Prefeitura de Nova Fátima
Texto da edição nº 49
terça-feira, 17 de março de 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA/BA Em, 17 de março de 2026 ✦ - Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0049 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 10 - NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIOS ESCOLARES. »DECRETO N°. 11/2026 ALTERA MEMBROS DO CMAS. »EDITAL - 04-008-2026 - CR AQUISIÇÃO DE PEÇAS. »EXTRATO DE TERMO ADITIVO N°. 030/2026 - CONTRATO N°. 127/2025. »LICENÇA AMBIENTAL N°. 09 - PORTARIA 003/2026. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 DECRETO Nº 10 , de 17 de março de 2026. “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pela legislação em vigor, e em conformidade com Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 377/ 2014 : DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeadas as servidoras abaixo relacionadas para exercerem o cargo comissionado, de Secretário Escolar lotadas na Secretaria Municipal de Educação e Desportos NOME CARGO UNIDADE DE ENSINO Liana de Oliveira Mascarenhas Secretário Escolar Joelma Cunha de Almeida Pereira Secretário Escolar Maria Elisangela Martins de Lima Souza. Secretário Escolar Colégio Municipal Roque Dias da Silva. Colégio Municipal Nossa Senhora de Fátima. Colégio Municipal João de Oliveira Campos. Art. 2°. Este decreto entra vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito em 17 de março de 2026. Assinado de forma digital por JOSE DE ASSIS DE JOSE DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO:91401275591 OLIVEIRA 2026.03.17 15:30:36 PORTO:91401275591 Dados: -03'00' JOSÉ DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO Prefeito Municipal de Nova Fátima-Bahia.
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ 16.444.069/0001-44 DECRETO Nº 011/2026 Altera dados do Decreto nº 112 de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre a nomeação dos membros representantes governamentais e não governamentais para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Fátima-Bahia, gestão 2025 a 2027. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela LEI Municipal Nº 0405 de 2016 que reestruturou o Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Fátima-Bahia. DECRETA: Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 112/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: III- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TITULAR: Sisléia Dias de Souza Porto SUPLENTE: Maiure Lima de Oliveira IV- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SUPLENTE: Joelvan Cunha de Almeida REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS II- SEGMENTO TRABALHADORES DO SUAS SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO ESTADO DA BAHIA-SASB SUPLENTE: Ilana Raécia de Matos Carneiro Art. 2º. O mandato dos conselheiros é de dois anos, com observância ao período de eleição dos representantes da sociedade civil. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PMNF - Praça Eliel Martins, S/N, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014 Email: prefeituranovafatima2017@gmail.com
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ 16.444.069/0001-44 Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2026. JOSE DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO:91401275591 Assinado de forma digital por JOSE DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO:91401275591 Dados: 2026.03.17 16:51:32 -03'00' ________________________________________ JOSÉ DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO Prefeito Municipal PMNF - Praça Eliel Martins, S/N, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014 Email: prefeituranovafatima2017@gmail.com
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 AVISO DE CREDENCIAMENTO N° 04-008/2026 O Município de NOVA FÁTIMA na Bahia torna público o presente edital para O CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS QUE COMPÕE A FROTA DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, BAHIA. O Edital e seus anexos estão disponíveis na sala da Comissão Permanente de Licitação, https://www.novafatima.ba.gov.br/, no Maiores Diário Oficial do informações município pelo licitacao@novafatima.ba.gov.br. NOVA FÁTIMA-Bahia, 17 de março de 2026. Daniele da Silva Martins Porto Secretária Municipal de Administração PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014 e site e-mail:
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 EDITAL DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO N° 04-008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 022/2026 DATA DA ABERTURA DO CREDENCIAMENTO: 18 de março de 2026. HORÁRIO DO INÍCIO DO CREDENCIAMENTO: 08h30min. ENDEREÇO: Praça Eliel Martins, s/nº, Centro, Nova Fátima – Bahia. CORREIO ELETRÔNICO: licitacao@novafatima.ba.gov.br O MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.444.069/0001-44, com endereço na Praça Eliel Martins, s/nº, Centro, Nova Fátima – Bahia, neste ato representada pelo Sr. Prefeito, Jose de Assis de Oliveira Porto, torna público, para conhecimento dos interessados, que A documentação será recebida para análise a partir de 18 de março de 2026, no horário das 08h30 às 12h e das 13h às 17h, no Departamento de Licitação e Contratos, no setor de Licitações. O credenciamento inicial encerrado no dia 20 de março de 2026 as 10hrs00min, para fins da primeira classificação e proceder o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS QUE COMPÕE A FROTA DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, BAHIA, observadas as prescrições da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores atinentes à matéria, observando-se os termos e condições estabelecidos no presente edital. I - DO OBJETIVO 1.1. O objetivo do presente Edital é a contratação de EMPRESAS fornecedoras de peças e acessórios interessadas em efetuar venda dos respectivos produtos à Prefeitura Municipal de Nova Fátima, conforme disposto na Constituição Federal, Leis 14.133/2021 e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, mediante a celebração de CREDENCIAMENTO PARA EFETUAR A VENDA DE PEÇAS destinados aos veículos da Prefeitura Municipal de Nova Fátima/BA. II – DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO 2.1 – A Documentação para Habilitação ao Credenciamento deverá ser apresentada na sala do Departamento de Licitações e Contratos, localizada na sede da Prefeitura do Município de NOVA FÁTIMA, Praça Eliel Martins, s/nº, Centro, Nova Fátima – Bahia, em envelope endereçado ao Agente de Contratação do Município, a contar a partir do dia 18 de março de 2026, sendo o credenciamento inicial encerrado no dia 20 de março de 2026 as 10hr00min, para fins da primeira classificação. III – DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO 3.1 – Nos termos do inciso I, do parágrafo único do art. 79 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o credenciamento manter-se-á à disposição dos interessados enquanto perdurar a demanda do Município de NOVA FÁTIMA, não havendo, contudo, garantia de contratação, nos termos estabelecidos no presente Edital. IV – DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 4.1 – Poderão participar do processo de credenciamento as pessoas jurídicas, legalmente constituídas, com capacidade técnica comprovada, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que atendam as condições específicas de habilitação constantes deste edital e se submetam aos parâmetros estabelecidos pelas normas aplicáveis. 4.2 – Não poderão participar do credenciamento pessoa jurídica que: 4.2.1 – Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação; 4.2.2 – Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 4.2.3 – Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos da legislação aplicável; 4.2.4 – Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos da legislação aplicável; 4.2.5 – Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República; 4.2.6 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 4.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133/2021. 4.4. A inscrição da entidade neste processo de credenciamento por meio do Anexo III, devidamente preenchido, acompanhado de toda a documentação exigida, implica aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e atos normativos pertinentes expedidos pela Administração do Instituto, independente de declaração expressa. 