Prefeitura de Biritinga

Texto da edição extraordinária nº 1.076

quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 28 de janeiro de 2026 ✦ Ano: IV ✦ E dição nº. 01076 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »002 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 2026. »DECRETO DE NOMEAÇÃO CONSELHO 2025/2027. »PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE DE BIRITINGA - 2026. »RESOLUÇÕES/2026. »RESOLUÇÃO Nº. 005 CMS 3º RQDA 2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Edital de Convocação nº 002 de 16 de março de 2026. Dispõe sobre a convocação de reunião do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). A PRESIDENTE DO CONSELHO CACS FUNDEB MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. - 1º - Convocar reunião extraordinária do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) de Biritinga que se realizará no dia 19 de março de 2026 – quinta-feira às 09h00 na Rua Everaldo Lustosa S/N, antigo CRAS. Art. - 2º - A reunião terá a seguinte ordem do dia: I- Apreciação das contas do FUNDEB, referente aos meses de novembro e dezembro referente ao exercício de 2025; II- Parecer das contas do FUNDEB referente ao exercício de 2025; III- O que ocorrer. Art. - 3º - Este edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conselho CACS FUNDEB Biritinga, 16 de março de 2026 Jeane de Jesus Souza Presidente do CACS FUNDEB ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 3

Página: 3 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO Nº 024/2026 DISPÕE SOBRE A NOMAEÇÃO DOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BIRITINGA/BA O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA no uso de suas atribuições regulares e de conformidade com o que estabelece o Art.37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal DECRETA: Art. 1ª - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de Biritinga PARA gestão 2025–2027, de acordo com a lei Municipal nº 846 de 09 de setembro de 2025 e Regimento eleitoral publicado em diário oficial conforme edital de convocação nº01/2025. SEGMENTO DE USUÁRIOS 1. Associação Comunitária do Quipé Titular: Jorge Cardoso dos Santos Suplente: Maria Nilce Ribeiro da Silva Santos 2. Conselho Tutelar Titular: Marina Gonçalves Costa Suplente: Marcia Nunes dos Santos 3. Assembleia de Deus Missão Titular: Fernando Gonzaga dos Santos Suplente: Anderson Ferreira Santos 4. Igreja Católica (Caritas) Titular: Marinalva dos Anjos Costa Ramos Suplente: Miranildes dos Santos 1ª SUPLENTE 5. Igreja Pentecostal Armadura de Deus Titular: Marlon Carvalho da Silva Jesus Suplente: Josilda Miranda Lima São Leão 2ª SUPLENTE

Página 4

Página: 4 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 6. Associação Comunitária de Moradores da Fazenda Serra Branca Titular: Jenifer Souza Correia Suplente: Irenildes Perreira de Cerqueira SEGMENTO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, INCLUÍDA A COMUNIDADE CIENTÍFICA DA ÁREA DE SAÚDE. 1. CATEGORIA DE ENFERMAGEM Titular: Thais Barbosa Coutinho Suplente: Thayana Oliveira Dias da Silva 2. CATEGORIA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE Titular: Jaime Mortes Alves Suplente: Elisangela Silva Souza SEGMENTO GESTOR 1.Secretaria Municipal de Saúde Titular: Audenor Meireles de Santana Suplente: Leandro Brito da Silva 2.Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Mirian Silva Meirelis Suplente Ariane Barbosa Teixeira Porto Art. 2º - O presente decreto retroage os efeitos á 28 de janeiro de 2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal

Página 5

Página: 5 PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2026 BIRITINGA-BA 2026

Página 6

Página: 6 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA-BAHIA DANIEL CERQUEIRA DO NASCIMENTO VICE-PREFEITO E SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA-BAHIA EQUIPE DE ELABORAÇÃO ASSESSORA TÉCNICA E DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Audenor Meireles de Santana

Página 7

Página: 7 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ......................................................................................................................................... 7 2 PROGRAMAÇÃO DAS AÇÕES ............................................................................................................. 9 3 DEMONSTRATIVO DA VINCULAÇÃO DAS METAS ANUALIZADAS COM A SUBFUNÇÃO ... 30 4 DEMONSTRATIVO DA PROGRAMAÇÃO DE DESPESAS COM SAÚDE POR SUBFUNÇÃO, CATEGORIA ECONÔMICA E FONTE DE RECURSOS ........................................................................ 38 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................................... 39

Página 8

Página: 8 Programação Anual de Saúde 2026 | Biritinga/ B A | 7 1 INTRODUÇÃO A Programação Anual de Saúde (PAS) 2026 do Município de Biritinga-Bahia configura-se como instrumento técnico-normativo e estratégico de planejamento, gestão, execução e monitoramento das ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Constitui a operacionalização anual das diretrizes, objetivos, metas e indicadores definidos no Plano Municipal de Saúde (PMS) vigente, traduzindo o planejamento plurianual em compromissos programáticos, físicos e financeiros para o exercício de 2026. Elaborada em estrita conformidade com os dispositivos constitucionais previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 196 e seguintes, bem como com as disposições da Lei nº 8.080/1990, da Lei nº 8.142/1990 e da Lei Complementar nº 141/2012, a PAS 2026 observa os princípios da universalidade, integralidade e equidade, além das diretrizes de descentralização, regionalização e participação social que estruturam o SUS. O documento também se alinha às normativas federais e estaduais relativas ao planejamento, financiamento e organização da rede de atenção à saúde, reafirmando o compromisso institucional do Município de Biritinga com a garantia do direito fundamental à saúde e com a consolidação do SUS no território. A PAS 2026 estabelece o detalhamento das ações prioritárias a serem executadas pela Secretaria Municipal de Saúde no exercício, especificando metas físicas, metas financeiras, indicadores de monitoramento, responsáveis institucionais e respectivas fontes de financiamento. Dessa forma, promove a necessária integração entre o planejamento técnico-sanitário e os instrumentos orçamentários municipais, assegurando coerência entre o Plano Municipal de Saúde, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA). Reafirma-se, ainda, o compromisso constitucional do Município com a aplicação mínima de 15% da receita líquida de impostos em ações e serviços públicos de saúde, garantindo responsabilidade fiscal, sustentabilidade financeira e transparência na gestão dos recursos públicos. A elaboração da PAS 2026 fundamentou-se em análise situacional abrangente, contemplando dados demográficos, socioeconômicos, epidemiológicos e assistenciais do município, além da avaliação crítica dos resultados apresentados nos Relatórios Quadrimestrais de Prestação de Contas e no Relatório Anual de Gestão anteriores. Consideraram-se, igualmente, as pactuações interfederativas estabelecidas na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), as diretrizes da política estadual de saúde, as normativas ministeriais vigentes e as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, assegurando observância ao princípio da gestão participativa e ao fortalecimento do controle social. As

Página 9

Página: 9 Programação Anual de Saúde 2026 | Biritinga/ B A | 8 demandas identificadas pelas equipes técnicas e pela população usuária também subsidiaram a definição das prioridades estratégicas para o exercício de 2026. Estruturalmente, a PAS 2026 organiza-se a partir do fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS) como ordenadora do cuidado e coordenadora das Redes de Atenção à Saúde (RAS), priorizando a ampliação do acesso, a qualificação da assistência, a integralidade do cuidado e a melhoria dos indicadores de desempenho. Contempla, ainda, a qualificação das ações de Vigilância em Saúde, com ênfase na prevenção, monitoramento e controle de doenças transmissíveis, agravos não transmissíveis, condições crônicas e eventos de relevância epidemiológica, além do fortalecimento das ações de imunização, vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental. No âmbito da Média e Alta Complexidade, a programação estabelece estratégias para ampliação do acesso a consultas especializadas, exames diagnósticos, procedimentos hospitalares e serviços de urgência e emergência, com aprimoramento dos fluxos regulatórios, redução de demandas reprimidas e fortalecimento da integração regionalizada da assistência. A Rede de Atenção Psicossocial, a Rede de Urgência e Emergência e os serviços hospitalares e ambulatoriais especializados também integram o escopo estratégico da programação. Adicionalmente, a PAS 2026 contempla o fortalecimento da regulação do acesso, da gestão do trabalho e da educação permanente em saúde, promovendo qualificação contínua dos profissionais e aprimoramento dos processos administrativos e assistenciais. A Assistência Farmacêutica é tratada como eixo estruturante, com foco na atualização da REMUME, na garantia do abastecimento regular de medicamentos e no uso racional. A modernização tecnológica, a informatização das unidades e a consolidação dos sistemas de informação em saúde são igualmente priorizadas, visando subsidiar a tomada de decisão baseada em evidências e ampliar a eficiência da gestão. Dessa forma, a Programação Anual de Saúde 2026 expressa o compromisso técnico-institucional da gestão municipal de Biritinga com o planejamento ascendente, integrado e orientado por resultados. Ao estabelecer metas mensuráveis, indicadores monitoráveis e ações alinhadas às necessidades epidemiológicas locais, o município reafirma sua responsabilidade com a melhoria contínua da qualidade da assistência, com a racionalidade na aplicação dos recursos públicos e com a consolidação de um sistema de saúde resolutivo, humanizado, equânime e sustentável.

Página 10

Página: 10 Programação Anual de Saúde 2026 | Biritinga/ B A | 9 2 PROGRAMAÇÃO DAS AÇÕES DIRETRIZ Nº 1 - FORTALECER A ATENÇÃO PRIMÁRIA COMO COORDENADORA DO CUIDADO, GARANTINDO A TERRITORIALIZAÇÃO, O VÍNCULO COM OS USUÁRIOS E A EFETIVIDADE DAS AÇÕES, ASSEGURANDO ACESSO RESOLUTIVO, INTEGRAL E CONTÍNUO EM TODOS OS TERRITÓRIOS DO MUNICÍPIO. OBJETIVO Nº 1.1 - Aprimorar o papel da Atenção Primária na coordenação do cuidado em toda a Rede de Atenção à Saúde Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta 1.1.1 Assegurar a cobertura Cobertura potencial potencial estimada da estimada da Atenção Atenção Primária à Saúde. Primária à Saúde Indicador (Linha-Base) Valor Ano Meta Prevista Meta Unidade de 2026 Plano(2026- Medida Unidade de 2029) Medida 100 2024 Percentual 100 100 Percentual 100 100 Percentual Percentual 100 100 Percentual Percentual 100 100 Percentual 87 92 Percentual Ação Nº 1 - Ampliar e manter o quantitativo de equipes de Estratégia Saúde da Família conforme parâmetro populacional vigente. Ação Nº 2 - Implantar e fortalecer equipes multiprofissionais vinculadas à Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 3 - Garantir provimento e fixação de profissionais para composição das equipes da APS. Ação Nº 4 - Atualizar e qualificar o processo de territorialização e cadastramento da população adscrita. Ação Nº 5 - Instituir monitoramento sistemático da cobertura potencial e dos indicadores de desempenho da APS. 1.1.2 Assegurar o funcionamento Equipe multidisciplinar da equipe multiprofissional. assegurada 100 2024 Percentual Ação Nº 1 - Garantir a manutenção da equipe multiprofissional vinculada à Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 2 - Assegurar provimento adequado de profissionais para composição da equipe multiprofissional. Ação Nº 3 - Disponibilizar infraestrutura física e insumos necessários ao funcionamento da equipe. Ação Nº 4 - Fortalecer a integração da equipe multiprofissional com as equipes de Saúde da Família. Ação Nº 5 - Instituir monitoramento sistemático do desempenho e da produção assistencial da equipe multiprofissional. 1.1.3 Manter as atividades das Atividades das Unidades equipes de atenção de Saúde mantidas 100 2024 primária. Ação Nº 1 - Garantir a manutenção do funcionamento regular das equipes de Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 2 - Assegurar condições adequadas de trabalho e infraestrutura para as equipes. Ação Nº 3 - Manter o provimento de recursos humanos necessários à composição das equipes. Ação Nº 4 - Fortalecer a organização dos processos de trabalho na Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 5 - Instituir acompanhamento sistemático do desempenho e da produção das equipes. 1.1.4 Assegurar a continuidade Serviços dos Agentes dos serviços dos Agentes Comunitários de Saúde Comunitários de Saúde. assegurados 100 2024 Ação Nº 1 - Garantir a manutenção do quadro de Agentes Comunitários de Saúde conforme parâmetro populacional vigente. Ação Nº 2 - Assegurar condições adequadas de trabalho e suporte logístico para o desempenho das atividades dos ACS. Ação Nº 3 - Manter a regularidade do vínculo e da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde. Ação Nº 4 - Fortalecer a integração dos ACS às equipes de Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 5 - Instituir monitoramento contínuo das ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde. 1.1.5 Garantir o monitoramento Cobertura de dos beneficiários quanto às acompanhamento das condicionalidades de saúde condicionalidades de do Programa Bolsa Família. Saúde do Programa 85,68 2024 Percentual Bolsa Família Ação Nº 1 - Assegurar o acompanhamento sistemático das condicionalidades de saúde dos beneficiários do Programa Bolsa Família na Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 2 - Fortalecer a integração entre as equipes de Saúde da Família e o setor de assistência social para qualificação do monitoramento. Ação Nº 3 - Garantir o registro adequado das informações no sistema oficial de acompanhamento das condicionalidades de saúde. Ação Nº 4 - Ampliar a cobertura do acompanhamento de gestantes, crianças e nutrizes beneficiárias do programa. Ação Nº 5 - Instituir análise periódica dos indicadores de acompanhamento das condicionalidades de saúde para subsidiar ações de melhoria. 1.1.6 Assegurar a adesão e Programa Médicos pelo continuidade do Programa Brasil assegurado Médicos pelo Brasil. 100 2024 Percentual 100 100 Percentual

Página 11

Página: 11 Programação Anual de Saúde 2026 | Biritinga/ B A | 10 Ação Nº 1 - Manter a adesão do município ao Programa Médicos pelo Brasil conforme normativas vigentes. Ação Nº 2 - Garantir a permanência dos profissionais vinculados ao programa nas equipes de Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 3 - Assegurar condições adequadas de trabalho e infraestrutura para atuação dos médicos do programa. Ação Nº 4 - Fortalecer a integração dos médicos do programa aos processos de trabalho das equipes de Saúde da Família. Ação Nº 5 - Instituir acompanhamento sistemático do desempenho e da produção assistencial dos profissionais vinculados ao programa. 1.1.7 Manter as ações Programa Saúde na desenvolvidas no âmbito Escola em do Programa Saúde na funcionamento 100 2024 Percentual 100 100 Percentual 1 4 Número 2 7 Número 7 7 Número 100 100 Percentual 100 100 Percentual Escola. Ação Nº 1 - Assegurar a continuidade da adesão e execução do Programa Saúde na Escola no município. Ação Nº 2 - Fortalecer a articulação intersetorial entre as Secretarias de Saúde e Educação para execução das ações do PSE. Ação Nº 3 - Garantir a participação das equipes de Atenção Primária à Saúde nas ações do programa. Ação Nº 4 - Manter o registro e monitoramento das ações realizadas no sistema oficial do PSE. Ação Nº 5 - Instituir avaliação periódica dos resultados das ações desenvolvidas no âmbito do Programa Saúde na Escola. 1.1.8 Promover a continuidade Número de Unidades do Programa de Controle Básicas de Saúde que do Tabagismo. possui o programa 0 2024 Número implementado Ação Nº 1 - Assegurar a manutenção do Programa de Controle do Tabagismo no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 2 - Garantir a oferta regular de acompanhamento aos usuários participantes do programa. Ação Nº 3 - Disponibilizar suporte técnico e insumos necessários para execução das ações do programa. Ação Nº 4 - Fortalecer a capacitação das equipes de saúde para atuação nas ações de prevenção e cessação do tabagismo. Ação Nº 5 - Instituir monitoramento sistemático dos resultados e indicadores relacionados ao controle do tabagismo. 1.1.9 Assegurar aquisição de kits Unidades Básicas de para teleconsultas Saúde com kit de tele 0 2024 Número destinados às Unidades Básicas de Saúde. Ação Nº 1 - Garantir a aquisição de kits de teleconsulta para as Unidades Básicas de Saúde do município. Ação Nº 2 - Assegurar a alocação adequada dos equipamentos conforme necessidade assistencial das equipes de APS. Ação Nº 3 - Manter a infraestrutura tecnológica necessária para funcionamento dos atendimentos por teleconsulta. Ação Nº 4 - Garantir suporte técnico para utilização dos equipamentos de teleconsulta nas UBS. 1.1.10 Implementar ações Número de Unidades direcionadas a pessoas com Básicas de Saúde que Transtorno do Espectro realizam ações tendo Autista, integradas à rede como público-alvo de apoio familiar. pessoas com TEA 0 2024 Número Ação Nº 1 - Estruturar linha de cuidado para pessoas com Transtorno do Espectro Autista no âmbito da Rede de Atenção à Saúde. Ação Nº 2 - Fortalecer a articulação intersetorial entre saúde, educação e assistência social para atendimento às pessoas com TEA. Ação Nº 3 - Garantir acompanhamento multiprofissional às pessoas com Transtorno do Espectro Autista e suas famílias. Ação Nº 4 - Assegurar apoio e orientação às famílias no processo de cuidado e inclusão social. Ação Nº 5 - Instituir monitoramento e avaliação das ações voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista. 1.1.11 Assegurar iniciativas Atividades de voltadas à coordenação e fortalecimento da continuidade do cuidado Atenção Primária para fortalecimento das realizadas nas unidades atividades da Atenção básicas 100 2024 Percentual Primária. Ação Nº 1 - Fortalecer a Atenção Primária à Saúde como coordenadora do cuidado nas Redes de Atenção à Saúde. Ação Nº 2 - Instituir fluxos assistenciais formais para garantir a continuidade do cuidado entre os diferentes pontos da rede. Ação Nº 3 - Aprimorar os mecanismos de referência e contrarreferência no âmbito municipal Ação Nº 4 - Implantar estratégias de acompanhamento longitudinal dos usuários adscritos às equipes de APS. Ação Nº 5 - Instituir monitoramento sistemático dos processos de coordenação do cuidado e seus resultados assistenciais. 1.1.12 Efetuar a aquisição de Percentual de Unidades equipamentos destinados de saúde que tiveram às Unidades Básicas de equipamentos Saúde. adquiridos 0 2024 Percentual Ação Nº 1 - Garantir a aquisição de equipamentos permanentes para estruturação das Unidades Básicas de Saúde. Ação Nº 2 - Priorizar a renovação e substituição de equipamentos obsoletos ou inoperantes nas UBS.

