Câmara de Capela do Alto Alegre

Texto da edição nº 114

terça-feira, 31 de março de 2026

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CÂMARA DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE/BA Em, 31 de março de 2026 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0114 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATO DE DISPONIBILIDADE DAS CONTAS ANUAIS – 2025. »EDITAL DE DISPONIBILIDADE CÂMARA CAPELA DO ALTO ALEGRE – 2025. Assinado digitalmente por CDKM SOLUCOES E ADMINISTRATIVA LTDA CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA M:15653533000140 DN: cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140, c=BR, o=ICPBrasil, ou=Certificado PJ A3, email=cdkm03@gmail.com Confirmo a veracidade e integridade deste ADMINISTRATIVA LTDA Motivo: documento Local: Conceição do Coité/BA M:15653533000140 Data: 2026.03.31 10:57:46 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com A

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Página: 2 ATO DE DISPONIBILIDADE PÚBLICA Nº 001/2026 CONTAS ANUAIS - EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 Estabelece procedimento atinente à disponibilização das contas anuais e da documentação mensal de receita e despesa dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta Municipal à população. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base nos preceitos estabelecidos na Resolução do TCM nº 1060/2005, com suas posteriores alterações introduzidas, RESOLVE: Art. 1º - Considerando o estabelecido na Resolução do TCM nº 1060/2005, com suas posteriores alterações introduzidas, fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para consulta popular, a partir de 01 de abril de 2026 das contas do exercício financeiro de 2025 dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta Municipal. Art. 2º - O Poder Legislativo poderá disponibilizar instruções aos cidadãos para que possam acessar o Sistema e-TCM do Tribunal de Contas dos Municípios e disponibilizar caso seja necessário, um funcionário para as devidas instruções ao acesso da ferramenta e-TCM. Art. 3º - Fica estabelecido o período máximo de duas horas contínuas para a consulta e fiscalização, podendo, entretanto, ser estendido horário de acordo à necessidade para que haja o devido acesso às contas. Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CAPELA DO ALTO ALEGRE (BA), 31 de Março de 2026. José Jaeckson dos Santos Coelho Presidente da Câmara Rua Lomanto Júnior, nº 221 – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ 13.900.840 / 0001 – 52 e-mail camaradecapela@gmail.com

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Página: 3 EDITAL Nº. 002/2026 A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE em cumprimento ao que determina o parágrafo 3º, do Art. 31 da Constituição Federal, Parágrafo 1º, do art.63 da Constituição Estadual e os Artigos 53 e 54 da Lei Complementar nº. 06/91 torna público que a Prestação de Contas Anual (Balanço Anual) da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE bem como da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE, Estado da Bahia, referente ao exercício financeiro de 2025, se encontra à disposição de qualquer cidadão para consulta, no prazo de 60 (sessenta) dias, no período compreendido entre 01 de abril a 31 de Maio de 2026. As Prestações de Contas Anuais ficam disponibilizadas mediante acesso ao Portal do Tribunal de Contas dos Municípios no endereço eletrônico https://e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.seam, que pode ser acessado por qualquer cidadão mediante uso de computador com acesso à internet. Os interessados na consulta e apreciação dos documentos de que trata o parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar no. 06/91 deverão comparecer ao prédio sede do Legislativo, onde será disponibilizado computador para acesso e consulta a documentação das contas anuais, observando os seguintes: a) Deverá solicitar agendamento de dia e horário através de ofício endereçado à Secretaria da Câmara Municipal; b) O horário de funcionamento é das 08:00 às 12:00 horas; c) Será permitida só 01 (uma) pessoa por horário; d) Deverá ser obedecido as regras contidas no ato número 001/2026. Capela do Alto Alegre, 31 de Março de 2026. JOSÉ JAECKSON DOS SANTOS COELHO Presidente da Câmara Rua Lomanto Júnior, nº 221 – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ 13.900.840 / 0001 – 52 e-mail camaradecapela@gmail.com

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