Prefeitura de Nova Fátima

Texto da edição nº 86

segunda-feira, 18 de maio de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA/BA Em, 18 de maio de 2026 ✦ - Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0086 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »(REPUBLICAÇÃO) - EDITAL DISPENSA Nº. 01-013/2026. »DECISÕES DE RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 03-003/2026. »DECRETOS DE 13 DE MAIO DE 2026. »EDITAL DISPENSA Nº. 01-018-2026 – OXIGÊNIO. »EXTRATOS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO/2026. »EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 02-013-2026 E CONTRATO 133/2026. »EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº. 039/2026 - 1º TERMO ADITIVO DE VALOR. CONTRATO Nº. 208/2025. »PARECER TÉCNICO COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO - CHAMADA PÚBLICA EDITAL Nº. 05-002/2026. »SUPLEMENTAÇÃO Nº. 63. »TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 03-003/2026. »TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 03-005/2026. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 REPUBLICAÇÃO DE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-013/2026 O Município de Nova Fátima na Bahia, reabre processo, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS METÁLICOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE COBERTURA METÁLICA, COMPREENDENDO PERFIS ESTRUTURAIS, TUBOS DE AÇO GALVANIZADO, TELHAS METÁLICAS, ELEMENTOS DE FIXAÇÃO E INSUMOS CORRELATOS, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E DEMANDAS DA SECRETARIAS MUNICIPAIS. O Edital e seus anexos estão disponíveis na sala da Comissão Permanente de Licitação, no Diário Oficial do município e site. Maiores informações pelo e-mail: licitacao@novafatima.ba.gov.br. Nova Fátima-Bahia, 18 de maio de 2026. Daniele da Silva Martins Porto Secretária Municipal de Administração PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-013/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 042/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço. PRAZO PARA ENTREGA DO ENVELOPE: de 19 de maio de 2026, às 08h10 até 22 de maio de 2026, às 8h10min. DATA DA ABERTURA DO ENVELOPE: 22 de maio de 2026, às 08h30min. ENDEREÇO: Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA. CORREIO ELETRÔNICO: licitacao@novafatima.ba.gov.br Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no endereço acima. O MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, através do seu Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará chamada pública com critério de julgamento de menor preço por item/serviço, nos termos do art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS METÁLICOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE COBERTURA METÁLICA, COMPREENDENDO PERFIS ESTRUTURAIS, TUBOS DE AÇO GALVANIZADO, TELHAS METÁLICAS, ELEMENTOS DE FIXAÇÃO E INSUMOS CORRELATOS, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E DEMANDAS DA SECRETARIAS MUNICIPAIS, conforme descrito neste Edital e em todos os seus Anexos. O procedimento de seleção da proposta mais vantajosa obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º.04.2021, o Decreto Municipal nº 057, de 21/12/2023 e a Lei Complementar n° 123/2006, com suas alterações e as demais regras estabelecidas neste EDITAL, como normas específicas orientadoras na condução deste certame e na elaboração do respectivo contrato. A sessão de análise das propostas será conduzida pelo Agente de Contratação com o auxílio da Equipe de Apoio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da disponibilização do aviso do procedimento no Diário Oficial ou no sítio eletrônico do Município de Nova Fátima. I - DO OBJETO 1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS METÁLICOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE COBERTURA METÁLICA, COMPREENDENDO PERFIS ESTRUTURAIS, TUBOS DE AÇO GALVANIZADO, TELHAS METÁLICAS, ELEMENTOS DE FIXAÇÃO E INSUMOS CORRELATOS, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E DEMANDAS DA SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. II - DA PARTICIPAÇÃO PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 2.1 – Poderão participar desta chamada pública os licitantes que: 2.1.1 – desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto a ser contratado; 2.1.2 – atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação. 2.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de: 2.2.1 – pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.2 – aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.3 – empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e 2.2.4 – pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. III - DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO. 3.1 - A proposta de preços e os documentos para habilitação deverão ser apresentados conjuntamente pelo Email: licitacao@novafatima.ba.gov.br ou em um único envelope fechado e indevassável, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-013/2026. 3.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e obrigatoriamente ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador. 3.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados atualizados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou, ainda, cópia acompanhada do original para autenticação pelo Agente de Contratação ou por membro da Equipe de Apoio. 3.3.1 - Não serão autenticados documentos no ato da abertura da licitação. Os licitantes que desejarem autenticar deverão fazê-lo até às 12h00min horas do dia anterior à abertura. IV - DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 – Na preparação da proposta, o participante deverá consignar para os itens ou serviços a serem contratados preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionários. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 4.2 – O preço unitário dos itens ou serviços deve ser expresso em números com no máximo 02 (duas) casas decimais, computados todos os custos para atender o objeto do presente procedimento de contratação, que correrão por conta do participante. 4.2.1 – Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a proposta da participante será desclassificada. 4.3 - A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal do participante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder e deverá conter os seguintes elementos: 4.3.1 - Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual; 4.3.2 - Número do procedimento de contratação. 4.3.3 - Descrição do objeto do presente procedimento, em conformidade com as especificações técnicas – ANEXO III deste Edital. 4.3.4 - Preço total e global do item ou serviço incluído na proposta, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro, sob pena de desclassificação. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação. 4.3.5 - Prazo de validade da proposta não inferior 60 (sessenta) dias. 4.3.6 - Carta-proposta, conforme modelo constante no ANEXO IV. 4.3.7 – Declaração de forma datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via que tem condições de efetuar a entrega dos produtos ou prestação dos serviços cotados na sede e zona rural do município. Tratando-se de produtos, o transporte deverá ser feito em meios de transporte adequados e em condições corretas de acondicionamento, temperatura, embalagem e demais exigências previstas neste edital. 4.3.8 - Conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos produtos, mobilização e instalação dos produtos, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do Contrato. V - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 - Os participantes deverão incluir no Envelope a documentação abaixo especificada, devidamente atualizada, que poderá ser apresentada em original ou cópia autenticada, podendo o Agente de Contratação, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação. 5.2 - Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 5.2.1 - A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações, se houver, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 5.2.1.1 – Apresentar cópia de identidade ou outro documento de identificação oficial que contenha foto dos atuais administradores da empresa. 5.2.2 - A Regularidade Fiscal e Trabalhista Será Comprovada Mediante Apresentação dos seguintes documentos: 5.2.2.1 - CERTIDÃO DE REGULARIDADE do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 5.2.2.2 - CERTIDÃO NEGATIVA ou positiva com efeito de negativa, de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e a de Terceiros (INSS e Receita Federal do Brasil), emitida pela Secretaria da Receita Federal; 5.2.2.3 - CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA ou positiva com efeito de negativa, de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (SRF e Procuradoria de Fazenda Nacional), emitida pela Secretaria da Receita Federal; 5.2.2.4 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativo com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei; 5.2.2.5 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativa com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão; 5.2.2.6 - PROVA DE INSCRIÇÃO no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 5.2.2.7 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS ou positiva com efeito de negativo, CONFORME a Lei 12.440/2011. 5.2.3 - CERTIDÃO NEGATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO de que a empresa não está inidônea para participar de licitações. 5.2.4 - CERTIDÃO NEGATIVA DO CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS autenticada por ato de improbidade administrativa do conselho nacional de justiça e certidão do ministério público federal. 5.3 - Relativos à Qualificação Econômico – Financeira 5.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência, antes da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso; 5.3.2 - A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão. 5.4 - Relativos à Qualificação Técnica: 5.4.1 - Declaração de que não emprega menor(es) de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubres e nem menor(es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) – ANEXO VII deste Edital; 5.4.2 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do participante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração de acordo com o ANEXO V deste Edital. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 5.4.3 – O Agente de Contratação, em caso de dúvidas, rasuras ou falha de cópias, inclusive da autenticada por Cartório, ou mesmo, aquelas emitidas pela internet, consultará ou solicitará para confronto, os seus respectivos originais, não podendo a licitante se recusar a exibi-los, sob pena de inabilitação. VI - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 6.1 – O chamamento permanecerá aberto por um período de 03 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso no Diário Oficial do Município, para apresentação das propostas, acompanhadas dos documentos elencados no presente Edital. 6.2 – As propostas, na forma indicada no item anterior, deverão ser apresentadas mediante protocolo no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Fátima, ou através do e-mail licitacao@novafatima.ba.gov.br. 6.3 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do chamamento em curso, onde será realizada exclusivamente a análise das propostas submetidas pelos participantes. 6.4 - A análise das propostas pelo Agente de Contratação visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos, quantitativos e condições fixadas no Edital; b) que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com o objeto do certame. 6.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 6.5.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais participantes. 6.6 - Após a abertura do envelope, o Agente de Contratação examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 6.6.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão contratante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 6.7 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do presente procedimento através da verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 6.7.1 - A verificação será certificada pelo Agente de Contratação e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 6.8 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o participante será habilitado e declarado vencedor do certame. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 6.9 - Se a oferta não for aceitável, ou se o participante desatender as exigências para a habilitação, o Agente de Contratação examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. VII- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 – Para atender as despesas decorrentes da contratação estabelecida neste edital, o Município utilizará recursos próprios em conformidade com a dotação orçamentária abaixo: ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA SECRETARIA: 0202 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO UNIDADE: 0202 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ATIVIDADE: 2.009 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADM E PLANEJAMENTO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA: 0301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 0301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE: 2045 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: FONTE DE RECURSO: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 15%; 16000000 - Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO SECRETARIA - 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO UNIDADE: 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ATIVIDADE: 2.026 - MANUTENÇÃO E GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 25%; 15400000 - FUNDEB - Impostos e Transferências. ÓRGÃO: 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA: 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 0501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE: 2.072 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 16600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 8.2 - Da sessão pública de análise das propostas será lavrada ata circunstanciada, a ser assinada pelo Agente de Contratação e pela equipe de apoio. 8.3 - O resultado do presente procedimento será divulgado no Diário Oficial do Município através dos endereços eletrônico http://portal.imprensanacional.gov.br/, http://www.indap.org.br/ e átrio municipal. 8.4 - Os casos omissos do presente procedimento serão solucionados pelo Agente de Contratação, com base nas normas e princípios que regulamentam as contratações públicas. 8.5 - Integram o presente Edital: ANEXO I........Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação; ANEXO II....... Termo de Referencia ANEXO III.......Modelo de Carta Proposta; ANEXO IV........Declaração de Fatos Impeditivos; ANEXO V.......Declaração de aceitação das condições do edital; ANEXO VI......Declaração que não emprega Menor; ANEXO VII........Minuta de Contrato; 8.