Página 12

Página: 12 Programação Anual de Saúde 2026 | Biritinga/ B A | 11 Ação Nº 3 - Assegurar adequação tecnológica das Unidades Básicas de Saúde conforme normativas vigentes. Ação Nº 4 - Fortalecer a estrutura física e funcional das UBS para qualificação da assistência prestada. OBJETIVO Nº 1.2 - Assegurar a execução de intervenções estruturais voltadas ao aprimoramento da infraestrutura das unidades de saúde. Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta 1.2.1 Assegurar a reforma e Número de unidades conservação da com reforma e infraestrutura das Unidades conservação estruturais de Saúde da Atenção realizadas Indicador (Linha-Base) Valor Ano Unidade de Meta Prevista Meta Unidade de 2026 Plano(2026- Medida 2029) Medida 0 2024 Número 1 7 Número 1 Número Meta Prevista Meta Unidade de 2026 Plano(2026- Medida Primária. Ação Nº 1 - Garantir a realização de reformas estruturais nas Unidades de Saúde da Atenção Primária conforme necessidade identificada. Ação Nº 2 - Assegurar a manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura física das unidades. Ação Nº 3 - Promover a adequação das Unidades de Saúde às normas sanitárias, de acessibilidade e segurança vigentes. Ação Nº 4 - Fortalecer a ambiência e as condições estruturais para qualificação do atendimento prestado à população. 1.2.2 Garantir a construção de Número de unidades Unidade Básica de Saúde básicas construídas 0 2024 Número 1 Ação Nº 1 - Assegurar a viabilização técnica e financeira para construção de Unidade Básica de Saúde. Ação Nº 2 - Garantir a inclusão da obra nos instrumentos de planejamento e orçamento municipal. Ação Nº 3 - Promover a adequação do projeto arquitetônico às normativas sanitárias e padrões do Ministério da Saúde. Ação Nº 4 - Acompanhar a execução da obra conforme cronograma físico-financeiro estabelecido. Ação Nº 5 - Instituir monitoramento e fiscalização da obra até sua conclusão e entrega à população. OBJETIVO Nº 1.3 - Qualificar o conjunto de ações da Linha de Cuidado de Saúde Bucal. Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta 1.3.1 Garantir a cobertura das Cobertura populacional equipes de saúde bucal na estimada de saúde bucal Atenção Primária à Saúde. na atenção básica Indicador (Linha-Base) Valor Ano Unidade de 2029) Medida 100 2024 Percentual 100 100 Percentual 100 100 Percentual 100 100 Percentual 50 330 Número Ação Nº 1 - Ampliar e manter o quantitativo de equipes de Saúde Bucal vinculadas à Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 2 - Assegurar o provimento de cirurgiões-dentistas e auxiliares/técnicos de saúde bucal para composição das equipes. Ação Nº 3 - Garantir a estrutura física e os equipamentos necessários ao funcionamento dos consultórios odontológicos nas UBS. Ação Nº 4 - Fortalecer a integração das equipes de Saúde Bucal às equipes de Saúde da Família. 1.3.2 Assegurar a continuidade Equipes de Saúde Bucal das atividades das equipes mantidas 100 2024 Percentual de saúde bucal. Ação Nº 1 - Garantir a manutenção do funcionamento regular das equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 2 - Assegurar o provimento adequado de profissionais para composição das equipes de Saúde Bucal. Ação Nº 3 - Manter a disponibilidade de insumos e materiais odontológicos necessários à assistência. Ação Nº 4 - Garantir a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos odontológicos. 1.3.3 Garantir a efetivação da Percentual de Unidades primeira consulta Básicas de Saúde que odontológica. realizam a primeira 100 2024 Percentual consulta odontológica Ação Nº 1 - Assegurar a oferta regular da primeira consulta odontológica nas Unidades Básicas de Saúde. Ação Nº 2 - Fortalecer o acesso organizado à saúde bucal no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 3 - Garantir o acolhimento e a classificação de risco para usuários que demandam atendimento odontológico inicial. Ação Nº 4 - Integrar a primeira consulta odontológica às ações de promoção e prevenção em saúde bucal. 1.3.4 Promover e ampliar o Nº de proteses dentárias acesso aos serviços de ofertadas 0 2024 Número prótese dentária na Atenção Básica. Ação Nº 1 - Assegurar a oferta regular de serviços de prótese dentária no âmbito da Atenção Básica. Ação Nº 2 - Ampliar a cobertura assistencial das ações de reabilitação protética na rede municipal de saúde. Ação Nº 3 - Garantir estrutura física, insumos e suporte técnico necessários à execução dos serviços de prótese dentária. Ação Nº 4 - Fortalecer a integração das equipes de Saúde Bucal com os serviços de reabilitação protética.

Página 13

Página: 13 Programação Anual de Saúde 2026 | Biritinga/ B A | 12 1.3.5 Executar ações e Nº de unidades de procedimentos saúde que realizam os odontológicos de caráter procedimentos preventivo na APS. odontológicos realizados 7 2024 Número 7 7 Número 7 7 Número 7 7 Número 30 250 Número 100 100 Percentual na APS Ação Nº 1 - Assegurar a oferta contínua de ações preventivas em saúde bucal no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 2 - Ampliar a cobertura de procedimentos odontológicos preventivos na população adscrita. Ação Nº 3 - Fortalecer a integração das ações preventivas de saúde bucal às estratégias de promoção da saúde. Ação Nº 4 - Garantir a disponibilidade de insumos e materiais necessários à execução dos procedimentos preventivos. 1.3.6 Assegurar o atendimento Nº de unidades básicas odontológico direcionado de saúde que realizam a às gestantes. consulta odontológica 7 2024 Número em gestantes Ação Nº 1 - Garantir a oferta de atendimento odontológico às gestantes no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 2 - Fortalecer a integração da saúde bucal ao acompanhamento do pré-natal. Ação Nº 3 - Assegurar o acesso prioritário das gestantes aos serviços odontológicos nas Unidades Básicas de Saúde. Ação Nº 4 - Promover a inclusão da avaliação odontológica no cuidado integral à gestante. Ação Nº 5 - Instituir monitoramento sistemático do indicador de atendimento odontológico às gestantes. 1.3.7 Garantir a finalização do Nº de unidades básicas tratamento odontológico de saúde que realizam iniciado na APS. tratamentos 7 2024 Número odontológicos concluído em relação às primeiras consultas realizadas Ação Nº 1 - Assegurar a continuidade e conclusão dos tratamentos odontológicos iniciados na Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 2 - Fortalecer a organização da agenda e do acompanhamento clínico dos usuários em tratamento odontológico. Ação Nº 3 - Garantir a disponibilidade de insumos e materiais necessários à conclusão dos procedimentos odontológicos. Ação Nº 4 - Aprimorar os fluxos de referência e contrarreferência quando houver necessidade de encaminhamento. 1.3.8 Assegurar a realização de Número de escovação atividades de escovação dental realizada 23 2024 Número dental supervisionada. Ação Nº 1 - Garantir a oferta regular de atividades de escovação dental supervisionada no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 2 - Ampliar a cobertura das ações coletivas de escovação dental supervisionada na população prioritária Ação Nº 3 - Fortalecer a integração das ações de escovação supervisionada às estratégias de promoção da saúde. Ação Nº 4 - Assegurar a disponibilização de insumos necessários à execução das atividades de escovação dental supervisionada. 1.3.9 Garantir a manutenção das Unidade Odontológica ações da Unidade Móvel mantida 0 2024 Percentual Odontológica Móvel Ação Nº 1 - Assegurar o funcionamento regular da Unidade Odontológica Móvel no território municipal. Ação Nº 2 - Garantir a manutenção preventiva e corretiva da estrutura física e dos equipamentos da unidade móvel. Ação Nº 3 - Assegurar o provimento de profissionais e insumos necessários ao atendimento odontológico itinerante. Ação Nº 4 - Fortalecer a integração da Unidade Odontológica Móvel às ações da Atenção Primária à Saúde. OBJETIVO Nº 1.4 - Promover atividades contínuas de monitoramento, avaliação e controle no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta 1.4.1 Designar equipe Equipe de saúde responsável pelo designada para acompanhamento dos monitoramento dos indicadores da Atenção indicadores Indicador (Linha-Base) Valor Ano Unidade de Meta Prevista Meta Unidade de 2026 Plano(2026- Medida 2029) Medida 0 2024 Número 1 1 Número Número 1 4 Número Primária à Saúde. Ação Nº 1 - Instituir equipe técnica responsável pelo monitoramento dos indicadores da Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 2 - Definir atribuições e responsabilidades para acompanhamento sistemático dos indicadores da APS. Ação Nº 3 - Garantir suporte técnico e acesso aos sistemas de informação necessários ao monitoramento. 1.4.2 Assegurar a realização de Número de capacitações capacitações voltadas às realizadas equipes de Atenção Básica sobre o monitoramento dos indicadores da Atenção Primária à Saúde. 0 2024

Página 14

Página: 14 Programação Anual de Saúde 2026 | Biritinga/ B A | 13 Ação Nº 1 - Garantir qualificação técnica dos profissionais para utilização adequada dos sistemas de informação em saúde. Ação Nº 2 - Instituir programa permanente de capacitação para as equipes de Atenção Básica sobre monitoramento de indicadores da APS. Ação Nº 3 - Fortalecer a cultura de monitoramento e avaliação no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 4 - Integrar as capacitações ao planejamento e às estratégias de melhoria do desempenho das equipes. OBJETIVO Nº 1.5 - Reforçar a estrutura e os fluxos da Linha de Cuidado Materno-Infantil. Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta 1.5.1 Assegurar a realização Número de gestantes mínima de sete consultas que realizaram pelo de pré-natal durante o menos 07 consultas de período gestacional. pré- natal Indicador (Linha-Base) Valor Ano Meta Prevista Meta Unidade de 2026 Plano(2026- Medida Unidade de 2029) Medida 124 2024 Número 100 130 Número 100 100 Percentual 0 0 Número 100 100 Percentual 100 100 Percentual 1 0 Número Ação Nº 1 - Garantir a oferta regular de consultas de pré-natal no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 2 - Fortalecer a captação precoce das gestantes para início oportuno do acompanhamento pré-natal. Ação Nº 3 - Assegurar o acompanhamento longitudinal das gestantes para cumprimento do número mínimo de consultas preconizadas. Ação Nº 4 - Promover a integração da equipe multiprofissional no cuidado integral à gestante. 1.5.2 Garantir a oferta de testes Percentual de Unidades rápidos para HIV, sífilis e Básicas que realizam os hepatites B e C nas testes rápidos 100 2024 Percentual Unidades Básicas de Saúde. Ação Nº 1 - Assegurar a disponibilidade contínua de testes rápidos para HIV, sífilis e hepatites B e C nas Unidades Básicas de Saúde. Ação Nº 2 - Garantir a organização do fluxo de testagem no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 3 - Fortalecer a qualificação das equipes para realização e aconselhamento relacionados aos testes rápidos. Ação Nº 4 - Integrar a oferta de testagem às ações de pré-natal, planejamento reprodutivo e demais estratégias de cuidado. 1.5.3 Diminuir a incidência de Número de casos novos novos casos de sífilis de sífilis congênita em congênita em crianças com menores de um ano de menos de um ano. idade 0 2024 Número Ação Nº 1 - Fortalecer a detecção precoce e o manejo oportuno da sífilis durante o pré-natal na Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 2 - Garantir o tratamento adequado e oportuno das gestantes diagnosticadas com sífilis e de seus parceiros. Ação Nº 3 - Assegurar a integração entre a Atenção Primária e os serviços de referência para acompanhamento dos casos. Ação Nº 4 - Instituir monitoramento sistemático dos casos de sífilis gestacional e congênita no município. 1.5.4 Assegurar o Monitoramento das acompanhamento e a boas práticas de pré- supervisão das boas natal e puerpério práticas no pré- natal e realizado 100 2024 Percentual puerpério nas unidades de saúde. Ação Nº 1 - Fortalecer a supervisão técnica das equipes quanto ao cumprimento dos protocolos materno-infantis vigentes. Ação Nº 2 - Garantir padronização dos fluxos assistenciais relacionados ao cuidado da gestante e da puérpera. Ação Nº 3 - Assegurar monitoramento sistemático dos indicadores de qualidade do pré-natal e puerpério. Ação Nº 4 - Instituir rotina de acompanhamento das boas práticas assistenciais no pré-natal e puerpério nas Unidades de Saúde. 1.5.5 Garantir a distribuição anual Percentual de Unidades de métodos contraceptivos Básicas de Saúde que nas Unidades Básicas de fornecem métodos Saúde. contraceptivos 100 2024 Percentual Ação Nº 1 - Assegurar a disponibilidade regular de métodos contraceptivos nas Unidades Básicas de Saúde. Ação Nº 2 - Garantir a organização do processo de dispensação de métodos contraceptivos no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 3 - Fortalecer a integração das ações de planejamento reprodutivo às atividades assistenciais das equipes de APS. Ação Nº 4 - Instituir monitoramento sistemático da distribuição e cobertura dos métodos contraceptivos ofertados. 1.5.6 Reduzir a ocorrência de Número de casos novos casos de sífilis entre de sífilis em gestantes 1 2024 gestantes. Ação Nº 1 - Fortalecer a detecção precoce da sífilis no pré-natal no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 2 - Assegurar o tratamento oportuno e adequado das gestantes diagnosticadas com sífilis. Ação Nº 3 - Garantir a abordagem e tratamento dos parceiros das gestantes com diagnóstico de sífilis. Ação Nº 4 - Instituir monitoramento sistemático dos casos de sífilis em gestantes no município. Número

Página 15

Página: 15 Programação Anual de Saúde 2026 | Biritinga/ B A | 14 OBJETIVO Nº 1.6 - Promover o aperfeiçoamento da Linha de Cuidado à Saúde da Mulher, elevando a resolutividade dos atendimentos nos diversos pontos de atenção. Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta 1.6.1 Expandir o acesso das Razão de exames de mulheres ao exame de colpocitologia oncótica colpocitologia oncótica na na população alvo - faixa etária de 25 a 64 anos. mulheres na faixa etária Indicador (Linha-Base) Valor Ano Meta Prevista Meta Unidade de 2026 Plano(2026- Medida Unidade de 2029) Medida 0,13 2024 Razão 0,15 0,3 Razão Razão 0,02 0,05 Razão Percentual 100 100 Percentual 100 Percentual Meta Prevista Meta Unidade de 2026 Plano(2026- Medida de 25 a 64 anos residentes no município Ação Nº 1 - Ampliar a oferta do exame de colpocitologia oncótica nas Unidades Básicas de Saúde. Ação Nº 2 - Fortalecer a captação e o acompanhamento das mulheres na faixa etária prioritária para realização do exame. Ação Nº 3 - Garantir a organização do fluxo assistencial para coleta, processamento e entrega dos resultados. Ação Nº 4 - Integrar o rastreamento do câncer do colo do útero às ações de saúde da mulher na Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 5 - Instituir monitoramento sistemático do indicador de cobertura do exame citopatológico na população-alvo. 1.6.2 Ampliar a oferta do exame Razão de mamografias de mamografia para de rastreamento na mulheres com idade entre população-alvo, 50 e 69 anos. mulheres na faixa etária 0 2024 de 50 a 69 anos residentes no município Ação Nº 1 - Ampliar o acesso ao exame de mamografia para mulheres na faixa etária preconizada. Ação Nº 2 - Fortalecer a articulação da Atenção Primária com os serviços de referência para realização do exame. Ação Nº 3 - Garantir organização do fluxo de encaminhamento, regulação e retorno dos resultados. Ação Nº 4 - Integrar o rastreamento do câncer de mama às ações de saúde da mulher na APS. 1.6.3 Assegurar o atendimento Percentual de Unidades voltado à realização de Básicas de Saúde que ações relacionadas aos realizam ações em direitos sexuais e direitos reprodutivos 100 2024 reprodutivos sob a perspectiva de gênero. Ação Nº 1 - Fortalecer a oferta de ações de atenção aos direitos sexuais e reprodutivos no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 2 - Garantir abordagem integral e humanizada sob a perspectiva de gênero nos atendimentos realizados nas Unidades de Saúde. Ação Nº 3 - Integrar as ações de direitos sexuais e reprodutivos às estratégias de planejamento reprodutivo e saúde da mulher e do homem. Ação Nº 4 - Assegurar qualificação das equipes para atendimento com enfoque em equidade, diversidade e respeito às especificidades de gênero. 1.6.4 Garantir a aquisição de Aquisição de materiais e materiais e insumos insumos para necessários à continuidade atendimento à saúde do atendimento clínico e às integral à saúde da ações de promoção da mulher 100 2024 Percentual 100 saúde voltadas à atenção integral à saúde da mulher nas Unidades Básicas de Saúde. Ação Nº 1 - Assegurar a aquisição regular de materiais e insumos destinados às ações de atenção integral à saúde da mulher nas UBS. Ação Nº 2 - Garantir a disponibilidade contínua de insumos necessários ao atendimento clínico e às ações de promoção da saúde da mulher. Ação Nº 3 - Fortalecer o planejamento e o controle de estoque de materiais voltados à saúde da mulher na Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 4 - Assegurar a adequação dos insumos às normativas e protocolos assistenciais vigentes. OBJETIVO Nº 1.7 - Promover atividades voltadas ao fortalecimento da saúde infantil e juvenil. Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta 1.7.1 Assegurar o Percentual de Unidades monitoramento do Básicas de Saúde que crescimento e do realizam o desenvolvimento infantil monitoramento do nas Unidades Básicas de crescimento e Saúde. desenvolvimento da Indicador (Linha-Base) Valor Ano Unidade de 2029) Medida 100 2024 Percentual 100 criança Ação Nº 1 - Garantir a realização do acompanhamento sistemático do crescimento e desenvolvimento infantil na Atenção Primária à Saúde. 100 Percentual

Página 16

Página: 16 Programação Anual de Saúde 2026 | Biritinga/ B A | 15 Ação Nº 2 - Fortalecer a organização do cuidado longitudinal à criança nas Unidades Básicas de Saúde. Ação Nº 3 - Assegurar o registro adequado das informações relacionadas ao crescimento e desenvolvimento nos sistemas oficiais de informação. Ação Nº 4 - Integrar o monitoramento do crescimento e desenvolvimento às ações de promoção da saúde e prevenção de agravos na infância. 1.7.2 Reduzir a incidência de Número de adolescentes gestação na adolescência grávidas entre as faixas entre jovens de 10 a 19 etárias 10 a 19 anos 19 2024 Número 18 15 Número Meta Prevista Meta Unidade de 2026 Plano(2026- Medida anos. Ação Nº 1 - Fortalecer a oferta de ações de prevenção da gravidez na adolescência no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 2 - Ampliar o acesso de adolescentes às ações de planejamento reprodutivo e orientação em saúde sexual. Ação Nº 3 - Integrar estratégias intersetoriais entre saúde, educação e assistência social voltadas à prevenção da gestação precoce. Ação Nº 4 - Garantir abordagem qualificada e humanizada aos adolescentes nos serviços de saúde. OBJETIVO Nº 1.8 - Aprimorar a organização e a qualidade da Linha de Cuidado à Saúde da Pessoa Idosa. Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta 1.8.1 Assegurar o atendimento Percentual de Unidades prioritário em todas as Básicas de Saúde que Unidades Básicas de Saúde. realizam o atendimento Indicador (Linha-Base) Valor Ano Unidade de 2029) Medida 100 2024 Percentual 100 100 Percentual 100 100 Percentual 50 Número Meta Prevista Meta Unidade de 2026 Plano(2026- Medida prioritário a pessoa idosa Ação Nº 1 - Garantir a organização do atendimento prioritário conforme normativas vigentes nas Unidades Básicas de Saúde. Ação Nº 2 - Fortalecer a implementação de protocolos de acolhimento e classificação de risco na Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 3 - Assegurar a adequação dos fluxos assistenciais para atendimento de públicos prioritários. Ação Nº 4 - Promover a qualificação das equipes quanto à humanização e prioridade no atendimento. 1.8.2 Garantir o Monitoramento das acompanhamento e a boas práticas do avaliação das boas práticas cuidado da pessoa idosa de cuidado voltadas à realizado 0 2024 Percentual pessoa idosa nas unidades de saúde. Ação Nº 1 - Instituir rotina de acompanhamento das boas práticas assistenciais voltadas à saúde da pessoa idosa na Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 2 - Fortalecer a supervisão técnica das equipes quanto à aplicação dos protocolos de cuidado à pessoa idosa. Ação Nº 3 - Garantir a integração do cuidado à pessoa idosa às linhas de cuidado das condições crônicas. Ação Nº 4 - Assegurar monitoramento sistemático dos indicadores relacionados à saúde da pessoa idosa. Ação Nº 5 - Integrar as ações de avaliação às estratégias de melhoria contínua da qualidade da assistência na APS. 1.8.3 Desenvolver ações de Número de atividades promoção e prevenção à coletivas realizadas nas saúde direcionadas ao Unidades Básicas de público idoso nas Unidades Saúde que realizaram Básicas de Saúde. ações de prevenção 24 2024 Número 40 tendo como público alvo a pessoa idosa Ação Nº 1 - Fortalecer a oferta de ações de promoção da saúde voltadas à pessoa idosa no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 2 - Ampliar as estratégias de prevenção de agravos e manutenção da capacidade funcional da população idosa. Ação Nº 3 - Integrar as ações direcionadas à pessoa idosa às linhas de cuidado das condições crônicas e envelhecimento saudável. Ação Nº 4 - Garantir abordagem multiprofissional nas ações de promoção e prevenção voltadas ao público idoso. OBJETIVO Nº 1.9 - Qualificar o conjunto de práticas destinadas ao cuidado das Condições Crônicas. Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta 1.9.1 Assegurar o Percentual de Unidades monitoramento dos Básicas de Saúde que usuários com hipertensão realizam o arterial nas Unidades acompanhamento de Básicas de Saúde. pessoas com a condição Indicador (Linha-Base) Valor Ano Unidade de 2029) Medida 100 2024 Percentual 100 de saúde avaliada para a hipertensão Ação Nº 1 - Garantir o acompanhamento sistemático dos usuários diagnosticados com hipertensão arterial na Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 2 - Fortalecer a organização do cuidado longitudinal às pessoas com hipertensão arterial nas UBS. 100 Percentual

