Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.076

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ quarta-feira, 8 de agosto de 2018 Ano XI ✦ Edição Ordinária nº. 1076 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 •PROJETO DE LEI Nº. 17/2018 - Dispõe sobre a Presidente: Danilo José Ramos de Oliveira Vice-Presidente: Ernandes Lopes da Silva Secretário: Silvan Batista da Silva ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Conceição do Coité Praça: Theognes Antonio Calixto nº. 88 Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 ☎(75) 3262-1329 criação do Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências. •RESOLUÇÃO Nº. 276/2018, de 07 de agosto de 2018 - Concede título de cidadão Coiteense ao senhor Luciano Cupertino Meneses. •MOÇÃO DE PESAR - Falecimento do senhor Manoel Mendes. •MOÇÃO DE APLAUSO - Pastora Domingas Brito da Silva. •ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA - 06 de agosto de 2018. ✉:gabinete@camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ www.camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:1322 7228000160 Assinado de forma digital por CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCNPJ A3, ou=Autenticado por AR RG Tecnologia, cn=CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2018.08.08 18:06:19 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com

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Página: 2 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 17/2018 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI. Art. 1º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE – CMJ, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 2º O Conselho Municipal da Juventude – CMJ é um órgão consultivo e fiscalizador, de caráter permanente e composição paritária entre o governo e a sociedade civil, com a finalidade de formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas para a juventude. §1º O Conselho Municipal de Juventude- CMJ será composto, em sua maioria, por jovens, e por pessoas que contemplem as políticas públicas voltadas para juventude. §2º Para efeitos desta Lei, considera-se jovem a pessoa com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, conforme proposto pelo Estatuto da Juventude na Lei n° 12.852 de 05 de Agosto de 2013. Artigo 3º - Compete ao Conselho Municipal da Juventude: a) Deliberar políticas públicas para a juventude propostas em âmbito municipal; b) Normatizar, fiscalizar e executar políticas que promovam o amplo exercício dos direitos dos jovens estabelecidos nesta Lei da Juventude n° 12.852/2013; c) Fiscalizar o cumprimento de leis que atendam aos interesses da juventude; d) Formular diretrizes e promover atividades que objetivem a defesa dos direitos do jovem e sua plena integração na vida social, econômica, política e cultural; e) Desenvolver programas que visem à participação do jovem em todos os campos de atividades; f) Acompanhar a elaboração de programas de governo em questões relacionadas com os interesses dos jovens; g) Sugerir ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, a elaboração de projetos de lei que visem assegurar ou ampliar os direitos dos jovens; h) Colaborar com os órgãos da administração no planejamento e na implementação das políticas da juventude; i) Estabelecer intercâmbio com entidades afins; j) Criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para promover estudos, elaborar projetos, fornecer subsídios ou sugestões para apreciação pelo Conselho, com prazo previamente fixado. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 3 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito k) Promover e participar de seminários, cursos, capacitações ou formações dos conselheiros, congressos e eventos correlatos para o debate de temas relativos à juventude; l) Estudar, analisar, elaborar, discutir e propor a celebração de instrumentos de cooperação, visando à elaboração de programas, projetos e ações voltados para a juventude; m) Propor a criação de formas de participação da juventude nos órgãos da administração pública; n) Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos dos jovens garantidos na legislação; o) Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; p) Encaminhar propostas orçamentárias de políticas públicas de juventude q) Desenvolver outras atividades relacionadas às políticas públicas de juventude. Parágrafo