4.5. Os interessados habilitados após análise da documentação apresentada poderão ser credenciados, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital e seus anexos. V – DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO 5.1. As pessoas jurídicas interessadas, que atenderem os requisitos estabelecidos neste Edital, deverão realizar a inscrição no Credenciamento, encaminhando ao Departamento de Licitações e Contratos do Município de NOVA FÁTIMA envelope lacrado, que contenha toda a documentação de habilitação, em cuja parte externa, além da razão social e endereço, deverão constar as seguintes inscrições: Departamento de Licitações e Contratos Credenciamento n.º 04-008/2026 – Documentos de Habilitação. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 5.2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da pessoa interessada, quando houver, e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e obrigatoriamente ser datada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica ou por seu procurador. VI - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. O envelope deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação automática do participante, os seguintes documentos, que deverão ser apresentados em cópia autenticada ou no original, neste caso, acompanhados de uma cópia não autenticada: 6.1.1. Habilitação Jurídica – Pessoa Jurídica a) Registro comercial público no caso de empresa individual. b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal do Brasil, no Ministério da Fazenda. c) Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. d) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. e) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista; a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede da pessoa interessada, se houver; b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da pessoa interessada, através de: Certidão Conjunto de Quitação de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da pessoa interessada, através de: Certidão Negativa de Débitos Fiscais. d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da pessoa interessada, através de Certidão de Quitação de Débitos Municipais relativos a: ISS – Imposto Sobre Serviço; TLF – Taxa de Localização e Funcionamento. e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de: FGTS – Certidão de Regularidade de Situação – CRS. f) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, na forma como exigido pela Lei n.º 12.440/2011, através de: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 6.1.3.1. Os documentos apontados nos itens a e e não serão exigidos para os credenciados pessoas físicas, por não serem aplicáveis às mesmas. 6.1.4. Qualificação Técnica PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 a) Pedido de Credenciamento, conforme modelo indicado no Anexo III, devidamente preenchido com todas as informações ali exigidas; b) Alvará de Localização e funcionamento atualizado, bem como Documento comprobatório da regularidade sanitária, nos termos da legislação, relativo ao serviço a ser credenciado; c) Declaração expressa de que a pessoa conhece todas as condições do presente Edital. Omitida esta declaração, considerar-se-á implícita a aceitação de todas as normas deste Edital. d) Declaração de que possui condições técnicas e materiais para executar os serviços indicados no Anexo II deste Edital. 6.1.5. Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida. 6.2. Além dos documentos elencados, os participantes deverão apresentar uma via da declaração de aceitação da tabela de preços indicada pelo Município de NOVA FÁTIMA, no original ou cópia autenticada. 6.3. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: a) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; b) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 6.4. Os participantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação serão automaticamente inabilitados, sendo de exclusiva responsabilidade dos mesmos a apresentação de todos documentos exigidos. 6.5. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do procedimento e não será devolvida ao proponente. 6.6. É de exclusiva responsabilidade dos participantes a descrição de todos os dados do objeto deste Edital, atendimento de todos os demais requisitos da Habilitação e a juntada das declarações solicitadas. 6.7. Não serão válidos os documentos apresentados que contiverem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dubiedade, principalmente em relação à especificação. VII – DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 7.1. O requerimento de credenciamento, cujo modelo encontra-se estabelecido no Anexo III deste edital, e os demais documentos previstos no item 6, deverão ser apresentados junto ao Departamento de Licitações e Contratos, sem emendas e/ou rasuras, no período estabelecido no item 2.1. 7.1.2. No Anexo III, o participante que apresentar o requerimento de credenciamento deverá especificar com clareza em quais atividades pretende se credenciar, aderindo, de logo, à tabela de custos disposta no Termo de Referência deste Edital. 7.2. Os documentos para habilitação deverão observar o disposto nesse edital. 7.3. As certidões que compõem a documentação exigida e que possuem data de validade deverão estar válidas na data do envio da documentação e, ainda, deverão ser atualizadas no PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 momento da habilitação e/ou na assinatura do contrato, e mantidas regulares durante a sua vigência contratual e apresentadas nos faturamentos mensais. 7.4. Toda a documentação encaminhada, conforme item 7.1, deverá estar na ordem da relação constante deste Edital. 7.5. Não será aceita a inscrição extemporânea ou condicional. 7.6. As informações prestadas, assim como a documentação enviada, são de inteira responsabilidade do interessado, sob pena de aplicação do art. 299 do Código Penal brasileiro, assim como de inabilitação e/ou descredenciamento. 7.7. Este Chamamento Público ficará aberto para os interessados se credenciarem em qualquer momento, dentro do período de sua vigência, desde que apresentarem as documentações em conformidade com o Edital. 7.8. O prazo de vigência deste Chamamento Público será de 12 (doze) meses, a contar da data de abertura para o início de credenciamento. 7.9. Os interessados que encaminharem os envelopes de documentações posteriormente à data marcada para abertura dos envelopes (até 20/03/2026), dentro da vigência deste Chamamento Público, serão recebidos, abertos, analisados, conferidos, verificando as exigências do Edital pelo Agente de Contratação e pela Comissão de Contratação, em até 05 (cinco) dia úteis subsequente à sua entrega, podendo ser prorrogado por igual período. 7.10. Declarado habilitado, serão inseridos imediatamente após o último colocado da lista de credenciamento no sistema de rodízio, observada a ordem cronológica de recebimento de solicitação de credenciamento pelo Agente de Contratação e pela Comissão de Contratação, que deverá ser convocado para trabalhar de acordo com as necessidades de demandas da Prefeitura. 7.11. Os interessados deverão entregar toda a documentação pertinente num único ato, não sendo permitida a entrega fracionada, exceto nos casos previstos neste próprio Edital. VIII – DA HABILITAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 8.1. Serão considerados habilitados os interessados que apresentarem a documentação válida exigida e se enquadrarem nas regras deste Edital. 8.2. A habilitação será comprovada mediante a conferência da documentação exigida, conforme relação indicada no item 6 deste Edital, e do parecer técnico favorável, se for o caso, que atestarão os requisitos de habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista. 8.3. Os resultados da inabilitação ou habilitação serão publicados durante e/ou após a vigência deste Edital, à medida que a análise de que trata o item 8.2 for concluída, no Diário Oficial do Município ou outro meio próprio para este fim. 8.4. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à avaliação da documentação enviada no ato de inscrição, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação prevista no item 8.3, observadas as seguintes determinações: 8.4.1. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação enviada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 8.4.2. O recurso devidamente fundamentado poderá ser protocolado junto ao Departamento de Licitações e Contratos, devidamente fundamentado, no prazo estabelecido no item 8.4, e será analisado em até 3 (três) dias úteis. 8.4.3. O Agente de Contratação poderá decidir pela reconsideração ou manutenção da decisão, devendo, neste caso, expedir decisão definitiva. 