Prefeitura de Nova Fátima
Texto da edição nº 50
quarta-feira, 18 de março de 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA/BA Em, 18 de março de 2026 ✦ - Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0050 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EXTRATO DE CREDENCIAMENTO N°. 04-003-2026 E EXTRATO DO CONTRATO N°. 092/2026. »EXTRATO DE CREDENCIAMENTO N°. 04-003-2026 E EXTRATO DO CONTRATO N°. 093/2026. »RETIFICAÇÃO - LICENÇA AMBIENTAL N°. 09 - PORTARIA 003/2026. »SUPLEMENTAÇÃO 33. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO N° 04-003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS QUE PRESTEM SERVIÇOS MECÂNICOS AUTOMOTIVOS EM GERAL E ESPECIALIZADOS A SEREM EXECUTADOS NOS VEÍCULOS LEVES E PESADOS, MAQUINAS, MOTOCICLETAS E EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM A FROTA ESPECÍFICA, PARA ATENDER À DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA - BA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATADO (A): 60.508.412 ZENON JESUS DA SILVA CNPJ: 60.508.412/0001-69 NÚMERO DO CONTRATO: 092/2026. DATA DO CONTRATO: 18/03/2026. PRAZO DE VALIDADE: 05/02/2027. VALOR TOTAL: R$ 45.390,00 (quarenta e cinco mil trezentos e noventa reais). EXTRATO DO CONTRATO Nº 092/2026 CREDENCIAMENTO N° 04-003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. CONTRATADO (A): 60.508.412 ZENON JESUS DA SILVA CNPJ: 60.508.412/0001-69 Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS QUE PRESTEM SERVIÇOS MECÂNICOS AUTOMOTIVOS EM GERAL E ESPECIALIZADOS A SEREM EXECUTADOS NOS VEÍCULOS LEVES E PESADOS, MAQUINAS, MOTOCICLETAS E EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM A FROTA ESPECÍFICA, PARA ATENDER À DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA - BA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. Valor: R$ 45.390,00 (quarenta e cinco mil trezentos e noventa reais). Data: 18/03/2026. Prazo de validade: 05/02/2027. NOVA FÁTIMA – Bahia, 18 de março de 2026. José de Assis de Oliveira Porto Prefeito PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO N° 04-003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS QUE PRESTEM SERVIÇOS MECÂNICOS AUTOMOTIVOS EM GERAL E ESPECIALIZADOS A SEREM EXECUTADOS NOS VEÍCULOS LEVES E PESADOS, MAQUINAS, MOTOCICLETAS E EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM A FROTA ESPECÍFICA, PARA ATENDER À DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA - BA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATADO (A): 43.348.948 RICARDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR CNPJ: 43.348.948/0001-45 NÚMERO DO CONTRATO: 093/2026. DATA DO CONTRATO: 18/03/2026. PRAZO DE VALIDADE: 05/02/2027. VALOR TOTAL: R$ 29.580,00 (vinte e nove mil quinhentos e oitenta reais). EXTRATO DO CONTRATO Nº 093/2026 CREDENCIAMENTO N° 04-003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. CONTRATADO (A): 43.348.948 RICARDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR CNPJ: 43.348.948/0001-45 Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS QUE PRESTEM SERVIÇOS MECÂNICOS AUTOMOTIVOS EM GERAL E ESPECIALIZADOS A SEREM EXECUTADOS NOS VEÍCULOS LEVES E PESADOS, MAQUINAS, MOTOCICLETAS E EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM A FROTA ESPECÍFICA, PARA ATENDER À DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA - BA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. Valor: R$ 29.580,00 (vinte e nove mil quinhentos e oitenta reais). Data: 18/03/2026. Prazo de validade: 05/02/2027. NOVA FÁTIMA – Bahia, 18 de março de 2026. José de Assis de Oliveira Porto Prefeito PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 4 mái ●1,-- PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ,jv. ■^j^y Praça Eiiel Martins, s/n - Centro - Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444,069/0001-44 - Gestão 202V2028 SECRETARIA DE ÍNFRAESTRUTüRA, SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE LICENÇA AMBIENTAL m 09 PORTARIA 003/2026 combustíveis cunha cerqueira ltda Empreendimento: POSTO ROMA - COMERCIAL DE CNPJ 09.003.696/0001-84 Validade: 18 de setembro de 2026 Endereço; Rod. Lomanto Júnior, Nova Fátima - BA, Objeto da Licença ambienta): LICENÇA AMBIENTAL KM 88, 44642-000, Nova Fátima-BA COORDENADAS GEOGRÁFICAS: 11“61'89,2" S 39“61'81,1"0 PREVIA A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente de Nova Fátima - BA, no exercício de sua competência, que lhe foi delegada pela Lei Estadual de 10.431/06, regulamentada pelo Decreto 14.024/12, e na Delegação de Competência Municipal, publicada no diário