único O Conselho Municipal da Juventude será um centro permanente de debates entre os vários setores da sociedade. Art. 4º O Conselho Municipal da Juventude será integrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil, com reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos da juventude, observando a seguinte composição: I – 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal: a) 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; c) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviço e Turismo; d) 01(um) representante do Gabinete do Prefeito; II - 06 (seis) representantes da sociedade civil. § 1º Os representantes previstos no inciso II serão escolhidos após publicação de Edital para chamamento público para Entidades, Associações e outras Organizações, com reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos da juventude. § 2º Para cada entidade ou órgão representado haverá suplentes em igual número ao de membros titulares. § 3º Visando fomentar a melhoria da participação da mulher no processo de tomada de decisões em cada segmento social, as entidades com representação no CMJ deverão ter um de seus representantes para a composição do Conselho, seja na titularidade ou na suplência do sexo feminino. Art. 5º Os Conselheiros serão indicados por suas entidades representativas. Art. 6º Os membros do Conselho Municipal da Juventude serão escolhidos entre seus pares, em eleição direta e mediante voto secreto, com a seguinte organização: Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 4 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito I - Presidente; II - Vice-Presidente; III – Secretário (a) Executivo; IV- 2º Secretário (a); Parágrafo Único- O Presidente dará o voto de qualidade nas deliberações do Conselho. Art. 7º A função de Conselheiro (a) não será remunerada, mas terá caráter público relevante e o seu exercício é considerado prioritário, justificando a ausência a quaisquer outros serviços, conforme manda esta lei, seguido de seu regimento interno, quando determinada pelo comparecimento às suas sessões, reuniões de comissões ou participação em diligências. Art. 8º O mandato do conselheiro será de 02 (dois) anos, permitida a recondução para mais um mandato. § 1º Os membros titulares do CMJ e seus suplentes poderão ser substituídos no Conselho a critério da entidade que o/a indicou, antes da finalização do mandato. § 2º No caso de indicação de novo nome do Poder Público, o Secretário da pasta formalizará a substituição ao Prefeito Municipal, que fará a nomeação do novo membro por Decreto no Diário Oficial do Município, comunicando a indicação junto ao CMJ. § 3° No caso de indicação de novo nome da sociedade civil, a entidade formalizará a substituição ao Conselho Municipal de Juventude, que fará a nomeação do novo membro por Decreto no Diário Oficial do Município. § 4º O novo membro nomeado completará o mandato de seu antecessor, tendo direito a uma recondução, se houver interesse da entidade e/ou secretaria que o indicou. Art. 9º O Conselho Municipal da Juventude reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada mês, obedecido ao calendário anual de reuniões previamente estabelecido. Art. 10 O Conselho Municipal da Juventude poderá reunir-se a qualquer época, em caráter extraordinário, mediante convocação por escrito do Presidente ou de 1/3 (um terço) de seus membros. § 1º A convocação de que trata este artigo, será feita mediante Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Município, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião. § 2º Durante a reunião extraordinária, o Conselho discutirá e deliberará exclusivamente sobre o tema da convocação, o qual deverá constar no Edital de Convocação. Art. 11 A pauta de cada reunião ordinária ou extraordinária será definida pelo Presidente ou pela Assembleia do CMJ, no caso de convocação extraordinária feita pelos Conselheiros, pelo número legal definido no artigo 10 desta Lei, devendo constar do respectivo Edital de Convocação. Art. 12 As reuniões do CMJ serão presididas por seu Presidente. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 5 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito § 1º - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, e, em caso de ocorrência simultânea em relação aos dois, a presidência será exercida pelo Secretário Executivo. § 2º - Na falta de todos os membros eleitos para cargos existentes no Conselho e havendo assuntos de reconhecida urgência para serem tratados, os membros titulares presentes e os suplentes que estiverem em substituição a membros titulares, escolherão dentre os presentes aquele que presidirá a reunião e o que a secretariará. Art. 13 Os Conselheiros titulares e os suplentes em substituição terão sempre direito a voz e voto. § 1º - O Presidente do CMJ, na qualidade de Conselheiro, exercerá seu direito a voto em todas as deliberações definidas na pauta de reunião. § 2º - Os Conselheiros suplentes que não estiverem em substituição, mas que estiverem presentes à reunião, terá direito a voz. § 3º - Salvo quem tiver sido convidado para a reunião do CMJ para esclarecimento ou desenvolvimento de algum assunto, as pessoas que comparecerem à reunião não terão direito a voz. § 4º - Poderá ser deliberada a concessão de direito à voz à pessoa que comparecer à reunião e que tiver informação considerada relevante para o conhecimento ou deliberação do Conselho. § 5º - A pessoa que for apresentar assunto relevante e que não for membro titular ou suplente e nem tiver sido convidado para desenvolver assunto no CMJ deverá, antes do início da reunião, comunicar ao Presidente qual o assunto que gostaria de ser tratado, a fim de que seja inferida a relevância do tema e aprovada a solicitação. Art. 14 O Conselheiro efetivo ou substituto que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas, sem justificativa por escrito, será destituído do cargo e a entidade será substituída por outra que atue com o público de juventude. § 1º - A entidade que tiver seu representante destituído em virtude de ter atingido o número máximo de ausências injustificadas, será destituída do cargo pela Assembleia. § 2º - Caso não exista entidade que atue no mesmo segmento da que foi eliminada, a Assembleia do CMJ deliberará sobre que entidade passa a ter direito de representação no Conselho. § 3º - A aprovação da nova entidade para compor o CMJ deve ser feita por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho. Art. 15 Qualquer membro do Conselho poderá elaborar proposta devidamente arrazoada, para ser objeto de deliberação de seus pares. Art. 16 As reuniões serão realizadas, em primeira convocação, com a presença da metade mais um de seus membros; em segunda convocação, feita 10 (dez) minutos após a primeira, Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 6 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito poderão deliberar com qualquer numero de conselheiros, desde que haja a presença de pelo menos 01 (um) representante do poder público e 01 (um) representante da sociedade civil. Art. 17 O Conselho deliberará exclusivamente sobre os assuntos da pauta, finalizando com a votação, se houver. § 1º - A aprovação dos assuntos que forem deliberados será feita por maioria simples do Conselho, que se configura em 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros presentes na reunião. § 2º - As propostas cujos assuntos precisem ser transformados em Lei para viabilizar sua execução deverão ser aprovados por maioria absoluta dos membros do CMJ. § 3º - A revisão ou qualquer alteração do Regimento Interno do CMJ, deverá ser aprovada por maioria absoluta dos membros do CMJ. § 4º - Em caso de empate, caberá ao Presidente exercer o voto de qualidade, que se configura no direito de votar uma segunda vez na mesma matéria em deliberação. Art. 18 Ficam revogadas as Leis nº 578, de 24 maio de 2011, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Juventude, e a Lei nº 698, de 23 de dezembro de 2013, que altera dispositivos da Lei nº 578/11. Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 20 de julho de 2018. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 7 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Câmara, Projeto de Lei anexo que “Cria o Conselho Municipal da Juventude (CMJ) e dá outras providências”. A presente proposição tem como objetivo proporcionar um espaço de debates colaborativo para o desempenho de políticas públicas da juventude, no âmbito municipal, através da participação de representantes do poder público e da sociedade civil, de modo paritário. Desta forma, destaco entre as competências do Conselho a mediação, junto com o órgão municipal responsável pelas políticas públicas da juventude, de demandas que envolvam a juventude, a proposição de diretrizes ao governo municipal voltadas à juventude, viabilizando a democratização e a importância deste tema, possibilitando a maior participação da sociedade jovem coiteense. Enunciados, assim, os motivos que embasaram a propositura e entendendo ser de suma importância para o desenvolvimento do Município, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa respeitável Casa Legislativa, para a democrática discussão dos membros dessa Câmara, solicitando a Vossa Excelência que, na sua tramitação seja observado o regime de urgência previsto na Lei Orgânica do Município – LOM. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares, a expressão da minha melhor consideração. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 20 de julho de 2018. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 8 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR RESOLUÇÃO Nº 276/2018 De 07 de agosto de 2018. Concede Título de Cidadão Coiteense ao Senhor Luciano Cupertino Meneses. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedido ao Senhor Luciano Cupertino Meneses o Título de Cidadão Coiteense. Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 07 de agosto de 2018. Danilo José Ramos de Oliveira Presidente Silvan Batista da Silva Secretário

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Página: 9 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MOÇÃO DE PESAR A Câmara Municipal de Conceição do Coité, por iniciativa do Vereador Raimundo Carneiro de Oliveira, na forma do Inciso V, § 3º, do Art. 105, do seu Regimento Interno, aprovou MOÇÃO DE PESAR pelo falecimento do Senhor Manoel Mendes ocorrido no dia 27 de julho de 2018. “Quis o Senhor Levá-lo para junto de si, deixando-nos repletos de saudades...” Gabinete da Presidência da Câmara Municipal Conceição do Coité, 06 de agosto de 2018. Danilo José Ramos de Oliveira Presidente Silvan Batista da Silva 1º Secretário

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Danilo José Ramos de Oliveira Presidente Silvan Batista da Silva Secretário Gabinete da Presidência da Câmara Municipal Conceição do Coité, 06 de agosto de 2018. Municipio, onte tem um trabalho muito importante com jovens e adultos. DOMINGAS BRITO DA SILVA, pelos seus relevantes serviços na área de evangelização no âmbito do Ordinária realizada no dia 06 de agosto de 2018, aprovação de MOÇÃO DE APLAUSO para a Pastora por iniciativa do Vereador, Pedro de Jesus Almeida, fez inserir na Ata de seus trabalhos, em Sessão A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Inciso V, § 3º, do Art. 105, do seu Regimento Interno, PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA Página: 10

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Página: 11 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 070 Ata da Sessão Ordinária 06 de agosto de 2018 Aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, no horário regimental, reuniram-se em Sessão Ordinária os Membros da Câmara Municipal. Havendo número legal de membros o Presidente declara aberta a Sessão. Discussão e votação da Ata da Sessão Ordinária de 30 de julho de 2018. Aprovada por todos os presentes. AVISOS DA PRESIDÊNCIA. O Presidente iniciou suas palavras mostrando-se solidário ao Vereador Silvan após o ocorrido neste final de semana e, em nome de todos os Vereadores, reafirmou todo apoio e compromisso ao Vereador Silvan. Comunicou ainda a respeito dos ataques à Secretária Municipal de Educação, com relação a matéria veiculada nas redes sociais sobre o Instituto Tiradentes e também afirmou seu total apoio à Secretária, já que acredita no seu trabalho e no seu respeito com a coisa pública, sem deixar de falar do seu caráter e na sua índole acima de tudo. Justificada ausência do Vereador César do Hospital. Convido o Representante do Nobel Complexo de Ensino, Sr. André Luiz Silva, para receber Moção de aplauso de autoria do Vereador Ernandes. Fez uso da palavra o Sr. André Luiz que saudou a todos e iniciou suas palavras agradecendo a homenagem e o reconhecimento desta Casa, demonstrou felicidade em receber a Moção. Convido o Representante do Clube do Fusca, para receber Moção de aplauso de autoria do Vereador Gel de Tetê. Fez uso da palavra o Sr. Mário que agradeceu a todos a homenagem prestada e afirmou jamais imaginar o recebimento desta honraria. Leitura do Edital de Convocação da Sessão Especial para Eleição da Mesa Diretora Biênio 2019/2020. EXPEDIENTE: Projeto de Lei Nº 17/2018, de autoria do Prefeito Municipal que “Dispõe sobre o Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências”. Requerimento 30/2018, de autoria do Vereador Raimundo, Moção de Pesar pelo falecimento do Sr. Manoel Mendes. Fez uso da palavra o autor da matéria. Em votação, aprovado por todos. Requerimento 33/2018, de autoria do Vereador Pedrinho, Moção de Aplauso para Pastora Domingas Brito da Silva. Aprovada por todos. Comunicado de autoria do vereador Silvan de mudança de nome parlamentar, desvinculando o nome Faresi do seu registro

