Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 1.097

terça-feira, 10 de março de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 10 de março de 2026 ✦ Ano: VI ✦ Edição nº. 01097 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 022/2026 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - FORTES CHUVAS – BIRITINGA. »PORTARIA - N°. 0019/2026 - LICENÇA PRÊMIO. »PORTARIA - N°. 0020/2026 - LICENÇA PRÊMIO. »PORTARIA - N°. 0021/2026 - CESSÃO DE SERVIDORES 001. »RATIFICAÇÃO - INEX 0016/2026. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 022/2026. DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, EM RAZÃO DE CHUVAS INTENSAS E PERSISTENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, a Lei Federal nº 12.608/2012, a Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as normativas infralegais da Superintendência de Proteção e Defesa Civil da Bahia – SUDEC, CONSIDERANDO as chuvas intensas ocorridas a partir do dia 25 de fevereiro de 2026, que atingiram o território do Município de Biritinga/BA, ocasionando precipitação pluviométrica elevada em curto espaço de tempo; CONSIDERANDO os danos materiais e prejuízos econômicos e sociais constatados pela Coordenação da Defesa Civil, consistentes em alagamentos, enxurradas, erosões, danos à infraestrutura urbana e rural, comprometimento de vias públicas, drenagens e equipamentos públicos e unidades; CONSIDERANDO que o evento adverso se encontra classificado e codificado como Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Codificação Brasileira de Desastres adotada pela Defesa Civil do Estado da Bahia; CONSIDERANDO que o desastre é classificado quanto ao nível de intensidade como Nível II – Situação de Emergência, em razão dos danos e prejuízos que comprometem parcialmente a capacidade de resposta do Município; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas urgentes de resposta, mitigação, reabilitação e prevenção de novos riscos. DECRETA: Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Biritinga/BA afetadas pelo desastre classificado como Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, ocorrido a partir do dia 25 de fevereiro de 2026. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 2º A declaração de que trata este Decreto é válida pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e restringe-se às áreas comprovadamente afetadas, conforme delimitação constante em Relatório Técnico elaborado pela Coordenação da Defesa Civil do município. Art. 3º Compete à Coordenação Municipal da Defesa Civil: I – elaborar o Formulário de Informações do Desastre – FIDE; II – registrar a ocorrência no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID; III – encaminhar a documentação necessária à SUDEC para fins de reconhecimento estadual; IV – adotar providências para pleitear o reconhecimento federal da situação de emergência, se necessário. Art. 4º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuação coordenada nas ações de resposta, socorro, assistência às famílias atingidas, reabilitação do cenário e reconstrução das áreas afetadas. Art. 5º Nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, fica autorizada a dispensa de licitação para contratação de bens, serviços e obras necessárias ao enfrentamento da situação emergencial, devidamente justificadas e limitadas às parcelas indispensáveis à solução da emergência. Art. 6º Fica autorizada, nos termos do art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, a requisição administrativa de bens móveis e imóveis, públicos ou privados, bem como de serviços pessoais, quando indispensáveis ao atendimento da situação de emergência, assegurada indenização ulterior, se houver dano. Art. 7º Constatada, mediante laudo técnico da Coordenação da Defesa Civil e da Secretaria competente, a existência de áreas estruturalmente inviáveis à ocupação humana permanente, poderá o Poder Executivo: I – interditar preventivamente imóveis situados em área de risco; II – promover a remoção de moradores, assegurado o atendimento assistencial pelas políticas públicas competentes; III – adotar medidas de isolamento e contenção das áreas afetadas. Art. 8º Verificada a necessidade de intervenção definitiva para execução de obras de contenção, drenagem, recuperação ambiental ou reassentamento de famílias, Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA poderá o Poder Executivo declarar, por decreto específico, a utilidade pública ou o interesse social dos imóveis situados nas áreas de risco, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. §1º A desapropriação dependerá de prévia avaliação e justa indenização, na forma do art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal. §2º As áreas eventualmente desapropriadas poderão ser destinadas exclusivamente à mitigação de riscos, recuperação ambiental ou implementação de infraestrutura pública. Art. 9º Fica o Município autorizado a solicitar apoio técnico e financeiro ao Estado da Bahia, por meio da SUDEC, e à União, por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, bem como a outros órgãos públicos e entidades privadas, visando ao enfrentamento da situação de emergência. Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 45 (quarenta e cinco) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 0019, DE 10 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Administração, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Administração em 29/12/2025. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr.ANTONIO CARLOS PEDREIRA, matrícula nº 48, ocupante do cargo de Guarda Municipal do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, referente ao período aquisitivo de 01/03/2013 a 28/02/2018. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 29/12/2025 a 29/03/2026. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando seus efeitos a 10 de Março de 2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 0020, DE 10 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Administração, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Administração em 29/12/2025. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr.JOEDSON SANTANA CARDOSO, matrícula nº 16965, ocupante do cargo de Guarda Municipal do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, referente ao período aquisitivo de 25/04/2016 a 24/04/2021. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 29/12/2025 a 29/03/2026. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando seus efeitos a 10 de Março de 2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 7 :. =t \ ''l' I LffiJ :x,,. PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARTA N'002112026,D8 09 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a cessão de servidora pública municipal efetiva ao Município de Santa BárbaralB{ e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Termo de Cessão de ServidorEfetivo sem Onus ao Município, celebrado entre o Município de BiritingalBA e o Município de Santa BarbaralBA, em 09 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO que o referido instrumento tem por objeto disciplinar a cessão de pessoal enfe os entes municipais, objetivando a cooperação técnica para atendimento de necessidade de recursos humanos do quadro efetivo do Município de Santa Bárbara/BA; RESOLVE: Art. 1o. Fica cedida a servidora pública municipal efetiva GENOVEVA BERNARDES SILVA CRUZ, ocupante do cargo de Professora, ao Município de Santa BárbaralBA, nos termos do Termo de Cessão celebrado entre as partes. Art.2'. A cessão de que trata esta Poúaria dar-se-á sem ônus ao Município de Biritinga/BA, observadas as disposições constantes do respectivo Termo de Cessão. Art.3o. O Município de BiritingalBArcalizará o acompanhamento da frequência e dos demais registros pertinentes à servidora cedida, mantendo aitalizadaa respectiva pasta funcional junto ao Setor de Recursos Humanos do Município. Praça Municipal, 01 - Centro, Biritinga/BA. - CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax. : (75) 3267 -2354

