Prefeitura de Nova Fátima
Texto da edição nº 53
terça-feira, 24 de março de 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA/BA Em, 24 de março de 2026 ✦ - Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0053 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO SUPLEMENTAÇÃO N°. 34. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA PC ELIEL MARTINS - CENTRO CNPJ: 16.444.069/0001-44 - CEP: 44.642-000 - NOVA FATIMA - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR DECRETO Nº 34 DE 24 DE MARÇO DE 2026 Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), para fins que se especifica e da outras providências. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE NOVA FATIMA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 618/2025 de 09 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto: Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$90.000,00 (Noventa mil reais) a saber: Dotações Suplementares 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 2.051 - AÇÕES DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00 / 15400000 - Material de Consumo 90.000,00 Total por Ação: 90.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 90.000,00 Total Suplementado: 90.000,00 Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320. Dotações Anuladas 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 2.030 - AÇÕES DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL 3.3.90.49.00 / 15420000 - Auxilio-Transporte 90.000,00 Total por Ação: 90.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 90.000,00 Total Anulado: 90.000,00 Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 24 de março de 2026. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE NOVA FATIMA, Estado da Bahia, em 24 de março de 2026. P-02 24/03/2026 - 12:01:11 - 3766400 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82 Página: 1 de 2
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA PC ELIEL MARTINS - CENTRO CNPJ: 16.444.069/0001-44 - CEP: 44.642-000 - NOVA FATIMA - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR ADRIANO SILVA SOUZA Sec. de Finanças CPF: 028.272.995-00 JOSÉ DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO Prefeito Municipal CPF: 914.012.755-91 P-02 24/03/2026 - 12:01:11 - 3766400 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82 Página: 2 de 2
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