Prefeitura de Nova Fátima

Texto da edição nº 52

segunda-feira, 23 de março de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA/BA Em, 23 de março de 2026 ✦ - Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0052 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL DE CREDENCIAMENTO N°. 04-009/2026. »EDITAIS DE DISPENSA/2026. »LEI N°. 624 - REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES EM FERAL PARA O ANO DE 2026. »LEI N°. 623 - ATUALIZAÇÃO DO CMDS - NOVA FÁTIMA. »PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DO PARECER DE APROVAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 EDITAL DE CREDENCIAMENTO 04-009/2026 CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO PÚBLICA, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PARECERISTAS CULTURAIS NO ÂMBITO DA LEI ALDIR BLANC, MEDIANTE À PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA – BAHIA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA - BAHIA, através da Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público o Credenciamento nº 04009/2026 para a seleção de 01 (um) profissional, pessoa física (CPF) e/ou pessoa jurídica (CNPJ), com formação técnica na área de cultura, passando a integrar as Comissões de Avaliação, pelo período de até 30 (trinta) dias, para exercer as atividades de análise e seleção das propostas da Lei Aldir Blanc 2 , emissão da listagem da pré-classificação, avaliação de recursos e classificação final, com fundamento na Lei Complementar nº 195/2022, (com aplicação subsidiária da Lei nº 14.133/2021), no Decreto n° 11.525 de 11 de maio de 2023, no Decreto nº 11.453 de 23 de março de 2023 e na Instrução Normativa MINC nº 05 de 10 de Agosto de 2023, na Instrução Normativa MINC nº 06 de 23/08/2023, na Lei Federal nº 13.303/16 (Estatuto das Empresas Estatais), na Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), na Lei Complementar Federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei de Acessibilidade n° 10.098/2000 , na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), na Lei nº 4.199/12 ( Lei do Sistema Municipal de Cultura) e na Lei nº 3.533/06 (Lei do Fundo Municipal de Cultura). • • Cada parecerista deverá possuir habilidade para analisar qualquer tipo de projeto artístico/cultural na linguagem específica do setor cultural, seguindo os requisitos da Tabela Barema presentes no edital 04-009/2026. Os proponentes deverão apresentar a documentação para habilitação, entre os dias dia 24 de março de 2026 até as 17:00 hs do dia 31 de março de 2026, conforme estipulado neste Edital. CONSIDERANDO Que neste Edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, (Decreto da PNAB) no Decreto n° 11.453/20223 , Decreto de instrução normativa do MINC n° 10/2023. CONSIDERANDO Que a Arte e a Cultura são fundamentais em qualquer etapa da vida humana. Este Edital tem como objetivo fomentar e ativar a cena artístico-cultural, colaborando para seu restabelecimento e reaquecimento do ponto de vista econômico, simbólico e criativo. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto deste Edital é a seleção e contratação de 1 (um) profissional, pessoa física (CPF) e/ou pessoa jurídica (CNPJ), com formação técnica na área de cultura, passando a integrar as Comissões de Avaliação, pelo período de até 30 (trinta) dias, a contar da homologação e PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 publicação do resultado final da seleção no diário oficial. 1.2 A Comissão de Avaliação terá as seguintes funções: a) Análise de todas as propostas e seleção das mesmas; b) Emissão da pré-listagem de classificação; c) Avaliação dos recursos; d) Emissão da listagem final de classificação; A seleção dos pareceristas para compor a Comissão de Avaliação, será realizada pela 1.3 equipe Gestora de Lei Aldir Blanc 2, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Nova Fátima Bahia; O presente Credenciamento e seus anexos estarão disponíveis para consulta, no site 1.4 eletrônico da Prefeitura Municipal de Nova Fátima - Bahia. Os interessados deverão acompanhar, diariamente, o Diário Oficial Eletrônico do 1.5 Município, pois ficam intimados de todos os atos lá estabelecidos e é onde serão comunicadas todas as ocorrências, tais como, retificação de Edital e outras informações afins; 1.6 As dúvidas e questionamentos a respeito desta Chamada Pública, deverão ser formuladas, sempre e tão somente, através do e-mail: licitacao@novafatima.ba.gov.br, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data marcada para o encerramento das inscrições. 1.7 O presente Credenciamento será regido pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade e eficiência. A convocação pública, a que se refere este edital, poderá ser adiada, revogada por razões 1.8 de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiro, observando o princípio da prévia e ampla defesa, e não gerará obrigação de indenizar; 2. DO PROPONENTE 2.1 Poderão participar profissionais da Cultura, com comprovação de atuação na área audiovisual, devendo ser representados por si mesmos, como: a) Pessoa física; b) Pessoa jurídica (CNPJ O candidato deverá ter experiência cultural comprovada, por meio de currículo e portfólio, no setor cultural por no mínimo 05 (cinco) anos. 3. DOS IMPEDIMENTOS 3.1 Não poderão participar deste Edital: a) Servidores públicos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Nova Fátima - Bahia; b) Qualquer pessoa impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Fátima - Bahia ou que esteja diretamente ligado ao edital Lei Aldir Blanc 2 do município; c) Proponentes que mantenham vínculo de parentesco ou afinidade até o terceiro grau, em linha reta ou colateral (filhos, netos, bisnetos, pais, mães, avós, bisavós, sogros, sogras, tios, tias, sobrinhos, sobrinhas, irmãos, irmãs, cunhados, cunhadas); cônjuges, companheiros ou sócios comerciais de agentes da Administração Pública Municipal de Nova Fátima – Bahia, ou da Comissão de Elaboração e Análise de Editais do Conselho Municipal de Cultura. d) Proponentes que sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procuradores), do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). e) Fica vedado ao Conselho de Cultura do Município de Nova Fátima – Bahia, participar em quanto parecerista. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 4. DA INSCRIÇÃO 4.2.1 A inscrição ocorrerão com envio da documentação para o e-mail: licitacao@novafatima.ba.gov.br. As inscrições acontecerão a partir das 09:00 hs do dia 24 de março de 2026 até as 17:00 hs do dia 31 de março de 2026. Todas as datas presentes neste edital são passíveis de alteração pelo Secretaria De Cultura. A Secretaria Cultura não se responsabiliza por inscrições, que não tenham sido 4.2.2 processadas até o horário estabelecido no Edital, em decorrência de eventuais congestionamentos das linhas de comunicação ou quaisquer outros motivos de ordem técnica. 4.3 Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos, depois de finalizada a inscrição. 4.4 Poderão ser apresentadas inscrições presenciais. Os arquivos enviados no formato digital, deverão, obrigatoriamente, serem 4.5 apresentados de forma legível, em formato de PDF, com a identificação do proponente, com os seguintes documentos: (sob pena de desclassificação) 4.6 Os documentos mencionados no item 4.5 que devem ser obrigatoriamente apresentados por PESSOA FÍSICA, são: a) RG, CPF e Comprovante de residência em nome do inscrito (serão admitidos apenas documentos emitidos por órgãos oficiais, como conta de luz, água, telefone, arrecadação de impostos, entre outros); b) Caso o candidato não possua comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar também uma autodeclaração de residência (ANEXO I) ou declaração do proprietário ou locatário do imóvel onde reside, datada e assinada pelo responsável pelo imóvel declarando que residem juntos (ANEXO II); c) A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: • • • Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou Que se encontrem em situação de rua. d) Comprovante de PIS/PASEP OU NIT, (serão aceitos cópia da carteira de trabalho, do cartão cidadão, print do aplicativo da Caixa Econômica Federal FGTS ou qualquer outro documento que demonstre o número pedido e o vincule ao proponente, não será válida autodeclaração); e) Comprovante do número de conta corrente (banco, agência e número de conta), em nome do proponente (não serão aceitas contas poupança ou jurídica, nem em nome de terceiros, nem conta bancária conjunta, ainda que um dos beneficiários seja o proponente; f) Currículo que demonstre a sua formação em área cultural, que deve ser acompanhado de todos os certificados, diplomas e demais documentos que comprovem a formação descrita; g) Portfólio de trabalhos e projetos culturais realizados, acompanhados de documentos que o subsidiem; h) Declaração de não vínculo com os desenvolvedores do Edital (ANEXO III) Declaração de ciência e responsabilidade (Anexo VI) i) Declaração de responsabilidade civil e administrativa (Anexo VII) j) PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 4.7 Os documentos mencionados no item 4.5 que devem ser obrigatoriamente apresentados por PESSOA JURÍDICA, são: a) Contrato Social ou Cartão de inscrição MEI; b) RG, CPF e comprovante de residência e do número do PIS/PASEP ou NIT do responsável legal da empresa. c) Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; d) O documento comprobatório, caso esteja enquadrado no Simples Nacional. e) Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; f) Certidões negativas de débitos estaduais, expedidas pelo Estado da Bahia. g) Certidões negativas de débitos municipais, expedidas pelo Município sede da empresa. h) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; i) Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; j) Comprovante do número de conta corrente (banco, agência e número de conta), em nome do proponente (deve constar obrigatoriamente o nome do proponente e os dados bancários na mesma digitalização do documento enviado) e vinculado ao número de CNPJ do mesmo, não serão aceitas contas poupança ou jurídica, nem em nome de terceiros, nem conta bancária conjunta, ainda que um dos beneficiários seja o proponente; k) Currículo do representante que demonstre a sua formação em área cultural, que deve ser acompanhado de todos os certificados, diplomas e demais documentos que comprovem a formação descrita; l) Portfólio de trabalhos e projetos culturais realizados, acompanhados de documentos que o subsidiem; m) Declaração de não vínculo com os desenvolvedores do Edital (Anexo III) n) Declaração de ciência e responsabilidade (Anexo VI) o) Declaração de responsabilidade civil e administrativa (Anexo VII) • • • • • • As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. A Secretaria Culturapoderá solicitar aos PROPONENTES, a qualquer tempo, outros documentos que entenda necessários, a fim de complementar a documentação já apresentada. Com exceção dos documentos emitidos via internet que tenham autenticação própria para sua validação, as cópias dos demais documentos poderão ser ou não autenticadas. Os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade na ocasião dos pagamentos, sendo de inteira responsabilidade do proponente a atualização das certidões, na hipótese de vencimento das mesmas no período compreendido entre a entrega do serviço e o efetivo pagamento. Nos casos em que a s Declarações, Registros e Certidões não tenham prazo de validade declarado no próprio documento e não conste previsão em legislação específica, serão considerados válidos os documentos emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias corridos, a contar da sua expedição. Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 5. DA HABILITAÇÃO E DA SELEÇÃO: 5.1 A habilitação será conduzida pela comissão gestora do Edital Lei Aldir Blanc, mediante os servidores da Secretaria Municipal de Cultura, nomeados em Diário Oficial do Município para a função, e sem ônus para o município e apoiada pela Comissão de licitação da prefeitura municipal de Nova Fátima – Bahia. 5.2 As Inscrições serão classificadas em ordem decrescente e serão consideradas classificadas as 02 (duas) inscrições melhores pontuadas acima de 50 (cinquenta) pontos. 5.3 Os pontos serão distribuídos levando em consideração os seguintes critérios: NÍVEL DE FORMAÇÃO NO SETOR AUDIOVISUAL Cursos livres : Comprovações de 1 (um) a 2 (dois) cursos: 1 (um) ponto. Comprovações a partir de 3 (três) cursos: 5 (cinco) pontos, limitando- se a 5 (cinco) pontos. Curso Técnico: Comprovações de 1 (um) a 2 (dois) cursos: 1 (um) ponto. Comprovações a partir de 3 (três) cursos: 5 (cinco) pontos, limitando- se a 5 (cinco) pontos. Graduação: Comprovações de 1 (uma) a 2 (duas) graduações: 5 (cinco) pontos. A partir de 3 (três) graduações soma - se 1 (um) ponto por graduação comprovada, limitando-se a 10 (dez) pontos. Especialização: Comprovação de até 2 (duas) especializações: 5 (cinco) pontos. PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA 1 5 1 5 5 10 5 10 1 5 A partir de 3 especializações soma- se 1 (um) ponto por especialização comprovada, limitando-se a 10 (dez) pontos Mestrado: 9 Comprovação de até 2 (dois) mestrados: 1 (um) ponto. A partir de 3 (três) mestrados soma- se 1 (um) ponto por mestrado comprovado, PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 limitando-se a 5 (cinco) pontos. Doutorado: Comprovação de até 2 (dois) doutorados: 1 (um) ponto. A partir de 3 (três) doutorados soma-se 1 (um) ponto por doutorado comprovado, limitando- se a 5 (cinco) pontos Pós-Doutorado: Comprovação de até 2 (dois) pósdoutorados: 1 (um) ponto. A partir de 3 (três) pósdoutorados soma-se 1 (um) ponto por doutorado comprovado, limitando- se a 5 (cinco) pontos 1 5 1 5 7. DO CALENDÁRIO 7.1 O Processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte do Secretaria De Cultura). a) Inscrição: fase de recebimento das inscrições e documentação obrigatória; b) Avaliação: Análise e avaliação das inscrições e da documentação, de caráter classificatório e eliminatório; 8. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA CONTRATAÇÃO 8.1 No âmbito desta Chamada Pública, será utilizada uma parte dos 5% dos recursos recebidos pelo município de nova Fátima – Bahia, da Lei ALDIR BLANC 2 PNAB, para operacionalização das ações, nos termos do art. 17 do Decreto nº 11.525/23, visando arcar com o pagamento da seleção de 01 (um) parecerista para compor a Comissão de Avaliação descrita na Chamada Pública. 8.2 A remuneração, por parecerista, será de R$ 3.659,91,00 (três mil seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos) para avaliação de todos os Projetos e pela formação. 8.3 O pagamento será efetuado após a prestação do serviço. Serão retidos na fonte os valores correspondentes aos impostos cabíveis. 8.4 A responsabilidade dos pagamentos será da Secretaria Municipal de Finanças. 9. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARECERISTAS CLASSIFICADOS 9.1.1 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital. 9.1.2 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da Secretaria Cultura ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços; 9.1.3 Participar das reuniões propostas pela equipe; 9.1.4 Analisar os projetos com devida responsabilidade; 9.1.5 Analisar recursos; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 9.1.6 Está com toda Documentação em dias; 10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 Cometer infração administrativa nos termos da Lei nº 14133/2021 e do Decreto Lei nº 2848/1940 (Código Penal Brasileiro, Arts. 171 e 299), a Contratada que: 10.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 10.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 10.1.3 Fraudar na execução do contrato; 10.1.4 Comportar-se de modo inidôneo; 10.1.5 Cometer fraude fiscal; 10.1.6 Não mantiver a proposta. 10.2 No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital, a Prefeitura Municipal de Nova Fátima - Bahia, sem prejuízo das perdas e danos e multas cabíveis, nos termos da Lei civil, aplicará aos contratados, conforme o caso, as penalidades previstas nos arts. 155 a 162. da Lei Federal nº 14133/2021, bem como, no que couber, as seguintes sanções: a) Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo de término do serviço, sobre o valor da nota de empenho, respeitando os limites de lei civil; b) Multa administrativa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza seja contratual ou legal; 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1 Os pareceristas deverão manter sigilo total sobre seus pareceres e não devem, em hipótese alguma, manterem contato com os proponentes dos projetos avaliados. 11.2 Eventuais irregularidades na documentação ou nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do candidato. 11.3 A Prefeitura Municipal de Nova Fatima - Bahia, através da Secretaria Municipal de Cultura, detém autonomia para nomear um servidor do seu quadro, excepcionalmente, quando ocorrer vacância no presente certame, nas possibilidades abaixo elencadas: 11.3.1 Caso não haja inscritos ou classificados; 11.3.2 Descumprimento dos requisitos deste Edital; 11.3.3 Desistência, após a divulgação do resultado final do presente edital e caso não haja candidatos classificados para assumir a vaga. 11.5 Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Cultura juntamente com a comissão gestora. 11.6 A prefeitura municipal de Nova Fátima – Bahia, pode revogar a qualquer tempo este processo de seleção, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiro, através de manifestação escrita e fundamentada, sem que possa ser invocada a obrigação de indenizar quaisquer prejuízos a qualquer interessado. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 11.7 Integram o presente Edital, para todos os fins legais, os seguintes anexos: ANEXO I - AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA ANEXO II - DECLARAÇÃO DO PROPRIETÁRIO OU LOCATÁRIO DO IMOVEL ANEXO III - DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO COM OS DESENVOLVEDORES DO EDITAL ANEXO IV - AUTODECLARAÇÃO DE POLÍTICAS AFIRMATIVAS ANEXO V - RECURSO ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA Nova Fátima, 23 de março de 2026. José Maria Secretaria Municipal de Cultura PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO I AUTO DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu n° , RG: , declaro para os devidos fins, junto à Prefeitura Municipal de NOVA FÁTIMA e Secretaria De Cultura, que sou residente e domiciliado no seguinte endereço: . Declaro, ainda, para todos os fins de direito, perante as leis vigentes, que a informação aqui prestada, é de minha inteira responsabilidade, podendo, a qualquer momento, ser comprovada, inclusive em diligência dos órgãos municipais. , de de 2026. Assinatura PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO II DECLARAÇÃO DO PROPRIETÁRIO OU LOCATÁRIO DO IMÓVEL Eu, (nome do proprietário ou locatário imóvel), residente , Cidade: do à : UF: , CEP: – , inscrito(a) sob o CPF nº: , RG nº , DECLARO para devidos fins de comprovação de residência, que , inscrito sob o CPF nº , reside no , endereço desde de (colocar a data), conforme comprovante de residência em anexo. Responsabilizo-me pela veracidade das informações aqui prestadas, sob pena de responder por falsidade ideológica. , de de 2026. Assinatura PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO III DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO COM OS DESENVOLVEDORES DO EDITAL Eu , CPF nº , declaro que não possuo vínculo com Servidores públicos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de Nova Friburgo e nem parentesco ou afinidade até o terceiro grau, em linha reta ou colateral (filhos, netos, bisnetos, pais, mães, avós, bisavós, sogros, sogras, tios, tias, sobrinhos, sobrinhas, irmãos, irmãs, cunhados, cunhadas); cônjuges, companheiros ou sócios comerciais de agentes da Administração Pública Municipal de Nova Fátima - Bahia ou da Comissão de Elaboração e Análise de Editais do Conselho Municipal de Política Cultural ou com membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procuradores), do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) para efeitos do Edital de Credenciamento 04-009/2026. , de de 2026. Assinatura PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO IV AUTODECLARAÇÃO DE POLÍTICAS AFIRMATIVAS Eu, , inscrito (a) no CPF sob o nº. portador (a) do RG nº. , declaro para o fim específico de atender aos itens de políticas afirmativas do Credenciamento nº 04-009/2026, identifico , que me como . Estou ciente de que prestar informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto a esta declaração, incorre em, além da penalização prevista em lei, desclassificação da chamada e a eventual necessidade de restituição dos valores contratados, o que poderá acontecer a qualquer tempo. , de de 2026. Assinatura PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO V RECURSO CONTRA A DECISÃO RELATIVA À CHAMADA PÚBLICA N° /2026, PUBLICADO NA HOMOLOGAÇÃO DIA xx/xx/2026. Eu , RG: CPF/CNPJ: , inscrito na Chamada Pública nº 025/2026, apresento este recurso para revisão de decisão. Qual o objeto da contestação? (qual Os argumentos com os quais a decisãoestá contesto a contestando) referida decisão . , de de 2026. Assinatura PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014 são:

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE Para ciência dos Pareceristas Técnicos convocados para composição da Comissão de Classificação das propostas inscritas no Edital de Fomento ao Audiovisual - Chamada Pública /2026, segue o escopo do serviço a ser desenvolvido. 1. Os pareceristas convocados deverão participar de reuniões, capacitações e demais agendas promovidas pelo Secretaria De Cultura, comprometendo-se em cooperar com as demandas, prazos e estratégias estabelecidas, para o bom funcionamento da metodologia em questão. 2. Os serviços a serem realizados pela Comissão de Classificação incluem a análise dos formulários, documentos e demais materiais enviados na inscrição, permitindo a pontuação preliminar e a classificação das propostas, análise de recursos e contrarrazões apresentados após resultado preliminar. 3. A Comissão irá atuar por um período de 30 (trinta) dias, contados a partir da convocação da primeira reunião e assinatura do presente termo. 4. Os membros da Comissão se comprometem em preservar o absoluto sigilo dos documentos das propostas inscritas no Edital de Fomento ao Audiovisual, aos quais terão acesso, não sendo permitido sob nenhuma hipótese a transferência de documentos ou de quaisquer informações de seu conteúdo a terceiros, tão pouco o uso de armazenamento em nuvem sem que haja a devida segurança e inacessibilidade dos arquivos a outrem. 5. A Secretaria Culturanão se responsabiliza pelos recursos de eventuais necessidades de transporte dos membros da Comissão. 6. O processo de análise das propostas se dará em regime de Teletrabalho (Home Office), sendo os membros da comissão responsáveis por toda e qualquer estrutura necessária à realização do trabalho. , de de 2026. Assinatura PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 14.444.069/0001-44 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E ADMINISTRATIVA Para a execução deste instrumento jurídico, as partes declaram conhecer a Lei Federal nº 12.846/2013, se comprometem a atuar de forma ética, íntegra, legal e transparente, e estão cientes de que não poderão oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta, indireta ou por meio de subcontratados ou terceiros, quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada. Parágrafo primeiro – A responsabilização da pessoa jurídica subsiste nas hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, ressalvados os atos lesivos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, quando a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido. , de de 2026. Assinatura PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 14.444.069/0001-44 DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE Eu, abaixo- assinado(a), de nacionalidade / / , , nascido(a) em , no município de residente e , Estado domiciliado (a) na , portador do RG e do CPF , DECLARO estar ciente e concordar com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº /26 e em seus anexos, no escopo do serviço acima apresentado, bem como me responsabilizo, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. , de de 2026. Assinatura PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 14.444.069/0001-44 MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA - BAHIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E O (A) [PARECERISTA]. O MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA - BAHIA, através da SECRETARIA DE CULTURA, inscrita no CNPJ: 14.444.069/0001-44, sediada à Praça Eliel Martins, S/N, Centro, Nova Fátima Bahia, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. JOSE ADRIANO SANTOS PEREIRA, doravante denominado CONTRATANTE e d o o u t r o l a d o , o (a) [INDICAR NOME DO (A) PARECERISTA CONTRATADO], inscrito (a) no CPF sob o nº [XXXX], doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei Federal nº 14.399/2022 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital nº /2026, para Credenciamento de Pareceristas - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 O objeto do presente instrumento é a Contratação de 1 (um) profissional, pessoa física (CPF) e/ou pessoa jurídica (CNPJ), com formação técnica na área de cultura, passando a integrar as Comissões de Avaliação, pelo período de até 30 (trinta) dias, para prestação de serviço de análise de projeto e emissão de parecer técnico, nas condições estabelecidas no edital Nº /2026 – Credenciamento de Pareceristas - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). 1.2 Vinculam esta contratação o edital e seus anexos e demais documentos vinculados ao Edital Nº /2026 – Credenciamento de Pareceristas - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1 O prazo de vigência da contratação é de 60 dias, contados do(a) com início a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, 1º de abril de 2021, podendo ser prorrogado por igual período. 2.2 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento e respeitando os prazos e disposições da Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB). 2.3 O prazo de execução da prestação de serviço é de 10 (dez) dias para entrega das análises do conjunto dos projetos submetidos à sua avaliação na fase de seleção e 5 (cinco) dias corridos para a fase recursal, conforme edital. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 14.444.069/0001-44 CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 1.1 O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Edital, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1 O parecerista contratado fará jus à remuneração no valor fixado de R$ xxxx (xxxxxx). 5.2 Forma de pagamento 5.2.1 O pagamento será processado com a emissão de ordem de pagamento física ou eletrônica. 5.2.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a realização do serviço, mediante entrega de documento fiscal pelo contratado; verificação realizada pela Secretaria Municipal de Cultura, de regularidade fiscal e adimplência conforme relação de documentos requisitada no item 10.5, bem como 10.5.2 (se for o caso), e sujeito a descontados de encargos e tributos que estiverem dentro da margem de recolhimento. 5.2.2.1 Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação do serviço realizada e o período da execução. 5.2.2.2 O contratado deverá emitir Nota Fiscal conforme legislação vigente. 5.2.2.3 Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal, o prazo para pagamento será contado a partir de sua representação devidamente regularizada. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE 6.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da homologação do contrato. 6.2 Após o interregno de um ano, mediante pedido da Contratada, os preços iniciais serão reajustados, com a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3 No caso de atraso ou não na divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida. 6.4 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 6.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.6 O reajuste será realizado por apostilamento. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 14.444.069/0001-44 CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7. 1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado. b) Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XVI do artigo 92 da Lei nº 14.133/2021. c) Pagar no vencimento a fatura apresentada pela Contratada correspondente ao fornecimento do produto. d) Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento. e) Incluir junto a Nota Fiscal um relatório especificando os pareceres emitidos pelo contratado. 7.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Cumprir rigorosamente todas as obrigações constantes deste instrumento, prazos e condições pactuadas. b) Executar o serviço de acordo com o objeto contratado. c) Executar o objeto, atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes. d) Possuir capacidade técnica e operacional para trabalhar remotamente, possuindo computador, internet e demais equipamentos necessários para avaliação das propostas e participação em videoconferências, quando necessário. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 8.1 A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual. 8.2 A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, à proteção, à confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos. 8.3 A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo. 8.4 A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 8.5 A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 14.444.069/0001-44 8.6 A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual. 8.7 A Contratada fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas. 8.7.1 À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 8.7.1.1 A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento. 8.8 A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 8.8.1 A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 8.8.2 A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente. 8.9 A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com a Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores. 8.10 O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e a Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária. 8.11 O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais. CLÁUSULA NONA – GARANTIA DA EXECUÇÃO 9.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 Comete infração administrativa, a Contratada que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 14.444.069/0001-44 c) der causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o chamamento; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o credenciamento ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.2 Serão aplicadas à responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência, quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Impedimento de contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; c) Declaração de inidoneidade para contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave; d) Multa: (1) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30% (trinta por cento) do contrato ou instrumento equivalente; (2) compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida à Contratada que entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas ou com irregularidades ou defeitos ocultos que o tornem impróprio para o fim a que se destina; (3) compensatória de até 3% (três por cento) sobre o valor de referência ao licitante ou contratada que retardar o procedimento de contratação, descumprir preceito normativo ou obrigações assumidas, tais como: I– propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta; II – deixar de cumprir as exigências de reserva de cargos previstas em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; III – deixar de cumprir o modelo de gestão do contrato; IV – deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do Contratante; V – não devolver os valores pagos indevidamente pelo Contratante; VI – não manter, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas para a habilitação, em caso de licitação, ou para a qualificação, em caso de contratação direta, ou, ainda, quaisquer outras obrigações; VII – deixar de regularizar, no prazo definido pela administração, os documentos exigidos pela legislação para fins de liquidação e pagamento da despesa; VIII – manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 14.444.069/0001-44 IX – utilizar as dependências do Contratante para fins diversos do objeto do contrato; X– deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada; XI não manter atualizado e-mail para contato, sobretudo dos prepostos, nem informar à gestão e à fiscalização do contrato, no prazo de dois dias, a alteração de endereços, sobretudo quando este ato frustrar a regular notificação de instauração de processo sancionador; XII – subcontratar o objeto ou a execução de serviços em percentual superior ao permitido no contrato, ou de forma que configure inexistência de condições reais de prestação do serviço ou fornecimento do bem. e) O atraso superior a 20 (vinte) dias úteis autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133/2021. 10.3 A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 10.4 Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 10.4.1 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 10.4.2 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.6 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DESCREDENCIAMENTO 11.1 O pedido de descredenciamento pelo interessado, sem a aplicação de penalidades administrativas, poderá se dar antes da assinatura do contrato, ou relativamente a novos contratos com o mesmo objeto, após a contratação, as hipóteses de rescisão serão regidas por este instrumento contratual, conforme previsto no item 14.4 do Edital. 11.1.1 O descredenciamento por ato da administração pública poderá se dar, dentre outras hipóteses condizentes com o objeto do credenciamento, conforme possibilidades previstas no item 14.4.1 do Edital: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 14.444.069/0001-44 I - Por desinteresse da administração no objeto, devidamente fundamentado no processo administrativo respectivo; II - Por descumprimento das condições mínimas para a contratação por parte dos credenciados; III - Pela rescisão do contrato decorrente do credenciamento por culpa do credenciado; IV - Pela aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar com a administração pública ou Declaração de Inidoneidade. Parágrafo único – A ausência de manutenção das condições iniciais, o descumprimento das exigências deste decreto, do edital, do contrato ou da legislação pertinente poderá ensejar o descredenciamento do interessado, observado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 As despesas decorrentes da execução deste Edital são provenientes da: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ELEMENTOS DE DESPESA: FONTE DE RECURSO: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS 13.1 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais legislações próprias e normas federais aplicáveis subsidiariamente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. 14.2 A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. a) Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais, ou alteração conceitual dos projetos. b) Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços. c) Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente. d) Excetuam-se da regra o ato autorizativo exarado, prévia e expressamente pelo titular da Secretaria ou da Entidade em cuja dotação orçamentária a despesa ocorrerá, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público. 14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato. 14.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 14.444.069/0001-44 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 15.1 Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 1.1 Fica eleito o foro da Comarca de Capela do Alto Alegre, Estado da Bahia, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021. Nova Fátima - Bahia, de de 2026. JOSÉ DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATANTE XXXXXXXXXXXXXXXXX PARECERISTA CONTRATADO TESTEMUNHAS: 01: CPF: 02: CPF: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 REPUBLICAÇÃO DE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-006/2026 O Município de Nova Fátima na Bahia, reabre processo, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DESTINADOS À FORNECIMENTO MANUTENÇÃO DE DAS HORTIFRUTI DE FORMA PARCELADA, NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. O Edital e seus anexos estão disponíveis na sala da Comissão Permanente de Licitação, no Diário Oficial do município e site. Maiores informações licitacao@novafatima.ba.gov.br. Nova Fátima-Bahia, 23 de março de 2026. Daniele da Silva Martins Porto Secretária Municipal de Administração PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014 pelo e-mail:

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 023/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço. PRAZO PARA ENTREGA DO ENVELOPE: de 24 de março de 2026, às 08h10 até 27 de março de 2026, às 8h00min. DATA DA ABERTURA DO ENVELOPE: 27 de março de 2026, às 08h30min. ENDEREÇO: Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA. CORREIO ELETRÔNICO: licitacao@novafatima.ba.gov.br Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no endereço acima. O MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, através do seu Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará chamada pública com critério de julgamento de menor preço por item/serviço, nos termos do art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE HORTIFRUTI DE FORMA PARCELADA, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, conforme descrito neste Edital e em todos os seus Anexos. O procedimento de seleção da proposta mais vantajosa obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º.04.2021, o Decreto Municipal nº 057, de 21/12/2023 e a Lei Complementar n° 123/2006, com suas alterações e as demais regras estabelecidas neste EDITAL, como normas específicas orientadoras na condução deste certame e na elaboração do respectivo contrato. A sessão de análise das propostas será conduzida pelo Agente de Contratação com o auxílio da Equipe de Apoio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da disponibilização do aviso do procedimento no Diário Oficial ou no sítio eletrônico do Município de Nova Fátima. I - DO OBJETO 1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE HORTIFRUTI DE FORMA PARCELADA, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. II - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar desta chamada pública os licitantes que: 2.1.1 – desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto a ser contratado; 2.1.2 – atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação. 2.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 2.2.1 – pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.2 – aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.3 – empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e 2.2.4 – pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. III - DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO. 3.1 - A proposta de preços e os documentos para habilitação deverão ser apresentados conjuntamente pelo Email: licitacao@novafatima.ba.gov.br ou em um único envelope fechado e indevassável, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-006/2026. 3.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e obrigatoriamente ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador. 3.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados atualizados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou, ainda, cópia acompanhada do original para autenticação pelo Agente de Contratação ou por membro da Equipe de Apoio. 3.3.1 - Não serão autenticados documentos no ato da abertura da licitação. Os licitantes que desejarem autenticar deverão fazê-lo até às 12h00min horas do dia anterior à abertura. IV - DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 – Na preparação da proposta, o participante deverá consignar para os itens ou serviços a serem contratados preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionários. 4.2 – O preço unitário dos itens ou serviços deve ser expresso em números com no máximo 02 (duas) casas decimais, computados todos os custos para atender o objeto do presente procedimento de contratação, que correrão por conta do participante. 4.2.1 – Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a proposta da participante será desclassificada. 4.3 - A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 pelo representante legal do participante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder e deverá conter os seguintes elementos: 4.3.1 - Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual; 4.3.2 - Número do procedimento de contratação. 4.3.3 - Descrição do objeto do presente procedimento, em conformidade com as especificações técnicas – ANEXO III deste Edital. 4.3.4 - Preço total e global do item ou serviço incluído na proposta, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro, sob pena de desclassificação. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação. 4.3.5 - Prazo de validade da proposta não inferior 60 (sessenta) dias. 4.3.6 - Carta-proposta, conforme modelo constante no ANEXO IV. 4.3.7 – Declaração de forma datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via que tem condições de efetuar a entrega dos produtos ou prestação dos serviços cotados na sede e zona rural do município. Tratando-se de produtos, o transporte deverá ser feito em meios de transporte adequados e em condições corretas de acondicionamento, temperatura, embalagem e demais exigências previstas neste edital. 4.3.8 - Conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos produtos, mobilização e instalação dos produtos, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do Contrato. V - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 - Os participantes deverão incluir no Envelope a documentação abaixo especificada, devidamente atualizada, que poderá ser apresentada em original ou cópia autenticada, podendo o Agente de Contratação, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação. 5.2 - Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 5.2.1 - A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações, se houver, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos. 5.2.1.1 – Apresentar cópia de identidade ou outro documento de identificação oficial que contenha foto dos atuais administradores da empresa. 5.2.2 - A Regularidade Fiscal e Trabalhista Será Comprovada Mediante Apresentação dos seguintes documentos: 5.2.2.1 - CERTIDÃO DE REGULARIDADE do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 5.2.2.2 - CERTIDÃO NEGATIVA ou positiva com efeito de negativa, de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e a de Terceiros (INSS e Receita Federal do Brasil), emitida pela Secretaria da Receita Federal; 5.2.2.3 - CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA ou positiva com efeito de negativa, de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (SRF e Procuradoria de Fazenda Nacional), emitida pela Secretaria da Receita Federal; 5.2.2.4 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativo com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei; 5.2.2.5 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativa com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão; 5.2.2.6 - PROVA DE INSCRIÇÃO no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 5.2.2.7 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS ou positiva com efeito de negativo, CONFORME a Lei 12.440/2011. 5.2.3 - CERTIDÃO NEGATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO de que a empresa não está inidônea para participar de licitações. 5.2.4 - CERTIDÃO NEGATIVA DO CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS autenticada por ato de improbidade administrativa do conselho nacional de justiça e certidão do ministério público federal. 5.3 - Relativos à Qualificação Econômico – Financeira 5.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência, antes da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso; 5.3.2 - A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão. 5.4 - Relativos à Qualificação Técnica: 5.4.1 - Declaração de que não emprega menor(es) de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubres e nem menor(es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) – ANEXO VII deste Edital; 5.4.2 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do participante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração de acordo com o ANEXO V deste Edital. 5.4.3 – O Agente de Contratação, em caso de dúvidas, rasuras ou falha de cópias, inclusive da autenticada por Cartório, ou mesmo, aquelas emitidas pela internet, consultará ou solicitará para confronto, os seus respectivos originais, não podendo a licitante se recusar a exibi-los, sob pena de inabilitação. VI - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 6.1 – O chamamento permanecerá aberto por um período de 03 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso no Diário Oficial do Município, para apresentação das propostas, acompanhadas dos documentos elencados no presente Edital. 6.2 – As propostas, na forma indicada no item anterior, deverão ser apresentadas mediante protocolo no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Fátima, ou através do e-mail licitacao@novafatima.ba.gov.br. 6.3 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do chamamento em curso, onde será realizada exclusivamente a análise das propostas submetidas pelos participantes. 6.4 - A análise das propostas pelo Agente de Contratação visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos, quantitativos e condições fixadas no Edital; b) que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com o objeto do certame. 6.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 6.5.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais participantes. 6.6 - Após a abertura do envelope, o Agente de Contratação examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 6.6.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão contratante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 6.7 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do presente procedimento através da verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 6.7.1 - A verificação será certificada pelo Agente de Contratação e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 6.8 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o participante será habilitado e declarado vencedor do certame. 6.9 - Se a oferta não for aceitável, ou se o participante desatender as exigências para a habilitação, o Agente de Contratação examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. VII- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 7.1 – Para atender as despesas decorrentes da contratação estabelecida neste edital, o Município utilizará recursos próprios em conformidade com a dotação orçamentária abaixo: ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA SECRETARIA: 0202 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO UNIDADE: 0202 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ATIVIDADE: 2.009 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADM E PLANEJAMENTO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA: 0301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 0301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE: 2045 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: FONTE DE RECURSO: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 15%; 16000000 - Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO SECRETARIA - 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO UNIDADE: 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ATIVIDADE: 2.026 - MANUTENÇÃO E GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 25%; 15400000 - FUNDEB - Impostos e Transferências. ÓRGÃO: 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA: 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 0501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE: 2.072 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; 16600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 8.2 - Da sessão pública de análise das propostas será lavrada ata circunstanciada, a ser assinada pelo Agente de Contratação e pela equipe de apoio. 8.3 - O resultado do presente procedimento será divulgado no Diário Oficial do Município através dos endereços eletrônico http://portal.imprensanacional.gov.br/, http://www.indap.org.br/ e átrio municipal. 8.4 - Os casos omissos do presente procedimento serão solucionados pelo Agente de Contratação, com base nas normas e princípios que regulamentam as contratações públicas. 8.5 - Integram o presente Edital: ANEXO I........Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação; ANEXO II....... Termo de Referencia ANEXO III.......Modelo de Carta Proposta; ANEXO IV........Declaração de Fatos Impeditivos; ANEXO V.......Declaração de aceitação das condições do edital; ANEXO VI......Declaração que não emprega Menor; ANEXO VII........Minuta de Contrato; 8.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Capela do Alto Alegre - Bahia. Nova Fátima, Bahia, 23 de março de 2026. Jose de Assis de Oliveira Porto Prefeito PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-006/2026 Processo Administrativo Nº 023/2026 ANEXO I MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. Prezados senhores: Em cumprimento ao disposto no Edital, estamos encaminhando toda a documentação necessária à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determinado no item V – HABILITAÇÃO do referido edital. ________________-____,____ de ___________ de ________. __________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-006/2026 Processo Administrativo Nº 023/2026 ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO E PRAZO DO CONTRATO. 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE HORTIFRUTI DE FORMA PARCELADA, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. A presente contratação tem como objetivo atender às demandas das Secretarias Municipais de Nova Fátima/BA, na aquisição de gêneros alimentícios perecíveis – hortifruti para o ano de 2026, conforme a necessidade. Justifica-se a viabilidade da contratação na medida em que há a necessidade de realizar uma nova contratação para o fornecimento de gêneros alimentícios de hortifruti, em razão do inicio da gestão, aliado ao fato de que são produtos amplamente utilizados no dia a dia das Secretarias Municipais. Pretende-se adquirir os produtos selecionando as propostas mais vantajosas para a Administração, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento sustentável. 3. QUANTIDADES, VALORES E PAGAMENTO 3.1. Os serviços em referência serão prestados de acordo a planilha abaixo: ITEM QTD UNID 1 300 Unid 2 200 Dz ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS Abacaxi de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras Banana da prata aspecto firme, consistente, casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo com tamanho adequado e novo VALOR UNITÁRIO R$ 5,10 VALOR TOTAL R$ 1.530,00 R$ 7,05 R$ 1.410,00 PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 3 100 4 250 5 400 6 80 7 700 8 800 9 200 10 400 11 150 12 700 13 500 Dz Banana da terra aspecto firme, consistente, R$ 15,00 R$ 1.500,00 casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo com tamanho adequado e novo Kg Goiaba Vermelha de primeira, com aspecto, R$ 5,05 R$ 1.262,50 cor, cheiro e sabor próprio, com polpas firmes e intactas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras Unid Laranja aspecto firme constituída por fruta de R$ 0,84 R$ 337,33 boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Devem ser frescas, terem atingido o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades. A polpa deve estar intacta e firme. Kg Limão - fresco, frutos com 60 a 70% de R$ 5,12 R$ 409,87 maturação climatizada, cor amarela esverdeada, com aspecto, cor e cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta Kg Maracujá de primeira, tamanho e coloração R$ 7,19 R$ 5.035,33 uniformes, devendo ser bem desenvolvido, verdoso com polpa intacta firme, livres de resíduos de fertilizantes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte Unid Melancia Aspecto firme de primeira, R$ 12,98 R$ 10.386,67 constituída por fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Devem ser frescas, terem atingido o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades. Unid Melão japonês - de 1ª qualidade, tamanho R$ 6,12 R$ 1.224,00 médio, com grau de maturação adequado, isento de substâncias terrosas, sujidades, acondicionados em sacos de polietileno frestados, com identificação do peso. Unid Tangerina aspecto firme, consistente, casca R$ 1,05 R$ 420,00 íntegra sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo com tamanho adequado e novo Kg Uva - verde ou roxa, a casca deve ser firme, R$ 13,19 R$ 1.978,00 sem rachaduras e de cor vibrante, doce, suculento, de 1ª qualidade. consistente casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos Kg Abóbora, tipo jacaré, com tamanho e R$ 5,15 R$ 3.602,67 coloração uniforme, produto selecionado com polpa firme e intacta, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte Kg Aipim, tipo extra [branca ou amarela], R$ 5,10 R$ 2.550,00 PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 14 200 15 800 16 800 17 600 18 250 19 400 20 500 21 100 22 700 23 400 24 600 tamanho e coloração uniforme, produto selecionado com polpa firme e intacta, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte Kg Amendoim aspecto firme, consistente, casca R$ 8,05 R$ 1.610,00 íntegra sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo com tamanho adequado e novo Kg Batata doce de primeira, apresentando grau R$ 5,12 R$ 4.096,00 de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo Kg Batata Inglesa aspecto firme, consistente, R$ 6,01 R$ 4.810,67 casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo com tamanho adequado e novo Kg Cebola Branca aspecto firme, consistente, R$ 6,08 R$ 3.646,00 casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo com tamanho adequado e novo Kg Cebola Vermelha aspecto firme, consistente, R$ 7,13 R$ 1.783,33 casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo com tamanho adequado e novo Unid Cebolinha com folhas aspecto firme, R$ 2,08 R$ 832,00 consistente, casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo com tamanho adequado e novo Kg Cenoura in natura, tamanho e coloração R$ 5,15 R$ 2.573,33 uniforme Unid Côco seco Aspecto firme, consistente, casca R$ 3,07 R$ 306,67 íntegra sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo com tamanho adequado e novo Unid Coentro tamanho e coloração uniforme. R$ 2,06 R$ 1.442,00 características: folhas firmes sem áreas escuras, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade Unid Couve tipo manteiga, fresca, com folhas R$ 2,09 R$ 837,33 brilhantes, lisas e viçosas, firmes e sem áreas escuras, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade Unid Chuchu de 1ª qualidade, íntegro e fresco, R$ 2,05 R$ 1.230,00 PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 coloração verde, sem ruptura, tamanho médio Pepino liso, firme, sem rugas, bem R$ 2,07 R$ 311,00 formado, na cor verde. Não poderão se apresentar amolecidos, brocados, com manchas amarelas na parte superior 400 Unid Pimentão verde e graúdo, de primeira R$ 0,83 R$ 333,33 qualidade, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física e mecânica, perfurações e cortes 400 DZ Quiabo tipo capsula, liso e roliço sem dano R$ 2,10 R$ 838,67 físico ou mecânico decorrente do transporte, tamanho e coloração uniforme. Características: verde-escuro sem manchas e macios, devem “estalar ” facilmente sob suave pressão 200 Kg Repolho aspecto firme, consistente, folhas R$ 6,14 R$ 1.228,67 íntegras sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo com tamanho adequado e novo 500 Kg Tomate aspecto firme, consistente, casca R$ 5,13 R$ 2.565,00 íntegra sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo com tamanho adequado e novo 300 Unid Alface, tipo Crespo, tamanho e coloração R$ 2,07 R$ 620,00 uniforme. Características: folhas firmes sem áreas escuras, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade 400 Unid Alho especificação: Os bulbos deverão estar R$ 1,04 R$ 416,00 frescos, limpos, Podendo ter película branca ou roxa, sem bulbo chocho, brotado, mofado e sem danos por pragas ou doenças 200 Kg Beterraba de primeira, fresca compacta e R$ 5,17 R$ 1.033,33 firme, isentas de enfermidades, material terroso, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, de colheita recente. 1000 Unid Maçã aspecto firme, consistente, casca íntegra R$ 1,03 R$ 1.033,33 sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo com tamanho adequado e novo 300 Kg Mamão aspecto firme de primeira - Quando R$ 5,15 R$ 1.544,00 constituída por fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Devem ser frescas, terem atingido o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades. Deve apresentar 80 a 90% de maturação. 700 Unid Manga tipo espada, aspecto globoso, mista, R$ 1,05 R$ 735,00 verdes e maduras, cor própria com polpa firme e intacta, isenta de enfermidades, de boa PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014 150 Unid