Página 17

Página: 17 Programação Anual de Saúde 2026 | Biritinga/ B A | 16 Ação Nº 3 - Assegurar o registro adequado das informações clínicas nos sistemas oficiais de informação em saúde. Ação Nº 4 - Integrar o monitoramento da hipertensão às linhas de cuidado das condições crônicas. 1.9.2 Garantir o fornecimento de Percentual de Unidades insumos e materiais Básicas de Saúde que permanentes destinados ao receberam insumos e acompanhamento de materiais para pessoas com doenças acompanhamento das crônicas. pessoas com condições 100 2024 Percentual 100 100 Percentual 100 Percentual 100 Percentual Meta Prevista Meta Unidade de 2026 Plano(2026- Medida crônicas Ação Nº 1 - Assegurar a aquisição regular de insumos destinados ao acompanhamento de pessoas com doenças crônicas na Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 2 - Garantir a disponibilização de materiais permanentes necessários ao monitoramento clínico das condições crônicas nas UBS. Ação Nº 3 - Fortalecer o planejamento e o controle de estoque de insumos voltados ao cuidado das doenças crônicas. Ação Nº 4 - Assegurar a adequação dos materiais e equipamentos às diretrizes clínicas e protocolos vigentes. 1.9.3 Desenvolver ações para o Percentual de Unidades fortalecimento da Atenção Básicas que realizam Primária voltadas à atividades coletivas detecção precoce e ao voltados a prevenção do controle das condições controle de doenças crônicas de saúde. crônicas 100 2024 Percentual 100 Ação Nº 1 - Fortalecer a organização da Atenção Primária à Saúde para identificação precoce das condições crônicas na população adscrita. Ação Nº 2 - Ampliar o acesso ao acompanhamento longitudinal das pessoas com doenças crônicas no âmbito da APS. Ação Nº 3 - Integrar as ações de detecção precoce às linhas de cuidado das condições crônicas na Rede de Atenção à Saúde. Ação Nº 4 - Assegurar qualificação técnica das equipes para manejo clínico das principais condições crônicas. 1.9.4 Assegurar o Percentual de Unidades acompanhamento regular Básicas de Saúde que dos usuários com realizam o diagnóstico de diabetes acompanhamento de mellitus nas Unidades pessoas com a condição Básicas de Saúde. de saúde avaliada para a 100 2024 Percentual 100 diabetes Ação Nº 1 - Garantir o acompanhamento sistemático dos usuários com diagnóstico de diabetes mellitus na Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 2 - Fortalecer a organização do cuidado longitudinal às pessoas com diabetes nas Unidades Básicas de Saúde. Ação Nº 3 - Assegurar o registro adequado das informações clínicas nos sistemas oficiais de informação em saúde. Ação Nº 4 - Integrar o acompanhamento do diabetes às linhas de cuidado das condições crônicas na Rede de Atenção à Saúde. OBJETIVO Nº 1.10 - Aprimorar a estrutura da Linha de Cuidado à Saúde do Homem dentro da Rede Municipal de Saúde. Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta 1.10.1 Promover anualmente Número de Campanhas campanhas de Realizadas Indicador (Linha-Base) Valor Ano Unidade de 2029) Medida 0 2024 Número 1 4 Número 7 7 Número conscientização voltadas à promoção da saúde do homem e à prevenção de doenças. Ação Nº 1 - Assegurar a realização anual de campanhas de promoção da saúde do homem no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 2 - Fortalecer a integração das campanhas às estratégias da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem. Ação Nº 3 - Ampliar o acesso da população masculina às ações de prevenção e cuidado integral nas Unidades Básicas de Saúde. Ação Nº 4 - Garantir articulação intersetorial para potencializar o alcance das campanhas de conscientização. 1.10.2 Assegurar a oferta de Número de unidades atendimentos nas Unidades com atendimento Básicas de Saúde voltado a saúde do direcionados à atenção homem 6 2024 Número integral à saúde do homem. Ação Nº 1 - Garantir a oferta regular de atendimentos voltados à saúde do homem no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 2 - Fortalecer a organização do cuidado integral à saúde do homem nas Unidades Básicas de Saúde. Ação Nº 3 - Integrar as ações de atenção à saúde do homem às linhas de cuidado das condições crônicas e prevenção de agravos. Ação Nº 4 - Assegurar qualificação das equipes para abordagem integral e humanizada da população masculina.

Página 18

Página: 18 Programação Anual de Saúde 2026 | Biritinga/ B A | 17 1.10.3 Garantir a provisão de Percentual de Unidades materiais e insumos Básicas de Saúde que necessários para a mantém insumos e continuidade das ações materiais para a voltadas à saúde do realização das ações em homem. Saúde do Homem 100 2024 Percentual 100 100 Percentual Ação Nº 1 - Assegurar a aquisição regular de materiais e insumos destinados às ações de saúde do homem nas Unidades Básicas de Saúde. Ação Nº 2 - Garantir a disponibilidade contínua de insumos necessários ao atendimento clínico e às ações preventivas voltadas à população masculina. Ação Nº 3 - Fortalecer o planejamento e o controle de estoque de materiais destinados à saúde do homem na Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 4 - Assegurar a adequação dos insumos às diretrizes e protocolos assistenciais vigentes. OBJETIVO Nº 1.11 - Aprimorar a organização da Linha de Cuidado à Saúde da População Negra dentro da Rede Municipal de Saúde. Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta 1.11.1 Reforçar as iniciativas de Percentual de Unidades atenção integral à saúde da Básicas de Saúde que população negra no âmbito realizam ações em da Atenção Primária à saúde voltadas para a Saúde. saúde da população Indicador (Linha-Base) Valor Ano Meta Prevista Meta Unidade de 2026 Plano(2026- Medida Unidade de 2029) Medida 0 2024 Percentual 100 100 Percentual negra Ação Nº 1 - Fortalecer a implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra na Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 2 - Garantir a incorporação da abordagem de equidade racial nos processos de cuidado das Unidades Básicas de Saúde. Ação Nº 3 - Integrar ações voltadas à população negra às linhas de cuidado e estratégias de promoção da saúde na APS. Ação Nº 4 - Assegurar qualificação das equipes para atendimento com enfoque na redução das iniquidades raciais em saúde. DIRETRIZ Nº 2 - CONSOLIDAR A VIGILÂNCIA EM SAÚDE COMO EIXO TRANSVERSAL DA REDE, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES EPIDEMIOLÓGICAS, SANITÁRIAS, AMBIENTAIS E DE SAÚDE DO TRABALHADOR, COM FOCO NA PROMOÇÃO DA SAÚDE, PREVENÇÃO DE DOENÇAS E PROTEÇÃO DA COLETIVIDADE. OBJETIVO Nº 2.1 - Implementar ações direcionadas à prevenção e ao controle das doenças imunopreveníveis. Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta 2.1.1 Assegurar a uniformidade Proporção de vacinas da cobertura vacinal em selecionadas do crianças menores de dois Calendário Nacional de anos, conforme as Vacinação para crianças diretrizes do Calendário menores de 02 anos de Nacional de Vacinação. idade com cobertura Indicador (Linha-Base) Valor Ano Meta Prevista Meta Unidade de 2026 Plano(2026- Medida Unidade de 2029) Medida 66,66 2024 Percentual 70 95 Percentual 100 100 Percentual 1 4 Número vacinal preconizada Ação Nº 1 - Garantir a oferta regular de todas as vacinas preconizadas no Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de dois anos. Ação Nº 2 - Fortalecer a organização da imunização na Atenção Primária à Saúde visando à ampliação e homogeneidade das coberturas vacinais. Ação Nº 3 - Assegurar o monitoramento sistemático das coberturas vacinais por microárea e equipe de saúde. Ação Nº 4 - Integrar as ações de imunização ao acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil nas UBS. 2.1.2 Executar as campanhas Percentual de anuais de imunização campanhas de estabelecidas pelo vacinação realizadas 100 2024 Percentual Ministério da Saúde. Ação Nº 1 - Assegurar a execução das campanhas nacionais de imunização conforme calendário definido pelo Ministério da Saúde. Ação Nº 2 - Garantir a organização da rede de Atenção Primária à Saúde para operacionalização das campanhas de vacinação. Ação Nº 3 - Fortalecer a mobilização intersetorial para ampliação da cobertura das campanhas anuais de imunização. Ação Nº 4 - Assegurar a logística adequada para armazenamento, distribuição e aplicação dos imunobiológicos. 2.1.3 Promover ações de Número de capacitações 0 2024 Número capacitação contínua voltadas aos profissionais vacinadores. Ação Nº 1 - Garantir atualização técnica periódica dos vacinadores conforme normativas do Programa Nacional de Imunizações. Ação Nº 2 - Fortalecer a qualificação dos profissionais quanto às boas práticas de armazenamento, manuseio e administração de imunobiológicos. Ação Nº 3 - Integrar as ações de capacitação às estratégias de melhoria da qualidade da imunização na APS. Ação Nº 4 - Instituir monitoramento sistemático dos resultados das capacitações no desempenho das ações de vacinação.

Página 19

Página: 19 Programação Anual de Saúde 2026 | Biritinga/ B A | 18 2.1.4 Garantir o funcionamento Número de salas de das salas de vacinação nas vacina em Unidades Básicas de Saúde funcionamento 1 2024 Número 7 7 Número Meta Prevista Meta Unidade de 2026 Plano(2026- Medida Ação Nº 1 - Assegurar a manutenção do funcionamento regular das salas de vacinação nas Unidades Básicas de Saúde. Ação Nº 2 - Garantir a disponibilidade contínua de imunobiológicos conforme o Calendário Nacional de Vacinação. Ação Nº 3 - Assegurar a manutenção da cadeia de frio e dos equipamentos destinados à conservação de vacinas. Ação Nº 4 - Garantir provimento adequado de profissionais capacitados para atuação nas salas de vacinação. OBJETIVO Nº 2.2 - Desenvolver iniciativas de prevenção e vigilância das doenças e agravos não transmissíveis. Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta 2.2.1 Reduzir anualmente em 1% Taxa de mortalidade a taxa de mortalidade prematura (30 a 69 prematura (30 a 69 anos) anos), por DCNT Indicador (Linha-Base) Valor Ano Unidade de 2029) Medida 24 2024 Taxa 23 20 Taxa 94 95 Percentual 0 0 Número 1 0 Número Meta Prevista Meta Unidade de 2026 Plano(2026- Medida decorrente de Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT). Ação Nº 1 - Fortalecer a Atenção Primária à Saúde na identificação precoce e no manejo das Doenças Crônicas Não Transmissíveis. Ação Nº 2 - Ampliar o acesso ao acompanhamento longitudinal das pessoas com fatores de risco e diagnóstico de DCNT. Ação Nº 3 - Integrar as ações de prevenção e controle das DCNT às linhas de cuidado da Rede de Atenção à Saúde. Ação Nº 4 - Fortalecer estratégias de promoção da saúde e prevenção de fatores de risco associados às DCNT. 2.2.2 Garantir o registro Percentual de registro adequado dos óbitos com de óbitos com causa identificação da causa básica definida. 93,22 2024 Percentual básica definida. Ação Nº 1 - Fortalecer a qualificação do preenchimento da Declaração de Óbito conforme normativas vigentes. Ação Nº 2 - Assegurar a integração entre os serviços de saúde e a Vigilância Epidemiológica para análise dos óbitos. Ação Nº 3 - Garantir o acompanhamento sistemático dos óbitos com causa mal definida no município. Ação Nº 4 - Instituir rotina de investigação e revisão dos óbitos para aprimoramento da qualidade da informação. 2.2.3 Reduzir o número de Número de óbitos óbitos maternos. maternos em 0 2024 Número determinado período e local de residência Ação Nº 1 - Fortalecer a Atenção Primária à Saúde na captação precoce e acompanhamento qualificado das gestantes. Ação Nº 2 - Assegurar a implementação de protocolos assistenciais voltados à prevenção de complicações maternas. Ação Nº 3 - Garantir a articulação efetiva entre a APS e os serviços de referência para atendimento obstétrico. Ação Nº 4 - Instituir monitoramento sistemático dos óbitos maternos e das causas associadas. 2.2.4 Reduzir a taxa de Taxa de Mortalidade mortalidade infantil. Infantil 1 2024 Número Ação Nº 1 - Fortalecer a Atenção Primária à Saúde na captação precoce e acompanhamento qualificado da gestante e da criança. Ação Nº 2 - Assegurar a implementação de protocolos assistenciais voltados à atenção integral à saúde materno-infantil. Ação Nº 3 - Garantir a integração entre a APS e os serviços de referência para assistência ao parto e ao recém-nascido. Ação Nº 4 - Fortalecer a atuação da Vigilância em Saúde na investigação e análise dos óbitos infantis. Ação Nº 5 - Instituir monitoramento sistemático dos óbitos infantis e de seus fatores determinantes. OBJETIVO Nº 2.3 - Reforçar as estratégias de vigilância e manejo das doenças vetoriais e de seus reservatórios. Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta 2.3.1 Assegurar a continuidade Número de ciclos que dos ciclos de visitas atingiram mínimo de domiciliares para controle 80% de cobertura de vetorial, com o objetivo de imóveis visitados para reduzir o risco de surtos controle vetorial da referente as arboviroses dengue Indicador (Linha-Base) Valor Ano Unidade de 2029) Medida 4 2024 Número Ação Nº 1 - Garantir a execução regular dos ciclos de visitas domiciliares para controle vetorial no território municipal. Ação Nº 2 - Fortalecer a estrutura operacional das equipes responsáveis pelas ações de vigilância e controle das arboviroses. Ação Nº 3 - Assegurar a integração entre Vigilância em Saúde e Atenção Primária nas estratégias de prevenção das arboviroses. Ação Nº 4 - Fortalecer estratégias de mobilização comunitária voltadas à redução de criadouros do vetor. 5 20 Número

Página 20

Página: 20 Programação Anual de Saúde 2026 | Biritinga/ B A | 19 2.3.2 Manter em zero o número Número de óbitos por de óbitos decorrentes de leishmaniose 0 2024 Número 0 0 Número 0 0 Número Não 1 Número Meta Prevista Meta Unidade de 2026 Plano(2026- Medida leishmaniose visceral. Ação Nº 1 - Fortalecer a vigilância epidemiológica para detecção oportuna de casos suspeitos de leishmaniose visceral. Ação Nº 2 - Garantir diagnóstico e tratamento precoce dos casos confirmados no âmbito da Rede de Atenção à Saúde. Ação Nº 3 - Assegurar a integração entre Vigilância em Saúde e Atenção Primária para acompanhamento dos casos. Ação Nº 4 - Fortalecer as ações de controle vetorial e manejo ambiental nas áreas de risco. 2.3.3 Manter em zero o número Número de óbitos por de óbitos causados por dengue 0 2024 Número dengue. Ação Nº 1 - Fortalecer a vigilância epidemiológica para identificação precoce e manejo oportuno dos casos de dengue. Ação Nº 2 - Garantir a organização da rede assistencial para atendimento adequado e classificação de risco dos casos suspeitos. Ação Nº 3 - Assegurar a integração entre Vigilância em Saúde e Atenção Primária nas ações de prevenção e controle da dengue. Ação Nº 4 - Fortalecer as ações de controle vetorial e monitoramento dos índices entomológicos no território municipal. 2.3.4 Realizar a contratação de Contratação efetuada 0 2024 Número médico veterinário para programada atendimento clínico e suporte às ações de vigilância animal. OBJETIVO Nº 2.4 - Desenvolver iniciativas voltadas ao enfrentamento e controle das doenças transmissíveis e infectocontagiosas. Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta 2.4.1 Assegurar, anualmente, a Proporção de cura de taxa de cura dos casos casos novos de novos de hanseníase Hanseníase identificados nas diagnosticado nos anos respectivas coortes. das coortes. Indicador (Linha-Base) Valor Ano Unidade de 2029) Medida 100 2024 Percentual 100 100 Percentual 7 4 Taxa 0 0 Número 100 100 Percentual Ação Nº 1 - Fortalecer a detecção precoce e o acompanhamento dos casos novos de hanseníase na Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 2 - Garantir o tratamento oportuno e a adesão terapêutica dos casos diagnosticados. Ação Nº 3 - Assegurar a integração entre Vigilância Epidemiológica e Atenção Primária no monitoramento das coortes de hanseníase. Ação Nº 4 - Instituir acompanhamento sistemático dos indicadores de cura e abandono do tratamento. 2.4.2 Diminuir a taxa de Taxa de incidência de incidência de tuberculose tuberculose em entre os residentes do população residente 8 2024 Taxa município. Ação Nº 1 - Fortalecer a detecção precoce dos casos de tuberculose no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 2 - Garantir o tratamento oportuno e o acompanhamento regular dos casos diagnosticados. Ação Nº 3 - Assegurar a integração entre Vigilância Epidemiológica e Atenção Primária no monitoramento dos casos e contatos. Ação Nº 4 - Instituir monitoramento sistemático dos indicadores de incidência, cura e abandono do tratamento. Ação Nº 5 - Fortalecer ações de prevenção e controle da tuberculose nas áreas e populações prioritárias. 2.4.3 Reduzir o número de novos Número de casos novos casos de AIDS em crianças de aids em menores de menores de cinco anos. 5 anos. 0 2024 Número Ação Nº 1 - Fortalecer a prevenção da transmissão vertical do HIV no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 2 - Garantir o diagnóstico precoce do HIV em gestantes e o acompanhamento adequado durante o pré-natal. Ação Nº 3 - Assegurar o tratamento oportuno das gestantes vivendo com HIV e o seguimento da criança exposta. Ação Nº 4 - Integrar as ações de vigilância epidemiológica ao acompanhamento materno-infantil na APS. 2.4.4 Garantir o atendimento das Percentual de Unidades pessoas diagnosticadas Básicas de Saúde que com Infecções Sexualmente realizam o atendimento Transmissíveis voltado para o 100 2024 Percentual tratamento de DSTs Ação Nº 1 - Assegurar a oferta regular de atendimento às pessoas diagnosticadas com Infecções Sexualmente Transmissíveis no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 2 - Garantir o tratamento oportuno e adequado conforme protocolos clínicos vigentes. Ação Nº 3 - Fortalecer a integração entre Vigilância em Saúde e Atenção Primária no acompanhamento dos casos de IST. Ação Nº 4 - Assegurar a abordagem integral, humanizada e sigilosa às pessoas atendidas.

