Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 2.216
quarta-feira, 22 de abril de 2026
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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 22 de abril de 2026 ✦ Ano: XVIII ✦ Edição Ordinária nº. 2.216 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PLO 72/2025 - LUZIA INSTITUI SEMANA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL. -ccccc Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PODERLEGISLATIVOCONCEIÇÃO DOCOITÉ -BA VEREADORA LUZIA DA SAÚDE PROJETO DE LEI Nº 72/2025 Institui a Semana da Alimentação Saudável nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, DECRETA: Art. 1ºFica instituída a "Semana da Alimentação Saudável", a ser celebrada anualmente nas escolas da rede municipal de ensino de Conceição do Coité, com o objetivo de promover a educação alimentar e nutricional, incentivar hábitos alimentares saudáveis e envolver a comunidade escolar em ações de conscientização sobre a importância de uma alimentação balanceada. Parágrafo único.A Semana da Alimentação Saudável será comemorada anualmente no mês de outubro, em alusão ao Dia Mundial da Alimentação, e será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município, conforme disposto na Lei Municipal n. 234, de 31 de dezembro de 1999. Art. 2ºAs unidades escolares poderão, de forma autônoma e conforme suas possibilidades, promover atividades alusivas ao tema da alimentação saudável, tais como palestras, oficinas, exposições, feiras e ações educativas. Art.3ºAs atividades poderão contar com a colaboração voluntária de profissionais, instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e demais interessados, visando à ampliação do alcance e da efetividade das ações. Art. 4º No decorrer da Semana da Alimentação Saudável, poderão ser promovidas, pelas unidades escolares, atividades relacionadas ao tema, tais como: I – Palestras e debates sobre alimentação saudável, nutrição e hábitos alimentares; II – Oficinas práticas de preparo de receitas saudáveis e nutritivas; III – Feira de alimentos saudáveis, com incentivo à agricultura familiar e aos produtos orgânicos; IV – Atividades lúdicas e educativas que sensibilizem os alunos e suas famílias sobre os benefícios de uma alimentação equilibrada; V – Exposição de projetos e trabalhos realizados pelos alunos sobre alimentação saudável.
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Página: 3 PODERLEGISLATIVOCONCEIÇÃO DOCOITÉ -BA VEREADORA LUZIA DA SAÚDE Art. 5ºA implementação das atividades previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, respeitando o que dispõe o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Parágrafo único.O Poder Executivo poderá incentivar a integração do tema alimentação saudável ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) das escolas municipais, respeitada a autonomia pedagógica das unidades escolares. Art. 6ºO Poder Público poderá incentivar parcerias com instituições públicas e privadas, como nutricionistas, chefs de cozinha, empresas de alimentos saudáveis, produtores locais e organizações da sociedade civil, para o desenvolvimento de atividades durante a Semana da Alimentação Saudável. Art. 7º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas durante a Semana da Alimentação Saudável, com vistas ao seu aprimoramento contínuo. Art. 8º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 13 de outubro de 2025 _____________________________________________________________ LUZIA BONFIM DE SANTANA LIMA VEREADORA
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Página: 4 PODERLEGISLATIVOCONCEIÇÃO DOCOITÉ -BA VEREADORA LUZIA DA SAÚDE JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como objetivo instituir a Semana da AlimentaçãoSaudável nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité, a ser realizadaanualmente nomês de outubro, em consonância com o Dia Mundial da Alimentação (16 deoutubro), data instituída pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação eAgricultura (FAO). Ainiciativa visa fomentar a educação alimentar e nutricional,incentivar hábitos de vida saudáveis e envolver a comunidade escolar em atividades deconscientização sobre a importância de uma alimentação equilibrada. A promoção da saúde no ambiente escolar é essencial para o desenvolvimentopleno de crianças e adolescentes, contribuindo não apenas para a melhoria do rendimentoescolar, mas também para a formação de cidadãos conscientes sobre a relação entrealimentação e qualidade de vida. Em um cenário de aumento de doenças relacionadas à máalimentação, como obesidade, diabetes e hipertensão, torna-se urgente a implementação depolíticas públicas que estimulem bons hábitos desde a infância. A proposta encontra respaldo legal no art. 30, inciso I, da Constituição Federal,que confere aos Municípios a competência para “legislar sobre assuntos de interesse local”.Além disso,dialoga diretamente com as diretrizes estabelecidas pela Lei n. 11.947/2009,que trata do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), ao enfatizar aimportância da educação alimentar e nutricional no espaço escolar. A iniciativa também respeita os limites da atuação do Poder LegislativoMunicipal, conforme a decisão do STF no Tema 917 de Repercussão Geral, quereconhece como constitucional a proposição de leis de iniciativa parlamentar que instituamprogramas e açõesno âmbito municipal, desde que não interfiram na estruturaadministrativa nem atribuam obrigações diretas aos órgãos do Poder Executivo. Destaca-se que o projeto prevê a execução das atividades de forma facultativapelas escolas, respeitando a autonomia pedagógica e a capacidade orçamentária domunicípio, conforme estabelecem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000) edemais instrumentos de planejamento público, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei deDiretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Ademais, ao incluir a Semana da Alimentação Saudável no Calendário Oficial deEventos do Município, conforme a Lei Municipal n. 234/1999, o projeto contribui para aconsolidação de políticas educacionais voltadas à saúde e à cidadania, sem imporobrigações administrativas indevidas ou onerar o orçamento de forma irregular. Por fim, ressalta-se que a participação de toda a comunidade escolar, emarticulação com
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Página: 5 PODERLEGISLATIVOCONCEIÇÃO DOCOITÉ -BA VEREADORA LUZIA DA SAÚDE instituições públicas, privadas e da sociedade civil, pode ampliar oimpacto da iniciativa, transformando a escola em espaço de diálogo, prevenção etransformação social. Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação desteProjeto de Lei, que representa um passo significativo na promoção da saúde, da educação eda cidadania no município de Conceição do Coité. Conceição do Coité, 13 de outubro de 2025 _____________________________________________________________ LUZIA BONFIM DE SANTANA LIMA VEREADORA
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