinente que venha substituí-la ou regulamentá-la. Havendo alterações legais que possibilitem a aplicação de reajustamento, o mesmo ficará condicionado ao estipulado na normatização sobre a matéria, que venha a ser editada pelo Governo Federal. Parágrafo Terceiro – Nos termos do §7º do art. 25 da Lei Federal n.º 14.133/2021, ultrapassando 12 (doze) meses da data da proposta, a CONTRATADA poderá requerer o reajustamento dos preços pactuados, utilizando-se do índice IGP-M. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos para pagamento da prestação dos serviços objeto deste Contrato serão provenientes do orçamento vigente do Município de NOVA FÁTIMA, conforme a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: XXXXXXX - SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXX ATIVIDADE: XXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FONTE: XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada da respectiva fatura, em 02 (duas) vias, correspondente aos serviços efetivamente realizados e aprovados pela fiscalização, mediante atesto do Setor responsável, e ocorrerá até o 8º (oitavo) dia posterior à data de sua aprovação pela fiscalização. Parágrafo Primeiro – Havendo erro na fatura, a sua tramitação será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento, a data de sua reapresentação, devidamente regularizada. Parágrafo Segundo – Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente. Parágrafo Terceiro – Em atenção ao quanto disposto no art. 219, §8º, do Decreto n.º 3.048/1999, bem como no art. 118, II, da INRFB n.º 2110/22, a CONTRATADA deverá discriminar os valores de mão de obra e equipamentos para fim de tributação e possíveis retenções previstas, nos limites mínimos de 40% para a primeira e 60% para o segundo. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Toda e qualquer comunicação, ordens de serviço, reclamações, imposição de multas, intimações, etc, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será sempre transmitida por escrito e devidamente registrada, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA ser protocoladas, pois só dessa forma produzirá efeito. Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE emitirá ordens de serviço específicas para cada um dos serviços demandados à CONTRATADA, contendo a descrição do veículo, do serviço a ser realizado e do valor estimado, com base nas horas exigidas para sua conclusão. Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE poderá, em qualquer época, suspender ou paralisar, temporariamente, no todo ou em parte, a prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA: a) o recebimento do valor dos serviços executados, aceitos e não pagos: b) o ressarcimento de despesas relacionadas com o respectivo Contrato, ocorridas até a data em que for comunicada a suspensão ou paralisação dos serviços. Parágrafo Terceiro – A CONTRATANTE reserva a si o direito de, a qualquer tempo, introduzir modificações nas especificações técnicas, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA, PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 respeitadas as disposições específicas deste Contrato, os eventuais acréscimos ou reduções de custos decorrentes dessas alterações, serão objeto de prévio ajuste das partes. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA, além das obrigações previstas neste Contrato, obriga-se especificamente a: a) responder financeiramente, inclusive na via judicial, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos que possam causar à União, Estado e Município ou a terceiros, em função da execução do objeto deste Contrato; b) executar os serviços de acordo com a proposta apresentada e demais elementos técnicos que compõem o procedimento de contratação, obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas, assim como as determinações da CONTRATANTE e a legislação pertinente; c) aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, obedecidos os limites legais; d) responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações comercial, previdenciária, tributária e trabalhista; e) manter, permanentemente equipe técnica indicada em sua proposta que assuma perante a fiscalização da CONTRATANTE a responsabilidade técnica e legal dos serviços, até a entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária; f) facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa; g) refazer, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, os serviços julgados inadequados ou incorretos pela fiscalização; h) providenciar, às suas expensas, cópias de todos os documentos que venham a ser necessários, para a execução dos serviços, durante a vigência do Contrato, além de ser responsável pelas licenças, alvarás, taxas, habite-se, etc, quando necessário, e demais despesas legais para implantação do objeto licitado; i) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários; l) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços; m) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato; n) entregar os produtos solicitados pela Administração Pública, conforme regras estabelecidas no Edital de licitação e nos prazos ali estabelecidos; o) observar as características e qualidades dos produtos a serem fornecidos, respondendo pela necessidade de substituição dos mesmos; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 p) responsabilizar-se pelas garantias legais previstas, sob pena de se interpretar como inexecução contratual, passível da aplicação das penalidades legais e contratuais respectivas. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A CONTRATANTE exercerá fiscalização e acompanhamento dos serviços contratados, através de preposto ou equipe especialmente designada para este fim. Parágrafo Primeiro – A fiscalização será exercida no exclusivo interesse da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que, na sua ocorrência, não deverá implicar corresponsabilidade da CONTRATANTE. Parágrafo Segundo – À fiscalização compete: a) relatar em tempo hábil ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldade no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros; b) esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondência protocolada. c) expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, determinando as providências necessárias à correção das falhas observadas. d) rejeitar todo e qualquer serviço inadequado ou não especificado e estipular prazo para sua retificação. e) exigir da CONTRATADA o cumprimento integral deste Contrato. f) emitir parecer para liberação das faturas, e receber os serviços contratados. g) determinar a substituição, em 24 horas, de qualquer empregado da CONTRATADA, desde que justificado. Parágrafo Terceiro – A gestão do presente contrato é de responsabilidade do servidor _________________________________________, matrícula n.º ______________, e a fiscalização do mesmo é atribuição do servidor __________________________________________, matrícula n.º ___________. CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do contrato será recebido provisoriamente no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da última fatura pela CONTRATADA, nos termos do quanto disposto no art. 140, I, a, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e o recebimento definitivo dos serviços será efetuado no prazo máximo de 90 (noventa) dias da conclusão dos serviços, através da lavratura de “Termo de Recebimento Definitivo”, por Servidor designado para este fim. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Parágrafo Único – O “Recebimento Definitivo” não isentará a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pela Lei, conforme disposto no art. 140, §2º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES CONTRATUAIS No caso de inadimplemento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ser-lhe-ão aplicadas as sanções previstas nos arts. 150 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021, a saber: a) b) c) d) advertência; multa; suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE; declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a CONTRATANTE; Parágrafo Primeiro - A multa a ser estabelecida no Edital ou em regulamento próprio, será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Não existindo créditos do Contrato, o valor das multas será amigável ou judicialmente cobrado. Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial do Contrato serão aplicadas as sanções previstas no caput desta Cláusula, garantida a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo haver cumulação das demais sanções com a multa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA Não será exigida garantia para a prestação dos serviços objeto do presente contrato, nos termos do quanto disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROIBIÇÃO DE CESSÃO A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder a execução deste Contrato parcial ou totalmente, salvo as subcontratações permitidas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO Assegurado o contraditório e a ampla defesa, o presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, com as consequências previstas na mesma Lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Capela do Alto Alegre para dirimir todas as dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato - e que não possam ser resolvidas pela via administrativa - com exclusão de qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 NOVA FÁTIMA/Bahia, __ de __________ de 202_. ___________________________________________ Jose de Assis de Oliveira Porto Prefeito Municipal Contratante. _____________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Contratado. Testemunhas: ___________________________ _____________________________ PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 AVISO DE CREDENCIAMENTO N° 04-006/2026 O Município de NOVA FÁTIMA na Bahia torna público o presente edital para Credenciamento de prestadores de serviços (pessoa física ou jurídica), para realização de serviços de instrutor de dança, música, instrutor cultural, instrutor de esportes e instrutor de informática, para desenvolver atividades junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do município de Nova Fátima - BA. O Edital e seus anexos estão disponíveis na sala da Comissão Permanente de Licitação, no Diário Oficial do município e site https://www.novafatima.ba.gov.br/. Maiores informações pelo licitacoesnovafatima@hotmail.com. NOVA FÁTIMA-Bahia, 04 de março de 2026. Daniele da Silva Martins Porto Secretária Municipal de Administração PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014 e-mail:

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 EDITAL DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO N° 04-006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 019/2026 DATA DA ABERTURA DO CREDENCIAMENTO: 05 de março de 2026. HORÁRIO DO INÍCIO DO CREDENCIAMENTO: 08h30min ENDEREÇO: Praça Eliel Martins, s/nº, Centro, Nova Fátima – Bahia. CORREIO ELETRÔNICO: licitacoesnovafatima@hotmail.com O MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.444.069/0001-44, com endereço na Praça Eliel Martins, s/nº, Centro, Nova Fátima – Bahia, neste ato representada pelo Sr. Prefeito, Jose de Assis de Oliveira Porto, torna público, para conhecimento dos interessados, que A documentação será recebida para análise a partir de 05 de março de 2026, no horário das 08h30 às 12h e das 13h às 17h, no Departamento de Licitação e Contratos, no setor de Licitações. O credenciamento inicial encerrado no dia 06 de março de 2026 as 10hrs00min, para fins da primeira classificação e proceder o Credenciamento de prestadores de serviços (pessoa física ou jurídica), para realização de serviços de instrutor de dança, música, instrutor cultural, instrutor de esportes e instrutor de informática, para desenvolver atividades junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do município de Nova Fátima - BA, observadas as prescrições da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores atinentes à matéria, observando-se os termos e condições estabelecidos no presente edital. I - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente procedimento administrativo o Credenciamento de prestadores de serviços (pessoa física ou jurídica), para realização de serviços de instrutor de dança, música, instrutor cultural, instrutor de esportes e instrutor de informática, para desenvolver atividades junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do município de Nova Fátima – BA, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste Edital e em seus anexos. 1.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do inciso I, do art. 79, da Lei Federal n.º 14.133/2021. 