Página 21

Página: 21 Programação Anual de Saúde 2026 | Biritinga/ B A | 20 2.4.5 Assegurar o Percentual de Unidades acompanhamento dos de Saúde que casos suspeitos e estabelecem fluxo para confirmados de COVID-19 atendimento COVID-19 100 2024 Percentual 100 100 Percentual 100 Percentual Meta Prevista Meta Unidade de 2026 Plano(2026- Medida nas Unidades Básicas de Saúde. Ação Nº 1 - Garantir o acompanhamento sistemático dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19 no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 2 - Fortalecer a integração entre Vigilância Epidemiológica e Unidades Básicas de Saúde no monitoramento dos casos. Ação Nº 3 - Assegurar a aplicação de protocolos assistenciais atualizados para manejo clínico da COVID-19. Ação Nº 4 - Garantir o registro adequado das informações nos sistemas oficiais de notificação e monitoramento. 2.4.6 Executar a realização de Percentual de exames testes rápidos e/ou RT- PCR para detecção de para detecção do coronavírus realizados coronavírus, conforme nos casos suspeitos 100 2024 Percentual 100 protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Ação Nº 1 - Assegurar a oferta de testes rápidos e/ou RT-PCR para detecção do coronavírus nas Unidades de Saúde, conforme normativas vigentes. Ação Nº 2 - Garantir a organização do fluxo assistencial para testagem, notificação e acompanhamento dos casos suspeitos. Ação Nº 3 - Fortalecer a integração entre Vigilância Epidemiológica e Atenção Primária à Saúde nas ações de diagnóstico da COVID-19. Ação Nº 4 - Assegurar o registro adequado dos testes realizados nos sistemas oficiais de informação. OBJETIVO Nº 2.5 - Reforçar as práticas de fiscalização e monitoramento da Vigilância Sanitária. Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta 2.5.1 Efetuar a análise das Percentual de análises amostras de água realizadas em amostras destinadas ao consumo de água para consumo humano, observando os humano quanto aos parâmetros de coliformes parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e totais, cloro residual livre turbidez. e turbidez Indicador (Linha-Base) Valor Ano Unidade de 2029) Medida 79,17 2024 Percentual 80 85 Percentual 70 120 Número Não 1 Número Ação Nº 1 - Assegurar a realização periódica de análises laboratoriais da qualidade da água destinada ao consumo humano. Ação Nº 2 - Garantir o monitoramento dos parâmetros de coliformes totais, cloro residual livre e turbidez conforme normativas vigentes. Ação Nº 3 - Fortalecer a integração entre Vigilância Ambiental e Vigilância Sanitária nas ações de controle da qualidade da água. Ação Nº 4 - Assegurar o registro adequado dos resultados das análises nos sistemas oficiais de informação. Ação Nº 5 - Instituir monitoramento sistemático dos indicadores de potabilidade da água no município. 2.5.2 Garantir a inspeção dos Número de inspeções estabelecimentos de saúde realizadas 46 2024 Número sujeitos a vigilância sanitária Ação Nº 1 - Assegurar a realização regular de inspeções sanitárias nos estabelecimentos de saúde sob responsabilidade municipal. Ação Nº 2 - Fortalecer a estrutura técnica e operacional da Vigilância Sanitária para execução das ações de inspeção. Ação Nº 3 - Garantir o cumprimento das normativas sanitárias vigentes pelos estabelecimentos de saúde. Ação Nº 4 - Assegurar o registro adequado das inspeções e medidas adotadas nos sistemas oficiais de informação. 2.5.3 Elaborar e implantar o Código sanitário Código Sanitário Municipal, elaborado 0 2024 Número programada conforme as normativas vigentes. OBJETIVO Nº 2.6 - Desenvolver iniciativas de promoção da saúde, prevenção de doenças e redução de vulnerabilidades no contexto do trabalho, articuladas pela Vigilância em Saúde do Trabalhador. Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta 2.6.1 Assegurar o registro e a Percentual de notificação dos agravos e notificação dos doenças relacionadas à agravos/doenças de saúde do trabalhador no saúde do trabalhador sistema SINAN. inseridas no SINAN Indicador (Linha-Base) Valor Ano Meta Prevista Meta Unidade de 2026 Plano(2026- Medida Unidade de 2029) Medida 100 2024 Percentual Ação Nº 1 - Fortalecer a notificação compulsória dos agravos e doenças relacionadas à saúde do trabalhador no âmbito municipal. Ação Nº 2 - Garantir a integração entre Vigilância Epidemiológica e Atenção Primária à Saúde para identificação e registro dos casos. Ação Nº 3 - Assegurar o correto preenchimento e envio das fichas de notificação no sistema SINAN. 100 100 Percentual

Página 22

Página: 22 Programação Anual de Saúde 2026 | Biritinga/ B A | 21 Ação Nº 4 - Instituir monitoramento sistemático da qualidade e oportunidade das notificações relacionadas à saúde do trabalhador. 2.6.2 Executar inspeções Número de inspeções sanitárias voltadas à saúde sanitárias em ST do trabalhador nos diversos realizadas 0 2024 Número 2 8 Número 4 Número estabelecimentos do município. Ação Nº 1 - Assegurar a realização periódica de inspeções sanitárias com foco na saúde do trabalhador nos estabelecimentos do município. Ação Nº 2 - Fortalecer a atuação integrada entre Vigilância Sanitária e Vigilância em Saúde do Trabalhador. Ação Nº 3 - Garantir o cumprimento das normativas relacionadas às condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho. Ação Nº 4 - Assegurar o registro adequado das inspeções e das medidas adotadas nos sistemas oficiais de informação. 2.6.3 Desenvolver ações em Número de capacitações saúde promovendo realizadas 0 2024 Número 1 capacitações sobre prevenção e controle dos riscos ocupacionais. Ação Nº 1 - Fortalecer a qualificação técnica das equipes de saúde quanto às ações de vigilância em saúde do trabalhador. Ação Nº 2 - Integrar as capacitações às estratégias de promoção da saúde e prevenção de agravos relacionados ao trabalho. Ação Nº 3 - Assegurar articulação intersetorial para ampliação do alcance das ações educativas sobre riscos ocupacionais. DIRETRIZ Nº 3 - AMPLIAR E QUALIFICAR A REDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, GARANTINDO ACESSO EQUITATIVO E INTEGRAL, FORTALECENDO A ARTICULAÇÃO ENTRE OS DIFERENTES NÍVEIS DE ATENÇÃO. OBJETIVO Nº 3.1 - Reforçar a estrutura da Rede de Atenção Ambulatorial, assegurando a oferta de ações e serviços de média complexidade. Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta 3.1.1 Assegurar a continuidade e Serviço de Fisioterapia o funcionamento regular mantido Indicador (Linha-Base) Valor Ano Meta Prevista Meta Unidade de 2026 Plano(2026- Medida Unidade de 2029) Medida 100 2024 Percentual 100 100 Percentual 100 Percentual 100 Percentual 100 100 Percentual Não 100 Percentual Meta Prevista Meta Unidade de 2026 Plano(2026- Medida do serviço de Fisioterapia. Ação Nº 1 - Garantir a manutenção do funcionamento regular do serviço de Fisioterapia no âmbito da rede municipal de saúde. Ação Nº 2 - Assegurar o provimento adequado de profissionais para atuação no serviço de Fisioterapia. Ação Nº 3 - Garantir a disponibilidade de equipamentos, materiais permanentes e insumos necessários ao atendimento fisioterapêutico. Ação Nº 4 - Fortalecer a integração do serviço de Fisioterapia às linhas de cuidado da Rede de Atenção à Saúde. 3.1.2 3.1.3 Implantar e manter os Serviço de Atenção serviços de Atenção Domiciliar implantado e Domiciliar. mantido Garantir a Procedimentos com operacionalização contínua finalidade diagnóstica e dos procedimentos clínicos clínicos realizado e e diagnóstico mantido 0 2024 Percentual Não programada 0 2024 Percentual 100 Ação Nº 1 - Assegurar a manutenção do funcionamento regular dos serviços de procedimentos clínicos e diagnósticos na rede municipal de saúde. Ação Nº 2 - Garantir o provimento de profissionais habilitados para execução dos procedimentos clínicos e diagnósticos. Ação Nº 3 - Assegurar a disponibilidade de equipamentos, insumos e materiais necessários à realização dos procedimentos. Ação Nº 4 - Fortalecer a organização dos fluxos assistenciais para acesso oportuno aos serviços diagnósticos. 3.1.4 Garantir a manutenção das Ações de planejamento ações voltadas à Atenção em saúde mantidas 0 2024 Percentual Especializada. Ação Nº 1 - Assegurar o funcionamento regular dos serviços de Atenção Especializada no âmbito municipal. Ação Nº 2 - Garantir o provimento adequado de profissionais e suporte técnico para execução das ações especializadas. Ação Nº 3 - Assegurar a disponibilidade de insumos, equipamentos e estrutura necessários à Atenção Especializada. Ação Nº 4 - Fortalecer a integração da Atenção Especializada com a Atenção Primária e demais pontos da Rede de Atenção à Saúde. 3.1.5 Implementar o uso do Prontuário Eletrônico Prontuário Eletrônico no Hospitalar implantado 0 2024 Percentual programada pronto- socorro 24 horas. OBJETIVO Nº 3.2 - Fortalecer a estrutura e a organização da Rede de Atenção Psicossocial. Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta 3.2.1 Realizar a construção da Centro de Atenção sede do Centro de Atenção Psicossocial I construído Psicossocial I Indicador (Linha-Base) Valor Ano Unidade de 2029) Medida 0 - Número Não programada 1 Número

Página 23

Página: 23 Programação Anual de Saúde 2026 | Biritinga/ B A | 22 3.2.2 Consolidar e garantir a CAPS mantido 100 2024 Percentual 100 100 Percentual 100 100 Percentual 100 100 Percentual Meta Prevista Meta Unidade de 2026 Plano(2026- Medida continuidade das ações e serviços oferecidos pelo CAPS I. Ação Nº 1 - Assegurar o funcionamento regular do CAPS I no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial. Ação Nº 2 - Garantir o provimento adequado de equipe multiprofissional para manutenção dos serviços ofertados. Ação Nº 3 - Assegurar a disponibilidade de insumos, estrutura física e suporte técnico necessários ao atendimento psicossocial. Ação Nº 4 - Fortalecer a integração do CAPS I com a Atenção Primária e demais pontos da Rede de Atenção à Saúde. 3.2.3 Implantar e operacionalizar Prontuário Eletrônico o uso do Prontuário implantado 0 2024 Percentual Eletrônico no CAPS. Ação Nº 1 - Assegurar a implantação do Prontuário Eletrônico no CAPS conforme normativas vigentes. Ação Nº 2 - Garantir a estrutura tecnológica necessária para operacionalização do sistema no serviço. Ação Nº 3 - Assegurar a integração do Prontuário Eletrônico do CAPS aos sistemas oficiais de informação em saúde. Ação Nº 4 - Fortalecer a qualificação da equipe para utilização adequada do sistema eletrônico. 3.2.4 Efetuar a aquisição de Equipamentos para o mobiliários e equipamentos CAPS adquiridos 0 2024 Percentual necessários ao funcionamento do CAPS. Ação Nº 1 - Assegurar a aquisição de mobiliários e equipamentos permanentes destinados ao CAPS. Ação Nº 2 - Garantir a adequação da estrutura física e funcional do serviço conforme normativas vigentes da Rede de Atenção Psicossocial. Ação Nº 3 - Fortalecer as condições estruturais para qualificação do atendimento ofertado pelo CAPS. Ação Nº 4 - Assegurar a renovação e substituição de equipamentos obsoletos ou inoperantes. OBJETIVO Nº 3.3 - Assegurar a atenção às urgências e emergências por meio dos componentes pré-hospitalar móvel. Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta 3.3.1 Implementar e assegurar a SAMU implantado Indicador (Linha-Base) Valor Ano Unidade de 2029) Medida 0 2024 Número 1 1 Número 100 100 Percentual Não 1 Número 100 100 Percentual 100 100 Percentual continuidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU. Ação Nº 1 - Assegurar a implantação e manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no município. Ação Nº 2 - Garantir o provimento de equipe técnica e operacional necessária ao funcionamento do serviço. Ação Nº 3 - Assegurar a disponibilidade e manutenção das ambulâncias, equipamentos e insumos essenciais ao atendimento pré-hospitalar móvel. Ação Nº 4 - Fortalecer a integração do SAMU com os demais pontos da Rede de Atenção às Urgências. 3.3.2 Aperfeiçoar e fortalecer o SAMU qualificado 0 2024 Percentual funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU. Ação Nº 1 - Fortalecer a qualificação técnica e operacional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU. Ação Nº 2 - Aprimorar os protocolos assistenciais e fluxos de regulação no âmbito da Rede de Atenção às Urgências. Ação Nº 3 - Garantir a manutenção preventiva e corretiva da frota, equipamentos e insumos do serviço. Ação Nº 4 - Fortalecer a integração do SAMU com a Atenção Primária, unidades hospitalares e demais pontos da rede. 3.3.3 Garantir a substituição e Frota do SAMU atualização periódica da renovada 0 2024 Número programada frota de veículos do SAMU. 3.3.4 Assegurar a conservação e Percentual de contrato o bom funcionamento das firmado para ambulâncias utilizadas nos manutenção das atendimentos de urgência e ambulâncias 0 2024 Percentual emergência. Ação Nº 1 - Garantir a manutenção preventiva e corretiva das ambulâncias utilizadas nos atendimentos de urgência e emergência. Ação Nº 2 - Assegurar a disponibilidade contínua de equipamentos e insumos obrigatórios nas ambulâncias. Ação Nº 3 - Fortalecer o controle e monitoramento das condições operacionais da frota de urgência e emergência. Ação Nº 4 - Garantir adequação das ambulâncias às normativas técnicas vigentes para atendimento pré-hospitalar. 3.3.5 Percentual de contrato Serviços de urgência e firmado para manutenção emergência mantidos 100 2024 Percentual das ambulâncias Ação Nº 1 - Garantir a formalização de contrato específico para manutenção preventiva e corretiva das ambulâncias.

Página 24

Página: 24 Programação Anual de Saúde 2026 | Biritinga/ B A | 23 Ação Nº 2 - Assegurar a inclusão da manutenção da frota nos instrumentos de planejamento e orçamento municipal. Ação Nº 3 - Fortalecer o controle administrativo e contratual dos serviços de manutenção das ambulâncias. Ação Nº 4 - Instituir monitoramento sistemático da execução contratual e da qualidade dos serviços prestados. OBJETIVO Nº 3.4 - Aprimorar o acesso às ações e serviços de média e alta complexidade, garantindo agilidade e segurança no transporte para as unidades de referência. Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta 3.4.1 Assegurar o transporte Percentual de pacientes adequado aos usuários do encaminhados para SUS para realização de tratamento fora do Tratamento Fora do domicilio. Indicador (Linha-Base) Valor Ano Meta Prevista Meta Unidade de 2026 Plano(2026- Medida Unidade de 2029) Medida 100 2024 Percentual 100 100 Percentual 100 100 Percentual 100 100 Percentual 1 Número Domicílio (TFD). Ação Nº 1 - Garantir a manutenção do serviço de transporte sanitário destinado aos usuários em Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Ação Nº 2 - Assegurar a organização e regulação do acesso ao transporte para usuários autorizados ao TFD. Ação Nº 3 - Garantir a disponibilidade de veículos em condições adequadas para o transporte intermunicipal e interestadual de pacientes. Ação Nº 4 - Fortalecer o controle administrativo e o acompanhamento das solicitações e autorizações de TFD. 3.4.2 Assegurar o funcionamento TFD mantido 100 2024 Percentual contínuo do serviço de Tratamento Fora do Domicílio. Ação Nº 1 - Garantir a manutenção do serviço de Tratamento Fora do Domicílio conforme normativas vigentes do SUS. Ação Nº 2 - Assegurar a organização administrativa e regulatória das solicitações e autorizações de TFD. Ação Nº 3 - Garantir a disponibilidade de recursos financeiros para custeio das despesas relacionadas ao TFD. Ação Nº 4 - Fortalecer a integração entre a Atenção Primária, Regulação Municipal e serviços de referência. 3.4.3 Viabilizar o acesso da Acesso a consultas população às consultas especializadas garantido especializadas nas unidades mediante pactuação 100 2024 Percentual de referência pactuadas. Ação Nº 1 - Garantir a organização e o fortalecimento do processo de regulação para acesso às consultas especializadas. Ação Nº 2 - Assegurar a pactuação e manutenção das referências assistenciais junto às unidades especializadas. Ação Nº 3 - Fortalecer a integração entre Atenção Primária à Saúde e serviços de referência para encaminhamento adequado dos usuários. Ação Nº 4 - Garantir monitoramento sistemático das filas de espera e do tempo de acesso às consultas especializadas. 3.4.4 Efetuar a aquisição de Transporte Sanitário veículos destinados ao Eletivo adquirido 0 2024 Número Não programada transporte sanitário eletivo. OBJETIVO Nº 3.5 - Expandir a capacidade da rede de atenção hospitalar, promovendo a qualificação e a modernização da estrutura assistencial Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta 3.5.1 Realizar a reestruturação Reforma realizada Indicador (Linha-Base) Valor Ano Unidade de Meta Unidade de 2026 Plano(2026- Medida 2029) Medida 0 2024 Número física do hospital. 3.5.2 Meta Prevista Não 1 Número 100 100 Percentual 100 100 Percentual programada Aperfeiçoar a gestão e a Gerenciamento de ações regulação do acesso aos hospitalares realizado 0 2024 Percentual procedimentos hospitalares, por meio de fluxos assistenciais fundamentados em protocolos, classificação de risco e critérios de prioridade. Ação Nº 1 - Fortalecer a organização da regulação municipal para acesso aos procedimentos hospitalares. Ação Nº 2 - Assegurar a implementação de fluxos assistenciais baseados em protocolos clínicos e critérios de prioridade. Ação Nº 3 - Garantir a adoção de classificação de risco para qualificação do acesso aos procedimentos hospitalares. Ação Nº 4 - Fortalecer a integração entre Atenção Primária, Regulação Municipal e unidades hospitalares de referência. 3.5.3 Assegurar a continuidade Rede hospitalar mantida 100 2024 Percentual das ações e serviços da rede de atenção hospitalar Ação Nº 1 - Garantir o funcionamento regular dos serviços hospitalares no âmbito da rede municipal ou pactuada.

Página 25

Página: 25 Programação Anual de Saúde 2026 | Biritinga/ B A | 24 Ação Nº 2 - Assegurar o provimento adequado de recursos humanos, insumos e suporte técnico necessários à assistência hospitalar. Ação Nº 3 - Fortalecer a integração da rede hospitalar com os demais pontos da Rede de Atenção à Saúde. Ação Nº 4 - Garantir a manutenção da infraestrutura e dos equipamentos hospitalares. 3.5.4 Garantir a compra de Equipamentos e material equipamentos e materiais permanente adquiridos permanentes para para a unidade aprimorar a qualidade da hospitalar 0 2024 Percentual 100 100 Percentual 100 100 Percentual 1 4 Número assistência à saúde. Ação Nº 1 - Assegurar a aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados à qualificação da assistência à saúde. Ação Nº 2 - Garantir a adequação tecnológica dos serviços de saúde conforme normativas vigentes. Ação Nº 3 - Fortalecer a estrutura física e funcional das unidades por meio da renovação e modernização de equipamentos. Ação Nº 4 - Assegurar planejamento orçamentário específico para investimentos em equipamentos permanentes. 3.5.5 Implantar e manter em Sala de Estabilização funcionamento a Sala de implantada e mantida 0 2024 Percentual Estabilização. Ação Nº 1 - Assegurar a implantação da Sala de Estabilização conforme normativas da Rede de Atenção às Urgências. Ação Nº 2 - Garantir o funcionamento regular da Sala de Estabilização com equipe técnica qualificada. Ação Nº 3 - Assegurar a disponibilidade de equipamentos, insumos e suporte técnico necessários ao atendimento de urgência. Ação Nº 4 - Fortalecer a integração da Sala de Estabilização com o SAMU e as unidades hospitalares de referência. 3.5.6 Contratar empresa Número de contrato especializada para realizar firmado para manutenções preventivas e manutenção dos corretivas nos equipamentos 0 2024 Número equipamentos hospitalares Ação Nº 1 - Assegurar a formalização de contrato com empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva de equipamentos hospitalares. Ação Nº 2 - Garantir a inclusão da manutenção dos equipamentos hospitalares nos instrumentos de planejamento e orçamento municipal. Ação Nº 3 - Fortalecer o controle e acompanhamento da execução contratual dos serviços de manutenção. Ação Nº 4 - Assegurar a operacionalidade contínua dos equipamentos hospitalares essenciais à assistência. DIRETRIZ Nº 4 - GARANTIR A AMPLIAÇÃO E A QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO MUNICÍPIO, ASSEGURANDO ACESSO REGULAR A MEDICAMENTOS ESSENCIAIS. OBJETIVO Nº 4.1 - Qualificar a Assistência Farmacêutica, promovendo maior eficiência no atendimento ao usuário e aprimorando o gerenciamento dos estoques de medicamentos, com foco na prevenção, detecção e solução de problemas da farmacoterapia. Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta 4.1.1 Revisar e ampliar Relação Municipal de periodicamente a Relação Medicamentos Municipal de atualizada Indicador (Linha-Base) Valor Ano Unidade de Meta Prevista Meta Unidade de 2026 Plano(2026- Medida 2029) Medida 0 2024 Número 1 4 Número 100 100 Percentual 100 100 Percentual Medicamentos Essenciais (REMUME), conforme os dados epidemiológicos do município. Ação Nº 1 - Instituir processo periódico de revisão da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME). Ação Nº 2 - Garantir alinhamento da REMUME aos perfis epidemiológicos e às necessidades assistenciais do município. Ação Nº 3 - Assegurar a compatibilidade da REMUME com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e normativas vigentes. Ação Nº 4 - Fortalecer a participação técnica da equipe multiprofissional na atualização da REMUME. 4.1.2 Assegurar a atualização Sistema atualizado contínua do Sistema regularmente 100 2024 Percentual Integrado de Gestão da Assistência Farmacêutica. Ação Nº 1 - Garantir a manutenção e atualização regular do Sistema Integrado de Gestão da Assistência Farmacêutica. Ação Nº 2 - Assegurar o registro adequado e tempestivo das movimentações de estoque e dispensação de medicamentos no sistema. Ação Nº 3 - Fortalecer a integração do sistema de gestão farmacêutica aos demais sistemas de informação em saúde. Ação Nº 4 - Garantir suporte técnico e capacitação contínua aos profissionais responsáveis pela utilização do sistema. 4.1.3 Garantir o cumprimento Aquisição de das etapas de aquisição de medicamentos e medicamentos e insumos. insumos realizada 100 2024 Percentual Ação Nº 1 - Assegurar a observância dos procedimentos legais e administrativos nos processos de aquisição de medicamentos e insumos. Ação Nº 2 - Garantir o planejamento anual das compras com base no perfil epidemiológico e no consumo histórico.

