Prefeitura de Nova Fátima

Texto da edição nº 88

quarta-feira, 20 de maio de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA/BA Em, 20 de maio de 2026 ✦ - Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0088 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »SUPLEMENTAÇÃO 65. »RECURSO ADMINISTRATIVO REDE I9 INTRENET - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 01-016/2026. »RECURSO ADMINISTRATIVO CN TECNOLOGIA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 01-016/2026. »EXTRATO DE CREDENCIAMENTO N° 04-006-2026 E EXTRATO DO CONTRATO N°. 138/2026. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA PC ELIEL MARTINS - CENTRO CNPJ: 16.444.069/0001-44 - CEP: 44.642-000 - NOVA FATIMA - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR DECRETO Nº 65 DE 20 DE MAIO DE 2026 Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), para fins que se especifica e da outras providências. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE NOVA FATIMA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 618/2025 de 09 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto: Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$170.000,00 (Cento e setenta mil reais) a saber: Dotações Suplementares 0204 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 2.044 - GESTÃO DA SEC. DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica 80.000,00 Total por Ação: 80.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 80.000,00 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 2.035 - MANUTENÇÃO DAS AÇOES DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.39.00 / 15400000 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica 90.000,00 Total por Ação: 90.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 90.000,00 Total Suplementado: 170.000,00 Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320. Dotações Anuladas 0204 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 2.044 - GESTÃO DA SEC. DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo 80.000,00 Total por Ação: 80.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 80.000,00 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 2.035 - MANUTENÇÃO DAS AÇOES DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.39.00 / 15500000 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica 90.000,00 Total por Ação: P-02 20/05/2026 - 16:21:01 - 3807644 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82 90.000,00 Página: 1 de 2

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA PC ELIEL MARTINS - CENTRO CNPJ: 16.444.069/0001-44 - CEP: 44.642-000 - NOVA FATIMA - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR Total por Unidade Orçamentária: 90.000,00 Total Anulado: 170.000,00 Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 20 de maio de 2026. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE NOVA FATIMA, Estado da Bahia, em 20 de maio de 2026. ADRIANO SILVA SOUZA Sec. de Finanças CPF: 028.272.995-00 JOSÉ DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO Prefeito Municipal CPF: 914.012.755-91 P-02 20/05/2026 - 16:21:01 - 3807644 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82 Página: 2 de 2

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Página: 4 y i <● k Improbidade Administrativa e Inelegibilidade Certidão Negativa Certifico que nesta data (11/05/2026 às 21:01) NÃO CONSTA no Cadastro Nacional de Condenações Civeís por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa quanto ao CNPJ n° 13.780.902/0001-30. A condenação por atos de improbidade administrativa não implica automático e necessário reconhecimento da inelegibilidade do condenado. Para consultas sobre inelegibilidade acesse portal do TSE em hup.'.'i:!-. Liln^i jiiòs l--.-..i:.,s-br/ Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser por meio do número de controle 6A02.6DC6.8BAB.3070 no seguinte endereço; hiti'- :' 'a'v.';v cnMu.-.br/íitii.^Hjbikiade Hdni.':uJtirnti'.ar (j^tlidao ohp Gerado em: 11/05/2026 as 21:01:10 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Página 1/1

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Página: 5 Dispensa de Licitação n® 01-016/2026 Processo Administrativo n° 045/2026 internet RECURSO ADMINISTRATIVO REDE 19 INTERNET LTDA., inscrita no CNPJ n° 13.780.902/0001-30, com sede no endereço constante de seu instrumento constitutivo, por seu representante iegal infraassinado, vem, tempestivamente e com fundamento no art. 165 da Lei Federal n° 14.133/2021, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO em face da decisão proferida pelo Agente de Contratação na sessão pública realizada em 14 de maio de 2026, que desclassificou a proposta da Recorrente na Dispensa de Licitação n° 01- 016/2026, Processo Administrativo n° 045/2026, promovida pelo Município de Nova Fátima/BA, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. I - DA TEMPESTIVIDADE A Ata da Sessão Pública de 14 de maio de 2026 consignou expressamente a abertura do prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 165 da Lei n° 14.133/2021. O presente recurso é interposto dentro do prazo legal, sendo, portanto, tempestivo e apto ao conhecimento. II - síntese OBJETIVA DOS FATOS O Município de Nova Fátima/BA promoveu a Dispensa de Licitação n° 01016/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento de internet banda larga. A Recorrente, Rede 19 Internet Ltda., manifestou interesse, elaborou sua proposta comercial e apresentou o conjunto documental exigido pelo edital, incluindo todos os documentos arrolados no item V - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Na sessão pública de 14 de maio de 2026, o Agente de Contratação procedeu à abertura dos envelopes. Após análise, declarou a desclassificação da proposta da Recorrente com fundamento no item 6.4, alínea "c", do edital, sob o argumento de que a empresa não teria apresentado a "Certidão Negativa no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CMIS, emitida pelo setor de tributos do Município de Nova Fátima, Estado da Bahia". A proposta da Recorrente não foi desclassificada por qualquer vício intrínseco à própria proposta: não houve indicação de preço simbólico, irrisório ou incompatível com o mercado; não houve descumprimento de especificações técnicas, 1 [Página

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Página: 6 Dispensa de Licitação n® 01-016/2026 ] Processo Administrativo n® 045/2026 internet prazo, quantitativo ou forma de apresentação. A desclassificação decorreu, exclusiva e integralmente, da ausência de um documento relativo à situação subjetiva da empresa perante a Administração Municipal. O preposto da Recorrente registrou em ata, no ato da sessão, irresignação expressa, sustentando que a certidão CMIS municipal não constituía requisito da fase de julgamento de propostas, mas sim, quando muito, matéria de habilitação, razão pela qual a desclassificação decorreu de exigência formulada em momento procedimental indevido. III - DA ILEGALIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO POR EXIGÊNCIA ALHEIA À FASE DE JULGAMENTO O procedimento licitatório estruturado pela Lei n° 14.133/2021 assenta-se em fases lógica e juridicamente distintas: (a) análise e julgamento das propostas, orientada por critérios objetivos e econômicos; e (b) habilitação, destinada à verificação das condições jurídicas, fiscais, técnicas e econômico-financeiras do licitante. Essa separação não é mera questão de organização formal; traduz a própria racionalidade do processo de seleção da proposta mais vantajosa, evitando que elementos estranhos ao conteúdo da oferta contaminem o julgamento objetivo. A certidão exigida no item 6.4, alínea "c‘ Inidôneas e Suspensas do Município relativa ao Cadastro de Empresas por sua natureza, não diz respeito a qualquer elemento intrínseco da proposta. Não se relaciona a preço, especificação técnica, prazo de execução, quantitativo, capacidade de prestação do serviço ou qualquer outro aspecto econômico ou técnico que comporia o objeto da análise comparativa entre propostas concorrentes. Trata-se, inequivocamente, de documento voltado à aferição da situação jurídico-subjetiva da empresa em relação à Administração, verificando se há registro de sanção de inidoneidade ou suspensão. Esse tipo de verificação corresponde, por sua essência, à fase de habilitação especificamente à regularidade e à ausência de impedimentos previstos nos arts. 68 a 71 da Lei n° 14.133/2021. O próprio edital, em seu item 6.3, estabeleceu que a sessão de abertura teria por finalidade "exclusivamente a análise das propostas submetidas pelos participantes". Ao desclassificar a Recorrente com base em documento dessa natureza, o Agente de Contratação subverteu o objeto declarado da sessão, 2 I P á g i n a

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Página: 7 Dispensa de Licitação n“ 01-016/2026 | Processo Administrativo 045/2026 internet introduzindo, na fase de julgamento da proposta, requisito de natureza habilitatória. Esse desvio procedimental vicia o ato de desclassificação, tornando-o juridicamente nulo. Não é juridicamente admissível converter exigência documental de caráter subjetivo em critério de aceitabilidade de proposta. A desclassificação pressupõe vício na própria proposta ofertadas no preço, no objeto, nas especificações, nas condições ●, e não na situação cadastral ou jurídica do proponente, matéria que integra a habilitação. IV - DA AUSÊNCIA DA CERTIDÃO CMIS NO ROL DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO O edital, em seu item V- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, enumera expressamente e de forma exaustiva os documentos exigidos para comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico- financeira e qualificação técnica. Nesse rol constam, entre outros: (a) certidão de regularidade do FGTS (item 5.2.2.1); (b) certidão negativa de débitos previdenciários e federais (itens 5.2.2.2 e 5.2.2.3); (c) certidão negativa de débitos estaduais e municipais do domicílio do licitante (itens 5.2.2.4 6 5.2.2.5): (d) prova de inscrição no CNPJ (item 5.2.2.6); (e) certidão negativa de débitos trabalhistas (item 5.2.2.7); (f) certidão negativa do Tribunal de Contas da União - TCU, de que a empresa não está inidônea para participar de licitações (item 5.2.3); (g) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa (item 5.2.4); (h) declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar (item 5.4.2). A certidão CMIS do Município de Nova Fátima não consta desse rol. Não foi inserida no capítulo próprio destinado à habilitação documental. A Recorrente cumpriu íntegralmente as exigências do item V do edital, apresentando todos os documentos ali listados, inclusive aqueles diretamente relacionados à aferição de idoneidade e à ausência de impedimentos perante órgãos de controle federais. 3 I P á g i n a

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Página: 8 Dispensa de Licitação n® 01-016/2026 Processo Administrativo n® 045/2026 internet A Administração, ao penalizar a Recorrente pela ausência de documento não previsto no rol de habilitação do edital, incorre em violação direta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. As exigências documentais devem constar claramente no local e capítulo adequados do edital. O licitante organiza seus documentos com base naquilo que o instrumento convocatório expressamente exige na fase de habilitação. Penalizá-lo por não apresentar documento inserido em capítulo diverso e em contexto inadequado é punir quem agiu de boa-fé e em conformidade com as instruções editais. Acrescente-se que eventual ambiguidade, impropriedade redacional ou alocação equivocada de exigência no edital não pode ser interpretada em desfavor do licitante. O art. 5°, inciso VI, da Lei n° 14.133/2021 consagra o princípio da segurança jurídica, eo art. 8.1 do próprio edital estabelece que "as normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes". A interpretação que elimina proposta competitiva por exigência mal posicionada no edita! contraria essa diretriz expressa. V - DA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, DO JULGAMENTO OBJETIVO, DA SEGURANÇA JURÍDICA, DA RA20ABILIDADE E DA COMPETITIVIDADE O princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no art. 5®, III, da Lei n° 14.133/2021, obriga a Administração a observar o edital tanto no que exige dos licitantes quanto no que delimita sua própria atuação. Vincular-se ao edital implica também respeitar a lógica interna e a finalidade de cada cláusula dentro da estrutura procedimental. A invocação do item 6.4, alínea "c", inserido no capítulo de julgamento das propostas, para fins que extrapolam a análise do conteúdo econômicotécnico da oferta, representa uma aplicação distorcida do próprio edital não uma observância a ele. O princípio do julgamento objetivo, igualmente consagrado no art. 5®, VIII, da Lei n° 14.133/2021, exige que o motivo determinante da desclassificação guarde correlação direta com os critérios de avaliação da proposta. Não há objetividade possível numa desclassificação fundada em documento externo ao conteúdo da oferta. O julgamento objetivo pressupõe que as propostas sejam analisadas pelo que oferecem — preço, prazo, especificações —, e não pelo que o proponente deixou de apresentar em relação à sua situação subjetiva. 4 I P á g ín a

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Página: 9 Dispensa de Licitação n® 01-016/2026 Processo Administrativo n® 045/2026 internet O princípio da competitividade, art. 5®, VI, da Lei n° 14.133/2021, proíbe que a Administração adote exigências, critérios ou interpretações que frustrem ou restrinjam injustificadamente o caráter competitivo do procedimento. A exclusão de proposta potenciaimente mais vantajosa por ausência de documento cuja exigência não estava claramente inserida na fase adequada do edital constitui restrição indevida á competição, incompatível com a finalidade pública do certame. Sob 0 ângulo da razoabilidade e da proporcionalidade, art. 5°, IX, da Lei n^ 14.133/2021, a medida adotada não guarda adequação entre o meio empregado e o fim que se pretende atingir. A finalidade da aferição de inidoneidade é proteger a Administração de contratar com empresas sancionadas. Esse objetivo poderia ser alcançado por meios menos gravosos como a verificação direta do cadastro pela própria Administração ou o tratamento da exigência na fase correta de habilitação —, sem a necessidade de eliminar, na fase de julgamento, proposta que pode ser a mais vantajosa para o interesse público. A segurança jurídica exige que o licitante possa confiar na estrutura e na finalidade declaradas de cada etapa do procedimento. Ao receber o edital, o proponente identificou no item 6.3 que a sessão seria destinada "exclusivamente à análise das propostas": organizou sua participação com base nessa informação. A posterior exigência de documento de natureza habilitatória, com consequência de desclassificação, viola a confiança legítima que o instrumento convocatório criou. VI - DA IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO POR DOCUMENTO QUE, SE EXIGÍVEL, DEVERIA SER TRATADO EM HABILITAÇÃO OU VERIFICADO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO Ainda que se admitisse, em tese, a pertinência da exigência da certidão CMIS — 0 que se menciona apenas para fins de argumentação, sem reconhecimento de procedência, a providência adequada seria tratá-la como elemento da fase de habilitação ou como verificação de impedimento a ser feita pela própria Administração, e nunca como causa de desclassificação da proposta na fase de julgamento. O próprio edital, em seu item 6.7, estabelece que "eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do presente procedimento através da verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações". O Item 6.7.1 complementa que "a 5 I P á g i n a

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Página: 10 Dispensa de Licitação n*» 01-016/2026 Processo Administrativo n° 045/2026 internet verificação será certificada pelo Agente de Contratação e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico". A certidão CMIS é emitida pelo setor de tributos do próprio Município de Nova Fátima órgão integrante da estrutura da própria Administração contratante. Isso torna ainda mais evidente a desproporção da medida adotada: a informação sobre eventual inidoneidade da Recorrente perante o Município está disponível internamente, sendo acessível ao Agente de Contratação por simples consulta ao setor responsável ou por verificação eletrônica. Havia caminho menos gravoso ao alcance imediato da Administração; a escolha pelo mais gravoso imediata a desclassificação é incompatível com os princípios da proporcionalidade e da busca pela proposta mais vantajosa. A Lei n° 14.133/2021, em seus arts. 64, §§ 1° e 2°, e 71, admite e incentiva a diligência e a verificação de documentos pela Administração, inclusive de ofício, como instrumento de correção de irregularidades sanáveis. Tratar a ausência de certidão emitida por setor do próprio Município como vício insanável e causa imediata de desclassificação inverte a lógica do formalismo moderado que orienta a nova lei de licitações. VII - DA NULIDADE DO ATO DE DESCLASSIFICAÇÃO O ato administrativo de desclassificação da proposta da Rede 19 Internet Ltda. é nulo de pleno direito, por apresentar os seguintes vícios; (a) erro de enquadramento da exigência documental; a certidão CMIS foi inserida no capítulo de julgamento das propostas sem respaldo lógico ou jurídico para fazê-lo, deslocando para a fase de análise da oferta um requisito de natureza habilitatória; (b) aplicação irregular do item 6.4, "c”, do edital; o dispositivo foi criado e inserido de forma inadequada no edital, e sua aplicação literal, descontextualizada da finalidade da fase de julgamento, produz resultado contrário aos princípios que regem as contratações públicas; (c) ausência de pertinência entre o documento faltante e a fase de julgamento; a proposta da Recorrente não apresentou vício de preço, objeto, especificação técnica, prazo ou forma únicos elementos que poderiam ensejar desclassificação na fase de análise das propostas; 6 I P á g i n a

