Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 912

segunda-feira, 16 de julho de 2018

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PODER EXECUTIVO ICHU – BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ segunda-feira, 16 de julho de 2018 Ano IX ✦Edição Ordinária nº. 0912 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ PORTARIA Nº. 035/2018, de 17 de maio de 2018 Estabelece normas acerca do controle e funcionamento das unidades de saúde, conforme determinação constante dos autos do processo nº. 1000736-22.2017.4.01.3304 e dá outras providências. PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de Ichu – BA, via email. ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2018.07.16 18:18:22 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA Nº 035/2018 DE 17 DE MAIO DE 2018 CNPJ: 13.844.071/0001-12 ESTABELECE NORMAS ACERCA DO CONTROLE E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE, CONFORME DETERMINAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS DO PROCESSO nº. 100073622.2017.4.01.3304 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do município RESOLVE: Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do município de Ichu o controle de jornada dos servidores da área de saúde, inclusive médicos e odontólogos, os quais deverão se submeter a controle eletrônico de frequência (biométrico) que serão fixados nas unidades e postos de saúde do município. § 1º - O descumprimento injustificado da jornada de trabalho pelos servidores da área de saúde sujeitará o servidor à submissão ao devido processo disciplinar para apuração de responsabilidade, observadas as garantias ao contraditório e da ampla defesa através do devido processo legal. Artigo 2º - Deverá o controle eletrônico de frequência (biométrico)/controle de jornada dos servidores, ser disponibilizado para consulta dos usuários em todas as unidades e postos de saúde do município. Artigo 3º - Aos usuários do sistema Único de Saúde – SUS, será assegurado o fornecimento de certidão ou documento equivalente, contendo nome, unidade de saúde, data, hora e motivo de eventual não atendimento, desde que solicitado aos funcionários que se encontram na recepção ou à chefia correspondente. Artigo 4º - Caberá ao Secretário Municipal de Saúde elaborar mecanismos de fiscalização constante, efetiva e periódica acerca do cumprimento das obrigações constantes desta portaria.

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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se.CNPJ: 13.844.071/0001-12 Prefeitura Municipal de Ichu 17 de maio de 2018. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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