Página 26

Página: 26 Programação Anual de Saúde 2026 | Biritinga/ B A | 25 Ação Nº 3 - Fortalecer o controle interno e a conformidade dos processos licitatórios e contratuais. Ação Nº 4 - Assegurar a compatibilidade entre a programação de aquisição e a disponibilidade orçamentária. 4.1.4 Promover campanhas Número dos eventos educativas de promoção e programados e prevenção à saúde, realizados 0 2024 Número 1 1 Número 100 100 Percentual 2 6 Número destacando o uso racional de medicamentos. Ação Nº 1 - Assegurar a realização periódica de campanhas educativas voltadas à promoção da saúde e ao uso racional de medicamentos. Ação Nº 2 - Fortalecer a integração das ações educativas às estratégias da Assistência Farmacêutica e da Atenção Primária à Saúde. Ação Nº 3 - Garantir abordagem técnica fundamentada nas diretrizes do uso racional de medicamentos. Ação Nº 4 - Ampliar a articulação intersetorial para potencializar o alcance das campanhas educativas. 4.1.5 Assegurar a manutenção Serviço de Assistência do funcionamento da Farmacêutica Assistência Farmacêutica. assegurada 100 2024 Percentual Ação Nº 1 - Garantir o funcionamento regular dos serviços de Assistência Farmacêutica no âmbito da rede municipal de saúde. Ação Nº 2 - Assegurar o provimento adequado de recursos humanos qualificados para execução das atividades farmacêuticas. Ação Nº 3 - Garantir a disponibilidade contínua de medicamentos e insumos constantes na REMUME. Ação Nº 4 - Fortalecer a organização dos processos de gestão, armazenamento e dispensação de medicamentos. 4.1.6 Adquirir e atualizar Equipamentos de equipamentos de informática adquiridos informática para o pleno para a Farmácia Básica 0 2024 Número funcionamento do Sistema e-SUS Assistência Farmacêutica. Ação Nº 1 - Assegurar a aquisição de equipamentos de informática destinados à operacionalização do sistema e-SUS Assistência Farmacêutica. Ação Nº 2 - Garantir a atualização periódica dos equipamentos tecnológicos utilizados na gestão farmacêutica. Ação Nº 3 - Fortalecer a infraestrutura tecnológica das unidades responsáveis pela Assistência Farmacêutica. Ação Nº 4 - Assegurar compatibilidade dos equipamentos com as exigências técnicas dos sistemas oficiais de informação. DIRETRIZ Nº 5 - VALORIZAR E QUALIFICAR OS TRABALHADORES DA SAÚDE POR MEIO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE, CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO E POLÍTICAS DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL, GARANTINDO UMA GESTÃO EFICIENTE. OBJETIVO Nº 5.1 - Requalificar o Programa Municipal de Gestão do Trabalho e Educação Permanente. Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta 5.1.1 Implantar e assegurar a Núcleo de Educação continuidade do Núcleo de Permanente implantado Indicador (Linha-Base) Valor Ano Unidade de Meta Prevista Meta Unidade de 2026 Plano(2026- Medida 2029) Medida 0 2024 Percentual 100 100 Percentual Não 1 Número Educação Permanente em Saúde. Ação Nº 1 - Assegurar a implantação formal do Núcleo de Educação Permanente em Saúde no âmbito municipal. Ação Nº 2 - Garantir a manutenção do funcionamento regular do Núcleo de Educação Permanente em Saúde. Ação Nº 3 - Fortalecer a integração do núcleo às estratégias de qualificação da Rede de Atenção à Saúde. Ação Nº 4 - Assegurar suporte técnico e institucional para execução das ações de Educação Permanente em Saúde. 5.1.2 Assegurar a execução do Plano implantado 0 2024 Número plano de cargos, carreiras e programada vencimentos dos profissionais da saúde. OBJETIVO Nº 5.2 - Reforçar a gestão administrativa, ampliando a modernização, a organização dos serviços e o desenvolvimento das equipes. Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta 5.2.1 Assegurar a continuidade e Serviços administrativos o bom funcionamento dos da Secretaria de Saúde serviços administrativos da mantidos Indicador (Linha-Base) Valor Ano Unidade de Meta Prevista Meta Unidade de 2026 Plano(2026- Medida 2029) Medida 100 2024 Percentual Secretaria Municipal de Saúde. Ação Nº 1 - Garantir a manutenção do funcionamento regular dos serviços administrativos da Secretaria Municipal de Saúde. Ação Nº 2 - Assegurar o provimento adequado de recursos humanos e suporte técnico para as atividades administrativas. Ação Nº 3 - Fortalecer a organização dos processos administrativos, financeiros e de planejamento da gestão em saúde. Ação Nº 4 - Garantir a disponibilidade de infraestrutura, equipamentos e sistemas necessários à gestão administrativa. 100 100 Percentual

Página 27

Página: 27 Programação Anual de Saúde 2026 | Biritinga/ B A | 26 5.2.2 Manter em condições Percentual de veículos adequadas de uso os mantidos 100 2024 Percentual 100 100 Percentual veículos pertencentes à frota do Fundo Municipal de Saúde. Ação Nº 1 - Garantir a manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes à frota do Fundo Municipal de Saúde. Ação Nº 2 - Assegurar a disponibilidade contínua de veículos em condições adequadas para apoio às ações e serviços de saúde. Ação Nº 3 - Fortalecer o controle e acompanhamento das condições operacionais da frota municipal de saúde. Ação Nº 4 - Garantir a adequação dos veículos às normas de segurança e regulamentações vigentes. OBJETIVO Nº 5.3 - Organizar os critérios de financiamento, aquisição e controle de serviços, além das referências para atendimento das demandas do Fundo Municipal de Saúde. Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta 5.3.1 Executar os processos Processos administrativos conforme o administrativos orçamento municipal em realizados de acordo vigor. com o orçamento. Indicador (Linha-Base) Valor Ano Unidade de Meta Prevista Meta Unidade de 2026 Plano(2026- Medida 2029) Medida 100 2024 Número 100 100 Número 100 100 Percentual 100 Percentual Ação Nº 1 - Assegurar a execução dos processos administrativos em conformidade com o orçamento municipal aprovado. Ação Nº 2 - Garantir a observância das normas legais e princípios da administração pública na execução orçamentária. Ação Nº 3 - Fortalecer o controle interno e o acompanhamento da execução financeira da Secretaria Municipal de Saúde. Ação Nº 4 - Assegurar a compatibilidade entre planejamento, programação orçamentária e execução das despesas. 5.3.2 Efetuar a contratação de Contratação de serviços serviços assistenciais de saúde realizado 100 2024 Percentual visando à continuidade das ações na rede de atenção à saúde. Ação Nº 1 - Assegurar a formalização de contratos para prestação de serviços assistenciais complementares à rede municipal de saúde. Ação Nº 2 - Garantir a compatibilidade das contratações com o planejamento e a programação orçamentária vigente. Ação Nº 3 - Fortalecer o controle e acompanhamento da execução contratual dos serviços assistenciais. Ação Nº 4 - Assegurar a integração dos serviços contratados aos fluxos da Rede de Atenção à Saúde. 5.3.3 Assegurar a continuidade Ações de planejamento das atividades relacionadas em saúde mantidas 100 2024 Percentual 100 ao planejamento, monitoramento e avaliação em saúde. Ação Nº 1 - Garantir a manutenção das atividades de planejamento em saúde alinhadas aos instrumentos oficiais do SUS. Ação Nº 2 - Assegurar a execução regular das ações de monitoramento dos indicadores e metas pactuadas. Ação Nº 3 - Fortalecer os processos de avaliação periódica das ações e serviços de saúde. Ação Nº 4 - Garantir a integração entre planejamento, execução orçamentária e avaliação de resultados. OBJETIVO Nº 5.4 - Promover a continuidade do repasse de recursos financeiros para garantir o financiamento das ações de saúde. Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta 5.4.1 Destinar anualmente, no Percentual de aplicação mínimo, 15% da receita mínima realizada Indicador (Linha-Base) Valor Ano Unidade de Meta Prevista Meta Unidade de 2026 Plano(2026- Medida 2029) Medida 100 2024 Percentual 100 100 Percentual 4 Número líquida de impostos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. Ação Nº 1 - Assegurar a aplicação mínima de 15% da receita líquida de impostos em ações e serviços públicos de saúde, conforme legislação vigente. Ação Nº 2 - Garantir o acompanhamento sistemático da execução orçamentária e financeira da saúde. Ação Nº 3 - Fortalecer os mecanismos de controle interno e transparência na aplicação dos recursos vinculados à saúde. Ação Nº 4 - Assegurar a compatibilidade entre planejamento, programação orçamentária e execução das despesas em saúde. 5.4.2 Realizar a reprogramação Reprogramação dos dos saldos financeiros saldos remanescentes remanescentes do exercício realizada anterior de acordo com normativas técnicas 1 2024 Número Não programada

Página 28

Página: 28 Programação Anual de Saúde 2026 | Biritinga/ B A | 27 DIRETRIZ Nº 6 - FORTALECER OS MECANISMOS DE REGULAÇÃO DO ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSEGURANDO EQUIDADE, TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA NOS FLUXOS ASSISTENCIAIS, COM REDUÇÃO DO TEMPO DE ESPERA E INTEGRAÇÃO ENTRE OS DIFERENTES NÍVEIS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE. OBJETIVO Nº 6.1 - Reforçar a atenção aos usuários com condições agudas ou crônicas, estruturando a fila de espera com apoio da regulação em saúde. Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta 6.1.1 Revisar e atualizar Percentual de carteira de periodicamente a carteira saúde atualizada Indicador (Linha-Base) Valor Ano Meta Prevista Meta Unidade de 2026 Plano(2026- Medida Unidade de 2029) Medida 100 2024 Percentual 100 100 Percentual 100 100 Percentual Percentual 100 100 Percentual Número 2 8 Número 1 4 Número de serviços da Secretaria Municipal de Saúde. Ação Nº 1 - Garantir o alinhamento da carteira de serviços às necessidades epidemiológicas e assistenciais do município. Ação Nº 2 - Assegurar a compatibilidade da carteira de serviços com as diretrizes da Rede de Atenção à Saúde e normativas do SUS. Ação Nº 3 - Fortalecer a participação técnica das áreas estratégicas na atualização da carteira de serviços. 6.1.2 Disponibilizar vagas para Percentual de vagas de atendimentos acesso disponibilizadas 100 2024 Percentual especializados conforme os parâmetros assistenciais estabelecidos. Ação Nº 1 - Assegurar a oferta de vagas para atendimentos especializados conforme parâmetros assistenciais vigentes. Ação Nº 2 - Garantir a pactuação e organização da oferta junto às unidades de referência. Ação Nº 3 - Fortalecer o processo de regulação para distribuição equitativa das vagas especializadas. Ação Nº 4 - Assegurar compatibilidade entre demanda assistencial e quantitativo de vagas disponibilizadas. 6.1.3 Implantar e manter em E-SUS regulação funcionamento o sistema E- implantado e SUS Regulação, operacionalizado 0 2024 assegurando o cadastro de todas as unidades de saúde municipais, com foco na qualificação do acesso e na transparência dos processos regulatórios. Ação Nº 1 - Assegurar a implantação e operacionalização do sistema E-SUS Regulação no âmbito municipal. Ação Nº 2 - Garantir o cadastramento e atualização de todas as unidades de saúde no sistema. Ação Nº 3 - Fortalecer a organização dos fluxos regulatórios por meio da utilização do E-SUS Regulação. Ação Nº 4 - Assegurar a integração do sistema aos demais pontos da Rede de Atenção à Saúde. 6.1.4 Assegurar o funcionamento Casa de apoio mantida 2 2024 contínuo da Casa de Apoio Ação Nº 1 - Garantir a manutenção do funcionamento regular da Casa de Apoio destinada aos usuários do SUS. Ação Nº 2 - Assegurar o provimento de recursos humanos e suporte técnico necessários ao atendimento dos usuários. Ação Nº 3 - Garantir a disponibilidade de infraestrutura, mobiliário e insumos adequados ao acolhimento. Ação Nº 4 - Fortalecer a articulação da Casa de Apoio com os serviços de referência e com o Tratamento Fora do Domicílio (TFD). 6.1.5 Manter o consórcio com a Consórcio mantido 1 2024 Número policlinica regional para oferta de diversos serviços de saúde. Ação Nº 1 - Assegurar a manutenção da adesão e participação ativa do município no consórcio da Policlínica Regional. Ação Nº 2 - Garantir a regularidade dos repasses financeiros destinados ao custeio dos serviços consorciados. Ação Nº 3 - Fortalecer a articulação entre a Regulação Municipal e a Policlínica Regional para organização do acesso. Ação Nº 4 - Assegurar o acompanhamento da utilização e resolutividade dos serviços ofertados por meio do consórcio. DIRETRIZ Nº 7 - AMPLIAR E FORTALECER OS MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL, GARANTINDO UM CONTROLE SOCIAL ATIVO, DEMOCRÁTICO E EFETIVO NO ACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE. OBJETIVO Nº 7.1 - Qualificar os processos de transparência e interação com o Conselho Municipal de Saúde. Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta Indicador (Linha-Base) Valor Ano Unidade de Medida Meta Prevista Meta Unidade de 2026 Plano(2026- Medida 2029)

Página 29

Página: 29 Programação Anual de Saúde 2026 | Biritinga/ B A | 28 7.1.1 Assegurar a realização Número de reuniões anual de reuniões regulares realizadas no Conselho do Conselho Municipal de Municipal de Saúde 12 2024 Número 12 48 Número 100 100 Percentual 1 4 Número Não 100 Percentual 2 Número Saúde Ação Nº 1 - Garantir a realização periódica das reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Saúde, conforme regimento interno. Ação Nº 2 - Assegurar suporte administrativo e estrutural para funcionamento regular do Conselho Municipal de Saúde. Ação Nº 3 - Fortalecer a participação dos conselheiros nas discussões e deliberações relacionadas à política municipal de saúde. Ação Nº 4 - Garantir a publicidade e transparência das reuniões e decisões do Conselho. 7.1.2 Manter o Sistema de SIACS atualizado 100 2024 Percentual Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS) constantemente atualizado. Ação Nº 1 - Assegurar a atualização periódica das informações do Conselho Municipal de Saúde no SIACS. Ação Nº 2 - Garantir a conformidade dos dados cadastrados no sistema com as normativas vigentes do controle social. Ação Nº 3 - Fortalecer a organização documental e administrativa do Conselho para alimentação adequada do SIACS. Ação Nº 4 - Assegurar a designação de responsável técnico pelo acompanhamento e atualização do sistema. 7.1.3 Promover, anualmente, a Número de capacitações capacitação dos realizadas com os Conselheiros Municipais de conselheiros 0 2024 Número Saúde. Ação Nº 1 - Assegurar a realização anual de capacitação destinada aos Conselheiros Municipais de Saúde. Ação Nº 2 - Fortalecer a qualificação técnica dos conselheiros quanto às atribuições do controle social no SUS. Ação Nº 3 - Garantir integração das capacitações às diretrizes nacionais de participação e controle social em saúde. Ação Nº 4 - Assegurar suporte institucional para execução das ações formativas do Conselho Municipal de Saúde 7.1.4 Implantar e manter em Ouvidoria implantada 0 2024 Percentual funcionamento a Ouvidoria programada Central de Saúde, garantindo o recebimento e o registro das manifestações da população por meio dos diversos canais no sistema nacional OuvidorSUS. 7.1.5 Promover as Conferências Número de Conferências Municipais de Saúde realizadas entre as conforme os regimentos e previstas 1 2025 Número Não programada diretrizes vigentes. DIRETRIZ Nº 8 - PROMOVER A INCORPORAÇÃO E O USO DE TECNOLOGIAS DIGITAIS EM SAÚDE, VISANDO QUALIFICAR A GESTÃO E AMPLIAR O ACESSO OBJETIVO Nº 8.1 - Aprimorar a transformação digital no sistema municipal de saúde, integrando os sistemas de informação, ampliando o uso do Prontuário Eletrônico do Cidadão e adotando ferramentas tecnológicas que qualifiquem a gestão, o monitoramento e a assistência oferecida à população. Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta 8.1.1 Assegurar a atualização Número de atualizações mensal das informações no realizadas no CNES Indicador (Linha-Base) Valor Ano Unidade de Meta Prevista Meta Unidade de 2026 Plano(2026- Medida 2029) Medida 12 2024 Número 12 48 Número 2 7 Número CNES, mantendo os dados sempre atualizados. Ação Nº 1 - Garantir a atualização mensal das informações das unidades e serviços de saúde no CNES. Ação Nº 2 - Assegurar a designação de responsável técnico pelo acompanhamento e manutenção dos dados no sistema. Ação Nº 3 - Fortalecer a integração entre os setores de gestão e as unidades de saúde para envio tempestivo das informações. Ação Nº 4 - Garantir a conformidade dos dados cadastrados com a realidade assistencial do município. 8.1.2 Implementar a Número de unidades de informatização nas saúde informatizadas 0 2024 Número unidades e garantir a aquisição de equipamentos de saúde. Ação Nº 1 - Assegurar a implantação de sistemas informatizados nas unidades de saúde do município. Ação Nº 2 - Garantir a aquisição de equipamentos tecnológicos necessários à operacionalização dos sistemas de informação em saúde. Ação Nº 3 - Fortalecer a infraestrutura tecnológica das unidades para qualificação do atendimento e da gestão.