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Página: 11 Dispensa de Licitação n® 01-016/2026 Processo Administrativo n® 045/2026 (d) violação aos princípios da legalidade, julgamento objetivo, razoabilidade, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa, previstos no art. 5° da Lei n° 14.133/2021. A legalidade estrita da atuação administrativa impõe que o motivo declarado do ato de desclassificação seja suficiente, pertinente e juridicamente válido. No caso, o motivo invocado ausência de certidão de inidoneidade municipal não encontra amparo como causa de desclassificação na fase de julgamento, o que torna o ato nulo, devendo ser reformado ou anulado pela autoridade competente. VIII-DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer a Rede 19 Internet Ltda.: a) O conhecimento do presente recurso administrativo, por ser tempestivo e instruído com os elementos necessários ao exame da questão; b) O provimento do recurso, com a anulação ou reforma da decisão que desclassificou a proposta da Recorrente, reconhecendo-se a ilegalidade do ato; c) O reconhecimento expresso de que a ausência da certidão CMIS municipal não configura causa legal de desclassificação de proposta na fase de julgamento, por constituir exigência de natureza habilitatória inserida em fase procedimental inadequada; d) O retorno do procedimento ao estágio adequado, com o prosseguimento da análise da proposta da Recorrente, inclusive quanto ao seu preço e atendimento ao objeto e, havendo aprovação da proposta, com o posterior exame regular de habilitação, nos termos do item V do edital e dos arts. 62 a 70 da Lei n° 14.133/2021; e) Subsídiariamente; caso a Administração entenda necessária a verificação da situação da Recorrente no Cadastro Municipal de Empresas Inidôneas e Suspensas, que o faça mediante diligência ou consulta direta ao setor de tributos do Município, nos termos do item 6.7 do edital e do art. 64, §§ e 2°, da Lei n° 14.133/2021, afastando-se, em qualquer caso, a penalidade de desclassificação da proposta; f) Não havendo retratação pelo Agente de Contratação no prazo de 3 (três) dias úteis, a remessa do recurso à autoridade superior para julgamento, na forma do art. 165, § 3°, da Lei n° 14.133/2021. 7 I P á g i n a

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Página: 12 Dispensa de Licitação n° 01-016/2026 Processo Administrativo n*’ 045/2026 internet IX - DO REQUERIMENTO DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA NA EVENTUAL DECISÃO DE MANUTENÇÃO Caso o Agente de Contratação ou a autoridade superior opte pela manutenção da desclassificação, requer a Recorrente que a decisão enfrente, motivadamente e de forma específica, os seguintes pontos: a) Por que uma certidão relativa à situação subjetiva da empresa perante o Município foi tratada como requisito de julgamento da proposta, e não como exigência de habilitação; b) Por que o item V do edital, destinado expressamente à habilitação documental não incluiu a certidão CMIS em seu rol, e qual o fundamento para que sua ausência, nessa circunstância, enseje desclassificação: c) Por que a Administração não procedeu à verificação direta da informação junto ao setor de tributos do próprio Município, sobretudo considerando que o item 6.7 do edital autoriza o saneamento de omissões documentais por meios eletrônicos; d) Por que a proposta seria juridicamente inválida a ponto de ser excluída definitivamente da disputa sem que lhe tenha sido atribuído qualquer vício de preço, objeto, especificação técnica, prazo, quantitativo ou forma de apresentação. A exigência de motivação expressa e específica tem fundamento no art. 50, incisos I e II, da Lei n° 9.784/1999, aplicável por equiparação, subsidiariamente, e no art. 5°. X, da Lei n° 14.133/2021 (princípio da motivação), sendo indispensável para o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa. Nestes termos, pede deferimento. Nova Fátima - Bahia, 18 de maio de 2026. Docum«n(o assinado digitalm«ntd goub DAVID WELSON A8REU DE LIMA Data: 18/05/2026 11:45:20-0300 verifiqu» «m tinps://validar.iti.gov.br DAVID WELSON ABREU DE LIMA Representante Legal - CPF: 060.143.985-62 REDE 19 INTERNET LTDA. - CNPJ: 13.780.902/0001-30 8 1 P á g i n a

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Página: 13 íj;í; .. Diário Oficial do |ll Em. fidemaioáe/Drtji Ano: l|j il hdiçapUfOirmia tr uuau|| caderno i n m EXECUTIVO Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44-Gesiao 2025/2028 EDITAL DE DISPENSA DE UCITAÇAO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N« 01-016/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 045/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço PRAZO PARA ENTREGA DO ENVELOPE: de 07 de maio de 2026, às 08h30 até 13 de maio de 2026, às OShOOmin. DATA DA ABERTURA DO ENVELOPE: 13 de maio de 2026, às 08N30min. ENDEREÇO: Praça Eliel Martins, SN, Cenfro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA. CORREIO ELETRÔNICO: lícitacoesnovafótima@hotmaíl.com Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no erKjereço acima. O MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, através do seu Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará chamada pública com critério de julgamenti) de menor preço por item/serviço, nos termos do art 75, II, da Lei Federal n.® 14.133/2021, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SERVIÇO DE FORNEaMENTO DE ESPECIAUZADA PARA PRESTAÇÃO INTERNET BANDA DE LARGA PARA ATENDER NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVA FATIMA - BA, confbrme descrito neste Edital e em todos os seus Anexos. 0 procedimento de seleção da proposta mais vantajosa obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1®.04.2021, o Decreto Municipal n® 057, de 21/12/2023 e a Lei Complementar n** 123/2006, com suas alterações e as demais regras estabelecidas neste EDITAL, confx> normas espedficas orientadoras na condução deste certame e na elaboração do respectivo contrato. A sessão de análise das propostas será conduzida pelo Agente de Contratação o)m o auxílio da Equipe de Apoio da Secretaria Munidpal de Administração e Planejamento. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da disponibilização do aviso do procedimento no Diárto Oficial ou no sitio eletrônico do Munitípio de Nova Fátima. I - DO OBJETO 1.1 > CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET BANDA LARGA PARA ATENDER NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVA FATIMA - BA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. n - DA PARTiaPAÇÃO 2.1 - Poderão participar desta chamada pública os licitantes que: 2.1.1 - desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto a ser contratado; 2.1.2 - atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação. - l'r;Ka Eüel Munin'. Ccntixt, 44f>42-<XXi, .Nova í●allma ● M.A F.)rH':(75)'.'2'.í4-im4 Todas as edições sào assinadas digltaimente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL A versáo eistrdrfica encor^tra-se disponível no portal; httç .munlelpioxom

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Página: 14 Diário Oficial do \[ tf», 6 de maio üe i Ano. I j k EXECUTIVO fcdiçao Ofdiftàiia n^. 0080 j| Cadeino 1 Página; 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 2.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de: 2.2.1 - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da lidtaçâo, impossibilitada de partidpar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imp<^; 2.2.2 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comerdal, econômica, fínanceira, trabalhista ou civil oom dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o etrcero grau; 2.2.3 - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos etrmos da dezembro de 1976. concorrendo entre si; e 2.2.4 - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, etnha sido condenada judidalmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infonbl, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. m > DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS E HABXUTAÇ^ ~ 3.1 - A proposta de preços e os documentos para habilitação deverão ser apresentados conjuntamente pelo Email: licitacoesnovafatima@hotmail.com ou em um único envelope fechado e indevassável, tsntendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE OE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-016/2026. 3.2 ' A proposta deverá ser elaborada em papel bmbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequendalmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e obrigatoriamente ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador. 3.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados atualizados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou, ainda, cópia acompanhada do original para autenticação pelo Agente de Contratação ou por membro da Equipe de Apok). 3.3.1 - Não serão autenticados documentos no ato da abertura da licitação. Os licitantes que des^arem autenticar deverão fozê-k> até às 12h00min horas do dia anterior à abertura. IV - DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 - Na preparação da proposta, o participante deverá conagnar para os itens ou servi^ a serem contratados preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionários. 4.2 - O preço unitário dos itens ou serviços deve ser expresso em números com no máximo 02 (duas) casas decimais, computados todos os custos para atender o objeto do presente procedimento de contratação, que correrão por conta do participante. 4.2.1 - Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a proposta da participante será desclassificada. 4.3 - A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal do participante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última PMNl- l*rasu l-.licl Mamn'. s.S’. ucntfxi, CbJ': 44c>42-iXK(. ^ova (-átima - fi.\ b.me: (75) 32.14-1014 Todas as ediç&es sâo assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira ● ICP-BRASIL A versão eletrãnica encontra-se disponível no portal; htt. "untclpto.com

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Página: 15 í35tf Diário Oficial do fl ^ a de maio cte bdi(áo Ordináiia n^. uüSO j| Cadeino 1 m EXECUTIVO Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: I6.444.069/0001-44-Geslfio2025/2028 hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder e deverá conter os seguintes elementos: 4.3.1 - Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual; 4.3.2 - Número do procedimento de contratação. 4.3.3 - Descrição do objeto do presente procedimento, em conformidade com as especificações técnicas - ANEXO III deste Editai. 4.3.4 ● Preço ottal e global do item ou serviço incluído na proposta, em moeda onrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado á data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro, sob pena de desclassificação. Nos pneços propostos deverão estar induídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente lldtação. 4.3.5 - Prazo de validade da proposta não inferior 60 (sessenta) dias. 4.3.6 ● Carta-proposta, conforme modelo constante no ANEXO IV. 4.3.7-Declaração de forma datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via que tom condições de efetuar a entrega dos produtos ou prestação dos serviços cotados na sede e zona rural do município. Tratando^ de produtos, o transporte deverá ser feito em meios de transporte adequados e em condições corretas de acondidonamento, etmperatura, embalagem e demais exigêrKias previstas neste edital. 4.3.8 - Conter declaração que nos preços propostos estão indusas todas as parcelas relatrvas aos custos de fomedmento dos produtos, mobilização e instalação dos produtos, foete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos inddentes, constítuindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do Contrato. V - DOS DOCUMENTOS DE HABIUTAÇAO 5.1 - Os participantes deverão induir no Envdope a documentação abaixo especificada, devidamente atualizada, que poderá ser apresentada em original ou cópia autenticada, podendo o Agente de Contratação, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação. 5.2 - Na hablIHacao exÍolr-ae-á dos Interessados: 5.2.1 - A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações, se houver, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos. S.2.1.1 - Apresentar cópia de identidade ou outro documento de identificação oficial que contenha foto dos atuais administradores da empresa. 5.2.2 - A Regularidade Fiscal e Trabalhista Será Comprovada Mediante Apresentação dos seguintes documentos: 5.2.2.1 - CERTIDÃO DE REGULARIDADE do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. I’MM- hl:d Manins. S.S'. Ccnm>, CbJ'; 44M2-(KKi, .Sd\u l-aiima - BA F<.nf;(75).’2.t4-10l4 Todas as edições sào assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponivei no portal: h>'., inieip - .

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Página: 16 Diário Oficial do ^ !m tEXECUTIVdl Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44-Gestáo 2025/2028 S.2.2.2 - CERTIDÃO NEGATIVA ou positiva com efeito de negativa, de Débitos Relativos às Contribuições Previdencíárias e a de Terceiros (INSS e Receita Federal do Brasil), emitida pela Secretaria da Receita Federal; S.2.2.3 - CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA OU positiva com efeito de negativa, de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (SRF e Procuradoria de Fazenda Nacional), emitida pela Secretaria da Receita Federal; S.2.2.4 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS OU positiva mm efeito de negativo com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do lidtante ou outra equivalente na forma da lei; 5.2.2.S - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativa com a Fazenda Municipal do domidiio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão; S.2.2.6 ● PROVA DE INSCRIÇÃO no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; S.2.2.7 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS ou positiva com efeito de negativo, CONFORME a Lei 12.440/2011. 5.2.3 - CERTIDÃO NEGATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO de que a empresa não está ínidônea para partídpar de licitações. 5.2.4 - CERTIDÃO NEGATIVA DO CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS autenticada por ato de improbidade administrativa do mnselho nacional de justiça e certidão do ministério públim federal. 5.3 ● Relativos à Qualificação Econômico - Financeira 5.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Conmrdata expedida peio distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida mm antecedência, antes da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso e certidão de ações dveís de 1<) e 2 ° grau jurídica e dos sódos; 5.3.2 - A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explidtamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão. 5.4 - Relativos à Qualificação Técnica: 5.4.1 - Declaração de que não emprega menor(es) de 18(dezoíto) anos em trabalbo noturno, perigoso ou insalubres e nem menor(es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na mndiçlo de aprerrdiz, nos etrmos do irrciso XXXIII do art 7® da Constituição Federal de 1988 (Lei n® 9.854/99) - ANEXO VII deste Edital; 5.4.2 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do participante, assegurando a inexistencia de impedimento legai para lidtar ou mntratar com a Administração de amrdo mm o ANEXO V deste Edital. 5.4.3 O Agente de Contratação, em caso de dúvidas, rasuras ou falha de mpías, inclusive da autenticada por Cartório, ou mesmo, aquelas emitidas pela internet, mnsultará ou solicitará para mnfronto, os seus respectivos originais, não podendo a lidtante se recusar a exibi-los, sob pena de inabilitação. 5.4.4 - Canprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos mm o objeto da lidtação - no mínimo 01 Atestado(s) de Capacidade PMNl- - Pras-u blicl Martins, ^N. Cemro. CbP: 44M2-(XJO. Nova Káiima - B.\ Fono: (75) .T2.U-HH4 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASiL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: httpsv/domuniei}.

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Página: 17 Diário Oficial do bbb h EXECUTIVO nz bdiçãuUrditúija ti^. 00U0)j Cadetno 1 Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando fbr emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu. VI - DO PROCEDIMCIVrO E DO JULGAMENTO 6.1 - O chamamento permanecerá aberto por um período de 03 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso no Diário Oficial do Munidpio, para apresentação das propostas, acompanhadas dos documentos elencados no presente Edital. 6.2 - As propostas, na forma indicada no item anterior, deverão ser apresentadas mediante protocolo no Setor de Licitações da l^eítura Municipal de Nova Fátima, ou através do e-mail iidtacoesnQvafatimã@hQt.mail.cQm. 6.3 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do chamamento em curso, onde será realizada exdustvamente a análise das propostas submetidas pelos participantes. 6.4 - A análise das propostas pelo Agente de Contratzkção visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Editai e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos, quantitativos e condições fixadas no Edital; b) que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados irrac^táveis e incOTipatíveis com o objeto do certame. —<) Certidão Negativa no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CMIS, emitida pela setor de tributos do Munidpio de NOVA FÁTIMA Estado da Bahia. 6.S - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão corrsideradas para apuração do valor da proposta. 6.5.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais partldpantes. 6.6 - Após a abertura do envelope, o Agente de Contratação examinará a aceitabilidade do menor preço, deddindo motivadamente a respeito. 6.6.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão contratante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 6.7 - Eventuais etlhas, omissões ou outras Irregularidades nos doojmentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do presente procedimento através da verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 6.7.1 ● A verificação será certificada pelo /Agente de Contratação e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 6.8 * Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o participante será habilitado e declarado vencedor do certame. l’M.NÍ- 1‘rasd cflid Muniiv-. fcntrxi, Cbi’; 44M2-IKXI, .Nova l-aiinui ● HA Fimt: (75) ,^2.V1-10I4 Todas as edições sâo assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Púbiicas Brasileira - ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal; httpa://(íoinunicipio.com

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Página: 18 43«sr .. Diário Oficial do ||j .bm. 6 de maio de ?0?6 |j Ano: 1 j II bdiçao Ordinária n*. 0080 j| Catfetiio 1 j| B EXECUTIVO Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ; l6,444.069AX)01-44-Gestão 2025/2028 6.9 ● Se a oferta não for aceitável, ou se o participante desatender as exígêndas para a habilita^, o Agente de Contratação examinará a oferta subsequente de menor preç), negociará com 0 seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. vn- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 - Para atender as despesas decorrentes da contratação estabelecida neste edital, o Munidpío utilizará recursos próprios em conformidade com a dotação orçamentária abaixo: ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNiaPAL DE NOVA FÁTIMA SECRETARIA: 0202 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO UNIDADE: 0202 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ATIVIDADE: 2.009 GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADM E PLANEJAMENTO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA jurídica FONTE DE RECURSO: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA: 0301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 0301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE: 2045 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ● PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: FONTE DE RECURSO: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 15%; 16000000 - Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Serviços Públicos de Saúde. Manutenção das Ações e ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO SECRETARIA - 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO UNIDADE: 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ATIVIDADE: 2.026 - MANUTENÇÃO E GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 * OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos ● MDE 25%; 15400000 > FUNDEB - Impostos e Transferências. ÓRGÃO: 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA: 0501 - SECRETARIA MUNIUPAL DE ASSlSTÊNaA SOCIAL UNIDADE: 0501 > FUNDO MUNIOPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE: 2.072 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNIQPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL l'MM- - hliel Manins. S.S'. (.'entro, CLP'. 44042-00(1, Nova Patima - l-'one:(75)-.(2.U-10l4 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: httpei-_-imuntcJpro.com

