Prefeitura de Biritinga
Texto da edição extraordinária nº 1.095
sexta-feira, 6 de março de 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 06 de março de 2026 ✦ Ano: VI ✦ Edição nº. 01095 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO TERMO DE DECISÃO – CP 003/2026. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA TERMO DE DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0013.2026 CHAMADA PÚBLICA Nº: 003/2026 – PNAE OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR. 1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de exame do procedimento de Chamada Pública supracitado, cujo objeto é o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Após a fase de habilitação e homologação inicial, o Parecer Jurídico datado de 06/03/2026, em sede de controle interno de legalidade, apontou vício insanável na habilitação da entidade Cooperativa Mista dos Agricultores Familiares e Pecuaristas de Biritinga-BA. Conforme relatado pela douta Assessoria Jurídica, a entidade apresentou Ata de Assembleia de eleição e posse de sua diretoria carente de registro nos órgãos competentes (Junta Comercial/Cartório e Receita Federal), além de descumprimento do quórum estatutário. Tal irregularidade compromete a representação legal da entidade, ferindo o princípio da legalidade e as exigências do Edital e da Lei nº 11.947/2009. 2. DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA Considerando que a Administração Pública tem o dever de anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais (Súmula 473 do STF e Art. 160 da Lei 14.133/21), a homologação pretérita não pode subsistir em relação à referida entidade, sob pena de nulidade do futuro contrato. 3. DECISÃO Diante do exposto, no uso das atribuições legais e acolhendo integralmente as razões do Parecer Jurídico acostado aos autos, DECIDO: A) DECLARAR A INABILITAÇÃO da referida entidade, por falha na comprovação de sua representação legal e descumprimento de requisitos formais obrigatórios de registro e quórum; B) DETERMINAR à Comissão Permanente de Licitação/Setor de Compras que proceda com a convocação do próximo classificado, se houver, ou a reabertura do certame para os itens remanescentes, garantindo a continuidade da alimentação escolar; C) PUBLICAR esta decisão no Diário Oficial do Município para garantir a transparência e a abertura de prazo recursal, conforme o contraditório e a ampla defesa. Biritinga – Ba, 06 de março de 2026. GILMARIO SOUZA DE Assinado de forma digital OLIVEIRA:61883328500 por GILMARIO SOUZA DE OLIVEIRA:61883328500 Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 1
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