Prefeitura de Nova Fátima

Texto da edição nº 81

quinta-feira, 7 de maio de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA/BA Em, 7 de maio de 2026 ✦ - Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0081 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LICENÇA AMBIENTAL POV. QUEIJO21 - ASSINADO. »LEI DE Nº. 625 DE 06 DE MAIO DE 2026. »EXTRATO INEX. Nº. 012/2026 - CONTRATO Nº. 128/2026. »DECRETO Nº. 15, DE 06 DE MAIO DE 2026. »ALTERAÇÃO DE QDD 58. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PUBLICOS E MEIO AMBIENTE LICENÇA AMBIENTAL Nº 09 PORTARIA 004/2026 Empreendimento: Prefeitura Municipal de Nova Fátima- Bahia. CNPJ: 16.444.069/0001-44 Validade: 05 de maio de 2027 Endereço: Praça Eliel Martins, s/n, Centro, Nova Fátima - BA, 44642-000, Nova Fátima-BA Objeto da Licença ambiental: DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL Coordenadas Geográficas: 11, 57430°/39,58625°O A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente de Nova Fátima - BA, no exercício de sua competência, que lhe foi delegada pela Lei Estadual de nº 10.431/06, regulamentada pelo Decreto 14.024/12, e na Delegação de Competência Municipal, publicada no diário oficial, na RESOLUÇÃO Nº 4.327 de 31 de outubro de 2013 do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEPRAM, no uso de suas atribuições, reconhece a competência do Município de Nova Fátima para exercer o licenciamento das atividades e empreendimentos de impacto ambiental local no Nível 3 (Três), com base nos artigos 7º e 8º da Resolução CEPRAM nº 4.579/2018- Código da Resolução CEPRAM: Grupo F1: Infraestrutura de Transportes, F.1.1. RESOLVE: Art. 1º - Conceder: DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL válida pelo prazo 01 (UM) ANO à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, BAIRRO: CENTRO, CEP: 44.642-000, Nova Fátima – BA, inscrito no CNPJ: 16.444.069/0001-44, protocolada em 08 de março de 2026, finalizada sua análise 06 de maio de 2026 deste mesmo município, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes no verso desta Licença, com pareceres técnicos favoráveis. Art. 2º - Esta dispensa refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma, alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelece que esta Dispensa, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Esta Dispensa de Implantação refere-se exclusivamente pavimentação em paralelepípedo granítico em quatro vias públicas já existentes, totalizando extensão aproximada de 220,50 metros, cuja área total de pavimentação estimada em 1.343,71 m², contemplando ainda a execução de sistema de drenagem superficial, implantação de meio-fio, execução de passeios públicos e sinalização viária no Povoado do Queijo. Art. 6º - O não cumprimento destes condicionantes pelo empreendedor será passível de penalidades presente na legislação ambiental, inclusive Suspensão desta dispensa.