8.4.4. Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderão interpor recurso. 8.4.5. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios, não sendo admitido mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação. 8.4.6. Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados através dos mesmos meios dispostos no item 8.3. 8.4.7. Após a análise documental, a Comissão de Licitação apresentará a relação geral dos credenciados, assim como a complementará sempre que novos interessados se credenciarem. 8.5. DO SISTEMA DE RODÍZIO 8.5.1. A contratação será realizada de acordo com a ordem cronológica de recebimento de solicitação de credenciamento pelo Agente de Contratação e pela Comissão de Contratação, assegurando a igualdade de tratamento, dividindo os serviços proporcionalmente entre os credenciados, com objetivo de oportunizar a contratação de todos os credenciados no sistema de rodízio. 8.5.2. Caso haja simultaneidade no recebimento das solicitações, deverá ser realizado sorteio entre os interessados que estão empatados, para definição da classificação destes na lista de rodizio de distribuição dos serviços. 8.5.3. Caso o credenciado não entregar os produtos no prazo estabelecido ou realizar a entrega em desacordo com as exigências da Secretaria solicitante, será passado a vez para a credenciado seguinte, desta forma não prejudica o desenvolvimento das atividades nem paralisação dos serviços em andamento. 8.5.4. Os credenciados que forem se cadastrando após o período determinado para o rodízio, durante a vigência do credenciamento, serão classificados no final da fila, sendo que tão somente após o rodízio dos já credenciados é que participarão, e assim sucessivamente, de acordo com a data e horário do protocolo. 8.5.5. A regra do subitem 8.5.2. também se aplica aos protocolos posteriores em que haja simultaneidade de pedidos no mesmo momento. 8.5.6. Nenhum proponente que esteja apto a ser credenciado, nos termos deste edital, deixará de participar do rodízio, salvo se finalizada a vigência do credenciamento, ou deixar de existir o interesse na prestação dos serviços do objeto do certame. IX - DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 9.1. Para a assinatura do contrato, os interessados habilitados, deverão comparecer, mediante convocação. 9.2. Constam do Modelo do Contrato que compõe o Anexo IV as condições e a forma de execução do objeto contratado, prevendo, especificamente, as obrigações dos credenciados e do Município de NOVA FÁTIMA, prazo de execução e forma de prestação dos serviços contratados, PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 condições de pagamento, causas da rescisão, sanções aplicáveis e demais obrigações das partes, fazendo a mesma parte integrante deste Edital. 9.3. Até a data de assinatura do Contrato, poderá ser eliminada do credenciamento qualquer pessoa que tenha apresentado documentos ou declarações incorretas ou falsas, bem como aquela cuja situação técnica ou econômica/financeira tenha se alterado após o início de processamento do cadastramento. 9.4. A pessoa física ou jurídica que se recusar a assinar o contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias, estará sujeita às penalidades cabíveis, inclusive descredenciamento e incidência de multa no montante de 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação aplicável. X - DO VALOR E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 10.1. O pagamento das peças adquiridas será efetuado em favor da empresa credenciada que ofertar o menos preço, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores devidamente identificados, em até 30 dias após o envio da respectiva Nota Fiscal/Fatura a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Nova Fátima/BA. 10.2. As despesas decorrentes do fornecimento de peças objeto do presente Edital correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2026/2026. 10.5. É vedada a cobrança pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, sob qualquer título ou pretexto, de adicionais, taxas, materiais, equipamentos e/ou valores complementares àqueles estabelecidos nas Tabelas de Preços, sob pena do não pagamento das despesas pelo CONTRATANTE, por descumprimento contratual, sujeito a aplicação das penalidades cabíveis. 10.6. O CONTRATANTE não será responsabilizado nem arcará com as despesas referentes a serviços não autorizados previamente, bem como daqueles realizados em veículos não devidamente identificados ou que não integrem a frota do Município de NOVA FÁTIMA. 10.7. Para atender as despesas decorrentes dos credenciamentos oriundos deste edital, o Município utilizará recursos próprios em conformidade com a dotação orçamentária abaixo: ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA: 0301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 0301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE: 2045 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo FONTE DE RECURSO: FONTE DE RECURSO: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos Saúde 15%; 16000000 - Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA: 0301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 0301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.046 - ATENÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 FONTE DE RECURSO: FONTE DE RECURSO: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos Saúde 15%; 16000000 - Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA: 0301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 0301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE: 2.040 - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo FONTE DE RECURSO: FONTE DE RECURSO: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos Saúde 15%; 16000000 - Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA SECRETARIA: 0202 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO UNIDADE: 0202 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ATIVIDADE: 2.009 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADM E PLANEJAMENTO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.30.0.0. -. Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos ÓRGÃO: 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA: 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 0501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE: 2.072 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 15000000 - Recursos não Vinculados de ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO SECRETARIA - 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO UNIDADE: 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PROJETO: 2.035 - MANUTENÇÃO DAS AÇOES DO TRANSPORTE ESCOLAR ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.30.0.0. -. Material de Consumo PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014 Impostos;
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 FONTE DE RECURSO: 15400000 - FUNDEB - Impostos e Transferências. ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO SECRETARIA - 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO UNIDADE: 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ATIVIDADE: - 2.026 EDUCAÇÃO; MANUTENÇÃO E GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ELEMENTO DE DESPESA: 3..3.9.0.30.0.0. -. Material de Consumo FONTE DE RECURSO:15400000 FUNDEB - Impostos e Transferências; 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 25%; 15690000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE XI – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa: a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação; b) salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, deixar de apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com as especificações do edital. c) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; d) recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; e) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; f) fraudar o credenciamento; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: i) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; ii) induzir deliberadamente a erro no julgamento; iii) apresentar amostra falsificada ou deteriorada. h) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; i) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 11.2. Com fulcro na Lei Federal n.