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Capela do Alto Alegre - Bahia. Nova Fátima, Bahia, 11 de maio de 2026. Jose de Assis de Oliveira Porto Prefeito PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-013/2026 Processo Administrativo Nº 042/2026 ANEXO I MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. Prezados senhores: Em cumprimento ao disposto no Edital, estamos encaminhando toda a documentação necessária à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determinado no item V – HABILITAÇÃO do referido edital. ________________-____,____ de ___________ de ________. __________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-013/2026 Processo Administrativo Nº 042/2026 ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO E PRAZO DO CONTRATO. 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS METÁLICOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE COBERTURA METÁLICA, COMPREENDENDO PERFIS ESTRUTURAIS, TUBOS DE AÇO GALVANIZADO, TELHAS METÁLICAS, ELEMENTOS DE FIXAÇÃO E INSUMOS CORRELATOS, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. A presente contratação justifica-se pela necessidade contínua de execução de obras, reformas, ampliações e manutenções em prédios públicos e demais estruturas vinculadas às Secretarias Municipais, as quais demandam o uso de materiais metálicos específicos para a construção de coberturas e estruturas correlatas. Os materiais objeto da contratação, tais como perfis estruturais, tubos de aço galvanizado, telhas metálicas e elementos de fixação, são essenciais para garantir a adequada execução de estruturas metálicas, proporcionando resistência, durabilidade, segurança e melhor custo-benefício às obras públicas. A utilização desses insumos contribui para a padronização das construções, maior agilidade na execução dos serviços e redução de custos com manutenção a longo prazo. Destaca-se que a ausência desses materiais compromete diretamente o atendimento das demandas operacionais das Secretarias, podendo ocasionar atrasos na execução de serviços essenciais, prejuízos à infraestrutura pública e impactos negativos no atendimento à população. Ademais, a contratação visa assegurar o fornecimento contínuo e planejado dos insumos necessários, evitando aquisições emergenciais, que geralmente apresentam custos mais elevados e menor eficiência administrativa, em conformidade com os princípios da economicidade, eficiência e planejamento previstos na Lei nº 14.133/2021. Dessa forma, a aquisição mostra-se indispensável para garantir a manutenção, conservação e ampliação dos bens públicos municipais, assegurando melhores condições estruturais e de atendimento à coletividade. 3. QUANTIDADES, VALORES E PAGAMENTO 3.1. Os serviços em referência serão prestados de acordo a planilha abaixo: Item Código Orçamento Sintético 1 2 Banco Descrição BARRA DE ACO CHATA, SINAPI RETANGULAR (QUALQUER 00000546 BITOLA) ELETRODO REVESTIDO AWS SINAPI 00011002 - E6013, DIAMETRO IGUAL A Und Quant. Valor Unit Total KG 200 R$ 9,31 R$ 1.862,00 KG 20 R$ 32,08 R$ 641,60 PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 3 4 5 00040547 00040535 00040598 SINAPI SINAPI SINAPI 6 13118 ORSE 7 7888 ORSE 8 9 10 11 00007691 00007696 00007692 14309 SINAPI SINAPI SINAPI ORSE 2,50 MM PARAFUSO ZINCADO, AUTOBROCANTE, CENTO FLANGEADO, 4,2 MM X 19 MM PERFIL "U" SIMPLES, EM CHAPA DOBRADA DE ACO LAMINADO, E = 2,65 MM, H KG = 75 MM, L = 40 MM (3,04 KG/M) PERFIL "U" SIMPLES, EM CHAPA DOBRADA DE ACO LAMINADO, E = 3 MM, H = KG 125 MM, L = 50 MM (5,07 KG/M) PERFIL AÇO, UDC ENRIJECIDO 50 X 25 X kg 2,30(KG/M) - SAE 1008/1012 TELHA EM ALUMÍNIO, SIMPLES, TRAPEZOIDAL, m² PRÉ-PINTADA, E = 0,5 MM TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MEDIA, DN 1/2", E = *2,65* M MM, PESO *1,22* KG/M (NBR 5580) TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MEDIA, DN 2", E = *3,65* M MM, PESO *5,10* KG/M (NBR 5580) TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MEDIA, DN 5", E = *5,40* M MM, PESO *17,80* KG/M (NBR 5580) TUBO METALON GALVANIZADO DE 20X20 CH m 20 100 R$ 27,39 R$ 2.739,00 200 R$ 10,28 R$ 2.056,00 200 R$ 10,03 R$ 2.006,00 200 R$ 15,14 R$ 3.028,00 200 R$ 109,72 R$ 21.944,00 100 R$ 21,99 R$ 2.199,00 100 R$ 87,21 R$ 8.721,00 50 R$ 300,29 R$ 15.014,50 200 R$ 6,71 R$ 1.342,00 Valor Total R$ 61.553,10 Valor total da contratação é estimado R$ 61.553,10 (sessenta e um mil quinhentos e cinquenta e três reais e dez centavos). 3.2. Nos preços ofertados deverão estar computadas as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a aquisição do presente termo de referência. 3.3. Nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, a estimativa de quantidade para prestação de serviços poderá sofrer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicialmente prevista. 3.4. Os preços unitários somente serão revisados mediante ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela Administração Pública Municipal, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro. 3.5. O pagamento será efetuado em moeda corrente, através de ordem bancária em conta corrente em nome da Contratada e/ou na tesouraria municipal, mediante a apresentação de PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 fatura discriminativa, de acordo com os itens, quantidades e preços previstos na proposta de preços vencedora, devidamente certificada e atestada. 3.6. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos, contados a partir do efetivo recebimento dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal/fatura pela Contratada, devidamente atestada e liquidada pela contratante. 3.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 3.8. Nenhum pagamento será efetuado caso o faturamento apresente alguma incorreção ou divergência de valores, e será devolvido para as devidas correções e/ou ajustes e o prazo para pagamento será contado a partir da data de reapresentação do documento fiscal. 3.9. Só serão efetuados os pagamentos referentes aos serviços efetivamente entregues. Será exigida, mensalmente, a apresentação de certidão negativa de débito ou regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, CRF e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). 4. 4.1. OBRIGAÇÕES DAS PARTES Constituem obrigações da Contratada: I - proceder à substituição do serviço que for entregue em desacordo com o que consta neste termo de referência, inclusive daquele que estiver desacompanhado da ordem de fornecimento expedida pelas Diversas Secretarias deste município; II - responder por quaisquer danos causados aos seus empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste termo de referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Administração Pública Municipal; III - atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante a vigência do instrumento contratual e das ordens emanadas na Administração, no que tange ao objeto licitado. IV - responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável; V - Entregar o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido. VI Comunicar imediatamente à Secretaria solicitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. VII Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir o Município de Nova Fátima de quaisquer ônus e responsabilidades. VIII Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4.2. Constituem obrigações da Contratante: I - efetuar os pagamentos nos prazos avençados; II - acompanhar, fiscalizar, avaliar e controlar através do Setor Responsável, a integral execução do objeto do instrumento contratual, bem como notificar a Contratada para reparar, corrigir ou eliminar, às suas expensas, os vícios, irregularidades ou defeitos verificados; III - aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 5. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO. 5.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 5.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo Prestador de Serviço estão previstos no edital. 5.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo Prestador de Serviço estão previstos no edital. 6. PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 6.1. O prazo de execução para prestação dos serviços estabelecidos no contrato é de 06 (seis) meses, com início na data de sua contratação, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 6.2. A prestação de serviços será realizada no seguinte endereço: de acordo as solicitações das Secretarias. 7. RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO 7.1. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 7.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 5 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8. 8.1. 9. DA SUBCONTRATAÇÃO. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.1. Nos termos do art. 117 da Lei federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei federal nº 14.133/2021. 10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 10.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração. 11. DO DIREITO AO REAJUSTAMENTO. 11.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja database está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei federal nº 14.133/2021. 11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 11.7. 12. 12.1. O reajuste será realizado por apostilamento. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. que: Comete infração administrativa nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, a Contratada 13.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 13.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 13.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 13.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 13.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 13.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 13.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 13.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 13.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; b) Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 13.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 13.8. A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 13.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA. 14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 14.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município para o exercício de 2024, na classificação abaixo: ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA SECRETARIA: 0202 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO UNIDADE: 0202 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ATIVIDADE: 2.009 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADM E PLANEJAMENTO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA: 0301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 0301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE: 2045 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: FONTE DE RECURSO: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 15%; 16000000 - Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO SECRETARIA - 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO UNIDADE: 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ATIVIDADE: 2.026 - MANUTENÇÃO E GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 25%; 15400000 - FUNDEB - Impostos e Transferências. ÓRGÃO: 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA: 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 0501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE: 2.072 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; 16600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Nova Fátima-Bahia, 29 de abril de 2026. Daniele da Silva Martins Porto Secretária Municipal de Administração PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-013/2026 Processo Administrativo Nº 042/2026 ANEXO III - MODELO - PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL Ao gente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS METÁLICOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE COBERTURA METÁLICA, COMPREENDENDO PERFIS ESTRUTURAIS, TUBOS DE AÇO GALVANIZADO, TELHAS METÁLICAS, ELEMENTOS DE FIXAÇÃO E INSUMOS CORRELATOS, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E DEMANDAS DA SECRETARIAS MUNICIPAIS. Orçamento Sintético Valor Item Código Banco Descrição Und Quant. Total Unit BARRA DE ACO CHATA, 1 SINAPI KG 200 00000546 RETANGULAR (QUALQUER BITOLA) ELETRODO REVESTIDO AWS 2 SINAPI KG 20 00011002 E6013, DIAMETRO IGUAL A 2,50 MM PARAFUSO ZINCADO, 3 SINAPI AUTOBROCANTE, FLANGEADO, 4,2 CENTO 100 00040547 MM X 19 MM PERFIL "U" SIMPLES, EM CHAPA DOBRADA DE ACO LAMINADO, E = 4 SINAPI KG 200 00040535 2,65 MM, H = 75 MM, L = 40 MM (3,04 KG/M) PERFIL "U" SIMPLES, EM CHAPA DOBRADA DE ACO LAMINADO, E = 5 SINAPI KG 200 00040598 3 MM, H = 125 MM, L = 50 MM (5,07 KG/M) PERFIL AÇO, UDC ENRIJECIDO 50 X 6 13118 ORSE kg 200 25 X 2,30(KG/M) - SAE 1008/1012 TELHA EM ALUMÍNIO, SIMPLES, 7 7888 ORSE TRAPEZOIDAL, PRÉ-PINTADA, E = m² 200 0,5 MM TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MEDIA, DN 1/2", 8 SINAPI M 100 00007691 E = *2,65* MM, PESO *1,22* KG/M (NBR 5580) TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MEDIA, DN 2", E 9 SINAPI M 100 00007696 = *3,65* MM, PESO *5,10* KG/M (NBR 5580) TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MEDIA, DN 5", E 10 SINAPI M 50 00007692 = *5,40* MM, PESO *17,80* KG/M (NBR 5580) TUBO METALON GALVANIZADO DE 11 14309 ORSE m 200 20X20 CH 20 Valor Total A proposta de preço apresentada neste edital deve incluir todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 parafiscais, transporte, seguro, insumos), além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação. VALOR TOTAL: R$ ____._______,___ (__________________________________) PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: Conforme Edital. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) Dias, Conforme Edital. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Edital. ________________-____,____ de ___________ de ________. ______________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-013/2026 Processo Administrativo Nº 042/2026 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. ____________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______, sediada _______(endereço completo)___ ___ declara sob as penas da lei estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no processo licitatório a ser realizado pelo Município de Nova Fátima referente ao Dispensa de Licitação nº 01-013/2026 e Processo Administrativo nº 042/2026, relativo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS METÁLICOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE COBERTURA METÁLICA, COMPREENDENDO PERFIS ESTRUTURAIS, TUBOS DE AÇO GALVANIZADO, TELHAS METÁLICAS, ELEMENTOS DE FIXAÇÃO E INSUMOS CORRELATOS, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E DEMANDAS DA SECRETARIAS MUNICIPAIS. ________________-____,____ de ___________ de ________. ______________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-013/2026 Processo Administrativo Nº 042/2026 ANEXO V DECLARAÇÃO Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. Declaramos para os devidos fins a aceitação de todas as condições deste edital e da contratação e a realização da licitação não implica necessariamente em contratação pelo município, o qual poderá revogar ou anular o certame, bem como contratar ou não o objeto da licitação. ________________-____,____ de ___________ de ________. _________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-013/2026 Processo Administrativo Nº 042/2026 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. ______________, inscrita no CNPJ n° _____________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ________________, portador da Carteira de Identidade n° ______________, expedido pela ______, devidamente inscrito com o CPF n° _____________, declara para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal de 1.988 (Lei nº 9.854/99), combinado com o art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. ________________-____,____ de ___________ de ________. ________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N° XXX/2025 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA/BAHIA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento, o Município de Nova Fátima, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com Sede e Foro na Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, na cidade de Nova Fátima/Bahia, inscrita no CNPJ sob o n° 16.444.069/0001-44, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Jose de Assis de Oliveira Porto, portador do CPF n° 914.012.755-91 e RG n° 800969723 SSP/BA, a seguir denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa ___________________________________________________, sediada na __________________________________________________, CEP: __.