oficial, na RESOLUÇÃO 4.579 DE 06 de março de 2018 do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEPRAM, no uso de suas atribuições reconhece a competência do Município de Nova Fátima para exercer o licenciamento das atividades e empreendimentos de impacto ambientai local no Nível 3 (Três), com base nos artigos 79 e 89 da Resolução CEPRAM n9 3.925/2009 e seu Anexo Único e acréscimos da Resolução 4027 de 04/12/2009, anexo G. 2.2.1. Art. 29. com pareceres técnicos. RESOLVE: Art. 19 - Conceder: LICENÇA AMBIENTAL PREVIA válida pelo prazo 06 (SEIS) meses à COMERCIAL DE combustíveis cunha cerqueira LTDA. BAIRRO: CENTRO, CEP: 44.642-000, Nova Fátima - BA, inscrito no CNPJ: 09.003.696/0001-84, protocolada em 03 de novembro de 2026, finalizada sua análise 10 de março de 2026 deste mesmo município, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes no verso desta Licença, com pareceres técnicos favoráveis. Art. 22 - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambienta! de competência da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma, alcance seus efeitos legais. Art. 39 - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 49 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 59 - Esta Licença de Operação refere-se exclusivamente ao Empreendimento supracitado, cuja área tota) é: 50 m^ com área construída de 15 m^ e 10 m^. Art. 69-0 não cumprimento destes condicionantes pelo empreendedor será passível de penalidades presente na legislação ambiental, inclusive Suspensão desta licença.
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Página: 5 » in PREFEITURA Ml NICfPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eüel Martins, s/n - Centro - Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 '''Ní^í.pa»' SECRETARIA DE ÍNFRAESTRUTURA. SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE Alt. 72 - A solicitação de Renovação desta Licença deve ser feita no prazo de 120 dias de antecedência ao seu vencimento. Alt. 8®' Esta Licença Ambiental refere-se à atividade de COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS CUNHA CERQUEIRA LTDA exclusivamente ao Empreendimento supracitado e seu CNPJ 09.003.696/0001-84. Localizado: Rod. Lomanto Júnior, Nova Fátima - BA, KM 88, 44642-000, Nova Fátima-BA ANEXO I - CONDICIONANTES PROPOSTAS I. Executar a substituição do piso da área de abastecimento por pavimento impermeável, conforme normas técnicas aplicáveis às atividades de armazenamento e comercialização de combustíveis, de modo a evitar infiltrações e possíveis contaminações do solo e das águas subterrâneas. Prazo: até 04 (quatro) meses. II. Implantar sistema adequado de drenagem de efluentes oleosos, incluindo canaietas de contenção e direcionamento para sistema de tratamento apropriado. Prazo: até 04 (quatro) meses. III. Implantar, adequar ou regularizar o funcionamento da Caixa Separadora de Água e Óleo - CSAO, devendo o sistema ser dimensionado e operado conforme normas técnicas vigentes, garantindo a retenção de hidrocarbonetos antes do lançamento do efluente tratado. Prazo: até 04 (quatro) meses. IV. Apresentar comprovação da execução das adequações estruturais relativas ao piso impermeável, sistema de drenagem e CSAO, mediante relatório técnico acompanhado de registro fotográfico e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional responsável. Prazo; até 04 (quatro) meses. V. Revisar e complementar o Piano de Emergência Ambiental (PEA) apresentado, incorporando análise de riscos operacionais associados à atividade de revenda de combustíveis, definição de procedimentos de resposta a emergências, fluxograma de comunicação emergencial e identificação de responsáveis pelas ações de contingência. Prazo: até 04 (quatro) meses. VI. Promover treinamento dos funcionários do empreendimento quanto aos procedimentos de emergência ambientai, incluindo resposta a vazamentos, derramamentos e princípios de incêndio, devendo ser mantido registro das capacitações realizadas. Prazo: até 04 (quatro) meses. VII. Elaborar e implementar Programa de Educação Ambiental voltado aos trabalhadores e usuários do empreendimento, contemplando ações de sensibilização sobre prevenção da poluição, uso adequado de recursos naturais, gestão de resíduos e prevenção de acidentes ambientais. Prazo: até 04 (quatro) meses. VIII. Apresentar cronograma anual de execução das atividades de educação ambiental, contendo objetivos, público-alvo, metodologia, responsáveis e indicadores de acompanhamento das ações educativas. Prazo: até 04 (quatro) meses.