º 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.3. Na aplicação das sanções serão considerados: a) b) c) a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 11.5. Para as infrações previstas nas letras a, b, c e d do item 12.1., a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato. 11.6. Para as infrações previstas nas letras e, f, g, h e i do item 12.1., a multa será de 15% a 30% do valor do contrato. 11.7. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 11.8. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nas letras a, b, c e d do item 12.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 11.10. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nas letras e, f, g, h e i do item 12.1., bem como pelas infrações administrativas previstas nas letras a, b, c e d do item 12.1. que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. 11.11. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita nas letras c e d do item 12.1., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades estabelecidas neste Edital. 11.12. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão estabelecida para esta finalidade, observando-se o rito estabelecido em norma própria. 11.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Os casos não previstos no presente Edital e as dúvidas e questionamentos porventura suscitados serão resolvidos pela Comissão de Licitação. 12.2. Fica esclarecido que todas as pessoas interessadas na participação do presente credenciamento sujeitam-se a todos os seus termos, condições e normas, especificações e detalhes e se comprometem a cumpri-las integralmente, independente de qualquer manifestação, impugnação ou recurso, mesmo que não tenham efetivamente dele participado. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 12.3. Não serão aceitas quaisquer consultas, pedidos ou reclamações relativas ao Edital, que não tenham sido formulados por escrito e devidamente protocolados no Departamento de Licitações e Contratos, em atenção à Comissão de Licitação. 12.4. Ao adquirir o Edital, o participante fornecerá o endereço em que receberá todas as notificações concernentes ao procedimento, devendo comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido. 12.5. Integram o presente Instrumento Convocatório os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Declaração; Anexo III – Pedido de Credenciamento; Anexo IV – Minuta do Contrato Administrativo; Anexo V – Tabela de Serviços e Preços. 12.6 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Capela do Alto Alegre Bahia. NOVA FÁTIMA, Bahia, 17 de março de 2026. Jose de Assis de Oliveira Porto Prefeito PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Anexo I Termo de Referência 1. Objeto Constitui objeto do presente procedimento administrativo o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS QUE COMPÕE A FROTA DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, BAHIA, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste Edital e em seus anexos. 2. Justificativa A justificativa para o credenciamento de empresas para o fornecimento de peças e acessórios destinados à manutenção de veículos, motocicletas e máquinas que compõem a frota do município de Nova Fátima, Bahia, fundamenta-se na necessidade de atender às exigências da Lei 14.133/21, que estabelece normas para licitações e contratos administrativos. 1. Eficiência e Agilidade: O credenciamento permite a seleção de fornecedores qualificados, garantindo que as peças e acessórios sejam adquiridos de forma rápida e eficiente. Isso é crucial para a manutenção da frota, evitando paradas prolongadas e assegurando que os serviços públicos sejam prestados sem interrupções. 2. Qualidade e Confiabilidade: A lei enfatiza a importância da qualidade nos contratos administrativos. Ao credenciar empresas, o município pode avaliar a capacidade técnica e a idoneidade dos fornecedores, assegurando que os produtos atendam aos padrões de qualidade exigidos para a manutenção adequada dos veículos e máquinas. 3. Transparência e Legalidade: O processo de credenciamento, conforme previsto na Lei 14.133/21, promove a transparência nas aquisições públicas. Isso garante que as compras sejam realizadas de maneira legal e ética, evitando fraudes e favorecimentos, e assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável. 4. Fomento à Economia Local: O credenciamento de empresas, especialmente aquelas localizadas na região, contribui para o desenvolvimento econômico do município. Isso gera empregos e incentiva o comércio local, promovendo um ciclo de crescimento econômico que beneficia a comunidade. 5. Atendimento às Necessidades Específicas: O credenciamento permite que o município tenha acesso a fornecedores que compreendam as particularidades da frota municipal, possibilitando um atendimento mais personalizado e adequado às necessidades específicas dos veículos e máquinas utilizados. Em suma, o credenciamento de empresas para o fornecimento de peças e acessórios é uma medida estratégica que visa garantir a eficiência, a qualidade, a transparência e o desenvolvimento econômico local, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei 14.133/21. 3. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 3.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 3.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 7 (sete) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 3.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 3.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 (dez) dias úteis. 3.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 3.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 3.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 3.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. LIQUIDAÇÃO 3.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 3.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 3.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 3.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 3.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 3.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 3.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 3.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. PRAZO DE PAGAMENTO 8.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior. 8.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA) de correção monetária. FORMA DE PAGAMENTO PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 8.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 8.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 4. Fiscalização dos Serviços Prestados O Município de NOVA FÁTIMA, através da Secretaria de Infraestrutura, exercerá ação fiscalizadora sobre os serviços a serem contratados. À fiscalização é assegurado o direito de suspender os serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeito o Credenciado e sem que tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida, em tempo hábil e previamente indicado, por qualquer reclamação sobre defeito essencial no serviço executado. O credenciado deverá apresentar ao Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras relatório mensal dos serviços realizados, através dos meios físico e digital, trazendo, ao menos, as informações a seguir elencadas: Identificação do Serviço Realizado e do seu custo, de acordo com o Anexo V; Identificação do aparelho atendido; Data da realização do Serviço. O pagamento dos valores mensais porventura existentes está condicionado a apresentação do relatório mensal indicado no item anterior. Os casos omissos ou as dúvidas porventura surgidas no decorrer dos serviços serão resolvidos pela Secretaria de Administração e Planejamento do Município. 5. Prazo O prazo para execução dos serviços contratados será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério do Município de NOVA FÁTIMA, na forma do quanto estatuído nas disposições legais pertinentes estabelecidas na Lei Federal n.º 14.133/2021. 