Prefeitura de Biritinga
Texto da edição extraordinária nº 1.113
terça-feira, 7 de abril de 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 7 de abril de 2026 ✦ Ano: VI ✦ Edição nº. 1.113 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 025, 07 DE ABRIL DE 2026. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 025, 07 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a destinação de área pública para a construção de Escola Núcleo na Comunidade de Limeira, Zona Rural do Município de Biritinga-BA, em decorrência de instrumento de convênio firmado com o Governo do Estado da Bahia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como à luz do art. 5º, XXIV, e do art. 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, e CONSIDERANDO que a educação constitui direito social fundamental assegurado pelo art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo dever do Estado e do Município garanti-la mediante políticas públicas efetivas que promovam o acesso, a permanência e a qualidade do ensino; CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Constituição Federal, que estabelece o regime de colaboração entre os entes federativos, com vistas à organização e ao desenvolvimento dos sistemas de ensino; CONSIDERANDO que a ampliação da infraestrutura educacional na zona rural representa medida estratégica para a redução das desigualdades territoriais, promovendo inclusão social, melhoria dos indicadores educacionais e fortalecimento das comunidades locais; CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da rede municipal de ensino, mediante a implantação de unidades escolares nucleadas, com melhor estrutura física, pedagógica e administrativa, garantindo condições adequadas de aprendizagem aos estudantes da zona rural; CONSIDERANDO que a Comunidade de Limeira apresenta demanda educacional compatível com a implantação de uma Escola Núcleo, capaz de atender estudantes de diversas localidades adjacentes, com maior eficiência e qualidade; CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Secretaria Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, que indicam a viabilidade técnica, pedagógica e territorial da implantação da referida unidade escolar na localidade; CONSIDERANDO que o Município de Biritinga firmou instrumento de convênio com o Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Governo do Estado da Bahia, destinado à construção de unidade escolar, com aporte de recursos financeiros e cooperação institucional para execução do projeto; CONSIDERANDO que a celebração de convênios intergovernamentais constitui mecanismo legítimo de cooperação federativa, viabilizando a execução de políticas públicas estruturantes; CONSIDERANDO que a implantação da Escola Núcleo na Comunidade de Limeira representa investimento público relevante, com impacto direto na melhoria da qualidade da educação, na redução da evasão escolar e no fortalecimento do desenvolvimento local sustentável; CONSIDERANDO, por fim, o interesse público primário envolvido na ampliação e qualificação da rede municipal de ensino; DECRETA: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terra medindo 4.000 m² (quatro mil metros quadrados), situada na Comunidade de Limeira, Zona Rural do Município de Biritinga-BA. § 1° A área a que se refere o caput deste artigo é definida pelo seguinte perímetro: ÁREA: PROPRIETÁRIO: 11°40'58.19"S PM01 38°50'9.52"O 11°40'58.31"S PM02 38°50'9.21"O 11°40'58.54"S PM03 38°50'9.32"O 11°40'59.64"S PM04 38°50'5.06"O 4.000,00 m² ADRIANO MUNIZ DOS SANTOS § 2º A área objeto da presente declaração destina-se exclusivamente à construção de uma Escola Núcleo na Comunidade de Limeira, Zona Rural do Município de Biritinga-BA. Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto poderá efetivar-se por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, assegurando-se ao proprietário a justa e prévia indenização, conforme avaliação técnica a ser realizada pela Comissão de Avaliação instituída pelo Município. Art. 3º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a adotar todas as medidas Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA administrativas e judiciais necessárias à efetivação da desapropriação, inclusive a propositura da competente ação judicial, caso não haja acordo quanto ao valor da indenização. Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, bem como de recursos oriundos de convênios, contratos de repasse ou instrumentos congêneres firmados com a União e/ou com o Estado da Bahia destinados à implantação de infraestrutura urbana e comunitária. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA., em 07 de abril de 2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga-BA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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