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁXm\ Praça Eliel Martins, s/n - Centro - Nova Fátima-Ba. CNPJ; 16.444,069/0001-44 -Gestão2025/2028 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE IX. Implantar sinalização ambiental educativa no empreendimento, incluindo placas orientativas relacionadas à prevenção de derramamentos de combustíveis, descarte adequado de resíduos e procedimentos de segurança ambiental. Prazo: até 04 (quatro) meses. X. Implementar e manter atualizado o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos PGRS, assegurando a correta segregação, armazenamento temporário e destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados nas atividades operacionais do empreendimento. Prazo: Durante toda a vigência da licença. XI. Realizar monitoramento periódico do sistema de armazenamento de combustíveis, incluindo testes de estanqueidade e inspeções preventivas, devendo manter os registros disponíveis para fiscalização do órgão ambiental competente. Prazo: Durante toda a vigência da licença. XII. Apresentar relatório consolidado de cumprimento das condicionantes ambientais, acompanhado de registros fotográficos e documentação comprobatória das medidas Implementadas. Prazo: até 04 (quatro) meses. XIII. Requerer a regularização definitiva do licenciamento ambiental do empreendimento, mediante apresentação de documentação comprobatória do cumprimento das condicionantes estabelecidas neste parecer. Prazo: até 30 (trinta) dias antes do término da licença provisória. XIII - Entregar os estudos e relatórios revisados e atualizados, acompanhado das respectivas ARTs - anotação de responsabilidade técnica. Plano de Controle Médico e Saúde Ocupacional ~ PCMSO; Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA XIV - Solicitar previamente a Secretaria de Infrestrutura e Meio Ambiente e autorização para alteração/ampliação do projeto apresentado. Não deve iniciar qualquer obra no empreendimento sem anuência do órgão. Prazo: Durante a vigência da licença. XV - Apresentar o Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal - CTF/APP (IBAMA). Prazo: Anualmente. Apresentar o Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais - CEAPD (INEMA). Prazo: Anualmente. XVI - Gerenciar adequadamente os resíduos sólidos não perigosos gerados, destinando-os a reciclagem ou recolhimento, seja pelo serviço de limpeza pública da localidade ou por meios próprios, para disposição em locai devidamente licenciado para este fim. Os resíduos sólidos não poderão, em hipótese alguma, serem queimados a céu aberto ou dispostos diretamente no solo ou em corpos d'água. Prazo: Durante a vigência da licença. XVII - Seguir as disposições estabelecidas na Norma Regulamentadora - NR 23, mantendo em condições adequadas de funcionamento os equipamentos de combate a incêndios, com sinalizações, e equipamentos em perfeito estado de uso, realizando inspeções periódicas e treinamentos de combate a incêndio com os funcionários. Prazo: Durante a vigência da licença.
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eliel Martins, s/n - Centro - Nova Fátima-Ba. CNPJ; 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 SECRETARIA DE ÍNFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE XVIII - Fornecer aos funcionários e fiscalizar o uso equipamentos de proteção individual - EPl's, conforme a Norma Regulamentadora - NR 6. Prazo: Durante a vigência da licença. XIX - Cumprir os dispostos nos planos e programas apresentados, fazendo as implantações/adequações pertinentes e aplicação de treinamentos. Deve manter no empreendimento, para fins de fiscalização e renovação desta licença, as devidas comprovações. Prazo: Durante a vigência da licença. XX - Realizar apenas descarga selada nas operações de transferência de combustíveis dos caminhões para os tanques subterrâneos, mantendo as câmaras de contenção permanentemente limpas e secas, bombeando imediatamente para os tanques, os combustíveis que eventualmente derramarem quando do descarregamento. Prazo: Durante a vigência da licença. XXI - Efetuar teste de estanqueidade nos tanques subterrâneos, inclusive tanques de óleo queimado, tubulações e conexões, em conformidade com a NBR 13.784 da ABNT (Detecção de Vazamento em Postos de Serviço). Deverá seguir a periodicidade, de acordo o tipo do tanque, seguindo a Tabela 3 da Resolução CEPRAM n^ 3656/2006. O laudo deverá ter sugestão de data, em dia/mês/ano, para a realização de um novo teste. O Certificado, para o Relatório/Laudo mencionado acima, deverão ser expedidos por empresa/profissional acreditado pelo INMETRO, apresentando documentação comprobatória desse credenciamento, conforme a Resolução CONAMA 273/2000 e demais resoluções acima referenciadas. Prazo; Durante a vigência da licença. XXII - Interditar imediatamente a operação dos tanques subterrâneos que acusarem vazamento após o teste de estanqueidade. As operações de retirada e destinação dos tanques deverão ser realizadas de acordo com a NBR 14.973 (Posto de serviço - Remoção e Destinação de Tanques Subterrâneos Usados), da ABNT, devendo a sua destinação final estar de acordo com as normas ambientais vigentes. Prazo: Durante a vigência da licença. XXIIl - Produzir e manter disponível no empreendimento, para fins de fiscalização e renovação desta licença ambientai, relatórios técnicos ambientais do atendimento as condicionantes desta licença. Prazo: Vigência desta licença Provisória. GABINETE DO PREFEITO DE NOVA FÁTIMA EM 16 DE MARÇO DE 2026 Jose de de Olív«ra porto Prefeito Municipal Paula Noelie Santos Matos Secretária de Infraestrutura e Meio Ambiente P.AULANOELLE SANTOS MATOS Secretaria Municipal de Infraestrutura, José òe Assb òt OHveira Porto PUEFtlTO Serviços Públicos e Meio Ambiente Decreto n? 149/2025
