Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 1.123
terça-feira, 28 de abril de 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 28 de abril de 2026 ✦ Ano: VI ✦ Edição nº. 1.123 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PORTARIA N°. 0033/2026 - LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO. »PORTARIA N°. 0034/2026. »EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°. 078/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 0033 de 27 de abril de 2026. Dispõe sobre a concessão de Licença Sem Remuneração à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, CONSIDERANDO o pedido protocolado na Secretaria de Educação no dia 20 de abril de 2026 através de RDV (Requerimento de Direito e Vantagens). CONSIDERANDO o artigo nº112 do Estatuto de Servidor que trata que poderá ser concedida ao funcionário licença para tratar de interesse particular pelo prazo de até dois anos consecutivos sem remuneração. CONSIDERANDO que segundo o artigo 112, parágrafo 2º do Estatuto do Servidor a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido do funcionário ou mediante ato fundamentado no interesse do serviço. RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença de 02 (dois) anos sem remuneração para tratar de assuntos particulares a Servidora Público RENILDA DO NASCIMENTO LIMA ocupante do cargo de DIGITADORA, no período de 20/04/2026 com término em 20/04/2028. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gilmário de Souza Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 0034.2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA/BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga/BA, e CONSIDERANDO o disposto no art. 117, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos por representante da Administração; RESOLVE: Art. 1º. Nomear o Servidor Público Municipal o Senhor, Eugenio Cruz Fontes, Engenheiro Civil, CREA-BA nº 051895838-8, matricula nº 20445, inscrito no CPF nº 007.XXX.825-73, para atuar como fiscal dos contratos administrativos oriundos do processo licitatório concorrência pública nº 90.002.2026, processo administrative nº 0017.2026. I - Contrato nº 0041.2026, firmado com a empresa ALPHA3 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.518.547/0001-09, objeto: prestação de serviços comuns de engenharia, para pavimentação em paralelepípedo do Píer, localizado na Avenida Jacinto Pedro dos Santos, zona urbana deste Município; II - Contrato nº 0042.2026, firmado com a empresa ME LOCAÇÃO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, 03.624.048/0001-69, objeto: prestação de serviços comuns de engenharia, para pavimentação em paralelepípedo do Bairro Parque Lagoa dos Correias, zona urbana deste Município; Art. 2º. caberá ao fiscal de contrato, ora nomeado, zelar pela fiel execução do ajuste, competindo-lhe, dentre outras atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e emitir relatórios de acompanhamento; II – Propor a celebração de termos aditivos ou a rescisão contratual, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato e o cumprimento do cronograma físicofinanceiro; IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados e dos valores remanescentes do contrato; V – Comunicar formalmente a unidade competente eventuais irregularidades; VI – Atestar o recebimento de bens ou serviços, observando a conformidade com o pactuado; VII – Confrontar os valores e quantidades das notas fiscais com o previsto no contrato; VIII – Verificar o cumprimento das exigências legais e contratuais, inclusive apresentação de certidões negativas; IX – Encaminhar a autoridade superior quaisquer solicitação de alteração contratual apresentada pela contratada; X – Exercer outras atribuições inerentes a boa gestão contratual, previstas na legislação vigente; XI - Recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas no contrato; Art. 3º. O fiscal de contrato deverá receber do setor competente, logo após a ciência desta nomeação, pasta contendo cópias dos contratos, edital, anexos, e de eventuais termos aditivos, de modo a garantir o pleno conhecimento do objeto contratual. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, 28 de abril de 2026. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 0078.2021 OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, que tem como objeto o fornecimento de licença de uso e locação de software de gestão pública municipal por prazo determinado, com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo, conversão de dados pré-existentes, migração, implantação, treinamento, suporte e atendimento técnico via telefone, acesso remoto, visita in loco e assessoria, para os softwares: Contabilidade Pública, Contrato, Sistema Integrado de Nota Fiscal Eletrônica –NFS-e, Sistema Integrado procuradoria Municipal, Programa Integrado de auditoria Fiscal, Sistema de Arrecadação Municipal, Portal do Servidor Público, Folha de Pagamento, Patrimônio, Plano Purianual, Lei Orçamentária Anual. Lei de Diretrizes Orçamentária, PORTAL DO CONTRIBUINTE - emissão online e validação de Alvará de Funcionamento, com item de segurança ativado (Captcha), para os contribuintes com inscrições referenciadas ao cadastro de atividades econômicas do município, através da inscrição municipal ao cadastro imobiliário do Município, PNCP - Portal Nacional De Contratações Públicas Permitir o envio das licitações e suas alterações para o Portal Nacional de Contratações Públicas, em atendimento as demandas deste Município. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula nona do contrato, firmado entre as partes, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Administração, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VIGÊNCIA: 03 (três) meses EMPRESA CONTRATADA: SOLAR CONSULTORIA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº.03.551.831/0001-40 DATA: 08 de abril de 2026. 1
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