Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 918

quinta-feira, 26 de julho de 2018

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PODER EXECUTIVO ICHU – BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ quinta-feira, 26 de julho de 2018 Ano IX ✦Edição Ordinária nº. 0918 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ DECRETO Nº. 026/2018, 26 de julho de 2018 - Fica decretado luto oficial de 02 (dois) dias nas repartições públicas deste Município em virtude do falecimento do funcionário Euflazio da Silva. PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de Ichu – BA, via email. ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2018.07.26 17:40:38 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO 026/2018 26 DE JULHO DE 2018 CNPJ: 13.844.071/0001-12 DECRETA LUTO OFICIAL DE 02 (DOIS) DIAS EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA DE ICHU, SR. EUFLAZIO DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Artigo 1º. – Fica decretado luto oficial de 02 (dois) dias nas repartições públicas deste Município em virtude do falecimento do funcionário Euflazio da Silva. Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu, 26 de julho de 2018. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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