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Página: 19 . ^ Diário Oficial do [ii bm. 6 de maio de ?0?61 Ano. I j *iiií Ü tdiç»o Oftfinãria n* 0080 ij Cadetno i í| k EXECUTIVO Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44-Gesiao 2025/2028 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA jurídica FONTE DE RECURSO: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostx>s; 16600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS Órgão: 02 - PREFEITURA DE NOVA FÁTIMA Secretaria: 0204 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade: 0204 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS Atividade/Projeto: 2.044 - GESTÃO DA SEC. DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLIOJS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte: ISOOOOOO - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; 17500000 RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE - Órgão: 02 - PREFEITURA DE NOVA FÁTIMA Secretaria: 0205 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS Unidade: 0205 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS Atividade/Projeto: 2.012 RECURSOS HÍDRICOS GESTÃO DAS AÇÕES DA SEC. DE AGRICULTURA E ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte: 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS vm - DAS oisposições finais 8.1 - As arrmas disdplinadoras desta licitação serão interpretadas em ^vor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 8.2 * Da sessão pública de análise das propostas será lavrada ata tírcunstantíada, a ser assíruda pelo Agente de Conbatação e pela equipe de apoio. 8.3 - O resultado do presente procedimento será divulgado no Diário Oficial do Município através dos endereços eletrônico http://portal.imprensanadonal.gov.br/, http://www.indap.org.br/ e átrio municipal. 8.4 - Os casos omissos do presente procedimento serão solucionados pelo Agente de Contratação, o>m base nas normas e prlndpios que regulamentam as contratações públicas. 8.5 - Integram o presente Edital: ANEXO I... ANEXO II.. .Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação; . Termo de Referencia ANEXO III. ..Modelo de Carta Proposta; ANEXO IV. ...Declaração de Fatos Impeditivos; Dedaração de aceitação das condições do edital; .Dedaração que não emprega Menor; ANEXO V.. ANEXO VI. l'MNI- l*r;K,a l-.lid .Murtinv, Cemrv», Ctil': 44M2-IKKI, .\o\a l-aiima - B.A Fime: i75j .12.Í4-10I4 Todas as edições sâo assinadas diaitalmente conforme MP n. 2,200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL A verslo eletrônica encontra-se disponível no portal: http domunleiplo.cofn

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Página: 20 43âsr Diário Oficial do In hin.6deniaioile>C.H)jj A/iPitij EXECUTIVO Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444,069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO VII. .Minuta de Contrato; 8.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Muníapk) de Capela do /Mto Alegre - Bahia. Nova Fátima, Bahia, 06 de maio de 2026. Jose de Assis de Oliveira Porto Prefeito PMNi- fclicl Manins. S.N. Ccmru. CLP; 44M2-000, Nova Paiima ● F«rK':(75)32.t4-lOI4 Todas as edições são assinadas digitalmenle conforme MP n, 2.200*2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Púbiicas Brasileira - ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: htlpe-v:íiiínun(clp*o.com

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Página: 21 Diário Oficial do > Fiii. 6 de maio ac ?o;H) | Ano: I j| V- ii bdiçáo Ordiniiia n“. 00801[ CaOetno 11| ^EXECUTIVQI Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ; 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Lidtação N<> 01-016/2026 Processo Administrativo N<* 045/2026 ANEXO I MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇAO DOS DOCUMENTOS DE H/^ILITAÇÃO Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. Prezados senhores: Em cumprimento ao disposto no Edital, estamos encaminhando toda a documentação necessária à habilitação Jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-firtanceira e regularidade fiscal, conforme determinado no item V - HABILITAÇÃO do referido edital. de de Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG - l^ravu hliel Martins, SN. Ccniixi. Cbl'; 44642-lKtd, Nova 1-aiima - B.A Todas as edições sâo assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: http» - domunlcipio.coni

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Página: 22 í35Sf ^ Diário Oficial do m k EXECUTIVO Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ; 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Lidtação N<> 01-016/2026 Processo Administrativo N” 045/2026 ANEXO II -TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO E PRAZO DO CONTRATO. 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNEOMENTO DE INTERNET BANDA LARGA PARA ATENDER NECESSIDADES DE NOVA FATlMA BA, CONFORME ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. 2. CONDIÇÕES, QUANHDADES DO MUNICÍPIO E EXIGÊNCIAS JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇAO. A presente contratação visa atender à necessidade contínua de conectividade do Munídpio de Nova Fátima - BA, por meio da prestação de serviço especializado de fornecimento de internet banda larga, com qualidade, estabilidade e veioddade compatíveis com as demandas operacionais das diversas secretarias e órgãos municipais. A internet se mostra essencial para o funcionamento adequado da administração pública, viabilizando o uso de sistemas informatizados, comunicação institucional, acesso a plataformas governamentais, envio e recebimento de documentos oficiais, execução de serviços digitais, bem como 0 atendimento efídente ao ddadão. Aiém disso, a conectividade é indispensável para setores como saúde, educação, assistência social e finanças, que dependem de internet estável para operar sistemas como e-SUS, e-Social, SIGEF, SIGA, INEP, plataformas de ensino remoto, emissão de documentos fiscais eletrônicos, entre outros. Dessa forma, foz-se necessária a contratação de empresa devidamente habilitada, que possa fornecer o serviço de Internet banda larga com cobertura em todos os pontos indicados pela administração municipal, com suporte técnico adequado, garantia de funcionamento ininterrupto, e atendimento ás especificações t^icas mínimas exigidas. 3. QUANTIDADES, VALORES E PAGAMENTO 3.1. ITEM 1 Os serviços em referência serão prestados de acordo a planilha abaixo: DESCRIÇÃO OUAWT 15 Links de acesso à internet com IP PúUico MEDIDA 12 oferecido por meio de fibra óptica com V. UNIT V. TOTAL R$ 1.643,33 R$ R$ R$ 24.999,96 19.719,96 velocidckde de lOOmb 2 16 Links de acesso à internet com IP Público 12 MES 2.083,33 ofereddo por meio de fibra óptíca com velocidade de 200mb 3 10 Links de acesso à internet com IP Público 12 oferecido por meio de fibra óptica com MÍS R$ R$ 19.080,00 R$ 5.316,67 R$ 1.590,00 velocidade de 300mb Total 63.799,92 l'.MNt- - l'r;is‘u hlicl Martins, SN. l'enla'. CEP; 44642-lHKI, Nova 1-âlinw - li.A Font-: (75) ?2.U-I0I4 Todas as edições sâo assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal; htif— —"●>municlpio.com

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Página: 23 . ^ Diário Oficial do i>i i9ã{; XE Ü cfdição Otdinjiia tr. üU801| Caderno 1 EXECUTIVO Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: l6.444.069AX)01-44.Gesiao2025/2028 Valcy total da cxKitratação é estimado R$ 63.799,92 (sessenta e três mil setecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centaws). Nos preços ofertados deverão estar computadas as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas, previdenciárías e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a aquisição do presente termo de referência. 3.2. 3.3. Nos termos do art. 125 da Lei Federal n° 14.133/2021, a estimativa de quantidade para prestação de serviços poderá sofrer acréscimos de até 25% (vinte e dnco por cento) da quantidade inkiatmente prevista. Os preços unitários somente serão revisados mediante ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado e ac£ito pela Administração Pública Municipal, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio ecorrômico-financeiro. 3.5. O pagamento será efetuado em moeda corrente, através de ordem bancária em conta corrente em nome da Contratada e/ou na tesouraria municipal, mediante a apresentação de 3.4. fàtura discríminativa, de acordo com os ítsns, quantidades e preços previstos na proposta de preços vencedora, devidamente certificada e atestada. 3.6. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos, contados a partir do efetivo recebimento dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal/^tura pela Contratada, devidamente atestada e liquidada pela contratante. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for Imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acr^mos de qualquer 3.7. natureza. Nenhum pagamento será efetuado caso o faturamento apresente alguma incorreção ou dívergênda de valores, e será devolvido para as devidas correções e/ou ajustes e o prazo para pagamentoserá contaclo a partir da data de reapresentação do dcKumento físcal. 3.8. Só serão efetuados os pagamentos referentes aos serviços efetivamente entregues. Será exigida, mensalmente, a apresentação de certidão negativa de débito ou regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Munidpal, CRF e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). 3.9. 4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. Constituem obrigações da Contratada: - proceder à substituição do serviço que for entregue em desacordo com o que consta neste termo de referência, inclusive daquele que estiver desacompanhado da ordem de fornecimento expedidapelas Diversas Secretarias deste município; II - responder por quaisquer danos causados aos seus empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dok> na execução do objeto desto termo de referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Administração Pública Municipal; III - atender a toda a l^íslação vigente (no âmbito efderal, estadual e municipal), durante a vigênclado instrumento contratual e das ordens emanadas na Administração, no que I tange ao objeto licitado. ● responsabilizar-se integralmente F>ela prestação dos serviços, nos termos da legislação vigente e exigências editalídas, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável; V - Entregar o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido. VI Comunicar imediatamente à Secretaria sollcitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, indusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. VII Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdendáríos, IV l‘MM hlicl Martins. SN. Centro, CEI'; 44M2-tMKI, Nova Kotw: (75) .4234-1014 ● BA Todas as edições sâo assinadas digitaimente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-esirutura de Chaves Públicas Brasileira - iCP-BRASiL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: httpay/domunicipíoxom

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Página: 24 Diário Oficiai do [íi cfm, bdemaio ae20?6B Aiiu. >|| i| Eai^àoUfdirúiia n“. UQ»0|| Cadetnol i k EXECUTIVO Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ; 16.444,069/0001-44 - Gestão 2025/2028 securitáríos eoutros advindos da execução do objeto, de forma a eximir o Município de Nova Fátima de quaisquer ônus e responsabilidades. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. vm 4.2. I II Constituem obrigações da Contratante; ' efetuar os pagamentos nos prazos avençados; - acompanhar, fiscalizar, avaliar e controlar através do Setor Responsável, a integral execução do objeto do instrumento contratual, b^ como notificar a Contratada para reparar, corrigir ou eliminar, àssuas expensas, os vidos, irregularidades ou defeitos verificados; III - aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias. 5. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO. As exigêndas de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, sodal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 5.1. Os critérios de qualífícação econômíco-finanteira a serem atendidos pelo Prestador de Serviço estão previstosno edital. 5.Z 5.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo Prestador de Serviço estão previstos no edital. 6. PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 6.1. O prazo de execução para prestação dos serviços estabelecidos m contrato é de 12 (doze) meses, com inído na data de sua contratação, prorrogável na forma do art. 107 da Lei n° 14.133/2021. 6.2. A prestação de serviços será realizada no seguinte er>dereço; de acordo as solicitações das Secretarias. 7. RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório drcunstar>dado, em consonântía com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.1. 7.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exdui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrate, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrate e por etrça das disposições legais em vigor. 7.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na pnspo^, devendo ser substituídos no prazo de até 5 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 1*MNI' - 1^;^^ Manins. Icnlro, CLl'; 44642-lKKJ. No'a Faiinw - H.A Knno: (75) .^2.^4-1014 Todas as edições sâo assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL ofnuniclpjo.com A versão eletrõmca encontra-se disponível no portal; htl|—

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Página: 25 43«£Í . ^ Diário Oficial do |t r m. 0 de maio de m EXECUTIVO I Ano. I j tdiçao Ordiiuiia ir. UüiUI {| üadeino 1 ■ Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44-Gestão 2025/2028 8. DA SUBCONTRATAÇÃO. Não será admitida a subcontratação do objeto tidtatórío. 8.1. 9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 9.1. é admissível a fusão, dsão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados peia nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais dáusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.1. Nos termos do art. 117 da Lei federal n** 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrêndas relacionadas com a execução e determinando o que for ne(£Ssário à regularização de talhas ou defeitos observados. 10.2. A fiscalização de que trata este item não exdui nem reduz a responsabilidade da Contratada, indusíve perante etrceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições etcnicas ou vidos redibltórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabllldade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei federal n<> 14.133/2021. 10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrêndas reladonadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos fundonários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 10.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração. 11. DO DIREITO AO REAJUSTAMENTO. 11.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja database está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7° da Lei federal n° 14.133/2021. 11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dosefeitos financeiros do último reajuste. 11.3. No de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a Importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença rsrrespondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de pre^ do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 11.4. Nas aferições firmais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. I‘MN1' - hlicl Madins. sN. Cenm>, CtP; 44M2-<XKt, Nova Fâitnu - UA Fimc: (75j 33.^4-1014 Todas as ediçdes são assinadas digitalmente conforme MP n. 2,200*2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL A versão eletrâmca encontra-se disponível no portal: htt; unielplo.corn

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Página: 26 4'3;í; w ^ Diário Oficial do ií tOição Ofdtnjiia n*' 0080 [| Cadano 11| m EXECUTIVO Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ; l6.444.069AXK>l-44 - Gestão 2025/2028 11.5. Caso O índice estabelecido para reajustamento venha a ser exbnto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice ofidal,para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento. 11.7. 12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas: 13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. que: 13.1.1. 13.1.2. Comete Infração administrativa nos termos da Lei federal n° 14.133/2021, a Contratada Der causa à Inexecução pardal ou total do contrato; Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; Não mantiver a proposta, salvo em decorrênda de fato superveniente devidamente justificado; 13.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aoeltar/rebrar o instrumento equivalente, 13.1.3. quandoconvocado dentro do prazo de validade da proposta; 13.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivojustiircado; 13.1.6. 13.1.7. Apresentar declaração ou documentação falsa; Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; Praticar atos Ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 13.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art 5® da Lei n® 12.846/2013. 13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das Infrações discriminadas nos subitens anterioresficará sujeito, sem prejuízo da resfronsabilldade dvil e criminal, às seguintes sanções: 13.1.8. 13.1.9. a) Advertênda por escrito, por efitas leves, assim entendidas aquelas que rtão acarretem prejuízossignificativos para a Contratante; b) Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcelainadimpllda; c) d) Impedimento de lidtar e contratar; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulatívamente com as demais sanções. 13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lein® 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei n® 9.784, de 1999. 13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão Inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 13.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias,a contar da data do recebimento da comunicação en\nada pela autoridade competente. 13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do P.MM ÍTas^u hlicl Martins, Cemn>, 44(>42-<XKi, .Nova [●atima - HA Mirit'; (75) 32.14-1014 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n, 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal; httpt :icipio.c.