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 qualidade, livre de resíduos e fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e sem lesões de origem física VALOR TOTAL DO LOTE R$ 65.472,03 Valor total da contratação é estimado R$ 65.472,03 (sessenta e cinco mil quatrocentos e setenta e dois reais e três centavos). 3.2. Nos preços ofertados deverão estar computadas as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a aquisição do presente termo de referência. 3.3. Nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, a estimativa de quantidade para prestação de serviços poderá sofrer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicialmente prevista. 3.4. Os preços unitários somente serão revisados mediante ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela Administração Pública Municipal, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro. 3.5. O pagamento será efetuado em moeda corrente, através de ordem bancária em conta corrente em nome da Contratada e/ou na tesouraria municipal, mediante a apresentação de fatura discriminativa, de acordo com os itens, quantidades e preços previstos na proposta de preços vencedora, devidamente certificada e atestada. 3.6. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos, contados a partir do efetivo recebimento dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal/fatura pela Contratada, devidamente atestada e liquidada pela contratante. 3.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 3.8. Nenhum pagamento será efetuado caso o faturamento apresente alguma incorreção ou divergência de valores, e será devolvido para as devidas correções e/ou ajustes e o prazo para pagamento será contado a partir da data de reapresentação do documento fiscal. 3.9. Só serão efetuados os pagamentos referentes aos serviços efetivamente entregues. Será exigida, mensalmente, a apresentação de certidão negativa de débito ou regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, CRF e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). 4. 4.1. OBRIGAÇÕES DAS PARTES Constituem obrigações da Contratada: I - proceder à substituição do serviço que for entregue em desacordo com o que consta neste termo de referência, inclusive daquele que estiver desacompanhado da ordem de fornecimento expedida pelas Diversas Secretarias deste município; II - responder por quaisquer danos causados aos seus empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste termo de referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Administração Pública Municipal; III - atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante a vigência do instrumento contratual e das ordens emanadas na Administração, no que tange ao objeto licitado. IV - responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável; V - Entregar o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido. VI Comunicar imediatamente à Secretaria solicitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. VII Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir o Município de Nova Fátima de quaisquer ônus e responsabilidades. VIII Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4.2. Constituem obrigações da Contratante: I - efetuar os pagamentos nos prazos avençados; II - acompanhar, fiscalizar, avaliar e controlar através do Setor Responsável, a integral execução do objeto do instrumento contratual, bem como notificar a Contratada para reparar, corrigir ou eliminar, às suas expensas, os vícios, irregularidades ou defeitos verificados; III - aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias. 5. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO. 5.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 5.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo Prestador de Serviço estão previstos no edital. 5.3. 6. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo Prestador de Serviço serão: PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 6.1. O prazo de execução para prestação dos serviços estabelecidos no contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua contratação, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 6.2. A prestação de serviços será realizada no seguinte endereço: de acordo as solicitações das Secretarias. 7. RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO 7.1. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 7.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 5 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8. 8.1. 9. DA SUBCONTRATAÇÃO. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.1. Nos termos do art. 117 da Lei federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei federal nº 14.133/2021. 10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 10.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração. 11. DO DIREITO AO REAJUSTAMENTO. 11.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja database está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei federal nº 14.133/2021. 11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 remanescente, sempre que este ocorrer. 11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 11.7. 12. O reajuste será realizado por apostilamento. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 12.1. 13. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. que: Comete infração administrativa nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, a Contratada 13.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 13.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 13.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 13.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 13.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 13.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 13.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 13.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 13.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; b) Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida; c) Impedimento de licitar e contratar; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 13.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 13.8. A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 13.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA. 14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 14.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município para o exercício de 2026, na classificação abaixo: ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA SECRETARIA: 0202 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO UNIDADE: 0202 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ATIVIDADE: 2.009 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014 ADM E

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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 FONTE DE RECURSO: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA: 0301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 0301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE: 2045 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: FONTE DE RECURSO: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 15%; 16000000 - Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO SECRETARIA - 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO UNIDADE: 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ATIVIDADE: 2.026 - MANUTENÇÃO E GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 25%; 15400000 - FUNDEB - Impostos e Transferências. ÓRGÃO: 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA: 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 0501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE: 2.072 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; 16600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Nova Fátima-Bahia, 23 de março de 2026. Daniele da Silva Martins Porto Secretária Municipal de Administração PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-006/2026 Processo Administrativo Nº 023/2026 ANEXO III - MODELO - PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL Ao gente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE HORTIFRUTI DE FORMA PARCELADA, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. ITEM QTD UNID 1 300 Unid 2 200 Dz 3 100 Dz 4 250 Kg 5 400 Unid 6 80 Kg 7 700 Kg 8 800 Unid ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS VALOR UNITÁRIO Abacaxi de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras Banana da prata aspecto firme, consistente, casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo com tamanho adequado e novo Banana da terra aspecto firme, consistente, casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo com tamanho adequado e novo Goiaba Vermelha de primeira, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com polpas firmes e intactas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras Laranja aspecto firme constituída por fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Devem ser frescas, terem atingido o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades. A polpa deve estar intacta e firme. Limão - fresco, frutos com 60 a 70% de maturação climatizada, cor amarela esverdeada, com aspecto, cor e cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta Maracujá de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, verdoso com polpa intacta firme, livres de resíduos de fertilizantes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte Melancia Aspecto firme de primeira, constituída por fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Devem ser frescas, terem atingido o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014 VALOR TOTAL

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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 9 200 10 400 11 150 12 700 13 500 14 200 15 800 16 800 17 600 18 250 19 400 20 21 500 100 da espécie e variedades. Melão japonês - de 1ª qualidade, tamanho médio, com grau de maturação adequado, isento de substâncias terrosas, sujidades, acondicionados em sacos de polietileno frestados, com identificação do peso. Unid Tangerina aspecto firme, consistente, casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo com tamanho adequado e novo Kg Uva - verde ou roxa, a casca deve ser firme, sem rachaduras e de cor vibrante, doce, suculento, de 1ª qualidade. consistente casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos Kg Abóbora, tipo jacaré, com tamanho e coloração uniforme, produto selecionado com polpa firme e intacta, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte Kg Aipim, tipo extra [branca ou amarela], tamanho e coloração uniforme, produto selecionado com polpa firme e intacta, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte Kg Amendoim aspecto firme, consistente, casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo com tamanho adequado e novo Kg Batata doce de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo Kg Batata Inglesa aspecto firme, consistente, casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo com tamanho adequado e novo Kg Cebola Branca aspecto firme, consistente, casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo com tamanho adequado e novo Kg Cebola Vermelha aspecto firme, consistente, casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo com tamanho adequado e novo Unid Cebolinha com folhas aspecto firme, consistente, casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo com tamanho adequado e novo Kg Cenoura in natura, tamanho e coloração uniforme Unid Côco seco Aspecto firme, consistente, casca PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014 Unid