6. Direitos e Obrigações 6.1. Dos Credenciados: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 a) Os Credenciados ficam cientes que os contratos redigidos pela Lei Federal de Licitações poderão ser alterados, com as devidas justificativas, ficando o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, obedecendo os limites legais; b) O Credenciado, por razões operacionais, deverá estar sediada ou manter filial no município de NOVA FÁTIMA ou em Municípios circunvizinhos, sob pena de rescisão contratual e adoção das medidas administrativas cabíveis; c) Deverá dispor de estrutura e condições à prestação dos serviços objeto do presente credenciamento; d) Não divulgar nem fornecer a terceiros dados ou informações referentes aos serviços executados, salvo com autorização expressa e por escrito do Município de NOVA FÁTIMA, ou, em caso de determinação judicial, deverá comunicar antecipadamente ao CONTRATANTE a solicitação encaminhada; e) Solicitar ao Município de NOVA FÁTIMA, em prazo hábil e por escrito, as providências que dependam de sua atuação, relativas aos serviços requisitados; f) Empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exação no trato de qualquer interesse do Município, sob seus cuidados; g) Apresentar, até o dia 10 (dez) de cada mês, relatório de serviços realizados, na forma como estabelecido neste Termo de Referência; h) Responder, solidária e ilimitadamente, pelos danos causados ao Município ou a terceiros porventura prejudicados pelos serviços ofertados, sem prejuízo de outras responsabilidades legais; i) Cumprir fielmente o contrato, a fim de que os serviços avençados sejam realizados com esmero e perfeição; j) Assumir inteira responsabilidade cível e administrativa por quaisquer danos ou prejuízos oriundos de omissões ou atos praticados por seus empregados e prepostos, durante a execução do contrato; k) Arcar com todos os custos relacionados com o seu pessoal, necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos devidos, bem como os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros e quaisquer outros não aqui mencionados. 6.2. Do Município de NOVA FÁTIMA: a) Fornecer, sempre que deles dispuser, os elementos solicitados pelo Credenciado, referentes aos serviços a serem prestados e dos respectivos pacientes; b) Caso haja necessidade de substituição de peças, fornecê-las ao Credenciado, a fim de permitir a regular execução dos serviços; c) Pagar pelos serviços prestados por todos os Credenciados em razão da prestação mensal dos serviços contratados. 7. Rescisão Contratual e outras Penalidades Em caso de atraso injustificado ou de inexecução total ou parcial do contrato, o Credenciado ficará sujeito às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação encaminhada pelo Município, sem prejuízo da aplicação das sanções dispostas na legislação pertinente: I. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação avençada; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 II. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; III. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo; A inexecução total ou parcial do contrato, ensejará, ainda, a sua rescisão, com as consequências contratuais e aquelas previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021. 8. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS: 8.1. As especificações e os quantitativos dos serviços constam a seguir, com valor unitário definido para cada contratação prevista neste Termo, conforme valores apresentados nas planilhas de cada item deste Termo de Referência. As quantidades são estimadas, de acordo com a demanda de cada item/serviço. Máquinas e equipamentos pesados ITEM TIPO MODELO MARCA CHASSI ANO SEC. 1 TRATOR AGRICOLA TL65 NEW ROLAND 291119 2001 INFRAESTRUTURA 3 TRATOR AGRICOLA 75 RX 4WD SOLIS LYWDR1134864MS 2021 INFRAESTRUTURA 4 RETOESCAVADEIRA 3C 4WD JCB 9B9214T74DBDT4793 2013 INFRAESTRUTURA 5 PÁ CARREGADEIRA HL740 HYUNDAI HBRH740DAE0000503 2014 INFRAESTRUTURA 6 MOTONIVELADORA 120K CATERPILLAR CAT0120KJJAP03184 2013 INFRAESTRUTURA DESCRIMINAÇÃO VALOR TOTAL UNID QTD Aquisição de peças e acessórios R$ 650.000,00 Percentual de desconto 10% Veículos Utilitários (Caminhão, Caçamba) ITEM TIPO MODELO MARCA PLACA ANO SEC. 1 CAMINHÃO ATRON 2729 PIPA MERCEDES OVC-8066 2013 INFRAESTRUTURA 2 CAÇAMBA CARGO 1517 E (CAR) FORD NYQ-4802 2010 INFRAESTRUTURA 3 CAÇAMBA PAK 2 26.280 VOLKSWAGEN OLF-7444 2010 INFRAESTRUTURA DESCRIMINAÇÃO VALOR TOTAL UNID QTD Aquisição de peças e acessórios R$ 300.000,00 Percentual de desconto 10% Veículos Utilitários (ÔNIBUS/VAN) ITEM TIPO MODELO MARCA PLACA ANO SEC. 1 ÔNIBUS 15.190 EOD VOLKSWAGEN NYJ1768 2010 EDUCAÇÃO 2 ÔNIBUS VOLKSWAGEN OKY0483 2012 EDUCAÇÃO 3 ÔNIBUS MERCEDES OZO 3839 2020 EDUCAÇÃO 4 ÔNIBUS 15.190 EOD E.HD ORE M. BENZ / OF 1519 R.ORE LO 916 ESC R MERCEDES RPB1A91 2021 EDUCAÇÃO PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 5 ÔNIBUS V9L ON VOLARE RPO2H08 2022 EDUCAÇÃO 6 MICROONIBUS SPRINTER JLV MC MERCEDES RPO4G31 2022 EDUCAÇÃO SKL8C15 2023 EDUCAÇÃO SKE1E30 2025 EDUCAÇÃO TGZ9J46 2026 2024 EDUCAÇÃO 7 8 VAN ÔNIBUS 9 ÔNIBUS 10 ÔNIBUS IVECO DAILY 45-160 IVECO 8.150E CUMMINS ORE 1 VOLKSWAGEN BUS 10-190 ORE 2 BUS 10-190 ORE 2 IVECO IVECO TGZ3E79 EDUCAÇÃO DESCRIMINAÇÃO VALOR TOTAL UNID QTD Aquisição de peças e acessórios R$ 850.000,00 Percentual de desconto 10% Veículos Renault ITEM TIPO MODELO MARCA PLACA ANO SEC. 1 VAN MASTER MINIBUS16 RENAULT PKM 1324 2017 EDUCAÇÃO 2 VAN MASTER MARIM PAS RENAULT PLP 8D99 2018 SAÚDE 3 AMBULÂNCIA MASTER MARINAR RENAULT PLC-0887 2018 SAÚDE 4 FURGAO KANGOO FURGAO 1.6 RENAULT OZE2496 2013 SAÚDE 5 DUSTER DUSTER RENAULT RPW0A66 2023 SAÚDE 7 KWID ZEN 10 MT RENAULT RPW8C88 2023 SAÚDE 8 KWID ZEN 10 MT RENAULT RPW0B88 2023 SAÚDE AMBULÂNCIA MASTER MARINAR A RENAULT PLC-0887 2018 SAÚDE 9 DESCRIMINAÇÃO VALOR TOTAL UNID QTD Aquisição de peças e acessórios R$ 280.000,00 Percentual de desconto 10% Veículos CHEVROLET ITEM TIPO MODELO MARCA PLACA ANO SEC. 1 SPIN SPIN 1.8L AT LTE CHEVROLET TML0J14 2026 EDUCAÇÃO DESCRIMINAÇÃO VALOR TOTAL UNID QTD Aquisição de peças e acessórios R$ 25.000,00 Percentual de desconto 10% Veículos CITROEN ITEM TIPO MODELO MARCA PLACA ANO SEC. 1 AIRCROSS STARTMT CITROEN RCR6J94 2021 ASSISTÊNCIA DESCRIMINAÇÃO VALOR TOTAL UNID QTD Aquisição de peças e acessórios R$ 20.000,00 Percentual de desconto 10% Veículos FIAT ITEM TIPO MODELO MARCA PLACA ANO SEC. 1 SIENA GRAN FIAT RDE0B42 2021 EDUCAÇÃO 2 UNO VIVACE FIAT OZH5662 2014 SAÚDE 3 UNO MILLE WAY ECON FIAT OUI-6939 2013 INFRAESTRUTURA 4 AMBULÂNCIA 5 6 FIORINO HD WK FIAT PLC-9141 2018 FIORINO GREENCAR AMBULÂNCIA FIAT RCQ5A6 2020 AM UNO MILLE WAY ECON FIAT NZZ-4965 2012 PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014 SAÚDE SAÚDE SAÚDE
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 7 UNO MILLE WAY ECON FIAT OUI-0048 2013 SAÚDE 8 UNO FIAT OZH-1836 2014 SAÚDE 9 AMBULÂNCIA FIAT PKV3419 2013 SAÚDE 10 MOBI VIVACE DUCATO MC RONTANAMB LIKE FIAT PLF-3994 2018 ASSISTÊNCIA 11 MOBI LIKE FIAT TGS1E39 2025 EDUCAÇÃO 12 MOBI LIKE FIAT TMQ8B39 2026 SAÚDE 13 ARGO DRIVE 1.0 FLEX FIAT SKK7C05 2024 ASSISTÊNCIA DESCRIMINAÇÃO VALOR TOTAL UNID QTD Aquisição de peças e acessórios R$ 350.000,00 Percentual de desconto 10% VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 2.150.000,00 O VALOR TOTAL ESTIMADO É R$ 2.150.000,00 (dois milhões cento e cinquenta mil reais) 8.2. Para o fornecimento das peças, auferir-se o desconto mínimo de 25% sobre a tabela CÍLIA, AUDATEX, BANCOS DE PREÇOS, TABELA DO FABRICANTE OU OUTRA SIMILAR DE IGUAL CONFIABILIDADE E/OU PREÇO DE MERCADO. Quando ausente ou inexistente a tabela, deverão constar 3 orçamentos, devendo o fornecedor entregar o respectivo objeto pelo menor preço verificado. 8.3. A relação dos veículos, estimativa de valores, máquinas e equipamentos apresentados serve apenas como referência para o quantitativo de peças, podendo, contudo, sofrer alterações durante a execução do contrato, devido à baixa ou aquisição de novos veículos e máquinas, sendo que essas alterações não implicam em reajuste no valor contratado. 8.4. O Valor do edital é o estimado para o período do credenciamento, não obrigando ao Município sua total execução. 8.5. A relação dos veículos, máquinas e equipamentos apresentados serve apenas como referência para o quantitativo de peças e serviços a serem prestados, podendo, contudo, sofrer alterações durante a execução do contrato, devido à baixa ou aquisição de novos veículos e máquinas, sendo que essas alterações não implicam em reajuste no valor contratado. 8.6. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos deverão ser cumpridas na íntegra. NOVA FÁTIMA, Bahia, 17 de março de 2026. Daniele da Silva Martins Porto Secretária Municipal de Administração PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO II PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Declaro e informo, para os fins do inciso III do art. 67 da Lei Federal n.º 14.133/2021, que esta Empresa/Pessoa Física possui as instalações e aparelhamentos necessários e adequados para o cumprimento do objeto do presente Credenciamento: NOVA FÁTIMA, ______ de __________________ de 2026 Razão Social / CNPJ / Nome do Representante Legal / Assinatura PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO III – Pedido de Credenciamento (Razão Social), (qualificação), pessoa jurídica regularmente inscrita no CNPJ sob o n.