1.3. O credenciamento não redundará na obrigação da Administração Pública em promover a contratação respectiva. II – DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO 2.1 – A Documentação para Habilitação ao Credenciamento deverá ser apresentada na sala do Departamento de Licitações e Contratos, localizada na sede da Prefeitura do Município de NOVA FÁTIMA, Praça Eliel Martins, s/nº, Centro, Nova Fátima – Bahia, em envelope endereçado ao PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Agente de Contratação do Município, a contar a partir do dia 05 de março de 2026, sendo o credenciamento inicial encerrado no dia 06 de março de 2026 as 10hr00min, para fins da primeira classificação. III – DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO 3.1 – Nos termos do inciso I, do parágrafo único do art. 79 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o credenciamento manter-se-á à disposição dos interessados enquanto perdurar a demanda do Município de NOVA FÁTIMA, não havendo, contudo, garantia de contratação, nos termos estabelecidos no presente Edital. IV – DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 4.1 – Poderão participar do processo de credenciamento as pessoas físicas e jurídicas, legalmente constituídas, com capacidade técnica comprovada, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que atendam as condições específicas de habilitação constantes deste edital e se submetam aos parâmetros estabelecidos pelas normas aplicáveis. 4.2 – Não poderão participar do credenciamento pessoa jurídica ou física que: 4.2.1 – Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação; 4.2.2 – Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 4.2.3 – Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos da legislação aplicável; 4.2.4 – Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos da legislação aplicável; 4.2.5 – Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República; 4.2.6 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 4.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133/2021. 4.4. A inscrição da entidade neste processo de credenciamento por meio do Anexo III, devidamente preenchido, acompanhado de toda a documentação exigida, implica aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e atos normativos pertinentes expedidos pela Administração do Instituto, independente de declaração expressa. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 4.5. Os interessados habilitados após análise da documentação apresentada poderão ser credenciados, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital e seus anexos. V – DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO 5.1. As pessoas físicas e jurídicas interessadas, que atenderem os requisitos estabelecidos neste Edital, deverão realizar a inscrição no Credenciamento, encaminhando ao Departamento de Licitações e Contratos do Município de NOVA FÁTIMA envelope lacrado, que contenha toda a documentação de habilitação, em cuja parte externa, além da razão social e endereço, deverão constar as seguintes inscrições:  Departamento de Licitações e Contratos  Credenciamento n.º 04-006/2026 – Documentos de Habilitação. 5.2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da pessoa interessada, quando houver, e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e obrigatoriamente ser datada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, pela própria pessoa física ou por seu procurador. VI - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. O envelope deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação automática do participante, os seguintes documentos, que deverão ser apresentados em cópia autenticada ou no original, neste caso, acompanhados de uma cópia não autenticada: 6.1.1. Habilitação Jurídica – Pessoa Jurídica a) Registro comercial público no caso de empresa individual. b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal do Brasil, no Ministério da Fazenda. c) Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. d) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. e) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.1.2. Habilitação Jurídica – Pessoa Física a) Documento de identidade; b) Cadastro de Pessoa Física junto à Receita Federal do Brasil; c) Comprovante de Endereço Profissional. 6.1.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista; a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede da pessoa interessada, se houver; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da pessoa interessada, através de:  Certidão Conjunto de Quitação de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da pessoa interessada, através de:  Certidão Negativa de Débitos Fiscais. d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da pessoa interessada, através de Certidão de Quitação de Débitos Municipais relativos a:  ISS – Imposto Sobre Serviço;  TLF – Taxa de Localização e Funcionamento. e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de:  FGTS – Certidão de Regularidade de Situação – CRS. f) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, na forma como exigido pela Lei n.º 12.440/2011, através de:  Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 6.1.3.1. Os documentos apontados nos itens a e não serão exigidos para os credenciados pessoas físicas, por não serem aplicáveis às mesmas. 6.1.4. Qualificação Técnica a) Pedido de Credenciamento, conforme modelo indicado no Anexo III, devidamente preenchido com todas as informações ali exigidas; b) Alvará de Localização e funcionamento atualizado, bem como Documento comprobatório da regularidade sanitária, nos termos da legislação, relativo ao serviço a ser credenciado (Alvará Sanitário ou relatório de inspeção sanitária emitido pela unidade competente), se for o caso; c) Declaração expressa de que a pessoa conhece todas as condições do presente Edital. Omitida esta declaração, considerar-se-á implícita a aceitação de todas as normas deste Edital. d) Declaração de que possui condições técnicas e materiais para executar os serviços indicados no Anexo II deste Edital. 6.1.5. Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida. 6.2. Além dos documentos elencados, os participantes deverão apresentar uma via da declaração de aceitação da tabela de preços indicada pelo Município de NOVA FÁTIMA, no original ou cópia autenticada. 6.3. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: a) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; b) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 6.4. Os participantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação serão automaticamente inabilitados, sendo de exclusiva responsabilidade dos mesmos a apresentação de todos documentos exigidos. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 6.5. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do procedimento e não será devolvida ao proponente. 6.6. É de exclusiva responsabilidade dos participantes a descrição de todos os dados do objeto deste Edital, atendimento de todos os demais requisitos da Habilitação e a juntada das declarações solicitadas. 6.7. Não serão válidos os documentos apresentados que contiverem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dubiedade, principalmente em relação à especificação. VII – DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 7.1. O requerimento de credenciamento, cujo modelo encontra-se estabelecido no Anexo III deste edital, e os demais documentos previstos no item 6, deverão ser apresentados junto ao Departamento de Licitações e Contratos, sem emendas e/ou rasuras, no período estabelecido no item 2.1. 7.1.2. No Anexo III, o participante que apresentar o requerimento de credenciamento deverá especificar com clareza em quais atividades pretende se credenciar, aderindo, de logo, à tabela de custos disposta no Anexo V deste Edital. 7.2. Os documentos para habilitação deverão observar o disposto nesse edital. 7.3. As certidões que compõem a documentação exigida e que possuem data de validade deverão estar válidas na data do envio da documentação e, ainda, deverão ser atualizadas no momento da habilitação e/ou na assinatura do contrato, e mantidas regulares durante a sua vigência contratual e apresentadas nos faturamentos mensais. 7.4. Toda a documentação encaminhada, conforme item 7.1, deverá estar na ordem da relação constante deste Edital. 7.5. Não será aceita a inscrição extemporânea ou condicional. 7.6. As informações prestadas, assim como a documentação enviada, são de inteira responsabilidade do interessado, sob pena de aplicação do art. 299 do Código Penal brasileiro, assim como de inabilitação e/ou descredenciamento. 7.7. Este Chamamento Público ficará aberto para os interessados se credenciarem em qualquer momento, dentro do período de sua vigência, desde que apresentarem as documentações em conformidade com o Edital. 7.8. O prazo de vigência deste Chamamento Público será de 12 (doze) meses, a contar da data de abertura para o início de credenciamento. 7.9. Os interessados que encaminharem os envelopes de documentações posteriormente à data marcada para abertura dos envelopes (até 06/03/2026), dentro da vigência deste Chamamento Público, serão recebidos, abertos, analisados, conferidos, verificando as exigências do Edital pelo Agente de Contratação e pela Comissão de Contratação, em até 05 (cinco) dia úteis subsequente à sua entrega, podendo ser prorrogado por igual período. 7.10. Declarado habilitado, serão inseridos imediatamente após o último colocado da lista de credenciamento no sistema de rodízio, observada a ordem cronológica de recebimento de solicitação de credenciamento pelo Agente de Contratação e pela Comissão de Contratação, que deverá ser convocado para trabalhar de acordo com as necessidades de demandas da Prefeitura. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 7.11. Os interessados deverão entregar toda a documentação pertinente num único ato, não sendo permitida a entrega fracionada, exceto nos casos previstos neste próprio Edital. VIII – DA HABILITAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 8.1. Serão considerados habilitados os interessados que apresentarem a documentação válida exigida e se enquadrarem nas regras deste Edital. 8.2. A habilitação será comprovada mediante a conferência da documentação exigida, conforme relação indicada no item 6 deste Edital, e do parecer técnico favorável, se for o caso, que atestarão os requisitos de habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista. 8.3. Os resultados da inabilitação ou habilitação serão publicados durante e/ou após a vigência deste Edital, à medida que a análise de que trata o item 8.2 for concluída, no Diário Oficial do Município ou outro meio próprio para este fim. 8.4. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à avaliação da documentação enviada no ato de inscrição, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação prevista no item 8.3, observadas as seguintes determinações: 8.4.1. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação enviada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso. 8.4.2. O recurso devidamente fundamentado poderá ser protocolado junto ao Departamento de Licitações e Contratos, devidamente fundamentado, no prazo estabelecido no item 8.4, e será analisado em até 3 (três) dias úteis. 8.4.3. O Agente de Contratação poderá decidir pela reconsideração ou manutenção da decisão, devendo, neste caso, expedir decisão definitiva. 8.4.4. Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderão interpor recurso. 8.4.5. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios, não sendo admitido mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação. 8.4.6. Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados através dos mesmos meios dispostos no item 8.3. 8.4.7. Após a análise documental, a Comissão de Licitação apresentará a relação geral dos credenciados, assim como a complementará sempre que novos interessados se credenciarem. 8.5. DO SISTEMA DE RODÍZIO 8.5.1. A contratação será realizada de acordo com a ordem cronológica de recebimento de solicitação de credenciamento pelo Agente de Contratação e pela Comissão de Contratação, assegurando a igualdade de tratamento, dividindo os serviços proporcionalmente entre os credenciados, com objetivo de oportunizar a contratação de todos os credenciados no sistema de rodízio. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 8.5.2. Caso haja simultaneidade no recebimento das solicitações, deverá ser realizado sorteio entre os interessados que estão empatados, para definição da classificação destes na lista de rodizio de distribuição dos serviços. 8.5.3. Caso o credenciado não iniciar os serviços no prazo estabelecido ou realizar os serviços em desacordo com as exigências da Secretaria solicitante, será passado a vez para a credenciado seguinte, desta forma não prejudica o desenvolvimento das atividades nem paralisação os serviços em andamento. 