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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 íntegra sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo com tamanho adequado e novo 700 Unid Coentro tamanho e coloração uniforme. características: folhas firmes sem áreas escuras, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade 400 Unid Couve tipo manteiga, fresca, com folhas brilhantes, lisas e viçosas, firmes e sem áreas escuras, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade 600 Unid Chuchu de 1ª qualidade, íntegro e fresco, coloração verde, sem ruptura, tamanho médio 150 Unid Pepino liso, firme, sem rugas, bem formado, na cor verde. Não poderão se apresentar amolecidos, brocados, com manchas amarelas na parte superior 400 Unid Pimentão verde e graúdo, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física e mecânica, perfurações e cortes 400 DZ Quiabo tipo capsula, liso e roliço sem dano físico ou mecânico decorrente do transporte, tamanho e coloração uniforme. Características: verde-escuro sem manchas e macios, devem “estalar ” facilmente sob suave pressão 200 Kg Repolho aspecto firme, consistente, folhas íntegras sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo com tamanho adequado e novo 500 Kg Tomate aspecto firme, consistente, casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo com tamanho adequado e novo 300 Unid Alface, tipo Crespo, tamanho e coloração uniforme. Características: folhas firmes sem áreas escuras, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade 400 Unid Alho especificação: Os bulbos deverão estar frescos, limpos, Podendo ter película branca ou roxa, sem bulbo chocho, brotado, mofado e sem danos por pragas ou doenças 200 Kg Beterraba de primeira, fresca compacta e firme, isentas de enfermidades, material terroso, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, de colheita recente. 1000 Unid Maçã aspecto firme, consistente, casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo com tamanho adequado e novo 300 Kg Mamão aspecto firme de primeira - Quando PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 constituída por fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Devem ser frescas, terem atingido o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades. Deve apresentar 80 a 90% de maturação. 35 700 Unid Manga tipo espada, aspecto globoso, mista, verdes e maduras, cor própria com polpa firme e intacta, isenta de enfermidades, de boa qualidade, livre de resíduos e fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e sem lesões de origem física VALOR TOTAL DO LOTE A proposta de preço apresentada neste edital deve incluir todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais, transporte, seguro, insumos), além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação. VALOR TOTAL: R$ ____._______,___ (__________________________________) PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: Conforme Edital. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) Dias, Conforme Edital. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Edital. ________________-____,____ de ___________ de ________. ______________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-006/2026 Processo Administrativo Nº 023/2026 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. ____________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______, sediada _______(endereço completo)___ ___ declara sob as penas da lei estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no processo licitatório a ser realizado pelo Município de Nova Fátima referente ao Dispensa de Licitação nº 01-006/2026 e Processo Administrativo nº 023/2026, relativo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE HORTIFRUTI DE FORMA PARCELADA, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. ________________-____,____ de ___________ de ________. ______________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-006/2026 Processo Administrativo Nº 023/2026 ANEXO V DECLARAÇÃO Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. Declaramos para os devidos fins a aceitação de todas as condições deste edital e da contratação e a realização da licitação não implica necessariamente em contratação pelo município, o qual poderá revogar ou anular o certame, bem como contratar ou não o objeto da licitação. ________________-____,____ de ___________ de ________. _________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-006/2026 Processo Administrativo Nº 023/2026 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. ______________, inscrita no CNPJ n° _____________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ________________, portador da Carteira de Identidade n° ______________, expedido pela ______, devidamente inscrito com o CPF n° _____________, declara para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal de 1.988 (Lei nº 9.854/99), combinado com a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. ________________-____,____ de ___________ de ________. ________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N° XXX/2026 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA/BAHIA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento, o Município de Nova Fátima, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com Sede e Foro na Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, na cidade de Nova Fátima/Bahia, inscrita no CNPJ sob o n° 16.444.069/0001-44, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Jose de Assis de Oliveira Porto, portador do CPF n° 914.012.755-91 e RG n° 800969723 SSP/BA, a seguir denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa ___________________________________________________, sediada na __________________________________________________, CEP: __.___-___, município de ___________, _______, inscrita no CNPJ sob nº __._____._____/0001-___, representada, neste ato por seu sócio administrador, Sr. _____________________________, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na __________________________________________________, município de ___________, _______, doravante denominada CONTRATADA, adjudicatária do procedimento de Dispensa de Licitação n.º 01-006/2026, têm entre si ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Fornecimento de Bens/Produtos/Equipamentos, que se regerá pela Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de (descrição dos serviços a serem prestados) para o Município de Nova Fátima, Bahia, de acordo com as especificações e elementos técnicos apresentados no Processo Administrativo n.º XXX/202_ referente ao Dispensa de Licitação n.º 01-XXX/202_, bem como por aqueles inseridos na proposta elaborada, que integram este instrumento para todos os fins, independentemente de transcrição, e que a CONTRATADA se obriga a obedecer, em todas as suas cláusulas. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 125 da Lei Federal no 14.133/2021. Parágrafo Segundo. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. Parágrafo Terceiro. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de XX (xxxxxxxxx) meses, findando-se em XX de XXXXXXXXX de 202X, admitindo-se a sua prorrogação exclusivamente nos termos do art. 107 da Lei Federal no 14.133/2021. Parágrafo Único. A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, antes do termo final do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$XX.XXX,XX (valor por extenso), conforme preços unitários dispostos na planilha orçamentária anexa ao presente instrumento, a ser pago conforme elementos técnicos dispostos no processo administrativo de contratação. Parágrafo Primeiro - O valor supra referido inclui todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e encargos de qualquer natureza, não sendo devido à CONTRATADA qualquer outro pagamento, sejam quais forem os motivos invocados, notadamente em decorrência de serviços que tenham sido refeitos, em face de erros cometidos pela mesma, a qualquer título. Parágrafo Segundo - Os preços serão irreajustáveis, conforme o disposto na Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, ou legislação pertinente que venha substituí-la ou regulamentá-la. Havendo alterações legais que possibilitem a aplicação de reajustamento, o mesmo ficará condicionado ao estipulado na normatização sobre a matéria, que venha a ser editada pelo Governo Federal. Parágrafo Terceiro – Nos termos do §7º do art. 25 da Lei Federal n.º 14.133/2021, ultrapassando 12 (doze) meses da data da proposta, a CONTRATADA poderá requerer o reajustamento dos preços pactuados, utilizando-se do índice IGP-M. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos para pagamento da prestação dos serviços objeto deste Contrato serão provenientes do orçamento vigente do Município de Nova Fátima, conforme a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: XXXXXXX - SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXX ATIVIDADE: XXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FONTE: XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ÓRGÃO: XXXXXXX - SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXX ATIVIDADE: XXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FONTE: XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ÓRGÃO: XXXXXXX - SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXX ATIVIDADE: XXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FONTE: XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado mensalmente mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada da respectiva fatura, em 02 (duas) vias, correspondente aos serviços efetivamente realizados e aprovados pela fiscalização, mediante atesto do Setor responsável, e ocorrerá até o 8º (oitavo) dia posterior à data de sua aprovação pela fiscalização. Parágrafo Primeiro – Havendo erro na fatura, a sua tramitação será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento, a data de sua reapresentação, devidamente regularizada. Parágrafo Segundo – Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente. Parágrafo Terceiro – Em atenção ao quanto disposto no art. 219, §8º, do Decreto n.º 3.048/1999, bem como no art. 118, II, da INRFB n.º 2110/22, a CONTRATADA deverá discriminar os valores de mão de obra e equipamentos para fim de tributação e possíveis retenções previstas, nos limites mínimos de 40% para a primeira e 60% para o segundo. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Toda e qualquer comunicação, ordens de serviço, reclamações, imposição de multas, intimações, etc, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será sempre transmitida por escrito e devidamente registrada, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA ser protocoladas, pois só dessa forma produzirá efeito. Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE poderá, em qualquer época, suspender ou paralisar, temporariamente, no todo ou em parte, a prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 a) o recebimento do valor dos serviços executados, aceitos e não pagos: b) o ressarcimento de despesas relacionadas com o respectivo Contrato, ocorridas até a data em que for comunicada a suspensão ou paralisação dos serviços. Parágrafo Segundo – A CONTRATANTE reserva a si o direito de, a qualquer tempo, introduzir modificações nas especificações técnicas, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA, respeitadas as disposições específicas deste Contrato, os eventuais acréscimos ou reduções de custos decorrentes dessas alterações, serão objeto de prévio ajuste das partes. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA, além das obrigações previstas neste Contrato, obriga-se especificamente a: a) responder financeiramente, inclusive na via judicial, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos que possam causar à União, Estado e Município ou a terceiros, em função da execução do objeto deste Contrato; b) executar os serviços de acordo com a proposta apresentada e demais elementos técnicos que compõem o procedimento de contratação, obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas, assim como as determinações da CONTRATANTE e a legislação pertinente; c) aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, obedecidos os limites legais; d) responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações comercial, previdenciária, tributária e trabalhista; e) manter, permanentemente equipe técnica indicada em sua proposta que assuma perante a fiscalização da CONTRATANTE a responsabilidade técnica e legal dos serviços, até a entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária; f) facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa; g) refazer, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, os serviços julgados inadequados ou incorretos pela fiscalização; h) providenciar, às suas expensas, cópias de todos os documentos que venham a ser necessários, para a execução dos serviços, durante a vigência do Contrato, além de ser responsável pelas licenças, alvarás, taxas, habite-se, etc, quando necessário, e demais despesas legais para implantação do objeto licitado; i) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários; l) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços; m) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 n) entregar os produtos solicitados pela Administração Pública, conforme regras estabelecidas no Edital de licitação e nos prazos ali estabelecidos; o) observar as características e qualidades dos produtos a serem fornecidos, respondendo pela necessidade de substituição dos mesmos; p) responsabilizar-se pelas garantias legais previstas, sob pena de se interpretar como inexecução contratual, passível da aplicação das penalidades legais e contratuais respectivas. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A CONTRATANTE exercerá fiscalização e acompanhamento dos serviços contratados, através de preposto ou equipe especialmente designada para este fim. Parágrafo Primeiro – A fiscalização será exercida no exclusivo interesse da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que, na sua ocorrência, não deverá implicar corresponsabilidade da CONTRATANTE. Parágrafo Segundo – À fiscalização compete: a) relatar em tempo hábil ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldade no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros; b) esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondência protocolada. c) expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, determinando as providências necessárias à correção das falhas observadas. d) rejeitar todo e qualquer serviço inadequado ou não especificado e estipular prazo para sua retificação. e) exigir da CONTRATADA o cumprimento integral deste Contrato. f) emitir parecer para liberação das faturas, e receber os serviços contratados. g) determinar a substituição, em 24 horas, de qualquer empregado da CONTRATADA, desde que justificado. Parágrafo Terceiro – A gestão do presente contrato é de responsabilidade do servidor _________________________________________, matrícula n.º ______________, e a fiscalização do mesmo é atribuição do servidor __________________________________________, matrícula n.º ___________. CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do contrato será recebido provisoriamente no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da última fatura pela CONTRATADA, nos termos do quanto disposto no art. 140, I, a, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e o recebimento definitivo dos serviços será efetuado no prazo máximo de 90 (noventa) dias da conclusão dos serviços, através da lavratura de “Termo de Recebimento Definitivo”, por Servidor designado para este fim. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Parágrafo Único – O “Recebimento Definitivo” não isentará a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pela Lei, conforme disposto no art. 140, §2º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES CONTRATUAIS No caso de inadimplemento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ser-lhe-ão aplicadas as sanções previstas nos arts. 150 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021, a saber: a) b) c) d) advertência; multa; suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE; declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a CONTRATANTE; Parágrafo Primeiro - A multa a ser estabelecida no Edital ou em regulamento próprio, será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Não existindo créditos do Contrato, o valor das multas será amigável ou judicialmente cobrado. Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial do Contrato serão aplicadas as sanções previstas no caput desta Cláusula, garantida a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo haver cumulação das demais sanções com a multa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA Não será exigida garantia para a prestação dos serviços objeto do presente contrato, nos termos do quanto disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROIBIÇÃO DE CESSÃO A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder a execução deste Contrato parcial ou totalmente, salvo as subcontratações permitidas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO Assegurado o contraditório e a ampla defesa, o presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, com as consequências previstas na mesma Lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Capela do Alto Alegre para dirimir todas as dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato - e que não possam ser resolvidas pela via administrativa - com exclusão de qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja. Nova Fátima/Bahia, __ de __________ de 202_. CONTRATANTE: CONTRATADA: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, ESTADO XXXXXXXXXXXXXXX PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 DA BAHIA. Jose de Assis de Oliveira Porto xxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Representante legal Testemunhas: Nome:________________________________ ____ Nome:_________________________________ ____ CPF/RG: CPF/RG: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO I AO CONTRATO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE HORTIFRUTI DE FORMA PARCELADA, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03.00.000 – _____ 0.00 – _____ 0.0.0.0.00.00 - _____ 00 – _____ Valor Total: R$ ___.____,00 (_________________________________________) Nova Fátima-Bahia, _____ de _______________________ de _____. CONTRATANTE: CONTRATADA: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, ESTADO DA BAHIA. XXXXXXXXXXXXXXX Jose de Assis de Oliveira Porto xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Representante legal Testemunhas: Nome:___________________________ Nome:____________________________ CPF/RG: CPF/RG: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 REPUBLICAÇÃO DE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-007/2026 O Município de Nova Fátima na Bahia, reabre processo, objetivando a contratação de empresa para aquisição de equipamentos médico-hospitalares destinados ao fortalecimento da rede municipal de saúde e estruturação dos serviços de Telessaúde. O Edital e seus anexos estão disponíveis na sala da Comissão Permanente de Licitação, no Diário Oficial do município e site. Maiores informações pelo e-mail: licitacao@novafatima.ba.gov.br. Nova Fátima-Bahia, 23 de março de 2026. Daniele da Silva Martins Porto Secretária Municipal de Administração PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço item. PRAZO PARA ENTREGA DO ENVELOPE: de 24 de março de 2026, às 08h00 até 27 de março de 2026, às 08h00. DATA DA ABERTURA DO ENVELOPE: 27 de março de 2026, às 08h30min. ENDEREÇO: Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA. CORREIO ELETRÔNICO: licitacao@novafatima.ba.gov.br Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no endereço acima. O MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, através do seu Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará chamada pública com critério de julgamento de menor preço por item/serviço, nos termos do art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, objetivando contratação de empresa para aquisição de equipamentos médicohospitalares destinados ao fortalecimento da rede municipal de saúde e estruturação dos serviços de Telessaúde, conforme descrito neste Edital e em todos os seus Anexos. O procedimento de seleção da proposta mais vantajosa obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º.04.2021, o Decreto Municipal nº 057, de 21/12/2023 e a Lei Complementar n° 123/2006, com suas alterações e as demais regras estabelecidas neste EDITAL, como normas específicas orientadoras na condução deste certame e na elaboração do respectivo contrato. A sessão de análise das propostas será conduzida pelo Agente de Contratação com o auxílio da Equipe de Apoio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da disponibilização do aviso do procedimento no Diário Oficial ou no sítio eletrônico do Município de Nova Fátima. I - DO OBJETO 1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOHOSPITALARES DESTINADOS AO FORTALECIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E ESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELESSAÚDE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. II - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar desta chamada pública os licitantes que: 2.1.1 – desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto a ser contratado; 2.1.2 – atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação. 2.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de: 2.2.1 – pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 2.2.2 – aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.3 – empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e 2.2.4 – pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. III - DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO. 3.1 - A proposta de preços e os documentos para habilitação deverão ser apresentados conjuntamente pelo Email: licitacao@novafatima.ba.gov.br ou em um único envelope fechado e indevassável, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-007/2026. 3.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e obrigatoriamente ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador. 3.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados atualizados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou, ainda, cópia acompanhada do original para autenticação pelo Agente de Contratação ou por membro da Equipe de Apoio. 3.3.1 - Não serão autenticados documentos no ato da abertura da licitação. Os licitantes que desejarem autenticar deverão fazê-lo até às 12h00min horas do dia anterior à abertura. IV - DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 – Na preparação da proposta, o participante deverá consignar para os itens ou serviços a serem contratados preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionários. 4.2 – O preço unitário dos itens ou serviços deve ser expresso em números com no máximo 02 (duas) casas decimais, computados todos os custos para atender o objeto do presente procedimento de contratação, que correrão por conta do participante. 4.2.1 – Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a proposta da participante será desclassificada. 4.3 - A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal do participante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder e deverá conter os seguintes elementos: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 4.3.1 - Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual; 4.3.2 - Número do procedimento de contratação. 4.3.3 - Descrição do objeto do presente procedimento, em conformidade com as especificações técnicas – ANEXO III deste Edital. 4.3.4 - Preço total e global do item ou serviço incluído na proposta, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro, sob pena de desclassificação. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação. 4.3.5 - Prazo de validade da proposta não inferior 60 (sessenta) dias. 4.3.6 - Carta-proposta, conforme modelo constante no ANEXO IV. 4.3.7 – Declaração de forma datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via que tem condições de efetuar a entrega dos produtos ou prestação dos serviços cotados na sede e zona rural do município. Tratando-se de produtos, o transporte deverá ser feito em meios de transporte adequados e em condições corretas de acondicionamento, temperatura, embalagem e demais exigências previstas neste edital. 4.3.8 - Conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos produtos, mobilização e instalação dos produtos, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do Contrato. V - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 - Os participantes deverão incluir no Envelope a documentação abaixo especificada, devidamente atualizada, que poderá ser apresentada em original ou cópia autenticada, podendo o Agente de Contratação, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação. 5.2 - Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 5.2.1 - A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações, se houver, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos. 5.2.1.1 – Apresentar cópia de identidade ou outro documento de identificação oficial que contenha foto dos atuais administradores da empresa. 5.2.2 - A Regularidade Fiscal e Trabalhista Será Comprovada Mediante Apresentação dos seguintes documentos: 5.2.2.1 - CERTIDÃO DE REGULARIDADE do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 5.2.2.2 - CERTIDÃO NEGATIVA ou positiva com efeito de negativa, de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e a de Terceiros (INSS e Receita Federal do Brasil), emitida pela Secretaria da Receita Federal; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 5.2.2.3 - CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA ou positiva com efeito de negativa, de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (SRF e Procuradoria de Fazenda Nacional), emitida pela Secretaria da Receita Federal; 5.2.2.4 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativo com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei; 5.2.2.5 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativa com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão; 5.2.2.6 - PROVA DE INSCRIÇÃO no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 5.2.2.7 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS ou positiva com efeito de negativo, CONFORME a Lei 12.440/2011. 5.2.3 - CERTIDÃO NEGATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO de que a empresa não está inidônea para participar de licitações. 5.2.4 - CERTIDÃO NEGATIVA DO CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS autenticada por ato de improbidade administrativa do conselho nacional de justiça. 5.2.5 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.3 - Relativos à Qualificação Econômico – Financeira 5.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência, antes da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso; 5.3.2 - A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão. 5.4 - Relativos à Qualificação Técnica: 5.4.1 - Declaração de que não emprega menor(es) de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubres e nem menor(es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) – ANEXO VII deste Edital; 5.4.2 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do participante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração de acordo com o ANEXO V deste Edital.´ 5.4.5 – O Agente de Contratação, em caso de dúvidas, rasuras ou falha de cópias, inclusive da autenticada por Cartório, ou mesmo, aquelas emitidas pela internet, consultará ou solicitará para confronto, os seus respectivos originais, não podendo a licitante se recusar a exibi-los, sob pena de inabilitação. VI - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 6.1 – O chamamento permanecerá aberto por um período de 03 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso no Diário Oficial do Município, para apresentação das propostas, acompanhadas dos documentos elencados no presente Edital. 6.2 – As propostas, na forma indicada no item anterior, deverão ser apresentadas mediante protocolo no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Fátima, ou através do e-mail licitacao@novafatima.ba.gov.br. 6.3 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do chamamento em curso, onde será realizada exclusivamente a análise das propostas submetidas pelos participantes. 6.4 - A análise das propostas pelo Agente de Contratação visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos, quantitativos e condições fixadas no Edital; b) que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com o objeto do certame. 6.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 6.5.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais participantes. 6.6 - Após a abertura do envelope, o Agente de Contratação examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 6.6.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão contratante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 6.7 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do presente procedimento através da verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 6.7.1 - A verificação será certificada pelo Agente de Contratação e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 6.8 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o participante será habilitado e declarado vencedor do certame. 6.9 - Se a oferta não for aceitável, ou se o participante desatender as exigências para a habilitação, o Agente de Contratação examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. VII- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 7.1 – Para atender as despesas decorrentes da contratação estabelecida neste edital, o Município utilizará recursos próprios em conformidade com a dotação orçamentária abaixo: ORGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA - 0301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 0301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO: 2.045 - GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA DE SAUDE ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.9.0.51.0.0. - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; FONTE DE RECURSO: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 15%; 16000000 - Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 8.2 - Da sessão pública de análise das propostas será lavrada ata circunstanciada, a ser assinada pelo Agente de Contratação e pela equipe de apoio. 8.3 - O resultado do presente procedimento será divulgado no Diário Oficial do Município através dos endereços eletrônico http://portal.imprensanacional.gov.br/, http://www.indap.org.br/ e átrio municipal. 8.4 - Os casos omissos do presente procedimento serão solucionados pelo Agente de Contratação, com base nas normas e princípios que regulamentam as contratações públicas. 8.5 - Integram o presente Edital: ANEXO I........Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação; ANEXO II....... Termo de Referencia ANEXO III.......Modelo de Carta Proposta; ANEXO IV........Declaração de Fatos Impeditivos; ANEXO V.......Declaração de aceitação das condições do edital; ANEXO VI......Declaração que não emprega Menor; ANEXO VII........Minuta de Contrato; 8.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Capela do Alto Alegre - Bahia. Nova Fátima, Bahia, 23 de março de 2026. Jose de Assis de Oliveira Porto Prefeito PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-007/2026 Processo Administrativo Nº 024/2026 ANEXO I MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. Prezados senhores: Em cumprimento ao disposto no Edital, estamos encaminhando toda a documentação necessária à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determinado no item V – HABILITAÇÃO do referido edital. ________________-____,____ de ___________ de ________. __________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-007/2026 Processo Administrativo Nº 024/2026 ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO E PRAZO DO CONTRATO. 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOHOSPITALARES DESTINADOS AO FORTALECIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E ESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELESSAÚDE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. A presente contratação tem por finalidade a aquisição de equipamentos médicos e hospitalares, conforme especificações constantes na planilha de referência, destinados ao fortalecimento da estrutura de atendimento das unidades de saúde do município. A aquisição dos equipamentos — Eletrocardiógrafo para Telessaúde, Monitor Multiparâmetros, Bombas de Infusão e Autoclaves — mostra-se necessária para garantir melhores condições de diagnóstico, monitoramento clínico, controle de infecções e suporte terapêutico aos pacientes atendidos na rede pública municipal de saúde. O eletrocardiógrafo é essencial para a realização de exames cardiológicos, permitindo a avaliação da atividade elétrica do coração, auxiliando na detecção precoce de arritmias, infartos e outras patologias cardíacas, contribuindo para diagnósticos mais rápidos e precisos, inclusive em ações de telessaúde. O monitor multiparâmetros é equipamento indispensável para o acompanhamento contínuo de sinais vitais dos pacientes, possibilitando a monitorização simultânea de parâmetros como frequência cardíaca, saturação de oxigênio, pressão arterial, respiração e temperatura corporal, sendo fundamental em atendimentos de urgência, emergência e observação clínica. As bombas de infusão são dispositivos utilizados para administração controlada e segura de medicamentos e soluções intravenosas, garantindo precisão no fluxo de infusão e reduzindo riscos de erros na administração de medicamentos, especialmente em pacientes que necessitam de terapia medicamentosa contínua. Já a autoclave hospitalar é equipamento imprescindível para o processo de esterilização de instrumentos e materiais utilizados nos procedimentos clínicos e ambulatoriais, contribuindo diretamente para a prevenção de infecções, controle microbiológico e garantia da segurança dos pacientes e profissionais de saúde. Dessa forma, a aquisição desses equipamentos visa melhorar a qualidade da assistência prestada à população, fortalecer a capacidade operacional das unidades de saúde e garantir maior segurança nos procedimentos clínicos, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade e continuidade dos serviços públicos de saúde. Ademais, a contratação encontra respaldo no dever da Administração Pública de assegurar condições adequadas para a execução das ações e serviços de saúde, em conformidade com os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e nas disposições da Lei nº 14.133/2021, que rege as contratações públicas. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Assim, resta devidamente demonstrada a necessidade e a relevância da contratação, uma vez que os equipamentos listados são essenciais para garantir a adequada prestação dos serviços de saúde à população. 3. QUANTIDADES, VALORES E PAGAMENTO 3.1. ITEM Os serviços em referência serão prestados de acordo a planilha abaixo: Especificação Quantidade V. Unit Total Possuir amostragem de doze derivações no sinal de ECG ao mesmo tempo, analisando 2 × 6 + 1 (eletrodo de ritmo), 2 × 6, 3 × 4, 3 × 4 + 1 (eletrodo de ritmo), 4 × 3, 4 × 3 + 1 (lead de ritmo), 6 × 2, 6 × 2 + 1 (ritmo de ritmo), ritmo 2, ritmo 3, ritmo 4, ritmo 5, ritmo 6, modo de gravação ritmo 7 ao mesmo tempo e geração de relatórios com vários formatos.. É impressora térmica de alta resolução e matriz térmica (8 pontos / mm), você não deve ajustar nada Resposta de Freqüência é de até 150Hz. O dispositivo pode gravar a forma de onda de ECG de seis canais clara e exata em tempo real e observar continuamente. A observação inclui: sinal de chumbo, sensibilidade, velocidade do papel, estado do filtro, etc. Filtro digital completo para resistir a correntes de ar de base, interferências de CA e EMG. Ajuste a linha de base automaticamente, otimize a Eletrocardiógrafo configuração de impressão e escolha os R$ R$ 1 para Telessaúde 4.180,00 8.360,00 cabos de ritmo.. No modo automático, basta pressionar o botão uma vez, ele inicia o procedimento de gravação, o que pode melhorar sua eficiência no trabalho. Processador de sinal digital para inibição eficaz do desvio da linha de base, interferência e afins. Estilos de múltiplas derivações para observar a onda de três derivações em tempo real, seis derivações ou doze derivações, exibindo o Lead Off e a falta de papel, o modo DEMO do ECG Waves. Ele pode testar o parâmetro ECG e analisar o relatório, registrar a onda com o modo automático ou manual, também pode armazenar as informações dos pacientes pelo almoxarifado de dados. Classe I, parte aplicada do tipo CF, que tem parte aplicada à prova de desfibrilação. De acordo com o grau de defesa do líquido deletério: IPX0 Possuir 12 derivações padrão, Corrente de vazamento no minio do paciente: <10µA. Possuir Registro na ANVISA e PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Garantia mínima de 12 meses. Monitor de sinais vitais hospitalar com tela colorida de no mínimo 12 polegadas para exibição simultânea de 5 parâmetros essenciais. Equipamento deve ser portátil, pré-configurado para uso imediato nos modos adulto, pediátrico e neonatal. Especificações Tela: TFT LCD colorida de no mínimo 12 polegadas. Parâmetros Monitorados mínimos : ECG (1-3 canais), SpO₂ (Saturação de Oxigênio), PNI (Pressão Não Invasiva), RESP (Respiração), TEMP (Temperatura Corpórea). Alimentação: Bivolt automática (100-240V) com bateria recarregável interna para mobilidade., Conectividade: Monitor Portas para expansão e integração de Multiparâmetros módulos adicionais. possuir Alarmes: Sistema de alarmes sonoros e visuais programáveis por parâmetro para priorização clínica. Possuir Certificação: Registro ANVISA (consultar número no manual ou certificado do produto). Ter como Itens Inclusos minimamente ao monitor Monitor Multiparamétrico, 1 Cabo de ECG (eletrocardiograma) com conjunto de eletrodos, 1 Sensor de SpO₂ (oxímetro de pulso), 1 Manguito para Pressão Arterial Não Invasiva (PNI) tamanho adulto, 1 Sensor de Temperatura, 1 Cabo de alimentação bivolt, 1 Manual de instruções Principais características: peso máximo 1,5 Kg, Bateria interna e adaptador DC externo para uso em diferentes ambientes clínicos, Voltagem Bivolt (110/220v), conectividade sem fio e controle remoto, Alarme de oclusão integrado, Taxa de fluxo máxima: 2200 ml/h, faixa de ajuste da taxa de fluxo mínimo: 0,1 - 1800 ml/h (com resolução de 1 ml/h), Precisão da taxa defluxo mínima (desempenho Bomba de Infusão essencial): ± 3%., Faixa de Volume a ser Administrado mínimo de: 1~9999 ml, com para Equipo resolução de 1 ml, Precisão do volume de Universal infusão mínimo (desempenho essencial): ± 3%, Taxa de purga no mínimo : 1 ml/h ~ 800 ml/h ajustável ± 20%, Pressão máxima de infusão: > 160 kPa, Alarme de oclusão (pressão) (desempenho essencial): 40 kPa ± 20 kPa (mínimo), 100 kPa ± 30 kPa (máximo), Tempo para ativação do alarme de oclusão (bolus máximo): Taxa de fluxo mínima: alarme ativado quando a pressão está entre 40 2 R$ 5.290,00 R$ 5.290,00 3 R$ 2.820,00 R$ 5.640,00 PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Autoclave Horizontal kPa ± 20 kPa por 13 minutos; fluxo intermediário: alarme ativado quando a pressão está entre 100 kPa ± 30 kPa e o bolus, produzido é menor ou igual a 0,3 ml, tempo de recuperação após pausar o som do alarme: 1 min 50 s a 2 min, tempo para pausa do alarme no mínimo : 1 min 50 s a 2 min, exibição doVolume a ser Administrado em display (VTBI), limpeza dos dados de VTBI. Possuir Registro na ANVISA/IMETRO, Garantia mínima de 12 meses. Autoclave de 21 litros Alimentação: BIVOLT Automático para 220V possuir: Temperatura: Configurável; Tempo: Configurável; Água: Inserção manual (automático opcional); • Painel digital alfanumérico com tecnologia LCD; • Desaeração e despressurização automática; • Funcionamento com a porta fechada; • Controle eletrônico que desarma o sistema em caso de aumento da temperatura configurável; • Baixo consumo de água e energia; • 02 (duas) bandejas em aço inox. Área de Instalação Recomendável: • C: 58 cm, A: 41,5 cm, L: 41,5 cm; • Capacidade interna em volume: 12 litros. • Registro Anvisa: Garantia mínima de 12 meses. 4 R$ R$ 5.958,00 11.916,00 R$ 31.206,00 Valor total da contratação é estimado R$ 31.206,00 (sessenta mil seiscentos e seis reais). 3.2. Nos preços ofertados deverão estar computadas as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a aquisição do presente termo de referência. 3.3. Nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, a estimativa de quantidade para prestação de serviços poderá sofrer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicialmente prevista. 3.4. Os preços unitários somente serão revisados mediante ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela Administração Pública Municipal, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro. 3.5. O pagamento será efetuado em moeda corrente, através de ordem bancária em conta corrente em nome da Contratada e/ou na tesouraria municipal, mediante a apresentação de fatura discriminativa, de acordo com os itens, quantidades e preços previstos na proposta de preços vencedora, devidamente certificada e atestada. 3.6. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos, contados a partir do efetivo recebimento dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal/fatura pela Contratada, devidamente atestada e liquidada pela contratante. 3.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 3.8. Nenhum pagamento será efetuado caso o faturamento apresente alguma incorreção ou divergência de valores, e será devolvido para as devidas correções e/ou ajustes e o prazo para pagamento será contado a partir da data de reapresentação do documento fiscal. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 3.9. Só serão efetuados os pagamentos referentes aos serviços efetivamente entregues. Será exigida, mensalmente, a apresentação de certidão negativa de débito ou regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, CRF e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). 4. 4.1. OBRIGAÇÕES DAS PARTES Constituem obrigações da Contratada: I - proceder à substituição do serviço que for entregue em desacordo com o que consta neste termo de referência, inclusive daquele que estiver desacompanhado da ordem de fornecimento expedida pelas Diversas Secretarias deste município; II - responder por quaisquer danos causados aos seus empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste termo de referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Administração Pública Municipal; III - atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante a vigência do instrumento contratual e das ordens emanadas na Administração, no que tange ao objeto licitado. IV - responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável; V - Entregar o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido. VI Comunicar imediatamente à Secretaria solicitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. VII Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir o Município de Nova Fátima de quaisquer ônus e responsabilidades. VIII Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4.2. Constituem obrigações da Contratante: I - efetuar os pagamentos nos prazos avençados; II - acompanhar, fiscalizar, avaliar e controlar através do Setor Responsável, a integral execução do objeto do instrumento contratual, bem como notificar a Contratada para reparar, corrigir ou eliminar, às suas expensas, os vícios, irregularidades ou defeitos verificados; III - aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias. 5. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO. 5.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 5.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo Prestador de Serviço estão previstos no edital. 5.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo Prestador de Serviço serão: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 6. PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 6.1. O prazo de execução para prestação dos serviços estabelecidos no contrato é de 12 (dose) meses, com início na data de sua contratação, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 6.2. A prestação de serviços será realizada na sede da Saúde. 7. RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO 7.1. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 7.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 5 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8. 8.1. 9. DA SUBCONTRATAÇÃO. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.1. Nos termos do art. 117 da Lei federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei federal nº 14.133/2021. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 10.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração. 11. DO DIREITO AO REAJUSTAMENTO. 11.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja database está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei federal nº 14.133/2021. 11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 11.7. 12. O reajuste será realizado por apostilamento. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 12.1. 13. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. que: Comete infração administrativa nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, a Contratada 13.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 13.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 13.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 13.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 13.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 13.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 13.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 13.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 13.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; b) Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 13.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 13.8. A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 13.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA. 14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 14.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município para o exercício de 2026, na classificação abaixo: ORGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA - 0301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 0301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO: 2.045 - GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA DE SAUDE ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.9.0.51.0.0. - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; FONTE DE RECURSO: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 15%; 16000000 - Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Nova Fátima-Bahia, 23 de março de 2026. Daniele da Silva Martins Porto Secretária Municipal de Administração PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-007/2026 Processo Administrativo Nº 024/2026 ANEXO III - MODELO - PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL Ao gente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOHOSPITALARES DESTINADOS AO FORTALECIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E ESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELESSAÚDE. QUAN MARCA/MODEL VALOR VALOR O UNIT. TOTAL ITEM UNID DECRIÇÃO DO SERVIÇO T VALOR TOTAL A proposta de preço apresentada neste edital deve incluir todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições para fiscais, transporte, seguro, insumos), além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação. VALOR TOTAL: R$ ____._______,___ (__________________________________) PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: Conforme Edital. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) Dias, Conforme Edital. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Edital. ________________-____,____ de ___________ de ________. ______________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-007/2026 Processo Administrativo Nº 024/2026 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. ____________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______, sediada _______(endereço completo)___ ___ declara sob as penas da lei estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no processo licitatório a ser realizado pelo Município de Nova Fátima referente ao Dispensa de Licitação nº 01-007/2026 e Processo Administrativo nº 024/2026, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES DESTINADOS AO FORTALECIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E ESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELESSAÚDE. ________________-____,____ de ___________ de ________. ______________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 80 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-007/2026 Processo Administrativo Nº 024/2026 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. ______________, inscrita no CNPJ n° _____________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ________________, portador da Carteira de Identidade n° ______________, expedido pela ______, devidamente inscrito com o CPF n° _____________, declara para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal de 1.988 (Lei nº 9.854/99), combinado com a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. ________________-____,____ de ___________ de ________. ________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N° XXX/2026 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA/BAHIA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento, o Município de Nova Fátima, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com Sede e Foro na Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, na cidade de Nova Fátima/Bahia, inscrita no CNPJ sob o n° 16.444.069/0001-44, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Jose de Assis de Oliveira Porto, portador do CPF n° 914.012.755-91 e RG n° 800969723 SSP/BA, a seguir denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa ___________________________________________________, sediada na __________________________________________________, CEP: __.___-___, município de ___________, _______, inscrita no CNPJ sob nº __._____._____/0001-___, representada, neste ato por seu sócio administrador, Sr. _____________________________, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na __________________________________________________, município de ___________, _______, doravante denominada CONTRATADA, adjudicatária do procedimento de Dispensa de Licitação n.º 01-007/2026, têm entre si ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Fornecimento de Bens/Produtos/Equipamentos, que se regerá pela Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de (descrição dos serviços a serem prestados) para o Município de Nova Fátima, Bahia, de acordo com as especificações e elementos técnicos apresentados no Processo Administrativo n.º XXX/202_ referente ao Dispensa de Licitação n.º 08-XXX/202_, bem como por aqueles inseridos na proposta elaborada, que integram este instrumento para todos os fins, independentemente de transcrição, e que a CONTRATADA se obriga a obedecer, em todas as suas cláusulas. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 82 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 125 da Lei Federal no 14.133/2021. Parágrafo Segundo. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. Parágrafo Terceiro. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de XX (xxxxxxxxx) meses, findando-se em XX de XXXXXXXXX de 202X, admitindo-se a sua prorrogação exclusivamente nos termos do art. 107 da Lei Federal no 14.133/2021. Parágrafo Único. A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, antes do termo final do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$XX.XXX,XX (valor por extenso), conforme preços unitários dispostos na planilha orçamentária anexa ao presente instrumento, a ser pago conforme elementos técnicos dispostos no processo administrativo de contratação. Parágrafo Primeiro - O valor supra referido inclui todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e encargos de qualquer natureza, não sendo devido à CONTRATADA qualquer outro pagamento, sejam quais forem os motivos invocados, notadamente em decorrência de serviços que tenham sido refeitos, em face de erros cometidos pela mesma, a qualquer título. Parágrafo Segundo - Os preços serão irreajustáveis, conforme o disposto na Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, ou legislação pertinente que venha substituí-la ou regulamentá-la. Havendo alterações legais que possibilitem a aplicação de reajustamento, o mesmo ficará condicionado ao estipulado na normatização sobre a matéria, que venha a ser editada pelo Governo Federal. Parágrafo Terceiro – Nos termos do §7º do art. 25 da Lei Federal n.º 14.133/2021, ultrapassando 12 (doze) meses da data da proposta, a CONTRATADA poderá requerer o reajustamento dos preços pactuados, utilizando-se do índice IGP-M. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos para pagamento da prestação dos serviços objeto deste Contrato serão provenientes do orçamento vigente do Município de Nova Fátima, conforme a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: XXXXXXX - SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXX ATIVIDADE: XXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 83 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FONTE: XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado mensalmente mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada da respectiva fatura, em 02 (duas) vias, correspondente aos serviços efetivamente realizados e aprovados pela fiscalização, mediante atesto do Setor responsável, e ocorrerá até o 8º (oitavo) dia posterior à data de sua aprovação pela fiscalização. Parágrafo Primeiro – Havendo erro na fatura, a sua tramitação será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento, a data de sua reapresentação, devidamente regularizada. Parágrafo Segundo – Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente. Parágrafo Terceiro – Em atenção ao quanto disposto no art. 219, §8º, do Decreto n.º 3.048/1999, bem como no art. 118, II, da INRFB n.º 2110/22, a CONTRATADA deverá discriminar os valores de mão de obra e equipamentos para fim de tributação e possíveis retenções previstas, nos limites mínimos de 40% para a primeira e 60% para o segundo. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Toda e qualquer comunicação, ordens de serviço, reclamações, imposição de multas, intimações, etc, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será sempre transmitida por escrito e devidamente registrada, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA ser protocoladas, pois só dessa forma produzirá efeito. Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE poderá, em qualquer época, suspender ou paralisar, temporariamente, no todo ou em parte, a prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA: a) o recebimento do valor dos serviços executados, aceitos e não pagos: b) o ressarcimento de despesas relacionadas com o respectivo Contrato, ocorridas até a data em que for comunicada a suspensão ou paralisação dos serviços. Parágrafo Segundo – A CONTRATANTE reserva a si o direito de, a qualquer tempo, introduzir modificações nas especificações técnicas, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA, respeitadas as disposições específicas deste Contrato, os eventuais acréscimos ou reduções de custos decorrentes dessas alterações, serão objeto de prévio ajuste das partes. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA, além das obrigações previstas neste Contrato, obriga-se especificamente a: a) responder financeiramente, inclusive na via judicial, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos que possam causar à União, Estado e Município ou a terceiros, em função da execução do objeto deste Contrato; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 84 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 b) executar os serviços de acordo com a proposta apresentada e demais elementos técnicos que compõem o procedimento de contratação, obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas, assim como as determinações da CONTRATANTE e a legislação pertinente; c) aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, obedecidos os limites legais; d) responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações comercial, previdenciária, tributária e trabalhista; e) manter, permanentemente equipe técnica indicada em sua proposta que assuma perante a fiscalização da CONTRATANTE a responsabilidade técnica e legal dos serviços, até a entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária; f) facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa; g) refazer, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, os serviços julgados inadequados ou incorretos pela fiscalização; h) providenciar, às suas expensas, cópias de todos os documentos que venham a ser necessários, para a execução dos serviços, durante a vigência do Contrato, além de ser responsável pelas licenças, alvarás, taxas, habite-se, etc, quando necessário, e demais despesas legais para implantação do objeto licitado; i) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários; l) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços; m) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato; n) entregar os produtos solicitados pela Administração Pública, conforme regras estabelecidas no Edital de licitação e nos prazos ali estabelecidos; o) observar as características e qualidades dos produtos a serem fornecidos, respondendo pela necessidade de substituição dos mesmos; p) responsabilizar-se pelas garantias legais previstas, sob pena de se interpretar como inexecução contratual, passível da aplicação das penalidades legais e contratuais respectivas. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A CONTRATANTE exercerá fiscalização e acompanhamento dos serviços contratados, através de preposto ou equipe especialmente designada para este fim. Parágrafo Primeiro – A fiscalização será exercida no exclusivo interesse da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 qualquer irregularidade, sendo que, na sua ocorrência, não deverá implicar corresponsabilidade da CONTRATANTE. Parágrafo Segundo – À fiscalização compete: a) relatar em tempo hábil ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldade no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros; b) esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondência protocolada. c) expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, determinando as providências necessárias à correção das falhas observadas. d) rejeitar todo e qualquer serviço inadequado ou não especificado e estipular prazo para sua retificação. e) exigir da CONTRATADA o cumprimento integral deste Contrato. f) emitir parecer para liberação das faturas, e receber os serviços contratados. g) determinar a substituição, em 24 horas, de qualquer empregado da CONTRATADA, desde que justificado. Parágrafo Terceiro – A gestão do presente contrato é de responsabilidade do servidor _________________________________________, matrícula n.º ______________, e a fiscalização do mesmo é atribuição do servidor __________________________________________, matrícula n.º ___________. CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do contrato será recebido provisoriamente no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da última fatura pela CONTRATADA, nos termos do quanto disposto no art. 140, I, a, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e o recebimento definitivo dos serviços será efetuado no prazo máximo de 90 (noventa) dias da conclusão dos serviços, através da lavratura de “Termo de Recebimento Definitivo”, por Servidor designado para este fim. Parágrafo Único – O “Recebimento Definitivo” não isentará a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pela Lei, conforme disposto no art. 140, §2º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES CONTRATUAIS No caso de inadimplemento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ser-lhe-ão aplicadas as sanções previstas nos arts. 150 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021, a saber: a) b) c) d) advertência; multa; suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE; declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a CONTRATANTE; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Parágrafo Primeiro - A multa a ser estabelecida no Edital ou em regulamento próprio, será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Não existindo créditos do Contrato, o valor das multas será amigável ou judicialmente cobrado. Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial do Contrato serão aplicadas as sanções previstas no caput desta Cláusula, garantida a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo haver cumulação das demais sanções com a multa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA Não será exigida garantia para a prestação dos serviços objeto do presente contrato, nos termos do quanto disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROIBIÇÃO DE CESSÃO A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder a execução deste Contrato parcial ou totalmente, salvo as subcontratações permitidas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO Assegurado o contraditório e a ampla defesa, o presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, com as consequências previstas na mesma Lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Capela do Alto Alegre para dirimir todas as dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato - e que não possam ser resolvidas pela via administrativa - com exclusão de qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja. Nova Fátima/Bahia, __ de __________ de 202_. CONTRATANTE: CONTRATADA: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, ESTADO DA BAHIA. XXXXXXXXXXXXXXX Jose de Assis de Oliveira Porto xxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Representante legal Testemunhas: Nome:________________________________ Nome:_________________________________ CPF/RG: CPF/RG: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 87 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO I AO CONTRATO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOHOSPITALARES DESTINADOS AO FORTALECIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E ESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELESSAÚDE. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03.00.000 – _____ 0.00 – _____ 0.0.0.0.00.00 - _____ 00 – _____ Valor Total: R$ ___.____,00 (_________________________________________) Nova Fátima-Bahia, _____ de _______________________ de _____. CONTRATANTE: CONTRATADA: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, ESTADO DA BAHIA. XXXXXXXXXXXXXXX Jose de Assis de Oliveira Porto xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Representante legal Testemunhas: Nome:___________________________ Nome:____________________________ CPF/RG: CPF/RG: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 88 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 REPUBLICAÇÃO DE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-008/2026 O Município de Nova Fátima na Bahia, reabre processo, objetivando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Gestão em Saúde que preste Consultoria/Assessoria na Área de Gestão em Saúde Pública, com ênfase em apoiar a Gestão Municipal de Saúde e em todos os níveis de Atenção à Saúde, a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde de Nova Fátima - BA. O Edital e seus anexos estão disponíveis na sala da Comissão Permanente de Licitação, no Diário Oficial do município e site. Maiores informações licitacao@novafatima.ba.gov.br. Nova Fátima-Bahia, 23 de março de 2026. Daniele da Silva Martins Porto Secretária Municipal de Administração PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014 pelo e-mail:

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Página: 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço item. PRAZO PARA ENTREGA DO ENVELOPE: de 24 de março de 2026, às 09h00 até 27 de março de 2026, às 08h00 DATA DA ABERTURA DO ENVELOPE: 27 de março de 2026, às 08h30min. ENDEREÇO: Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA. CORREIO ELETRÔNICO: licitacao@novafatima.ba.gov.br Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no endereço acima. O MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, através do seu Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará chamada pública com critério de julgamento de menor preço por item/serviço, nos termos do art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, objetivando Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Gestão em Saúde que preste Consultoria/Assessoria na Área de Gestão em Saúde Pública, com ênfase em apoiar a Gestão Municipal de Saúde e em todos os níveis de Atenção à Saúde, a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde de Nova Fátima - BA, conforme descrito neste Edital e em todos os seus Anexos. O procedimento de seleção da proposta mais vantajosa obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º.04.2021, o Decreto Municipal nº 057, de 21/12/2023 e a Lei Complementar n° 123/2006, com suas alterações e as demais regras estabelecidas neste EDITAL, como normas específicas orientadoras na condução deste certame e na elaboração do respectivo contrato. A sessão de análise das propostas será conduzida pelo Agente de Contratação com o auxílio da Equipe de Apoio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da disponibilização do aviso do procedimento no Diário Oficial ou no sítio eletrônico do Município de Nova Fátima. I - DO OBJETO 1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO EM SAÚDE QUE PRESTE CONSULTORIA/ASSESSORIA NA ÁREA DE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA, COM ÊNFASE EM APOIAR A GESTÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E EM TODOS OS NÍVEIS DE ATENÇÃO À SAÚDE, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA FÁTIMA - BA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. II - DA PARTICIPAÇÃO PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 90 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 2.1 – Poderão participar desta chamada pública os licitantes que: 2.1.1 – desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto a ser contratado; 2.1.2 – atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação. 2.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de: 2.2.1 – pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.2 – aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.3 – empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e 2.2.4 – pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. III - DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO. 3.1 - A proposta de preços e os documentos para habilitação deverão ser apresentados conjuntamente pelo Email: licitacao@novafatima.ba.gov.br ou em um único envelope fechado e indevassável, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-008/2026. 3.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e obrigatoriamente ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador. 3.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados atualizados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou, ainda, cópia acompanhada do original para autenticação pelo Agente de Contratação ou por membro da Equipe de Apoio. 3.3.1 - Não serão autenticados documentos no ato da abertura da licitação. Os licitantes que desejarem autenticar deverão fazê-lo até às 12h00min horas do dia anterior à abertura. IV - DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 – Na preparação da proposta, o participante deverá consignar para os itens ou serviços a serem contratados preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionários. 4.2 – O preço unitário dos itens ou serviços deve ser expresso em números com no máximo 02 (duas) casas decimais, computados todos os custos para atender o objeto do presente procedimento de contratação, que correrão por conta do participante. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 91 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 4.2.1 – Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a proposta da participante será desclassificada. 4.3 - A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal do participante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder e deverá conter os seguintes elementos: 4.3.1 - Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual; 4.3.2 - Número do procedimento de contratação. 4.3.3 - Descrição do objeto do presente procedimento, em conformidade com as especificações técnicas – ANEXO III deste Edital. 4.3.4 - Preço total e global do item ou serviço incluído na proposta, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro, sob pena de desclassificação. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação. 4.3.5 - Prazo de validade da proposta não inferior 60 (sessenta) dias. 4.3.6 - Carta-proposta, conforme modelo constante no ANEXO IV. 4.3.7 – Declaração de forma datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via que tem condições de efetuar a entrega dos produtos ou prestação dos serviços cotados na sede e zona rural do município. Tratando-se de produtos, o transporte deverá ser feito em meios de transporte adequados e em condições corretas de acondicionamento, temperatura, embalagem e demais exigências previstas neste edital. 4.3.8 - Conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos produtos, mobilização e instalação dos produtos, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do Contrato. V - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 - Os participantes deverão incluir no Envelope a documentação abaixo especificada, devidamente atualizada, que poderá ser apresentada em original ou cópia autenticada, podendo o Agente de Contratação, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação. 5.2 - Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 5.2.1 - A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações, se houver, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos. 5.2.1.1 – Apresentar cópia de identidade ou outro documento de identificação oficial que contenha foto dos atuais administradores da empresa. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 92 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 5.2.2 - A Regularidade Fiscal e Trabalhista Será Comprovada Mediante Apresentação dos seguintes documentos: 5.2.2.1 - CERTIDÃO DE REGULARIDADE do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 5.2.2.2 - CERTIDÃO NEGATIVA ou positiva com efeito de negativa, de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e a de Terceiros (INSS e Receita Federal do Brasil), emitida pela Secretaria da Receita Federal; 5.2.2.3 - CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA ou positiva com efeito de negativa, de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (SRF e Procuradoria de Fazenda Nacional), emitida pela Secretaria da Receita Federal; 5.2.2.4 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativo com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei; 5.2.2.5 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativa com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão; 5.2.2.6 - PROVA DE INSCRIÇÃO no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 5.2.2.7 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS ou positiva com efeito de negativo, CONFORME a Lei 12.440/2011. 5.2.3 - CERTIDÃO NEGATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO de que a empresa não está inidônea para participar de licitações. 5.2.4 - CERTIDÃO NEGATIVA DO CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS autenticada por ato de improbidade administrativa do conselho nacional de justiça. 5.2.5 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.3 - Relativos à Qualificação Econômico – Financeira 5.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência, antes da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso; 5.3.2 - A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão. 5.4 - Relativos à Qualificação Técnica: 5.4.1 - Declaração de que não emprega menor(es) de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubres e nem menor(es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) – ANEXO VII deste Edital; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 93 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 5.4.2 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do participante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração de acordo com o ANEXO V deste Edital.´ 5.4.5 – O Agente de Contratação, em caso de dúvidas, rasuras ou falha de cópias, inclusive da autenticada por Cartório, ou mesmo, aquelas emitidas pela internet, consultará ou solicitará para confronto, os seus respectivos originais, não podendo a licitante se recusar a exibi-los, sob pena de inabilitação. VI - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 6.1 – O chamamento permanecerá aberto por um período de 03 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso no Diário Oficial do Município, para apresentação das propostas, acompanhadas dos documentos elencados no presente Edital. 6.2 – As propostas, na forma indicada no item anterior, deverão ser apresentadas mediante protocolo no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Fátima, ou através do e-mail licitacao@novafatima.ba.gov.br. 6.3 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do chamamento em curso, onde será realizada exclusivamente a análise das propostas submetidas pelos participantes. 6.4 - A análise das propostas pelo Agente de Contratação visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos, quantitativos e condições fixadas no Edital; b) que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com o objeto do certame. 6.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 6.5.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais participantes. 6.6 - Após a abertura do envelope, o Agente de Contratação examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 6.6.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão contratante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 6.7 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do presente procedimento através da verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 6.7.1 - A verificação será certificada pelo Agente de Contratação e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 94 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 6.8 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o participante será habilitado e declarado vencedor do certame. 6.9 - Se a oferta não for aceitável, ou se o participante desatender as exigências para a habilitação, o Agente de Contratação examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. VII- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 – Para atender as despesas decorrentes da contratação estabelecida neste edital, o Município utilizará recursos próprios em conformidade com a dotação orçamentária abaixo: ORGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA - 0301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 0301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO: 2.045 - GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA DE SAUDE ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 15%; 16000000 - Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 8.2 - Da sessão pública de análise das propostas será lavrada ata circunstanciada, a ser assinada pelo Agente de Contratação e pela equipe de apoio. 8.3 - O resultado do presente procedimento será divulgado no Diário Oficial do Município através dos endereços eletrônico http://portal.imprensanacional.gov.br/, http://www.indap.org.br/ e átrio municipal. 8.4 - Os casos omissos do presente procedimento serão solucionados pelo Agente de Contratação, com base nas normas e princípios que regulamentam as contratações públicas. 8.5 - Integram o presente Edital: ANEXO I........Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação; ANEXO II....... Termo de Referencia ANEXO III.......Modelo de Carta Proposta; ANEXO IV........Declaração de Fatos Impeditivos; ANEXO V.......Declaração de aceitação das condições do edital; ANEXO VI......Declaração que não emprega Menor; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 95 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO VII........Minuta de Contrato; 8.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Capela do Alto Alegre - Bahia. Nova Fátima, Bahia, 23 de março de 2026. Jose de Assis de Oliveira Porto Prefeito PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 96 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-008/2026 Processo Administrativo Nº 025/2026 ANEXO I MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. Prezados senhores: Em cumprimento ao disposto no Edital, estamos encaminhando toda a documentação necessária à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determinado no item V – HABILITAÇÃO do referido edital. ________________-____,____ de ___________ de ________. __________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 97 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-008/2026 Processo Administrativo Nº 025/2026 ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO E PRAZO DO CONTRATO. 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO EM SAÚDE QUE PRESTE CONSULTORIA/ASSESSORIA NA ÁREA DE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA, COM ÊNFASE EM APOIAR A GESTÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E EM TODOS OS NÍVEIS DE ATENÇÃO À SAÚDE, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA FÁTIMA - BA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. A justificativa para a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de gestão em saúde, que ofereça consultoria e assessoria na área de gestão em saúde pública, é essencial para fortalecer a capacidade da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Fátima, Bahia, em atender às demandas da população de forma eficaz e eficiente. 1. Apoio à Gestão Municipal: A complexidade da gestão em saúde pública requer conhecimentos técnicos e estratégicos que muitas vezes não estão disponíveis internamente. A contratação de uma empresa especializada permitirá que a gestão municipal receba orientações e suporte qualificado, contribuindo para a tomada de decisões mais informadas e eficazes. 2. Melhoria da Qualidade dos Serviços de Saúde: A consultoria especializada pode identificar áreas de melhoria nos serviços de saúde oferecidos, propondo soluções que visem aumentar a qualidade do atendimento, otimizar processos e garantir que as melhores práticas sejam implementadas em todos os níveis de atenção à saúde. 3. Capacitação e Formação: A empresa contratada pode oferecer treinamentos e capacitações para os profissionais da saúde do município, promovendo o desenvolvimento contínuo da equipe e garantindo que todos estejam atualizados sobre as melhores práticas e inovações na área da saúde. 4. Adequação às Normas e Legislações: A gestão em saúde pública é regida por uma série de normas e legislações que precisam ser seguidas rigorosamente. A consultoria especializada pode auxiliar a gestão municipal a se adequar a essas exigências, evitando problemas legais e garantindo a correta aplicação dos recursos públicos. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 98 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 5. Planejamento e Avaliação de Políticas de Saúde: A empresa pode ajudar na elaboração de planos de saúde que atendam às necessidades da população local, além de realizar avaliações periódicas das políticas implementadas, permitindo ajustes e melhorias contínuas. 6. Foco na Atenção Integral à Saúde: Com ênfase em todos os níveis de atenção à saúde, a consultoria pode contribuir para a integração dos serviços, promovendo uma abordagem mais holística e centrada no paciente, o que é fundamental para a efetividade das ações de saúde pública. Em suma, a contratação de uma empresa especializada em gestão em saúde é uma estratégia que visa fortalecer a capacidade da gestão municipal, melhorar a qualidade dos serviços prestados à população e garantir que as políticas de saúde sejam implementadas de forma eficaz e em conformidade com as normas vigentes. Essa parceria é essencial para atender às necessidades da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Fátima, promovendo um sistema de saúde mais eficiente e acessível para todos. 3. QUANTIDADES, VALORES E PAGAMENTO 3.1. Os serviços em referência serão prestados de acordo a planilha abaixo: ITEM UNID 1 MÊS DECRIÇÃO DO SERVIÇO QUANT Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Gestão em Saúde que preste Consultoria/Assessoria na Área de Gestão em Saúde Pública, com ênfase em 12 apoiar a Gestão Municipal de Saúde e em todos os níveis de Atenção à Saúde, a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde de Nova Fátima - BA VALOR UNIT. R$ 5.450,00 VALOR TOTAL R$ 65.400,00 R$ VALOR TOTAL 65.400,00 Valor total da contratação é estimado R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais). 3.2. Nos preços ofertados deverão estar computadas as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a aquisição do presente termo de referência. 3.3. Nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, a estimativa de quantidade para prestação de serviços poderá sofrer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicialmente prevista. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 99 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 3.4. Os preços unitários somente serão revisados mediante ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela Administração Pública Municipal, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro. 3.5. O pagamento será efetuado em moeda corrente, através de ordem bancária em conta corrente em nome da Contratada e/ou na tesouraria municipal, mediante a apresentação de fatura discriminativa, de acordo com os itens, quantidades e preços previstos na proposta de preços vencedora, devidamente certificada e atestada. 3.6. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos, contados a partir do efetivo recebimento dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal/fatura pela Contratada, devidamente atestada e liquidada pela contratante. 3.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 3.8. Nenhum pagamento será efetuado caso o faturamento apresente alguma incorreção ou divergência de valores, e será devolvido para as devidas correções e/ou ajustes e o prazo para pagamento será contado a partir da data de reapresentação do documento fiscal. 3.9. Só serão efetuados os pagamentos referentes aos serviços efetivamente entregues. Será exigida, mensalmente, a apresentação de certidão negativa de débito ou regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, CRF e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). 4. 4.1. OBRIGAÇÕES DAS PARTES Constituem obrigações da Contratada: I - proceder à substituição do serviço que for entregue em desacordo com o que consta neste termo de referência, inclusive daquele que estiver desacompanhado da ordem de fornecimento expedida pelas Diversas Secretarias deste município; II - responder por quaisquer danos causados aos seus empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste termo de referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Administração Pública Municipal; III - atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante a vigência do instrumento contratual e das ordens emanadas na Administração, no que tange ao objeto licitado. IV - responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável; V - Entregar o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido. VI Comunicar imediatamente à Secretaria solicitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. VII Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir o Município de Nova Fátima de quaisquer ônus e responsabilidades. VIII Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4.2. Constituem obrigações da Contratante: I - efetuar os pagamentos nos prazos avençados; II - acompanhar, fiscalizar, avaliar e controlar através do Setor Responsável, a integral PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 execução do objeto do instrumento contratual, bem como notificar a Contratada para reparar, corrigir ou eliminar, às suas expensas, os vícios, irregularidades ou defeitos verificados; III - aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias. 5. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO. 5.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 5.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo Prestador de Serviço estão previstos no edital. 5.3. 6. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo Prestador de Serviço serão: PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 6.1. O prazo de execução para prestação dos serviços estabelecidos no contrato é de 11 (onze) meses, com início na data de sua contratação, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 6.2. A prestação de serviços será realizada na sede da Saúde. 7. RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO 7.1. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 7.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 5 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8. 8.1. 9. DA SUBCONTRATAÇÃO. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 101 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.1. Nos termos do art. 117 da Lei federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei federal nº 14.133/2021. 10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 10.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração. 11. DO DIREITO AO REAJUSTAMENTO. 11.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja database está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei federal nº 14.133/2021. 11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 11.7. O reajuste será realizado por apostilamento. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 12.1. 13. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. que: Comete infração administrativa nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, a Contratada 13.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 13.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 13.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 13.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 13.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 13.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 13.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 13.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 13.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; b) Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 13.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 103 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 13.8. A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 13.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA. 14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 14.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município para o exercício de 2026, na classificação abaixo: ORGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA - 0301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 0301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO: 2.045 - GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA DE SAUDE ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 15%; 16000000 - Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Nova Fátima-Bahia, 23 de março de 2026. Jucilene Oliveira Rios Secretária Municipal de Saúde PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 104 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-008/2026 Processo Administrativo Nº 025/2026 ANEXO III - MODELO - PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL Ao gente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO EM SAÚDE QUE PRESTE CONSULTORIA/ASSESSORIA NA ÁREA DE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA, COM ÊNFASE EM APOIAR A GESTÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E EM TODOS OS NÍVEIS DE ATENÇÃO À SAÚDE, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA FÁTIMA - BA. ITEM UNID 1 MÊS DECRIÇÃO DO SERVIÇO QUANT Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Gestão em Saúde que preste Consultoria/Assessoria na Área de Gestão em Saúde Pública, com ênfase em 12 apoiar a Gestão Municipal de Saúde e em todos os níveis de Atenção à Saúde, a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde de Nova Fátima - BA VALOR UNIT. VALOR TOTAL VALOR TOTAL A proposta de preço apresentada neste edital deve incluir todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições para fiscais, transporte, seguro, insumos), além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação. VALOR TOTAL: R$ ____._______,___ (__________________________________) PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: Conforme Edital. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) Dias, Conforme Edital. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Edital. ________________-____,____ de ___________ de ________. ______________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 105 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-008/2026 Processo Administrativo Nº 025/2026 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. ____________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______, sediada _______(endereço completo)___ ___ declara sob as penas da lei estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no processo licitatório a ser realizado pelo Município de Nova Fátima referente ao Dispensa de Licitação nº 01-008/2026 e Processo Administrativo nº 025/2026, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO EM SAÚDE QUE PRESTE CONSULTORIA/ASSESSORIA NA ÁREA DE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA, COM ÊNFASE EM APOIAR A GESTÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E EM TODOS OS NÍVEIS DE ATENÇÃO À SAÚDE, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA FÁTIMA - BA. ________________-____,____ de ___________ de ________. ______________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 106 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-008/2026 Processo Administrativo Nº 025/2026 ANEXO V DECLARAÇÃO Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. Declaramos para os devidos fins a aceitação de todas as condições deste edital e da contratação e a realização da licitação não implica necessariamente em contratação pelo município, o qual poderá revogar ou anular o certame, bem como contratar ou não o objeto da licitação. ________________-____,____ de ___________ de ________. _________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 107 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-008/2026 Processo Administrativo Nº 025/2026 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. ______________, inscrita no CNPJ n° _____________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ________________, portador da Carteira de Identidade n° ______________, expedido pela ______, devidamente inscrito com o CPF n° _____________, declara para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal de 1.988 (Lei nº 9.854/99), combinado com a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. ________________-____,____ de ___________ de ________. ________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 108 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N° XXX/2026 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA/BAHIA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento, o Município de Nova Fátima, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com Sede e Foro na Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, na cidade de Nova Fátima/Bahia, inscrita no CNPJ sob o n° 16.444.069/0001-44, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Jose de Assis de Oliveira Porto, portador do CPF n° 914.012.755-91 e RG n° 800969723 SSP/BA, a seguir denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa ___________________________________________________, sediada na __________________________________________________, CEP: __.___-___, município de ___________, _______, inscrita no CNPJ sob nº __._____._____/0001-___, representada, neste ato por seu sócio administrador, Sr. _____________________________, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na __________________________________________________, município de ___________, _______, doravante denominada CONTRATADA, adjudicatária do procedimento de Dispensa de Licitação n.º 01-008/2026, têm entre si ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Fornecimento de Bens/Produtos/Equipamentos, que se regerá pela Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de (descrição dos serviços a serem prestados) para o Município de Nova Fátima, Bahia, de acordo com as especificações e elementos técnicos apresentados no Processo Administrativo n.º XXX/202_ referente ao Dispensa de Licitação n.º 08-XXX/202_, bem como por aqueles inseridos na proposta elaborada, que integram este instrumento para todos os fins, independentemente de transcrição, e que a CONTRATADA se obriga a obedecer, em todas as suas cláusulas. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 109 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 125 da Lei Federal no 14.133/2021. Parágrafo Segundo. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. Parágrafo Terceiro. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de XX (xxxxxxxxx) meses, findando-se em XX de XXXXXXXXX de 202X, admitindo-se a sua prorrogação exclusivamente nos termos do art. 107 da Lei Federal no 14.133/2021. Parágrafo Único. A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, antes do termo final do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$XX.XXX,XX (valor por extenso), conforme preços unitários dispostos na planilha orçamentária anexa ao presente instrumento, a ser pago conforme elementos técnicos dispostos no processo administrativo de contratação. Parágrafo Primeiro - O valor supra referido inclui todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e encargos de qualquer natureza, não sendo devido à CONTRATADA qualquer outro pagamento, sejam quais forem os motivos invocados, notadamente em decorrência de serviços que tenham sido refeitos, em face de erros cometidos pela mesma, a qualquer título. Parágrafo Segundo - Os preços serão irreajustáveis, conforme o disposto na Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, ou legislação pertinente que venha substituí-la ou regulamentá-la. Havendo alterações legais que possibilitem a aplicação de reajustamento, o mesmo ficará condicionado ao estipulado na normatização sobre a matéria, que venha a ser editada pelo Governo Federal. Parágrafo Terceiro – Nos termos do §7º do art. 25 da Lei Federal n.º 14.133/2021, ultrapassando 12 (doze) meses da data da proposta, a CONTRATADA poderá requerer o reajustamento dos preços pactuados, utilizando-se do índice IGP-M. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos para pagamento da prestação dos serviços objeto deste Contrato serão provenientes do orçamento vigente do Município de Nova Fátima, conforme a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: XXXXXXX - SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXX ATIVIDADE: XXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 110 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FONTE: XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado mensalmente mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada da respectiva fatura, em 02 (duas) vias, correspondente aos serviços efetivamente realizados e aprovados pela fiscalização, mediante atesto do Setor responsável, e ocorrerá até o 8º (oitavo) dia posterior à data de sua aprovação pela fiscalização. Parágrafo Primeiro – Havendo erro na fatura, a sua tramitação será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento, a data de sua reapresentação, devidamente regularizada. Parágrafo Segundo – Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente. Parágrafo Terceiro – Em atenção ao quanto disposto no art. 219, §8º, do Decreto n.º 3.048/1999, bem como no art. 118, II, da INRFB n.º 2110/22, a CONTRATADA deverá discriminar os valores de mão de obra e equipamentos para fim de tributação e possíveis retenções previstas, nos limites mínimos de 40% para a primeira e 60% para o segundo. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Toda e qualquer comunicação, ordens de serviço, reclamações, imposição de multas, intimações, etc, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será sempre transmitida por escrito e devidamente registrada, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA ser protocoladas, pois só dessa forma produzirá efeito. Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE poderá, em qualquer época, suspender ou paralisar, temporariamente, no todo ou em parte, a prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA: a) o recebimento do valor dos serviços executados, aceitos e não pagos: b) o ressarcimento de despesas relacionadas com o respectivo Contrato, ocorridas até a data em que for comunicada a suspensão ou paralisação dos serviços. Parágrafo Segundo – A CONTRATANTE reserva a si o direito de, a qualquer tempo, introduzir modificações nas especificações técnicas, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA, respeitadas as disposições específicas deste Contrato, os eventuais acréscimos ou reduções de custos decorrentes dessas alterações, serão objeto de prévio ajuste das partes. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA, além das obrigações previstas neste Contrato, obriga-se especificamente a: a) responder financeiramente, inclusive na via judicial, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos que possam causar à União, Estado e Município ou a terceiros, em função da execução do objeto deste Contrato; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 111 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 b) executar os serviços de acordo com a proposta apresentada e demais elementos técnicos que compõem o procedimento de contratação, obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas, assim como as determinações da CONTRATANTE e a legislação pertinente; c) aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, obedecidos os limites legais; d) responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações comercial, previdenciária, tributária e trabalhista; e) manter, permanentemente equipe técnica indicada em sua proposta que assuma perante a fiscalização da CONTRATANTE a responsabilidade técnica e legal dos serviços, até a entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária; f) facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa; g) refazer, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, os serviços julgados inadequados ou incorretos pela fiscalização; h) providenciar, às suas expensas, cópias de todos os documentos que venham a ser necessários, para a execução dos serviços, durante a vigência do Contrato, além de ser responsável pelas licenças, alvarás, taxas, habite-se, etc, quando necessário, e demais despesas legais para implantação do objeto licitado; i) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários; l) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços; m) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato; n) entregar os produtos solicitados pela Administração Pública, conforme regras estabelecidas no Edital de licitação e nos prazos ali estabelecidos; o) observar as características e qualidades dos produtos a serem fornecidos, respondendo pela necessidade de substituição dos mesmos; p) responsabilizar-se pelas garantias legais previstas, sob pena de se interpretar como inexecução contratual, passível da aplicação das penalidades legais e contratuais respectivas. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A CONTRATANTE exercerá fiscalização e acompanhamento dos serviços contratados, através de preposto ou equipe especialmente designada para este fim. Parágrafo Primeiro – A fiscalização será exercida no exclusivo interesse da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 112 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 qualquer irregularidade, sendo que, na sua ocorrência, não deverá implicar corresponsabilidade da CONTRATANTE. Parágrafo Segundo – À fiscalização compete: a) relatar em tempo hábil ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldade no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros; b) esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondência protocolada. c) expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, determinando as providências necessárias à correção das falhas observadas. d) rejeitar todo e qualquer serviço inadequado ou não especificado e estipular prazo para sua retificação. e) exigir da CONTRATADA o cumprimento integral deste Contrato. f) emitir parecer para liberação das faturas, e receber os serviços contratados. g) determinar a substituição, em 24 horas, de qualquer empregado da CONTRATADA, desde que justificado. Parágrafo Terceiro – A gestão do presente contrato é de responsabilidade do servidor _________________________________________, matrícula n.º ______________, e a fiscalização do mesmo é atribuição do servidor __________________________________________, matrícula n.º ___________. CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do contrato será recebido provisoriamente no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da última fatura pela CONTRATADA, nos termos do quanto disposto no art. 140, I, a, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e o recebimento definitivo dos serviços será efetuado no prazo máximo de 90 (noventa) dias da conclusão dos serviços, através da lavratura de “Termo de Recebimento Definitivo”, por Servidor designado para este fim. Parágrafo Único – O “Recebimento Definitivo” não isentará a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pela Lei, conforme disposto no art. 140, §2º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES CONTRATUAIS No caso de inadimplemento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ser-lhe-ão aplicadas as sanções previstas nos arts. 150 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021, a saber: a) b) c) d) advertência; multa; suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE; declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a CONTRATANTE; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 113 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Parágrafo Primeiro - A multa a ser estabelecida no Edital ou em regulamento próprio, será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Não existindo créditos do Contrato, o valor das multas será amigável ou judicialmente cobrado. Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial do Contrato serão aplicadas as sanções previstas no caput desta Cláusula, garantida a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo haver cumulação das demais sanções com a multa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA Não será exigida garantia para a prestação dos serviços objeto do presente contrato, nos termos do quanto disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROIBIÇÃO DE CESSÃO A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder a execução deste Contrato parcial ou totalmente, salvo as subcontratações permitidas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO Assegurado o contraditório e a ampla defesa, o presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, com as consequências previstas na mesma Lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Capela do Alto Alegre para dirimir todas as dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato - e que não possam ser resolvidas pela via administrativa - com exclusão de qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja. Nova Fátima/Bahia, __ de __________ de 202_. CONTRATANTE: CONTRATADA: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, ESTADO DA BAHIA. XXXXXXXXXXXXXXX Jose de Assis de Oliveira Porto xxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Representante legal Testemunhas: Nome:________________________________ Nome:_________________________________ CPF/RG: CPF/RG: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 114 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO I AO CONTRATO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PLANEJAMENTO E REALIZAÇÃO DA JORNADA PEDAGÓGICA NO ANO DE 2025. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03.00.000 – _____ 0.00 – _____ 0.0.0.0.00.00 - _____ 00 – _____ Valor Total: R$ ___.____,00 (_________________________________________) Nova Fátima-Bahia, _____ de _______________________ de _____. CONTRATANTE: CONTRATADA: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, ESTADO DA BAHIA. XXXXXXXXXXXXXXX Jose de Assis de Oliveira Porto xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Representante legal Testemunhas: Nome:___________________________ Nome:____________________________ CPF/RG: CPF/RG: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014 DE

