Prefeitura de Nova Fátima

Texto da edição nº 74

segunda-feira, 27 de abril de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA/BA Em, 27 de abril de 2026 ✦ - Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0074 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »SUPLEMENTAÇÃO 52. »RETIFICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA 07-003/2026. »DECRETO Nº. 13/2026. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA PC ELIEL MARTINS - CENTRO CNPJ: 16.444.069/0001-44 - CEP: 44.642-000 - NOVA FATIMA - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR DECRETO Nº 52 DE 27 DE ABRIL DE 2026 Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 356.540,47 (Trezentos e cinquenta e seis mil e quinhentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos), para fins que se especifica e da outras providências. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE NOVA FATIMA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 618/2025 de 09 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto: Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$356.540,47 (Trezentos e cinquenta e seis mil e quinhentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos) a saber: Dotações Suplementares 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 2.030 - AÇÕES DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL 3.1.90.11.00 / 15421070 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000,00 Total por Ação: 100.000,00 2.036 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 3.1.90.11.00 / 15421070 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 80.000,00 Total por Ação: 80.000,00 2.051 - AÇÕES DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00 / 15400000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 120.000,00 Total por Ação: 120.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 300.000,00 0501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.072 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.1.90.13.00 / 16600000 - Obrigacoes Patronais 13.000,00 3.3.90.30.00 / 16600000 - Material de Consumo 23.540,47 Total por Ação: 36.540,47 2.078 - GESTÃO DO BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (CREAS) 3.1.90.13.00 / 16610000 - Obrigacoes Patronais 20.000,00 Total por Ação: 20.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 56.540,47 Total Suplementado: 356.540,47 Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320. Dotações Anuladas P-02 27/04/2026 - 16:46:58 - 3797559 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82 Página: 1 de 3

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA PC ELIEL MARTINS - CENTRO CNPJ: 16.444.069/0001-44 - CEP: 44.642-000 - NOVA FATIMA - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 2.030 - AÇÕES DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL 3.1.90.11.00 / 15411070 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000,00 Total por Ação: 100.000,00 2.036 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 3.1.90.11.00 / 15401070 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 80.000,00 Total por Ação: 80.000,00 2.051 - AÇÕES DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00 / 15401070 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 120.000,00 Total por Ação: 120.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 300.000,00 0501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.080 - BLOCO DA GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS 3.1.90.13.00 / 16600000 - Obrigacoes Patronais 5.000,00 3.3.90.36.00 / 16600000 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 23.540,47 Total por Ação: 28.540,47 Total por Unidade Orçamentária: 28.540,47 0502 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2.077 - GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR 3.1.90.13.00 / 15000000 - Obrigacoes Patronais 28.000,00 Total por Ação: 28.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 28.000,00 Total Anulado: 356.540,47 Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 27 de abril de 2026. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE NOVA FATIMA, Estado da Bahia, em 27 de abril de 2026. P-02 27/04/2026 - 16:46:58 - 3797559 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82 Página: 2 de 3

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA PC ELIEL MARTINS - CENTRO CNPJ: 16.444.069/0001-44 - CEP: 44.642-000 - NOVA FATIMA - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR ADRIANO SILVA SOUZA Sec. de Finanças CPF: 028.272.995-00 JOSÉ DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO Prefeito Municipal CPF: 914.012.755-91 P-02 27/04/2026 - 16:46:58 - 3797559 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82 Página: 3 de 3

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 RETIFICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Nova Fátima – BA, por meio de seu Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados a RETIFICAÇÃO do Aviso de Licitação – Concorrência Eletrônica nº 07-003/2026, conforme segue: ONDE SE LÊ: Objeto: Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para execução da construção de praça pública no Conjunto Habitacional Pedro Pereira, no Município de Nova Fátima/BA. LEIA-SE: Objeto: Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para execução da construção de praça pública no Conjunto Habitacional Pedro Pereira, no Município de Nova Fátima/BA, vinculado ao Contrato de Repasse OGUMCIDADES nº 983047/2025 – Operação nº 1102659-60. Permanecem inalteradas as demais disposições do Aviso de Licitação. Nova Fátima – BA, 27 de abril de 2026. JOELVAN CUNHA DE ALMEIDA Agente de Contratação PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ 16.444.069/0001-44 DECRETO Nº 13/2026 Dispõe sobre a instituição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, no âmbito do Município de Nova Fátima/BA, em conformidade com a Lei nº 13.431/2017 e o Decreto Federal nº 9.603/2018, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, ESTADO DA BAHIA, JOSÉ DE ASSIS OLIVEIRA PORTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a referida lei e prevê a instituição de Comitê de Gestão Colegiada da rede de cuidado e proteção; CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial para assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes, DECRETA: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Fátima/BA, o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com a finalidade de organizar, integrar e fortalecer as ações da rede de proteção, em conformidade com a legislação vigente. Art. 2º - Compete ao Comitê de Gestão Colegiada: I – Promover a articulação entre os órgãos da rede de proteção; II – Estabelecer fluxos de atendimento e encaminhamento; III – Acompanhar e avaliar a implementação da escuta especializada e do depoimento especial; IV – Propor estratégias de prevenção e enfrentamento das violências; PMNF - Praça Eliel Martins, S/N, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014 Email: prefeituranovafatima2017@gmail.com

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ 16.444.069/0001-44 V – Monitorar e avaliar as políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes; VI – Elaborar e revisar o plano municipal de implementação da Lei nº 13.431/2017. Art. 3º - O Comitê de Gestão Colegiada será composto pelos seguintes representantes: I – Secretaria Municipal de Assistência Social: • • Adjane Lima Silva – Titular Roselene Silva de Oliveira – Suplente II – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto: • • Maria da Paz Santos – Titular Jacineide de Oliveira Silva – Suplente III – Secretaria Municipal de Saúde: • • Sisleia Dias de Souza Porto – Titular Maiure Lima de Oliveira – Suplente IV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA): • • Odete Queiroz da Cunha – Titular João da Silva Sampaio – Suplente V – Conselho Tutelar: • • Elizângela Alves de Oliveira Matos – Titular Crismário Santos de Oliveira – Suplente Art. 4º - O Comitê poderá convidar outros órgãos e instituições para participar de suas reuniões, sempre que necessário, sem direito a voto. Art. 5º - A coordenação do Comitê será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 6º - O Comitê contará com uma Secretaria Executiva, responsável pelo apoio técnico-administrativo, organização das reuniões, elaboração de atas, sistematização de informações e acompanhamento das deliberações. Parágrafo único - A função de Secretária Executiva será exercida por servidor(a) designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social. PMNF - Praça Eliel Martins, S/N, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014 Email: prefeituranovafatima2017@gmail.com

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ 16.444.069/0001-44 Art. 7º - O Comitê se reunirá ordinariamente em periodicidade definida em regimento interno e, extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 8º - A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado. Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Fátima/BA, em 27 de abril de 2026. JOSE DE ASSIS DE Assinado de forma digital por JOSE DE ASSIS DE OLIVEIRA OLIVEIRA PORTO:91401275591 PORTO:91401275591 Dados: 2026.04.27 16:40:57 -03'00' JOSÉ DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO Prefeito Municipal PMNF - Praça Eliel Martins, S/N, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014 Email: prefeituranovafatima2017@gmail.com

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