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Página: 27 y. Diário Oficial do [h Im. 6 de maio de 2026 H Ano: I j j| cfdiçáo Ordinária n*' (t0801| Cadcfno 1 k EXECUTIVO Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44-Gcsiâo 2025/2028 licitante, o MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 13.8. A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o príndpio da propcwrionalidade. 13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa itpificada pela Lei n° 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo ne<%ssánas à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para dência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivoà Administração Pública nadonal ou estrangeira nos termos da Lé n^ 12.846/2013, seguirão seu rito rxrrmal na unidade administrativa. 13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos espedficos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administra^ Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 13.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA. 14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 14.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria,prevista no orçamento do munidpio para o exercício de 2026, na dassifícação abaixo: ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNiaPAL DE NOVA FÁTIMA SECRETARIA: 0202 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO UNIDADE: 0202 ● SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ATIVIDADE: 2.009 GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADM E PLANEJAMENTO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 * OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA: 0301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 0301 ● FUNDO MUNIQPAL DE SAÚDE ATIVIDADE: 2045 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE MCURSO: FONTE DE RECURSO: 15001002 ● Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 154^; 16000000 - Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. i-Iici Manms. SN. Ccnmv C 44M2-(KKJ, .Nova f-aiimu - ll.A Fone: (75) .^2.14-1014 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001. que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL iinlelpraxom A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: http

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Página: 28 Diario Oficial do IM cfm. 6 de maio de X>;*B || Ano: l |j ^■EXECUTIVO II bdiçao Ürdinária n*' 01)801| Cstdcino 11| Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44-Gestão 2025/2028 ÓRGÃO: 06 ● SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO SECRETARIA - 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO UNIDADE: 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ATTVIDADE: 2.026 - MANUTENÇÃO E GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ● PESSOA 3URÍDICA FONTE DE RECURSO: 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 25%; 1S400000 - FUNDEB - Impostos e Transferências. ÓRGÃO: 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNaA SOCIAL SECRETARIA: 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 0501 ● FUNDO MUNiaPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE: 2.072 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNaA SOCIAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; 16600000 ● Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistênda Social - FNAS Órgão: 02 - PREFEITURA DE NOVA FÁTIMA Secretaria: 0204 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBUCOS Unidade: PÚBLICOS 0204 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS Atividade/Projeto: 2.044 - GESTÃO DA SEC. DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBUCOS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ● PESSOA JURÍDICA Fonte: 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; 17500000 RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - ODE ● Órgão: 02 - PREFEITURA DE NOVA FÁTIMA Secretaria: 0205 - SECRETARIA MUNiaPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS Unidade: 0205 ● SECRETARIA MUNiaPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS Atividade/Projeto: 2.012 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SEC. DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte: 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Nova Fátima-Bahia, 06 de maio de 2026. Oaniele da Silva Martins Porto Secretária Municipal de Administração - l*ras'J hlicl Manins. Conin*, CLl'; 44M2-(KK), Nova 1-álima - BA Fow: (75)3234-1014 Todas as edições sâo assinadas digitalmente conforme MP n, 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASiL A versAo eletrônica encontra-se disponível no portal: h“ :!p<o.com

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Página: 29 43fl£í . i Diário Oficial do MIMIM II Edição Ordinitia n^. UÜVO {| Cadetno 11| m EXECUTIVO Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ; 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Udtaçâo ti° 01-016/2026 Processo Administrativo N** 045/2026 ANEXO lU - MODELO - PADRÃO DE PROPOSTA COMEROAL Ao gente de Contratação da Prefeitura Munidpal de Nova Fátima-Ba. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNEaMENTO DE INTERNET BANDA LARGA PARA ATENDER NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVA FATIMA - BA. NOME DE FANTASIA: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENSC EST.: OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) ENDEREÇO; BAIRRO: CIDADE: CEP: E-MAIL: TELEFONE: PAX: CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE: BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: NO DA AGENCIA: ITENS DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNIDADE VALOR VALOR UNITÁRIO R$ TOTAL R$ 1. TOTAL POR EXTENSO: A empresa declara que: 1 Estão Indusas no valor cotado todas as despesas com mão de obra, bem como todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciáríos e comerciais, e ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas. 2 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de assinatura desta. 3 O prazo de inído para o fomedmento dos produtos será de acordo com o estabeleddo no Termo de Referênda, anexo ao Edital deste processo llcltatório. 4 Não se insere nas vedações estabelecidas na Lei Federal n.<^ 14.133/2021. 5 Têm dência que otdos os produtos serão avaliados pela Administração, podendo ser devolvidos caso r:ão atendam à descrição estabelecida r>o Termo de ReférêrKia deste Edital ou que demonstrem ser de má qualidade. Local e data Assinatura do Responsável e Carimbo da Empresa l'M,Sr ● l*rai,u tlicl Martins. sN. Cctitr»', Cbl': 44M2-IKXI. Nova l-aiima ● H.-\ F.me:i75).^2.M-l(H4 Todas as edições são assinadas digítalmente conforme MP n. 2.200-2/2001. que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL A versSo eletrônica encontra-se disponível no portal: http* :..muntclpio.con

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Página: 30 t, ^ Diário Oficial do |(f t:m. 6 de mafo de Ano: il hüivão Or<linÍMa rr. OüM |j Caüefiio 1 j{ EXECUTIVO Página: 51 PREFEITURAMUNICIPALDE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gesiâo 2025/2028 Dispensa de Udtação N** 01-016/2026 Processo Administrativo N** 045/2026 ANEXO IV DECLARAÇAO DE FATOS IMPEDITIVOS Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. sediada (nome da empresa), inscrita no CNPJ n° .(endereço dedara sob as p^as da lei estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e que até a presente data inexístem fetos impeditivos à sua habilitação no processo lldtatórío a ser realizado pelo Munidplo de Nova Fátima referente ao Dispensa de üdtação n° 01-016/2026 e Processo Administrativo n» 045/2026, relativo CONTRATAÇÃO DE completo) EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNEOMENTO DE INTERNET BANDA LARGA PARA ATENDER NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVA FATIMA - BA. de de Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG l'MNi' ● 1’nisii hlicl Miiítms, S.N. Ccnut', CLP: 44M2-000, Nova l●aIl^l:1 - BA Fone; (75) 32.14-1014 ToiJas as edições sâo assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira ● ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: .Hinlelpto.com

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Página: 31 . Diário Oficiai do k EXECUTIVO t m, 6 úe maio de 2026 j Ano; I j bdiçáo Ofdiniiía tr UütO j| Cadenio 1 |i Página; 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44-Geslâo 2025/2028 Dispensa de Licitação Processo Administrativo 01*016/2026 045/2026 ANEXO V DECLARAÇÃO Ao agente de Contratação da Pr^tura Municipal de Nova Fátíma-Ba. Oedaramos para os devidos fins a aceitação de todas as condições deste edital e da contratação e a realização da licitação não implica necessariamente em contratação pelo munidpio, o qual poderá revogar ou anular o certame, bem como contratar ou não o objeto da licitação. de de Nome do representante legai e/ou da PROPONENTE Número do CNP3 e/ou CPF/RG I'MN1- - l*ra>,-u hlid Munins. .SN, CVnirn, CliP: 44642-{KHJ. Nova l-áuma - I$A Fí)m.‘:(75)'.12.\4-](H4 Todas as edições sâo assinadas digitalmente conforme MP n, 2.200-2/2001. que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira ● ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: httpa://(»omunlclplo.com

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Página: 32 ^ Diário Oficial do [y fm. 6de maio de 4Ü4ÍSP j| Ano: ij k EXECUTIVO Í| cfdiçioQídiftáiian*' 0Q8Q)| Caderno 1|Í!| Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestáo 2025/2028 Dispensa de Udtação N*) 01-016/2026 Processo Administrativo 045/2026 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIH, ART. 7» DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. por intermédio de seu representante legal insCTita no CNPJ n® o(a) Sr(a) pela portador da Carteira de Identidade n° devidamente inscrito com o CPF n® expedido declara para fins do disposto no indso XXXIII, art. 7° da Constituição Federal de 1.988 (Lei n° 9.8S4/99), comtxnado com a Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, de de Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG l*MNi' - l*rava l-.íid Manins. SN. Ccniro, CfcP; 44M2-IHK), Nova l-aiima ● UA Font-: (75) 32.U-10I4 Todas as ediçOes são assirtadas digitalmenta conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: htlpe://domuniclplo.coin

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Página: 33 í3«i? ^ Diário Oficial do [I t-.m, 6 de niaiu ile 20^t> Ano, i i| k EXECUTIVO Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Geslâo 2025/2028 ANEXO VU MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N» XXX/2025 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE PREFEITURA A MUNICIPAL DE FÁTIMA/BAHIA NOVA E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx, NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento, o Município de Nova Fátima, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com Sede e Foto na Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, na ddade de Nova Fátima/Bahia, inscrita no CNPJ) sob o n° 16.444.069/0001 -44, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor lose de Assis de Oliveira Porto, portador do CPF n® 914.012.755-91 e RG n° 800969723 SSP/BA, a seguir derK>mínado simplesmente de CONTRATANTE, e a . empresa CEP: yoooi-. inscrita no CNPJ sob n® ato por seu sódo administrador, Sr. XXX.XXX.XXX-XX, residente ■ sediada na município de , representada, neste inscrito no CPF sob o n.® e domidliado na de , município , doravante denominada CONTRATADA, adjudicatária do procedimento de Dispensa de Licitação n.® 01-016/2026, têm entre si ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Fornecimento de Bens/Produtos/Equipamentos, que se regerá pela Lei Federal n® 14.133/2021, mediante as dáusulas e condições a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de (deserção dos serviços a serem prestados) para o Município de Nova Fátima, Bahia, de acordo com as especificações e elementos técnicos apresentados no Processo Administrativo n.® XXX/202. referente ao Dispensa de Lteitação n.® 08-XXX/202_, bem como por aqueles inseridos na proposta elaborada, que integram este instrumento para todos os fins, Independentemente de transaição, e que a CONTRATADA se obriga a obedecer, em todas as suas dáusulas. KMNI- ● hlicl Manins. ^N. Centr»*, CliP; 44M2-OOU, Nova l-atima ● Fotw: (75) 32.14-1014 Todas as edições sâo assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: httpsV/domunIcipfo.com

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Página: 34 53 5 í; Diário Oficial do [j; Lm, bcle mjiu0«?0^6|j Ano.lJ k EXECUTIVO Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ; 16.444.069/000144-Gesião 2025/2028 Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do vaior inicial atualizado do contrato, na forma do art. 125 da Lei Federal n“ 14.133/2021. Parágrafo Segundo. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. Parágrafo Terceiro. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, ottal ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de XX (xxxxxxxxx) meses, findando-se em XX de XXXXXXXXX de 202X, admitindo-se a sua prorrogação exdusivamente nos termos do art. 107 da Lei Federai n<> 14.133/2021. Parágrafo Único. A prorrogação de>^rá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, antes do etrmo firmai do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRE^ E DO REA3USTAMENTO Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$XX.XXX,XX (valor por extenso), conforme preços unitários dispostos na planilha orçamentária anexa ao presente instrumento, a ser pago conforme elementos técnicos dispostos no processo administrativo de contratação. Parágrafo Primeiro ● O valor supra referido índui todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e encargos de qualquer r>atureza, não sendo devido à CONTRATADA qualquer outro pagamento, sejam quais forem os motivos invocados, notadamente em decorrência de serviços que tenham sido refeitos, em face de erros cometidos pela mesma, a qualquer título. Parágrafo Segundo - Os preços serão írreajustáveis, conforme o disposto na Lei n<> 9.069, de 29 de junho de 1995, ou legislação pertinente que venha substituí-la ou regulamentá-la. Havendo alterações legais que possibilitem a aplicação de reajustamento, o mesmo ficará condicionado ao estipulado na normatização sobre a matéria, que venha a ser editada pelo Governo Federal. Parágrafo Terceiro - Nos termos do §7° do art. 25 da Lei Federal n.° 14.133/2021, 12 (doze) meses da data da proposta, a CONTRATADA poderá requerer o reajustamento dos preços pactuados, utilizando-se do índice IGP-M. ultrapassando CLÁUSULA QUARTA ● DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos para pagamento da prestação dos serviços objeto deste Contrato serão provenientes do orçamento vigente do Munidpio de Nova Fátima, conforme a seguinte dotação orçamentária; ÓRGAO: XXXXXXX - SECRETARIA MUNIOPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXX ATWIDADE: XXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX r.M.NL ● hlicl Martins. ^N. Onm', Clil': 44642-CMM), Nova |-aiima Fimc:(75)'.<2.l4-ini4 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL A versfto eletrônica enconira-se disponível no portal; httpsV/domunlcIpio.com

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Página: 35 ^ Diário Oficiai do [P 11», bdemaioite^?6t Ano: k EXECUTIVO H bdiçio Ordinária n". 0080 j| C»d«tno 1 Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069AXK)l-44 - Gestão 2025/2028 ELEMErfTO DE DESPESA: XXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FONTE: XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ÓRGÃO: XXXXXXX - SECRETARIA MUNIQPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXX ATIVIDADE: XXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXXXXX ● XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FONTE: XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ÓRGÃO: XXXXXXX - SECRETARIA MUNIQPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXX ATIVIDADE: XXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FONTE; XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamentB será realizado mensalmente mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada da respectiva (atura, em 02 (duas) vias, correspondente aos serviços efetivamente realizados e aprovados pela fiscalização, mediante atesto do Setor responsável, e ocorrerá até o 8° (oitavo) dia posterior à data de sua aprovação pela fiscalização. Parágrafo Primeiro *- Havendo erro na fatura, a sua tramitação será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento, a data de sua reapresentação, devidamente regularizada. Parágrafo Segundo Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem Implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente. Parágrafo Terceiro Em atenção ao quanto disposto no art. 219, §6°, do Decreto n.° 3.048/1999, bem como no art. 118, II, da INRFB n.*» 2110/22, a CONTRATADA deverá discriminar os valores de mão de obra e equipamentos para fim de tributação e possíveis retençõ^ previstas, nos limites mínimos de 40% para a primeira e 60% para o segundo. CLÁUSULA SÉHMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Toda e qualquer comunicação, ordens de serviço, reclamações, im(x>siçâo de multas, intimações, etc, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será sempre transmitida por escrito e devidamente registrada, deverxlo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA ser protocoladas, pois só dessa forma produzirá efeito. Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE poderá, em qualquer época, suspender ou paralisar, temporariamente, no todo ou em parte, a prestação dos serviços, caberxfo à CONTRATADA: rMNl- - hliel Manins. SN. Centix), Chi'; 44642-tKHi, Novü 1-aiima - ÜA K.1IU-: (7.S) 32.14-1014 Todas as edições sâo assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira ● ICP-BRASIL A versio eletrônica encontra-se disponível no portal; htipa <i^municip<e.eom

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Página: 36 Diário Oficial do lli rin, lide maio tte20?bj| Ano II Edição Ofdinátia n^. 0D8O)| Caüwno 11| ;| k EXECUTIVO Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44-Gestão 2025/2028 a) O recebimento do valor dos serviços executados, aceitos e nâo pagos; b) 0 ressarcimento de despesas relacionadas com o re^>ectivo Contrato, ocorridas até a data em que for comunicada a suspensão ou paralisação dos serviços. Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE reserva a si o direito de, a qualquer tempo, introduzir modificações nas especificações técnicas, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA, respeitadas as disposições espedficas deste Contrato, os eventuais acréscimos ou reduções de custos decorrentes dessas alterações, serão objeto de prévio ajuste das partes. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA, além das obrigações previstas neste Contrato, obriga-se especrficamente a: a) responder financeiramente, inclusive ru via judicial, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos que possam causar à União, Estado e Munidpio ou a terceiros, em função da execução do objeto deste Contrato; b) executar os serviços de acordo com a proposta apresentada e demais elementos técnicos que compõem o procedimento de contratação, obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas, assim como as determinações da CONTRATANTE e a legislação pertinente; c) aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos sen/iços, obedecidos os limites legais; d) responder por otdos os ônus e obrigações concernentes às legislações comercial, previdencíáría, tributária e trabalhista; e) manter, permanentemente equipe técnica indicada em sua proposta que assuma perante a fiscalizetção da CONTRAT/\NTE a responsabilidade otcnica e legal dos serviços, até a entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se tome necessária; f) etcilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestar>do todas as informações e esclarecimentos solidtedos, indusíve de ordem administrativa; g) refazer, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, os serviços julgados inadequados ou incorretos pela fiscalização; h) providenciar, às suas expensas, cópias de todos os documentos que venham a ser necessários, para a execução dos serviços, durante a vigência do Contrato, além de ser responsável pelas licenças, alvarás, taxas, habite-se, etc, quando necessário, e demais despesas legais para implantação do objeto licitado; i) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidad e com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários; ]) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços; m) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato; 1*MN1' ● l'ra;u bliei .Manin', Cenirx», Cti': 44M2-(XK(, .Nova í-aiima - líA Fi>nv: (7.5) .52.14-1014 Todas as edições sào assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-SRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: hl4,...doinunlc'i