8.5.4. Os credenciados que forem se cadastrando após o período determinado para o rodízio, durante a vigência do credenciamento, serão classificados no final da fila, sendo que tão somente após o rodízio dos já credenciados é que participarão, e assim sucessivamente, de acordo com a data e horário do protocolo. 8.5.5. A regra do subitem 8.5.2. também se aplica aos protocolos posteriores em que haja simultaneidade de pedidos no mesmo momento. 8.5.6. Nenhum proponente que esteja apto a ser credenciado, nos termos deste edital, deixará de participar do rodízio, salvo se finalizada a vigência do credenciamento, ou deixar de existir o interesse na prestação dos serviços do objeto do certame. IX - DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 9.1. Para a assinatura do contrato, os interessados habilitados, deverão comparecer, mediante convocação. 9.2. Constam do Modelo do Contrato que compõe o Anexo IV as condições e a forma de execução do objeto contratado, prevendo, especificamente, as obrigações dos credenciados e do Município de NOVA FÁTIMA, prazo de execução e forma de prestação dos serviços contratados, condições de pagamento, causas da rescisão, sanções aplicáveis e demais obrigações das partes, fazendo a mesma parte integrante deste Edital. 9.3. Até a data de assinatura do Contrato, poderá ser eliminada do credenciamento qualquer pessoa que tenha apresentado documentos ou declarações incorretas ou falsas, bem como aquela cuja situação técnica ou econômica/financeira tenha se alterado após o início de processamento do cadastramento. 9.4. A pessoa física ou jurídica que se recusar a assinar o contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias, estará sujeita às penalidades cabíveis, inclusive descredenciamento e incidência de multa no montante de 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação aplicável. X - DO VALOR E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 10.1. Os interessados credenciados receberão conforme a quantidade e tipo de serviços realizados durante o mês, de acordo com os valores unitários estabelecidos para a realização constantes na Tabela estabelecida no Anexo V. 10.2. O pagamento será mensal, e será efetuado até o décimo dia do mês subsequente aos serviços prestados. 10.3. As credenciadas comprometem-se a enviar relatório de produção mensal até o dia 25 do mês em curso, em que contenha a identificação do veículo, do serviço realizado e a data da sua realização, devidamente acompanhados da ordem de execução do serviço emitido pelo Setor. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 10.4. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de nota fiscal respectiva. 10.4.1. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 10.4.2. O Município poderá sustar o pagamento a que a prestadora de serviço tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação do serviço e/ou não recolhimento de multa aplicada. 10.4.3. Os pagamentos efetuados à prestadora dos serviços não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do serviço, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 10.5. É vedada a cobrança pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, sob qualquer título ou pretexto, de adicionais, taxas, materiais, equipamentos e/ou valores complementares àqueles estabelecidos nas Tabelas de Preços, sob pena do não pagamento das despesas pelo CONTRATANTE, por descumprimento contratual, sujeito a aplicação das penalidades cabíveis. 10.6. O CONTRATANTE não será responsabilizado nem arcará com as despesas referentes a serviços não autorizados previamente, bem como daqueles realizados em veículos não devidamente identificados ou que não integrem a frota do Município de NOVA FÁTIMA. 10.7. Para atender as despesas decorrentes dos credenciamentos oriundos deste edital, o Município utilizará recursos próprios em conformidade com a dotação orçamentária abaixo: ATIVIDADE: - 2.026 - MANUTENÇÃO E GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; 2051 - AÇÕES DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL; 2.030 - AÇÕES DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 15400000 FUNDEB - Impostos e Transferências; 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 25%; 15690000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE XI - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA 11.1. A distribuição da demanda que surgir durante o período de vigência do presente credenciamento será realizada da seguinte forma: a) A divisão da demanda respeitará a proporcionalidade igualitária e o princípio da isonomia entre todos os participantes, considerando: 1. O melhor interesse do cidadão a ser atendido; 2. A economicidade para a prestação dos serviços, como por exemplo: o tempo de execução dos serviços; 3. O princípio da eficiência; 4. A melhor técnica para obtenção do melhor resultado. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 b) Não poderá haver distribuição a beneficiar um prestador de serviço em detrimento de outro no caso de características iguais entre ambos os credenciados, devendo ser realizada a rotatividade na distribuição entre os mesmos; c) A distribuição da demanda poderá em casos excepcionais ser realizada de forma desigual, a fim de atender ao interesse público ou no caso de necessidade de retorno do veículo para prosseguimento do serviço já iniciado e/ou reparos que possuam relação técnica com algum anteriormente realizado. 11.2. As quantidades de serviços a serem contratados e distribuídos serão estimados, sendo sempre estimado o número de serviços, não existindo, no âmbito do presente credenciamento, quantitativo mínimo de serviços a serem realizados. 11.3. O quantitativo genérico previsto neste Edital é meramente estimativo, representando apenas o que o Município considera que poderá surgir de demanda real no período de 12 (doze) meses, podendo o CONTRATANTE requisitar os serviços em quantidade inferior ou superior ao estabelecido nas Planilhas constantes dos Anexos ao Edital, de acordo com a demanda dos veículos de sua frota. XII – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa: a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação; b) salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, deixar de apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com as especificações do edital. c) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; d) recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; e) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; f) fraudar o credenciamento; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: i) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; ii) induzir deliberadamente a erro no julgamento; iii) apresentar amostra falsificada ou deteriorada. h) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; i) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 12.2. Com fulcro na Lei Federal n.º 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 12.3. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 12.5. Para as infrações previstas nas letras a, b, c e d do item 12.1., a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato. 12.6. Para as infrações previstas nas letras e, f, g, h e i do item 12.1., a multa será de 15% a 30% do valor do contrato. 12.7. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 12.8. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 12.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nas letras a, b, c e d do item 12.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 12.10. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nas letras e, f, g, h e i do item 12.1., bem como pelas infrações administrativas previstas nas letras a, b, c e d do item 12.1. que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. 12.11. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita nas letras c e d do item 12.1., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades estabelecidas neste Edital. 12.12. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão estabelecida para esta finalidade, observando-se o rito estabelecido em norma própria. 12.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Os casos não previstos no presente Edital e as dúvidas e questionamentos porventura suscitados serão resolvidos pela Comissão de Licitação. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 13.2. Fica esclarecido que todas as pessoas interessadas na participação do presente credenciamento sujeitam-se a todos os seus termos, condições e normas, especificações e detalhes e se comprometem a cumpri-las integralmente, independente de qualquer manifestação, impugnação ou recurso, mesmo que não tenham efetivamente dele participado. 13.3. Não serão aceitas quaisquer consultas, pedidos ou reclamações relativas ao Edital, que não tenham sido formulados por escrito e devidamente protocolados no Departamento de Licitações e Contratos, em atenção à Comissão de Licitação. 13.4. Ao adquirir o Edital, o participante fornecerá o endereço em que receberá todas as notificações concernentes ao procedimento, devendo comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido. 13.5. Integram o presente Instrumento Convocatório os seguintes anexos:      Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Declaração; Anexo III – Pedido de Credenciamento; Anexo IV – Minuta do Contrato Administrativo; Anexo V – Tabela de Serviços e Preços. 12.6 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Capela do Alto Alegre Bahia. NOVA FÁTIMA, Bahia, 04 de março de 2026. Jose de Assis de Oliveira Porto Prefeito PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Anexo I Termo de Referência 1. Objeto Constitui objeto do presente procedimento administrativo o Credenciamento de prestadores de serviços (pessoa física ou jurídica), para realização de serviços de instrutor de dança, música, instrutor cultural, instrutor de esportes e instrutor de informática, para desenvolver atividades junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do município de Nova Fátima - BA, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste Edital e em seus anexos. 2. Justificativa O credenciamento de prestadores de serviços (pessoa física ou jurídica), para realização de serviços de instrutor de dança, música, instrutor cultural, instrutor de esportes e instrutor de informática, para desenvolver atividades junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do município de Nova Fátima - BA se faz necessário para garantir a oferta de atividades educacionais, culturais e esportivas de forma contínua e qualificada à população. O município de Nova Fátima possui uma demanda crescente por atividades extracurriculares e programas de incentivo à cultura, esporte e tecnologia, fundamentais para o desenvolvimento social e educacional de crianças, adolescentes, jovens e adultos. A implementação dessas atividades contribui para: - Complementação da carga horária escolar, promovendo uma educação integral e multidisciplinar; - Fomento à cultura e às artes, estimulando a criatividade e o engajamento social; - Incentivo à prática esportiva, visando a promoção da saúde e da inclusão social; - Capacitação em informática, preparando cidadãos para o mercado de trabalho digital. A oferta de oficinas e atividades culturais, esportivas e tecnológicas amplia o acesso da população a oportunidades de aprendizado e desenvolvimento, especialmente para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Além disso, a ação busca: - Reduzir índices de evasão e indisciplina escolar; - Ocupar o tempo livre de forma produtiva e educativa. - Integrar alunos e comunidade por meio de projetos culturais e esportivos. A contratação de profissionais especializados por meio de credenciamento possibilita a seleção de prestadores de serviço com experiência e formação adequada, garantindo: - Qualidade no ensino oferecido nas diversas áreas; - Diversidade de modalidades e metodologias aplicadas; - Atendimento personalizado conforme as necessidades dos alunos. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 A contratação por credenciamento permite um planejamento mais eficiente dos gastos públicos, pois a remuneração ocorre por demanda efetiva, evitando custos desnecessários com contratações fixas. Dessa forma, possibilita ainda que o município adapte a oferta de serviços conforme a necessidade e orçamento disponível. Diante da importância de fortalecer a educação, cultura e esporte no município, o credenciamento de profissionais para atuar nessas áreas se mostra uma medida necessária, eficaz e vantajosa para a administração pública. Além de garantir a qualidade e diversidade dos serviços oferecidos, contribui diretamente para a inclusão social, formação cidadã e desenvolvimento de habilidades essenciais para a população de Nova Fátima. 