Página 30

Página: 30 Programação Anual de Saúde 2026 | Biritinga/ B A | 29 Ação Nº 4 - Assegurar a integração dos sistemas informatizados aos bancos de dados oficiais do SUS. 8.1.3 Manter a infraestrutura de Número de Unidades Tecnologia da Informação Básicas de Saúde com voltada ao suporte do Prontuário eletrônico do Prontuário Eletrônico do cidadão em Cidadão. funcionamento 9 2024 Número 7 9 Ação Nº 1 - Assegurar a manutenção contínua da infraestrutura de Tecnologia da Informação necessária ao funcionamento do Prontuário Eletrônico do Cidadão. Ação Nº 2 - Garantir a disponibilidade e estabilidade dos sistemas e servidores utilizados na operacionalização do prontuário eletrônico. Ação Nº 3 - Fortalecer a segurança da informação e a proteção de dados no âmbito do Prontuário Eletrônico do Cidadão. Ação Nº 4 - Assegurar suporte técnico permanente às unidades de saúde para utilização adequada do sistema. Número

Página 31

Página: 31 Programação Anual de Saúde 2026 | Biritinga/ B A | 30 3 DEMONSTRATIVO DA VINCULAÇÃO DAS METAS ANUALIZADAS COM A SUBFUNÇÃO Subfunções Descrição das Metas por Subfunção Meta programada para o exercício 122 - Administração Revisar e atualizar periodicamente a carteira de serviços da Secretaria Municipal de Geral Saúde. Implantar e assegurar a continuidade do Núcleo de Educação Permanente em 100 100 Saúde. Destinar anualmente, no mínimo, 15% da receita líquida de impostos para o 100 financiamento das ações e serviços públicos de saúde. Revisar e ampliar periodicamente a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais 1 (REMUME), conforme os dados epidemiológicos do município. Assegurar o transporte adequado aos usuários do SUS para realização de 100 Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Assegurar a atualização mensal das informações no CNES, mantendo os dados 12 sempre atualizados. Assegurar a realização anual de reuniões regulares do Conselho Municipal de 12 Saúde Assegurar a continuidade e o bom funcionamento dos serviços administrativos da 100 Secretaria Municipal de Saúde. Executar os processos administrativos conforme o orçamento municipal em vigor. 100 Assegurar a atualização contínua do Sistema Integrado de Gestão da Assistência 100 Farmacêutica. Assegurar o funcionamento contínuo do serviço de Tratamento Fora do Domicílio. 100 Manter o Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS) 100 constantemente atualizado. Efetuar a contratação de serviços assistenciais visando à continuidade das ações na 100 rede de atenção à saúde. Disponibilizar vagas para atendimentos especializados conforme os parâmetros 100 assistenciais estabelecidos. Garantir a construção de Unidade Básica de Saúde Manter em condições adequadas de uso os veículos pertencentes à frota do Fundo 1 100 Municipal de Saúde. Manter a infraestrutura de Tecnologia da Informação voltada ao suporte do 7 Prontuário Eletrônico do Cidadão. Promover, anualmente, a capacitação dos Conselheiros Municipais de Saúde. 1

Página 32

Página: 32 Programação Anual de Saúde 2026 | Biritinga/ B A | 31 Assegurar a continuidade das atividades relacionadas ao planejamento, 100 monitoramento e avaliação em saúde. Garantir o cumprimento das etapas de aquisição de medicamentos e insumos. 100 Implantar e manter em funcionamento o sistema E-SUS Regulação, assegurando o 100 cadastro de todas as unidades de saúde municipais, com foco na qualificação do acesso e na transparência dos processos regulatórios. Promover campanhas educativas de promoção e prevenção à saúde, destacando o 1 uso racional de medicamentos. Garantir a compra de equipamentos e materiais permanentes para aprimorar a 100 qualidade da assistência à saúde. Efetuar a aquisição de mobiliários e equipamentos necessários ao funcionamento 100 do CAPS. Assegurar o funcionamento contínuo da Casa de Apoio 2 Manter o consórcio com a policlinica regional para oferta de diversos serviços de 1 saúde. Percentual de contrato firmado para manutenção das ambulâncias 100 Assegurar a manutenção do funcionamento da Assistência Farmacêutica. 100 Adquirir e atualizar equipamentos de informática para o pleno funcionamento do 2 Sistema e-SUS Assistência Farmacêutica. 301 - Atenção Básica Promover anualmente campanhas de conscientização voltadas à promoção da 1 saúde do homem e à prevenção de doenças. Assegurar o monitoramento dos usuários com hipertensão arterial nas Unidades 100 Básicas de Saúde. Assegurar a reforma e conservação da infraestrutura das Unidades de Saúde da 1 Atenção Primária. Assegurar, anualmente, a taxa de cura dos casos novos de hanseníase identificados 100 nas respectivas coortes. Assegurar a uniformidade da cobertura vacinal em crianças menores de dois anos, 70 conforme as diretrizes do Calendário Nacional de Vacinação. Implantar e assegurar a continuidade do Núcleo de Educação Permanente em 100 Saúde. Assegurar o registro e a notificação dos agravos e doenças relacionadas à saúde 100 do trabalhador no sistema SINAN. Garantir a cobertura das equipes de saúde bucal na Atenção Primária à Saúde. 100

Página 33

Página: 33 Programação Anual de Saúde 2026 | Biritinga/ B A | 32 Assegurar a realização mínima de sete consultas de pré-natal durante o período 100 gestacional. Assegurar o atendimento prioritário em todas as Unidades Básicas de Saúde. 100 Assegurar o monitoramento do crescimento e do desenvolvimento infantil nas 100 Unidades Básicas de Saúde. Reforçar as iniciativas de atenção integral à saúde da população negra no âmbito 100 da Atenção Primária à Saúde. Reduzir anualmente em 1% a taxa de mortalidade prematura (30 a 69 anos) 23 decorrente de Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT). Assegurar a cobertura potencial estimada da Atenção Primária à Saúde. Designar equipe responsável pelo acompanhamento dos indicadores da Atenção 100 1 Primária à Saúde. Expandir o acesso das mulheres ao exame de colpocitologia oncótica na faixa 0,15 etária de 25 a 64 anos. Assegurar a oferta de atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde direcionados à 7 atenção integral à saúde do homem. Garantir o fornecimento de insumos e materiais permanentes destinados ao 100 acompanhamento de pessoas com doenças crônicas. Aperfeiçoar a gestão e a regulação do acesso aos procedimentos hospitalares, por 100 meio de fluxos assistenciais fundamentados em protocolos, classificação de risco e critérios de prioridade. Implementar a informatização nas unidades e garantir a aquisição de 2 equipamentos de saúde. Diminuir a taxa de incidência de tuberculose entre os residentes do município. 7 Garantir o registro adequado dos óbitos com identificação da causa básica 94 definida. Assegurar o funcionamento da equipe multiprofissional. Garantir a construção de Unidade Básica de Saúde Garantir a oferta de testes rápidos para HIV, sífilis e hepatites B e C nas Unidades 100 1 100 Básicas de Saúde. Reduzir a incidência de gestação na adolescência entre jovens de 10 a 19 anos. 18 Assegurar a continuidade das atividades das equipes de saúde bucal. 100 Assegurar a realização de capacitações voltadas às equipes de Atenção Básica sobre o monitoramento dos indicadores da Atenção Primária à Saúde. 1

Página 34

Página: 34 Programação Anual de Saúde 2026 | Biritinga/ B A | 33 Ampliar a oferta do exame de mamografia para mulheres com idade entre 50 e 69 0,02 anos. Executar as campanhas anuais de imunização estabelecidas pelo Ministério da 100 Saúde. Manter em condições adequadas de uso os veículos pertencentes à frota do Fundo 100 Municipal de Saúde. Garantir o acompanhamento e a avaliação das boas práticas de cuidado voltadas à 100 pessoa idosa nas unidades de saúde. Garantir a provisão de materiais e insumos necessários para a continuidade das 100 ações voltadas à saúde do homem. Desenvolver ações para o fortalecimento da Atenção Primária voltadas à detecção 100 precoce e ao controle das condições crônicas de saúde. Viabilizar o acesso da população às consultas especializadas nas unidades de 100 referência pactuadas. Reduzir o número de novos casos de AIDS em crianças menores de cinco anos. 0 Reduzir o número de óbitos maternos. 0 Manter em zero o número de óbitos causados por dengue. 0 Garantir a efetivação da primeira consulta odontológica. 100 Manter as atividades das equipes de atenção primária. 100 Diminuir a incidência de novos casos de sífilis congênita em crianças com menos 0 de um ano. Assegurar o atendimento voltado à realização de ações relacionadas aos direitos 100 sexuais e reprodutivos sob a perspectiva de gênero. Desenvolver ações de promoção e prevenção à saúde direcionadas ao público 40 idoso nas Unidades Básicas de Saúde. Manter a infraestrutura de Tecnologia da Informação voltada ao suporte do 7 Prontuário Eletrônico do Cidadão. Promover ações de capacitação contínua voltadas aos profissionais vacinadores. 1 Assegurar o acompanhamento e a supervisão das boas práticas no pré- natal e 100 puerpério nas unidades de saúde. Assegurar o acompanhamento regular dos usuários com diagnóstico de diabetes 100 mellitus nas Unidades Básicas de Saúde. Garantir o funcionamento das salas de vacinação nas Unidades Básicas de Saúde 7

Página 35

Página: 35 Programação Anual de Saúde 2026 | Biritinga/ B A | 34 Promover e ampliar o acesso aos serviços de prótese dentária na Atenção Básica. 50 Assegurar a continuidade dos serviços dos Agentes Comunitários de Saúde. 100 Garantir a aquisição de materiais e insumos necessários à continuidade do 100 atendimento clínico e às ações de promoção da saúde voltadas à atenção integral à saúde da mulher nas Unidades Básicas de Saúde. Garantir o atendimento das pessoas diagnosticadas com Infecções Sexualmente 100 Transmissíveis Reduzir a taxa de mortalidade infantil. Garantir a distribuição anual de métodos contraceptivos nas Unidades Básicas de 1 100 Saúde. Executar ações e procedimentos odontológicos de caráter preventivo na APS. 7 Garantir o monitoramento dos beneficiários quanto às condicionalidades de saúde 87 do Programa Bolsa Família. Assegurar o acompanhamento dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19 100 nas Unidades Básicas de Saúde. Reduzir a ocorrência de casos de sífilis entre gestantes. Executar a realização de testes rápidos e/ou RT- PCR para detecção do 1 100 coronavírus, conforme protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Assegurar o atendimento odontológico direcionado às gestantes. 7 Assegurar a adesão e continuidade do Programa Médicos pelo Brasil. 100 Manter as ações desenvolvidas no âmbito do Programa Saúde na Escola. 100 Garantir a finalização do tratamento odontológico iniciado na APS. 7 Promover a continuidade do Programa de Controle do Tabagismo. 1 Assegurar a realização de atividades de escovação dental supervisionada. 30 Assegurar aquisição de kits para teleconsultas destinados às Unidades Básicas de 2 Saúde. Garantir a manutenção das ações da Unidade Odontológica Móvel Implementar ações direcionadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista, 100 7 integradas à rede de apoio familiar. Assegurar iniciativas voltadas à coordenação e continuidade do cuidado para 100 fortalecimento das atividades da Atenção Primária. Efetuar a aquisição de equipamentos destinados às Unidades Básicas de Saúde. 100

Página 36

Página: 36 Programação Anual de Saúde 2026 | Biritinga/ B A | 35 302 - Assistência Assegurar a continuidade e o funcionamento regular do serviço de Fisioterapia. 100 Implantar e assegurar a continuidade do Núcleo de Educação Permanente em 100 Hospitalar e Ambulatorial Saúde. Implementar e assegurar a continuidade do Serviço de Atendimento Móvel de 1 Urgência – SAMU. Manter em condições adequadas de uso os veículos pertencentes à frota do Fundo 100 Municipal de Saúde. Aperfeiçoar e fortalecer o funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel de 100 Urgência – SAMU. Aperfeiçoar a gestão e a regulação do acesso aos procedimentos hospitalares, por 100 meio de fluxos assistenciais fundamentados em protocolos, classificação de risco e critérios de prioridade. Consolidar e garantir a continuidade das ações e serviços oferecidos pelo CAPS I. 100 Garantir o registro adequado dos óbitos com identificação da causa básica 94 definida. Disponibilizar vagas para atendimentos especializados conforme os parâmetros 100 assistenciais estabelecidos. Assegurar a continuidade das ações e serviços da rede de atenção hospitalar 100 Implantar e operacionalizar o uso do Prontuário Eletrônico no CAPS. 100 Viabilizar o acesso da população às consultas especializadas nas unidades de 100 referência pactuadas. Garantir a operacionalização contínua dos procedimentos clínicos e diagnóstico Reduzir o número de óbitos maternos. Reduzir a taxa de mortalidade infantil. Assegurar a conservação e o bom funcionamento das ambulâncias utilizadas nos 100 0 1 100 atendimentos de urgência e emergência. Garantir a compra de equipamentos e materiais permanentes para aprimorar a 100 qualidade da assistência à saúde. Efetuar a aquisição de mobiliários e equipamentos necessários ao funcionamento 100 do CAPS. Garantir a manutenção das ações voltadas à Atenção Especializada. Manter o consórcio com a policlinica regional para oferta de diversos serviços de 100 1 saúde. Percentual de contrato firmado para manutenção das ambulâncias 100 Implantar e manter em funcionamento a Sala de Estabilização. 100

Página 37

Página: 37 Programação Anual de Saúde 2026 | Biritinga/ B A | 36 Assegurar o acompanhamento dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19 100 nas Unidades Básicas de Saúde. Contratar empresa especializada para realizar manutenções preventivas e 1 corretivas nos equipamentos hospitalares Executar a realização de testes rápidos e/ou RT- PCR para detecção do 100 coronavírus, conforme protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. 303 - Suporte Revisar e ampliar periodicamente a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais Profilático e (REMUME), conforme os dados epidemiológicos do município. 1 Terapêutico Assegurar a atualização contínua do Sistema Integrado de Gestão da Assistência 100 Farmacêutica. Garantir o cumprimento das etapas de aquisição de medicamentos e insumos. 100 304 - Vigilância Assegurar o registro e a notificação dos agravos e doenças relacionadas à saúde 100 Sanitária do trabalhador no sistema SINAN. Efetuar a análise das amostras de água destinadas ao consumo humano, 80 observando os parâmetros de coliformes totais, cloro residual livre e turbidez. Implantar e assegurar a continuidade do Núcleo de Educação Permanente em 100 Saúde. Garantir a inspeção dos estabelecimentos de saúde sujeitos a vigilância sanitária 70 Executar inspeções sanitárias voltadas à saúde do trabalhador nos diversos 2 estabelecimentos do município. Desenvolver ações em saúde promovendo capacitações sobre prevenção e 1 controle dos riscos ocupacionais. 305 - Vigilância Reduzir anualmente em 1% a taxa de mortalidade prematura (30 a 69 anos) Epidemiológica decorrente de Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT). Assegurar, anualmente, a taxa de cura dos casos novos de hanseníase identificados 23 100 nas respectivas coortes. Assegurar a continuidade dos ciclos de visitas domiciliares para controle vetorial, 5 com o objetivo de reduzir o risco de surtos referente as arboviroses Assegurar a uniformidade da cobertura vacinal em crianças menores de dois anos, 70 conforme as diretrizes do Calendário Nacional de Vacinação. Implantar e assegurar a continuidade do Núcleo de Educação Permanente em 100 Saúde. Assegurar o registro e a notificação dos agravos e doenças relacionadas à saúde do trabalhador no sistema SINAN. 100

Página 38

Página: 38 Programação Anual de Saúde 2026 | Biritinga/ B A | 37 Executar as campanhas anuais de imunização estabelecidas pelo Ministério da 100 Saúde. Diminuir a taxa de incidência de tuberculose entre os residentes do município. 7 Garantir o registro adequado dos óbitos com identificação da causa básica 94 definida. Manter em zero o número de óbitos decorrentes de leishmaniose visceral. Garantir a oferta de testes rápidos para HIV, sífilis e hepatites B e C nas Unidades 0 100 Básicas de Saúde. Promover ações de capacitação contínua voltadas aos profissionais vacinadores. 1 Reduzir o número de novos casos de AIDS em crianças menores de cinco anos. 0 Reduzir o número de óbitos maternos. 0 Manter em zero o número de óbitos causados por dengue. 0 Diminuir a incidência de novos casos de sífilis congênita em crianças com menos 0 de um ano. Reduzir a taxa de mortalidade infantil. 1 Garantir o funcionamento das salas de vacinação nas Unidades Básicas de Saúde 7 Garantir o atendimento das pessoas diagnosticadas com Infecções Sexualmente 100 Transmissíveis Assegurar o acompanhamento dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19 100 nas Unidades Básicas de Saúde. Reduzir a ocorrência de casos de sífilis entre gestantes. Executar a realização de testes rápidos e/ou RT- PCR para detecção do coronavírus, conforme protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. 1 100

Página 39

Página: 39 Programação Anual de Saúde 2026 | Biritinga/ B A | 38 4 DEMONSTRATIVO DA PROGRAMAÇÃO DE DESPESAS COM SAÚDE POR SUBFUNÇÃO, CATEGORIA ECONÔMICA E FONTE DE RECURSOS Subfunções 0 - Informações Categoria Recursos Receita de Transferências Transferências Transferências Operações Royalties Outros Econômica ordinários - impostos e de fundos à de fundos ao de convênios de Crédito do recursos Total(R$) Fonte Livre de Fundo de Fundo de destinados à vinculadas petróleo destinados (R$) transferência Recursos do Recursos do Saúde (R$) à Saúde destinados à Saúde de impostos SUS, SUS, (R$) à Saúde (R$) (receita provenientes provenientes própria - R$) do Governo do Governo Federal (R$) Estadual (R$) (R$) Corrente 42.000,00 N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A 42.000,00 Capital 1.000,00 N/A N/A N/A 425.809,38 N/A N/A N/A 426.809,38 Corrente 665.980,00 N/A 99.000,00 N/A N/A N/A 550 N/A 765.530,00 Capital 102.000,00 N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A 102.000,00 Corrente 1.367.360,00 N/A 4.832.379,00 142.760,00 N/A N/A N/A N/A 6.342.499,00 Capital 327.000,00 N/A 2.429.858,00 N/A N/A 600.000,00 N/A N/A 3.356.858,00 Corrente 5.724.340,00 N/A 3.808.000,00 441.985,00 N/A N/A N/A N/A 9.974.325,00 Ambulatorial Capital 351.000,00 N/A 101.000,00 N/A N/A N/A N/A N/A 452.000,00 303 - Suporte Corrente 8.000,00 N/A 165.805,00 64.800,00 N/A N/A N/A N/A 238.605,00 Capital N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A 0 Corrente N/A N/A 12.000,00 N/A N/A N/A N/A N/A 12.000,00 Complementares 122 Administração Geral 301 - Atenção Básica 302 - Assistência Hospitalar e Profilático e Terapêutico 304 - Vigilância Sanitária 305 - Vigilância Epidemiológica 306 Alimentação e Nutrição Capital N/A N/A 1.000,00 N/A N/A N/A N/A N/A 1.000,00 Corrente 169.320,00 N/A 119.520,00 N/A N/A N/A N/A N/A 288.840,00 Capital 1.000,00 N/A 1.000,00 N/A N/A N/A N/A N/A 2.000,00 Corrente N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A 0 Capital N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A 0

Página 40

Página: 40 Programação Anual de Saúde 2026 | Biritinga/ B A | 39 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS A Programação Anual de Saúde (PAS) 2026 do Município de Biritinga-Bahia constitui instrumento técnico-operacional de planejamento governamental no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), destinado a orientar, organizar e monitorar a execução das ações e serviços públicos de saúde durante o exercício financeiro de 2026. Em consonância com o Plano Municipal de Saúde (PMS) 2026–2029, a PAS representa o desdobramento anual das diretrizes estratégicas, objetivos programáticos e metas pactuadas, conferindo materialidade administrativa, orçamentária e assistencial às prioridades estabelecidas no planejamento plurianual da saúde municipal. A elaboração deste instrumento fundamenta-se nos marcos legais que estruturam o SUS, notadamente na Constituição Federal de 1988 (arts. 196 a 200), na Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e organiza o funcionamento dos serviços, na Lei nº 8.142/1990, que regulamenta a participação da comunidade e o financiamento do sistema, e na Lei Complementar nº 141/2012, que disciplina os valores mínimos a serem aplicados anualmente em ações e serviços públicos de saúde. Observa, ainda, as diretrizes estabelecidas pelas normativas ministeriais vigentes, pelas pactuações interfederativas firmadas na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e pelos instrumentos de gestão preconizados pelo Ministério da Saúde, assegurando aderência às políticas públicas nacionais e estaduais de saúde. A PAS 2026 consolida o compromisso institucional do Município de Biritinga com a efetivação do direito social à saúde, promovendo a organização da rede de atenção à saúde sob os princípios da universalidade do acesso, da integralidade da assistência, da equidade na alocação de recursos e da regionalização das ações e serviços. O documento estabelece metas físicas e financeiras, indicadores de monitoramento, responsabilidades institucionais e respectivas fontes de financiamento, assegurando a compatibilização entre o planejamento técnico-sanitário e os instrumentos orçamentários municipais — Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Destaca-se, nesse contexto, a observância ao preceito constitucional da aplicação mínima de 15% da receita líquida de impostos em ações e serviços públicos de saúde, reforçando o compromisso com a responsabilidade fiscal, a sustentabilidade financeira do sistema e a transparência na gestão dos recursos públicos. A programação anual incorpora mecanismos de acompanhamento sistemático da execução orçamentária e financeira, permitindo a avaliação contínua da eficiência, eficácia e efetividade das políticas implementadas.