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Página: 37 ííâS* Diário Oficial do [li cftn, óde maio k EXECUTIVO Ano: ij |j bdiçáo Urditúiia n^. UüHO j| Caderno 1 ■ Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44-Gestáo 2025/2028 n) entregar os produtos solicitados pela Administração Pública, conforme regras estabelecidas no Edital de licitação e nos prazos alí estabelecidos; o) observar as características e qualidades dos produtos a serem fornecidos, respondendo pela necessidade de substituição dos mesmos; p) responsabilizar-se pelas garantias legais previstas, sob pena de se interpretar como ínexecução contratual, passível da aplicação das penalidades legais e contratuais respectivas. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A CONTRATANTE exercerá fiscalização e acompanhamento dos serviços contratados, através de preposto ou equipe especialmente designada para este fim. Parágrafo Primeiro — A fiscalização será exercida no exdusivo Interesse da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRAT/\DA, indusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que, na sua ocorrência, não deverá implicar corresponsabilidade da CONTRATANTE. Parágrafo Segundo - À fiscalização compete: a) relatar em tempo hábil ocorrências ou drcunstâncias que possam acarretar dificuldade no desenvolvimenfo dos serviços em relação a terceiros; b) esdarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondência protocolada, c) expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, determinando as providêndas necessárias à correção das falhas observadas, d) rejeitar todo e qualquer serviço inadequado ou não espedficado e estipular prazo para sua retificação, e) exigir da CONTRAT/\DA o cumprimento integral deste Contrato, f) emitir parecer para liberação das faturas, e receber os serviços contratados, g) determinar a substituição, em 24 horas, de qualquer empregado da CONTRATADA, desde que justificado. Parágrafo Terceiro - A gestão do presente contrato é de responsabilidade do servidor , matrícula n.° e a fiscalização , matrícula do mesmo é atribui^o do servidor n.® CLÁUSULA DÉCIMA - RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do contrato será recebido provisoriamente no prazo de 30 (trinta) dias a a>ntar da data da apresentação da última fotura pela CONTRATADA, nos termos do quante disposto no art. 140, I, a, da Lei Federal n.® 14.133/2021, e o recebimento definitivo dos serviços será efetuado no prazo máximo de 90 (noventa) dias da conclusão dos serviços, através da lavratura de 'Termo de Recebimento Definitivo", por Servidor designado para este fim. l'MNt - ITíJva hliel Mariins. SN. L'cmro, CLP: 44M2-IXKI. Nova 1-atima - H.A Pomo (7.5) 32.M-I0I4 Todas as edições sào assinadas digilalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL IftiCiplO cc A versio eletrônica encontra-se disponível no portal: httpai

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Página: 38 f‘i Diário Oficial do |y cfm.S de maio ite 20^6 |l Ano:<j k EXECUTIVO Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Parágrafo Único O "Recebimento Definitivo'' não isentará a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas peta Lei, conforme disposto no art. 140, §2°, da Lei Federal n.^ 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ● SANÇÕES CONTRATUAIS No caso de ínadimplemento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ser-ibe-ão aplicadas as sanções previstas nos arts. 150 e seguintes da Lei Federal n.° 14.133/2021, a saber: a) advertência; b) muita; c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a CONTRATANTE; Parágrafo Primeiro - A multa a ser estabelecida no Edital ou em regulamento próprio, será descontada dos pagamentos devidos pela CON771ATANTE. Não existindo aédítos do Contrato, o valor das multas será amigável ou judidalmente cobrado. Parágrafo Segundo — Pela inexecução total ou pardal do Contrato serão aplicadas as sanções previstas no caput desta Cláusula, garantida a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo haver cumulação das demais sanções com a multa. CLÁUSULA DÉaMA SEGUNDA - DA GARANTIA Não será exigida garantia para a prestação dos serviços objeto do presente contrato, nos termos do quanto disposto no art. 96 da Lei Federal n.*^ 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROIBIÇÃO DE CESSÃO A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder a execução deste Contrato pardal ou totalmente, salvo as subcontratações permitidas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESaSÃO o presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judidal, nas hipóteses previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, com as consequências previstas na mesma Lei. /\ssegurado o contraditório e a ampla defesa, CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Capela do Alto Megre para dirimir todas as dúvidas ou questões decomentes da execução deste Contrato - e que não possam ser resolvidas pela via administrativa - com exclusão de qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja. Nova Fátíma/Bahia, MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, ESTADO i',MNF ● de 202_. de CONTRATADA: CONTRATANTE: l-.liel xxxxxxxxxxxxxxx SN. tVmr^>, CBI'; 44M2-(KXI, Nova l-átima F..iKr:(/5)T2.14-l()l4 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: http - municipio.coni

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Página: 39 ''I; Diário Oficial do |P EXECUTIVO 6 de maio àe 20261| Ano: l|j Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44-Gesláo 2025/2028 DA BAHIA. Jose de Assis de OUveírs Porto xxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Representante legal Testemunhas: Nome:. Nome;. CPF/RG: CPF/RG: PMNh ● l*ra<a hlici Mamns. .SN. C'enn\>, CEI'; 44642-(K)ii, .No\a l■aIlma - BA Fi>nc;(75)'.»2.U-i()14 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-6RASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: httpa://<kNnunlelpio.com

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Página: 40 i Diário Oficial do Eni.6(lemaio ae?026|i Ano, ij fcdiçao Ofaiaária n*. Pfl80 |j Cadetno 1 j| mEXECUTIVQ Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO 1 AO CONTRATO OBJETO: CONTRATAÇÃO OE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET BANDA LARGA PARA ATENDER NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVA FATIMA - BA. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03.00.000 0.00 0.0.0.0.00.0000- Vaior Total: R$ ^00 t Nova Fátíma-Bahia, de de CONTRATANTE: CONTRATADA: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, ESTADO XXXXXXXXXXXXXXX DA BAHIA. Jose de Assis de Oliveira Porto xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Representante legal Testemunhas: Nome:, Nome:. CPF/RG: CPF/RG: I ciiK': 7f‘) Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001. que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: . virtur

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Página: 41 i 3 ruiM n i'u A \n;M( t MM ii*Ai m. NO\ A i a tima Ift U »«>«'*>U'HH lí 1 ATA DA SeSSÀO PUBLICA DISPENSA DE LICITAÇÃO N“ 01-016/202G PROCESSO ADMINISTRATIVO N’ 045/2026 OBJETO; CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DÊ FORNECIMENTO DE INTERNET BANDA NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVA FATIMA - BA. LARGA PARA ATENDER As OSh.lOmin do dia 14 do irjaio de dois mt! e vinie o seis, rcuniram-se no salao da sede da Pfefeitiwa Municipal de Nova Fátima, com sede na Praçn Eiieí Martins, S/N, Centro- CEP 44 642-OOü. Nova Fátima, o Agente de Contratação Sr. Joolvan Cunha dc Almeida nomoadc pelo Decreto Municipal n° 134/2025 e a Equipe de Apoio foiniíida peto integrante Paulo César de Araújo Jijmof nomeado pelo Decreto n® 02/2026 c: a Ar.r.os.sorin ae Licitação, para proceder á abemira dos envelopes e veníicar os e-mails das proponentes que manifestaram interosse em prestar os serviços do objeto EMPRESA INTERESSADA EMPRESA REPRESENTANTE LEGAL CN TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 07.198.243/0001-25 BEATRIZ ALVARES NASCIMENTO CPF: 069.836.316-95 REDE 19 INTERNET LTOA CNPJ: 13.780902/0001-30 DAVID WELSON ABREU DE LIMA CPF: 060.143.985-62 Incialmente, o Agente de Contratação abriu o cnvelopo contendo os documentos cie Habilitação e proposta de preço das interessadas A documentação apresentada foi assmada por todos presentes, após a análise pelo Agente de Contração e pelos demais membres da ■ ! t.' ce apcio, declarou que a empresa Rodo 19 Internet Lida doscumpriu o iltin 04 ao Edital, esoecificamente a alinea ’c", que estabelece Certidão Negativa no Cadastro de Empresas iniGòneas e Suspensas - CMIS, emitida pela setor de tribulos do Mtmicípio de NOVA FATIMA Estado da Bahia A análise das propostas pelo Agente de Contratação visaru ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desciussificadas as propostas que nâc 1 apresentarem a Certidão Negativa no Cadastro de Empresas Inidòneas e Suspensas - CMIS, emitida pelo setor de tnbutos do Município de Nova Fátima, Estado da Bahia ' Dessa fomia. considerando a ausência da referida certidão, a proposta da empresa enconiiu- se em desacordo com as exigências editalicias, restando assirn a desclassificação O preposto da licitante alegou que a exigência referente à apresentação Coitidâo Negativa no Cadastro de Empresas Imdôneas e Suspensas - CMIS, omitida pela seior de tnbutos do Município de NOVA FATIMA Estado da Bahia não sena íoquisuo da fase de julgamento, sustentando assim que a dcsclassiíicaçáo da proposta dn empresa Reoe iO Internet Ltda decorreu de exigéncio formulada em momento indevido do certame \ yy y/ Fí-íU.; 1 - ■ '/ /{ ●/ ● P / ^ 1 1 tj'

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Página: 42 VlUA ElllRA .V1(\M(’IPAI. I>K NOVA KA l íMA V »>. <.'Ni‘J if> 1M 06'),-0Üíli.44 - (JoMilo 20:?^ . ■ V. i '. Duranie a fase cie habitiíjçfto, o repfesentante dí« lícilanto Rede I9 Internei LtUa alegou gue a emeresa CN Tecnologta Ltda apresentou o Ateslado de Capacionda Técnica cn; cópia simples, sem a devida aulenticaç3o 011 comprovação cie aulenticidado. em desconfermídade com as cnc ~z previslac no cdilal para habilitação documonlal Após analise da aíegaçâo e venlicação da documentação apresentada, o Agente tít Contratação entendeu pelo acolhin^ento da manifestação, considerando que o cJocumento apresentado não atendeu ás exigências edilalicias quanto á forma de apreser^taçâo e validade aocumenlvil, em obseivància ao principio da vfncu'açâo ao instrumentoconvocaíóno Dessa foirna. n empresa CN Tecnologia Ltda foi declarada inabilitada no certame, por descumprimento oas exigências previstas no edital relativas à comprovação da qualificação técnica F.ca aberto 0 pra2o de 3 (ires) dias úteis para interposição de recurso administrativo, nos termos do an 165 da Lei n“ 14 133/2021, em face da decisão que declarou a ínaDiiitaçâo da empresa CN Tecnologia Ltda e a desclassificação do proposta da omprosa Rede 19 Internet Ltda. Ficam os demais licitantes desde ja intimados para, querendo, apresentarem ccntrarraiõss f'o prazo de 3 (trés) dias úlois. contado do encerramento do prazo recursai { Naca mais havendo a deliberar, 0 Agente de Contratação determinou quo fosse lavrada a após lida e achadn em conformidndr' seiju:’ assinado pelo Agente ce oror-eme ma que Ccr.faiaçòo, pelos membros da Equipe de Apoio presentes e 0 preposto presente Nova Fátima ● Bahia. 14 de maio de 2026. / r / /^ Joolvan Cunha dd Almoid AGENTE DE CONTRATAÇÃO Araújo Junior Apoio ã Paulo César üi y I S^^iA DE LICITAÇÃO ASSES 7/ OAVJ ELSON ABREU DE LIMA 7-'i

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Página: 43 5 ALTERAÇÃO POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EM SOCIEDADE LIMITADA DAVID WELSON ABREU DE LIMA CNP|: 13.780.902/0001-30 > DAVID WELSON ABREU DE LIMA, nacionalidade BRASILEIRA, natural de Nova Fatima-BA solteiro, nascido em 13/04/1993, EMPRESÁRIO, do CPF 060.143.985-62, ns da CARTEIRA DE IDENTIDADE 1319515720, órgão expedidor SECRETARIA DE SEGURAÇA PUBLICA -BA, residente e Domiciliado (a) no(a) RUA ÂNGELO SOARES, 309, CENTRO, NOVA FATIMA, CEP 44.642-000. Empresário(a), registrado sob o nome empresarial DAVID WELSON ABREU DE LIMA, com sede no seguinte endereço: PC ELIEL MARTINS, 200, CENTRO, NOVA FATIMA-BA, CEP 44.642-000, inscrito com Nire sob n® 29801044744 no CNPJ sob n^ 13.780.902/0001-30, fazendo uso do que permite o § 3S do art. 968 da Lei n9 10.406/2002, com a redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar n® 128/08, ora transforma seu registro de EMPRESÁRIO(A)em SOCIEDADE LIMITADA, na modalidade UNIPESSOAL, a qual se regerá, doravante, pelo presente CONTRATO SOCIAL trazido no bojo deste instrumento após o ato transformador ao qual se obriga o sócio: DO NOME EMPRESARIAL CLÁUSULAl^ - Fica transformado de Empresário em SOCIEDADE LIMITADA, sob o nome empresarial: REDE 19 INTERNET LTDA, com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes, assumindo a responsabilidade de todo acervo do Empresário sucedido, inclusive do capital social informado na cláusula seguinte, garantindo todos os direitos a seus credores e mantendo os móveis, utensílios e acessórios, sem haver interrupção de !Z l> ' t o c s t £ c f z ●-3 ra c ( I ●V f o t- o> ' o *>■ U) ●£1 00 tn cr, NJ a C C h : c í < r a < o c f f tr’ Cft ro ra c DAVID WELSON ABREU DE LIMA, com 100.000 ( Cem mil) quotas, perfazendo um total de R$ 100.000,00 ( Cem mil reais ) integralizado. c !-● DO CAPITAL SOCIAL e integralizado em moeda corrente do País, distribuído entre o sócio da seguinte maneira: ● ' O O O Z cinco mil reais), fica aumentado para R$ 100.000,00 ( Cem mil reais) dividido em 100.000 ( Cem mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, totalmente subscrito ( f l-H ^ continuidade de espécie alguma. CLÁUSULA 2 s - O capital do Empresário Individual no valor de R$ 25.000,00 fVinte e t cn Crt o M r ► f £ { t C ● c : ( « < f t t- c £ *1 t ► PARÁGRAFO ÚNICO: A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo pela integralização do capital social, conforme art. 1.052 CC/2002. EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA; COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO; TREINAMENTO EM INFORMÁTICA; COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO; RECARGA DE CARTUCHOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA; SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES; TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL; ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, SEM OPERADOR. CNAE FISCAL 28/08/2025 Certifico o Registro sob o n® 29206835927 em 28/08/2025 Protocolo 257440470 de 27/08/2025 Nome da empresa REDE 19 INTERNET LTDA NIRE 29206835927 Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov. br/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspx Chancela 97918543327746 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 28/08/2025 por Bruno Mota Passos ● Secretàrio-Geral C Kt í CLÁUSULA 3S - A sociedade passa a ter por objeto o exercício das seguintes atividades econômicas: SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM; PROVEDORES DE ACESSO AS REDES DE COMUNICÃOES; COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ãUCEB a c DO OBJETO SOCIAL Junta Comercial do Estado da Bahia f P f c < c t < < ( ¥ t t ( h a