___-___, município de ___________, _______, inscrita no CNPJ sob nº __._____._____/0001-___, representada, neste ato por seu sócio administrador, Sr. _____________________________, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na __________________________________________________, município de ___________, _______, doravante denominada CONTRATADA, adjudicatária do procedimento de Dispensa de Licitação n.º 01-013/2026, têm entre si ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Fornecimento de Bens/Produtos/Equipamentos, que se regerá pela Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de (descrição dos serviços a serem prestados) para o Município de Nova Fátima, Bahia, de acordo com as especificações e elementos técnicos apresentados no Processo Administrativo n.º XXX/202_ referente ao Dispensa de Licitação n.º 08-XXX/202_, bem como por aqueles inseridos na proposta elaborada, que integram este instrumento para todos os fins, independentemente de transcrição, e que a CONTRATADA se obriga a obedecer, em todas as suas cláusulas. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 125 da Lei Federal no 14.133/2021. Parágrafo Segundo. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. Parágrafo Terceiro. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de XX (xxxxxxxxx) meses, findando-se em XX de XXXXXXXXX de 202X, admitindo-se a sua prorrogação exclusivamente nos termos do art. 107 da Lei Federal no 14.133/2021. Parágrafo Único. A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, antes do termo final do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$XX.XXX,XX (valor por extenso), conforme preços unitários dispostos na planilha orçamentária anexa ao presente instrumento, a ser pago conforme elementos técnicos dispostos no processo administrativo de contratação. Parágrafo Primeiro - O valor supra referido inclui todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e encargos de qualquer natureza, não sendo devido à CONTRATADA qualquer outro pagamento, sejam quais forem os motivos invocados, notadamente em decorrência de serviços que tenham sido refeitos, em face de erros cometidos pela mesma, a qualquer título. Parágrafo Segundo - Os preços serão irreajustáveis, conforme o disposto na Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, ou legislação pertinente que venha substituí-la ou regulamentá-la. Havendo alterações legais que possibilitem a aplicação de reajustamento, o mesmo ficará condicionado ao estipulado na normatização sobre a matéria, que venha a ser editada pelo Governo Federal. Parágrafo Terceiro – Nos termos do §7º do art. 25 da Lei Federal n.º 14.133/2021, ultrapassando 12 (doze) meses da data da proposta, a CONTRATADA poderá requerer o reajustamento dos preços pactuados, utilizando-se do índice IGP-M. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos para pagamento da prestação dos serviços objeto deste Contrato serão provenientes do orçamento vigente do Município de Nova Fátima, conforme a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: XXXXXXX - SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXX ATIVIDADE: XXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FONTE: XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ÓRGÃO: XXXXXXX - SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXX ATIVIDADE: XXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FONTE: XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ÓRGÃO: XXXXXXX - SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXX ATIVIDADE: XXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FONTE: XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado mensalmente mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada da respectiva fatura, em 02 (duas) vias, correspondente aos serviços efetivamente realizados e aprovados pela fiscalização, mediante atesto do Setor responsável, e ocorrerá até o 8º (oitavo) dia posterior à data de sua aprovação pela fiscalização. Parágrafo Primeiro – Havendo erro na fatura, a sua tramitação será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento, a data de sua reapresentação, devidamente regularizada. Parágrafo Segundo – Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente. Parágrafo Terceiro – Em atenção ao quanto disposto no art. 219, §8º, do Decreto n.º 3.048/1999, bem como no art. 118, II, da INRFB n.º 2110/22, a CONTRATADA deverá discriminar os valores de mão de obra e equipamentos para fim de tributação e possíveis retenções previstas, nos limites mínimos de 40% para a primeira e 60% para o segundo. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Toda e qualquer comunicação, ordens de serviço, reclamações, imposição de multas, intimações, etc, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será sempre transmitida por escrito e devidamente registrada, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA ser protocoladas, pois só dessa forma produzirá efeito. Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE poderá, em qualquer época, suspender ou paralisar, temporariamente, no todo ou em parte, a prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 a) o recebimento do valor dos serviços executados, aceitos e não pagos: b) o ressarcimento de despesas relacionadas com o respectivo Contrato, ocorridas até a data em que for comunicada a suspensão ou paralisação dos serviços. Parágrafo Segundo – A CONTRATANTE reserva a si o direito de, a qualquer tempo, introduzir modificações nas especificações técnicas, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA, respeitadas as disposições específicas deste Contrato, os eventuais acréscimos ou reduções de custos decorrentes dessas alterações, serão objeto de prévio ajuste das partes. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA, além das obrigações previstas neste Contrato, obriga-se especificamente a: a) responder financeiramente, inclusive na via judicial, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos que possam causar à União, Estado e Município ou a terceiros, em função da execução do objeto deste Contrato; b) executar os serviços de acordo com a proposta apresentada e demais elementos técnicos que compõem o procedimento de contratação, obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas, assim como as determinações da CONTRATANTE e a legislação pertinente; c) aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, obedecidos os limites legais; d) responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações comercial, previdenciária, tributária e trabalhista; e) manter, permanentemente equipe técnica indicada em sua proposta que assuma perante a fiscalização da CONTRATANTE a responsabilidade técnica e legal dos serviços, até a entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária; f) facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa; g) refazer, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, os serviços julgados inadequados ou incorretos pela fiscalização; h) providenciar, às suas expensas, cópias de todos os documentos que venham a ser necessários, para a execução dos serviços, durante a vigência do Contrato, além de ser responsável pelas licenças, alvarás, taxas, habite-se, etc, quando necessário, e demais despesas legais para implantação do objeto licitado; i) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários; l) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços; m) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 n) entregar os produtos solicitados pela Administração Pública, conforme regras estabelecidas no Edital de licitação e nos prazos ali estabelecidos; o) observar as características e qualidades dos produtos a serem fornecidos, respondendo pela necessidade de substituição dos mesmos; p) responsabilizar-se pelas garantias legais previstas, sob pena de se interpretar como inexecução contratual, passível da aplicação das penalidades legais e contratuais respectivas. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A CONTRATANTE exercerá fiscalização e acompanhamento dos serviços contratados, através de preposto ou equipe especialmente designada para este fim. Parágrafo Primeiro – A fiscalização será exercida no exclusivo interesse da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que, na sua ocorrência, não deverá implicar corresponsabilidade da CONTRATANTE. Parágrafo Segundo – À fiscalização compete: a) relatar em tempo hábil ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldade no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros; b) esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondência protocolada. c) expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, determinando as providências necessárias à correção das falhas observadas. d) rejeitar todo e qualquer serviço inadequado ou não especificado e estipular prazo para sua retificação. e) exigir da CONTRATADA o cumprimento integral deste Contrato. f) emitir parecer para liberação das faturas, e receber os serviços contratados. g) determinar a substituição, em 24 horas, de qualquer empregado da CONTRATADA, desde que justificado. Parágrafo Terceiro – A gestão do presente contrato é de responsabilidade do servidor _________________________________________, matrícula n.º ______________, e a fiscalização do mesmo é atribuição do servidor __________________________________________, matrícula n.º ___________. CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do contrato será recebido provisoriamente no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da última fatura pela CONTRATADA, nos termos do quanto disposto no art. 140, I, a, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e o recebimento definitivo dos serviços será efetuado no prazo máximo de 90 (noventa) dias da conclusão dos serviços, através da lavratura de “Termo de Recebimento Definitivo”, por Servidor designado para este fim. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Parágrafo Único – O “Recebimento Definitivo” não isentará a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pela Lei, conforme disposto no art. 140, §2º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES CONTRATUAIS No caso de inadimplemento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ser-lhe-ão aplicadas as sanções previstas nos arts. 150 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021, a saber: a) b) c) d) advertência; multa; suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE; declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a CONTRATANTE; Parágrafo Primeiro - A multa a ser estabelecida no Edital ou em regulamento próprio, será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Não existindo créditos do Contrato, o valor das multas será amigável ou judicialmente cobrado. Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial do Contrato serão aplicadas as sanções previstas no caput desta Cláusula, garantida a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo haver cumulação das demais sanções com a multa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA Não será exigida garantia para a prestação dos serviços objeto do presente contrato, nos termos do quanto disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROIBIÇÃO DE CESSÃO A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder a execução deste Contrato parcial ou totalmente, salvo as subcontratações permitidas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO Assegurado o contraditório e a ampla defesa, o presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, com as consequências previstas na mesma Lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Capela do Alto Alegre para dirimir todas as dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato - e que não possam ser resolvidas pela via administrativa - com exclusão de qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja. Nova Fátima/Bahia, __ de __________ de 202_. CONTRATANTE: CONTRATADA: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, ESTADO XXXXXXXXXXXXXXX PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 DA BAHIA. Jose de Assis de Oliveira Porto xxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Representante legal Testemunhas: Nome:________________________________ ____ Nome:_________________________________ ____ CPF/RG: CPF/RG: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO I AO CONTRATO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS METÁLICOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE COBERTURA METÁLICA, COMPREENDENDO PERFIS ESTRUTURAIS, TUBOS DE AÇO GALVANIZADO, TELHAS METÁLICAS, ELEMENTOS DE FIXAÇÃO E INSUMOS CORRELATOS, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E DEMANDAS DA SECRETARIAS MUNICIPAIS. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03.00.000 – _____ 0.00 – _____ 0.0.0.0.00.00 - _____ 00 – _____ Valor Total: R$ ___.