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PUBLICOS E MEIO AMBIENTE ANEXO I - CONDICIONANTES PROPOSTAS I. Realizar a umidificação periódica das vias, áreas de circulação e superfícies expostas, visando à redução da emissão de material particulado. Prazo: Início imediato com a mobilização da obra, com execução diária, intensificada em períodos de estiagem, durante toda a fase de implantação. II. Manter todos os equipamentos, máquinas e veículos em adequado estado de conservação, com realização de manutenção preventiva e corretiva. Prazo: Início na mobilização da obra, com verificação semanal e manutenção sempre que necessário, durante toda a fase de implantação. III. Implantar e executar o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos gerados na obra, incluindo segregação, acondicionamento, armazenamento temporário e destinação final ambientalmente adequada em locais licenciados. Prazo: Início na mobilização da obra, com execução contínua e destinação em até 48 horas após a geração, durante toda a fase de implantação. IV. Instalar e manter sinalização provisória nas áreas de intervenção, garantindo a segurança de pedestres e veículos. Prazo: Instalação antes do início das atividades e manutenção contínua e diária durante toda a execução da obra. V. Proibir e coibir o descarte irregular de resíduos sólidos, entulhos e materiais excedentes em áreas não autorizadas. Prazo: Aplicação imediata, com fiscalização contínua diária durante toda a fase de implantação. VI. Garantir que o transporte de materiais seja realizado em veículos devidamente acondicionados e cobertos, evitando perdas e dispersão de material. Prazo: Aplicação imediata, com verificação diária durante toda a fase de execução da obra. VII. Executar a limpeza final da área, com remoção integral de resíduos, materiais remanescentes e passivos ambientais. Prazo: Até 05 (cinco) dias após a conclusão das obras. VIII. Garantir o fornecimento, uso obrigatório e reposição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados às atividades desenvolvidas, incluindo capacete, luvas, botas, colete refletivo, óculos de proteção e protetor auricular, quando aplicável. Prazo: Início na mobilização da obra, com uso obrigatório diário durante toda a execução. IX. Implantar medidas de proteção coletiva, incluindo isolamento e sinalização das áreas de risco, organização do canteiro de obras e controle de acesso de pessoas não autorizadas. Prazo: Antes do início das atividades, com manutenção contínua durante toda a execução da obra. X. Disponibilizar no canteiro de obras condições mínimas de apoio aos trabalhadores, incluindo acesso à água potável e instalações sanitárias adequadas. Prazo: Antes do início das atividades, com manutenção durante toda a execução da obra. XI. Assegurar que a operação de máquinas e equipamentos seja realizada por trabalhadores aptos e devidamente orientados, observando-se as condições seguras de uso. Prazo: Durante toda a execução da obra, com verificação diária.

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PUBLICOS E MEIO AMBIENTE XII. Comunicar à fiscalização e aos órgãos competentes a ocorrência de acidentes de trabalho com potencial de risco ambiental ou à coletividade, adotando as medidas corretivas cabíveis. Prazo: Em até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência. XIII. Realizar orientações ambientais junto aos trabalhadores da obra, abordando boas práticas como: controle de resíduos, prevenção de poluição, organização do canteiro e uso racional de recursos naturais. Prazo: Antes do início das atividades, com reforço mensal durante a execução da obra. XIV. Promover Diálogos Diários de Segurança (DDS) com inserção de temas ambientais correlatos às atividades executadas. Prazo: Início imediato com a mobilização da obra, com realização mínima semanal durante toda a fase de implantação. XV. Fixar material informativo e educativo no canteiro de obras, contendo orientações sobre descarte adequado de resíduos, organização do ambiente de trabalho e prevenção de impactos ambientais. Prazo: Antes do início das atividades, com manutenção durante toda a execução da obra. XVI. Orientar a comunidade do entorno imediato acerca da execução da obra e das medidas adotadas para controle de impactos, quando houver interferência direta nas vias ou acessos locais. Prazo: Até 15 (quinze) dias após o início da obra, mediante ação pontual. XVII. Registrar as ações educativas realizadas por meio de listas de presença, registros fotográficos ou relatórios simplificados. Prazo: Manter durante a execução da obra e apresentar ao final, quando solicitado pelo órgão ambiental. GABINETE DO PREFEITO DE NOVA FÁTIMA EM 05 DE MAIO DE 2026 Assinado de forma digital por JOSE DE ASSIS DE JOSE DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO:91401275591 OLIVEIRA 2026.05.07 15:07:58 PORTO:91401275591 Dados: -03'00' Jose de Assis de Oliveira porto Prefeito Municipal Paula Noelle Santos Matos Secretária de Infraestrutura e Meio Ambiente

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA CNIM 16.444.069/0001-44 MrrnruRA MUfiJCiRAL CATIIü LEI DE N° 625 DE 06 DE ÍVIAIO DE 2026 “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, LOCALIZADO NO POVOADO DE SANTO ANTONlO, E DÁ OUTRAS O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, Estado da Bahia, PROVIDÊNCIAS no uso de 3J suas atribuições legais, com arrimo nos artigos 4° e 13, inciso í, IV e X da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - O Logradouro Público localizado no Povoado de Santo Antônio, zona rural deste município de Nova Fátima, conhecido por Rua Nova, passa a denomina-se Rua JOSÉ RUBEM VISITAÇÃO DE MATOS. Parágrafo Único: O referido Logradouro está compreendido entre a margem da Estrada do Salto da Pedra, próximo ao antigo Fabrico de Sílvio, até as imediações da antiga Fazenda Velha do Santo Antônio. Art 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Fátima, 06 de maio de 2026. JOSE DE ISSTS DE OLIVBRA PORTO reteito Municipal PMNF - Praça Elicl Maitins. S/7^, Ccnii'o, CEP: 44642-000, Nova Fáiima - B/\ Fone: (75) 3234-1014 Email: prclciuiranovaralima2017@gmail.com