3. Remuneração As Pessoas Credenciadas serão remuneradas conforme a quantidade e tipo de serviços realizados durante o mês, de acordo com os valores unitários dos serviços estabelecidos na Tabela estabelecida neste TR. Os procedimentos para pagamento encontram-se previstos na minuta do contrato administrativo, devendo ser adotados pelos credenciados. 4. Fiscalização dos Serviços Prestados O Município de NOVA FÁTIMA, através da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, exercerá ação fiscalizadora sobre os serviços a serem contratados. À fiscalização é assegurado o direito de suspender os serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeito o Credenciado e sem que tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida, em tempo hábil e previamente indicado, por qualquer reclamação sobre defeito essencial no serviço executado. O credenciado deverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto relatório mensal dos serviços realizados, através dos meios físico e digital, trazendo, ao menos, as informações a seguir elencadas:  Identificação do Serviço Realizado e do seu custo, de acordo com o Anexo V;  Data da realização do Serviço. O pagamento dos valores mensais porventura existentes está condicionado a apresentação do relatório mensal indicado no item anterior. Os casos omissos ou as dúvidas porventura surgidas no decorrer dos serviços serão resolvidos pela Secretaria de Administração e Planejamento do Município. 5. Prazo O prazo para execução dos serviços contratados será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério do Município de NOVA FÁTIMA, na forma do quanto estatuído nas disposições legais pertinentes estabelecidas na Lei Federal n.º 14.133/2021. 6. Direitos e Obrigações 6.1. Dos Credenciados: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 a) Os Credenciados ficam cientes que os contratos redigidos pela Lei Federal de Licitações poderão ser alterados, com as devidas justificativas, ficando o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, obedecendo os limites legais; b) O Credenciado, por razões operacionais, deverá estar sediada ou manter filial no município de NOVA FÁTIMA ou em Municípios circunvizinhos, sob pena de rescisão contratual e adoção das medidas administrativas cabíveis; c) Deverá dispor de estrutura e condições à prestação dos serviços objeto do presente credenciamento; d) Não divulgar nem fornecer a terceiros dados ou informações referentes aos serviços executados, salvo com autorização expressa e por escrito do Município de NOVA FÁTIMA, ou, em caso de determinação judicial, deverá comunicar antecipadamente ao CONTRATANTE a solicitação encaminhada; e) Solicitar ao Município de NOVA FÁTIMA, em prazo hábil e por escrito, as providências que dependam de sua atuação, relativas aos serviços requisitados; f) Empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exação no trato de qualquer interesse do Município, sob seus cuidados; g) Apresentar, até o dia 10 (dez) de cada mês, relatório de serviços realizados, na forma como estabelecido neste Termo de Referência; h) Responder, solidária e ilimitadamente, pelos danos causados ao Município ou a terceiros porventura prejudicados pelos serviços ofertados, sem prejuízo de outras responsabilidades legais; i) Cumprir fielmente o contrato, a fim de que os serviços avençados sejam realizados com esmero e perfeição; j) Assumir inteira responsabilidade cível e administrativa por quaisquer danos ou prejuízos oriundos de omissões ou atos praticados por seus empregados e prepostos, durante a execução do contrato; k) Arcar com todos os custos relacionados com o seu pessoal, necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos devidos, bem como os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros e quaisquer outros não aqui mencionados. 6.2. Do Município de NOVA FÁTIMA: a) Fornecer, sempre que deles dispuser, os elementos solicitados pelo Credenciado, referentes aos serviços a serem prestados e dos respectivos pacientes; b) Caso haja necessidade de substituição de peças, fornecê-las ao Credenciado, a fim de permitir a regular execução dos serviços; c) Pagar pelos serviços prestados por todos os Credenciados em razão da prestação mensal dos serviços contratados. 7. Rescisão Contratual e outras Penalidades Em caso de atraso injustificado ou de inexecução total ou parcial do contrato, o Credenciado ficará sujeito às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação encaminhada pelo Município, sem prejuízo da aplicação das sanções dispostas na legislação pertinente: I. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação avençada; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 II. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; III. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo; A inexecução total ou parcial do contrato, ensejará, ainda, a sua rescisão, com as consequências contratuais e aquelas previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021. 8. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS: 8.1. As especificações e os quantitativos dos serviços constam a seguir, com valor unitário definido para cada contratação prevista neste Termo, conforme valores apresentados nas planilhas de cada item deste Termo de Referência. As quantidades são estimadas, de acordo com a demanda de cada item/serviço. ITEM DESCRIÇÃO FACILITADOR DE FORMAÇÃO ARTE E CULTURA FACILITADOR DE FORMAÇÃO ESPORTE E LAZER UND. QTD. VL. UNIT. HR 4000 R$ 30,00 R$ 120.000,00 HR 4000 R$ 30,00 R$ 120.000,00 HR 4000 R$ 30,00 R$ 120.000,00 4 INSTRUTOR DE DANÇA INSTRUTOR DE LUTAS MARCIAIS CAPOEIRA HR 4000 R$ 30,00 R$ 120.000,00 5 INSTRUTOR DE MÚSICA HR 4000 R$ 30,00 R$ 120.000,00 6 INSTRUTOR DE INFORMÁTICA Aluno 1400 R$ 180,00 R$ 252.000,00 1 2 3 VL. TOTAL 852.000,00 O VALOR TOTAL ESTIMADO É R$ 825.000,00 (oitocentos e vinte e cinco mil reais) NOVA FÁTIMA, Bahia, 04 de março de 2026. Roméria Oliveira dos Santos Secretária Municipal de Educação PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO II PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Declaro e informo, para os fins do inciso III do art. 67 da Lei Federal n.º 14.133/2021, que esta Empresa/Pessoa Física possui as instalações e aparelhamentos necessários e adequados para o cumprimento do objeto do presente Credenciamento: NOVA FÁTIMA, ______ de __________________ de 2026 Razão Social / CNPJ / Nome do Representante Legal / Assinatura PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO III – Pedido de Credenciamento (Razão Social), (qualificação), pessoa jurídica regularmente inscrita no CNPJ sob o n.º ____________, vem manifestar seu interesse no credenciamento perante esse Município para serviços mecânicos automotivos em geral e especializados a serem executados nos veículos leves e pesados e equipamentos que compõem a frota específica do Município de NOVA FÁTIMA, especificamente em relação aos itens ________________________, do anexo V, de acordo com os critérios e condições estabelecidas no mencionado Edital de Credenciamento n.º 00X/2026. Para tanto, apresenta, em anexo, os documentos exigidos no Edital, bem como declara, sob as penas da lei, que não se enquadra nas situações previstas no item 4.2. Declara, ainda, que concorda com os termos do Edital e do Termo de Referência, comprometendo-se a prestar seus serviços na forma como exigido, vinculando-se aos valores estabelecidos no Anexo V do presente. _____________________, _____ de ______________________ de 2026. _____________________________________ Razão Social PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Anexo IV – Minuta de Contrato Administrativo CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA/BAHIA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento, o Município de Nova Fátima, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com Sede e Foro na Praça Eliel Martins, s/nº, Centro, Nova Fátima – Bahia, na cidade de Nova Fátima/Bahia, inscrita no CNPJ sob o n° 16.444.069/0001-44, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Jose de Assis de Oliveira Porto, portador do CPF n° 914.012.755-91 e RG n° 800969723 SSP/BA, a seguir denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa ___________________________________________________, sediada na __________________________________________________, CEP: __.___-___, município de ___________, _______, inscrita no CNPJ sob nº __._____._____/0001-___, representada, neste ato por seu sócio administrador, Sr. _____________________________, inscrito no CPF sob o XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na n.º __________________________________________________, município de ___________, _______, doravante denominada CONTRATADA, nos termos do processo administrativo de Credenciamento n.º XXX/202X, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de acordo com as especificações e elementos técnicos apresentados no processo de credenciamento, que integram este instrumento para todos os fins, independentemente de transcrição, e que a CONTRATADA se obriga a obedecer, em todas as suas cláusulas. Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 125 da Lei Federal no 14.133/2021. Parágrafo Segundo. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. Parágrafo Terceiro. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de XX (xxxxxxxxx) meses, findando-se em XX de XXXXXXXXX de 202X, admitindo-se a sua prorrogação exclusivamente nos termos do art. 107 da Lei Federal no 14.133/2021. Parágrafo Único. A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, antes do termo final do contrato. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$XX.XXX,XX (valor por extenso), a ser pago conforme elementos técnicos dispostos no processo administrativo de contratação. Parágrafo Primeiro - O valor supra referido inclui todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e encargos de qualquer natureza, não sendo devido à CONTRATADA qualquer outro pagamento, sejam quais forem os motivos invocados, notadamente em decorrência de serviços que tenham sido refeitos, em face de erros cometidos pela mesma, a qualquer título. Parágrafo Segundo - Os preços serão irreajustáveis, conforme o disposto na Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, ou legislação pertinente que venha substituí-la ou regulamentá-la. Havendo alterações legais que possibilitem a aplicação de reajustamento, o mesmo ficará condicionado ao estipulado na normatização sobre a matéria, que venha a ser editada pelo Governo Federal. Parágrafo Terceiro – Nos termos do §7º do art. 25 da Lei Federal n.º 14.133/2021, ultrapassando 12 (doze) meses da data da proposta, a CONTRATADA poderá requerer o reajustamento dos preços pactuados, utilizando-se do índice IGP-M. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos para pagamento da prestação dos serviços objeto deste Contrato serão provenientes do orçamento vigente do Município de NOVA FÁTIMA, conforme a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: XXXXXXX - SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXX ATIVIDADE: XXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FONTE: XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada da respectiva fatura, em 02 (duas) vias, correspondente aos serviços efetivamente realizados e aprovados pela fiscalização, mediante atesto do Setor responsável, e ocorrerá até o 8º (oitavo) dia posterior à data de sua aprovação pela fiscalização. Parágrafo Primeiro – Havendo erro na fatura, a sua tramitação será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento, a data de sua reapresentação, devidamente regularizada. Parágrafo Segundo – Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente. Parágrafo Terceiro – Em atenção ao quanto disposto no art. 219, §8º, do Decreto n.º 3.048/1999, bem como no art. 118, II, da INRFB n.º 2110/22, a CONTRATADA deverá discriminar os valores de mão de obra e equipamentos para fim de tributação e possíveis retenções previstas, nos limites mínimos de 40% para a primeira e 60% para o segundo. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Toda e qualquer comunicação, ordens de serviço, reclamações, imposição de multas, intimações, etc, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será sempre transmitida por escrito e devidamente registrada, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA ser protocoladas, pois só dessa forma produzirá efeito. Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE emitirá ordens de serviço específicas para cada um dos serviços demandados à CONTRATADA, contendo a descrição do veículo, do serviço a ser realizado e do valor estimado, com base nas horas exigidas para sua conclusão. Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE poderá, em qualquer época, suspender ou paralisar, temporariamente, no todo ou em parte, a prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA: a) o recebimento do valor dos serviços executados, aceitos e não pagos: b) o ressarcimento de despesas relacionadas com o respectivo Contrato, ocorridas até a data em que for comunicada a suspensão ou paralisação dos serviços. Parágrafo Terceiro – A CONTRATANTE reserva a si o direito de, a qualquer tempo, introduzir modificações nas especificações técnicas, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA, respeitadas as disposições específicas deste Contrato, os eventuais acréscimos ou reduções de custos decorrentes dessas alterações, serão objeto de prévio ajuste das partes. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA, além das obrigações previstas neste Contrato, obriga-se especificamente a: a) responder financeiramente, inclusive na via judicial, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos que possam causar à União, Estado e Município ou a terceiros, em função da execução do objeto deste Contrato; b) executar os serviços de acordo com a proposta apresentada e demais elementos técnicos que compõem o procedimento de contratação, obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas, assim como as determinações da CONTRATANTE e a legislação pertinente; c) aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, obedecidos os limites legais; d) responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações comercial, previdenciária, tributária e trabalhista; e) manter, permanentemente equipe técnica indicada em sua proposta que assuma perante a fiscalização da CONTRATANTE a responsabilidade técnica e legal dos serviços, até a entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária; f) facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa; g) refazer, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, os serviços julgados inadequados ou incorretos pela fiscalização; h) providenciar, às suas expensas, cópias de todos os documentos que venham a ser necessários, para a execução dos serviços, durante a vigência do Contrato, além de ser responsável pelas licenças, alvarás, taxas, habite-se, etc, quando necessário, e demais despesas legais para implantação do objeto licitado; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 i) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários; l) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços; m) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato; n) entregar os produtos solicitados pela Administração Pública, conforme regras estabelecidas no Edital de licitação e nos prazos ali estabelecidos; o) observar as características e qualidades dos produtos a serem fornecidos, respondendo pela necessidade de substituição dos mesmos; p) responsabilizar-se pelas garantias legais previstas, sob pena de se interpretar como inexecução contratual, passível da aplicação das penalidades legais e contratuais respectivas. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A CONTRATANTE exercerá fiscalização e acompanhamento dos serviços contratados, através de preposto ou equipe especialmente designada para este fim. Parágrafo Primeiro – A fiscalização será exercida no exclusivo interesse da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que, na sua ocorrência, não deverá implicar corresponsabilidade da CONTRATANTE. Parágrafo Segundo – À fiscalização compete: a) relatar em tempo hábil ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldade no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros; b) esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondência protocolada. c) expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, determinando as providências necessárias à correção das falhas observadas. d) rejeitar todo e qualquer serviço inadequado ou não especificado e estipular prazo para sua retificação. e) exigir da CONTRATADA o cumprimento integral deste Contrato. f) emitir parecer para liberação das faturas, e receber os serviços contratados. g) determinar a substituição, em 24 horas, de qualquer empregado da CONTRATADA, desde que justificado. Parágrafo Terceiro – A gestão do presente contrato é de responsabilidade do servidor _________________________________________, matrícula n.º ______________, e a fiscalização do mesmo é atribuição do servidor __________________________________________, matrícula n.º ___________. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do contrato será recebido provisoriamente no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da última fatura pela CONTRATADA, nos termos do quanto disposto no art. 140, I, a, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e o recebimento definitivo dos serviços será efetuado no prazo máximo de 90 (noventa) dias da conclusão dos serviços, através da lavratura de “Termo de Recebimento Definitivo”, por Servidor designado para este fim. Parágrafo Único – O “Recebimento Definitivo” não isentará a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pela Lei, conforme disposto no art. 140, §2º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES CONTRATUAIS No caso de inadimplemento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ser-lhe-ão aplicadas as sanções previstas nos arts. 150 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021, a saber: a) b) c) d) advertência; multa; suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE; declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a CONTRATANTE; Parágrafo Primeiro - A multa a ser estabelecida no Edital ou em regulamento próprio, será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Não existindo créditos do Contrato, o valor das multas será amigável ou judicialmente cobrado. Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial do Contrato serão aplicadas as sanções previstas no caput desta Cláusula, garantida a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo haver cumulação das demais sanções com a multa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA Não será exigida garantia para a prestação dos serviços objeto do presente contrato, nos termos do quanto disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROIBIÇÃO DE CESSÃO A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder a execução deste Contrato parcial ou totalmente, salvo as subcontratações permitidas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO Assegurado o contraditório e a ampla defesa, o presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, com as consequências previstas na mesma Lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Capela do Alto Alegre para dirimir todas as dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato - e que não possam ser resolvidas pela via administrativa - com exclusão de qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja. NOVA FÁTIMA/Bahia, __ de __________ de 202_. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ___________________________________________ Jose de Assis de Oliveira Porto Prefeito Municipal Contratante. _____________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Contratado. Testemunhas: ___________________________ _____________________________ PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-005/2026 O Município de Nova Fátima na Bahia, abre processo, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA FÁTIMA - BA. O Edital e seus anexos estão disponíveis na sala da Comissão Permanente de Licitação, no Diário Oficial do município e site. Maiores informações pelo e-mail: licitacao@novafatima.ba.gov.br. Nova Fátima-Bahia, 05 de março de 2026. Daniele da Silva Martins Porto Secretária Municipal de Administração PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 020/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço. PRAZO PARA ENTREGA DO ENVELOPE: de 05 de março de 2026, às 08h00 até 10 de março de 2026, às 08h00 DATA DA ABERTURA DO ENVELOPE: 10 de março de 2026, às 08h30min. ENDEREÇO: Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA. CORREIO ELETRÔNICO: licitacao@novafatima.ba.gov.br Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no endereço acima. O MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, através do seu Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará chamada pública com critério de julgamento de menor preço por item/serviço, nos termos do art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA FÁTIMA - BA, conforme descrito neste Edital e em todos os seus Anexos. O procedimento de seleção da proposta mais vantajosa obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º.04.2021, o Decreto Municipal nº 057, de 21/12/2023 e a Lei Complementar n° 123/2006, com suas alterações e as demais regras estabelecidas neste EDITAL, como normas específicas orientadoras na condução deste certame e na elaboração do respectivo contrato. A sessão de análise das propostas será conduzida pelo Agente de Contratação com o auxílio da Equipe de Apoio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da disponibilização do aviso do procedimento no Diário Oficial ou no sítio eletrônico do Município de Nova Fátima. I - DO OBJETO 1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA FÁTIMA - BA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. II - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar desta chamada pública os licitantes que: 2.1.1 – desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto a ser contratado; 2.1.2 – atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação. 2.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de: 2.2.1 – pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 2.2.2 – aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.3 – empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e 2.2.4 – pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. III - DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO. 3.1 - A proposta de preços e os documentos para habilitação deverão ser apresentados conjuntamente pelo Email: licitacao@novafatima.ba.gov.br ou em um único envelope fechado e indevassável, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01005/2026. 3.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e obrigatoriamente ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador. 3.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados atualizados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou, ainda, cópia acompanhada do original para autenticação pelo Agente de Contratação ou por membro da Equipe de Apoio. 3.3.1 - Não serão autenticados documentos no ato da abertura da licitação. Os licitantes que desejarem autenticar deverão fazê-lo até às 12h00min horas do dia anterior à abertura. IV - DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 – Na preparação da proposta, o participante deverá consignar para os itens ou serviços a serem contratados preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionários. 4.2 – O preço unitário dos itens ou serviços deve ser expresso em números com no máximo 02 (duas) casas decimais, computados todos os custos para atender o objeto do presente procedimento de contratação, que correrão por conta do participante. 4.2.1 – Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a proposta da participante será desclassificada. 4.3 - A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal do participante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder e deverá conter os seguintes elementos: 4.3.1 - Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual; 4.3.2 - Número do procedimento de contratação. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 4.3.3 - Descrição do objeto do presente procedimento, em conformidade com as especificações técnicas – ANEXO III deste Edital. 4.3.4 - Preço total e global do item ou serviço incluído na proposta, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro, sob pena de desclassificação. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação. 4.3.5 - Prazo de validade da proposta não inferior 60 (sessenta) dias. 4.3.6 - Carta-proposta, conforme modelo constante no ANEXO IV. 4.3.7 – Declaração de forma datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via que tem condições de efetuar a entrega dos produtos ou prestação dos serviços cotados na sede e zona rural do município. Tratando-se de produtos, o transporte deverá ser feito em meios de transporte adequados e em condições corretas de acondicionamento, temperatura, embalagem e demais exigências previstas neste edital. 