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Página: 115 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 REPUBLICAÇÃO DE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-009/2026 O Município de Nova Fátima na Bahia, reabre processo, objetivando a contratação de empresa para aquisição de peixes, destinados à distribuição gratuita às famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pela Secretaria Municipal de Ação Social do Município de Nova Fátima/BA, em alusão às ações assistenciais realizadas durante a Semana Santa, visando garantir a segurança alimentar e o fortalecimento das políticas públicas de proteção social no âmbito municipal. O Edital e seus anexos estão disponíveis na sala da Comissão Permanente de Licitação, no Diário Oficial do município e site. Maiores informações pelo e-mail: licitacao@novafatima.ba.gov.br. Nova Fátima-Bahia, 23 de março de 2026. Daniele da Silva Martins Porto Secretária Municipal de Administração PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 116 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 028/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço. PRAZO PARA ENTREGA DO ENVELOPE: de 24 de março de 2026, às 08h10 até 27 de março de 2026, às 8h00min. DATA DA ABERTURA DO ENVELOPE: 27 de março de 2026, às 08h30min. ENDEREÇO: Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA. CORREIO ELETRÔNICO: licitacao@novafatima.ba.gov.br Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no endereço acima. O MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, através do seu Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará chamada pública com critério de julgamento de menor preço por item/serviço, nos termos do art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEIXES, DESTINADOS À DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL ATENDIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA/BA, EM ALUSÃO ÀS AÇÕES ASSISTENCIAIS REALIZADAS DURANTE A SEMANA SANTA, VISANDO GARANTIR A SEGURANÇA ALIMENTAR E O FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO MUNICIPAL, conforme descrito neste Edital e em todos os seus Anexos. O procedimento de seleção da proposta mais vantajosa obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º.04.2021, o Decreto Municipal nº 057, de 21/12/2023 e a Lei Complementar n° 123/2006, com suas alterações e as demais regras estabelecidas neste EDITAL, como normas específicas orientadoras na condução deste certame e na elaboração do respectivo contrato. A sessão de análise das propostas será conduzida pelo Agente de Contratação com o auxílio da Equipe de Apoio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da disponibilização do aviso do procedimento no Diário Oficial ou no sítio eletrônico do Município de Nova Fátima. I - DO OBJETO 1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEIXES, DESTINADOS À DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL ATENDIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA/BA, EM ALUSÃO ÀS AÇÕES ASSISTENCIAIS REALIZADAS DURANTE A SEMANA SANTA, VISANDO GARANTIR A SEGURANÇA ALIMENTAR E O FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO MUNICIPAL, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. II - DA PARTICIPAÇÃO PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 117 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 2.1 – Poderão participar desta chamada pública os licitantes que: 2.1.1 – desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto a ser contratado; 2.1.2 – atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação. 2.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de: 2.2.1 – pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.2 – aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.3 – empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e 2.2.4 – pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. III - DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO. 3.1 - A proposta de preços e os documentos para habilitação deverão ser apresentados conjuntamente pelo Email: licitacao@novafatima.ba.gov.br ou em um único envelope fechado e indevassável, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-009/2026. 3.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e obrigatoriamente ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador. 3.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados atualizados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou, ainda, cópia acompanhada do original para autenticação pelo Agente de Contratação ou por membro da Equipe de Apoio. 3.3.1 - Não serão autenticados documentos no ato da abertura da licitação. Os licitantes que desejarem autenticar deverão fazê-lo até às 12h00min horas do dia anterior à abertura. IV - DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 – Na preparação da proposta, o participante deverá consignar para os itens ou serviços a serem contratados preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionários. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 118 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 4.2 – O preço unitário dos itens ou serviços deve ser expresso em números com no máximo 02 (duas) casas decimais, computados todos os custos para atender o objeto do presente procedimento de contratação, que correrão por conta do participante. 4.2.1 – Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a proposta da participante será desclassificada. 4.3 - A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal do participante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder e deverá conter os seguintes elementos: 4.3.1 - Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual; 4.3.2 - Número do procedimento de contratação. 4.3.3 - Descrição do objeto do presente procedimento, em conformidade com as especificações técnicas – ANEXO III deste Edital. 4.3.4 - Preço total e global do item ou serviço incluído na proposta, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro, sob pena de desclassificação. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação. 4.3.5 - Prazo de validade da proposta não inferior 60 (sessenta) dias. 4.3.6 - Carta-proposta, conforme modelo constante no ANEXO IV. 4.3.7 – Declaração de forma datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via que tem condições de efetuar a entrega dos produtos ou prestação dos serviços cotados na sede e zona rural do município. Tratando-se de produtos, o transporte deverá ser feito em meios de transporte adequados e em condições corretas de acondicionamento, temperatura, embalagem e demais exigências previstas neste edital. 4.3.8 - Conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos produtos, mobilização e instalação dos produtos, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do Contrato. V - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 - Os participantes deverão incluir no Envelope a documentação abaixo especificada, devidamente atualizada, que poderá ser apresentada em original ou cópia autenticada, podendo o Agente de Contratação, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação. 5.2 - Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 5.2.1 - A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações, se houver, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 119 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 5.2.1.1 – Apresentar cópia de identidade ou outro documento de identificação oficial que contenha foto dos atuais administradores da empresa. 5.2.2 - A Regularidade Fiscal e Trabalhista Será Comprovada Mediante Apresentação dos seguintes documentos: 5.2.2.1 - CERTIDÃO DE REGULARIDADE do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 5.2.2.2 - CERTIDÃO NEGATIVA ou positiva com efeito de negativa, de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e a de Terceiros (INSS e Receita Federal do Brasil), emitida pela Secretaria da Receita Federal; 5.2.2.3 - CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA ou positiva com efeito de negativa, de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (SRF e Procuradoria de Fazenda Nacional), emitida pela Secretaria da Receita Federal; 5.2.2.4 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativo com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei; 5.2.2.5 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativa com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão; 5.2.2.6 - PROVA DE INSCRIÇÃO no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 5.2.2.7 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS ou positiva com efeito de negativo, CONFORME a Lei 12.440/2011. 5.2.3 - CERTIDÃO NEGATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO de que a empresa não está inidônea para participar de licitações. 5.2.4 - CERTIDÃO NEGATIVA DO CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS autenticada por ato de improbidade administrativa do conselho nacional de justiça e certidão do ministério público federal. 5.3 - Relativos à Qualificação Econômico – Financeira 5.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência, antes da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso; 5.3.2 - A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão. 5.4 - Relativos à Qualificação Técnica: 5.4.1 - Declaração de que não emprega menor(es) de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubres e nem menor(es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) – ANEXO VII deste Edital; 5.4.2 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do participante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração de acordo com o ANEXO V deste Edital. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 120 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 5.4.3 – O Agente de Contratação, em caso de dúvidas, rasuras ou falha de cópias, inclusive da autenticada por Cartório, ou mesmo, aquelas emitidas pela internet, consultará ou solicitará para confronto, os seus respectivos originais, não podendo a licitante se recusar a exibi-los, sob pena de inabilitação. VI - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 6.1 – O chamamento permanecerá aberto por um período de 03 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso no Diário Oficial do Município, para apresentação das propostas, acompanhadas dos documentos elencados no presente Edital. 6.2 – As propostas, na forma indicada no item anterior, deverão ser apresentadas mediante protocolo no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Fátima, ou através do e-mail licitacao@novafatima.ba.gov.br. 6.3 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do chamamento em curso, onde será realizada exclusivamente a análise das propostas submetidas pelos participantes. 6.4 - A análise das propostas pelo Agente de Contratação visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos, quantitativos e condições fixadas no Edital; b) que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com o objeto do certame. 6.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 6.5.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais participantes. 6.6 - Após a abertura do envelope, o Agente de Contratação examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 6.6.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão contratante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 6.7 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do presente procedimento através da verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 6.7.1 - A verificação será certificada pelo Agente de Contratação e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 6.8 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o participante será habilitado e declarado vencedor do certame. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 121 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 6.9 - Se a oferta não for aceitável, ou se o participante desatender as exigências para a habilitação, o Agente de Contratação examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. VII- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 – Para atender as despesas decorrentes da contratação estabelecida neste edital, o Município utilizará recursos próprios em conformidade com a dotação orçamentária abaixo: ÓRGÃO: 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA: 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 0501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.081 - BLOCO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL - BE ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00 - Material de Distribuicao gratuita FONTE DE RECURSO: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos. VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 8.2 - Da sessão pública de análise das propostas será lavrada ata circunstanciada, a ser assinada pelo Agente de Contratação e pela equipe de apoio. 8.3 - O resultado do presente procedimento será divulgado no Diário Oficial do Município através dos endereços eletrônico http://portal.imprensanacional.gov.br/, http://www.indap.org.br/ e átrio municipal. 8.4 - Os casos omissos do presente procedimento serão solucionados pelo Agente de Contratação, com base nas normas e princípios que regulamentam as contratações públicas. 8.5 - Integram o presente Edital: ANEXO I........Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação; ANEXO II....... Termo de Referencia ANEXO III.......Modelo de Carta Proposta; ANEXO IV........Declaração de Fatos Impeditivos; ANEXO V.......Declaração de aceitação das condições do edital; ANEXO VI......Declaração que não emprega Menor; ANEXO VII........Minuta de Contrato; 8.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Capela do Alto Alegre - Bahia. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 122 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Nova Fátima, Bahia, 23 de março de 2026. Jose de Assis de Oliveira Porto Prefeito PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 123 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-009/2026 Processo Administrativo Nº 028/2026 ANEXO I MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. Prezados senhores: Em cumprimento ao disposto no Edital, estamos encaminhando toda a documentação necessária à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determinado no item V – HABILITAÇÃO do referido edital. ________________-____,____ de ___________ de ________. __________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 124 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-009/2026 Processo Administrativo Nº 028/2026 ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO E PRAZO DO CONTRATO. 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEIXES, DESTINADOS À DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL ATENDIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA/BA, EM ALUSÃO ÀS AÇÕES ASSISTENCIAIS REALIZADAS DURANTE A SEMANA SANTA, VISANDO GARANTIR A SEGURANÇA ALIMENTAR E O FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO MUNICIPAL, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. A presente contratação tem como objetivo viabilizar a aquisição de peixes destinados à distribuição gratuita às famílias em situação de vulnerabilidade social do Município de Nova Fátima/BA, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, especialmente no período da Semana Santa, ocasião tradicionalmente marcada pelo consumo desse alimento. A ação está diretamente vinculada às políticas públicas de assistência social, notadamente no âmbito da proteção social básica, com foco na promoção da segurança alimentar e nutricional, conforme preconizado pela Constituição Federal de 1988, que assegura os direitos sociais, e pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), que estabelece como um dos objetivos da assistência social a garantia dos mínimos sociais. A distribuição de peixes durante a Semana Santa constitui prática consolidada no âmbito da administração pública municipal, possuindo caráter assistencial e cultural, sendo direcionada às famílias em situação de vulnerabilidade previamente identificadas e cadastradas nos programas sociais do município, tais como o Cadastro Único (CadÚnico), entre outros instrumentos de acompanhamento social. Nesse contexto, a iniciativa visa mitigar os efeitos da insegurança alimentar enfrentada por famílias em condição de hipossuficiência econômica, contribuindo para o acesso a alimentos de qualidade e respeitando aspectos culturais e religiosos da população local, o que reforça a efetividade das ações públicas. Ademais, a contratação encontra respaldo nos princípios da administração pública, especialmente os da eficiência, interesse público, dignidade da pessoa humana e promoção do bem-estar social, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como nos dispositivos da Lei nº 14.133/2021, que orientam as contratações públicas para o atendimento das necessidades coletivas com economicidade e planejamento adequado. Ressalta-se que a aquisição por meio de procedimento licitatório assegura a observância dos princípios da isonomia, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, garantindo transparência e regularidade ao processo. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 125 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Por fim, a presente contratação se mostra necessária e imprescindível para a execução das ações assistenciais do município no período da Semana Santa, não havendo, no momento, alternativa que atenda com igual eficiência e alcance ao interesse público envolvido. 3. 3.1. QUANTIDADES, VALORES E PAGAMENTO Os serviços em referência serão prestados de acordo a planilha abaixo: ITEM DESCRIÇÃO DO MOBILIÁRIO UND QUANT. VLR. UNITARIO VLR. TOTAL 01 PEIXE, CORVINA, EM POSTA, congelada, acondicionado em saco plástico transparente, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. O produto deverá estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS inclusive apresentando, em sua embalagem, as marcas e carimbos oficiais pertinentes. Kg 2.000 R$ 32,50 R$ 65.000,00 Valor total Valor total da contratação é estimado R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). 3.2. Nos preços ofertados deverão estar computadas as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a aquisição do presente termo de referência. 3.3. Nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, a estimativa de quantidade para prestação de serviços poderá sofrer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicialmente prevista. 3.4. Os preços unitários somente serão revisados mediante ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela Administração Pública Municipal, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro. 3.5. O pagamento será efetuado em moeda corrente, através de ordem bancária em conta corrente em nome da Contratada e/ou na tesouraria municipal, mediante a apresentação de fatura discriminativa, de acordo com os itens, quantidades e preços previstos na proposta de preços vencedora, devidamente certificada e atestada. 3.6. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos, contados a partir do efetivo recebimento dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal/fatura pela Contratada, devidamente atestada e liquidada pela contratante. 3.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 3.8. Nenhum pagamento será efetuado caso o faturamento apresente alguma incorreção ou divergência de valores, e será devolvido para as devidas correções e/ou ajustes e o prazo para pagamento será contado a partir da data de reapresentação do documento fiscal. 3.9. Só serão efetuados os pagamentos referentes aos serviços efetivamente entregues. Será exigida, mensalmente, a apresentação de certidão negativa de débito ou regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, CRF e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014 R$ 65.000,00