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA PC ELIEL MARTINS - CENTRO CNPJ: 16.444.069/0001-44 - CEP: 44.642-000 - NOVA FATIMA - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR DECRETO Nº 33 DE 18 DE MARÇO DE 2026 Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 188.627,00 (Cento e oitenta e oito mil e seiscentos e vinte e sete reais), para fins que se especifica e da outras providências. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE NOVA FATIMA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 618/2025 de 09 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto: Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$188.627,00 (Cento e oitenta e oito mil e seiscentos e vinte e sete reais) a saber: Dotações Suplementares 0301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.046 - ATENÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR 3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo 96.827,00 Total por Ação: 96.827,00 2.047 - GESTÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL 3.3.90.46.00 / 15001002 - Auxilio-Alimentacao 1.800,00 Total por Ação: 1.800,00 Total por Unidade Orçamentária: 98.627,00 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 2.036 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 3.3.90.18.00 / 15000000 - Auxilio Financeiro a Estudantes 60.000,00 Total por Ação: 60.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 60.000,00 0501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.057 - AÇÕES E SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - (CRAS) 3.1.90.13.00 / 16600000 - Obrigacoes Patronais 7.000,00 Total por Ação: 7.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 7.000,00 0502 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2.050 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA 3.1.90.13.00 / 16600000 - Obrigacoes Patronais P-02 18/03/2026 - 15:35:45 - 3763866 23.000,00 Total por Ação: 23.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 23.000,00 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82 Página: 1 de 3
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA PC ELIEL MARTINS - CENTRO CNPJ: 16.444.069/0001-44 - CEP: 44.642-000 - NOVA FATIMA - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR Total Suplementado: 188.627,00 Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320. Dotações Anuladas 0301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.045 - GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA DE SAUDE 3.3.90.32.00 / 15001002 - Material de Distribuicao gratuita 40.827,00 Total por Ação: 40.827,00 2.047 - GESTÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL 3.1.90.94.00 / 15001002 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.800,00 Total por Ação: 1.800,00 2.048 - GESTÃO DAS AÇÕES E ATIVIDADE EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.1.90.11.00 / 15001002 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 56.000,00 Total por Ação: 56.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 98.627,00 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 2.036 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 3.3.90.48.00 / 15001001 - Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Fisicas 60.000,00 Total por Ação: 60.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 60.000,00 0501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.079 - GESTÃO DO PROG. BOLSA FAMILIA E CAD. ÚNICO 3.3.90.36.00 / 16600000 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 23.000,00 4.4.90.52.00 / 15000000 - Equipamentos e Material Permanente 7.000,00 Total por Ação: 30.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 30.000,00 Total Anulado: 188.627,00 Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 18 de março de 2026. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE NOVA FATIMA, Estado da Bahia, em 18 de março de 2026. P-02 18/03/2026 - 15:35:45 - 3763866 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82 Página: 2 de 3
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA PC ELIEL MARTINS - CENTRO CNPJ: 16.444.069/0001-44 - CEP: 44.642-000 - NOVA FATIMA - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR ADRIANO SILVA SOUZA Sec. de Finanças CPF: 028.272.995-00 JOSÉ DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO Prefeito Municipal CPF: 914.012.755-91 P-02 18/03/2026 - 15:35:45 - 3763866 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82 Página: 3 de 3
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