4.3.8 - Conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos produtos, mobilização e instalação dos produtos, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do Contrato. V - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 - Os participantes deverão incluir no Envelope a documentação abaixo especificada, devidamente atualizada, que poderá ser apresentada em original ou cópia autenticada, podendo o Agente de Contratação, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação. 5.2 - Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 5.2.1 - A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações, se houver, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos. 5.2.1.1 – Apresentar cópia de identidade ou outro documento de identificação oficial que contenha foto dos atuais administradores da empresa. 5.2.2 - A Regularidade Fiscal e Trabalhista Será Comprovada Mediante Apresentação dos seguintes documentos: 5.2.2.1 - CERTIDÃO DE REGULARIDADE do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 5.2.2.2 - CERTIDÃO NEGATIVA ou positiva com efeito de negativa, de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e a de Terceiros (INSS e Receita Federal do Brasil), emitida pela Secretaria da Receita Federal; 5.2.2.3 - CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA ou positiva com efeito de negativa, de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (SRF e Procuradoria de Fazenda Nacional), emitida pela Secretaria da Receita Federal; 5.2.2.4 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativo com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 5.2.2.5 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativa com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão; 5.2.2.6 - PROVA DE INSCRIÇÃO no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 5.2.2.7 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS ou positiva com efeito de negativo, CONFORME a Lei 12.440/2011. 5.2.3 - CERTIDÃO NEGATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO de que a empresa não está inidônea para participar de licitações. 5.2.4 - CERTIDÃO NEGATIVA DO CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS autenticada por ato de improbidade administrativa do conselho nacional de justiça 5.2.5 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.3 - Relativos à Qualificação Econômico – Financeira 5.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência, antes da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso; 5.3.2 - A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão. 5.4 - Relativos à Qualificação Técnica: 5.4.1 - Declaração de que não emprega menor(es) de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubres e nem menor(es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) – ANEXO VII deste Edital; 5.4.2 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do participante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração de acordo com o ANEXO V deste Edital.´ 5.4.3 - Alvará de funcionamento (Licença de Localização e Funcionamento) do Município ou sede da empresa participante, dentro do prazo de validade. 5.4.4 – O Agente de Contratação, em caso de dúvidas, rasuras ou falha de cópias, inclusive da autenticada por Cartório, ou mesmo, aquelas emitidas pela internet, consultará ou solicitará para confronto, os seus respectivos originais, não podendo a licitante se recusar a exibi-los, sob pena de inabilitação. VI - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 6.1 – O chamamento permanecerá aberto por um período de 03 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso no Diário Oficial do Município, para apresentação das propostas, acompanhadas dos documentos elencados no presente Edital. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 6.2 – As propostas, na forma indicada no item anterior, deverão ser apresentadas mediante protocolo no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Fátima, ou através do e-mail licitacao@novafatima.ba.gov.br. 6.3 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do chamamento em curso, onde será realizada exclusivamente a análise das propostas submetidas pelos participantes. 6.4 - A análise das propostas pelo Agente de Contratação visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos, quantitativos e condições fixadas no Edital; b) que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com o objeto do certame. c) Que não apresentar a certidão Negativa no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CMIS, emitida pela setor de tributos do Município de Nova Fátima Estado da Bahia. 6.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 6.5.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais participantes. 6.6 - Após a abertura do envelope, o Agente de Contratação examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 6.6.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão contratante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 6.7 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do presente procedimento através da verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 6.7.1 - A verificação será certificada pelo Agente de Contratação e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 6.8 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o participante será habilitado e declarado vencedor do certame. 6.9 - Se a oferta não for aceitável, ou se o participante desatender as exigências para a habilitação, o Agente de Contratação examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. VII- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 – Para atender as despesas decorrentes da contratação estabelecida neste edital, o Município utilizará recursos próprios em conformidade com a dotação orçamentária abaixo: 0501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2075 - GERENCIAMENTO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ - PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS 3.3.9.0.39.0.0. -. O.utros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 16600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 8.2 - Da sessão pública de análise das propostas será lavrada ata circunstanciada, a ser assinada pelo Agente de Contratação e pela equipe de apoio. 8.3 - O resultado do presente procedimento será divulgado no Diário Oficial do Município através dos endereços eletrônico http://portal.imprensanacional.gov.br/, http://www.indap.org.br/ e átrio municipal. 8.4 - Os casos omissos do presente procedimento serão solucionados pelo Agente de Contratação, com base nas normas e princípios que regulamentam as contratações públicas. 8.5 - Integram o presente Edital: ANEXO I........Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação; ANEXO II....... Termo de Referencia ANEXO III.......Modelo de Carta Proposta; ANEXO IV........Declaração de Fatos Impeditivos; ANEXO V.......Declaração de aceitação das condições do edital; ANEXO VI......Declaração que não emprega Menor; ANEXO VII........Minuta de Contrato; 8.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Capela do Alto Alegre - Bahia. Nova Fátima, Bahia, 05 de março de 2026. Jose de Assis de Oliveira Porto Prefeito PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-005/2026 Processo Administrativo Nº 020/2026 ANEXO I MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. Prezados senhores: Em cumprimento ao disposto no Edital, estamos encaminhando toda a documentação necessária à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determinado no item V – HABILITAÇÃO do referido edital. ________________-____,____ de ___________ de ________. __________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-005/2026 Processo Administrativo Nº 020/2026 ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO E PRAZO DO CONTRATO. 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA FÁTIMA - BA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Fátima - BA, visando à promoção do desenvolvimento humano e a melhoria da qualidade de vida das crianças e suas famílias, propõe a contratação de uma empresa especializada para a gestão e acompanhamento do Programa Criança Feliz. Esta iniciativa é fundamental para assegurar que os objetivos do programa sejam atingidos de forma eficaz e com qualidade. 1. Importância do Programa Criança Feliz: O Programa Criança Feliz é uma política pública que busca promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 6 anos, fortalecendo vínculos familiares e comunitários. A atuação adequada e qualificada é essencial para que os benefícios do programa sejam efetivamente percebidos pela população. 2. Necessidade de Expertise Técnica: A contratação de uma empresa especializada é justificada pela necessidade de expertise técnica e metodológica. Profissionais experientes são fundamentais para garantir a implementação das diretrizes do programa, a capacitação contínua dos colaboradores da Secretaria e um acompanhamento sistemático das ações. 3. Qualidade na Prestação de Serviços: Uma empresa especializada poderá oferecer um plano de trabalho estruturado, que contemple desde a identificação das famílias a serem atendidas até a avaliação dos impactos sociais do programa. Isso resulta em maior qualidade na prestação dos serviços, promovendo um acompanhamento adequado das famílias e das crianças. 4. Articulação Inter setorial: A gestão do Programa Criança Feliz exige uma articulação efetiva entre diferentes setores e políticas públicas. Uma empresa externa pode facilitar essa integração, promovendo parcerias e ações conjuntas com outras secretarias e entidades da sociedade civil, ampliando o alcance e os resultados do programa. 5. Avaliação e Monitoramento: A empresa contratada terá a responsabilidade de implementar um sistema de monitoramento e avaliação contínua, permitindo ajustes e melhorias nas ações, além de proporcionar relatórios detalhados sobre o progresso e resultados alcançados, assegurando transparência e prestação de contas à sociedade. 6. Contribuição para Políticas Públicas: A contratação de uma empresa para gerir e acompanhar o Programa Criança Feliz contribuirá para a melhoria das políticas públicas voltadas para a infância em Nova Fátima, alinhando-se com as metas estabelecidas pelos órgãos federais e estaduais. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Diante do exposto, a contratação de uma empresa especializada para a gestão e acompanhamento do Programa Criança Feliz é não apenas necessária, mas essencial para garantir a efetividade das ações, o fortalecimento dos vínculos familiares e o desenvolvimento integral das crianças atendidas. Assim, buscamos assegurar um futuro mais promissor para nossas crianças e suas famílias. 3. QUANTIDADES, VALORES E PAGAMENTO 3.1. Os serviços em referência serão prestados de acordo a planilha abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VL. UNIT. VL. TOTAL 01 PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ. Mês 12 R$ 2.016,67 R$ 24.200,00 VALOR TOTAL R$ 24.200,00 Valor total da contratação é estimado R$ 24.200,00 (dezessete mil e cinquenta reais). 3.2. Nos preços ofertados deverão estar computadas as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a aquisição do presente termo de referência. 3.3. Nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, a estimativa de quantidade para prestação de serviços poderá sofrer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicialmente prevista. 3.4. Os preços unitários somente serão revisados mediante ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela Administração Pública Municipal, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro. 3.5. O pagamento será efetuado em moeda corrente, através de ordem bancária em conta corrente em nome da Contratada e/ou na tesouraria municipal, mediante a apresentação de fatura discriminativa, de acordo com os itens, quantidades e preços previstos na proposta de preços vencedora, devidamente certificada e atestada. 3.6. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos, contados a partir do efetivo recebimento dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal/fatura pela Contratada, devidamente atestada e liquidada pela contratante. 3.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 3.8. Nenhum pagamento será efetuado caso o faturamento apresente alguma incorreção ou divergência de valores, e será devolvido para as devidas correções e/ou ajustes e o prazo para pagamento será contado a partir da data de reapresentação do documento fiscal. 3.9. Só serão efetuados os pagamentos referentes aos serviços efetivamente entregues. Será exigida, mensalmente, a apresentação de certidão negativa de débito ou regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, CRF e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). 4. 