Câmara de Valente

Texto da edição nº 442

segunda-feira, 30 de março de 2026

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CÂMARA DE VEREADORES DE VALENTE/BA Em, 30 de março de 2026 ✦ Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 0442 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO EDITAL Nº. 008/2026 - DISPONIBILIDADE - CONTAS ANUAIS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 E D I T A L Nº 008, de 30 de março de 2026 ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, o Presidente da Câmara Municipal de Valente, Estado da Bahia, usando de suas atribuições legais, Faço saber a quem interessar possa e em especial aos contribuintes deste Município, na conformidade do que dispõem os arts 53 e 54 da Lei Complementar nº 06, de 06 de dezembro de 1991 (Lei Orgânica do TCM), que encontram-se em disponibilidade as contas anuais do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2025, de responsabilidade do gestor UBALDINO AMARAL DE OLIVEIRA, bem como as contas anuais do Poder Legislativo Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2025, de responsabilidade do gestor GENILTON DE OLIVEIRA MORAES, para consulta pública por meio eletrônico através da página https://e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.seam, nos dias úteis, no horário das 8:00 às 12:00 horas, no período de 1º de abril a 31 de maio de 2026, nos termos da Resolução TCM nº 1.340/2016, observado o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2001 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A documentação ficará à disposição de qualquer contribuinte do Município, para exame e apreciação, cujo acesso público se dará por meio físico e / ou por meio eletrônico junto ao site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, durante o supramencionado horário de expediente, pelo prazo legal de 60 (sessenta) dias, para efeito do disposto no art. 31, § 3º da Constituição da República Federativa do Brasil, do art. 95, § 2º da Constituição do Estado da Bahia e do art. 80, § 1º da Lei Orgânica do Município de Valente. E para que chegue ao conhecimento de todos determinou o Sr. Presidente que fosse procedida a publicação do presente EDITAL. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Valente, 30 de março de 2026. GENILTON DE OLIVEIRA MORAES Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. _____________________________ Presidente Certifico para todos os fins de direitos e efeitos que o presente Edital foi publicado nesta data. Valente - BA, 30 de março de 2026. Rayane Martins da Silva Chefe de Gabinete

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