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Página: 126 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 4. 4.1. OBRIGAÇÕES DAS PARTES Constituem obrigações da Contratada: I - proceder à substituição do serviço que for entregue em desacordo com o que consta neste termo de referência, inclusive daquele que estiver desacompanhado da ordem de fornecimento expedida pelas Diversas Secretarias deste município; II - responder por quaisquer danos causados aos seus empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste termo de referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Administração Pública Municipal; III - atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante a vigência do instrumento contratual e das ordens emanadas na Administração, no que tange ao objeto licitado. IV - responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável; V - Entregar o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido. VI Comunicar imediatamente à Secretaria solicitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. VII Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir o Município de Nova Fátima de quaisquer ônus e responsabilidades. VIII Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4.2. Constituem obrigações da Contratante: I - efetuar os pagamentos nos prazos avençados; II - acompanhar, fiscalizar, avaliar e controlar através do Setor Responsável, a integral execução do objeto do instrumento contratual, bem como notificar a Contratada para reparar, corrigir ou eliminar, às suas expensas, os vícios, irregularidades ou defeitos verificados; III - aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias. 5. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO. 5.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 5.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo Prestador de Serviço estão previstos no edital. 5.3. 6. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo Prestador de Serviço serão: PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 6.1. O prazo de execução para prestação dos serviços estabelecidos no contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua contratação, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 14.133/2021. 6.2. A prestação de serviços será realizada no seguinte endereço: de acordo as solicitações das Secretarias. 7. RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO 7.1. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 7.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 5 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8. 8.1. 9. DA SUBCONTRATAÇÃO. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.1. Nos termos do art. 117 da Lei federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei federal nº 14.133/2021. 10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 128 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 providências cabíveis. 10.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração. 11. DO DIREITO AO REAJUSTAMENTO. 11.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei federal nº 14.133/2021. 11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 11.7. 12. O reajuste será realizado por apostilamento. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 12.1. 13. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. que: Comete infração administrativa nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, a Contratada 13.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 13.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 13.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 13.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 13.1.5. justificado; Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 129 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 13.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 13.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 13.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 13.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; b) Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 13.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 13.8. A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 130 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 13.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA. 14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 14.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município para o exercício de 2026, na classificação abaixo: ÓRGÃO: 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA: 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 0501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.081 - BLOCO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL - BE ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00 - Material de Distribuicao gratuita FONTE DE RECURSO: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos. Nova Fátima-Bahia, 23 de março de 2026. Daniele da Silva Martins Porto Secretária Municipal de Administração PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 131 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-009/2026 Processo Administrativo Nº 028/2026 ANEXO III - MODELO - PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL Ao Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEIXES, DESTINADOS À DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL ATENDIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA/BA, EM ALUSÃO ÀS AÇÕES ASSISTENCIAIS REALIZADAS DURANTE A SEMANA SANTA, VISANDO GARANTIR A SEGURANÇA ALIMENTAR E O FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO MUNICIPAL. ITEM DESCRIÇÃO DO MOBILIÁRIO UND QUANT. 01 PEIXE, CORVINA, EM POSTA, congelada, acondicionado em saco plástico transparente, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. O produto deverá estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS inclusive apresentando, em sua embalagem, as marcas e carimbos oficiais pertinentes. Kg 2.000 VLR. UNITARIO VLR. TOTAL Valor total A proposta de preço apresentada neste edital deve incluir todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais, transporte, seguro, insumos), além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação. VALOR TOTAL: R$ ____._______,___ (__________________________________) PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: Conforme Edital. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) Dias, Conforme Edital. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Edital. ________________-____,____ de ___________ de ________. ______________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 132 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-009/2026 Processo Administrativo Nº 028/2026 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. ____________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______, sediada _______(endereço completo)___ ___ declara sob as penas da lei estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no processo licitatório a ser realizado pelo Município de Nova Fátima referente ao Dispensa de Licitação nº 01009/2026 e Processo Administrativo nº 028/2026, relativo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEIXES, DESTINADOS À DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL ATENDIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA/BA, EM ALUSÃO ÀS AÇÕES ASSISTENCIAIS REALIZADAS DURANTE A SEMANA SANTA, VISANDO GARANTIR A SEGURANÇA ALIMENTAR E O FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO MUNICIPAL. ________________-____,____ de ___________ de ________. ______________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 133 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-009/2026 Processo Administrativo Nº 028/2026 ANEXO V DECLARAÇÃO Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. Declaramos para os devidos fins a aceitação de todas as condições deste edital e da contratação e a realização da licitação não implica necessariamente em contratação pelo município, o qual poderá revogar ou anular o certame, bem como contratar ou não o objeto da licitação. ________________-____,____ de ___________ de ________. _________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 135 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N° XXX/2026 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA/BAHIA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento, o Município de Nova Fátima, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com Sede e Foro na Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, na cidade de Nova Fátima/Bahia, inscrita no CNPJ sob o n° 16.444.069/0001-44, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Jose de Assis de Oliveira Porto, portador do CPF n° 914.012.755-91 e RG n° 800969723 SSP/BA, a seguir denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa ___________________________________________________, sediada na __________________________________________________, CEP: __.___-___, município de ___________, _______, inscrita no CNPJ sob nº __._____._____/0001-___, representada, neste ato por seu sócio administrador, Sr. _____________________________, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na __________________________________________________, município de ___________, _______, doravante denominada CONTRATADA, adjudicatária do procedimento de Dispensa de Licitação n.º 01-009/2026, têm entre si ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Fornecimento de Bens/Produtos/Equipamentos, que se regerá pela Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de (descrição dos serviços a serem prestados) para o Município de Nova Fátima, Bahia, de acordo com as especificações e elementos técnicos apresentados no Processo Administrativo n.º XXX/202_ referente ao Dispensa de Licitação n.º 01-XXX/202_, bem como por aqueles inseridos na proposta elaborada, que integram este instrumento para todos os fins, independentemente de transcrição, e que a CONTRATADA se obriga a obedecer, em todas as suas cláusulas. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 136 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 125 da Lei Federal no 14.133/2021. Parágrafo Segundo. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. Parágrafo Terceiro. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de XX (xxxxxxxxx) meses, findando-se em XX de XXXXXXXXX de 202X, admitindo-se a sua prorrogação exclusivamente nos termos do art. 107 da Lei Federal no 14.133/2021. Parágrafo Único. A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, antes do termo final do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$XX.XXX,XX (valor por extenso), conforme preços unitários dispostos na planilha orçamentária anexa ao presente instrumento, a ser pago conforme elementos técnicos dispostos no processo administrativo de contratação. Parágrafo Primeiro - O valor supra referido inclui todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e encargos de qualquer natureza, não sendo devido à CONTRATADA qualquer outro pagamento, sejam quais forem os motivos invocados, notadamente em decorrência de serviços que tenham sido refeitos, em face de erros cometidos pela mesma, a qualquer título. Parágrafo Segundo - Os preços serão irreajustáveis, conforme o disposto na Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, ou legislação pertinente que venha substituí-la ou regulamentá-la. Havendo alterações legais que possibilitem a aplicação de reajustamento, o mesmo ficará condicionado ao estipulado na normatização sobre a matéria, que venha a ser editada pelo Governo Federal. Parágrafo Terceiro – Nos termos do §7º do art. 25 da Lei Federal n.º 14.133/2021, ultrapassando 12 (doze) meses da data da proposta, a CONTRATADA poderá requerer o reajustamento dos preços pactuados, utilizando-se do índice IGP-M. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos para pagamento da prestação dos serviços objeto deste Contrato serão provenientes do orçamento vigente do Município de Nova Fátima, conforme a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: XXXXXXX - SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXX ATIVIDADE: XXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 137 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FONTE: XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ÓRGÃO: XXXXXXX - SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXX ATIVIDADE: XXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FONTE: XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ÓRGÃO: XXXXXXX - SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXX ATIVIDADE: XXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FONTE: XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado mensalmente mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada da respectiva fatura, em 02 (duas) vias, correspondente aos serviços efetivamente realizados e aprovados pela fiscalização, mediante atesto do Setor responsável, e ocorrerá até o 8º (oitavo) dia posterior à data de sua aprovação pela fiscalização. Parágrafo Primeiro – Havendo erro na fatura, a sua tramitação será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento, a data de sua reapresentação, devidamente regularizada. Parágrafo Segundo – Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente. Parágrafo Terceiro – Em atenção ao quanto disposto no art. 219, §8º, do Decreto n.º 3.048/1999, bem como no art. 118, II, da INRFB n.º 2110/22, a CONTRATADA deverá discriminar os valores de mão de obra e equipamentos para fim de tributação e possíveis retenções previstas, nos limites mínimos de 40% para a primeira e 60% para o segundo. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Toda e qualquer comunicação, ordens de serviço, reclamações, imposição de multas, intimações, etc, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será sempre transmitida por escrito e devidamente registrada, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA ser protocoladas, pois só dessa forma produzirá efeito. Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE poderá, em qualquer época, suspender ou paralisar, temporariamente, no todo ou em parte, a prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 138 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 a) o recebimento do valor dos serviços executados, aceitos e não pagos: b) o ressarcimento de despesas relacionadas com o respectivo Contrato, ocorridas até a data em que for comunicada a suspensão ou paralisação dos serviços. Parágrafo Segundo – A CONTRATANTE reserva a si o direito de, a qualquer tempo, introduzir modificações nas especificações técnicas, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA, respeitadas as disposições específicas deste Contrato, os eventuais acréscimos ou reduções de custos decorrentes dessas alterações, serão objeto de prévio ajuste das partes. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA, além das obrigações previstas neste Contrato, obriga-se especificamente a: a) responder financeiramente, inclusive na via judicial, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos que possam causar à União, Estado e Município ou a terceiros, em função da execução do objeto deste Contrato; b) executar os serviços de acordo com a proposta apresentada e demais elementos técnicos que compõem o procedimento de contratação, obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas, assim como as determinações da CONTRATANTE e a legislação pertinente; c) aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, obedecidos os limites legais; d) responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações comercial, previdenciária, tributária e trabalhista; e) manter, permanentemente equipe técnica indicada em sua proposta que assuma perante a fiscalização da CONTRATANTE a responsabilidade técnica e legal dos serviços, até a entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária; f) facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa; g) refazer, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, os serviços julgados inadequados ou incorretos pela fiscalização; h) providenciar, às suas expensas, cópias de todos os documentos que venham a ser necessários, para a execução dos serviços, durante a vigência do Contrato, além de ser responsável pelas licenças, alvarás, taxas, habite-se, etc, quando necessário, e demais despesas legais para implantação do objeto licitado; i) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários; l) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços; m) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 139 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 n) entregar os produtos solicitados pela Administração Pública, conforme regras estabelecidas no Edital de licitação e nos prazos ali estabelecidos; o) observar as características e qualidades dos produtos a serem fornecidos, respondendo pela necessidade de substituição dos mesmos; p) responsabilizar-se pelas garantias legais previstas, sob pena de se interpretar como inexecução contratual, passível da aplicação das penalidades legais e contratuais respectivas. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A CONTRATANTE exercerá fiscalização e acompanhamento dos serviços contratados, através de preposto ou equipe especialmente designada para este fim. Parágrafo Primeiro – A fiscalização será exercida no exclusivo interesse da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que, na sua ocorrência, não deverá implicar corresponsabilidade da CONTRATANTE. Parágrafo Segundo – À fiscalização compete: a) relatar em tempo hábil ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldade no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros; b) esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondência protocolada. c) expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, determinando as providências necessárias à correção das falhas observadas. d) rejeitar todo e qualquer serviço inadequado ou não especificado e estipular prazo para sua retificação. e) exigir da CONTRATADA o cumprimento integral deste Contrato. f) emitir parecer para liberação das faturas, e receber os serviços contratados. g) determinar a substituição, em 24 horas, de qualquer empregado da CONTRATADA, desde que justificado. Parágrafo Terceiro – A gestão do presente contrato é de responsabilidade do servidor _________________________________________, matrícula n.º ______________, e a fiscalização do mesmo é atribuição do servidor __________________________________________, matrícula n.º ___________. CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do contrato será recebido provisoriamente no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da última fatura pela CONTRATADA, nos termos do quanto disposto no art. 140, I, a, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e o recebimento definitivo dos serviços será efetuado no prazo máximo de 90 (noventa) dias da conclusão dos serviços, através da lavratura de “Termo de Recebimento Definitivo”, por Servidor designado para este fim. Parágrafo Único – O “Recebimento Definitivo” não isentará a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pela Lei, conforme disposto no art. 140, §2º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 140 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES CONTRATUAIS No caso de inadimplemento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ser-lhe-ão aplicadas as sanções previstas nos arts. 150 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021, a saber: a) b) c) d) advertência; multa; suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE; declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a CONTRATANTE; Parágrafo Primeiro - A multa a ser estabelecida no Edital ou em regulamento próprio, será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Não existindo créditos do Contrato, o valor das multas será amigável ou judicialmente cobrado. Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial do Contrato serão aplicadas as sanções previstas no caput desta Cláusula, garantida a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo haver cumulação das demais sanções com a multa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA Não será exigida garantia para a prestação dos serviços objeto do presente contrato, nos termos do quanto disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROIBIÇÃO DE CESSÃO A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder a execução deste Contrato parcial ou totalmente, salvo as subcontratações permitidas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO Assegurado o contraditório e a ampla defesa, o presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, com as consequências previstas na mesma Lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Capela do Alto Alegre para dirimir todas as dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato - e que não possam ser resolvidas pela via administrativa com exclusão de qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja. Nova Fátima/Bahia, __ de __________ de 202_. CONTRATANTE: CONTRATADA: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, ESTADO DA BAHIA. XXXXXXXXXXXXXXX PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 141 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Jose de Assis de Oliveira Porto xxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Representante legal Testemunhas: Nome:_______________________________ _____ Nome:________________________________ _____ CPF/RG: CPF/RG: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 142 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO I AO CONTRATO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEIXES, DESTINADOS À DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL ATENDIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA/BA, EM ALUSÃO ÀS AÇÕES ASSISTENCIAIS REALIZADAS DURANTE A SEMANA SANTA, VISANDO GARANTIR A SEGURANÇA ALIMENTAR E O FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO MUNICIPAL. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03.00.000 – _____ 0.00 – _____ 0.0.0.0.00.00 - _____ 00 – _____ Valor Total: R$ ___.____,00 (_________________________________________) Nova Fátima-Bahia, _____ de _______________________ de _____. CONTRATANTE: CONTRATADA: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, ESTADO DA BAHIA. XXXXXXXXXXXXXXX Jose de Assis de Oliveira Porto xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Representante legal Testemunhas: Nome:___________________________ Nome:____________________________ CPF/RG: CPF/RG: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 143 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO N° 04-008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2026 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS QUE COMPÕE A FROTA DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, BAHIA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATADO (A): C V P COMERCIO DE VIDROS E PECAS PARA AUTOS LTDA CNPJ: 40.603.649/0001-11 NÚMERO DO CONTRATO: 095/2026. DATA DO CONTRATO: 23/03/2026. PRAZO DE VALIDADE: 18/03/2027. VALOR TOTAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). EXTRATO DO CONTRATO Nº 095/2026 CREDENCIAMENTO N° 04-008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2026 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. CONTRATADO (A): C V P COMERCIO DE VIDROS E PECAS PARA AUTOS LTDA CNPJ: 40.603.649/0001-11 Objeto: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS QUE COMPÕE A FROTA DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, BAHIA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. Valor: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Data: 23/03/2026. Prazo de validade: 18/03/2027. NOVA FÁTIMA – Bahia, 23 de março de 2026. José de Assis de Oliveira Porto Prefeito PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 144 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ 16.444.069/0001-44 LEI Nº 524, DE 23 DE MARÇO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES EM GERAL PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1o. –Será assegurado aos servidores efetivos a revisão geral anual relativa ao ano de 2026 no total de 5% (cinco por cento), equivalente à inflação média acumulada no período, adotando-se como base os vencimentos de fevereiro de 2025. § 1º - A revisão geral anual será assegurada a partir do mês de 01 de fevereiro de 2026 com pagamento retroativo a mencionada data. Art. 2º - A revisão geral estipulada no artigo anterior não será aplicada aos Professores e Coordenadores Pedagógicos e demais categorias com pisos ou plano de remuneração especifico como Agentes de Saúde, dentre outros, os quais são contemplados por piso e legislação específica. Art. 3º. - Será assegurado a todos os servidores, se após aplicação do reajuste resultar em remuneração total inferior ao salário-mínimo, a complementação para chegar ao valor estipulado para o mesmo. PMNF - Praça Eliel Martins, S/N, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014 Email: prefeituranovafatima2017@gmail.com

