Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.078
segunda-feira, 13 de agosto de 2018
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ segunda-feira, 13 de agosto de 2018 Ano XI ✦ Edição Ordinária nº. 1078 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 •EXTRATO DO CONTRATO Nº. 0020/2018 – Dispensa de Licitação nº. 0014/2018 – Processo Administrativo nº. 0020/2018. Presidente: Danilo José Ramos de Oliveira Vice-Presidente: Ernandes Lopes da Silva •PORTARIA Nº. 1049, de 13 de agosto de 2018 - Concede férias ao servidor Marco Aurélio Oliveira Nascimento. •PORTARIA Nº. 1050, de 13 de agosto de 2018 - Concede férias à servidora Joelma de Oliveira Santos Conceição. Secretário: Silvan Batista da Silva ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Conceição do Coité Praça: Theognes Antonio Calixto nº. 88 Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 ☎(75) 3262-1329 •PORTARIA Nº. 1051, de 13 de agosto de 2018 Suspende gozo de licença-prêmio do servidor Ednézio Carvalho Santiago. •REPUBLICAÇÃO-PROJETO DE LEI Nº. 17/2018 - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências. ✉:gabinete@camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ www.camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:132 27228000160 Assinado de forma digital por CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR RG Tecnologia, cn=CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2018.08.13 12:32:00 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA CNPJ: 13.227.228/0001-60 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0020/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0014/2018 Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação vigente, TORNA PÚBLICO o Processo de Dispensa de Licitação nº. 0014/2018, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, relativo à Contratação de corretora de seguros, para cobertura total de veículo desta Casa Legislativa (Colisão, incêndio, roubo, furto, e danos causados a terceiros 24 horas), de acordo com as especificações e quantitativos na cotação de preço em anexo. Contratado: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CNPJ: 61.198.164/0001-60 Avenida Rio Branco nº. 1.489, Bairro: Campos Eliseos, CEP: 01.205-001 São Paulo – SP. Funcional:01.031.0001.2001 – Manutenção Adm Câmara Municipal – Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO CONTRATO: Danilo José Ramos de Oliveira. Valor Global: R$ 1.413,59 (um mil quatrocentos e treze reais e cinquenta e nove centavos). Vigência: 13 de agosto de 2018 e 13 de agosto de 2019. Data Assinatura: 13 de agosto de 2018. Marcos Franklin Mota Lima – Presidente CPL Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – CEP: 48.730-000 Tel.: (75) 3262-1329 – E-mail: contabilidade@camaradecoite.com.br - Deus é Fiel e Justo!
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1049 De 13 de agosto de 2018 Concede férias ao Marco Aurélio Nascimento. servidor Oliveira O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 33, Incisos II e XXX, do Regimento Interno: RESOLVE: Art. 1º Concede férias ao servidor Marco Aurélio Oliveira Nascimento, Chefe de Unidade Executora, lotado no Gabinete da Presidência, relativas ao período aquisitivo de 2017/2018, a serem gozadas do período de 22 de agosto a 20 de setembro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 13 de agosto de 2018. Danilo José Ramos Oliveira Presidente
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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1050 De 13 de agosto de 2018 Concede férias à servidora Joelma de Oliveira Santos Conceição. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 33, Incisos II e XXX, do Regimento Interno: RESOLVE: Art. 1º Concede férias à servidora Joelma Oliveira Santos Conceição, Técnico Legislativo II, lotada Coordenação Parlamentar, relativas ao período aquisitivo 2017/2018, a serem gozadas do período de 11 de setembro a de outubro de 2018. de na de 10 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 13 de agosto de 2018. Danilo José Ramos Oliveira Presidente
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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1051 De 13 de agosto de 2018 Suspende gozo de licença-prêmio do servidor Ednézio Carvalho Santiago. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 33, Incisos II e XXX, do Regimento Interno; Considerando requerimento do servidor protocolado sob o Nº200, em 06 de agosto de 2018. RESOLVE: Art. 1º Suspender o gozo de licença-prêmio do servidor Ednézio Carvalho Santiago, Técnico Legislativo II, lotado na Coordenação Parlamentar, relativa ao período aquisitivo de 2002/2007, concedida pela Portaria Nº 1.033/2018, em 14 de março de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 06 de agosto de 2018. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 13 de agosto de 2018. Danilo José Ramos Oliveira Presidente
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Página: 6 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 17/2018 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI. Art. 1º O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE – CMJ, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, criado pela Lei n. 578, de 24 maio de 2011, é organizado nos termos desta Lei. Art. 2º O Conselho Municipal da Juventude – CMJ é um órgão consultivo e fiscalizador, de caráter permanente e composição paritária entre o governo e a sociedade civil, com a finalidade de formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas para a juventude. §1º O Conselho Municipal de Juventude- CMJ será composto, em sua maioria, por jovens, e por pessoas que contemplem as políticas públicas voltadas para juventude. §2º Para efeitos desta Lei, considera-se jovem a pessoa com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, conforme proposto pelo Estatuto da Juventude na