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 02-011/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO ESTRUTURADO, DENOMINADO “SAEB EM FOCO”, CONTEMPLANDO OS COMPONENTES CURRICULARES DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA, DESTINADO AOS ALUNOS DO 1º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, I, da Lei federal n. º 14.133, de 1º de abril de 2021. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. CNPJ: 16.444.069/0001-44 CONTRATADO (A): PEDAGOGICA DISTRIBUIDORA DE LIVROS & SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA CNPJ: 13.344.238/0001-86 DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 07/05/2026. NÚMERO DO CONTRATO: 128/2026. DATA DO CONTRATO: 07/05/2026. PRAZO DE VALIDADE: 12 meses. VALOR DO TOTAL: R$ 271.876,00 (Duzentos e setenta e um mil e oitocentos e setenta e seis reais). EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 02-012/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2026 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. CNPJ: 16.444.069/0001-44. CONTRATADO (A): PEDAGOGICA DISTRIBUIDORA DE LIVROS & SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA CNPJ: 13.344.238/0001-86 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO ESTRUTURADO, DENOMINADO “SAEB EM FOCO”, CONTEMPLANDO OS COMPONENTES CURRICULARES DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA, DESTINADO AOS ALUNOS DO 1º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, I, da Lei federal n. º 14.133, de 1º de abril de 2021. Valor: R$ 271.876,00 (Duzentos e setenta e um mil e oitocentos e setenta e seis reais). DATA DO CONTRATO: 07/05/2026. PRAZO DE VALIDADE: 12 meses. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 NOVA FÁTIMA - Bahia, 07 de maio de 2026. _______________________________________ José de Assis de Oliveira Porto Prefeito PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNP.I; 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 DECRETO 15, DE 06 DE MAIO DE 2026. ●‘DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PARA O CARGO DE ASSESSORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA - BAHIA, no uso dc suas atribuições legais e com fundamenio na Lei Orgânica MunicipaL DECRETA: Art. 1 Fica nomeada a Sra. RUTE DE OLIVEIRA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessora, lotada na Secretaria Municipal dc Finanças, integrante da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Fátima - BA. Art. 2 A servidora ora nomeada fará Jus aos vencimentos e vantagens estabelecidos na legislação municipal vigente, com efeitos retroativos a partir desta data 04 de maio de 2026. Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Fátima - BA, eni 06 de maio de 2026. JOSE DE A^S DE OLIVEIRA PORTO /Pre/citü Municipal PMNF - id'ava Idid Marlins, S/N, Ceniro, Cl/P; 446-12-000. Nova Fáiiina - BA Fimc: (75) 3234-1014

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA PC ELIEL MARTINS - CENTRO CNPJ: 16.444.069/0001-44 - CEP: 44.642-000 - NOVA FATIMA - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD DECRETO Nº 58 DE 07 DE MAIO DE 2026 ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE NOVA FATIMA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo da lei de nº 605/2025 de 26 de junho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias. Decreta: Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº de 30 de dezembro de 1899, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a). 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ACRÉSCIMO REDUÇÃO 2.028 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 3.3.90.30.00 / 15500000 - Material de Consumo 150.000,00 0,00 3.3.90.30.00 / 15520000 - Material de Consumo 0,00 150.000,00 Total por Ação: 150.000,00 150.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 150.000,00 150.000,00 Total Geral: 150.000,00 150.000,00 Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 7 de maio de 2026. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE NOVA FATIMA, Estado da Bahia, em 07 de maio de 2026. ADRIANO SILVA SOUZA Sec. de Finanças CPF: 028.272.995-00 P-01 07/05/2026 - 15:14:56 JOSÉ DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO Prefeito Municipal CPF: 914.012.755-91 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82 Página: 1 de 1

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