Prefeitura de Nova Fátima
Texto da edição nº 58
terça-feira, 31 de março de 2026
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA/BA Em, 31 de março de 2026 ✦ - Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0058 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »SUPLEMENTAÇÃO N°. 39. »DECRETOS N°. 11 E 12, DE 31 DE MARÇO DE 2026. »31/03/2026 - EDITAL DE DISPONIBILIDADE PÚBLICA N°. 001/2026. »31/03/2026 - ATO N°. 001/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA PC ELIEL MARTINS - CENTRO CNPJ: 16.444.069/0001-44 - CEP: 44.642-000 - NOVA FATIMA - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR DECRETO Nº 39 DE 31 DE MARÇO DE 2026 Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 204.000,00 (Duzentos e quatro mil reais), para fins que se especifica e da outras providências. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE NOVA FATIMA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 618/2025 de 09 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto: Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação (Duzentos e quatro mil reais) a saber: orçamentária totalizando R$204.000,00 Dotações Suplementares 0202 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.009 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADM E PLANEJAMENTO 3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica 100.000,00 Total por Ação: 100.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 100.000,00 0204 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 2.044 - GESTÃO DA SEC. DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 3.3.90.49.00 / 15000000 - Auxilio-Transporte 100.000,00 Total por Ação: 100.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 100.000,00 0501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.072 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.92.00 / 16600000 - Despesas de Exercicios Anteriores 4.000,00 Total por Ação: 4.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 4.000,00 Total Suplementado: 204.000,00 Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320. Dotações Anuladas 0202 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.009 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADM E PLANEJAMENTO 3.3.90.35.00 / 15000000 - Servicos de Consultoria 100.000,00 Total por Ação: P-02 31/03/2026 - 15:25:35 - 3769072 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82 100.000,00 Página: 1 de 2
Página 3
Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA PC ELIEL MARTINS - CENTRO CNPJ: 16.444.069/0001-44 - CEP: 44.642-000 - NOVA FATIMA - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR Total por Unidade Orçamentária: 100.000,00 0204 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 2.044 - GESTÃO DA SEC. DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 3.1.90.13.00 / 15000000 - Obrigacoes Patronais 100.000,00 Total por Ação: 100.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 100.000,00 0501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.072 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.39.00 / 16610000 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica 4.000,00 Total por Ação: 4.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 4.000,00 Total Anulado: 204.000,00 Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 31 de março de 2026. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE NOVA FATIMA, Estado da Bahia, em 31 de março de 2026. ADRIANO SILVA SOUZA Sec. de Finanças CPF: 028.272.995-00 JOSÉ DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO Prefeito Municipal CPF: 914.012.755-91 P-02 31/03/2026 - 15:25:35 - 3769072 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82 Página: 2 de 2
Página 4
Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA CNPJ 16.444.069/0001-44 NOVA FÁTIMA DECRETO N° 11, DE 31 DE MARÇO DE 2026. DECLARA O PONTO FACULTATIVO EXPEDIENTE DO DIA 02 DE ABRIL DE 2026, NO ÂMBITO DA PÚBLICA ADMINISTRAÇAO MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FATIMA. Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de ser declarado ponto facultativo o expediente do dia 02 de abril de 2026. no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com o objetivo de incentivar, prestigiar e preservar as tradições históricoculturais e religiosas da população do Município, especiaímente no que se refere á Semana Santa, DECRETA: Art. 1° Fica declarado ponto facultativo o expediente do dia 02 de abril de 2026, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Parágrafo único. Excluem-se da aplicação deste Decreto o funcionamento de órgãos e entidades prestadoras de serviços considerados essenciais ou que não possam sofrer solução de continuidade. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, Estado da Bahia, em 31 de março de 2026. JOSÉ DEA^IS DE OLIVEIR^PORTO / / PREFEITO / PMNF - Praça Eliel MaVli . S/N, Centro, CEP: 44642-000, Nova Faiima - BA [●■onc: (7.^) .7234-1014 Einail: prefeiUiranovafatima2017@gmail. com
Página 5
Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA CNP.I 16.444.069/0001-44 NOVA FÁTIMA DECRETO N° 12, DE 31 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO TEMPORÁRIA DA COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E DO USO DE SOM AUTOMOTIVO, MECÂNICO E SIMILARES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA - BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a necessidade de preservação da ordem pública, do sossego e do respeito ás tradições culturais e religiosas, especialmente durante o período da Semana Santa; CONSIDERANDO o interesse público em garantir um ambiente de respeito e tranquilidade à população durante as celebrações religiosas: DECRETA: Art. 1° Fica proibido, no âmbito do Município de Nova Fátima - BA, no período compreendido entre OOh (zero hora) do dia 03 de abril de 2026 até ás 18h (dezoito horas) do dia 03 de abril de 2026: I - a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais de qualquer natureza; II - 0 uso de som automotivo, mecânico e similares, em vias públicas, praças, bares e demais espaços abertos ao público. Art. 2° A fiscalização do cumprimento deste Decreto será realizada pelos órgãos competentes do Município, com o apoio das forças de segurança pública. Art. 3° O descumprimento das disposições deste Decreto implicará na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, podendo incluir; I - Apreensão de equipamentos; II- interdição do estabelecimento; III - aplicação de multa, conforme legislação aplicável. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, Estado da Bahia, em 31 de março de 2026. JOSE DE |S DE OLIVEIRA PORTO PREFEITO / PMNP - Praça Eliel Ma((tn^S/N, Centro, CRP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone; (75) 3234-1014 Email: prcíeituranovafatiina2017(§gniail,co in
Página 6
Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ.16.444.069/000144 EDITAL DE DISPONIBILIDADE PÚBLICA N° 001/2026 O PREFEITO DE NOVA FÁTIMA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais estatuídas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com o artigo 31 , §30 da CRFB, artigo 54 da Lei Complementar n° 1006/91 e artigo 70 da Resolução n° 1060/05 do TCM/BA, comunica ao público em geral, que a Prestação de Contas Anual referente ao Exercício Financeiro de 2025 do Poder Executivo de Nova Fátima, estará disponível no site da Consulta Pública do ETCM, podendo ser acessado por qualquer cidadão, a partir de 01 de abril de 2026, no endereço abaixo descriminado: https://e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/1istVi ew.seam Prefeitura Municipal de Nova Fátima -Ba, em, 31 de março de 2026. José de is de Oliveira fPorto r eito Municipal
Página 7
Página: 7 -. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 ATO N° 001/2026 Estabelece o procedimento quanto à disponibilização das contas anuais e da documentação mensal de receita e despesa da Prefeitura Municipal de Nova Fátima aos contribuintes. O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições regimentais e com base na Resolução n°318/97, alterada pela Resolução n°428/2000, de 15 de março de 2000, bem como, pela Resolução TCM 1060/2005, alterada pela Resolução TCM n° 1340/2016. RESOLVE: Art. 1° - Abrir o prazo de 60 (sessenta) dias para a consulta popular, a partir de 01 de abril de 2026, das contas do exercício financeiro de 2025 da Prefeitura Municipal de Nova Fátima. Art. 2°- Permitir o acesso de grupo de até 02 (duas) pessoas para consulta e fiscalização das contas públicas ao mesmo tempo, devendo no requerimento de vistas constarem os nomes e documentos de todos os componentes do grupo, estando os mesmos sujeitos à atuação fiscalizadora dos funcionários designados pelo Prefeito. Art. 3° - Fica estabelecido o período máximo de duas horas contínuas para a consulta e fiscalização, sendo indeferidos, fundamentalmente, pedidos que configurem abuso de direito de pessoas ou grupos. Parágrafo Único - Não havendo outras pessoas agendadas em horário posterior aos agendados inicialmente, não há impedimento de tempo para consulta e ifscalização, devendo seguir o horário de expediente da Prefeitura Municipal. Art. 4° - Será oferecida aos contribuintes em visitas para vistas das contas públicas, em local apropriado, a disponibilidade de água e sanitários. Parágrafo Único - Para garantia da fiscalização mediante o sistema e-TCM (Sistema do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia), durante o período de disponibilidade das contas públicas a Prefeitura Municipal oferecerá os meios necessários para utilização do recurso, via computadores, internet e acomodação. Art. 5° - Fica designado o servidor Sra. Deíse Santos de Araújo Carneiro, responsável pelo acompanhamento da disponibilização das contas anuais e da documentação mensal de receita e despesa dos órgãos e entidades das administrações direta e indireta municipal aos contribuintes, do exercício de 202, ao que se refere este Ato.
Página 8
Página: 8 '- PREFEITURA MUNICIPAL DF NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 Art. 6° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de abril de 2026. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Fátima -Ba, em, 31 de março de 2026. José cje-1 is de Oliveira Vorto / Pr eito Municipal
Página 9
Página: 9