____,00 (_________________________________________) Nova Fátima-Bahia, _____ de _______________________ de _____. CONTRATANTE: CONTRATADA: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, ESTADO DA BAHIA. XXXXXXXXXXXXXXX Jose de Assis de Oliveira Porto xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Representante legal Testemunhas: Nome:___________________________ Nome:____________________________ CPF/RG: CPF/RG: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03-003/2026 RECORRENTE: JM GESTÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA RECORRIDA: TICUPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA I – RELATÓRIO Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa JM GESTÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em face da decisão do Pregoeiro/Agente de Contratação que determinou sua desclassificação no âmbito do Pregão Eletrônico nº 03-003/2026, cujo objeto consiste no Registro de Preços para futura e eventual aquisição de brinquedos recreativos e equipamentos de lazer infantil destinados às unidades públicas do Município de Nova Fátima/BA. A recorrente sustenta, em síntese, que a desclassificação decorrente da identificação da licitante em sua proposta configuraria excesso de formalismo, afrontando os princípios da razoabilidade, competitividade e busca da proposta mais vantajosa, requerendo a nulidade da decisão que a desclassificou. A recorrida apresentou contrarrazões defendendo a manutenção da decisão administrativa, sob o fundamento de que a identificação da licitante ocorreu em desacordo com expressa vedação prevista no edital e na legislação aplicável. É o relatório. II – DA ADMISSIBILIDADE O recurso administrativo foi interposto tempestivamente, observando os requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021 e no instrumento convocatório, razão pela qual dele conheço. III – DO MÉRITO Após análise das razões recursais, das contrarrazões apresentadas, do parecer jurídico e da documentação constante nos autos, verifica-se que não assiste razão à recorrente. O edital do certame estabeleceu expressamente no item 7.2.1 que: “Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.” Conforme apurado durante a análise do procedimento licitatório, a recorrente procedeu à identificação indevida na proposta antes da fase adequada da sessão pública, em afronta direta às regras editalícias e aos princípios que regem o pregão eletrônico. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Importante destacar que a vedação à identificação do licitante antes da abertura da fase própria possui fundamento legal expresso, objetivando preservar a impessoalidade, a competitividade, o julgamento objetivo e o sigilo das propostas. A Lei nº 14.133/2021 dispõe: “Art. 13. (...) Parágrafo único. A publicidade será diferida: I – quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.” Da mesma forma, a IN SEGES/ME nº 73/2022 veda expressamente a identificação do licitante durante a fase competitiva: “§ 6º Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante.” A identificação antecipada da empresa licitante compromete diretamente a lisura do certame, o sigilo das propostas e a igualdade de condições entre os participantes, tratando-se de vício insanável. Não prospera a alegação de excesso de formalismo, uma vez que a exigência editalícia possui fundamento legal e visa assegurar a regularidade e imparcialidade do procedimento licitatório. Além disso, conforme destacado no parecer jurídico, eventual irresignação quanto às exigências editalícias deveria ter sido apresentada no prazo legal de impugnação ao edital, não sendo admissível sua discussão apenas após a desclassificação da recorrente. A Administração Pública encontra-se vinculada ao instrumento convocatório, nos termos dos princípios da legalidade e vinculação ao edital, não podendo afastar exigência expressamente prevista sob pena de violação à isonomia e ao julgamento objetivo. Portanto, verifica-se que a decisão do Pregoeiro observou integralmente a legislação aplicável, o edital do certame e os princípios que regem as licitações públicas. IV – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente decisão fundamenta-se: • no art. 5º da Lei nº 14.133/2021; • no art. 13 da Lei nº 14.133/2021; • na IN SEGES/ME nº 73/2022; • no item 7.2.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 03-003/2026; • nos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório. V – DECISÃO PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Diante do exposto, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, no edital do certame e nos princípios que regem as licitações públicas: CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa JM GESTÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, por ser tempestivo e admissível, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão que determinou sua desclassificação no Pregão Eletrônico nº 03-003/2026. Encaminhem-se os autos à autoridade competente para ciência e demais providências cabíveis. Nova Fátima/BA, 18 de maio de 2026. JOELVAN CUNHA DE ALMEIDA PREGOEIRO / AGENTE DE CONTRATAÇÃO PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 DECISÃO HIERÁRQUICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03-003/2026 RECORRENTE: JM GESTÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA RECORRIDA: TICUPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA I – RELATÓRIO Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa JM GESTÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em face da decisão proferida pelo Pregoeiro/Agente de Contratação que determinou sua desclassificação no âmbito do Pregão Eletrônico nº 03-003/2026, cujo objeto consiste no Registro de Preços para futura e eventual aquisição de brinquedos recreativos e equipamentos de lazer infantil destinados às unidades públicas do Município de Nova Fátima/BA. A recorrente sustenta, em síntese, que sua desclassificação em razão da identificação da licitante na proposta configuraria excesso de formalismo, requerendo a reforma da decisão administrativa e sua consequente reintegração ao certame. O Pregoeiro conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a desclassificação da recorrente em razão da violação ao item 7.2.1 do edital, que veda expressamente a identificação do licitante durante a fase de apresentação da proposta. Vieram os autos para apreciação da autoridade superior. É o relatório. II – DA ADMISSIBILIDADE O recurso administrativo foi interposto tempestivamente, observando os requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021 e no instrumento convocatório, razão pela qual ratifico o seu conhecimento. III – DO MÉRITO Após análise integral dos autos, das razões recursais, das contrarrazões apresentadas, do parecer jurídico e da decisão do Pregoeiro, conclui-se que não assiste razão à recorrente. O edital do certame estabeleceu de forma clara e objetiva: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 “7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.” Restou devidamente constatado nos autos que a recorrente procedeu à identificação indevida na proposta antes do momento legalmente permitido, em afronta direta às disposições editalícias e às normas que regem o pregão eletrônico. A vedação à identificação antecipada do licitante possui fundamento legal expresso e visa garantir a impessoalidade, o sigilo das propostas, a isonomia entre os participantes e o julgamento objetivo. A Lei nº 14.133/2021 dispõe: “Art. 13 (...) Parágrafo único. A publicidade será diferida: I – quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.” No mesmo sentido, a IN SEGES/ME nº 73/2022 determina: “§ 6º Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante.” A identificação da empresa licitante antes da fase adequada compromete diretamente o sigilo das propostas e macula a lisura do procedimento, configurando vício insanável. Não há que se falar em formalismo excessivo, uma vez que a exigência editalícia decorre diretamente da legislação aplicável e possui finalidade legítima de preservação da igualdade de condições entre os participantes. Importante destacar, ainda, que eventual irresignação quanto às regras editalícias deveria ter sido apresentada no prazo legal de impugnação ao edital, não sendo admissível sua discussão apenas após a ocorrência da desclassificação. A Administração Pública encontra-se vinculada ao instrumento convocatório, não podendo afastar exigência expressamente prevista no edital sob pena de violação aos princípios da legalidade, isonomia e julgamento objetivo. Dessa forma, a decisão proferida pelo Pregoeiro observou integralmente a legislação vigente, o edital e os princípios norteadores das contratações públicas. IV – DA FUNDAMENTAÇÃO A presente decisão fundamenta-se: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 • no art. 5º da Lei nº 14.133/2021; • no art. 13 da Lei nº 14.133/2021; • na IN SEGES/ME nº 73/2022; • no item 7.2.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 03-003/2026; • nos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório. V – DECISÃO HIERÁRQUICA Diante do exposto, no exercício da competência hierárquica conferida pela legislação vigente: CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa JM GESTÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão proferida pelo Pregoeiro/Agente de Contratação que determinou sua desclassificação no âmbito do Pregão Eletrônico nº 03-003/2026. Publique-se. Cumpra-se. Nova Fátima/BA, 18 de maio de 2026. JOSÉ DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO Prefeito Municipal PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03-003/2026 RECORRENTE: MF COMÉRCIO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA RECORRIDA: TICUPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA I – RELATÓRIO Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa MF COMÉRCIO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA em face da decisão que declarou habilitada a empresa TICUPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA no âmbito do Pregão Eletrônico nº 03-003/2026, cujo objeto consiste no Registro de Preços para futura e eventual aquisição de brinquedos recreativos e equipamentos de lazer infantil destinados às unidades públicas do Município de Nova Fátima/BA. A recorrente sustenta, em síntese, que os atestados de capacidade técnica apresentados pela recorrida não seriam compatíveis com o objeto licitado, alegando descumprimento dos itens 6.3.1, 7.2 e 9.11 do edital, requerendo, ao final, a inabilitação da empresa declarada vencedora. A recorrida apresentou contrarrazões defendendo a regularidade de sua habilitação e a compatibilidade técnica dos documentos apresentados, sustentando observância integral ao instrumento convocatório. É o relatório. II – DA ADMISSIBILIDADE O recurso administrativo é tempestivo e atende aos requisitos de admissibilidade previstos na Lei nº 14.133/2021 e no instrumento convocatório, razão pela qual dele conheço. III – DO MÉRITO Após análise das razões recursais, das contrarrazões apresentadas, da documentação constante nos autos e das disposições editalícias aplicáveis, verifica-se que não assiste razão à recorrente. O edital estabeleceu, no item 9.11, a exigência de qualificação técnica, bem como a comprovação de aptidão mediante apresentação de atestados compatíveis com o objeto licitado. Todavia, em nenhum momento o instrumento convocatório exigiu a comprovação de PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 execução de objeto idêntico ao licitado, mas apenas compatível em características, natureza e finalidade. O entendimento consolidado na jurisprudência do Tribunal de Contas da União é no sentido de que a Administração não pode restringir indevidamente a competitividade mediante exigência de experiência absolutamente idêntica ao objeto licitado, bastando a demonstração de aptidão técnica compatível e semelhante. Nesse sentido: “A apresentação de atestado de capacidade técnica não exige que seu conteúdo seja idêntico ao que consta na descrição do objeto a ser licitado.” A recorrida apresentou atestados aptos a demonstrar experiência compatível com o fornecimento do objeto licitado, atendendo à finalidade da exigência editalícia, qual seja, comprovar capacidade operacional mínima para futura execução contratual. Importante destacar que a Administração Pública encontra-se vinculada ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto na Lei nº 14.133/2021, não podendo criar exigências não previstas expressamente no edital após a abertura do certame. O próprio edital dispõe que poderão participar empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação. Além disso, o princípio do formalismo moderado recomenda que exigências meramente formais não sejam utilizadas para restringir a competitividade ou afastar propostas vantajosas, sobretudo quando inexistente prejuízo à Administração Pública. O Tribunal de Contas da União possui entendimento consolidado no sentido de que simples irregularidades formais ou interpretações excessivamente restritivas não devem conduzir à inabilitação automática de licitantes quando comprovada a aptidão técnica necessária. Assim, a pretensão recursal da empresa recorrente busca impor interpretação restritiva não prevista no edital, em afronta aos princípios da competitividade, razoabilidade, proporcionalidade e seleção da proposta mais vantajosa. Não se verifica qualquer ilegalidade ou irregularidade na decisão que declarou habilitada a empresa TICUPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. IV – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente decisão encontra fundamento: • nos princípios da legalidade, isonomia, competitividade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo; • no art. 5º da Lei nº 14.133/2021; • no art. 59 da Lei nº 14.133/2021; • nas disposições editalícias do Pregão Eletrônico nº 03-003/2026; • na jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União acerca da PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 aceitação de atestados similares e do formalismo moderado. V – DECISÃO Diante do exposto, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, no edital do certame e nos princípios que regem as licitações públicas, DECIDO: CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa MF COMÉRCIO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, por ser tempestivo e admissível, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão que declarou habilitada a empresa TICUPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA no Pregão Eletrônico nº 03-003/2026. Encaminhem-se os autos à autoridade competente para ciência e demais providências cabíveis. Nova Fátima/BA, 18 de maio de 2026. JOELVAN CUNHA DE ALMEIDA PREGOEIRO / AGENTE DE CONTRATAÇÃO PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 DECISÃO HIERÁRQUICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03-003/2026 RECORRENTE: MF COMÉRCIO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA RECORRIDA: TICUPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA I – RELATÓRIO Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa MF COMÉRCIO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA em face da decisão proferida pelo Pregoeiro/Agente de Contratação no âmbito do Pregão Eletrônico nº 03-003/2026, cujo objeto consiste no Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de brinquedos recreativos e equipamentos de lazer infantil destinados às unidades públicas do Município de Nova Fátima/BA. A recorrente alegou, em síntese, suposto descumprimento das exigências editalícias relativas à qualificação técnica da empresa TICUPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, sustentando incompatibilidade dos atestados de capacidade técnica apresentados. O Pregoeiro conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a habilitação da empresa recorrida, sob o fundamento de que os documentos apresentados atendem às exigências do edital e à jurisprudência consolidada acerca da aceitação de atestados similares e compatíveis com o objeto licitado. Vieram os autos para apreciação da autoridade superior. É o relatório. II – DA ADMISSIBILIDADE Verifica-se que o recurso administrativo foi interposto tempestivamente, observando os requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021 e no instrumento convocatório, razão pela qual ratifico o seu conhecimento. III – DO MÉRITO Após análise integral dos autos, das razões recursais, das contrarrazões apresentadas, da decisão do Pregoeiro e da documentação acostada ao processo, conclui-se que a decisão recorrida não merece reforma. O edital do certame estabeleceu como requisito de qualificação técnica a apresentação de atestados compatíveis com o objeto da contratação, não havendo exigência de identidade absoluta entre os serviços ou fornecimentos anteriormente executados e o objeto licitado. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União é pacífica no sentido de que a Administração Pública deve admitir atestados que demonstrem experiência similar e compatível, sendo vedada interpretação excessivamente restritiva capaz de comprometer a competitividade do certame. No presente caso, restou devidamente demonstrado que a empresa TICUPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA apresentou documentação suficiente para comprovação de sua aptidão técnica, inexistindo qualquer afronta às exigências editalícias ou à legislação aplicável. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Importante destacar que a Administração Pública encontra-se estritamente vinculada ao instrumento convocatório, não podendo exigir critérios não previstos no edital após a abertura da disputa, sob pena de violação aos princípios da legalidade, isonomia e julgamento objetivo. Além disso, o formalismo moderado constitui diretriz consolidada nos procedimentos licitatórios, especialmente quando inexistente qualquer prejuízo à Administração Pública ou comprometimento da execução contratual. A decisão proferida pelo Pregoeiro observou os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e busca da proposta mais vantajosa, não havendo qualquer elemento apto a justificar sua reforma. IV – DA FUNDAMENTAÇÃO A presente decisão fundamenta-se: • no art. 5º da Lei nº 14.133/2021; • no art. 59 da Lei nº 14.133/2021; • nos princípios da legalidade, competitividade, vinculação ao instrumento convocatório, razoabilidade, proporcionalidade e julgamento objetivo; • nas disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 03-003/2026; • na jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União acerca da aceitação de atestados compatíveis e do formalismo moderado. V – DECISÃO HIERÁRQUICA Diante do exposto, no exercício da competência hierárquica conferida pela legislação vigente: CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa MF COMÉRCIO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão proferida pelo Pregoeiro que declarou habilitada a empresa TICUPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA no âmbito do Pregão Eletrônico nº 03-003/2026. Publique-se. Cumpra-se. Nova Fátima/BA, 18 de maio de 2026. JOSÉ DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO Prefeito Municipal PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA PC ELIEL MARTINS - CENTRO CNPJ: 16.444.069/0001-44 - CEP: 44.642-000 - NOVA FATIMA - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR DECRETO Nº 61 DE 13 DE MAIO DE 2026 Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), para fins que se especifica e da outras providências. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE NOVA FATIMA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 618/2025 de 09 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto: Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$5.000,00 (Cinco mil reais) a saber: Dotações Suplementares 0101 - CAMARA MUNICIPAL 2.001 - ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS 3.3.90.14.00 / 15000000 - Diarias - Civil 5.000,00 Total por Ação: 5.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 5.000,00 Total Suplementado: 5.000,00 Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320. Dotações Anuladas 0101 - CAMARA MUNICIPAL 2.002 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO 3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo 5.000,00 Total por Ação: 5.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 5.000,00 Total Anulado: 5.000,00 Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 13 de maio de 2026. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE NOVA FATIMA, Estado da Bahia, em 13 de maio de 2026. P-02 13/05/2026 - 11:51:12 - 3805772 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82 Página: 1 de 2

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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA PC ELIEL MARTINS - CENTRO CNPJ: 16.444.069/0001-44 - CEP: 44.642-000 - NOVA FATIMA - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR ADRIANO SILVA SOUZA Sec. de Finanças CPF: 028.272.995-00 JOSÉ DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO Prefeito Municipal CPF: 914.012.755-91 P-02 13/05/2026 - 11:51:12 - 3805772 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82 Página: 2 de 2

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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA PC ELIEL MARTINS - CENTRO CNPJ: 16.444.069/0001-44 - CEP: 44.642-000 - NOVA FATIMA - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD DECRETO Nº 62 DE 14 DE MAIO DE 2026 ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE NOVA FATIMA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo da lei de nº 605/2025 de 26 de junho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias. Decreta: Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº de 30 de dezembro de 1899, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a). 0204 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS ACRÉSCIMO REDUÇÃO 2.044 - GESTÃO DA SEC. DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica 55.000,00 0,00 0,00 55.000,00 Total por Ação: 55.000,00 55.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 55.000,00 55.000,00 Total Geral: 55.000,00 55.000,00 3.3.90.49.00 / 15000000 - Auxilio-Transporte Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 14 de maio de 2026. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE NOVA FATIMA, Estado da Bahia, em 14 de maio de 2026. ADRIANO SILVA SOUZA Sec. de Finanças CPF: 028.272.995-00 P-01 15/05/2026 - 17:05:10 JOSÉ DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO Prefeito Municipal CPF: 914.012.755-91 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82 Página: 1 de 1

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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-018/2026 O Município de Nova Fátima na Bahia, abre processo, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de gases hospitalares, aparelhos de cilindro de oxigênio e correlatos, para atender as necessidades do Hospital Municipal deste município. O Edital e seus anexos estão disponíveis na sala da Comissão Permanente de Licitação, no Diário Oficial do município e site. Maiores informações pelo e-mail: licitacoesnovafatima@hotmail.com. Nova Fátima-Bahia, 18 de maio de 2026. Daniele da Silva Martins Porto Secretária Municipal de Administração PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-018/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 052/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço item. PRAZO PARA ENTREGA DO ENVELOPE: de 19 de maio de 2026, às 08h00 até 22 de maio de 2026, às 08h00 DATA DA ABERTURA DO ENVELOPE: 22 de maio de 2026, às 08h30min. ENDEREÇO: Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA. CORREIO ELETRÔNICO: licitacoesnovafatima@hotmail.com Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no endereço acima. O MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, através do seu Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará chamada pública com critério de julgamento de menor preço por item/serviço, nos termos do art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, objetivando contratação de empresa para fornecimento de gases hospitalares, aparelhos de cilindro de oxigênio e correlatos, para atender as necessidades do Hospital Municipal deste município, conforme descrito neste Edital e em todos os seus Anexos. O procedimento de seleção da proposta mais vantajosa obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º.04.2021, o Decreto Municipal nº 057, de 21/12/2023 e a Lei Complementar n° 123/2006, com suas alterações e as demais regras estabelecidas neste EDITAL, como normas específicas orientadoras na condução deste certame e na elaboração do respectivo contrato. A sessão de análise das propostas será conduzida pelo Agente de Contratação com o auxílio da Equipe de Apoio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da disponibilização do aviso do procedimento no Diário Oficial ou no sítio eletrônico do Município de Nova Fátima. I - DO OBJETO 1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GASES HOSPITALARES, APARELHOS DE CILINDRO DE OXIGÊNIO E CORRELATOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DESTE MUNICÍPIO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. II - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar desta chamada pública os licitantes que: 2.1.1 – desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto a ser contratado; 2.1.2 – atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 2.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de: 2.2.1 – pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.2 – aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.3 – empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e 2.2.4 – pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. III - DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO. 3.1 - A proposta de preços e os documentos para habilitação deverão ser apresentados conjuntamente pelo Email: licitacoesnovafatima@hotmail.com ou em um único envelope fechado e indevassável, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-018/2026. 3.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e obrigatoriamente ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador. 3.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados atualizados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou, ainda, cópia acompanhada do original para autenticação pelo Agente de Contratação ou por membro da Equipe de Apoio. 3.3.1 - Não serão autenticados documentos no ato da abertura da licitação. Os licitantes que desejarem autenticar deverão fazê-lo até às 12h00min horas do dia anterior à abertura. IV - DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 – Na preparação da proposta, o participante deverá consignar para os itens ou serviços a serem contratados preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionários. 4.2 – O preço unitário dos itens ou serviços deve ser expresso em números com no máximo 02 (duas) casas decimais, computados todos os custos para atender o objeto do presente procedimento de contratação, que correrão por conta do participante. 4.2.1 – Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a proposta da participante será desclassificada. 4.3 - A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal do participante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder e deverá conter os seguintes elementos: 4.3.1 - Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual; 4.3.2 - Número do procedimento de contratação. 4.3.3 - Descrição do objeto do presente procedimento, em conformidade com as especificações técnicas – ANEXO III deste Edital. 4.3.4 - Preço total e global do item ou serviço incluído na proposta, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro, sob pena de desclassificação. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação. 4.3.5 - Prazo de validade da proposta não inferior 60 (sessenta) dias. 4.3.6 - Carta-proposta, conforme modelo constante no ANEXO IV. 4.3.7 – Declaração de forma datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via que tem condições de efetuar a entrega dos produtos ou prestação dos serviços cotados na sede e zona rural do município. Tratando-se de produtos, o transporte deverá ser feito em meios de transporte adequados e em condições corretas de acondicionamento, temperatura, embalagem e demais exigências previstas neste edital. 4.3.8 - Conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos produtos, mobilização e instalação dos produtos, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do Contrato. V - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 - Os participantes deverão incluir no Envelope a documentação abaixo especificada, devidamente atualizada, que poderá ser apresentada em original ou cópia autenticada, podendo o Agente de Contratação, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação. 5.2 - Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 5.2.1 - A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações, se houver, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos. 5.2.1.1 – Apresentar cópia de identidade ou outro documento de identificação oficial que contenha foto dos atuais administradores da empresa. 5.2.2 - A Regularidade Fiscal e Trabalhista Será Comprovada Mediante Apresentação dos seguintes documentos: 5.2.2.1 - CERTIDÃO DE REGULARIDADE do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 5.2.2.2 - CERTIDÃO NEGATIVA ou positiva com efeito de negativa, de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e a de Terceiros (INSS e Receita Federal do Brasil), emitida pela Secretaria da Receita Federal; 5.2.2.3 - CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA ou positiva com efeito de negativa, de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (SRF e Procuradoria de Fazenda Nacional), emitida pela Secretaria da Receita Federal; 5.2.2.4 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativo com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei; 5.2.2.5 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativa com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão; 5.2.2.6 - PROVA DE INSCRIÇÃO no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 5.2.2.7 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS ou positiva com efeito de negativo, CONFORME a Lei 12.440/2011. 5.2.3 - CERTIDÃO NEGATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO de que a empresa não está inidônea para participar de licitações. 5.2.3.1 - CERTIDÃO NEGATIVA DO CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS autenticada por ato de improbidade administrativa do conselho nacional de justiça e certidão do ministério público federal. 5.2.3.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.2.4 - Certidão Negativa no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CMIS, emitida pela setor de tributos do Município de NOVA FÁTIMA Estado da Bahia (tributosnovafatima2017@hotmail.com). 5.3 - Relativos à Qualificação Econômico – Financeira 5.3.1. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata ou de ações de recuperações judiciais e extrajudiciais, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura da Sessão, se outro prazo não constar do documento, ações cíveis jurídica e dos sócios onde é vedado apontamentos de processos em andamento ou findos. 