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Página: 8 t'j riJ r rIr LryJ PREFEITURA MUhiiôrÊIr. DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 4". Todo e qualquer fato ou incidente que dependa de sindicânciaparaapuração de autoria e materialidade deverá ser comunicado pelo Município cessionário ao Município cedente, para a continuidade do procedimento cabível, nos termos do ajuste firmado. Art. 5'. A presente cessão terâvalidade de 02 (dois) anos, a partir da publicação desta Poúaria, pennanecendo em vigor na forma do Termo de Cessão celebrado entre os Municípios. Art. 6'. O Termo de Cessão e a presente cessão poderão ser desfeitos a qualquer momento, por qualquer uma das partes, respeitado o prazo de comunicação prévia de 60 (sessenta) dias de antecedência. Aú.7o. A cessão poderá ser extinta a qualquer tempo caso o Mruricípio de Biritinga/BA venha a necessitar da servidora cedida ou se o interesse público o exigir. Art. 8o. Esta Portafla entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA, em 09 de março de 2026. Praça Municipal, 01 - Centro, Biritinga/BA. - CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax. : (75) 3267 -2354

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0026/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº0016/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o cumprimento do artigo 74, inciso V, Lei Federal 14.133/2021, e com base no termo do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica, reconhece a situação de inexigibilidade de licitação no presente processo e RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, autorizando a contratação do senhor CÍCERO NOBRE DE ARAGÃO, para locação de um imóvel, tipo casa, localizado na Travessa Rua da Pataíba, 105, Centro, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Sede II, pelo valor global final de R$10.080,00 (dez mil e oitenta reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, em 09 de março de 2026. Publica-se GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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