Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 1.113

terça-feira, 7 de abril de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 7 de abril de 2026 ✦ Ano: VI ✦ Edição nº. 01113 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ALTERAÇÃO DE QDD N°. 0026/2026. »EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°. 0061/2025. » PORTARIA N°. 0023/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Altera o Orçamento Analítico (QDD) do exercício financeiro de 2026 e dá outras Providências. Decreto Nº 026 De 7 de Abril de 2026 Lei 850 / 2025 O(a) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal em vigor. DECRETA: Artigo 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 137 de 23/12/2025, correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a). Artigo 2º - A execução orçamentária ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. 0817 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2012 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE BUCAL 3.3.9.0.30.00.00.00 / 1600 - Material de Consumo 3.3.9.0.32.00.00.00 / 1600 - Material de Distribuição Gratuita Total por Ação: Total por Unidade: Total da Movimentação: Acréscimo Redução 0,00 15.000,00 15.000,00 0,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de 15.000,00 15.000,00 Total Geral: 15.000,00 15.000,00 BIRITINGA - BA, 7 de Abril de 2026 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 1 de 1

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TRMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0061/2025 1. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é o acréscimo no valor global do contrato acima identificado, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para a execução de obras e serviços comuns de engenharia, objetivando a construção de rede coletora de esgoto. 1.2 - Fundamenta-se o presente termo Aditivo do contrato firmado entre as partes, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em ofício da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste Termo Aditivo. 2.VALOR: - Fica acrescido o valor de R$39.008,26 (trinta e nove mil oito reais e vinte e seis centavos), passando o valor global de R$581.800,70 (quinhentos e oitenta e um mil oitocentos reais e setenta centavos), para R$620.808,96 (seiscentos e vinte mil oitocentos e oito reais e noventa e seis centavos) em vista do aumento percentual médio de 7,79 % (sete virgula setenta e nove por cento). 3.EMPRESA CONTRATADA: RANCHO 3A CONSTRUTURA, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF sob nº 73.991.762/0001-70 4.DA DATA DE ASSINATURA: 06 de março de 2026. 1

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Página: 4 rlr tdj PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA NO OO23 - S.C.C, DE 07 DE ABRIL DE2026 Dispõe sobre a nomeação, de Diretor Administrativo do Hospital Municipal de Biritinga, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso V da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1o - Fica nomeado, ao cargo de DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE BIRITINGA, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, ao senhor, JUVENAL TIMOTEO DA SILVA, que passa a responder pelas atribuições do cargo de forma imediata. Parágrafo Único - As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuÍzo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 20 - Encaminha-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Art.30 - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, CM 07 de Abril de2026. oSo ade iveira n tct p Praça Municipal, 01 - Centro, Biritinga/BA. - CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax. : (7 5) 3267 -23il

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