Página 41

Página: 41 Programação Anual de Saúde 2026 | Biritinga/ B A | 40 A construção da PAS 2026 baseou-se em análise situacional abrangente do território municipal, contemplando indicadores demográficos, socioeconômicos, epidemiológicos e assistenciais, além da avaliação dos resultados obtidos nos exercícios anteriores, por meio dos Relatórios Quadrimestrais e do Relatório Anual de Gestão. Foram consideradas, igualmente, as demandas identificadas pelas equipes técnicas, as prioridades apontadas pela população usuária e as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, reafirmando o planejamento participativo e o controle social como pilares estruturantes do SUS. Sob a perspectiva organizacional, a PAS 2026 prioriza o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS) como ordenadora do cuidado e coordenadora das Redes de Atenção à Saúde (RAS), com foco na ampliação da cobertura, qualificação do acesso, melhoria da resolutividade e integração assistencial. Contempla, ainda, a qualificação das ações de Vigilância em Saúde: epidemiológica, sanitária, ambiental e em saúde do trabalhador com ênfase na prevenção, monitoramento e controle de doenças transmissíveis, agravos não transmissíveis, condições crônicas e eventos de relevância em saúde pública. No âmbito da Média e Alta Complexidade, a programação estabelece diretrizes para ampliação do acesso a consultas especializadas, exames diagnósticos, procedimentos hospitalares e serviços de urgência e emergência, com aprimoramento dos fluxos regulatórios, fortalecimento da regionalização e redução de demandas reprimidas. Incluem-se, também, ações voltadas à Rede de Atenção Psicossocial, à Rede de Urgência e Emergência, à assistência farmacêutica e à qualificação da infraestrutura e dos serviços hospitalares. Adicionalmente, a PAS 2026 contempla o aprimoramento da regulação assistencial, da gestão do trabalho e da educação permanente em saúde, promovendo qualificação técnica contínua dos profissionais e modernização dos processos administrativos e assistenciais. A informatização das unidades, a consolidação dos sistemas de informação em saúde e a adoção de práticas de gestão baseadas em evidências integram as estratégias de fortalecimento institucional e melhoria da governança. Assim, a Programação Anual de Saúde 2026 configura-se como instrumento de gestão orientado por resultados, estruturado em metas mensuráveis e indicadores monitoráveis, alinhado às necessidades epidemiológicas locais e às diretrizes do SUS. Ao estabelecer compromissos claros, parâmetros de avaliação e mecanismos de transparência, o Município de Biritinga reafirma sua responsabilidade com a consolidação de um sistema público de saúde resolutivo, integrado, sustentável e comprometido com a promoção da qualidade de vida da população.

Página 42

Página: 42 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 01/2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BIRITINGA/BA O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de Janeiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, RESOLVE: ART 1ª Indicar para nomeação os membros do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de Biritinga PARA gestão 2025–2028, de acordo com a lei Municipal nº eleição realizada no dia 10 de novembro de 2025 conforme edital de convocação nº01/2025. SEGMENTO DE USUÁRIOS 1. Associação Comunitária do Quipé Titular: Jorge Cardoso dos Santos Suplente: Maria Nilce Ribeiro da Silva Santos 2. Conselho Tutelar Titular: Marina Gonçalves Costa Suplente: Marcia Nunes dos Santos 3. Assembleia de Deus Missão Titular: Fernando Gonzaga dos Santos Suplente: Anderson Ferreira Santos 4. Igreja Católica (Caritas) Titular: Marinalva dos Anjos Costa Ramos Suplente: Miranildes dos Santos 1ª SUPLENTE 5. Igreja Pentecostal Armadura de Deus Titular: Marlon Carvalho da Silva Jesus Suplente: Josilda Miranda Lima São Leão 2ª SUPLENTE

Página 43

Página: 43 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 6. Associação Comunitária de Moradores da Fazenda Serra Branca Titular: Jenifer Souza Correia Suplente: Irenildes Perreira de Cerqueira SEGMENTO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, INCLUÍDA A COMUNIDADE CIENTÍFICA DA ÁREA DE SAÚDE. 1. CATEGORIA DE ENFERMAGEM Titular: Thais Barbosa Coutinho Suplente: Thayana Oliveira Dias da Silva 2. CATEGORIA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE Titular: Jaime Mortes Alves Suplente: Elisangela Silva Souza SEGMENTO GESTOR 1.Secretaria Municipal de Saúde Titular: Audenor Meireles de Santana Suplente: Leandro Brito da Silva 2.Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Mirian Silva Meirelis Suplente Ariane Barbosa Teixeira Porto ART 2ª Esta resolução entra em vigor na presente data. Biritinga-Ba, 28 de Janeiro de 2026. ________________________________________________ Alan Cerqueira dos Anjos Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução nº 01/2026, do Conselho Municipal de Saúde de Biritinga-Ba, no uso de suas competências legais, publicado no Diário Oficial.

Página 44

Página: 44 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Resolução CMS Nº 03/2026, de 28 de Janeiro de 2026 “Dispõe sobre A NOMEAÇÃO DA MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA O Triênio 2025 – 2028 e dá outras providências.” O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua Reunião ordinária, realizada no dia 28 de Janeiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990. CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 12, de 10 de novembro de 2025, que aprova o regimento eleitoral do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2025 a 2028; RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros da mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde: PRESIDENTE - Audenor Meireles de Santana VICE PRESIDENTE – Marinalva dos Anjos Costa Ramos 1º SECRETÁRIO – Marina Gonçalves Costa 2º SECRETÁRIO – Mirian Silva Meireles Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na presente data. Biritinga-Ba, 28 de janeiro de 2026 Alan Cerqueira dos Anjos Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução nº 03/2026, do Conselho Municipal de Saúde de Biritinga-Ba, no uso de suas competências legais, publicado no Diário Oficial.

Página 45

Página: 45 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONSELHO MUNICIPAL DE BIRITINGA Resolução CMS Nº02/2026, de 28 de Janeiro de 2026 “Dispõe sobre A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BIRITINGA/BA e dá outras providências.” O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua Reunião ordinária, realizada no dia 04 de Janeiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Resolução Nº 453/2012 e Lei nº 846 de 09 de Setembro de 2025. CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Saúde de participar da elaboração, acompanhamento, avaliação e aprovação das políticas públicas de saúde no âmbito do município; CONSIDERANDO a aprovação da lei municipal nº 846 de 09 de Setembro de 2025; RESOLVE: Aprovar, por unanimidade, o Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Biritinga, conforme documento apresentado e discutido em plenária. Audenor Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução nº 02/2026, do Conselho Municipal de Saúde de BiritingaBa, no uso de suas competências legais, publicado no Diário Oficial. REGIMENTO INTERNO Capítulo I DA INSTITUIÇÃO

Página 46

Página: 46 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONSELHO MUNICIPAL DE BIRITINGA Art. 1º - Este Regimento estabelece as normas de organização e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde – CMS, do município de BIRITINGA, estado da Bahia, criado pela Lei Municipal nº 846 de 09 de Setembro de 2025. Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Saúde (CMS) órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde, conforme determinação do inciso III do art. 198 da Constituição Federal, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, é composto por representantes do governo, dos prestadores de serviços, dos profissionais de saúde e dos usuários, cujas decisões, quando consubstanciadas em resoluções, são homologadas pelo Secretário Municipal de Saúde. Capitulo II DO OBJETIVO E DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde de BIRITINGA tem funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, objetivando basicamente o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da política municipal de saúde, de acordo a legislação em vigor, em especial a resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012. Art. 3º - São competências do Conselho Municipal de Saúde: I- fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS; II- elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento; III - discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde; IV - atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado; V - definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços; VI - anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão; VII- estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando- se com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social, meio

Página 47

Página: 47 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONSELHO MUNICIPAL DE BIRITINGA ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros; VIII- proceder à revisão periódica dos planos de saúde; IX - deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde; X - a cada quadrimestre deverá constar dos itens da pauta o pronunciamento do gestor, das respectivas esferas de governo, para que faça a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com a Lei Complementar no 141/2012; XI - avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde do SUS; XII - avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais; XIII - acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde; IX - aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente; XX - propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e destino dos recursos; XXI - fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os recursos transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito Federal e da União, com base no que a lei disciplina; XXII - analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, e garantia do devido assessoramento; XXIII - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação vigente;

Página 48

Página: 48 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONSELHO MUNICIPAL DE BIRITINGA XXIV - examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas instâncias; XXV - estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as Conferências de Saúde, propor sua convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a Câmara Técnica organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Plenário do Conselho do Conselho de Saúde correspondente, convocar a sociedade para a participação nas pré-conferências e conferências de saúde; XXVI - estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde, entidades, movimentos populares, instituições públicas e privadas para a promoção da Saúde; XXVII - estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinente ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS); XXVIII - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do País; XXIX - estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos; XXX - deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS; XXXI - incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Judiciário e Legislativo, meios de comunicação, bem como setores relevantes não representados nos conselhos; XXXII - acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas aprovadas pelo CNS; XXXIII - deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação para a Saúde no SUS; XXXIV - acompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das plenárias dos Conselhos de Saúde;

Página 49

Página: 49 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONSELHO MUNICIPAL DE BIRITINGA XXXV - atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS). XXXVI - o exercício e a defesa da democracia, da vida, da transparência, da cooperação, da solidariedade, do respeito às diferenças e à busca da equidade; XXXVII - o respeito, a defesa e o fortalecimento dos princípios e diretrizes norteadores do Sistema Único de Saúde; XXXIII - deliberar sobre as políticas de saúde, conforme prevê o §1º do Art. 1º da Lei nº 8.080/1990 e da resolução 08 de 07 de maio de 2025. XXXIV- acompanhar a execução da transferência de recursos financeiros, consignados ao SUS, a qualquer ente federado e/ou instituição, entidade, movimento credenciado mediante contrato ou convênio XXXV- propor os critérios para remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura de assistência, bem como apreciar e deliberar a proposta pactuada pelo Colegiado Comissão Intergestora Regional (CIR); XXXVI- acompanhar a atuação do setor privado da área da saúde, credenciado mediante contrato ou convênio; XXXVII- eleger a presidência do CMS, bem como os demais integrantes da Mesa Diretora; XXXVIII- deliberar sobre o processo da eleição do CMS a cada triênio, com apreciação e aprovação do respectivo Regimento Eleitoral no prazo de, pelo menos, 90 (noventa) dias anteriores ao final do mandato vigente. Capitulo III DA CONSTITUIÇÃO Art. 4º - A constituição do Conselho de Saúde terá composição e percentual assim definidos: a) a) 50% entidades e movimentos representativos de usuários, eleitos em processo eleitoral direto; b) 25% entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde; vedada a participação de entidades de representantes de especialidades profissionais; c) 25% representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados pelo SUS, ou sem fins lucrativos.

Página 50

Página: 50 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONSELHO MUNICIPAL DE BIRITINGA §1º O percentual de que trata na letra a) deste artigo observará a participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, serão contempladas, dentre outras, as seguintes representações: a) entidades municipais de aposentados e pensionistas; b) entidades municipais de estudantes; c) entidades ou movimentos municipal da população negra; d) entidades ou movimentos municipal de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros, queer, intersexo, assexuais, pansexuais, não binários, entre outros (LGBTQIAPN+); e) entidades ou movimentos sociais e populares municipais organizados; f) entidades municipais de trabalhadores rurais; g) entidades municipais de associações de moradores e movimentos comunitários; h) entidades municipais de organizações indígenas; i) entidades, instituições ou organismos municipais de entidades religiosas; j) centrais sindicais municipais; k) entidades municipais de defesa dos portadores de patologias e deficiências. l) entidades de defesa do consumidor; e m) entidades ambientalistas. §2º O percentual de que trata a letra b) deste artigo seguirá para entidades municipais com representação sindical, na ausência, deverá eleger em assembleia municipal representantes de categorias profissionais e os respectivos representantes participarão de eleição para escolha da categoria profissional que fará parte do conselho. §3º O percentual 25% de que trata na letra c) deste artigo observará na existência de prestador de serviços municipal credenciado ao SUS, ficando 25% das vagas para prestadores e 75% para representantes do governo, na ausência de prestadores do SUS, sua composição será de 100% governo. Capitulo VI DA COMPOSIÇÃO Art.5º - O Conselho Municipal de Saúde terá composição paritária entre usuários do Sistema Único de Saúde - SUS - no âmbito do Município e o conjunto da representação de órgãos públicos e de instituições privadas que prestam serviços ao SUS e de profissionais e trabalhadores da área da saúde que desenvolvam suas atividades pelo SUS.

Página 51

Página: 51 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONSELHO MUNICIPAL DE BIRITINGA §1º - O Conselho Municipal de Saúde é composto por 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) suplentes, distribuídos em conformidade com o art. 5º da Lei Municipal nº 846/2025. §2º - A Gestão da Secretária de Saúde será membro nato do Conselho Municipal de Saúde, podendo ser indicado pelo prefeito. Capitulo V DA ORGANIZAÇÃO Art. 6º - O Conselho Municipal de Saúde de BIRITINGA tem a seguinte organização: I. Plenário do Conselho; II. Mesa Diretora; III. Secretaria Executiva. IV. Câmaras Técnicas; V. Grupos de Trabalho. Art. 7o - A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde será atribuída aos conselheiros eleitos pelo Plenário do Conselho. §1º - No caso da vacância temporária da função do presidente do CMS, assumirá o vice- presidente. §2º - No caso da vacância definitiva da função do presidente ou outro membro da mesa, deverá ocorrer nova eleição para o cargo vago, cujo mandato se encerrará com o mandato da mesa diretora. Art. 8o - O Plenário do Conselho do Conselho Municipal de Saúde é o fórum de deliberação máxima e conclusiva, configurada por reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com os requisitos de funcionamento estabelecidos neste regimento. Parágrafo Único: Compete ao Plenário do Conselho: I. II. III. IV. V. decidir sobre o seu orçamento, além de gerenciar suas verbas; apreciar, discutir e votar, quando couber, as matérias submetidas ao CMS ou que sejam de sua iniciativa; apreciar e deliberar quanto à homologação dos atos da Presidência, quando praticados "ad referendum"; aprovar a criação de Câmaras Técnicas e de Grupos de Trabalho; aprovar o calendário anual de reuniões do Conselho;

Página 52

Página: 52 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONSELHO MUNICIPAL DE BIRITINGA VI. VII. exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por este Regimento; aprovar o Regimento Interno deste Conselho e suas alterações. Art. 9º - O Conselho Municipal de Saúde reger-se-á pelas seguintes disposições, no que se refere a seus membros: I. Cada Entidade participante indicará um membro e um suplente, para participar como representante do segmento no caso de seu titular fazer parte da Plenária Executiva; II. Serão substituídos mediante solicitação formal da entidade representada à diretoria do Conselho Municipal de Saúde; III. Terão seu mandato extinto caso faltem, sem motivo justificado, 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas no período de 06 (seis) meses. IV. O mandato terá duração de 03 (três) anos, permitida a participação de um membro em dois mandatos subsequentes, caso não haja manifestação em contrário; V. O exercício do mandato de membro do Conselho Municipal de Saúde não será remunerado e será considerado de alta relevância pública. § 1º. Perderá o direito de indicação de membro ao Conselho a entidade cujo representante tiver de ser substituído mais de uma vez, de forma subsequente, por motivo de ausência injustificada às reuniões. § 2º. Concluída a eleição referida no caput e designados os novos representantes do CMS, caberá ao atual Presidente do CMS convocar e presidir a reunião em que tomarão posse os conselheiros e em que se realizará a eleição do Presidente do Conselho. § 3º. O mandato dos atuais integrantes do CMS encerrar-se-á com a posse dos novos conselheiros. Art. 10 - Para melhor desempenho de suas funções, o Conselho Municipal de Saúde poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios: I. Consideram-se colaboradores do Conselho Municipal, as instituições formadoras de recursos humanos para a saúde e as entidades representativas de profissionais e usuários de saúde, independentemente de sua condição de membros; II. Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização na área de saúde, para assessorar o Conselho em assuntos específicos; Poderão ser criadas Câmaras Técnicas internas entre as instituições, entidades e membros do Conselho, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos. Capitulo VI DO FUNCIONAMENTO E CONVOCAÇÃO Art. 11 - O Conselho Municipal de Saúde funcionará segundo o que disciplina o seu

Página 53

Página: 53 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONSELHO MUNICIPAL DE BIRITINGA regimento interno e terá as seguintes normas gerais: I. O órgão de deliberação máxima será a Plenária do Conselho; II. A Plenária do Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês (12 X ano), na ultima quarta feira de cada mês das 09:00h às 12:00h e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou em decorrência de regimento metade +um de seus membros; III. As reuniões do Conselho serão instaladas com a presença de no mínimo de metade mais um dos membros. IV. As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em resolução, moção ou recomendação; V. A Mesa Diretora do Conselho poderá deliberar "ad referendum" com aprovação do Plenário do Conselho. §1º - As reuniões do Conselho Municipal de Saúde, além de serem abertas ao público com direito a voz e deverão acontecer em espaços e horários que possibilitem a participação da sociedade. §2º - Na presença do titular, o suplente não tem direito a voto nas reuniões. Art. 12 - A Conferência Municipal de Saúde será convocada pelo Poder Executivo, a cada 2 anos, sendo elas para definição de politica Estadual e Muinicipal, e extraordinariamente pelo Conselho Municipal de Saúde, para avaliar a política municipal de saúde, propor diretrizes de ação para o Sistema Único de Saúde e efetuar a eleição dos delegados. Art. 13 – A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição: I. Presidente; II. Vice-Presidente; III. 1º Secretário; IV. 2º Secretário. Parágrafo Único: Os membros da Mesa Diretora serão eleitos pelo Plenário do Conselho com o mandato de 03 (três) anos. Art. 14 - O presidente terá as seguintes atribuições: I - representar o CMS e delegar a sua representação em juízo e fora dele; II - convocar e presidir as reuniões do Plenário do Conselho; III – conceder o uso da palavra durante as reuniões do Conselho, bem como resolver as questões de ordem que forem suscitadas; IV - encaminhar e submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os sempre que necessário; V - submeter à apreciação do Plenário propostas de normas para a regularização