º ____________, vem manifestar seu interesse no credenciamento perante esse Município para serviços mecânicos automotivos em geral e especializados a serem executados nos veículos leves e pesados e equipamentos que compõem a frota específica do Município de NOVA FÁTIMA, especificamente em relação aos itens ________________________, do anexo V, de acordo com os critérios e condições estabelecidas no mencionado Edital de Credenciamento n.º 00X/2026. Para tanto, apresenta, em anexo, os documentos exigidos no Edital, bem como declara, sob as penas da lei, que não se enquadra nas situações previstas no item 4.2. Declara, ainda, que concorda com os termos do Edital e do Termo de Referência, comprometendo-se a prestar seus serviços na forma como exigido, vinculando-se aos valores estabelecidos no Anexo V do presente. _____________________, _____ de ______________________ de 2026. _____________________________________ Razão Social PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Anexo IV – Minuta de Contrato Administrativo CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA/BAHIA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento, o Município de Nova Fátima, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com Sede e Foro na Praça Eliel Martins, s/nº, Centro, Nova Fátima – Bahia, na cidade de Nova Fátima/Bahia, inscrita no CNPJ sob o n° 16.444.069/0001-44, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Jose de Assis de Oliveira Porto, portador do CPF n° 914.012.755-91 e RG n° 800969723 SSP/BA, a seguir denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa ___________________________________________________, sediada na __________________________________________________, CEP: __.___-___, município de ___________, _______, inscrita no CNPJ sob nº __._____._____/0001-___, representada, neste ato por seu sócio administrador, Sr. _____________________________, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na __________________________________________________, município de ___________, _______, doravante denominada CONTRATADA, nos termos do processo administrativo de Credenciamento n.º XXX/202X, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de acordo com as especificações e elementos técnicos apresentados no processo de credenciamento, que integram este instrumento para todos os fins, independentemente de transcrição, e que a CONTRATADA se obriga a obedecer, em todas as suas cláusulas. Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 125 da Lei Federal no 14.133/2021. Parágrafo Segundo. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. Parágrafo Terceiro. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de XX (xxxxxxxxx) meses, findando-se em XX de XXXXXXXXX de 202X, admitindo-se a sua prorrogação exclusivamente nos termos do art. 107 da Lei Federal no 14.133/2021. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Parágrafo Único. A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, antes do termo final do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$XX.XXX,XX (valor por extenso), a ser pago conforme elementos técnicos dispostos no processo administrativo de contratação. Parágrafo Primeiro - O valor supra referido inclui todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e encargos de qualquer natureza, não sendo devido à CONTRATADA qualquer outro pagamento, sejam quais forem os motivos invocados, notadamente em decorrência de serviços que tenham sido refeitos, em face de erros cometidos pela mesma, a qualquer título. Parágrafo Segundo - Os preços serão irreajustáveis, conforme o disposto na Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, ou legislação pertinente que venha substituí-la ou regulamentá-la. Havendo alterações legais que possibilitem a aplicação de reajustamento, o mesmo ficará condicionado ao estipulado na normatização sobre a matéria, que venha a ser editada pelo Governo Federal. Parágrafo Terceiro – Nos termos do §7º do art. 25 da Lei Federal n.º 14.133/2021, ultrapassando 12 (doze) meses da data da proposta, a CONTRATADA poderá requerer o reajustamento dos preços pactuados, utilizando-se do índice IGP-M. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos para pagamento da prestação dos serviços objeto deste Contrato serão provenientes do orçamento vigente do Município de NOVA FÁTIMA, conforme a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: XXXXXXX - SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXX ATIVIDADE: XXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FONTE: XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada da respectiva fatura, em 02 (duas) vias, correspondente aos serviços efetivamente realizados e aprovados pela fiscalização, mediante atesto do Setor responsável, e ocorrerá até o 8º (oitavo) dia posterior à data de sua aprovação pela fiscalização. Parágrafo Primeiro – Havendo erro na fatura, a sua tramitação será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento, a data de sua reapresentação, devidamente regularizada. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Parágrafo Segundo – Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente. Parágrafo Terceiro – Em atenção ao quanto disposto no art. 219, §8º, do Decreto n.º 3.048/1999, bem como no art. 118, II, da INRFB n.º 2110/22, a CONTRATADA deverá discriminar os valores de mão de obra e equipamentos para fim de tributação e possíveis retenções previstas, nos limites mínimos de 40% para a primeira e 60% para o segundo. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Toda e qualquer comunicação, ordens de serviço, reclamações, imposição de multas, intimações, etc, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será sempre transmitida por escrito e devidamente registrada, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA ser protocoladas, pois só dessa forma produzirá efeito. Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE emitirá ordens de serviço específicas para cada um dos serviços demandados à CONTRATADA, contendo a descrição do veículo, do serviço a ser realizado e do valor estimado, com base nas horas exigidas para sua conclusão. Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE poderá, em qualquer época, suspender ou paralisar, temporariamente, no todo ou em parte, a prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA: a) o recebimento do valor dos serviços executados, aceitos e não pagos: b) o ressarcimento de despesas relacionadas com o respectivo Contrato, ocorridas até a data em que for comunicada a suspensão ou paralisação dos serviços. Parágrafo Terceiro – A CONTRATANTE reserva a si o direito de, a qualquer tempo, introduzir modificações nas especificações técnicas, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA, respeitadas as disposições específicas deste Contrato, os eventuais acréscimos ou reduções de custos decorrentes dessas alterações, serão objeto de prévio ajuste das partes. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA, além das obrigações previstas neste Contrato, obriga-se especificamente a: a) responder financeiramente, inclusive na via judicial, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos que possam causar à União, Estado e Município ou a terceiros, em função da execução do objeto deste Contrato; b) executar os serviços de acordo com a proposta apresentada e demais elementos técnicos que compõem o procedimento de contratação, obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas, assim como as determinações da CONTRATANTE e a legislação pertinente; c) aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, obedecidos os limites legais; d) responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações comercial, previdenciária, tributária e trabalhista; e) manter, permanentemente equipe técnica indicada em sua proposta que assuma perante a fiscalização da CONTRATANTE a responsabilidade técnica e legal dos serviços, até a entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 f) facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa; g) refazer, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, os serviços julgados inadequados ou incorretos pela fiscalização; h) providenciar, às suas expensas, cópias de todos os documentos que venham a ser necessários, para a execução dos serviços, durante a vigência do Contrato, além de ser responsável pelas licenças, alvarás, taxas, habite-se, etc, quando necessário, e demais despesas legais para implantação do objeto licitado; i) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários; l) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços; m) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato; n) entregar os produtos solicitados pela Administração Pública, conforme regras estabelecidas no Edital de licitação e nos prazos ali estabelecidos; o) observar as características e qualidades dos produtos a serem fornecidos, respondendo pela necessidade de substituição dos mesmos; p) responsabilizar-se pelas garantias legais previstas, sob pena de se interpretar como inexecução contratual, passível da aplicação das penalidades legais e contratuais respectivas. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A CONTRATANTE exercerá fiscalização e acompanhamento dos serviços contratados, através de preposto ou equipe especialmente designada para este fim. Parágrafo Primeiro – A fiscalização será exercida no exclusivo interesse da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que, na sua ocorrência, não deverá implicar corresponsabilidade da CONTRATANTE. Parágrafo Segundo – À fiscalização compete: a) relatar em tempo hábil ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldade no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros; b) esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondência protocolada. c) expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, determinando as providências necessárias à correção das falhas observadas. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 d) rejeitar todo e qualquer serviço inadequado ou não especificado e estipular prazo para sua retificação. e) exigir da CONTRATADA o cumprimento integral deste Contrato. f) emitir parecer para liberação das faturas, e receber os serviços contratados. g) determinar a substituição, em 24 horas, de qualquer empregado da CONTRATADA, desde que justificado. Parágrafo Terceiro – A gestão do presente contrato é de responsabilidade do servidor _________________________________________, matrícula n.º ______________, e a fiscalização do mesmo é atribuição do servidor __________________________________________, matrícula n.º ___________. CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do contrato será recebido provisoriamente no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da última fatura pela CONTRATADA, nos termos do quanto disposto no art. 140, I, a, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e o recebimento definitivo dos serviços será efetuado no prazo máximo de 90 (noventa) dias da conclusão dos serviços, através da lavratura de “Termo de Recebimento Definitivo”, por Servidor designado para este fim. Parágrafo Único – O “Recebimento Definitivo” não isentará a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pela Lei, conforme disposto no art. 140, §2º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES CONTRATUAIS No caso de inadimplemento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ser-lhe-ão aplicadas as sanções previstas nos arts. 150 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021, a saber: a) b) c) d) advertência; multa; suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE; declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a CONTRATANTE; Parágrafo Primeiro - A multa a ser estabelecida no Edital ou em regulamento próprio, será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Não existindo créditos do Contrato, o valor das multas será amigável ou judicialmente cobrado. Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial do Contrato serão aplicadas as sanções previstas no caput desta Cláusula, garantida a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo haver cumulação das demais sanções com a multa. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA Não será exigida garantia para a prestação dos serviços objeto do presente contrato, nos termos do quanto disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROIBIÇÃO DE CESSÃO A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder a execução deste Contrato parcial ou totalmente, salvo as subcontratações permitidas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO Assegurado o contraditório e a ampla defesa, o presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, com as consequências previstas na mesma Lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Capela do Alto Alegre para dirimir todas as dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato - e que não possam ser resolvidas pela via administrativa - com exclusão de qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja. NOVA FÁTIMA/Bahia, __ de __________ de 202_. ___________________________________________ Jose de Assis de Oliveira Porto Prefeito Municipal Contratante. _____________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Contratado. Testemunhas: ___________________________ _____________________________ PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA-BA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 030/2026. P.A. 067/2025. 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO. CONTRATO N° 127/2025, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. º 02-014/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. CONTRATADA: MARLON NEY LIMA DE OLIVEIRA CPF: 014.481.625-30 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 17 de março de 2025. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMOVÉL PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICIPIO DE NOVA FÁTIMA - BA. VALOR: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) DATA DO ADITIVO: 17/03/2026 VIGÊNCIA: 17/03/2026 à 17/03/2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei Nº 14.133/2021. Nova Fátima – BA, 17 de março de 2026. JOSÉ DE ASSIS DE OLVEIRA PORTO Prefeito. Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba, CEP: 44.642-000
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eliel Manins, s/n - Centro - Nova Fàtima-Ba. CNPJ: 16.444,069/0001-44 - Gestão 2025/2028 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE LICENÇA AMBIENTAL N^ 09 PORTARIA 003/2026 Empreendimento: POSTO ROMA - comercial de combustíveis cunha cerqueira ltda Endereço: Rod. Lomanto Júnior, Nova Fátima - BA, KM 88, 44642-000, Nova Fátíma-BA COORDENADAS GEOGRÁFICAS: ll“Gr89,2" S 39"61'81,1"0 CNPJ 09.003.696/0001-84 Validade: 18 de setembro de 2017 Objeto da Licença ambiental: LICENÇA AMBIENTAL PREVIA A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente de Nova Fátima - BA, no exercício de sua tümpelêítüd, que lí»e fui uelegdud peíd Lei Eblduudí ue nS iO.431/06, jeguiámenldud peiu Decielo 14.024/12, e na Delegação de Competência Municipal, publicada no diário oficial, na RESOLUÇÃO m 4.579 DE 06 de março de 2018 do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEPRAM, no uso de suas atribuições reconhece a competência do Município de Nova Fátima para exercer o licenciamento das atividades e empreendimentos de impacto ambiental local no Nível 3 (Três), com base nos artigos 79 e 8^ da Resolução CtPKAiV] n9 3.925/2009 e seu Anexo único e acréscimos da Resoiuçao 402/ de 04/12/2009, anexo u. z.z.l. Art. 22. com pareceres técnicos. RESOLVE; Art. 12 - Conceder: LICENÇA AMBIENTAL PREVIA válida pelo prazo 06 (SEIS) meses à COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS CUNHA CERQUEIRA LTDA. BAIRRO: CENTRO, CEP: 44.642-000, Nova Fátima - BA, inscritO no CNPJ; 09.003.696/0001-84, protocolada em 03 de novembro de 2026, finalizada sua análise 10 de março de 2026 deste mesmo município, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes no verso desta Licença, .com pareceres técnicos favoráveis. Art. 22 - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma, alcance seus efeitos legais. Alt. 32 - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente — SISEMA. Art. 42 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua oublicacâo. Art. 52 - Esta Licença de Operação refere-se exdusivamente ao Empreendimento supracitado, cuja área total é: 50 m^ com área construída de 15 m^ e 10 m^. Alt. 62-0 não mmnrimpntn dpstps rnnriirinnantps pelo emprppndf^dor ?prá passível de penalidadf**: presente na legislação ambiental, inclusive Suspensão desta licença. Art. 72 - A solicitação de Renovação desta Licença deve ser feita no prazo de 120 dias de antecedência ao seu vencimento. r