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Página: 12 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 071 parlamentar. ORDEM DO DIA: Projeto de Resolução Nº 03/2018, de autoria do vereador Ivaldo Araújo, que concede Titulo de Cidadão Coiteense a Luciano Cupertino Menezes. Em discussão e votação. Manifestou-se o autor da matéria. Também discutiram: Betão, Ernandes e Nego Jai. INTERVALO REGIMENTAL. Requerimento de suspensão do intervalo regimental, autoria do vereador Nego Jai. Em discussão. Em votação. Aprovado por unanimidade. USO DA PALAVRA PELOS LÍDERES: Pelo PSD o Vereador Ernandes saudou a todos e parabenizou os homenageados desta noite. Na oportunidade fez breve comentário a respeito da Convenção do Deputado Alex da Piatã, ao tempo que parabenizou toda a equipe pela organização do brilhante evento e finalizou suas palavras afirmando que a organização política é a mais benéfica atitude em prol do povo. Lindo de Neuza pelo PRB saudou os presentes e aproveitou para falar a respeito das homenagens concedidas nesta noite. Com relação às especulações com, relação a certificados classificatórios, em especial aos comentários acerca da secretária municipal de educação, deixa claro que não é deforma alguma, a favor de desmoralização de quem quer que seja, e aproveitou a oportunidade para solicitar cautela e atenção com determinadas instituições que atuam nesse ramo, afirmando estar completamente desacreditando em índices classificatórios. Solicitou realização de obras para o Distrito de Juazeirinho e estendeu seu pedido para todo o Município. Finalizou suas palavras informando a necessidade de se disponibilizar uma ambulância para o Distrito de Juazeirinho, ratificando seus discursos anteriores com relação ao veículo mencionado, já que no final de semana foram pegos de surpresa com uma vítima em estado de surto psicótico e em um veículo comum é praticamente impossível transportar alguém nessa situação. Pelo PT a Vereadora Analene saudou a toso os presentes e internautas, parabenizou os homenageados da noite e aproveitou para falar um pouco sobre o Clube do Fusca que, na sua opinião, abrilhantou e encantou a todos na Semana da Cultura 2018.Também falou dos registros de candidaturas de Alex da Piatã e Afonso Florence, e também falou da importância desses nomes para nossa região. Aproveitou a oportunidade para comunicar sua presença no registro oficial da candidatura de Luis Inácio Lula da Silva como candidato a Presidente do Brasil, que ocorrerá no próximo dia 15/08/2018, ao tempo em que discorreu sobre a importância do Partido dos Trabalhadores na transformação de vida de todo o país, dos nordestinos e do povo

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Página: 13 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 072 baiano. Finalizou suas palavras afirmando que não se apaga a história construída por Assis com integridade, competência e honestidade e declamou: Viva Assis, Viva Lula, Viva o PT. USO DA PALAVRA PELOS VEREADORES INSCRITOS: O Vereador Ernandes aproveitou a oportunidade para falar da homenagem prestada ao Grupo Nobel pelo empenho em desenvolver educação com qualidade. Afinal é por meio da educação que ocorrem tomadas de consciência que desencadeiam processos de transformação social. Na verdade espera-se que as crianças, jovens e adolescentes tenham consciência da importância dos valores que lhes são ensinados e assim formar cidadãos aptos ao convívio social com responsabilidade e compromisso com os valores que engrandecem, tornando-os ferramentas de transformação social. Silvan iniciou suas palavras saudando a todos os presentes e parabenizando os homenageados nesta noite. Aproveitou para falar a respeito da mudança de nome parlamentar, afirmando que a vida é um processo que envolve ciclos e que, este ciclo