Página 54

Página: 54 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONSELHO MUNICIPAL DE BIRITINGA de questões inerentes ao campo da saúde, que lhe forem encaminhadas; VI - votar como conselheiro quando somente empate, cabendo-lhe o voto de qualidade; VII - assinar as atas de reunião, depois de lidas e aprovadas, bem como as deliberações do Conselho e os atos relativos ao seu cumprimento; VIII - retirar processos de pauta ou convertê-los, justificadamente, em diligência; IX - fazer cumprir as decisões do Plenário ; X - despachar o expediente; XI - decidir, “ad referendum” do Conselho, em conjunto com os demais membros da Mesa Diretora, os casos de urgência ou inadiáveis, dando ciência aos conselheiros até 48 horas após a decisão, bem como conceder, com base em parecer da Secretaria Executiva, prorrogação de prazos impostos pelo CMS, submetendo sua decisão à apreciação do Plenário na reunião seguinte; XII - adotar as providências administrativas necessárias ao andamento dos processos; XIII – propor ao Conselho, no início de cada ano, o Calendário Anual de Reuniões; XIV - propor a criação de Câmaras Técnicas e de Grupos de Trabalho; XV – requisitar serviços especiais dos membros do Conselho e delegar competência; XVI - fazer cumprir o Regimento Interno; XVII - dispor sobre o funcionamento da Secretaria Executiva; XVIII - exercer as demais competências constantes deste Regimento. Art. 15 - Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em seus impedimentos e outras atribuições ou outorgadas pelo Conselho. Art. 16 – Compete ao Primeiro Secretário: I. Elaborar recomendações e moções do Conselho; II. Acompanhar a manutenção do arquivo do conselho; III. Divulgar as reuniões e convocações oficiais; IV. Apoiar a Secretaria Executiva em atividades administrativas e de comunicação; V. Outras atribuições designadas pela Presidência. Art. 17 - O Segundo Secretário substituirá o primeiro Secretário na sua ausência e terá as mesmas atribuições. Art. 18 - O Conselho Municipal de Saúde terá uma Secretária Executiva diretamente subordinada ao seu Presidente, tendo por finalidade a promoção do necessário apoio técnico-administrativo ao Conselho, suas Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalhos, fornecendo-lhes as condições necessárias para o cumprimento das competências. Art. 19 - São atribuições da Secretária Executiva: I. Lavrar as atas e resoluções II. Preparar, om no mínimo 10 (dez) dias de antecedência das reuniões da Plenária do Conselho, os convites aos apresentadores de temas previamente aprovados,

Página 55

Página: 55 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONSELHO MUNICIPAL DE BIRITINGA possíveis informes, remessas de materiais aos Conselheiros e outras providências. III. Acompanhar as reuniões do Plenário do Conselho, assistir ao Presidente da mesa e anotar os pontos mais relevantes visando à checagem da redação final da ata; IV. Dar encaminhamento as conclusões do Plenário do Conselho, inclusive revendo a cada mês a implementação de conclusões de reuniões anteriores; V. Acompanhar e apoiar os trabalhos das Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalhos, inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação de produtos ao Plenário do Conselho ; VI. Despachar os processos e expedientes de rotina; VII. Acompanhar o encaminhamento das Resoluções, Recomendações e Moções emanadas do Conselho, dando as respectivas informações atualizadas durante os informes do Conselho Municipal de Saúde; VIII. Promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do Conselho Municipal de Saúde e de suas Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho, pertinentes a orçamento, finanças, serviços gerais e pessoais; IX. Articular-se com os coordenadores das Câmaras Técnicas e de Grupos de Trabalho para fiel desempenho das suas atividades, em cumprimento das deliberações do Conselho Municipal de Saúde e promover o apoio necessário as mesmas; X. Submeter ao 1º Secretário do Conselho Municipal de Saúde e ao Plenário do Conselho, relatório das atividades do Conselho Municipal de Saúde do ano anterior, no primeiro trimestre de cada ano; XI. Exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, assim como pelo Plenário do Conselho. Art. 20 – São atribuições dos Conselheiros: I. Zelar pelo Plenário do Conselho e total desenvolvimento das atribuições do Conselho Municipal de Saúde; II. Estudar e relatar, nos prazos pré-estabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo; III. Apreciar e deliberar sobre matérias subordinadas ao Conselho para votação; IV. Apresentar Moções ou Proposição sobre assuntos de interesse de saúde; V. Requerer votação de matérias em regime de urgência; VI. Acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, dando ciência ao Plenário do Conselho; VII. Apurar e cumprir determinações quanto as investigações locais sobre denuncias remetidas ao Conselho, dando ciência ao Plenário do Conselho; VIII. Desempenhar outras atividades necessárias ao comprimento do seu papel e ao funcionamento do Conselho; IX. Construir e realizar o perfil duplo do Conselho de representação dos interesses

Página 56

Página: 56 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONSELHO MUNICIPAL DE BIRITINGA específicos do seu segmento social ou governamental e de formulação e deliberação coletiva no órgão colegiado, através de posicionamento a favor dos interesses da população usuária do Sistema Único de Saúde. Art.21 - A pauta de reunião ordinária constará de: a) Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior; b) Ordem do dia constando dos temas previamente definidos e preparados, sendo obrigatório o tema da agenda básica anual aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde; c) Deliberações; d) Definição de pauta da reunião posterior; e) Informe dos conselheiros e apresentação de temas relevantes para o conhecimento da plenária; f) O que ocorrer; g) Enceramento; §1º - Os informes e apresentações dos temas não comportam discussões e votação, somente esclarecimentos breves. Os Conselheiros que desejarem apresentar informes devem escrever-se logo após a leitura e aprovação da ata anterior. §2º - Para apresentar o seu informe cada conselheiro escrito disporá de 5 minutos improrrogáveis. Em caso de polêmica ou necessidade de deliberação, o assunto deverá passar da ordem do dia da reunião ou ser pautado para próxima, sempre a critério do Plenário. §3º - A definição da ordem do dia partirá da relação dos temas básicos aprovados anualmente pelo Plenário, dos produtos das Câmaras Técnicas, das indicações dos Conselheiros ou finais de cada reunião ordinária. §4º - Cabe a Secretária Executiva a preparação de cada tema da pauta da ordem do dia e com documentos e informações disponíveis inclusive destaques aos pontos recomendados para a deliberação, a ser distribuída, pelo menos 5 (cinco) dias antes da reunião, como o que, salvo a critério do Plenário não poderá ser votado. Art. 22 - As deliberações do Conselho Municipal de Saúde, observando o quórum estabelecido, serão tomadas pela maioria simples de seus membros, mediante: a) Resoluções que se reportarem às responsabilidades legais do Conselho; b) Recomendações sobre temas ou assuntos específicos que não é habitualmente de sua responsabilidade direta, mas é relevante e/ou necessária, dirigida a ator ou atores institucionais de quem se espera ou se pede determinadas condutas ou providencia; c) Moções que expressem o juízo do Conselho, sobre fatos ou situações, com o propósito de manifestar reconhecimento, apoio, critica ou posição; d) Na hipótese de pedido de vistas por qualquer Conselheiro, a matéria deverá retornar ao Conselho Municipal de Saúde na reunião seguinte, acompanhada de justificativa e proposta alternativa, se sua conveniência; e) matéria que foi pedida vistas deverá ser apresentada, discutida e aprovada na

Página 57

Página: 57 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONSELHO MUNICIPAL DE BIRITINGA reunião seguinte, sem condições de novo pedido de vistas; f) Analisadas e/ou revisadas as resoluções, seu texto final será novamente encaminhado para homologação e publicação; g) As resoluções do Conselho Municipal de Saúde serão homologadas pelo Secretario de Saúde e publicadas no Diário Oficial Municipal; h) As recomendações e resoluções do Conselho Municipal de Saúde serão numeradas em ordem crescente, com interrupção de um ano para o outro. Art. 23 - As reuniões do Conselho Municipal de Saúde, observada a legislação vigente, terão as seguintes rotinas para ordenamento de seus trabalhos; I. As matérias pautadas, após o processo de exames preparatórios serão apresentadas preferencialmente por escrita destacando-se os pontos essenciais, seguindo-se a discussão e, quando for o caso, a deliberação; II. As votações devem ser apuradas pela contagem de votos a favor, contra e abstenções, mediante manifestações expressadas de cada conselheiro ou secreto; III. A contagem dos votos deve ser realizada quando a presidência do Plenário julgar necessário ou quando solicitados pelos demais conselheiros. Art. 24 - As reuniões do Plenário devem ser aprovadas e nas atas devem constar: a) Relação dos participantes seguida do nome de cada membro com a menção da titularidade (titular ou suplente) e do órgão ou entidade que representa; b) Resumo de cada informe, onde de forma sucinta o nome do Conselheiro e o assunto ou sugestão apresentada; c) Relação dos temas abordados na ordem do dia com indicação do (s) responsável (eis) pela apresentação e a inclusão de alguma observação quando expressamente solicitada por Conselheiro(s); d) As deliberações tomadas, inclusive quanto a aprovação da ata da reunião anterior aos temas a serem incluídos na pauta da reunião seguintes, registrando o número de votos contra, a favor e abstenções, incluindo votos de minerva quando solicitada; e) Os teores das matérias tratadas na reunião do Conselho estarão disponíveis no arquivo do conselho na secretaria em copias de documentos apresentados. Art. 25 - O Plenário do Conselho Municipal de Saúde pode fazer-se representar perante instâncias e fóruns da sociedade e do governo através de um ou mais conselheiros designados pelo Plenário com delegação especifica. Capitulo VII DAS CÂMARAS TÉCNICAS E GRUPOS DE TRABALHO

Página 58

Página: 58 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONSELHO MUNICIPAL DE BIRITINGA Art. 26 - As Câmaras Técnicas, instâncias permanentes, criadas e estabelecidas pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde têm como finalidade articular políticas e programas de interesses da saúde, cujas execuções envolvam áreas não integralmente compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde. Parágrafo Único: São consideradas Câmaras Técnicas permanentes: a) Vigilância à Saúde; b) Assistência Farmacêutica; c) Atenção Básica; d) Media e Alta Complexidade; e) Gestão, Orçamento e Fundo Municipal de Saúde; f) Educação em saúde. Art. 27 - A critério do Plenário poderão ser criadas outras Câmaras Técnicas e grupos de trabalho em caráter permanente ou transitório que terão caráter essencialmente complementar a atuação do Conselho Municipal de Saúde, articulando e integrando os órgãos, instituições e entidades que geram os programas, suas execuções, os conhecimentos e tecnologias afins, recolhendo-os e processando-os visando a produção de subsídios, propostas e recomendações ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo Único: Em função das suas finalidades, as Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho têm como clientela exclusiva o Plenário do Conselho Municipal de Saúde que lhe encomenda objetivos, planos de trabalho e produtos e que poderá delegar-lhe a faculdade para trabalhar com outras entidades. Art. 28 - As Câmaras Técnicas e Grupos de trabalho de que trata este regimento serão constituídos pelo Conselho Municipal de Saúde com até três membros efetivos; a. As Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho serão dirigidas por um Coordenador designado pela Câmara Técnica, que coordenará os trabalhos, com direito a voz e voto. b. Nenhum conselheiro poderá participar simultaneamente de mais de quatro Câmaras Técnicas Permanentes. c. Será substituído o membro da Câmara Técnica ou Grupo de Trabalho que faltar, sem justificativa apresentada até 48 horas após a reunião, a duas reuniões consecutivas ou quatro intercaladas no período de um ano. A Secretária Executiva comunicará o Conselho Municipal para providenciar a sua substituição. Art. 29 - A constituição e o funcionamento de cada Câmara Técnica e Grupo de Trabalho serão estabelecidos em Resolução especifica e deverão estar embasados na explicação de suas finalidades, objetivos, produtos, prazo e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza. Parágrafo Único: Os locais de reunião das Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalhos

Página 59

Página: 59 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONSELHO MUNICIPAL DE BIRITINGA serão escolhidos segundo critério da praticidade. Art. 30 - Aos coordenadores das Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho incumbem: I. Coordenar os trabalhos; II. Promover as condições necessárias para que a Câmara Técnica ou Grupo de Trabalhos atinja a sua finalidade, incluindo a articulação com órgãos e entidades geradores de estudo, propostas, normas e tecnologias; III. Designar secretário da Câmara Técnica para cada reunião se necessário; IV. Apresentar relatório conclusivo ao Secretário Executivo, sobre matérias submetidas a estudo para encaminhamento do Plenário do Conselho Municipal de Saúde; V. Assinar as atas da reunião e as recomendações elaboradas pela Câmara Técnica ou Grupo de Trabalho encaminhando-as ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde; Art. 31 - Aos membros da Câmara Técnica ou Grupo de Trabalho compete: I. Realizar estudos, apresentar posições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem distribuídas; II. Requerer esclarecimento que lhes foram úteis para melhor apreciação da matéria; III. Elaborar documentos que subsidiem as decisões das Câmaras Técnicas dos Grupos de Trabalho; IV. Entregar parecer da conclusão do Trabalho nos quais forem designados no prazo determinados pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde. Capitulo IX DAS DIRETRIZES BÁSICAS DA ATUAÇÃO Art. 32 - O Conselho Municipal de Saúde observará no exercício de suas atribuições, as seguintes diretrizes básicas e prioritárias: I. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à promoção da saúde, redução do risco de doenças e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção, recuperação e reabilitação; II. Integralidade de serviços de saúde, buscando promoção da saúde em toda a rede municipal, diminuindo as taxas de mortalidade infantil e aumentando a expectativa de vida. Art. 33 - O Conselho Municipal de Saúde promoverá como órgão colegiado deliberativo e representativo, debates estimulando a participação comunitária, visando prioritariamente, a melhoria de serviços de saúde no Município. Parágrafo Único: As Resoluções do Conselho Municipal de Saúde, bem como os temas tratados em suas assembleias, reuniões de diretoria, comissões, etc, deverão ser amplamente divulgadas.

Página 60

Página: 60 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONSELHO MUNICIPAL DE BIRITINGA Capitulo X DAS DELIBERAÇÕES, RESOLUÇÕES, RECOMENDAÇÕES E MOÇÕES Art. 34 - As deliberações do CMS, observado o quórum estabelecido, são consubstanciadas em: I - Resolução; II - Recomendação; e III - Moção. §1º As matérias para deliberação do Pleno podem ser apresentadas durante a ordem do dia por qualquer pessoa conselheira, por escrito ou verbalmente, sendo identificadas de acordo com o seu tipo e numeradas correlativamente após aprovação. §2º As deliberações do CMS serão assinadas pelo/a seu/sua Presidente e aquelas, consubstanciadas em Resoluções e homologadas pelo/a Secretário Municipal de Saúde, serão publicadas no Diário Oficial da Prefeitura - DOU, no prazo máximo de trinta dias, após sua aprovação. Art. 35 - A Resolução é instrumento geral, de caráter normativo. §1º A redação da Resolução obedecerá às determinações contidas no Manual de Redação da Presidência da República e no Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002. §2º A Resolução aprovada pelo CMS que não for homologada pelo(a)Secretário (a) de Saúde, no prazo de até trinta dias após sua aprovação, deverá retornar ao CMS na reunião seguinte, acompanhada de justificativa e proposta alternativa, se de sua conveniência, para avaliação do Pleno que poderá acatar as justificativas revogando, modificando ou mantendo a Resolução que, nos dois últimos casos, será novamente encaminhada para o Secretário(a) Municipal de Saúde para homologação. §3º Se o(a) Secretário(a) de Municipal da Saúde, outra vez, não homologar a resolução, nem se manifestar sobre ela em até trinta dias após o seu recebimento, a resolução retornará ao Pleno do CMS para os devidos encaminhamentos. §4º As Resoluções do Conselho Municipal de Saúde somente poderão ser revogadas pelo Pleno do CMS. §5º O Conselho Municipal de Saúde poderá editar documentos conjuntos com outros conselhos nacionais de políticas públicas, quando os órgãos colegiados em questão pactuarem acerca dos termos da manifestação, atendendo à intersetorialidade e a interseccionalidade de pautas e competências regimentais de ambas as partes. Art. 36 - A Recomendação é uma proposição, sugestão, alerta, advertência, ponderação ou aviso a respeito do conteúdo ou forma de execução de políticas e estratégias setoriais ou sobre a conveniência ou oportunidade de se adotar determinada providência. Parágrafo único. As Recomendações poderão versar sobre temas ou assuntos específicos que não sejam habitualmente de responsabilidade direta do CMS, mas que são relevantes e necessários dirigidos a sujeitos institucionais de quem se espera ou se solicita determinada conduta ou providência.

Página 61

Página: 61 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONSELHO MUNICIPAL DE BIRITINGA Art. 37 - A Moção é uma forma de manifestar a respeito de determinado assunto, fato ou incidente de interesse comum, que exprime deliberação em forma de aprovação, reconhecimento, apoio, repúdio, entre outros. Capitulo XI DO PROCESSO ELEITORAL Art. 38 - O processo eleitoral para composição do CMS, a ser realizado a cada três anos, deverá ser: I - iniciado em, pelo menos, noventa dias antes do final dos mandatos atuais; II - conduzido por uma Comissão Eleitoral paritária, aprovada pelo Pleno; e III - regido por um regulamento eleitoral, aprovado em resolução específica pelo Pleno do CMS, homologada pelo/a Secretário(a) Municipal de Saúde e publicada no Diário Oficial do Município. §1º A Comissão Eleitoral terá suas competências, regras de funcionamento e composição previstas no Regimento Eleitoral, aprovado pelo Pleno nos termos do caput deste artigo, com duração estabelecida desde a sua instalação até a posse dos novos conselheiros. §2º Concluída a eleição referida no caput e designadas as novas pessoas integrantes do CMS, caberá ao(à) Presidente do CMS convocar e presidir a reunião em que tomarão posse as pessoas conselheiras e em que se realizará a eleição para a presidência do Conselho e sua Mesa Diretora. Art. 39 - As regras para a eleição da Presidência e da Mesa Diretora do CMS também constarão do Regimento Eleitoral, aprovado pelo Pleno, conforme prevê o Art. 38 deste Regimento. §1º A Presidência do CMS e a Mesa Diretora serão compostas por pessoas eleitas pelo Pleno entre os(as) conselheiros(as) titulares. Capitulo XII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 40 – Fica recomendada a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 20% de suas entidades representativas. Art. 41 - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, só podendo ser modificado por quórum qualificado de 50% +1 (cinquenta por cento mas um) de seus membros. Art. 42 - O Conselho Municipal de Saúde poderá organizar mesas-redondas, oficinas de trabalhos e outros eventos que congreguem áreas de conhecimento e

Página 62

Página: 62 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONSELHO MUNICIPAL DE BIRITINGA tecnologia, visando subsidiar o exercício das suas competências, tendo como relator um ou mais Conselheiros por ele delegado(s). Art. 43 - As Comissões de Grupo de Trabalho poderão convidar qualquer pessoa ou representante de órgão municipal, empresa privada, sindicato ou entidade civil, para comparecer as reuniões e prestar esclarecimentos desde que aprovado pelo Plenário. Art. 44 - As eventuais divergências ou conflitos com atos infralegais em vigor na data da aprovação deste Regimento, terão sua validade condicionada às respectivas alterações nos atos, devendo sua viabilização ser de competência do Conselho Municipal de Saúde. Art. 45 - Os casos omissos serão deliberados pela plenária do Conselho Municipal de Saúde, ficando revogadas as disposições em contrário. Art. 46 – Ficam revogados os antigos regimentos internos do conselho Art. 47 – Esta resolução entra em vigor na presente data. BIRITINGA, 28 de Janeiro de 2026.

Página 63

Página: 63 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Resolução CMS Nº 004/2026, de 26 de Fevereiro de 2026 “Dispõe sobre a APROVAÇÃO PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE DE 2026 e dá outras providências.” O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de Fevereiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Saúde de 2026 . Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na presente data. Biritinga-Ba, 26 de Fevereiro de 2026. Audenor Meireles de Santana Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução nº 004/2026, do Conselho Municipal de Saúde de Biritinga-Ba, no uso de suas competências legais, publicado no Diário Oficial.

Página 64

Página: 64 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Resolução CMS Nº 005/2026, de 26 de Fevereiro de 2026 “Dispõe sobre a APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 3º RELATÓRIO QUADRIMESTRAL DE 2025 e dá outras providências.” O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de Fevereiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a prestação de contas do 3º Relatório quadrimestral de 2025. Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na presente data. Biritinga-Ba, 26 de Fevereiro de 2026. Audenor Meireles de Santana Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução nº 005/2026, do Conselho Municipal de Saúde de Biritinga-Ba, no uso de suas competências legais, publicado no Diário Oficial.

Página 65

Página: 65