Prefeitura de Nova Fátima

Texto da edição nº 46

quinta-feira, 12 de março de 2026

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA/BA Em, 12 de março de 2026 ✦ - Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0046 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 12/03/26. »TERMO DE COMPROMETIMENTO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA Praça Eliel Martins, s/n - Centro - Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/000]-44 - Gestão 2025/2028 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE DECLARAÇAO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Ne 01/2026 PORTARIA MUNICIPAL Ne 02/2026 Empreendimento: Construção de Praça Pública na Localidade do Pedro Pereira Instituição Gestora: Prefeitura Municipal de Nova Fátima CNPJ: 16.444.069/0001-44 Endereço: Praça Pública , Conjunto Habitacional Pedro Pereira Nova Fátima - BA Objeto: Inexigibilidade de Licença Ambiental Coordenadas Geográficas: ir61'12.35”S / 39°62'05.04"W A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Meio Ambiente de Nova Fátima/BA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Complementar n2140, de 08 de dezembro de 2011, com fundamento na Resolução CONAMA n® 237/1997, nos artigos pertinentes da Lei Estadual ns 10.431/2006, regulamentada pelo Decreto Estadual ns 14.024/2012, alterado pelo Decreto ns 15.682/2014, bem como pela Resolução CEPRAM ne 4.579/2018, reconhecida a competência do Município de Nova Fátima para o licenciamento ambiental de empreendimentos de impacto local, e considerando a natureza da atividade proposta. RESOLVE: Art. is Conceder a DECLARAÇAO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENÇA AMBIENTAL à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, para a implantação do empreendimento denominado Construção de Praça Pública, a ser localizado no Conjunto Habitacional Pedro Pereira, Município de Nova Fátima/BA, com área total de 2.475,23 m^ conforme documentação técnica apresentada, por se tratar de equipamento público de uso comunitário, sem potencial poluidor significativo e classificado como atividade de baixo impacto ambiental, nos termos da legislação vigente, observadas as seguintes condicionantes: ! - Executar a obra conforme os projetos técnicos aprovados e memorial descritivo apresentado; ii - Garantir a adequada gestão dos resíduos sólidos gerados durante a fase de implantação, destinando-os à coleta regular municipal ou a local devidamente licenciado; III “Adotar medidas de controle de poeira, ruídos e organização do canteiro de obras, minimizando eventuais incômodos à comunidade local; IV- Fica vedada a supressão de vegetação nativa sem a devida autorização do órgão ambiental competente; V - Comunicar à Secretaria Municipal qualquer alteração de projeto, ampliação ou mudança de uso da área. Art. 22 A Secretaria Municipal poderá exigir novas medidas ambientais em decorrência de alterações na legislação ou na caracterização do empreendimento.

Página 3

Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eliel Martins, s/n - Centro - Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16,444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE Art. 32 A presente declaração não autoriza o uso de recursos hídricos, intervenção em áreas legalmente protegidas ou outras atividades sujeitas a autorizações específicas, que deverão ser requeridas aos órgãos competentes, quando aplicável. Art. 42 A inexigibilidade de licenciamento ambiental não exime o interessado do cumprimento das normas ambientais vigentes, nem da fiscalização pelos órgãos competentes, podendo ser revista ou revogada em caso de alteração da legislação ou das condições do empreendimento. Art. 52 Esta declaração tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua emissão. Nova Fátima/BA, 11 de março de 2026. PAULA NOELLE SANTOS MATOS Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente PAULA NOELLE SANTOS MATOS Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Meio Ambiente Decreto n? 149/2025 JOSE DE A^SA)E OLIVEIRA PpRTO Prefeito Municipal de Nova Fatima - BA dc Assis de Oliveira Porto PREFEITO

Página 4

Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Praça Eliel Martins, s/n - Centro - Nova Fátima-Ba TERMO DE COMPROMETIMENTO Pelo presente termo, comprometo-me a adotar todas as medidas necessárias para a conclusão do processo de desmembramento da área junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como para a finalização do processo de usucapião sob nº 8000111-77.2023.8.05.0048, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA, visando à emissão do documento definitivo de titularidade da área onde será implantado o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no âmbito do Município de Nova Fátima – BA. E, para que produza os devidos efeitos, firmo o presente Termo de Comprometimento. Nova Fátima – BA, 12 de março de 2026. JOSE DE ASSIS DE Assinado de forma digital por JOSE DE ASSIS DE OLIVEIRA OLIVEIRA PORTO:914012755 PORTO:91401275591 Dados: 2026.03.12 10:51:00 91 -03'00' JOSE DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO Prefeito Municipal PMNF - Praça Eliel Martins, S/N, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

Página 5

Página: 5