Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 1.133
quarta-feira, 13 de maio de 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 13 de maio de 2026 ✦ Ano: VI ✦ Edição nº. 1.133 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N°. 0037/2026. »PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 2026. »LICENÇA MATERNIDADE MEIRILANY MEIRELES PEDREIRA SILVA. »LICENÇA MATERNIDADE FLAVIA SOUZA DOS ANJOS. »HOMOLOGAÇÃO - PE-90006.2026 - AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 037/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: VITOR VARIEDADES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 52.976.433/0001-80. BJETO: Entrega de gêneros alimentícios (PNAE). O MUNICÍPIO DE BIRITINGA/BA, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, resolve formalizar a EXTINÇÃO UNILATERAL do Contrato nº 037/2026, mediante as seguintes cláusulas: 1. DA MOTIVAÇÃO A extinção decorre do inadimplemento contratual da empresa, caracterizado pelo descumprimento reiterado dos prazos de entrega e inexecução do objeto, conforme detalhado na Notificação nº 05/2026. Foram respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, sem que a contratada apresentasse justificativas idôneas para os atrasos. 2. DO FUNDAMENTO LEGAL O presente termo ampara-se no Art. 137, inciso I, e Art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como na cláusula décima terceira do contrato original. 3. DAS SANÇÕES E INDENIZAÇÕES A extinção do contrato não exime a contratada das sanções administrativas previstas no processo sancionador em curso, incluindo: a) b) c) Aplicação de multa moratória de 1% ao dia sobre a parcela inadimplida. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública. Reparação de danos causados à alimentação escolar. 4. DA EFICÁCIA Este termo produz efeitos imediatos a partir da sua publicação na imprensa oficial ou notificação direta à contratada, interrompendo qualquer obrigação de pagamento por serviços não prestados ou produtos não entregues. Biritinga/BA, 13 de maio de 2026. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 036/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a instauração de processo administrativo para apuração de possíveis pagamentos a maior na execução do contrato nº 0153/2021 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e por demais normas previstas na ordem jurídica, e CONSIDERANDO que a Administração Pública deve resguardar rigorosamente a legalidade, transparência e responsabilidade fiscal em suas contratações e execuções contratuais; CONSIDERANDO que a defesa do patrimônio público impõe a realização de auditorias e controles internos efetivos, visando coibir eventuais irregularidades e salvaguardar os recursos municipais; CONSIDERANDO que a Constituição Federal impõe à Administração Pública o dever inafastável de obediência aos princípios da moralidade, eficiência, economicidade e legalidade, sendo inadmissível qualquer desvio de finalidade ou gasto público indevido; CONSIDERANDO que o Contrato nº 0153/2021, decorrente do Processo Administrativo nº 163/2021 e do Pregão Presencial nº 023/2021, celebrado para “a execução de serviços de ampliação, instalação e manutenção corretiva e preventiva de 1.864 (Hum mil oitocentos e sessenta e quatro) pontos do Sistema de Iluminação Pública do Município de Biritinga, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra”, no Município de Biritinga/BA, teve seu valor ajustado ao longo da execução em razão de aditivos contratuais; CONSIDERANDO que, segundo preliminarmente apontou o TCM/BA, o valor global inicialmente fixado em R$ 641.998,62 sofreu alterações por meio de aditivos legais, alcançando o montante de R$ 2.373.517,90, e que os pagamentos efetivados teriam totalizado a quantia de R$ 2.379.517,32; CONSIDERANDO que a possível ocorrência de pagamentos a maior impõe a necessidade de instauração de procedimento administrativo específico para averiguação dos fatos, a fim de preservar o erário municipal e apurar eventual responsabilidade. RESOLVE: Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo de Ressarcimento de Danos, com a finalidade de averiguar eventuais pagamentos a maior na execução do Contrato nº 0153/2021 e aditivos, firmados com a empresa ME Locação, Transporte e Serviços EIRELI – EPP. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 2º. Fica designado o Secretário Municipal de Finanças, Sr. Cosme Souza Oliveira, como Autoridade Competente pela condução do referido processo administrativo. Art. 3º. A Autoridade Competente poderá designar setores técnicos da Administração Pública Municipal para auxiliar na tomada de decisão, fornecendo suporte especializado e garantindo a adequada instrução do processo. Art. 4º. Após a conclusão da apuração, caso seja verificada a existência de pagamentos realmente superiores aos valores devidos, a empresa ME Locação, Transporte e Serviços EIRELI – EPP deverá ser notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, apresentar sua manifestação no processo, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. § 1º. A notificação da empresa será realizada preferencialmente por e-mail cadastrado, e, na