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Página: 44 ALTERAÇÃO POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EM SOCIEDADE LIMITADA DAVID WELSON ABREU DE LIMA CNP|: 13.780.902/0001-30 6110803 serviços de comunicação multimídia - sem 4221905 manutenção de estações e redes de telecomunicações 7739099 aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteríormente, sem operador 6209100 suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da Informação 6190601 provedores de acesso às redes de comunicações 4930202 transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 4755502 comercio varejista de artigos de armarinho 4752100 comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 4751202 recarga de cartuchos para equipamentos de informática > 8599603 treinamento em informática § ’ o] O ●-3 i ( ( ► ss ►3 W T3 O W <3 ►- vo ABREU DE LIMA, que representará legalmente a sociedade e poderá praticar todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto social. t o í CO CLÁUSULA 4* -A administração da sociedade será exercida pelo sócio DAVID WELSON r r M n <z> 4751201 comércio varejista especializado em equipamentos e suprimentos de informática : CO cn GO cn ov K> O t < t f < 5 t t C t c ► : ( í c ^ a ( §5 O C f f Parágrafo único - Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens imóveis depende da deliberação do sócio. CLÁUSULA 5* -O Administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de exercera administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. tr" cn O z so W G o W 17* r ► c c f c c ● f : t ● f I- c t V I- c I Para tanto, passa a transcrever, na íntegra, o Contrato Social da referida SOCIEDADE LIMITADA, com o teor a seguir: t CONTRATO SOCIAL DASOCIEDADE LIMITADA REDE 19 INTERNET LTDA IX c c a C f CNPJ: 13.780.902/0001-30 ( DAVID WELSON ABREU DE LIMA, nacionalidade BRASILEIRA, natural de Nova Fatima-BA solteiro, nascido em 13/04/1993, EMPRESÁRIO, ns do CPF 060.143.985-62, ns da CARTEIRA DE IDENTIDADE 1319515720, órgão expedidor SECRETARIA DE SEGURAÇA PUBLICA -BA. residente e Domiciliado (a) no(a) RUA ÂNGELO SOARES, 309, CENTRO, NOVA FATIMA, CEP 44.642-000. r c < < i c c *5 X ( y Resolve apresentar o contrato social da SOCIEDADE LIMITADA, a qual se regerá, doravante, pelas cláusulas seguintes: h Kí DO NOME EMPRESARIAL CLÁUSULA 1® - A sociedade gira sob o nome empresarial REDE 19 INTERNET LTDA. Junta Comercial do Estado da Bahia 28/08/2025 Certifico o Registro sob o n" 29206835927 em 28/08/2025 Protocolo 257440470 de 27/08/2025 JUCEB Nome da empresa REDE 19 INTERNET LTDA NIRE 29206835927 Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov. br/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspx Chancela 97918543327746 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 28/08/2025 por Bruno Mota Passos - Secretàrio-Geral t t

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Página: 45 ALTERAÇÃO POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EM SOCIEDADE LIMITADA DAVID WELSON ABREU DE LIMA CNPJ: 13.780.902/0001-30 > DO ENDEREÇO E DAS FILIAIS cn w M CLÁUSULA 28 - A sociedade possui sede na PC ELIEL MARTINS, 200, CENTRO, NOVA FATIMA-BA, CEP 44.642-000. 2: dependência, mediante alteração contratual assinada pelo sócio. ^ ● t l i í c ► 2: W DO CAPITAL SOCIAL f r g: o o CLÁUSULA3S 'A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra : V t f t < S 50 :í CLÁUSULA 4 a. O capita] social subscrito é de R$ 100.000,00 ( Cem mil reais) dividido em 100.000 (Cem mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, totalmente subscrito e integralízado em moeda corrente do País, distribuído entre o sócio da seguinte maneira: O ^ 4^ Ui vo CO cn o> DAVID WELSON ABREU DE LIMA, com 100.000 ( Cem mil) quotas, perfazendo um total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) integralizado. t t - <z> I o o ( t c h : t c c F 3 f t f f Parágrafo único -A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo pela integralização do capital social, conforme art. 1.052 CC/2002. CLÁUSULA 5a - As quotas são indivisíveis e poderão ser cedidas ou transferidas no todo ou em parte a terceiros, mediante a deliberação do sócio, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. C-* CO o z 50 to G O w r ^ c c f c ● f 5 C « r < t DO OBJETO SOCIAL h CLÁUSULA 6* - A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades econômicas: SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM; PROVEDORES DE ACESSO AS REDES DE COMUNICÃOES; COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA; COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO; TREINAMENTO EM INFORMÁTICA; COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO; RECARGA DE CARTUCHOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA; SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕESE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES;TRANSPORTERODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL; ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, SEM OPERADOR. 6190601 provedores de acesso às redes de comunicações 4930202 transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças. 28/08/2025 Certifico o Registro sob o n° 29206835927 em 28/08/2025 Protocolo 257440470 de 27/08/2025 Nome da empresa REDE 19 INTERNET LTDA NIRE 29206835927 Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov. br/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspx Chancela 97918543327746 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assir^ada em 28/08/2025 por Bruno Mota Passos - Secretário-Geral a c a c t c r r C < < i < < h 6110803 serviços de comunicação multimídia - sem 4221905 manutenção de estações e redes de telecomunicações 7739099 aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador 6209100 suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação MUCEB < ( CNAE FISCAL Junta Comercial do Estado da Bahia c i lí

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Página: 46 ALTERAÇÃO POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EM SOCIEDADE LIMITADA DAVID WELSON ABREU DE LIMA CNPJ: 13.780.902/0001-30 intermunicipal, interestadual e internacional 4755502 comercio varejista de artigos de armarinho 4752100 comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 4751202 recarga de cartuchos para equipamentos de informática 4751201 comércio varejista especializado em equipamentos e suprimentos de Informática > tn w í r r M 't 2: ● g; o o £ c £ S È £ 8599603 treinamento em informática c ss <-3 ra DO PRAZO DAS ATIVIDADES CLÁUSULA 73 -A sociedade tem prazo de duração indeterminado, com início das atividades em 09/06/2011. T3 <=> CLÁUSULA 83 - A administração da sociedade será exercida pelo sócio DAVID WELSON ABREU DE LIMA, que representará legalmente a sociedade e poderá praticar todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto social. c ( I f S ! O DA ADMINISTRAÇÃO n t h c I-* c c 'O CO UI £ £ £ «N ro O C ●● 3 r § ' M £ O » f f Parágrafo primeiro - Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens imóveis depende da deliberação do sócio. f £0 O Z f h < £ ( £ Parágrafo segundo -No exercício da administração, o administrador terá direito a uma retirada mensal a título de "pró-labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes W w a I-I < ● < : £ ^ c DO BALANÇO PATRIMONIAL t CLÁUSULA 93 -Ao término de cada exercício, o administrador prestará contas justificadas < !● de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao sócio os lucros ou perdas apuradas na proporção de suas quotas. Parágrafo primeiro - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, o sócio deliberará sobre as contas e designará administrador(es], quando for o caso. t c c \í ( t DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE ADMINISTRADOR ( CLÁUSULAIO® -O Administrador declarar sob as penas da lei, deque não está impedido de exercera administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o c C < < f y acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. Junta Comercial do Estado da Bahia 28/08/2025 Certifico o Registro sob o n® 29206035927 em 28/08/2025 Protocolo 257440470 de 27/08/2025 ãUCEB Nome da empresa REDE 19 INTERNET LTDA NIRE 29206835927 Este documento pode ser verificado em httpy/regin.juceb.ba.gov.b r/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspx Chancela 97918543327746 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 28/08/2025 por Bruno Mota Passos - Secretário-Geral t < y

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Página: 47 ALTERAÇÃO POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EM SOCIEDADE LIMITADA DAVID WELSON ABREU DE LIMA CNPJ: 13.780.902/0001-30 DO FALECIMENTO DE SÓCIO CLÁUSULA lis - Falecendo ou interditado o sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores do Incapaz. Não sendo possível ou Inexlstlndo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. DO FORO CLÁUSULA 12a - Fica eleito o foro de NOVA FATIMA-BAHIA para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. O sócio lavra o presente instrumento em via única. NOVA FATIMA - BA, 25 de agosto de 2025. DAVID WELSON ABREU DE LIMA e F < a € t < ( C < c < < ( t t < F Vf Junta Comercial do Estado da Bahia 28/08/2025 Certifico o Registro sob o n° 29206835927 em 28/08/2025 Protocolo 257440470 de 27/08/2025 JUCEB Nome da empresa REDE 19 INTERNET LTDA NIRE 29206835927 Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov. br/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspx Chancela 97918543327746 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 28/08/2025 por Bruno Mota Passos ■ Secretàrio-Geral

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Página: 48 JUCEB 267440470 TERMO DE AUTENTICAÇÃO NOME DA EMPRESA REDE 19 INTERNET LTDA PROTOCOLO 267440470 - 27/08/2026 ATO 002 - ALTERAÇÃO EVENTO 046 -TRANSFORMACAO MATRIZ ●4IRE 29206835927 ^●NPJ 13.780,902A3001-30 :^ERTrFICO o REGISTRO EM 28/08/2025 PROTOCOLO ARQUIVAMENTO 29206835927 DH 28/08/2025 DA TA AUTENTICAÇÃO 28/08/2025 i \ I REPRESENTANTES QUE ASSINARAM DIGITALMENTE ::pf: 06014398562 - DAVID WELSON AHREU DE UMA - Assinado em 26/08/2025 às 09:33:13 BRUNO MOTA PASSOS Secretárío-Geral 1 Junta Comerciai do Estado da Bahia 28/08/2025 Certifico o Registro sob o n" 29206835927 em 28/08/2025 Protocolo 257440470 de 27/08/2025 JUCEB Nome da empresa REDE I9 INTERNET LTDA NIRE 29206835927 Este documento pode ser verificado em http^/regin.juceb.ba.gov.b r/AUTENTlCACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspx Chancela 97918543327746 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 28/08/2025 por Bruno Mota Passos ■ Secretário-Geral

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Página: 49 <b REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 09/06/2011 DATA DE ABERTURA 13.780.902/0001-30 CADASTRAL MATRIZ NOME EMPRESARIAL REDE 19 INTERNET LTDA TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 61.10-8-03 - Serviços de comunicação multimídia - SCM CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 42.21-9-05 - Manutenção de estações e redes de telecomunicações 47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 47.51-2-02 - Recarga de cartuchos para equipamentos de informática 47.52-1-00 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 47.55-5-02 - Comercio varejista de artigos de armarinho 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 61.90-6-01 - Provedores de acesso às redes de comunicações 62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador 85.99-6-03 - Treinamento em informática CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICÃ 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO PC ELIEL MARTINS 200 *«***éi CEP BAIRRO/DISTRITO 44.642-000 CENTRO ENDEREÇO ELETRÔNICO CONTATO@REDEI9INTERNET.COM.BR MUNICiPIO NOVA FATIMA UF BA TELEFONE (75) 8110-3284 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ●*«** SinjAçío CADAST^L ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 09/06/2011 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL «**«*«** Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 08/10/2025às 15:57:07 (data e hora de Brasília). Página; 1/1

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Página: 50 .*v PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA Vi \ ■ ^ ● ^ ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO ALVARÁ DE LICENÇA PÃRÃ LOCALIZAÇAO E FUNCIONAMENTO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 2026 VALIDO ATE 00000054600127 NUMERO 31 de Dezembro de 2026 013816 CONCEDIDO A DAVID WELSON ABREU DE LIMA-ME 06014398562 -19 INTERNET E INFORMÁTICA PCA ELIEL MARTINS, BAIRRO; CENTRO NOVA FÁTIMA (BA) CEP: 44642000 ATIVIDADE PRINCIPAL ::npj 4751201 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA RESTRIÇÕES OBSERVAÇÕES HORÁRIO DE FUNCIONAMÊNTÕ 08:00 as 18:00hs EMITIDO EM 06 de Abril de 2026 ATENÇÃO 1. O Presente alvará deverá ser afixado em lugar visível; 2. O Alvará só tem validade para o exercício e renovado anualmente; 3. Somente é válido o Alvará com o carimbo e assinatura da autoridade fiscal; 4. Qualquer rasura invalida o presente Alvará. João Marco^silva de Jesus Diretor^ Departamento Joáo Marcos S#va de Jesus OtRETOR Ok TIWUTOS í t <SCAU2ACto OECKETOOrMO» 13.780.902/0001-30

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Página: 51 8 Q CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CONTRATANTE CONTRATADA REDE 19 INTERNET LTDA CNPJ: 13.780.902/0001-30 DADOS DA EMPRESA ENDEREÇO: PRAÇA ELIEL MARTINS, N“ 200, CENTRO, NOVA FÁTIMA - BA. DADOS DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N” 014/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada, visando à prestação de serviços no fornecimento de acesso à rede mundial de computadores, disponibilidade de link dedicado de 800 MB com IP fixo de 100% de Banda. VIGÊNCIA: 16/06/2025 a 31/12/2026 A Câmara Municipal de Vereadores de Nova Fátima/BA, através do seu Presidente e representante legal Vereador Juary dos Santos Lima, ATESTA para os devidos fins que a empresa 19 INTERNET LTDA, prestou e presta os serviços elencados em epígrafe. A atuação da empresa contratada atendeu e atende a todos os requisitos técnicos, qualitativos e quantitativos exigidos, com equipe técnica altamente qualificada e com conhecimento teórico e prático. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS: 1. Prestação de serviços de provedor de internet; 2. Manutenção de link dedicado de 800MB com IP fixo de 100% de Banda. O referido acima é verdadeiro, damos fé e firmamos o presente. Nova Fátima - BA, em 12 de maio de 2026. JUARY DOS SANTOS Assinado de forma digital por JUARY DOS SANTOS LIMA:9291202851 Dados: 2026.05.12 5 LIMA:92912028515 12:20:14-03'00’ Ver. Juary dos Santos Lima Presidente da Câmara Municipal de Nova Fátima/BA Avenida Landulfo Alves, n.° 430 - Centro - CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gniail.com

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Página: 52 11/05/2026, 21:19 Consulta ao Cadastro 4ir3_2_ TRIBUTOS CONSULTRS = CQMSULTW AO CADASTRO ? Consulta Básica ao Cadastro do ICMS da Bahia Identificação CNPJ: 13.780.902/0001-30 Inscrição Estadual: 012.331.767 ME Razão Social: REDE 19 INTERNET LTDA Nome Fantasia: Natureza Jurídica; SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA Unidade de Atendimento: SGF/DIRAT/GERAP/CORAP INTER Unidade de Fiscalização: INFAZ CENTRO NORTE Endereço Logradouro: PRAÇA EUEL MARTINS Número: 200 Complemento: Bairro/Distrito: CENTRO CEP: 44642-000 Município: NOVA FATIMA UF: BA Telefone: (75) 81250120 E-mail: davidwelsoml23@hotmail.com Referência: PROXIMO A PRACA PRINOPAL Localização: ZONA URBANA Data de Inclusão do Contribuinte: 09/06/2011 Atividade Econômica Principal: 6110803 - Serviços de comunicação multimídia - SCM Atividade Econômica Secundária 4221905 - Manutenção de estações e redes de telecomunicações 4751201 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 4751202 - Recarga de cartuchos para equipamentos de informática 4752100 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 4755502 - Comercio varejista de artigos de armarinho 4930202 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 6190601 - Provedores de acesso às redes de comunicações 6209100 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 7739099 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador 8599603 - Treinamento em informática Unidade: UNIDADE PRODUTIVA Forma de Atuação - ESTABELECIMENTO FIXO - INTERNET Condição: MICROEMPRESA Forma de pagamento: SIMPLES NACIONAL Data desta Situação Cadastral: 14/10/2025 Situação Cadastral Vigente: ATIVO Complemento: Endereço: PRAÇA EUEL MARTINS Referência: Número: 200 Bairro: CENTRO CEP: 44642000 Muniopio: NOVA FATIMA UF: BA Classificação CRC: Profissional CRC: 44762 -BA https;//portal.sefaz.ba.gov.br/scripts/cadastro/cadastroBa/resul t.asp Tipo CRC: Originário 1/2

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Página: 53 11/05/2026, 21:19 ' Consulta ao Cadastro Noitie: JEOVANI JOAO DA CUNHA JUNIOR Responsável pela organização contábil Classificação CRC: CRC: Tipo CRC: Município: VALENTE UF: BA Nome: Endereço Endereço: RUA BRAZ DO AMARAL Número: 51 Bairro: CENTRO Referencia: Telefone: () Nota: CEP: 48890142 Celular: () Fax: C) E-maN: DIRETORIA@ORCONVAL.COM.BR Os dados acima são baseados em informações fornecidas pelo contribuinte, estando sujeitos a posterior confirmação pelo Fisco Data da Consulta: 11/05/2026 19 Q https://portal.sefa2.ba.gov.br/scripts/cadastro/cadastroBa/resui t.asp 2/2