do nome Silvan associado ao Faresi se finda neste momento. Finalizou afirmando se sentir satisfeito com a vinda da Faresi para nossa cidade e que esse foi um grande passo que beneficiará a todos, mas essa etapa termina por aqui. O Presidente aproveitou a oportunidade para dar as boas vindas ao funcionário Raul Simões pelo seu regresso a esta Casa. Gel de Tetê saudou a todos os presentes e aproveitou a oportunidade para falar a respeito da importância da participação popular nos trabalhos desta Casa Legislativa. Parabenizou todos os homenageados desta noite onde falou um pouco do trabalho desenvolvido por cada um. Com relação ao questionamento do Vereador Lindo de Neuza, falou da importância de se buscar melhorias para a população, e que este é o verdadeiro papel do Vereador enquanto representante legal do povo que o elegeu. Também discorreu a respeito do bom convívio entre oposição e situação , não só a nível municipal mas no todo, afirmando que o respeito é a base do bom trabalho e que este deve prevalecer, independente de lado partidário, religioso, enfim, o respeito deve prevalecer acima de tudo. Finalizou afirmando seu apoio à secretária Perpétua Sampaio, profissional conceituada e altamente reconhecida por todos os coiteenses e que ao contrário do que muitos pensam a internet não é um mundo livre de regras jurídicas onde qualquer ato ilegal contra alguém pode gerar sérias consequências, se referindo aos ataques sofridos pela Secretária Perpétua nas redes sociais. Betão saudou a todos os presentes e

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Página: 14 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 073 iniciou suas palavras afirmando que, só se leva pedradas árvores que dão bons frutos e afirmou que não dará importância para comentários descabidos. Aproveitou para parabenizar os homenageados da noite, onde falou um pouco sobre a sua relação com o fusca, afinal isso fez parte de sua história e na sua relação om seu saudoso pai. Aproveitou também para falar a respeito das próximas eleições e finalizou suas palavras firmando estar triste em ver o Partido dos trabalhadores, em outros estados, fazendo coligações com partidos que participaram de forma ativa e direta no golpe. Juçara saudou a todos e aproveitou para falar ar respeito da educação que tem como princípio fundamental a formação integral do indivíduo, bem como, o objetivo de prepará-lo para o espírito de liderança, de consciência crítica, ética e moral, para que ele possa aprender a viver e conviver em sociedade, de forma consciente, ativa, participativa, discernindo o certo do errado, diferenciando bem de mal e assim, transformar-se em um cidadão integro e de respeito. Também parabenizou o Clube do Fusca pela homenagem recebida e falou um pouco da sua experiência com o fusca, afinal fio com um fusca que aprendeu a dirigir. Finalizou falando a respeito do processo enfrentado por Assis, afirmando sua honestidade, integridade e dedicação frente ao poder executivo. Nego Jai saudou a todos os presentes e internautas e aproveitou para parabenizar os homenageados da noite e, dando continuidade falou a respeito do processo enfrentado pelo Gestor Francisco de Assis. Relembrando alguns fatos e usando-os como exemplo para sua fala, afirmou que Renato Souza enfrentou a justiça, mediante acusações do Sr. Assis, de captação ilícita de sufrágio, o mesmo ocorreu com o Vereador Lindo de Neuza, através de acusações do Sr. Assis na época. Afirmou que também ele, José Jailmo respondeu a processo na justiça mediante acusações do Sr. Assis de captação ilícita de sufrágio, também conhecida como compra de voto, que é o ato do candidato de doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de conseguir votos, bens ou vantagens de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, como previsto no Art. 41-A da Lei nº 9.504/97 – Lei das Eleições. Finalizou suas palavras resumindo que o processo que o Prefeito Assis hoje enfrenta nada mais é do que a lei do retorno, que hoje o faz passar pela mesma situação imposta aos outros em gestões anteriores, contudo, comprovamos a calúnia e ganhamos na justiça, comprovando assim a nossa idoneidade e reafirmando nossa honestidade. Aproveitou a oportunidade para informar