impossibilidade, por notificação física ou correspondência com aviso de recebimento, cabendo à Autoridade Competente certificar o efetivo cumprimento. § 2º. Na hipótese de a empresa contratada concordar com os valores apurados no processo administrativo, poderá, a título de ressarcimento de danos, optar por efetuar a restituição dos valores devidos dentro do mesmo prazo definido no caput deste artigo. Art. 5º. Aos interessados é assegurado: I - o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por meio de procurador constituído; II - o direito de produzir quaisquer provas admitidas pela ordem jurídica vigente, salvo aquelas consideradas ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias, que poderão ser recusadas pela autoridade competente. Art. 6º. Os atos de comunicação e outros atos processuais poderão ser realizados por meio eletrônico, desde que a Autoridade Competente certifique-se do efetivo cumprimento, registrando nos autos. Art. 7º. O Processo Administrativo instaurado por esta Portaria deverá ser concluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período mediante decisão justificada da Autoridade Competente. Art. 8º. A Autoridade Competente deverá zelar pela proteção dos dados pessoais dos envolvidos, observando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), assegurando que as informações processuais sejam acessadas apenas por pessoas autorizadas, salvo quando destinadas à publicidade oficial, nos termos da lei. Art. 9º. Caso sejam constatados fatos novos ou situações que demandem ampliação do objeto do processo administrativo, a Autoridade Competente poderá adotar medidas administrativas complementares. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 10. A Autoridade Competente deverá atuar com imparcialidade, independência e sigilo quanto às informações obtidas no curso do processo administrativo, ficando vedada a manifestação pública ou qualquer ato que comprometa a integridade dos trabalhos. Art. 11. Caberá à Procuradoria Jurídica prestar apoio técnico e operacional à Autoridade Competente responsável pela condução do processo administrativo, sempre que solicitado, visando à plena instrução e ao cumprimento dos prazos estabelecidos. Art. 12. Este processo administrativo deverá seguir ao quanto disposto na Lei Municipal nº 762/2021, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração direta e das entidades da Administração indireta, regidas pelo regime de direito público, do Município de Biritinga/BA. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2026. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Biritinga/BA ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 0037 de 13 de maio de 2026. Dispõe sobre a concessão de Licença maternidade à Servidora Pública Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Servidora Pública Municipal interessada junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários (atestado médico) que comprovam a necessidade da concessão de Licença maternidade; CONSIDERANDO o disposto na lei 11.770 que dispõe sobre licença maternidade por 180 dias para servidor público. RESOLVE: Art. 1º. Conceder a MEIRILANY MEIRELES PEDREIRA SILVA, servidora pública municipal (Professora), a Licença maternidade pelo período de 180 dias a partir de 29 de abril de 2026. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de maio de 2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 0038 de 13 de maio de 2026. Dispõe sobre a concessão de Licença maternidade à Servidora Pública Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Servidora Pública Municipal interessada junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários (atestado médico) que comprovam a necessidade da concessão de Licença maternidade; CONSIDERANDO o disposto na lei 11.770 que dispõe sobre licença maternidade por 180 dias para servidor público. RESOLVE: Art. 1º. Conceder a FLAVIA SOUZA DOS ANJOS, servidora pública municipal (Assistente Administrativo), a Licença maternidade pelo período de 180 dias a partir de 17 de janeiro de 2026. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de maio de 2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP - 90006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO - 0034/20266 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com base nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica e considerando o cumprimento da Lei federal nº 14.133/2021, pertinente a serviços e contratos públicos, HOMOLOGA o resultado do Processo Licitatório, Pregão Eletrônico-SRP nº90006/2026, que tem por objetivo a Contratação de empresa para a futura e eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para os veículos, ônibus e máquinas pesadas, para atender as Secretarias deste município, e ADJUDICA o objeto licitado a empresa: LAURO ECOMMERCE DE PNEUS LTDA CNPJ – 56.933.664/0001-68, com valor global de R$ 812.178,00(oitocentos e doze mil, cento e setenta e oito reais) GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 12 de maio de 2026. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL 1 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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