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Página: 54 iio MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SALA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO CERTIDÃO CERTIFICAMOS, a pedido da parte interessada e após a realização de pesquisa nos registros eletrônicos referentes a procedimentos extrajudiciais em tramitação no Ministério Público Federal, que: NADA CONSTA contra REDE 19 INTERNET LTDA (CNPJ n° 13780902000130) Observações: a) O parâmetro de pesquisa para confecção desta certidão levou em conta apenas e tão somente o CPF/CNPJ e o correspondente nome exato do destinatário nos procedimentos investigatórios em tramitação. Não constam dados referentes a procedimentos sigilosos cuja divulgação possa frustrar eventuais investigações; b) Os dados de identificação são de responsabilidade do soiicitante da certidão, devendo a tituiaridade ser conferida pelo interessado e pelo destinatário; c) A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Saia de Atendimento ao Cidadão do MPF (http://cidadao.mpf.mp.br/), informando-se o número do selo digital de segurança impresso; d) A certidão será negativa quando, ainda que haja registro referente a homônimo, não for possível a individualização dos procedimentos por carência de dados do MPF; e) A certidão contempla apenas procedimentos preparatórios, procedimentos preparatórios eleitorais, inquéritos civis, procedimentos investigatórios criminais, incluindo-se, ainda, os mencionados procedimentos extrajudiciais específicos do Gabinete do Procurador-Geral da República. (#Válida por 30 dias#) Emitida gratuitamente pela internet em: 11/05/2026 21:04 Data da última atualização do banco de dados: 11/05/2026 21:04 Selo digital de segurança: 2AEB6AE6C65D35082283A1879A771E6F Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF Encontre a mais próxima de você: http://cidadao.mpf.mp.br

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Página: 55 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SALA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO CERTIDÃO CERTIFICAMOS, a pedido da parte interessada e após a realização de pesquisa nos registros eletrônicos referentes a procedimentos extrajudiciais em tramitação no Ministério Público Federal, que: NADA CONSTA contra DAVID WELSON ABREU DE LIMA (CPF n° 06014398562) Observações: a) O parâmetro de pesquisa para confecção desta certidão levou em conta apenas e tão somente o CPF/CNPJ e o correspondente nome exato do destinatário nos procedimentos investigatórios em tramitação. Não constam dados referentes a procedimentos sigilosos cuja divulgação possa frustrar eventuais investigações: b) Os dados de identificação são de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e pelo destinatário; c) A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF (http://cidadao.mpf.mp.br/), informando-se o número do selo digital de segurança impresso; d) A certidão será negativa quando, ainda que haja registro referente a homônimo, não for possível a individualização dos procedimentos por carência de dados do MPF; e) A certidão contempla apenas procedimentos preparatórios, procedimentos preparatórios eleitorais, inquéritos civis, procedimentos investigatórios criminais, incluindo-se, ainda, os mencionados procedimentos extrajudiciais específicos do Gabinete do Procurador-Geral da República. Emitida gratuitamente pela internet em: 14/05/2026 08:48 Data da última atualização do banco de dados: 14/05/2026 08:48 Selo digital de segurança: (#Válida por 30 dias#) 49DEBF18FA784F18DD1B177C151ED38E Sala de Atendimento ao Cidadao do MPF Encontre a mais próxima de você:http://cidadao.mpf.mp.br

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Página: 56 CKladâo MPF 11/05/2026, 21:07 ^ Certidão Negativa Validar Certidão Emitir Certidão Preencha os campos abaixo ● Campos obrigatórios * Tipo Pessoa Pessoa Física Pessoa Jurídica *CPF: 060.143.985-62 O CAPTCHA abaixo oferece proteção contra entradas digitais remotas garantindo que somente um ser humano possa registrar manifestações. Clique na opção abaixo 'Não sou um robô’ para que seja feito o teste de segurança via áudio ou imagem * Captcha: Sucesso! Consultar MPF 3 https7/aplicatrvos mpf.mp.br/ouvidona/appftidacJao/certidao Minísierio Publico Fedcrol 1 ■' 1 1/1

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Página: 57 i3 % PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado da Bahia CERTIDÃO ESTADUAL AÇÕES CÍVEIS-1° GRAU CERTIDÃO N®: 01209770E A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça (https://portalcertidoe$.tjbaJus.br/#/primeí rograu). CERTIFICO que, pesquisando os registros dos sistemas eletrônicos de distribuição de processos deste Estado da Bahia, anteriores à data de 11/05/2026, verífiqueí NÃO CONSTAR em nome da parte abaixo indicada; Razão Social: REDE 19 INTERNE LTDA CNPJ: 13.780.902/0001-30 Endereço: PC ELIEL MARTINS, N® 200 - CENTRO - NOVA FATIMA /BA Esta certidão abrange as ações das varas de família, varas de sucessões, órfãos, interditos e ausentes (exceto inventário, arrolamento judicial e interdição/ curateia), varas cíveis, varas de relações de consumo, varas de registros públicos, varas de acidente trabalho, vara de auditoria militar cível, vara empresarial (exceto falência, insolvência e recuperação judicial) e varas da fazenda pública administrativa, tributária estadual e tributária municipal e Informa exclusivamente processos ativos em nome da pessoa pesquisada, figurando no pólo selecionado no tipo de participação, com exceção dos processos em segredo de justiça e em curso nos Juizados Especiais. Em caso de Inconformidade, entrar em contato com a Seção de Certidões - SEDEC através do endereço eletrônico sedec@tjba.jus.br. Os dados informados são de responsabilidade do solicítante, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e/ou destinatário, tendo em vista que a base de dados pesquisada para a emissão desta certidão não possui conexão com nenhuma outra base de ciados de outra instituição pública ou da Receita Federal. Esta certidão é sem custas e tem validade de 30 dias, a partir de sua data de emissão. Após este prazo, será necessária a emissão de nova certidão. Salvador/BA, segunda-feira, 11 de maio de 2026 1

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Página: 58 * PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado da Bahia f fT 2

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Página: 59 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado da Bahia CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE 2^ GRAU AÇÕES CÍVEIS (todos os polos) CERTIDÃO N»: 00131378E A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça (https://portalcertidoes.tjbaJus.br/). CERTIFICO que, pesquisando os registros de distribuições de feitos cíveis do Segundo Grau, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, anteriores a data de 11/05/2026, em conformidade com o ATO CONJUNTO N“ 07/2018 - publicado no DJe no dia 04 de maio de 2018, verifiquei NADA CONSTAR, (figurando em qualquer dos polos da relação processual), em nome de: Razão SocíahREDE 19 INTERNE LTDA CNPJ: 13.780.902/0001-30 Endereço: PC ELIEL MARTINS, N° 200 - CENTRO - NOVA FATIMA /BA A presente certidão é confeccionada apenas com base nos registros Internos de distribuição de processos, mantidos a partir de 11/08/2011, nos sistemas processuais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com lastro nos dados fornecidos pelo solicítante. As pesquisas são efetivadas em dois momentos distintos e desvinculadas: a) pela RAZÃO SOCIAL fornecida; b) pelo CNPJ fornecido. Não existe conexão com qualquer outra base de dados de instituição pública ou com a Receita Federal que verifique a identidade da RAZÃO SOCIAL com o CNPJ. Os dados informados são de responsabilidade do solicítante, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e/ou destinatário. Certidão emitida de acordo com a lei n^^l 1.971, de 06/07/2009 e com a Resolução 121/2010 do CNJ. A pessoa prejudicada pela dísponíbílízação de informação na rede mundial de computadores poderá solicitar a retificação ao órgão jurisdicional responsável. Certifico, finalmente, que esta certidão é sem custas. Esta certidão foi emitida pela Internet e sua validade é de 30 dias a partir da data de sua emissão. Após esta data será necessária a emissão de uma nova certidão. Salvador, segunda-feira, 11 de maio de 2026 1

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Página: 60 15 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado da Bahia CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE 2° GRAU AÇÕES CÍVEIS (todos os polos) CERTIDÃO N°: 00950090E A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça (https://portalcertidoes.tjba.jus.br/). CERTIFICO que, pesquisando os registros de distribuições de feitos cíveis do Segundo Grau, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, anteriores a data de 11/05/2026, em conformidade com o ATO CONJUNTO N" 07/2018 - publicado no DJe no dia 04 de maio de 2018, verifiquei NADA CONSTAR, (figurando em qualquer dos polos da relação processual), em nome de: Nome:DAVID WELSON ABREU DE LIMA Nacionalidade: BRASILEIRO Estado Civil: SoKeiro CPF: 060.143.985-62 RG: 1319515720 Orgão Expedidor: SSP/BA Filiação 1: SELMA JOVITA DE ABREU Filiação 2: JUVENIL ALVES DE LIMA Endereço: PC ELIEL MARTINS, N° 200 - CENTRO - NOVA FATIMA /BA A presente certidão é confeccionada apenas com base nos registros internos de distribuição de processos, mantidos a partir de 11/08/2011, nos sistemas processuais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com lastro nos dados fornecidos pelo solicitante. As pesquisas são efetivadas em dois momentos distintos e desvinculadas: a) pelo NOME fornecido: b) pelo CPF fornecido. Não existe conexão com qualquer outra base de dados de instituição pública ou com a Receita Federal que verifique a identidade do NOME com o CPF. Os dados informados são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e/ou destinatário. Certidão emitida de acordo com a lei n “11.971, de 06/07/2009 e com a Resolução 121/2010 do CNJ. A pessoa prejudicada pela disponíbilização de informação na rede mundial de computadores poderá solicitar a retificação ao órgão jurisdicional responsável. Certifico, finalmente, que esta certidão é sem custas. Esta certidão foi emitida pela internet e sua validade é de 30 dias a partir da 1

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Página: 61 »r. -t PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado da Bahia data de sua emissão. Após esta data será necessária a emissão de uma nova certidão. Salvador, segunda-feira, 11 de maio de 2026 2

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Página: 62 }& PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado da Bahia mÊ CERTIDÃO ESTADUAL CONCORDATA, FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL -1° GRAU CERTIDÃO N®: 01209764E A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no she do Tribunal de Justiça (https;//portaicertidoes.tjba.jus.br/#/primeírograu). CERTIFICO que, pesquisando os registros dos sistemas eletrônicos de distribuição de processos deste Estado da Bahia, anteriores à data de 11/05/2026, verífiquei NÃO CONSTAR em nome da parte abaixo indicada: Razão Social: REDE I9 INTERNE LTDA CNPJ: 13.780.902/0001-30 Endereço: PC ELIEL MARTINS, N® 200 - CENTRO - NOVA FATIMA /BA Esta certidão abrange as ações ativas de falência e recuperação judicial e extrajudicial, em que a pessoa pesquisada figure no pólo passivo, para as ações de falência e pólo ativo, para as ações de recuperação judiciai / extrajudicial, com exceção dos processos em segredo de justiça. Em caso de inconformidade, entrar em contato com a Seção de Certidões - SEDEC através do endereço eletrônico sedec(5)tjba.jus.br. Os dados informados são de responsabilidade do solicítante, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e/ou destinatário, tendo em vista que a base de dados pesquisada para a emissão desta certidão não possui conexão com nenhuma outra base de ciados de outra instituição pública ou da Receita Federal. Esta certidão é emitida sem custas e tem validade de 30 dias, a partir da sua data de emissão. Após este prazo, será necessária a emissão de nova certidão. Salvador/BA, segunda-feira, 11 de maio de 2026 1

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Página: 63 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica Este relatório tem por objetivo apresentar os resultados consolidados de consultas eletrônicas realizadas díretamente nos bancos de dados dos respectivos cadastros. A responsabilidade pela veracidade do resultado da consulta é do Órgão gestor de cada cadastro consultado. A informação relativa à razão social da Pessoa Jurídica é extraída do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, mantido pela Receita Federal do Brasil. Consulta realizada em: 11/05/2026 20:57:06 Informações da Pessoa Jurídica; Razão Social: REDE 19 INTERNET LTDA CNPJ: 13.780.902/0001-30 Resultados da Consulta Eletrônica: Órgão Gestor: TCU Cadastro: Licitantes Inídôneos Resultado da consulta: Nada Consta Para acessar a cerddâo original no portal do órgão gestor, clique AQUI. órgão Gestor: CNJ Cadastro: CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade Resultado da consulta: Nada Consta Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI. Órgão Gestor: Portal da Transparência Cadastro: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas Resultado da consulta: Sistema do Portal da Transparência está indisponível Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI. Órgão Gestor: Portal da Transparência Cadastro: CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas Resultado da consulta: Sistema do Portal da Transparência está indisponível Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI. Obs: A consulta consolidada de pessoa jurídica visa atender aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais. Fundamento legal: Lei n® 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei n® 13.460, de 26 de junho de 2017, Lei n® 13.726, de 8 de outubro de 2018, Decreto n® 8.638 de 15, de janeiro de 2016.

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Página: 64 ^8 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Emissão: 11/05/2026 20:32 SECRETARIA DA FAZENDA Certidão Negativa de Débitos Tributários (Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11 de dezembro de 1981 - Código Tributário do Estado da Bahia) Certidão N“: 20262132214 razAo social REDE 19 INTERNET LTDA inscriçAo estadual CNPJ 012.331.767 13.780.902/0001-30 Fica certificado que não constam, até a presente data, pendências de responsabilidade da pessoa física ou jurídica acima identificada, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria. Esta certidão engloba todos os seus estabelecimentos quanto á inexistência de débitos, inclusive os inscritos na Divida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direito da Fazenda Pública do Estado da Bahia cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados posteriormente. Emitida em 11/05/2026, conforme Portaria n® 918/99, sendo válida por 60 dias. contados a partir da data de sua emissão. AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDÁRIÍ OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO http://www.sefaz.ba.gov.br Válida com a apresentação conjunta do cartão original de inscrição no CPF ou no CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. 1 dc I RclCcrtídaoNcjjativo.rpt

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Página: 65 79 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Emissão; 11/05/2026 20:32 SECRETARIA DA FAZENDA Certidão Negativa de Débitos Tributários (Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11 de dezembro de 1981 - Código Tributário do Estado da Bahia) Certidão N®; 20262132214 razAo social REDE 19 INTERNET LTDA tNSCRIçAO ESTADUAL CNPJ 012.331.767 13.780.902/0001-30 Fica certificado que não constam, até a presente data, pendências de responsabilidade da pessoa física ou jurídica acima identificada, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria. Esta certidão engloba todos os seus estabelecimentos quanto á inexistência de débitos, inclusive os inscritos na Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direito da Fazenda Pública do Estado da Bahia cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados posteriormente. Emitida em 11/05/2026, conforme Portaria n® 918/99, sendo válida por 60 dias. contados a partir da data de sua emissão. AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDÁRI/i OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO http://virww.sefaz.ba.gov.br Válida com a apresentação conjunta do cartão original de inscrição no CPF ou no CNPJ da Secretaria da Receita Federai do Ministério da Fazenda. iMgina 1 dc I RclCcrtidooNcgntiva.rpt

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Página: 66 Ci50 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoiia-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: REDE 19 INTERNET LTDA CNPJ; 13.780.902/0001-30 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se á situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n'^ 8.212, de 24 de Julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <ht4>://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 11:15:24 do dia 17/12/2025 <hora e data de Brasliía>. Válida até 15/06/2026. Código de controle da certidão: 02DB.E447.F1F6.0A9B Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

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Página: 67 11/05/2026.20:33 Consulta Regularidade do Empregador J CAiXA CAtXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS -CRF Inscrição: Razão Social: Endereço: 13.780.902/0001-30 REDE 19 INTERNET LTDA PRA EUEL MARTINS 200 / CENTRO / NOVA FATIMA / BA / 44642-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:04/05/2026a 02/06/2026 Certificação Número: 2026050408322023842639 Informação obtida em 11/05/2026 20:33:35 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpr egador.jsf 1/1

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Página: 68 ^o2 1 Improbidade Administrativa e Inelegibilidade Certidão Negativa Certifico que nesta data (11/05/2026 às 21:02) NÃO CONSTA no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em Julgado ou sanção ativa quanto ao CPF n° 060.143.985-62. A condenação por atos de improbidade administrativa não implica automático e necessário reconhecimento da inelegibilidade do condenado. Para consultas sobre inelegibilidade acesse portal do TSE em ■'ÜVlli... / i. Esta certidão é expedida gratuítamente. Sua autenticidade pode ser por meio do número de controle 6A02.6E0B.8CA4.2139 no seguinte endereço: h\i. Gerado em; 11/05/2026 as 21:02:19 CONSELHO NACIONAL DE JUSTiÇA Página 1/1

