Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 923
terça-feira, 7 de agosto de 2018
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PODER EXECUTIVO ICHU – BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ terça-feira, 7 de agosto de 2018 Ano IX ✦Edição Ordinária nº. 0923 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA LEI Nº. 007/2018, de 07 de agosto de 2018 – Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para inclusão de dotações no orçamento vigente e dá outras providências. Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de Ichu – BA, via email. ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2018.08.07 17:31:57 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro, Ichu – BA, CEP - 48.725.000 CNPJ: 13.906.151/0001-55 Tel: (75) 3684-2383 e-mail: prefeitura.ichu@yahoo.com.br Gabinete do Prefeito o LEI Nº 007/2018 DE 07 DE AGOSTO DE 2018. “Autoriza Adicional a Abertura de Crédito Especial até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para inclusão de dotações no orçamento vigente e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para inclusão de dotações no orçamento vigente, conforme descrição a seguir: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNÇÃO: 10. - Saúde SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral AÇÃO: XXXX - Implantação e Operacionalização de Consórcio Público de Saúde FONTE: 02– Recursos Ordinário. ELEMENTOS: 31.71.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio – R$ 40.000,00. 33.71.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio - R$ 10.000,00.
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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro, Ichu – BA, CEP - 48.725.000 CNPJ: 13.906.151/0001-55 Tel: (75) 3684-2383 e-mail: prefeitura.ichu@yahoo.com.br Gabinete do Prefeito o Art. 2º – Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional decorrerão das modalidades previstas no art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme descrição a seguir: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNÇÃO: 10. - Saúde SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica AÇÃO: 2.018 - Gestão das Ações da Secretária de Saúde FONTE: 02– Recursos Ordinário. ELEMENTO: 33.90.30.00 – Material de Consumo – R$ 50.000,00. Art. 3º. Em consequência das alterações mencionadas neste artigo, ficam alterados no que couber, os anexos da Lei nº 011 de 21 de dezembro de 2017 que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2018 do Município de Ichu, bem como o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, instituído mediante Decreto nº 120 de 22 de dezembro de 2018, ratificados nos demais termos. Art. 4º. Os créditos adicionais especiais especificados alteram, no que couber, os objetivos e as metas constantes na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual. Art. 5º. Os Créditos Adicionais Especiais serão abertos com seus respectivos elementos de despesas e recursos específicos por Decreto do Poder Executivo. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ichu - BA, 07 de agosto de 2018. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal de Ichu
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