Lei n° 12.852 de 05 de Agosto de 2013. Artigo 3º - Compete ao Conselho Municipal da Juventude: a) Deliberar políticas públicas para a juventude propostas em âmbito municipal; b) Normatizar, fiscalizar e executar políticas que promovam o amplo exercício dos direitos dos jovens estabelecidos nesta Lei da Juventude n° 12.852/2013; c) Fiscalizar o cumprimento de leis que atendam aos interesses da juventude; d) Formular diretrizes e promover atividades que objetivem a defesa dos direitos do jovem e sua plena integração na vida social, econômica, política e cultural; e) Desenvolver programas que visem à participação do jovem em todos os campos de atividades; f) Acompanhar a elaboração de programas de governo em questões relacionadas com os interesses dos jovens; g) Sugerir ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, a elaboração de projetos de lei que visem assegurar ou ampliar os direitos dos jovens; h) Colaborar com os órgãos da administração no planejamento e na implementação das políticas da juventude; i) Estabelecer intercâmbio com entidades afins; j) Criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para promover estudos, elaborar projetos, fornecer subsídios ou sugestões para apreciação pelo Conselho, com prazo previamente fixado. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 7 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito k) Promover e participar de seminários, cursos, capacitações ou formações dos conselheiros, congressos e eventos correlatos para o debate de temas relativos à juventude; l) Estudar, analisar, elaborar, discutir e propor a celebração de instrumentos de cooperação, visando à elaboração de programas, projetos e ações voltados para a juventude; m) Propor a criação de formas de participação da juventude nos órgãos da administração pública; n) Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos dos jovens garantidos na legislação; o) Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; p) Encaminhar propostas orçamentárias de políticas públicas de juventude q) Desenvolver outras atividades relacionadas às políticas públicas de juventude. Parágrafo único O Conselho Municipal da Juventude será um centro permanente de debates entre os vários setores da sociedade. Art. 4º O Conselho Municipal da Juventude será integrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil, com reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos da juventude, observando a seguinte composição: I – 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal: a) 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; c) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviço e Turismo; d) 01(um) representante do Gabinete do Prefeito; II - 06 (seis) representantes da sociedade civil. § 1º Os representantes previstos no inciso II serão escolhidos após publicação de Edital para chamamento público para Entidades, Associações e outras Organizações, com reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos da juventude. § 2º Para cada entidade ou órgão representado haverá suplentes em igual número ao de membros titulares. § 3º Visando fomentar a melhoria da participação da mulher no processo de tomada de decisões em cada segmento social, as entidades com representação no CMJ deverão ter um de seus representantes para a composição do Conselho, seja na titularidade ou na suplência do sexo feminino. Art. 5º Os Conselheiros serão indicados por suas entidades representativas. Art. 6º Os membros do Conselho Municipal da Juventude serão escolhidos entre seus pares, em eleição direta e mediante voto secreto, com a seguinte organização: Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 8 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito I - Presidente; II - Vice-Presidente; III – Secretário (a) Executivo; IV- 2º Secretário (a); Parágrafo Único- O Presidente dará o voto de qualidade nas deliberações do Conselho. Art. 7º A função de Conselheiro (a) não será remunerada, mas terá caráter público relevante e o seu exercício é considerado prioritário, justificando a ausência a quaisquer outros serviços, conforme manda esta lei, seguido de seu regimento interno, quando determinada pelo comparecimento às suas sessões, reuniões de comissões ou participação em diligências. Art. 8º O mandato do conselheiro será de 02 (dois) anos, permitida a recondução para mais um mandato. § 1º Os membros titulares do CMJ e seus suplentes poderão ser substituídos no Conselho a critério da entidade que o/a indicou, antes da finalização do mandato. § 2º No caso de indicação de novo nome do Poder Público, o Secretário da pasta formalizará a substituição ao Prefeito Municipal, que fará a nomeação do novo membro por Decreto no Diário Oficial do Município, comunicando a indicação junto ao CMJ. § 3° No caso de indicação de novo nome da sociedade civil, a entidade formalizará a substituição ao Conselho Municipal de Juventude, que fará a nomeação do novo membro por Decreto no Diário Oficial do Município. § 4º O novo membro nomeado completará o mandato de seu antecessor, tendo direito a uma recondução, se houver interesse da entidade e/ou secretaria que o indicou. Art. 9º O Conselho Municipal da Juventude reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada mês, obedecido ao calendário anual de reuniões previamente estabelecido. Art. 10 O Conselho Municipal da Juventude poderá reunir-se a qualquer época, em caráter extraordinário, mediante convocação por escrito do Presidente ou de 1/3 (um terço) de seus membros. § 1º A convocação de que trata este artigo, será feita mediante Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Município, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião. § 2º Durante a reunião extraordinária, o Conselho discutirá e deliberará exclusivamente sobre o tema da convocação, o qual deverá constar no Edital de Convocação. Art. 11 A pauta de cada reunião ordinária ou extraordinária será definida pelo Presidente ou pela Assembleia do CMJ, no caso de convocação extraordinária feita pelos Conselheiros, pelo número legal definido no artigo 10 desta Lei, devendo constar do respectivo Edital de Convocação. Art. 12 As reuniões do CMJ serão presididas por seu Presidente. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 9 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito § 1º - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, e, em caso de ocorrência simultânea em relação aos dois, a presidência será exercida pelo Secretário Executivo. § 2º - Na falta de todos os membros eleitos para cargos existentes no Conselho e havendo assuntos de reconhecida urgência para serem tratados, os membros titulares presentes e os suplentes que estiverem em substituição a membros titulares, escolherão dentre os presentes aquele que presidirá a reunião e o que a secretariará. Art. 13 Os Conselheiros titulares e os suplentes em substituição terão sempre direito a voz e voto. § 1º - O Presidente do CMJ, na qualidade de Conselheiro, exercerá seu direito a voto em todas as deliberações definidas na pauta de reunião. § 2º - Os Conselheiros suplentes que não estiverem em substituição, mas que estiverem presentes à reunião, terá direito a voz. § 3º - Salvo quem tiver sido convidado para a reunião do CMJ para esclarecimento ou desenvolvimento de algum assunto, as pessoas que comparecerem à reunião não terão direito a voz. § 4º - Poderá ser deliberada a concessão de direito à voz à pessoa que comparecer à reunião e que tiver informação considerada relevante para o conhecimento ou deliberação do Conselho. § 5º - A pessoa que for apresentar assunto relevante e que não for membro titular ou suplente e nem tiver sido convidado para desenvolver assunto no CMJ deverá, antes do início da reunião, comunicar ao Presidente qual o assunto que gostaria de ser tratado, a fim de que seja inferida a relevância do tema e aprovada a solicitação. Art. 14 O Conselheiro efetivo ou substituto que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas, sem justificativa por escrito, será destituído do cargo e a entidade será substituída por outra que atue com o público de juventude. § 1º - A entidade que tiver seu representante destituído em virtude de ter atingido o número máximo de ausências injustificadas, será destituída do cargo pela Assembleia. § 2º - Caso não exista entidade que atue no mesmo segmento da que foi eliminada, a Assembleia do CMJ deliberará sobre que entidade passa a ter direito de representação no Conselho. § 3º - A aprovação da nova entidade para compor o CMJ deve ser feita por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho. Art. 15 Qualquer membro do Conselho poderá elaborar proposta devidamente arrazoada, para ser objeto de deliberação de seus pares. Art. 16 As reuniões serão realizadas, em primeira convocação, com a presença da metade mais um de seus membros; em segunda convocação, feita 10 (dez) minutos após a primeira, Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 10 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito poderão deliberar com qualquer numero de conselheiros, desde que haja a presença de pelo menos 01 (um) representante do poder público e 01 (um) representante da sociedade civil. Art. 17 O Conselho deliberará exclusivamente sobre os assuntos da pauta, finalizando com a votação, se houver. § 1º - A aprovação dos assuntos que forem deliberados será feita por maioria simples do Conselho, que se configura em 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros presentes na reunião. § 2º - As propostas cujos assuntos precisem ser transformados em Lei para viabilizar sua execução deverão ser aprovados por maioria absoluta dos membros do CMJ. § 3º - A revisão ou qualquer alteração do Regimento Interno do CMJ, deverá ser aprovada por maioria absoluta dos membros do CMJ. § 4º - Em caso de empate, caberá ao Presidente exercer o voto de qualidade, que se configura no direito de votar uma segunda vez na mesma matéria em deliberação. Art. 18 Esta Lei será regulamentada no que couber mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 19 Ficam revogadas as Leis nº 578, de 24 de maio de 2011 e nº 698, de 23 de dezembro de 2013. Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 20 de julho de 2018. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 11 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Câmara, Projeto de Lei anexo que “Cria o Conselho Municipal da Juventude (CMJ) e dá outras providências”. A presente proposição tem como objetivo proporcionar um espaço de debates colaborativo para o desempenho de políticas públicas da juventude, no âmbito municipal, através da participação de representantes do poder público e da sociedade civil, de modo paritário. Desta forma, destaco entre as competências do Conselho a mediação, junto com o órgão municipal responsável pelas políticas públicas da juventude, de demandas que envolvam a juventude, a proposição de diretrizes ao governo municipal voltadas à juventude, viabilizando a democratização e a importância deste tema, possibilitando a maior participação da sociedade jovem coiteense. Enunciados, assim, os motivos que embasaram a propositura e entendendo ser de suma importância para o desenvolvimento do Município, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa respeitável Casa Legislativa, para a democrática discussão dos membros dessa Câmara, solicitando a Vossa Excelência que, na sua tramitação seja observado o regime de urgência previsto na Lei Orgânica do Município – LOM. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares, a expressão da minha melhor consideração. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 20 de julho de 2018. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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