5.3.1.2 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 5.4 - Relativos à Qualificação Técnica: 5.4.1 - Alvará de Localização e funcionamento atualizado, bem como Documento comprobatório da regularidade sanitária, nos termos da legislação, relativo ao serviço a ser credenciado (Alvará Sanitário ou relatório de inspeção sanitária emitido pela unidade competente), se for o caso; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 5.4.2 - Declaração de que não emprega menor(es) de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubres e nem menor(es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) – ANEXO VII deste Edital; 5.4.2 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do participante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração de acordo com o ANEXO V deste Edital.´ 5.4.5 – O Agente de Contratação, em caso de dúvidas, rasuras ou falha de cópias, inclusive da autenticada por Cartório, ou mesmo, aquelas emitidas pela internet, consultará ou solicitará para confronto, os seus respectivos originais, não podendo a licitante se recusar a exibi-los, sob pena de inabilitação. VI - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 6.1 – O chamamento permanecerá aberto por um período de 03 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso no Diário Oficial do Município, para apresentação das propostas, acompanhadas dos documentos elencados no presente Edital. 6.2 – As propostas, na forma indicada no item anterior, deverão ser apresentadas mediante protocolo no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Fátima, ou através do e-mail licitacoesnovafatima@hotmail.com. 6.3 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do chamamento em curso, onde será realizada exclusivamente a análise das propostas submetidas pelos participantes. 6.4 - A análise das propostas pelo Agente de Contratação visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos, quantitativos e condições fixadas no Edital; b) que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com o objeto do certame. 6.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 6.5.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais participantes. 6.6 - Após a abertura do envelope, o Agente de Contratação examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 6.6.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão contratante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 6.7 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do presente procedimento através da verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 6.7.1 - A verificação será certificada pelo Agente de Contratação e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 6.8 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o participante será habilitado e declarado vencedor do certame. 6.9 - Se a oferta não for aceitável, ou se o participante desatender as exigências para a habilitação, o Agente de Contratação examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. VII- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 – Para atender as despesas decorrentes da contratação estabelecida neste edital, o Município utilizará recursos próprios em conformidade com a dotação orçamentária abaixo: ORGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA - 0301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 0301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO: 2.045 - GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA DE SAUDE ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 15%; 16000000 - Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. ORGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA - 0301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 0301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO: 2.046 - ATENÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fontes de Recurso: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 15% 16000000 - Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 8.2 - Da sessão pública de análise das propostas será lavrada ata circunstanciada, a ser assinada pelo Agente de Contratação e pela equipe de apoio. 8.3 - O resultado do presente procedimento será divulgado no Diário Oficial do Município através dos endereços eletrônico http://portal.imprensanacional.gov.br/, http://www.indap.org.br/ e átrio municipal. 8.4 - Os casos omissos do presente procedimento serão solucionados pelo Agente de Contratação, com base nas normas e princípios que regulamentam as contratações públicas. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 8.5 - Integram o presente Edital: ANEXO I........Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação; ANEXO II....... Termo de Referencia ANEXO III.......Modelo de Carta Proposta; ANEXO IV........Declaração de Fatos Impeditivos; ANEXO V.......Declaração de aceitação das condições do edital; ANEXO VI......Declaração que não emprega Menor; ANEXO VII........Minuta de Contrato; 8.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Capela do Alto Alegre - Bahia. Nova Fátima, Bahia, 18 de maio de 2026. Jose de Assis de Oliveira Porto Prefeito PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-018/2026 Processo Administrativo Nº 052/2026 ANEXO I MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. Prezados senhores: Em cumprimento ao disposto no Edital, estamos encaminhando toda a documentação necessária à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determinado no item V – HABILITAÇÃO do referido edital. ________________-____,____ de ___________ de ________. __________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-018/2026 Processo Administrativo Nº 052/2026 ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO E PRAZO DO CONTRATO. 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GASES HOSPITALARES, APARELHOS DE CILINDRO DE OXIGÊNIO E CORRELATOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DESTE MUNICÍPIO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. A contratação de uma empresa especializada para o fornecimento de gases hospitalares, cilindros de oxigênio e correlatos é de extrema importância para o Hospital Municipal, considerando os seguintes aspectos: 1. Essencialidade dos Insumos: Os gases hospitalares, especialmente o oxigênio medicinal, são insumos fundamentais para o tratamento de pacientes em diversas situações clínicas, incluindo emergências, cirurgias e cuidados intensivos. A disponibilidade contínua e confiável desses gases é crucial para garantir a eficácia dos tratamentos e a segurança dos pacientes. 2. Qualidade e Segurança: A saúde dos pacientes depende diretamente da qualidade dos insumos utilizados. A contratação de uma empresa que atenda às normas da ANVISA e possua certificações adequadas assegura que os gases hospitalares sejam de alta pureza e que os cilindros estejam em conformidade com as normas de segurança, minimizando riscos de contaminação e acidentes. 3. Capacidade Logística: A empresa contratada deve ter a capacidade de realizar entregas regulares e pontuais, garantindo que o hospital nunca fique sem os insumos necessários. A logística eficiente é fundamental para o funcionamento contínuo das atividades hospitalares, especialmente em situações de alta demanda. 4. Suporte Técnico e Atendimento: A escolha de um fornecedor que ofereça suporte técnico e atendimento ao cliente é essencial para resolver rapidamente quaisquer problemas que possam surgir relacionados ao fornecimento e uso dos gases. Isso contribui para a eficiência operacional do hospital e para a segurança dos pacientes. 5. Custo-Benefício: A contratação de uma empresa especializada pode resultar em economia a longo prazo, evitando custos adicionais com emergências e interrupções no atendimento. Além disso, a negociação de preços justos e condições favoráveis de pagamento é fundamental para a gestão eficiente dos recursos públicos. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 6. Atendimento às Normas e Regulamentações: A contratação deve estar em conformidade com as legislações vigentes, garantindo que o hospital opere dentro das normas estabelecidas para a saúde pública. Isso é fundamental para a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Diante do exposto, a contratação de uma empresa para o fornecimento de gases hospitalares, cilindros de oxigênio e correlatos é uma medida imprescindível para assegurar a qualidade do atendimento no Hospital Municipal, garantindo a saúde e a segurança da população atendida. 3. QUANTIDADES, VALORES E PAGAMENTO 3.1. ITEM Os serviços em referência serão prestados de acordo a planilha abaixo: ESPECIFICAÇÃO 1 Fornecimento de Ar Comprimido 2 Oxigênio medicinal concentração 99,5% - gás não inflamável e não tóxico ONU 1072 Cilindro 10,0m3 - Cilindro grande. VALOR TOTAL UND. QTD . M³ 50 M³ 180 0 VL. UNIT. R$ 26,67 R$ 34,85 VL. TOTAL R$ 1.333,50 R$ 62.730,00 R$ 64.063,50 Valor total da contratação é estimado R$ 64.063,50 (sessenta e quatro mil e sessenta e três reais e cinquenta centavos). 3.2. Nos preços ofertados deverão estar computadas as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a aquisição do presente termo de referência. 3.3. Nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, a estimativa de quantidade para prestação de serviços poderá sofrer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicialmente prevista. 3.4. Os preços unitários somente serão revisados mediante ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela Administração Pública Municipal, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro. 3.5. O pagamento será efetuado em moeda corrente, através de ordem bancária em conta corrente em nome da Contratada e/ou na tesouraria municipal, mediante a apresentação de fatura discriminativa, de acordo com os itens, quantidades e preços previstos na proposta de preços vencedora, devidamente certificada e atestada. 3.6. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos, contados a partir do efetivo recebimento dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal/fatura pela Contratada, devidamente atestada e liquidada pela contratante. 3.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 3.8. Nenhum pagamento será efetuado caso o faturamento apresente alguma incorreção ou divergência de valores, e será devolvido para as devidas correções e/ou ajustes e o prazo para pagamento será contado a partir da data de reapresentação do documento fiscal. 3.9. Só serão efetuados os pagamentos referentes aos serviços efetivamente entregues. Será exigida, mensalmente, a apresentação de certidão negativa de débito ou regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, CRF e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 4. 4.1. OBRIGAÇÕES DAS PARTES Constituem obrigações da Contratada: I - proceder à substituição do serviço que for entregue em desacordo com o que consta neste termo de referência, inclusive daquele que estiver desacompanhado da ordem de fornecimento expedida pelas Diversas Secretarias deste município; II - responder por quaisquer danos causados aos seus empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste termo de referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Administração Pública Municipal; III - atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante a vigência do instrumento contratual e das ordens emanadas na Administração, no que tange ao objeto licitado. IV - responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável; V - Entregar o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido. VI Comunicar imediatamente à Secretaria solicitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. VII Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir o Município de Nova Fátima de quaisquer ônus e responsabilidades. VIII Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4.2. Constituem obrigações da Contratante: I - efetuar os pagamentos nos prazos avençados; II - acompanhar, fiscalizar, avaliar e controlar através do Setor Responsável, a integral execução do objeto do instrumento contratual, bem como notificar a Contratada para reparar, corrigir ou eliminar, às suas expensas, os vícios, irregularidades ou defeitos verificados; III - aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias. 5. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO. 5.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 5.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo Prestador de Serviço estão previstos no edital. 5.3. 6. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo Prestador de Serviço serão: PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 6.1. O prazo de execução para prestação dos serviços estabelecidos no contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua contratação, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 14.133/2021. 6.2. A prestação de serviços será realizada na sede da Saúde. 7. RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO 7.1. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 7.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 5 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8. 8.1. 9. DA SUBCONTRATAÇÃO. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.1. Nos termos do art. 117 da Lei federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei federal nº 14.133/2021. 10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 as providências cabíveis. 10.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração. 11. DO DIREITO AO REAJUSTAMENTO. 11.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja database está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei federal nº 14.133/2021. 11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 11.7. 12. O reajuste será realizado por apostilamento. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 12.1. 13. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. que: Comete infração administrativa nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, a Contratada 13.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 13.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 13.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 13.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 13.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 13.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 13.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 13.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 13.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; b) Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 13.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 13.8. A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 13.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA. 14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 14.