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Página: 15 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 074 e lançar sua candidatura na Eleição da Mesa Diretora biênio 2019/2020 a ocorrer dia 07/08/2018. Lindo de Neuza saudou os presentes mais uma vez e parabenizou os homenageados da noite, discorrendo um pouco sobre cada um e sobre a sua importância nas relações sociais. Com relação ao Processo enfrentado pelo Prefeito, afirmou que caberá à justiça decidir e ao Prefeito recorrer e que em momento algum seu posicionamento é relativo a questões pessoais. Afirmou ser oposição sim ao Prefeito Assis e à Secretária de Educação, mas de forma pessoal jamais, e que, em momento algum, seria a favor de desmoralização da pessoa de Perpétua Sampaio, afinal não é essa a forma da oposição trabalhar. Analene ais uma vez saudou a todos e falou da importância da democracia e do respeito nos debates, mais uma vez parabenizou os homenageados e aproveitou para falar dos ataques à Secretária Perpétua, afinal conhece de perto seu compromisso e sua dedicação à educação municipal. Afirmou que o Ministério Público Federal foi o órgão que concedeu o Prêmio de melhor prefeito em transparência a Assis, afinal, foi ele que transformou a nossa realidade para melhor. Elizane saudou a todos e parabenizou todos os homenageados da noite. Na sequência solicitou a reforma da quadra poliesportiva de Almas, afinal a juventude necessita dessa obra para atividades recreativas. Também citou o cuidado que se deve ter com índices classificatórios e que se deve observar a idoneidade dessas instituições que trabalham com esses tipos de premiações. Passando a presidência para o vice-presidente, fez uso da palavra o Vereador Danilo que saudou a todos os presentes e parabenizou os homenageados desta noite. Com relação ao processo enfrentado pelo Prefeito Assis, informou que Assis venceu em 03 (três) instâncias e que apenas em 01(uma) perdeu e que, devemos sim aguardar a Justiça e sua decisão. Também falou do bate papo com os candidatos a deputados que muito fizeram por nossa região e do compromisso firmado com nosso Município, afinal, ainda existem obras a serem realizadas e solicitações em andamento. Aproveitou também para falar que a Fundação Internacional dos Direitos Humanos, organismo não-governamental sediado em Madri emitiu uma declaração em que diz que passa a considerar o ex-presidente Lula como “prisioneiro político” em razão total ausência de genuínas e inequívocas provas, falta de garantias para a defesa do acusado e a parcialidade manifestada de uma parte dos juízes do processo em contra do acusado. Afirma também que a prisão de Lula pode ser considerada o ato final de uma

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Página: 16 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 075 tragédia anunciada, dado que, desde o início do famigerado processo do “triplex”, sabia-se qual seria seu resultado. Até porque os sinais emitidos (pelo juiz do caso) e que demonstravam seu desejo de proferir uma sentença condenatória. O Governo Lula terminou com aprovação recorde da população, com número superior a 80% de avaliação positiva. Teve como principais marcas a manutenção da estabilidade econômica, a retomada do crescimento do País e a redução da pobreza e da desigualdade social, enfim, Lula transformou o País num lugar melhor e isso é inegável. USO DA PALAVRA PELO LÍDER DA OPOSIÇÃO: Nego Jai saudou mais uma vez aos presentes e com relação à Creche de Salgadália, solicitou um olhar mais crítico, já que a situação da creche é crítica e está em completo abandono. Com relação aos prefeitos passados que muito fizeram por Coité, afirmou que nem mesmo o tempo conseguirá apagar suas histórias e seus feitos. Assim como muitos afirmam que Assis fez, é inaceitável não se relatar o que fez Walter Ramos, o que fez o saudoso Hamilton Rios e o que ainda irão fazer tantos outros que hão de vir. Os relatos históricos servem para se entender o desenvolvimento das sociedades e dos valores da humanidade; com ela o historiador constrói e divulga conceitos e ideologias com o intuito de promover uma melhora na vida das pessoas. Em parte o Vereador Betão brincou que Jai seria contra historiadores, e em momento de leve descontração, o Vereador Jai brincou de volta dizendo que historiadores são mentirosos de boa fé. Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente. Subscrevem o Presidente, a Secretária e demais Vereadores que assim o desejarem.

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