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Página: 145 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ 16.444.069/0001-44 Art. 4o. – As tabelas de vencimento anexas às Leis 375/2014, 376/2014 e 377/2014 deverão ser adequadas aos percentuais de reajuste assegurados na presente lei, conforme apenso a presente lei. Art. 5o. – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das rubricas orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Nova Fátima-Bahia, 23 de março de 2026. JOSE DE ASSIS DE Assinado de forma digital por JOSE DE ASSIS DE OLIVEIRA OLIVEIRA PORTO:91401275 PORTO:91401275591 Dados: 2026.03.23 591 16:28:50 -03'00' JOSÉ DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO Prefeito Municipal PMNF - Praça Eliel Martins, S/N, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014 Email: prefeituranovafatima2017@gmail.com vigente.

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Nível I II III IV V VI VII VIII IX X R$ 1.651,24 R$ 1.733,73 R$ 1.705,73 R$ 1.790,95 R$ 1.922,36 R$ 2.018,39 R$ 1.980,02 R$ 2.078,95 R$ 2.003,79 R$ 2.103,89 R$ 2.204,16 R$ 2.314,28 R$ 3.189,65 R$ 3.349,00 R$ 3.505,42 R$ 3.680,54 R$ 6.134,49 R$ 6.440,96 R$ 1.624,51 R$ 1.830,81 R$ 1.885,74 R$ 1.908,37 R$ 2.099,21 R$ 3.037,76 R$ 3.338,50 R$ 5.842,38 C R$ 1.621,00 B R$ 1.621,00 R$ 1.688,16 R$ 1.621,00 A R$ 6.763,01 R$ 3.864,57 R$ 3.516,45 R$ 2.430,00 R$ 2.209,09 R$ 2.182,89 R$ 2.119,31 R$ 1.880,49 R$ 1.820,42 R$ 1.772,56 D F G H I R$ 7.101,15 R$ 7.456,22 R$ 7.829,27 R$ 8.220,73 R$ 8.631,77 R$ 4.057,81 R$ 4.260,69 R$ 4.473,87 R$ 4.697,56 R$ 4.932,44 R$ 3.692,27 R$ 3.876,89 R$ 4.070,86 R$ 4.274,39 R$ 4.488,12 R$ 2.551,50 R$ 2.679,07 R$ 2.813,12 R$ 2.953,77 R$ 3.101,46 R$ 2.319,54 R$ 2.435,52 R$ 2.557,38 R$ 2.685,24 R$ 2.819,50 R$ 2.292,04 R$ 2.406,64 R$ 2.527,05 R$ 2.653,41 R$ 2.786,08 R$ 2.225,27 R$ 2.336,54 R$ 2.453,45 R$ 2.576,12 R$ 2.704,93 R$ 1.974,52 R$ 2.073,24 R$ 2.176,97 R$ 2.285,82 R$ 2.400,11 R$ 1.911,44 R$ 2.007,00 R$ 2.107,43 R$ 2.212,80 R$ 2.323,44 R$ 1.861,18 R$ 1.954,24 R$ 2.052,02 R$ 2.154,63 R$ 2.262,36 E R$ 9.063,36 R$ 5.179,06 R$ 4.712,52 R$ 3.256,53 R$ 2.960,48 R$ 2.925,38 R$ 2.840,17 R$ 2.520,12 R$ 2.439,62 R$ 2.375,47 J TABELA DE VENCIMENTOS DOS QUADROS DE PROVIMENTOS EFETIVOS POR NÍVEL E CLASSE DE REFERÊNCIA (Nível Fundamental, Nível Médio,Nível Técnico e Nível Superior) ANEXO II – LEI 375/2014. Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Página: 146

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Nível I II III IV V VI VII VIII IX X R$ 1.621,00 R$ 1.688,16 R$ 1.651,24 R$ 1.733,73 R$ 1.705,73 R$ 1.790,95 R$ 1.922,36 R$ 2.018,39 R$ 1.980,02 R$ 2.078,95 R$ 2.003,79 R$ 2.103,89 R$ 2.204,16 R$ 2.314,28 R$ 2.667,05 R$ 2.800,29 R$ 2.851,07 R$ 2.993,51 R$ 6.139,79 R$ 6.446,51 R$ 1.624,51 R$ 1.830,81 R$ 1.885,74 R$ 1.908,37 R$ 2.099,21 R$ 2.540,04 R$ 2.715,30 R$ 5.847,41 C R$ 1.621,00 B R$ 1.621,00 A R$ 6.768,83 R$ 3.143,17 R$ 2.940,30 R$ 2.430,00 R$ 2.209,09 R$ 2.182,89 R$ 2.119,31 R$ 1.880,49 R$ 1.820,42 R$ 1.772,56 D F G H I J R$ 7.107,27 R$ 7.462,64 R$ 7.836,02 R$ 8.227,82 R$ 8.639,21 R$ 9.071,17 R$ 3.300,34 R$ 3.465,35 R$ 3.638,73 R$ 3.820,67 R$ 4.011,70 R$ 4.212,30 R$ 3.087,31 R$ 3.241,67 R$ 3.403,87 R$ 3.574,06 R$ 3.752,76 R$ 3.940,41 R$ 2.551,50 R$ 2.679,07 R$ 2.813,12 R$ 2.953,77 R$ 3.101,46 R$ 3.256,53 R$ 2.319,54 R$ 2.435,52 R$ 2.557,38 R$ 2.685,24 R$ 2.819,50 R$ 2.960,48 R$ 2.292,04 R$ 2.406,64 R$ 2.527,05 R$ 2.653,41 R$ 2.786,08 R$ 2.925,38 R$ 2.225,27 R$ 2.336,54 R$ 2.453,45 R$ 2.576,12 R$ 2.704,93 R$ 2.840,17 R$ 1.974,52 R$ 2.073,24 R$ 2.176,97 R$ 2.285,82 R$ 2.400,11 R$ 2.520,12 R$ 1.911,44 R$ 2.007,00 R$ 2.107,43 R$ 2.212,80 R$ 2.323,44 R$ 2.439,62 R$ 1.861,18 R$ 1.954,24 R$ 2.052,02 R$ 2.154,63 R$ 2.262,36 R$ 2.375,47 E TABELA DE VENCIMENTOS DOS QUADROS DE PROVIMENTOS EFETIVOS POR NÍVEL E CLASSE DE REFERÊNCIA (Nível Fundamental, Nível Médio,Nível Técnico e Nível Superior) ANEXO IV – LEI 376/2014. Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Página: 147

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Página: 148 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO VI – A TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E INFRAESTRUTURA ESCOLAR ANEXO VI – B CARGO EFETIVO – INSTRUTOR DE LIBRAS ESCOLAR, ATENDENTE DE CLASSE, SECRETÁRIO ESCOLAR, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE BIBLIOTECA ESCOLAR REGIME 40 HORAS Incidido 5% Nivel A I R$ 1.735,01 R$ 1.821,76 R$ 1.912,78 R$ 2.008,40 R$ 2.108,83 R$ 2.214,27 R$ 2.325,05 R$ 2.441,31 II R$ 1.908,51 R$ 2.003,93 R$ 2.104,04 R$ 2.209,26 R$ 2.319,71 R$ 2.435,70 R$ 2.557,57 R$ 2.685,44 III R$ 2.003,93 R$ 2.104,14 R$ 2.209,26 R$ 2.319,71 R$ 2.435,70 R$ 2.557,48 R$ 2.685,44 R$ 2.819,72 B C D E N = Nível I, II, III (Titulação) C = Classes = A, B, C, D, E, F, G, H (Tempo de Serviço) F G H

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Página: 149 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO VI – C TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE GRUPO OCUPACIONAL: APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLAR CARGO EFETIVO – MOTORISTA ESCOLAR REGIME 40 HORAS - Incidido 5% Nível A B C D E B R$ 1.621,00 R$ 1.621,00 R$ 1.688,16 R$ 1.772,56 R$ 1.861,18 R$ 1.954,24 R$ 2.052,02 R$ 2.154,63 C R$ 1.944,71 R$ 2.041,95 R$ 2.143,95 R$ 2.251,15 R$ 2.363,71 R$ 2.481,90 R$ 2.606,07 R$ 2.736,37 D R$ 2.041,95 R$ 2.144,04 R$ 2.251,15 R$ 2.363,71 R$ 2.481,90 R$ 2.605,99 R$ 2.736,37 R$ 2.873,19 E R$ 2.144,04 R$ 2.251,24 R$ 2.363,71 R$ 2.481,90 R$ 2.605,99 R$ 2.736,28 R$ 2.873,19 R$ 3.016,85 N = B, C, D, E (Categoria) C = Classes = A, B, C, D, E, F, G, H (Tempo de Serviço) F G H

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Página: 150 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO VI – D TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE GRUPO OCUPACIONAL: APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLAR CARGO EFETIVO: VIGILANTE ESCOLAR – AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO, AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA ESCOLAR E AGENTE DE PORTARIA REGIME 40 HORAS Incidido 5% Nivel A I R$ 1.621,00 R$ 1.621,00 R$ 1.688,16 R$ 1.772,56 R$ 1.861,18 R$ 1.954,24 R$ 2.052,02 R$ 2.154,63 II R$ 1.621,00 R$ 1.688,23 R$ 1.772,56 R$ 1.861,18 R$ 1.954,24 R$ 2.051,95 R$ 2.154,63 R$ 2.262,36 III R$ 1.768,61 R$ 1.857,04 R$ 1.949,81 R$ 2.047,31 R$ 2.149,68 R$ 2.257,16 R$ 2.370,09 R$ 2.488,59 B C D E N = Nível I, II, III (Titulação) C = Classes = A, B, C, D, E, F, G, H (Tempo de Serviço) F G H

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Página: 151 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ 16.444.069/0001-44 LEI DE N° 623 DE 23 DE MARÇO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – CMDS DE NOVA FÁTIMA E REVOGA A LEI Nº 0367/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo nos artigos 4º e 13, inciso I, IV e X da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Nova Fátima autorizado a instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDS, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de formulação, consulta, deliberação e controle social de políticas públicas de desenvolvimento sustentável em implementação no Município. Art. 2º Ao CMDS compete: I. Colaborar para o desenvolvimento sustentável do Município, assegurando a efetiva e legítima participação de representações dos diversos segmentos sociais e movimentos na discussão e elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável - PMDS, de forma a que este contemple estratégias, ações, programas e projetos de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social, em bases sustentáveis, do Município; II. Monitorar e avaliar a execução das ações previstas no PMDS, os impactos dessas ações no desenvolvimento sustentável municipal e propor redirecionamento, embasado em indicadores e metas; III. Formular e propor políticas públicas municipais voltadas para o desenvolvimento sustentável; PMNF - Praça Eliel Martins, S/N, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014 Email: prefeituranovafatima2017@gmail.com

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Página: 152 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ 16.444.069/0001-44 IV. Aprovar e compatibilizar a programação físico-financeira anual, do Município, dos programas que integram o PMDS, acompanhando seu desempenho e apreciando relatórios e cronogramas de execução; V. Formular e propor ações, programas e projetos no PMDS para o Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município; VI. Elaborar, monitorar baseado em indicadores e avaliar os Planos, Programas, Projetos, Ações e Atividades, de natureza transitória ou permanente; VII. Priorizar, hierarquizar e exercer o controle social de ações e atividades do desenvolvimento sustentável de responsabilidade do setor público e seus impactos; VIII. Promover a consulta quanto ao público beneficiário, a localização, ao período adequado e as demais informações para a composição dos investimentos governamentais no Município; IX. Instalar Comissões, Câmaras Temáticas ou Comitês específicos para deliberar, acompanhar, e avaliar Ações e Atividades Específicas; X. Promover a interlocução privilegiada junto aos Órgãos Públicos para sugerir adequações e denunciar as irregularidades das suas ações; XI. Promover a compatibilização entre as políticas públicas municipal, territorial, estadual e federal voltadas para o desenvolvimento sustentável e para a conquista e consolidação da plena cidadania no Município; XII. Estimular à implantação e reestruturação de organizações representativas de segmentos sociais, tanto no meio urbano, quanto rural, estimulando-as, também para participação no CMDS; XIII. Articular com os municípios que compõem o respectivo território de identidade ao qual pertence, visando à elaboração, qualificação e implementação dos Planos Territoriais de Desenvolvimento Sustentável - PTDS; XIV. Identificar, encaminhar e monitorar as demandas relacionadas ao fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos sociais PMNF - Praça Eliel Martins, S/N, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014 Email: prefeituranovafatima2017@gmail.com fragilizados;

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Página: 153 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ 16.444.069/0001-44 XV. Propor ações que estimulem, preservem e fortaleçam a cultura e preservação do meio ambiente local; XVI. Buscar o melhor funcionamento e representatividade do CMDS, através do estímulo à participação de diferentes atores sociais do Município, fomentando a participação de organizações representativas de mulheres, jovens e, quando houver, de indígenas, e descendentes de quilombos e comunidades tradicionais. Art. 3º O mandato dos membros do CMDS será de 02 (dois) anos e será exercido sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço voluntário relevante prestado ao Município. Parágrafo único. Será permitida uma única reeleição dos seus membros, não se admitindo prorrogação de mandato, salvo exceção em momento de catástrofe ou declaração de calamidade pública pelo Estado. Art. 4º Integram o CMDS representantes de entidades da sociedade civil organizada que representem, assessorem, estudem e/ou promovam ações voltadas para o apoio ao desenvolvimento sustentável, cidadania e promoção de direitos; representantes de organizações e movimentos da agricultura familiar, produtores rurais, representantes de órgãos do poder público municipal e organizações paraestatais, numa proporção de no máximo 1/3 do Poder Público e no mínimo 2/3 da Sociedade Civil. § 1º Será garantida ampla participação de representantes dos/as agricultores(as) familiares e produtores rurais, trabalhadores(as) assalariados(as) rurais, agroextrativistas, pescadores/as, indígenas, assentados/as de reforma agrária e outras populações e comunidades tradicionais do campo, escolhidos/as e indicados/as por suas respectivas comunidades, associações, sindicatos e demais entidades representativas. § 2º Deverão integrar o CMDS, como representação do Poder Público, pelo menos: a. Prefeitura Municipal de Nova Fátima; b. Câmara de Vereadores de Nova Fátima; c. Serviço Territorial de Apoio à Agricultura Familiar – SETAF, caso exista atuação no Município, ou órgão congênere. PMNF - Praça Eliel Martins, S/N, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014 Email: prefeituranovafatima2017@gmail.com

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Página: 154 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ 16.444.069/0001-44 Art. 5º Todos/as os/as Conselheiros/as Titulares e Suplentes devem ser indicados/as formalmente, em documento escrito em papel timbrado e assinado pelo/a responsável pelas instituições/entidades que representam. § 1º A escolha dos/as conselheiros/as titulares e suplentes representantes de comunidades rurais ou bairros onde não haja organização/entidade constituída, deverá ser feita em reunião específica para este fim, devendo ser lavrada a respectiva ata, assinada pelos presentes. § 2º A escolha dos/as conselheiros/as titulares e suplentes indicados por representantes de comunidades rurais ou bairros onde haja organização/entidade constituída, a escolha deverá ser feita em reunião específica para este fim, devendo ser lavrada a respectiva ata, assinada pelos presentes. § 3º As indicações serão encaminhadas ao Prefeito Municipal para publicação, através de Decreto ou Portaria Municipal, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias. Art. 6º A composição do CMDS obedece ao estabelecido nas orientações para constituição ou reformulação de CMDS, recomendadas pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRS, por meio das Instruções Normativas pertinentes. Art. 7º O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, fornecerá as condições técnicas e materiais e as informações necessárias para o CMDS cumprir suas atribuições. Art. 8º O CMDS elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento. Art. 9º Fica revogada a Lei Municipal nº 0367, de 2013, e demais disposições em contrário. Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Fátima-Bahia, 23 de março de 2026. JOSE DE ASSIS DE Assinado de forma digital por JOSE DE ASSIS DE OLIVEIRA OLIVEIRA PORTO:91401275591 PORTO:9140127559 Dados: 2026.03.23 16:22:27 -03'00' 1 JOSÉ DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO Prefeito Municipal PMNF - Praça Eliel Martins, S/N, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014 Email: prefeituranovafatima2017@gmail.com

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Página: 155 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA Nº 05/2026. Homologa o Parecer Nº 001/2026 do CME – Conselho Municipal de Educação de Nova Fátima Bahia e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO a deliberação e aprovação pelos respectivos conselheiros municipais em sessão plenária do CME - Conselho Municipal de Educação em de 14 de janeiro de 2026, RESOLVE: Art. 1º - HOMOLOGAR integralmente, o Parecer Nº 001/2026 do CME – Conselho Municipal de Educação do Município de Nova Fátima - Bahia, que trata da Aprovação do Calendário Escolar do ano Letivo de 2026, no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Nova Fátima – Bahia. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 15 de janeiro de 2026 , revogando as disposições contrárias. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de Educação e Desporto, em 23 de março de 2026. Roméria Oliveira Santos Secretária Municipal de Educação e Desporto Decreto nº 09 de 02 de janeiro de 2025 Praça Eliel Martins s/nº - Centro – CEP: 44642 - 000 – Nova Fátima -BA CNPJ: 16.444.069/0001-44 Fone: (075) 3234 – 1014/ 3234 – 1013 semec.novafatima@gmail.com

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