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município para o exercício de 2026, na classificação abaixo: ORGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA - 0301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 0301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO: 2.045 - GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA DE SAUDE ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 15%; 16000000 - Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. ORGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA - 0301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 0301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO: 2.046 - ATENÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fontes de Recurso: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 15% 16000000 - Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Nova Fátima-Bahia, 18 de maio de 2026. Jucilene Oliveira Rios Secretária Municipal de Saúde PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-018/2026 Processo Administrativo Nº 052/2026 ANEXO III - MODELO - PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL Ao gente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GASES HOSPITALARES, APARELHOS DE CILINDRO DE OXIGÊNIO E CORRELATOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DESTE MUNICÍPIO. ITEM ESPECIFICAÇÃO UND. QTD. 50 1 Fornecimento de Ar Comprimido M³ M³ 2 Oxigênio medicinal concentração 99,5% - gás não inflamável e não tóxico ONU 1072 Cilindro 10,0m3 - Cilindro grande. VL. UNIT. VL. TOTAL 1900 VALOR TOTAL A proposta de preço apresentada neste edital deve incluir todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições para fiscais, transporte, seguro, insumos), além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação. VALOR TOTAL: R$ ____._______,___ (__________________________________) PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: Conforme Edital. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) Dias, Conforme Edital. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Edital. ________________-____,____ de ___________ de ________. ______________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-018/2026 Processo Administrativo Nº 052/2026 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. ____________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______, sediada _______(endereço completo)___ ___ declara sob as penas da lei estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no processo licitatório a ser realizado pelo Município de Nova Fátima referente ao Dispensa de Licitação nº 01-018/2026 e Processo Administrativo nº 052/2026, contratação de empresa para fornecimento de gases hospitalares, aparelhos de cilindro de oxigênio e correlatos, para atender as necessidades do Hospital Municipal deste município. ________________-____,____ de ___________ de ________. ______________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-018/2026 Processo Administrativo Nº 052/2026 ANEXO V DECLARAÇÃO Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. Declaramos para os devidos fins a aceitação de todas as condições deste edital e da contratação e a realização da licitação não implica necessariamente em contratação pelo município, o qual poderá revogar ou anular o certame, bem como contratar ou não o objeto da licitação. ________________-____,____ de ___________ de ________. _________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-018/2026 Processo Administrativo Nº 052/2026 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. ______________, inscrita no CNPJ n° _____________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ________________, portador da Carteira de Identidade n° ______________, expedido pela ______, devidamente inscrito com o CPF n° _____________, declara para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal de 1.988 (Lei nº 9.854/99), combinado com a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. ________________-____,____ de ___________ de ________. ________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N° XXX/2026 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA/BAHIA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento, o Município de Nova Fátima, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com Sede e Foro na Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, na cidade de Nova Fátima/Bahia, inscrita no CNPJ sob o n° 16.444.069/0001-44, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Jose de Assis de Oliveira Porto, portador do CPF n° 914.012.755-91 e RG n° 800969723 SSP/BA, a seguir denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa ___________________________________________________, sediada na __________________________________________________, CEP: __.___-___, município de ___________, _______, inscrita no CNPJ sob nº __._____._____/0001-___, representada, neste ato por seu sócio administrador, Sr. _____________________________, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na __________________________________________________, município de ___________, _______, doravante denominada CONTRATADA, adjudicatária do procedimento de Dispensa de Licitação n.º 01-018/2026, têm entre si ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Fornecimento de Bens/Produtos/Equipamentos, que se regerá pela Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de (descrição dos serviços a serem prestados) para o Município de Nova Fátima, Bahia, de acordo com as especificações e elementos técnicos apresentados no Processo Administrativo n.º XXX/202_ referente ao Dispensa de Licitação n.º 08-XXX/202_, bem como por aqueles inseridos na proposta elaborada, que integram este instrumento para todos os fins, independentemente de transcrição, e que a CONTRATADA se obriga a obedecer, em todas as suas cláusulas. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 125 da Lei Federal no 14.133/2021. Parágrafo Segundo. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. Parágrafo Terceiro. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de XX (xxxxxxxxx) meses, findando-se em XX de XXXXXXXXX de 202X, admitindo-se a sua prorrogação exclusivamente nos termos do art. 107 da Lei Federal no 14.133/2021. Parágrafo Único. A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, antes do termo final do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$XX.XXX,XX (valor por extenso), conforme preços unitários dispostos na planilha orçamentária anexa ao presente instrumento, a ser pago conforme elementos técnicos dispostos no processo administrativo de contratação. Parágrafo Primeiro - O valor supra referido inclui todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e encargos de qualquer natureza, não sendo devido à CONTRATADA qualquer outro pagamento, sejam quais forem os motivos invocados, notadamente em decorrência de serviços que tenham sido refeitos, em face de erros cometidos pela mesma, a qualquer título. Parágrafo Segundo - Os preços serão irreajustáveis, conforme o disposto na Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, ou legislação pertinente que venha substituí-la ou regulamentá-la. Havendo alterações legais que possibilitem a aplicação de reajustamento, o mesmo ficará condicionado ao estipulado na normatização sobre a matéria, que venha a ser editada pelo Governo Federal. Parágrafo Terceiro – Nos termos do §7º do art. 25 da Lei Federal n.º 14.133/2021, ultrapassando 12 (doze) meses da data da proposta, a CONTRATADA poderá requerer o reajustamento dos preços pactuados, utilizando-se do índice IGP-M. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos para pagamento da prestação dos serviços objeto deste Contrato serão provenientes do orçamento vigente do Município de Nova Fátima, conforme a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: XXXXXXX - SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXX ATIVIDADE: XXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FONTE: XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado mensalmente mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada da respectiva fatura, em 02 (duas) vias, correspondente aos serviços efetivamente realizados e aprovados pela fiscalização, mediante atesto do Setor responsável, e ocorrerá até o 8º (oitavo) dia posterior à data de sua aprovação pela fiscalização. Parágrafo Primeiro – Havendo erro na fatura, a sua tramitação será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento, a data de sua reapresentação, devidamente regularizada. Parágrafo Segundo – Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente. Parágrafo Terceiro – Em atenção ao quanto disposto no art. 219, §8º, do Decreto n.º 3.048/1999, bem como no art. 118, II, da INRFB n.º 2110/22, a CONTRATADA deverá discriminar os valores de mão de obra e equipamentos para fim de tributação e possíveis retenções previstas, nos limites mínimos de 40% para a primeira e 60% para o segundo. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Toda e qualquer comunicação, ordens de serviço, reclamações, imposição de multas, intimações, etc, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será sempre transmitida por escrito e devidamente registrada, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA ser protocoladas, pois só dessa forma produzirá efeito. Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE poderá, em qualquer época, suspender ou paralisar, temporariamente, no todo ou em parte, a prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA: a) o recebimento do valor dos serviços executados, aceitos e não pagos: b) o ressarcimento de despesas relacionadas com o respectivo Contrato, ocorridas até a data em que for comunicada a suspensão ou paralisação dos serviços. Parágrafo Segundo – A CONTRATANTE reserva a si o direito de, a qualquer tempo, introduzir modificações nas especificações técnicas, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA, respeitadas as disposições específicas deste Contrato, os eventuais acréscimos ou reduções de custos decorrentes dessas alterações, serão objeto de prévio ajuste das partes. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA, além das obrigações previstas neste Contrato, obriga-se especificamente a: a) responder financeiramente, inclusive na via judicial, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos que possam causar à União, Estado e Município ou a terceiros, em função da execução do objeto deste Contrato; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 b) executar os serviços de acordo com a proposta apresentada e demais elementos técnicos que compõem o procedimento de contratação, obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas, assim como as determinações da CONTRATANTE e a legislação pertinente; c) aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, obedecidos os limites legais; d) responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações comercial, previdenciária, tributária e trabalhista; e) manter, permanentemente equipe técnica indicada em sua proposta que assuma perante a fiscalização da CONTRATANTE a responsabilidade técnica e legal dos serviços, até a entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária; f) facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa; g) refazer, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, os serviços julgados inadequados ou incorretos pela fiscalização; h) providenciar, às suas expensas, cópias de todos os documentos que venham a ser necessários, para a execução dos serviços, durante a vigência do Contrato, além de ser responsável pelas licenças, alvarás, taxas, habite-se, etc, quando necessário, e demais despesas legais para implantação do objeto licitado; i) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários; l) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços; m) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato; n) entregar os produtos solicitados pela Administração Pública, conforme regras estabelecidas no Edital de licitação e nos prazos ali estabelecidos; o) observar as características e qualidades dos produtos a serem fornecidos, respondendo pela necessidade de substituição dos mesmos; p) responsabilizar-se pelas garantias legais previstas, sob pena de se interpretar como inexecução contratual, passível da aplicação das penalidades legais e contratuais respectivas. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A CONTRATANTE exercerá fiscalização e acompanhamento dos serviços contratados, através de preposto ou equipe especialmente designada para este fim. Parágrafo Primeiro – A fiscalização será exercida no exclusivo interesse da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 qualquer irregularidade, sendo que, na sua ocorrência, não deverá implicar corresponsabilidade da CONTRATANTE. Parágrafo Segundo – À fiscalização compete: a) relatar em tempo hábil ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldade no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros; b) esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondência protocolada. c) expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, determinando as providências necessárias à correção das falhas observadas. d) rejeitar todo e qualquer serviço inadequado ou não especificado e estipular prazo para sua retificação. e) exigir da CONTRATADA o cumprimento integral deste Contrato. f) emitir parecer para liberação das faturas, e receber os serviços contratados. g) determinar a substituição, em 24 horas, de qualquer empregado da CONTRATADA, desde que justificado. Parágrafo Terceiro – A gestão do presente contrato é de responsabilidade do servidor _________________________________________, matrícula n.º ______________, e a fiscalização do mesmo é atribuição do servidor __________________________________________, matrícula n.º ___________. CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do contrato será recebido provisoriamente no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da última fatura pela CONTRATADA, nos termos do quanto disposto no art. 140, I, a, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e o recebimento definitivo dos serviços será efetuado no prazo máximo de 90 (noventa) dias da conclusão dos serviços, através da lavratura de “Termo de Recebimento Definitivo”, por Servidor designado para este fim. Parágrafo Único – O “Recebimento Definitivo” não isentará a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pela Lei, conforme disposto no art. 140, §2º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES CONTRATUAIS No caso de inadimplemento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ser-lhe-ão aplicadas as sanções previstas nos arts. 150 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021, a saber: a) b) c) d) advertência; multa; suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE; declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a CONTRATANTE; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Parágrafo Primeiro - A multa a ser estabelecida no Edital ou em regulamento próprio, será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Não existindo créditos do Contrato, o valor das multas será amigável ou judicialmente cobrado. Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial do Contrato serão aplicadas as sanções previstas no caput desta Cláusula, garantida a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo haver cumulação das demais sanções com a multa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA Não será exigida garantia para a prestação dos serviços objeto do presente contrato, nos termos do quanto disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROIBIÇÃO DE CESSÃO A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder a execução deste Contrato parcial ou totalmente, salvo as subcontratações permitidas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO Assegurado o contraditório e a ampla defesa, o presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, com as consequências previstas na mesma Lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Capela do Alto Alegre para dirimir todas as dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato - e que não possam ser resolvidas pela via administrativa - com exclusão de qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja. Nova Fátima/Bahia, __ de __________ de 202_. CONTRATANTE: CONTRATADA: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, ESTADO DA BAHIA. XXXXXXXXXXXXXXX Jose de Assis de Oliveira Porto xxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Representante legal Testemunhas: Nome:________________________________ Nome:_________________________________ CPF/RG: CPF/RG: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO I AO CONTRATO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GASES HOSPITALARES, APARELHOS DE CILINDRO DE OXIGÊNIO E CORRELATOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DESTE MUNICÍPIO. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03.00.000 – _____ 0.00 – _____ 0.0.0.0.00.00 - _____ 00 – _____ Valor Total: R$ ___.____,00 (_________________________________________) Nova Fátima-Bahia, _____ de _______________________ de _____. CONTRATANTE: CONTRATADA: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, ESTADO DA BAHIA. XXXXXXXXXXXXXXX Jose de Assis de Oliveira Porto xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Representante legal Testemunhas: Nome:___________________________ Nome:____________________________ CPF/RG: CPF/RG: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 134/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03-003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. CNPJ: 16.444.069/0001-44. CONTRATADO (A): TICUPOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 05.804.103/0001-28 OBJETO: EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS RECREATIVOS E EQUIPAMENTOS DE LAZER INFANTIL, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE ESPAÇOS RECREATIVOS NAS UNIDADES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA – BA, ESPECIALMENTE NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO (CRECHES E ESCOLAS), BEM COMO EM PRAÇAS E DEMAIS ÁREAS DE CONVIVÊNCIA COLETIVA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. Valor: R$ 1.262.199,99 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil, cento e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Prazo de validade: 12 meses. NOVA FÁTIMA – Bahia, 18 de maio de 2026. José de Assis de Oliveira Porto Prefeito PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 136/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03-005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. CNPJ: 16.444.069/0001-44. CONTRATADO (A): RUI DA SILVA PINTO CNPJ: 04.841.480/0001-74 OBJETO: EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE BRITA, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, HIDRÁULICOS, MADEIRAS, FERRAMENTAS, FERRAGENS E CORRELATOS DE FORMA PARCELADA DESTINADA A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO., CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. Valor: R$ 257.547,97 (duzentos e cinquenta e sete mil quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos). Prazo de validade: 12 meses. NOVA FÁTIMA – Bahia, 18 de maio de 2026. José de Assis de Oliveira Porto Prefeito PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 135/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03-005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. CNPJ: 16.444.069/0001-44. CONTRATADO (A): ADRIANO FONTES DE LIMA ARAUJO CNPJ: 20.299.390/0001-50 OBJETO: EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE BRITA, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, HIDRÁULICOS, MADEIRAS, FERRAMENTAS, FERRAGENS E CORRELATOS DE FORMA PARCELADA DESTINADA A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO., CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. Valor: R$ 976.008,65 (novecentos e setenta e seis mil e oito reais e sessenta e cinco centavos). Prazo de validade: 12 meses. NOVA FÁTIMA – Bahia, 18 de maio de 2026. José de Assis de Oliveira Porto Prefeito PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 137/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03-005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. CNPJ: 16.444.069/0001-44. CONTRATADO (A): CARLA ANDREA DE MATOS SANTOS CNPJ: 18.701.390/0001-92 OBJETO: EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE BRITA, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, HIDRÁULICOS, MADEIRAS, FERRAMENTAS, FERRAGENS E CORRELATOS DE FORMA PARCELADA DESTINADA A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO., CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. Valor: R$ 1.854.431,05 (um milhão oitocentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e trinta e um reais e cinco centavos). Prazo de validade: 12 meses. NOVA FÁTIMA – Bahia, 18 de maio de 2026. José de Assis de Oliveira Porto Prefeito PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 02-023/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA BANDA BAÚ DA SAUDADE, NO “ARRAIÁ DA NOSSA GENTE”, NO DIA 05 DE JUNHO DE 2026, NA TRADICIONAL FESTA EM COMEMORAÇÃO AO SÃO JOÃO ANTECIPADO DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA - BA. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, II, da Lei federal n. º 14.133, de 1º de abril de 2021. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. CNPJ: 16.444.069/0001-44 CONTRATADO (A): GANDAIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 23.316.876/0001-47 DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 18/05/2026. NÚMERO DO CONTRATO: 133/2026. DATA DO CONTRATO: 18/05/2026. PRAZO DE VALIDADE: 12 meses. VALOR DO TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). EXTRATO DO CONTRATO Nº 133/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 02-013/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2026 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. CNPJ: 16.444.069/0001-44. CONTRATADO (A): GANDAIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 23.316.876/0001-47 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA BANDA BAÚ DA SAUDADE, NO “ARRAIÁ DA NOSSA GENTE”, NO DIA 05 DE JUNHO DE 2026, NA TRADICIONAL FESTA EM COMEMORAÇÃO AO SÃO JOÃO ANTECIPADO DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA - BA. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, II, da Lei federal n. º 14.133, de 1º de abril de 2021. Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DATA DO CONTRATO: 18/05/2026. PRAZO DE VALIDADE: 12 meses. NOVA FÁTIMA - Bahia, 18 de maio de 2026. __________________________________________ José de Assis de Oliveira Porto Prefeito PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA-BA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 039/2026. P.A. 093/2025. 1º TERMO ADITIVO DE VALOR. CONTRATO N° 208/2025, PREGÃO ELETRÔNICO n. º 03-013/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. CONTRATADA: RIQUELME SUPERMERCADO LTDA CNPJ: 22.270.192/0001-99 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de junho de 2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E CORRELATOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVA FÁTIMA. VALOR: R$ 136.675,00 (cento e trinta e seis mil, seiscentos e setenta e cinco reais). DATA DO ADITIVO: 08/05/2026 VIGÊNCIA: 08/05/2026 à 10/06/2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 125 da Lei Federal no 14.133/2021. Nova Fátima – BA, 08 de maio de 2026. JOSÉ DE ASSIS DE OLVEIRA PORTO Prefeito. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Nova Fátima, 18 de Maio de 2026. Parecer técnico da Comissão de acompanhamento da Prefeitura Municipal de Nova Fátima referente a análise das propostas da Lei 14.017 Aldir Blanc conforme o Edital de Chamada Pública edital Nº 05-002 /2026. Apos analise pelo paricerista dos projetos apresentados segue a lista de aprovados e suplentes de cada categoria. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 80 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 JOSE MARIA DOD SANTOS NETO PRESIDENTE DA COMISSÃO PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA PC ELIEL MARTINS - CENTRO CNPJ: 16.444.069/0001-44 - CEP: 44.642-000 - NOVA FATIMA - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR DECRETO Nº 63 DE 18 DE MAIO DE 2026 Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), para fins que se especifica e da outras providências. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE NOVA FATIMA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 618/2025 de 09 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto: Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$42.000,00 (Quarenta e dois mil reais) a saber: Dotações Suplementares 0501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.072 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.14.00 / 15000000 - Diarias - Civil 10.000,00 3.3.90.30.00 / 16600000 - Material de Consumo 15.000,00 Total por Ação: 25.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 25.000,00 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 2.091 - MANUTENÇÃO E GESTÃO DA SECRETARIA DE CULTURA 3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica 17.000,00 Total por Ação: 17.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 17.000,00 Total Suplementado: 42.000,00 Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320. Dotações Anuladas 0501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.078 - GESTÃO DO BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (CREAS) 3.1.90.13.00 / 16610000 - Obrigacoes Patronais 10.000,00 3.3.90.36.00 / 16600000 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 15.000,00 Total por Ação: 25.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 25.000,00 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 2.091 - MANUTENÇÃO E GESTÃO DA SECRETARIA DE CULTURA P-02 18/05/2026 - 16:24:02 - 3806461 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82 Página: 1 de 2

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Página: 82 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA PC ELIEL MARTINS - CENTRO CNPJ: 16.444.069/0001-44 - CEP: 44.642-000 - NOVA FATIMA - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR 3.3.90.36.00 / 15000000 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 17.000,00 Total por Ação: 17.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 17.000,00 Total Anulado: 42.000,00 Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 18 de maio de 2026. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE NOVA FATIMA, Estado da Bahia, em 18 de maio de 2026. ADRIANO SILVA SOUZA Sec. de Finanças CPF: 028.272.995-00 JOSÉ DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO Prefeito Municipal CPF: 914.012.755-91 P-02 18/05/2026 - 16:24:02 - 3806461 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82 Página: 2 de 2

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Página: 83 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 03-003/2026 O Pregoeiro do Município de Nova Fátima, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, ADJUDICA o objeto do Pregão Eletrônico nº 03-003/2026, Processo Administrativo nº 026/2026, cujo objeto refere-se à aquisição de parques infantis, playgrounds, brinquedos recreativos e materiais correlatos para atendimento das demandas do Município de Nova Fátima/BA, em favor da empresa: TICUPOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.804.103/0001-28, vencedora do Lote 01, pelo valor global de R$ 1.262.199,99 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil, cento e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Encaminhe-se o presente processo à autoridade competente para fins de homologação. Nova Fátima/BA, 18 de maio de 2026. JOELVAN CUNHA DE ALMEIDA Pregoeiro Municipal PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 84 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 03-003/2026 O Prefeito Municipal de Nova Fátima, no uso de suas atribuições legais, e considerando a regularidade dos atos procedimentais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGA o Pregão Eletrônico nº 03-003/2026, Processo Administrativo nº 026/2026, cujo objeto consiste na aquisição de parques infantis, playgrounds, brinquedos recreativos e materiais correlatos para atendimento das necessidades do Município de Nova Fátima/BA, adjudicado em favor da empresa: TICUPOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.804.103/0001-28, vencedora do Lote 01, pelo valor global de R$ 1.262.199,99 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil, cento e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Determino a publicação do presente termo e a adoção das providências cabíveis para formalização da contratação. Nova Fátima/BA, 18 de maio de 2026. JOSE DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO Prefeito Municipal PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03-005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2026 TIPO: REGISTRO DE PREÇOS O Pregoeiro do Município de Nova Fátima/BA, no uso de suas atribuições legais, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, resolve ADJUDICAR o objeto do Pregão Eletrônico nº 03-005/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção, hidráulicos, ferramentas, EPIs e correlatos, em favor das empresas vencedoras abaixo relacionadas: ADRIANO FONTES DE LIMA ARAUJO – CNPJ: 20.299.390/0001-50 Lote 01 – R$ 460.458,69 Lote 10 – R$ 292.113,80 Lote 12 – R$ 223.436,16 RUI DA SILVA PINTO – CNPJ: 04.841.480/0001-74 Lote 02 – R$ 186.114,67 Lote 05 – R$ 16.933,70 Lote 06 – R$ 54.499,60 CARLA ANDREA DE MATOS SANTOS – CNPJ: 18.701.390/0001-92 Lote 03 – R$ 62.015,10 Lote 04 – R$ 74.648,70 Lote 07 – R$ 109.700,00 Lote 08 – R$ 353.305,00 Lote 09 – R$ 54.699,85 Lote 11 – R$ 501.131,40 Lote 13 – R$ 698.931,00 Nova Fátima/BA, 18 de maio de 2026. JOELVAN CUNHA DE ALMEIDA Pregoeiro Municipal PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03-005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2026 TIPO: REGISTRO DE PREÇOS A Autoridade Competente do Município de Nova Fátima/BA, no uso de suas atribuições legais, considerando a regularidade do procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 03-005/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção, hidráulicos, ferramentas, EPIs e correlatos, resolve HOMOLOGAR o certame em favor das empresas vencedoras abaixo relacionadas: ADRIANO FONTES DE LIMA ARAUJO – CNPJ: 20.299.390/0001-50 Lote 01 – R$ 460.458,69 Lote 10 – R$ 292.113,80 Lote 12 – R$ 223.436,16 RUI DA SILVA PINTO – CNPJ: 04.841.480/0001-74 Lote 02 – R$ 186.114,67 Lote 05 – R$ 16.933,70 Lote 06 – R$ 54.499,60 CARLA ANDREA DE MATOS SANTOS – CNPJ: 18.701.390/0001-92 Lote 03 – R$ 62.015,10 Lote 04 – R$ 74.648,70 Lote 07 – R$ 109.700,00 Lote 08 – R$ 353.305,00 Lote 09 – R$ 54.699,85 Lote 11 – R$ 501.131,40 Lote 13 – R$ 698.931,00 Nova Fátima/BA, 18 de maio de 2026. JOSE DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO Prefeito Municipal PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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