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Página: 69 ^5 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CERTIDÃO NEGATIVA DE INABILITADOS (Válida somente com a apresentação do CPF) Nome completo DAVID WELSON ABREU DE LIMA CPF; 060.143.985-62 O Tribunal de Contas da União CERTIFICA que, na presente data, o(a) requerente acima identifícado(a) NÃO CONSTA da relação de responsáveis com ínabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal, em razão de decisão deste Tribunal, nos termos do art. 60 da Lei n** 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU). Não constam da relação consultada para emissão desta certidão os responsáveis ainda não notificados do teor dos acórdãos condenatórios, aqueles cujas condenações tenham tido seu prazo de vigência expirado, bem como aqueles cujas apreciações estejam suspensas em razão de interposição de recurso com efeito suspensivo ou de decisão judicial. Certidão emitida às 20:54:44 do dia 11/05/2026, com validade de trinta dias a contar da emissão. A veracidade das informações aqui prestadas podem ser confirmadas no sítio httPs //contas tcu.uov.hr/ords/f?n ~ 1660:5 Código de controle da certidão; RITTl 10526205444 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

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Página: 70 -2? TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÂO CERTIDÃO NEGATIVA DE LICITANTES INIDÔNEOS Nome completo: REDE 19 INTERNET LTDA CPF/CNPJ: 13.780.902/0001-30 O Tribunal de Contas da União CERTIFICA que, na presente data, o (a) requerente acima ídentifícado(a) NÃO CONSTA da relação de responsáveis inidôneos para participar de licitação na administração pública federal, por decisão deste Tribunal, nos termos do art. 46 da Lei n® 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU). Não constam da relação consultada para emissão desta certidão os responsáveis ainda não notificados do teor dos acórdãos condenatórios, aqueles cujas condenações tenham tido seu prazo de vigência expirado, bem como aqueles cujas apreciações estejam suspensas em razão de interposição de recurso com efeito suspensivo ou de decisão judicial. Certidão emitida às 20:52:17 do dia 11/05/2026, com validade de trinta dias a contar da emissão. A veracidade das informações aqui prestadas podem ser confirmadas no sítio httDs7/contas.tcLi.uov.br/ords^Pn=l 660 5 Código de controle da certidão: DMFBl 10526205217 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

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Página: 71 ^5 r i TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CERTIDÃO NEGATIVA DE LICITANTES INIDÔNEOS (Válida somente com a apresentação do CPF) Nome completo: DAVID WELSON ABREU DE LIMA CPF/CNPJ: 060.143.985-62 O Tribunal de Contas da União CERTIFICA que, na presente data, o (a) requerente acima identífícado(a) NÃO CONSTA da relação de responsáveis inidôneos para participar de licitação na administração pública federal, por decisão deste Tribunal, nos termos do art. 46 da Lei n** 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU). Não constam da relação consultada para emissão desta certidão os responsáveis ainda não notificados do teor dos acórdãos condenatórios, aqueles cujas condenações tenham tido seu prazo de vigência expirado, bem como aqueles cujas apreciações estejam suspensas em razão de interposição de recurso com efeito suspensivo ou de decisão judicial. Certidão emitida às 20:53:42 do dia 11/05/2026, com validade de trinta dias a contar da emissão. A veracidade das informações aqui prestadas podem ser confirmadas no sítio https //contas tcu.uov br/ords/f^n--1660:5 Código de controle da certidão; AESVl 10526205342 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

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Página: 72 CERTIDÃO DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES - NEGATIVA O Tríbunal de Contas da União certifica, em 11/05/2026, que DAVID WELSON ABREU DE LIMA, CPF: 060.143.985-62, NÃO CONSTA no Cadastro de Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg). Por que uma pessoa não consta nesse cadastro? Porque não teve contas julgadas irregulares com decisão transitada em Julgado*. O cadastro não inclui: ● ● ● ● Processos arquivados por decisão terminativa (sem julgamento do mérito); Responsáveis ainda não notificados sobre a decisão; Decisões ainda não transitadas em julgado; e Decisões anuladas ou suspensas pelo TCU ou pela Justiça. Base legal: Artigo 71, II, da Constituição Federal Artigo 16, III, da Lei n° 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU) *0 trânsito em julgado marca uma decisão como não mais sujeita a recursos com efeitos suspensivos Certidão valida até 10/06/2026 Quer confirmar os dados? Acesse https://certidoes.apps.tcu.gQv.b r com o código ZFXL20260511205812

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Página: 73 CERTIDÃO DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES - NEGATIVA O Tríbunal de Contas da União certifica, em 11/05/2026, que REDE 19 INTERNET LTDA, CNPJ: 13.780.902/0001-30, NÃO CONSTA no Cadastro de Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg). O Por que uma pessoa não consta nesse cadastro? Porque não teve contas julgadas irregulares com decisão transitada em Julgado*. O cadastro não inclui: ● ● ● ● Processos arquivados por decisão terminativa (sem julgamento do mérito); Responsáveis ainda não notificados sobre a decisão; Decisões ainda não transitadas em julgado; e Decisões anuladas ou suspensas pelo TCU ou pela Justiça. @ Base legal: Artigo 71, II, da Constituição Federal Artigo 16, ill, da Lei n° 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU) *0 trânsito em julgado marca uma decisão como não mais sujeita a recursos com efeitos suspensivos Certidão valida até 10/06/2026 Quer confirmar os dados? Acesse https://certidoes.apps.tcu.gov.b r com o código WYZ020260511205901

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Página: 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA NOVA FÁTIMA-BAHIA DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA Certidão NS; 00000020 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS Contribuinte: DAVID WELSON ABREU DE LIMA-ME 06014398562 Endereço: PCA ELIEL MARTINS. CENTRO Complemento: *»●* Cidade/UF: NOVA FATIMA - BA CPF/CNPJ: 13780902000130 Inscrição Estadual/RG: 012331767 Inscrição Municipal: 00000054600127 Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas. É certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários e inscrições em dívida ativa do Município, administrados pela Fazenda Municipal. Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da Fazenda Municipal. GERADA EM: 09/03/2026 08:58:36 horário de Brasília VÁLIDA ATE: 07/06/2026 CHAVE DE VALIDAÇÃO: udOcJ9V4 Verifique a autenticidade dessa certidão acessando o portal: httpV/www.keepinfQrmatica.cQm.br/pQrtal/web/nQvafatima iautgntica-cnd Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

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Página: 75 c^9 L PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 CERTIDÃO DE IDONEIDADE Eu, João Marcos Silva de Jesus, Diretor do Departamento de Administração Tributária deste município, certifico que a empresa DAVID WELSON ABREU DE LIMA, inscrita no CNPJ sob o número 13.780.902/0001-30, não possui qualquer registro junto a municipalidade que desabone sua idoneidade. OBS: Certidão emitida às 11:24 no dia 18/05/2025, sendo válida por 30 dias, contados a partir da data de sua emissão. Docum«nto assinado díeitalment« goubr JOAO MARCOS SILVA DE JESUS Data: 18/05/2036 11:25:40-0300 Veiiíique «m https://validar.iti.gov.br JOAO MARCOS SILVA DE JESUS Diretor do Departamento de Administração Tributária DECRETO N*» 016/2025 PMNf- - Praça l-liel Martins, SN. (entro, CEP: 44642-000. Nova Faiima - BA Koiie: (75) 3234-1014

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Página: 76 o seu provedor OFÍCIO N° 02/2026 Capela do Alto Alegre - BA, 19 de maio de 2026. À PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA - BAHIA llustríssimo(a) Senhor(a) Pregoeiro(a)/Agente de Contratação Assunto: Entrega de Recurso Administrativo - Dispensa de Licitação Pregão/Concorrência n° 045/2026 n° 01-016/2026 - Prezados(as) A empresa CN TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 07.198.243/000 1-25, vem, por meio deste, encaminhar o RECURSO ADMINISTRATIVO, interposto com fundamento no art. 165 da Lei n° 14.133/2021, em face da decisão que declarou a inabilitaçâo da recorrente no certame referente à Dispensa de Licitação r\° 01-016/2026 - Pregão/Concorrência n° 045/2026. O presente recurso é apresentado tempestivamente, para análise e processamento nos termos legais e editalícios. Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de estima e consideração. Atenciosamente, CN TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 07.198.243/0001-25 BEATRIZ ALVARES NASCIMENTO CPF: 069.836.315-95 Representante Legal \ tu. **CN TECNOLOGIA LTDA Rua Rosalina Gomes, 138- Centro - Capela do Alto Alegre - Ba. CNPJ: 07.198.243/0001-25 - INSC. ESTADUAL:65.562.604ME

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Página: 77 o seu provedor ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PREGOEIRO(A)/AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA-BAHIA DISPENSA DE LICITAÇAO N® 01-016/2026 PREGÃO/CONCORRÉNCIA N® 045/2026 RECURSO ADMINISTRATIVO A empresa CN TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ n® 07.198.243/000 1-25, por seu representante legal abaixo assinado, vem, com fundamento no art. 165 da Lei n® 14.133/2021, apresentar suas razões em face da decisão que declarou sua inabilitaçâo no certame em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos; I - DOS FATOS A recorrente foi declarada inabilitada sob o fundamento de que o documento apresentado para fins de qualificação técnica não constava em original ou cópia autenticada. Todavia, a decisão merece reforma, uma vez que a irregularidade apontada possui natureza meramente formal, não comprometendo a validade do documento, tampouco a comprovação da capacidade técnica da empresa. II - DO FORMALISMO MODERADO E DA POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO A Lei n® 14.133/2021 prestigia os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e do formalismo moderado, vedando o afastamento de licitantes por falhas meramente sanáveis. O art. 64 da Lei n® 14.133/2021 dispõe que: “Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: I - Complementaçào de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.” No presente caso, o documento já havia sido apresentado tempestivamente, sendo questionada apenas a ausência de autenticação/original, circunstância plenamente sanável mediante diligência. Inclusive, o próprio instrumento convocatório prevê expressamente a possibilidade de conferência posterior da autenticidade documental, conforme item 5.4.3 do editai: “5.4.3 - O Agente de Contratação, em caso de dúvidas, rasuras ou falha de cópias, inclusive da autenticada por Cartório, ou mesmo, aquelas emitidas pela internet, consultará ou solicitará para **CN TECNOLOGIA LTDA Rua Rosatina Gomes, 138- Centro - Capela do Alto Alegre - Ba, CNPJ: 07.198.243/0001-25 - INSC. ESTADUAL:65.562.604ME

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Página: 78 O seu provedor confronto, os seus respectivos originais, não podendo a licitante se recusar a exibi-los, sob pena de inabilitação.” Dessa forma, observa-se que o edital admite a realização de diligência para conferência da autenticidade documental, medida que deveria ter sido oportunizada à recorrente antes da sua inabilitação. Ajurisprudência dos Tribunais de Contas possui entendimento consolidado no sentido de que falhas formais que não alterem a substância do documento não devem ensejar inabilitação automática. III - DA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO A autenticidade do documento pode ser facilmente confirmada pela Administração, inclusive mediante consulta eletrônica, diligência ou apresentação posterior do original. Não houve qualquer prejuízo à lisura do certame, à Isonomia entre os licitantes ou à segurança da contratação. Assim, a manutenção da inabilitação configuraria excesso de formalismo, contrariando os princípios que regem as contratações públicas. IV-DO PEDIDO Diante do exposto, requer: 1. 2. 3. O conhecimento e provimento do presente recurso administrativo: A reconsideração da decisão que declarou a inabilitação da empresa; A realização de diligência para validação do documento apresentado, nos termos do art. 64 4. A consequente habilitação da recorrente no certame. da Lei n° 14.133/2021; Nestes termos, Pede deferimento. Capela do Alto Alegre, Ba 18 de Maio de 2026 ^ ' CN'TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 07.198.243/0001-25 BEATRIZ ALVARES NASCIMENTO CPF: 069.836.315-95 07.198^43/0001-25 CN TECNOLOGIA LTDA R. ROSAUNAGOMES.138-CEKTTO CEP: 44«4»n0 CAPELA DO ALTO ALEGRE - BAHIA 1 **CN TECNOLOGIA LTDA Rua Rosalina Gomes, 138- Centro - Capela do Alto Alegre - Ba. CNPJ: 07.198.243/0001-25 - INSC. ESTADUAL:65.562.604ME

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Página: 79 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GAVIÃO ^ CNPJ: 13.896.741/0001-61 Pça. Joaquim Pantaleâo da Cunha, n°. 212 Centro ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Atestamos que a empresa S A DA SILVA JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o n° 07.198.243/0001-25, estabelecida na Rua Rosalina Gomes, n®. 138 - Centro, na cidade de Capela do Alto Alegre, Estado da Bahia, prestou serviços de fornecimento de link de internet em fibra óptica à CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GAVIÃO, CNPJ n° 13.896.741/0001-61, durante o período de Janeiro de 2024 a Dezembro de 2024. Registramos ainda, que a prestação dos serviços acima referidos apresentou bom desempenho operacional, tendo a empresa S A DA SILVA JUNIOR cumprido íielmente com suas obrigações; não existindo em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas. i^UTENTSCADO ' CONFERE COM O ORIGINAL CAPELA DO ALTO ALB3Rt£lÍ^Mâ. ü Tal>i’lião (J«siyn;ulo n a ‘ i a ●v; Gavião (BA), 30 de dezembro de 2024. < ú ■ cLk GILDASIO OLIVEIRA CUNHA Presidente da Câmara Calila Cruz de S. Cerqueira CPF: 791.197.865-49 O.u. SFRi/TNTIA FXTRA.I'jn;CIAI >i| SutstiUita Capela do A. Alegr&*BA nn OFICIO l INinO - CAPFI A no Al TO Al FQRP ^ Cei Ótico e dou te que a copia e a re|)toduoao fiel do U n documento original apresentado, t;mol:RS3,48 Fis:R$2.47 FEC.nfO.88 Det.HfO.OS jÇ PGF:nf0.14MP:R$0,07FFU:R$0 07 Total:Hf7.?0 TJBA ÉCOTJÍ gECO ãtCOTJ S TJ0 “ECO'. SelolW )1^ i-6 Calilla Cruz dè^Souza Cerqueira ● TaOeliao subsatiito CAPELA no ALTO ALEÜRF-RA 19/0fi/?n?B VALIDO SOMENTE PARA UM OOOIMFNTO

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Página: 80 A-l-'* M BRANCO ■ttv' ■^4 x> i*. j* W-Í-; * íl .H .s^H ,/'*●- »k .●>● “i ^ *’■ *í ' *1 V ts M BRANCO ●f'

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Página: 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO N° 04-006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2026 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA), PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTOR DE DANÇA, MÚSICA, INSTRUTOR CULTURAL, INSTRUTOR DE ESPORTES E INSTRUTOR DE INFORMÁTICA, PARA DESENVOLVER ATIVIDADES JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA - BA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATADO (A): 28.168.926 DARLAN DOS SANTOS FERNANDEZ CNPJ: 28.168.926/0001-00 NÚMERO DO CONTRATO: 138/2026. DATA DO CONTRATO: 20/05/2026. PRAZO DE VALIDADE: 05/03/2027. VALOR TOTAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais). EXTRATO DO CONTRATO Nº 138/2026 CREDENCIAMENTO N° 04-006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2026 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. CNPJ: 16.444.069/0001-44. CONTRATADO (A): 28.168.926 DARLAN DOS SANTOS FERNANDEZ CNPJ: 28.168.926/0001-00 Objeto: CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA), PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTOR DE DANÇA, MÚSICA, INSTRUTOR CULTURAL, INSTRUTOR DE ESPORTES E INSTRUTOR DE INFORMÁTICA, PARA DESENVOLVER ATIVIDADES JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA BA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Data: 20/05/2026. Prazo de validade: 05/03/2027. NOVA FÁTIMA – Bahia, 20 de maio de 2026. José de Assis de Oliveira Porto Prefeito PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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