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Página: 35 ■ V PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA _ Praça Elicl Martins, s/n - Centro - Nova Fàtima-Ba. CNPJ: 16.444.069/0001-44-Gestão2025/2028 SECRETARIA DE rNFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE Alt. 8“- Esta Licença Ambiental refere-se à atividade de COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS CUNHA CERQUEIRA LTDA exclusivamente ao Empreendimento supracitado e seu CNPJ 09.003.696/0001-84. Localizado; Rod. Lomanto Júnior, Nova Fátima - BA, KM 88, 44642-000, Nova Fátima-BA ANEXO I - CONDICIONANTES PROPOSTAS I. Executar a substituição do piso da área de abastecimento por pavimento impermeável, conforme normas técnicas aplicáveis às atividades de armazenamento e comercialização de Lumbuslíveis, ue riiouu a évllát inMlLidçüéS é pússívéis Lutilamitiações üu süiu e üdS águas subterrâneas. Prazo: até 04 (quatro) meses. II. Implantar sistema adequado de drenagem de efluentes oleosos, incluindo canaletas de contenção e direcionamento para sistema de tratamento apropriado. Prazo: até 04 (quatro) meses. III. Implantar, adequar ou regularizar o funcionamento da Caixa Separadora de Água e Óleo - CSAO, devendo o sistema ser dimensionado e operado conforme normas técnicas vigentes, garantindo a retenção de hidrocarbonetos antes do lançamento do efluente tratado. Prazo: até 04 (quatro) meses. IV. Apresentar comprovação da execução das adequações estruturais relativas ao piso impermeável, sistema de drenagem e CSAO, mediante relatório técnico acompanhado de registro fotográfico e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional responsável. Prazo: até 04 (quatro) meses. V. Revisar e complementar o Plano de Emergência Ambiental (PEA) apresentado, incorporando análise de riscos operacionais associados à atividade de revenda de combustíveis, definição de procedimentos de resposta a emergências, fluxograma de comunicação emergencial e identificação de responsáveis pelas ações de contingência. Prazo; até 04 (quatro) meses. VI. Promover treinamento dos funcionários do empreendimento quanto aos procedimentos de emergência ambiental, incluindo resposta a vazamentos, derramamentos e princípios de incêndio, devendo ser mantido registro das capacitações realizadas. Prazo: até 04 (quatro) meses. VII. Elaborar e Implementar Programa de Educação Ambiental voltado aos trabalhadores e usuários dn empreendimento, rontemplando açÕes de «sensibilizarã o sohre prevenção da poluição, uso adequado de recursos naturais, gestão de resíduos e prevenção de acidentes ambientais. Prazo: até 04 (quatro) meses. VIII. Apresentar cronograma anual de execução das atividades de educação ambiental, contendo objetivos, DUbliCO-alvO rdcr>r\r>cáx,ort o JnHrr^arlríroc Ho acompanhamento das ações educativas. Prazo: até 04 (quatro) meses. IX. Implantar sinalização ambiental educativa no empreendimento, incluindo placas orientatívas relacionadas à prevenção de derramamentos de combustíveis, descai?té
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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eliel Martins, s/n - Centro - Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/000M4-Gestão 2025/2028 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE adequado de resíduos e procedimentos de segurança ambiental. Prazo: até 04 (quatro) meses. X. Implementar e manter atualizado o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos r*vjRS, assegurando a correta segregação, ar: ● lotci iQiI tci Icu Lcrnporario e destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados nas atividades operacionais do empreendimento. Prazo: Durante toda a vigência da licença. XI. Realizar monitoramento periódico do sistema de armazenamento de combustíveis, inuuiiiuü léSleS üe eslâriqueíudue é inspeções pieveiiiivdS, ueveiiuO índniei OS (egisuüs disponíveis para fiscalização do órgão ambiental competente. Prazo: Durante toda a vigência da licença. XII. Apresentar relatório consolidado de cumprimento das condicionantes ambientais, acompanhado de registros fotográficos e documentação comprobatória das medidas implementadas. Prazo: até 04 (quatro) meses. XIII. Requerer a regularização definitiva do licenciamento ambienta! do empreendimento, mediante apresentação de documentação comprobatória do cumprimento das condicionantes estabelecidas neste parecer. Prazo: até 30 (trinta) dias antes do término da licença provisória. XIII - Entregar os estudos e relatórios revisados e atualizados, acompanhado das respectivas ARTs - anotação de responsabilidade técnica. Plano de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO; Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA XIV - Solicitar previamente a Secretaria de Infrestrutura e Meio Ambiente e autorização para alteração/ampliação do projeto apresentado. Não deve iniciar qualquer obra no empreendimento sem anuência do órgão. Prazo: Durante a vigência da licença. XV - Apresentar o Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal - CTF/APP (IBAMA). Prazo: Anualmente. Apresentar o Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais - CEAPD (INEMA). Prazo: Anualmente. XVI - Gerenciar adequadamente os resíduos sólidos não perigosos gerados, destinando-os a reciclagem ou recolhimento, seja pelo serviço de limpeza pública da localidade ou por meios próprios, para disposição em local devidamente licenciado para este fim. Os resíduos sólidos não poderão, em hipótese alguma, serem nueimado»; a réu aberto ou dispostos diretamente no solo ou em corpos d'água. Prazo: Durante a vigência da licença. XVII - Seguir as disposições estabelecidas na Norma Regulamentadora - NR 23, mantendo em condições adequadas de funcionamento os equipamentos de combate a incêndios, com sinalizações, e equipamentos em perfeito estado de uso, realizando inspeções periódica^ “ treinamentos de combate a incêndio com os funcionários. Prazo: Durante a vigência da licença. XVlll - Fornecer aos funcionários e fiscalizar o uso equipamentos de proteção individual - EPr$, conforme a Norma Regulamenta^ra - NR 6. Prazo: Durante a vigênt^q/da licença.
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eliel Martins, s/n - Centro - Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/0001^ - Gestão 2025/2028 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE XIX - Cumprir os dispostos nos planos e programas apresentados, fazendo as implantações/adequações pertinentes e aplicação de treinamentos. Deve manter no empreendimento, para fins de fiscalização e renovação desta licença, as devidas comprovaçoes. r I n. ..N > L/uiaiicc a vigciicia ua icci iya. XX - Realizar apenas descarga selada nas operações de transferência de combustíveis dos caminhões para os tanques subterrâneos, mantendo as câmaras de contenção permanentemente limpas e secas, bombeando imediatamente para os tanques, os tuinbuSlíveís qué evenludínienLe uéf t dtndf em qudnüu uO déscdiregameiiLu. PidzO: Dut dnle a vigência da licença. XXI - Efetuar teste de estanqueidade nos tanques subterrâneos, inclusive tanques de óleo queimado, tubulações e conexões, em conformidade com a NBR 13.784 da ABNT (Detecção de Vazamento em Postos de Serviço). Deverá seguir a periodicidade, de acordo o tipo do tanque, seguindo a Tabela 3 da Resolução CEPRAM ne 3656/2006. O laudo deverá ter sugestão de data, em día/mês/ano, para a realização de um novo teste. O Certificado, para o Relatório/Laudo mencionado acima, deverão ser expedidos por empresa/profissional acreditado pelo INMETRO, apresentando documentação comprobatória desse credenciamento, conforme a Resolução CONAMA 273/2000 e demais resoluções acima referenciadas. Prazo: Durante a vigência da licença. XXII - Interditar imediatamente a operação dos tanques subterrâneos que acusarem vazamento após o teste de estanqueidade. As operações de retirada e destinação dos tanques deverão ser realizadas de acordo com a NBR 14.973 (Posto de serviço - Remoção e Destinação de Tanques Subterrâneos Usados), da ABNT, devendo a sua destinação final estar de acordo com as normas ambientais vigentes. Prazo: Durante a vigência da licença. XXIII - Produzir e manter disponível no empreendimento, para fins de fiscalização e renovação desta licença ambiental, relatórios técnicos ambientais do atendimento as condicionantes desta licença. Prazo: Vigência desta licença Provisória. GABINETE DO PREFEITO DE NOVA FÁTIMA EM 16 DE MARÇO DE 2026 I. ;pne Assis dp Oliveira nnrto / Prefeito I Municipal V Paula Noellp Santos Matos Secretária de Infraestrutura e Meio Ambiente
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