4.1. OBRIGAÇÕES DAS PARTES Constituem obrigações da Contratada: I - proceder à substituição do serviço que for entregue em desacordo com o que consta neste termo de referência, inclusive daquele que estiver desacompanhado da ordem de fornecimento expedida pelas Diversas Secretarias deste município; II - responder por quaisquer danos causados aos seus empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste termo de referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Administração Pública Municipal; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 III - atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante a vigência do instrumento contratual e das ordens emanadas na Administração, no que tange ao objeto licitado. IV - responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável; V - Entregar o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido. VI Comunicar imediatamente à Secretaria solicitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. VII Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir o Município de Nova Fátima de quaisquer ônus e responsabilidades. VIII Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4.2. Constituem obrigações da Contratante: I - efetuar os pagamentos nos prazos avençados; II - acompanhar, fiscalizar, avaliar e controlar através do Setor Responsável, a integral execução do objeto do instrumento contratual, bem como notificar a Contratada para reparar, corrigir ou eliminar, às suas expensas, os vícios, irregularidades ou defeitos verificados; III - aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias. 5. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO. 5.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 5.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo Prestador de Serviço estão previstos no edital. 5.3. edital 6. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo Prestador de Serviço serão de acordo ao PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 6.1. O prazo de execução para prestação dos serviços estabelecidos no contrato é de 11(onze) meses, com início na data de sua contratação, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 6.2. A prestação de serviços será realizada no seguinte endereço: de acordo as solicitações das Secretarias. 6.3. As entregas deverão ser feitas imediatamente após a requisição. 7. RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO 7.1. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 7.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 5 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8. DA SUBCONTRATAÇÃO. 8.1. 9. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.1. Nos termos do art. 117 da Lei federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei federal nº 14.133/2021. 10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 10.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração. 11. DO DIREITO AO REAJUSTAMENTO. 11.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei federal nº 14.133/2021. 11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 11.7. 12. 12.1. 13. O reajuste será realizado por apostilamento. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, a Contratada que: 13.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 13.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 13.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 13.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 13.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 13.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 13.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 13.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 13.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; b) Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, ou deduzidos da garantia, ou ainda, PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 13.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 13.8. A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 13.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA. 14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 14.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município para o exercício de 2026, na classificação abaixo: 0501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2075 - GERENCIAMENTO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ - PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS 3.3.9.0.39.0.0. -. O.utros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 16600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Nova Fátima-Bahia, 05 de março de 2026. Adjane Lima Silva Secretária Municipal de Ação Social PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-005/2026 Processo Administrativo Nº 020/2026 ANEXO III - MODELO - PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL Ao gente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA FÁTIMA - BA. ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VL. UNIT. VL. TOTAL PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ. • Análise e Avaliação de Políticas; • Desenvolvimento de Ações e Estratégias; 01 Mês • Supervisão técnica; 12 • Desenho de Programas e Intervenções; • Capacitação e Treinamento; • Monitoramento e Avaliação. VALOR TOTAL A proposta de preço apresentada neste edital deve incluir todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais, transporte, seguro, insumos), além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação. VALOR TOTAL: R$ ____._______,___ (__________________________________) PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: Conforme Edital. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) Dias, Conforme Edital. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Edital. ________________-____,____ de ___________ de ________. ______________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-005/2026 Processo Administrativo Nº 020/2026 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. ____________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______, sediada _______(endereço completo)___ ___ declara sob as penas da lei estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no processo licitatório a ser realizado pelo Município de Nova Fátima referente ao Dispensa de Licitação nº 01-005/2026 e Processo Administrativo nº 020/2026, relativo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA FÁTIMA - BA. ________________-____,____ de ___________ de ________. ______________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-005/2026 Processo Administrativo Nº 020/2026 ANEXO V DECLARAÇÃO Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. Declaramos para os devidos fins a aceitação de todas as condições deste edital e da contratação e a realização da licitação não implica necessariamente em contratação pelo município, o qual poderá revogar ou anular o certame, bem como contratar ou não o objeto da licitação. ________________-____,____ de ___________ de ________. _________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-005/2026 Processo Administrativo Nº 020/2026 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. ______________, inscrita no CNPJ n° _____________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ________________, portador da Carteira de Identidade n° ______________, expedido pela ______, devidamente inscrito com o CPF n° _____________, declara para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal de 1.988 (Lei nº 9.854/99), combinado com a Lei nº 14.333, de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. ________________-____,____ de ___________ de ________. ________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N° XXX/2025 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA/BAHIA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento, o Município de Nova Fátima, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com Sede e Foro na Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, na cidade de Nova Fátima/Bahia, inscrita no CNPJ sob o n° 16.444.069/0001-44, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Jose de Assis de Oliveira Porto, portador do CPF n° 914.012.755-91 e RG n° 800969723 SSP/BA, a seguir denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa ___________________________________________________, sediada na __________________________________________________, CEP: __.___-___, município de ___________, _______, inscrita no CNPJ sob nº __._____._____/0001-___, representada, neste ato por seu sócio administrador, Sr. _____________________________, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na __________________________________________________, município de ___________, _______, doravante denominada CONTRATADA, adjudicatária do procedimento de Dispensa de Licitação n.º 08-020/2026, têm entre si ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Fornecimento de Bens/Produtos/Equipamentos, que se regerá pela Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de (descrição dos serviços a serem prestados) para o Município de Nova Fátima, Bahia, de acordo com as especificações e elementos técnicos apresentados no Processo Administrativo n.º XXX/202_ referente ao Dispensa de Licitação n.º 08-XXX/202_, bem como por aqueles inseridos na proposta elaborada, que integram este instrumento para todos os fins, independentemente de transcrição, e que a CONTRATADA se obriga a obedecer, em todas as suas cláusulas. Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 125 da Lei Federal no 14.133/2021. Parágrafo Segundo. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. Parágrafo Terceiro. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de XX (xxxxxxxxx) meses, findandose em XX de XXXXXXXXX de 202X, admitindo-se a sua prorrogação exclusivamente nos termos do art. 107 da Lei Federal no 14.133/2021. Parágrafo Único. A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, antes do termo final do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$XX.XXX,XX (valor por extenso), conforme preços unitários dispostos na planilha orçamentária anexa ao presente instrumento, a ser pago conforme elementos técnicos dispostos no processo administrativo de contratação. Parágrafo Primeiro - O valor supra referido inclui todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e encargos de qualquer natureza, não sendo devido à CONTRATADA qualquer outro pagamento, sejam quais forem os motivos invocados, notadamente em decorrência de serviços que tenham sido refeitos, em face de erros cometidos pela mesma, a qualquer título. Parágrafo Segundo - Os preços serão irreajustáveis, conforme o disposto na Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, ou legislação pertinente que venha substituí-la ou regulamentá-la. Havendo alterações legais que possibilitem a aplicação de reajustamento, o mesmo ficará condicionado ao estipulado na normatização sobre a matéria, que venha a ser editada pelo Governo Federal. Parágrafo Terceiro – Nos termos do §7º do art. 25 da Lei Federal n.º 14.133/2021, ultrapassando 12 (doze) meses da data da proposta, a CONTRATADA poderá requerer o reajustamento dos preços pactuados, utilizando-se do índice IGP-M. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos para pagamento da prestação dos serviços objeto deste Contrato serão provenientes do orçamento vigente do Município de Nova Fátima, conforme a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: XXXXXXX - SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXX ATIVIDADE: XXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FONTE: XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado mensalmente mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada da respectiva fatura, em 02 (duas) vias, correspondente aos serviços efetivamente realizados e aprovados pela fiscalização, mediante atesto do Setor responsável, e ocorrerá até o 8º (oitavo) dia posterior à data de sua aprovação pela fiscalização. Parágrafo Primeiro – Havendo erro na fatura, a sua tramitação será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento, a data de sua reapresentação, devidamente regularizada. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Parágrafo Segundo – Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente. Parágrafo Terceiro – Em atenção ao quanto disposto no art. 219, §8º, do Decreto n.º 3.048/1999, bem como no art. 118, II, da INRFB n.º 2110/22, a CONTRATADA deverá discriminar os valores de mão de obra e equipamentos para fim de tributação e possíveis retenções previstas, nos limites mínimos de 40% para a primeira e 60% para o segundo. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Toda e qualquer comunicação, ordens de serviço, reclamações, imposição de multas, intimações, etc, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será sempre transmitida por escrito e devidamente registrada, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA ser protocoladas, pois só dessa forma produzirá efeito. Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE poderá, em qualquer época, suspender ou paralisar, temporariamente, no todo ou em parte, a prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA: a) o recebimento do valor dos serviços executados, aceitos e não pagos: b) o ressarcimento de despesas relacionadas com o respectivo Contrato, ocorridas até a data em que for comunicada a suspensão ou paralisação dos serviços. Parágrafo Segundo – A CONTRATANTE reserva a si o direito de, a qualquer tempo, introduzir modificações nas especificações técnicas, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA, respeitadas as disposições específicas deste Contrato, os eventuais acréscimos ou reduções de custos decorrentes dessas alterações, serão objeto de prévio ajuste das partes. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA, além das obrigações previstas neste Contrato, obriga-se especificamente a: a) responder financeiramente, inclusive na via judicial, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos que possam causar à União, Estado e Município ou a terceiros, em função da execução do objeto deste Contrato; b) executar os serviços de acordo com a proposta apresentada e demais elementos técnicos que compõem o procedimento de contratação, obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas, assim como as determinações da CONTRATANTE e a legislação pertinente; c) aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, obedecidos os limites legais; d) responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações comercial, previdenciária, tributária e trabalhista; e) manter, permanentemente equipe técnica indicada em sua proposta que assuma perante a fiscalização da CONTRATANTE a responsabilidade técnica e legal dos serviços, até a entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária; f) facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa; g) refazer, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, os serviços julgados inadequados ou incorretos pela fiscalização; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 h) providenciar, às suas expensas, cópias de todos os documentos que venham a ser necessários, para a execução dos serviços, durante a vigência do Contrato, além de ser responsável pelas licenças, alvarás, taxas, habite-se, etc, quando necessário, e demais despesas legais para implantação do objeto licitado; i) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários; l) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços; m) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato; n) entregar os produtos solicitados pela Administração Pública, conforme regras estabelecidas no Edital de licitação e nos prazos ali estabelecidos; o) observar as características e qualidades dos produtos a serem fornecidos, respondendo pela necessidade de substituição dos mesmos; p) responsabilizar-se pelas garantias legais previstas, sob pena de se interpretar como inexecução contratual, passível da aplicação das penalidades legais e contratuais respectivas. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A CONTRATANTE exercerá fiscalização e acompanhamento dos serviços contratados, através de preposto ou equipe especialmente designada para este fim. Parágrafo Primeiro – A fiscalização será exercida no exclusivo interesse da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que, na sua ocorrência, não deverá implicar corresponsabilidade da CONTRATANTE. Parágrafo Segundo – À fiscalização compete: a) relatar em tempo hábil ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldade no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros; b) esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondência protocolada. c) expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, determinando as providências necessárias à correção das falhas observadas. d) rejeitar todo e qualquer serviço inadequado ou não especificado e estipular prazo para sua retificação. e) exigir da CONTRATADA o cumprimento integral deste Contrato. f) emitir parecer para liberação das faturas, e receber os serviços contratados. g) determinar a substituição, em 24 horas, de qualquer empregado da CONTRATADA, desde que justificado. Parágrafo Terceiro – A gestão do presente contrato é de responsabilidade do servidor _________________________________________, matrícula n.º ______________, e a fiscalização do mesmo é atribuição do servidor __________________________________________, matrícula n.º ___________. CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO DO OBJETO PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 O objeto do contrato será recebido provisoriamente no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da última fatura pela CONTRATADA, nos termos do quanto disposto no art. 140, I, a, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e o recebimento definitivo dos serviços será efetuado no prazo máximo de 90 (noventa) dias da conclusão dos serviços, através da lavratura de “Termo de Recebimento Definitivo”, por Servidor designado para este fim. Parágrafo Único – O “Recebimento Definitivo” não isentará a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pela Lei, conforme disposto no art. 140, §2º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES CONTRATUAIS No caso de inadimplemento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ser-lhe-ão aplicadas as sanções previstas nos arts. 150 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021, a saber: a) b) c) d) advertência; multa; suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE; declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a CONTRATANTE; Parágrafo Primeiro - A multa a ser estabelecida no Edital ou em regulamento próprio, será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Não existindo créditos do Contrato, o valor das multas será amigável ou judicialmente cobrado. Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial do Contrato serão aplicadas as sanções previstas no caput desta Cláusula, garantida a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo haver cumulação das demais sanções com a multa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA Não será exigida garantia para a prestação dos serviços objeto do presente contrato, nos termos do quanto disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROIBIÇÃO DE CESSÃO A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder a execução deste Contrato parcial ou totalmente, salvo as subcontratações permitidas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO Assegurado o contraditório e a ampla defesa, o presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, com as consequências previstas na mesma Lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Capela do Alto Alegre para dirimir todas as dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato - e que não possam ser resolvidas pela via administrativa - com exclusão de qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Nova Fátima/Bahia, __ de __________ de 202_. CONTRATANTE: CONTRATADA: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, ESTADO DA BAHIA. XXXXXXXXXXXXXXX Jose de Assis de Oliveira Porto xxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Representante legal Testemunhas: Nome:____________________________________ Nome:_____________________________________ CPF/RG: CPF/RG: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 80 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO I AO CONTRATO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA FÁTIMA - BA. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03.00.000 – _____ 0.00 – _____ 0.0.0.0.00.00 - _____ 00 – _____ Valor Total: R$ ___.____,00 (_________________________________________) Nova Fátima-Bahia, _____ de _______________________ de _____. CONTRATANTE: CONTRATADA: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, ESTADO XXXXXXXXXXXXXXX PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 DA BAHIA. Jose de Assis de Oliveira Porto xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Representante legal Testemunhas: Nome:___________________________ Nome:____________________________ CPF/RG: CPF/RG: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 82 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO N° 04-001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL FLORISVALDO JOSUEL ARAÚJO, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA-BAHIA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATADO (A): LAILA ERIA SOUSA HONORATO CNPJ: 65.105.838/0001-95 NÚMERO DO CONTRATO: 073/2026. DATA DO CONTRATO: 04/03/2026. PRAZO DE VALIDADE: 06/01/2027. VALOR TOTAL: R$ 127.850,00 (cento e vinte e sete mil oitocentos e cinquenta reais). EXTRATO DO CONTRATO Nº 073/2026. CREDENCIAMENTO N° 04-001/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. CNPJ: 16.444.069/0001-44. CONTRATADO (A): LAILA ERIA SOUSA HONORATO CNPJ: 65.105.838/0001-95 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL FLORISVALDO JOSUEL ARAÚJO, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA-BAHIA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. Valor: R$ 127.850,00 (cento e vinte e sete mil oitocentos e cinquenta reais). Data: 04/03/2026 Prazo de validade: 06/01/2027. NOVA FÁTIMA – Bahia, 04 de março de 2026. José de Assis de Oliveira Porto Prefeito PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 83 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO N° 04-003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS QUE PRESTEM SERVIÇOS MECÂNICOS AUTOMOTIVOS EM GERAL E ESPECIALIZADOS A SEREM EXECUTADOS NOS VEÍCULOS LEVES E PESADOS, MAQUINAS, MOTOCICLETAS E EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM A FROTA ESPECÍFICA, PARA ATENDER À DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA - BA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATADO (A): 29.327.181 ADELVANDO DOS SANTOS FERREIRA CNPJ: 29.327.181/0001-47 NÚMERO DO CONTRATO: 074/2026. DATA DO CONTRATO: 04/03/2026. PRAZO DE VALIDADE: 05/02/2027. VALOR TOTAL: R$ 46.808,50 (quarenta e seis mil oitocentos e oito reais e cinquenta centavos). EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2026 CREDENCIAMENTO N° 04-003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. CNPJ: 16.444.069/0001-44. CONTRATADO (A): 29.327.181 ADELVANDO DOS SANTOS FERREIRA CNPJ: 29.327.181/0001-47 Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS QUE PRESTEM SERVIÇOS MECÂNICOS AUTOMOTIVOS EM GERAL E ESPECIALIZADOS A SEREM EXECUTADOS NOS VEÍCULOS LEVES E PESADOS, MAQUINAS, MOTOCICLETAS E EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM A FROTA ESPECÍFICA, PARA ATENDER À DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA - BA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. Valor: R$ 46.808,50 (quarenta e seis mil oitocentos e oito reais e cinquenta centavos). Data: 04/03/2026. Prazo de validade: 05/02/2027. NOVA FÁTIMA – Bahia, 04 de março de 2026. José de Assis de Oliveira Porto Prefeito PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 84 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO N° 04-003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS QUE PRESTEM SERVIÇOS MECÂNICOS AUTOMOTIVOS EM GERAL E ESPECIALIZADOS A SEREM EXECUTADOS NOS VEÍCULOS LEVES E PESADOS, MAQUINAS, MOTOCICLETAS E EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM A FROTA ESPECÍFICA, PARA ATENDER À DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA - BA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATADO (A): GUINCHOS SANTIAGO LTDA CNPJ: 19.473.817/0001-05 NÚMERO DO CONTRATO: 075/2026. DATA DO CONTRATO: 04/03/2026. PRAZO DE VALIDADE: 05/02/2027. VALOR TOTAL: R$ 121.532,50 (cento e vinte e um mil quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos). EXTRATO DO CONTRATO Nº 075/2026 CREDENCIAMENTO N° 04-003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. CNPJ: 16.444.069/0001-44. CONTRATADO (A): GUINCHOS SANTIAGO LTDA CNPJ: 19.473.817/0001-05 Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS QUE PRESTEM SERVIÇOS MECÂNICOS AUTOMOTIVOS EM GERAL E ESPECIALIZADOS A SEREM EXECUTADOS NOS VEÍCULOS LEVES E PESADOS, MAQUINAS, MOTOCICLETAS E EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM A FROTA ESPECÍFICA, PARA ATENDER À DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA - BA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. Valor: R$ 121.532,50 (cento e vinte e um mil quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos). Data: 04/03/2026. Prazo de validade: 05/02/2027. NOVA FÁTIMA – Bahia, 04 de março de 2026. José de Assis de Oliveira Porto Prefeito PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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