Prefeitura de Nova Fátima
Texto da edição nº 89
quinta-feira, 21 de maio de 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA/BA Em, 21 de maio de 2026 ✦ - Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0089 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº. 02/2026. »EXTRATO DE CONTRATO Nº. 140/2026. »EXTRATO DE CREDENCIAMENTO N° 04-004-2026 E EXTRATO DO CONTRATO Nº. 139/2026. »EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº. 042-2026. CONTRATO Nº. 196/2025. »EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº. 043-2026. CONTRATO Nº. 194/2025. »LICENÇA AMBIENTAL BAIRRO JOSÉ LOPES. »REPUBLICAÇÃO - EDITAL DISPENSA Nº. 01-015/2026. »REPUBLICAÇÃO - EDITAL DISPENSA Nº. 01-011/2026. »RESOLUÇÕES - CMDCA. »SUPLEMENTAÇÃO 66. »TERMO DE ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº. 07-003/2026. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº. 07-003/2026. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PUBLICOS E MEIO AMBIENTE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 02/2026 PORTARIA MUNICIPAL 03/2026 Empreendimento: Enquadramento ambiental referente ao funcionamento de unidade administrativa e garagem operacional Instituição Gestora: J DE ALMEIDA LACERDA LTDA (GDAPP EMPREENDIMENTOS) CNPJ: 19.925.896/0001-48 Endereço: Rua Gerolina Moreira de Oliveira, Nº 151, Galpão, Centro, Nova Fátima- Ba. Objeto: Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental. Coordenadas Geográficas: 11°36'28.4" S/ 39°37'46.6" O A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente de Nova Fátima - BA, no exercício de sua competência, que lhe foi delegada pela Lei Complementar de nº 140, de 08 de dezembro de 2011, com fundamento na Resolução CONAMA nº 237/ 1997, nos artigos pertinentes da Lei Estadual nº 10.431/2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12, alterado pelo Decreto nº 15.682/2014, bem como pela Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEPRAM, bem como pela Resolução CEPRAM nº 4.579/2018, reconhecida a competência do Municipio de Nova Fátima para o licenciamento ambiental de empreendimentos de impacto local, e considerando a natureza da atividade proposta. RESOLVE: Art. 1º - Conceder: DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENÇA AMBIENTAL à J DE ALMEIDA LACERDA LTDA (GDAPP EMPREENDIMENTOS), para utilização da área como escritório administrativo e garagem operacional possui finalidade de suporte técnico, administrativo e logístico às atividades desenvolvidas pela empresa, permitindo melhor organização funcional, armazenamento adequado de equipamentos e apoio às equipes operacionais, a ser localizado na Rua Gerolina Moreira de Oliveira, Centro, Galpão, Município de Nova Fátima-BA. Com base na documentação apresentada e nas características operacionais informadas, verifica-se que o empreendimento possui baixo potencial de impacto ambiental, enquadrando-se como atividade de apoio administrativo e operacional. Os impactos ambientais potenciais identificados são a de baixa magnitude e inexistência de processos industriais ou atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, nos termos da legislação vigente, observadas as seguintes condicionantes: ANEXO I - CONDICIONANTES PROPOSTAS I. Manter a área permanentemente limpa e organizada, evitando acúmulo de resíduos sólidos, sucatas ou materiais inservíveis; II. Destinar adequadamente os resíduos sólidos gerados nas atividades administrativas, observando a legislação ambiental vigente e a coleta pública municipal; III. Proibir no local a realização de: manutenção mecânica de máquinas e veículos; Troca de óleo lubrificante; Lavagem de equipamentos; Abastecimento de combustíveis; Armazenamento de combustíveis, óleo usado ou produtos perigosos;
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PUBLICOS E MEIO AMBIENTE IV. Garantir que eventuais manutenções mecânicas e serviços especializados sejam executados exclusivamente por empresas devidamente regularizadas e ambientalmente licenciadas; V. Adotar medidas preventivas para evitar vazamentos acidentais de óleo, graxa ou combustíveis oriundos da permanência temporária de máquinas e equipamentos; VI. Promover o correto acondicionamento e armazenamento temporário de materiais e equipamentos, evitando riscos de contaminação ambiental; VII. Manter os equipamentos e veículos em condições adequadas de funcionamento, minimizando emissões excessivas de fumaça e ruídos; VIII. Atender integralmente às normas de segurança e saúde ocupacional aplicáveis, especialmente as disposições constantes no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO apresentados; XIX. Comunicar previamente ao órgão ambiental competente qualquer alteração das atividades atualmente desenvolvidas, especialmente nos casos de: implantação de oficina mecânica; Instalação de ponto de abastecimento; Ampliação estrutural significativa; Armazenamento de substâncias perigosas; Execução de atividades potencialmente poluidoras. IX. O descumprimento das condicionantes acima poderá ensejar revisão do enquadramento ambiental do empreendimento e adoção das medidas administrativas cabíveis pelo órgão ambiental competente. Art. 2º - A Secretaria Municipal poderá exigir novas medidas ambientais em decorrência de alterações na legislação ou na caracterização do empreendimento. Art. 3º - A presente declaração não autoriza o uso de recursos hídricos, intervenção em áreas legalmente protegidas ou outras atividades sujeitas a autorizações específicas, que deverão ser requerida aos orgãos competentes, quando aplicável. Art. 4º - A inexigibilidade de licenciamento ambiental não exime o interessado do comprimento das normas ambientais vigentes, nem da fiscalização pelos orgãos competentes, podendo ser revista ou revogada em caso de alteração da legislação ou das condições do empreendimento. Art. 5º - Esta declaração tem validade de 02 (dois) anos, a contar com da data da sua emissão. Nova Fátima/BA, 18 de maio de 2026 JOSE DE ASSIS DE Assinado de forma digital por JOSE DE ASSIS DE OLIVEIRA OLIVEIRA PORTO:914012755 PORTO:91401275591 Dados: 2026.05.21 11:45:41 91 -03'00' Jose de Assis de Oliveira Porto Prefeito Municipal
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 EXTRATO DE CONTRATO Nº 140/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07-003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. CNPJ: 16.444.069/0001-44. CONTRATADO (A): SISALSERVICE CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES EIRELI CNPJ: 06.068.766/0001-94 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA NO CONJUNTO HABITACIONAL PEDRO PEREIRA, NO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA/BA, VINCULADO AO CONTRATO DE REPASSE OGUMCIDADES Nº 983047/2025 – OPERAÇÃO Nº 1102659-60. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. Valor: R$ 593.765,05 (quinhentos e noventa e três mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos). Prazo de validade: 12 meses. NOVA FÁTIMA – Bahia, 21 de maio de 2026. José de Assis de Oliveira Porto Prefeito PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO N° 04-004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2026 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (PESSOA FÍSICA E JURÍDICA) PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CORTE, COSTURA E CONFECÇÃO DE UNIFORMES, FARDAMENTOS, FANTASIAS E FIGURINOS, PARA ATENDER À DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, BAHIA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATADO (A): J DA SILVA SANTOS LIMA CNPJ: 53.352.956/0001-19 NÚMERO DO CONTRATO: 139/2026. DATA DO CONTRATO: 21/05/2026. PRAZO DE VALIDADE: 06/02/2027. VALOR TOTAL: R$ 50.998,00 (cinquenta mil novecentos e noventa e oito reais). EXTRATO DO CONTRATO Nº 139/2026 CREDENCIAMENTO N° 04-004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2026 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. CNPJ: 16.444.069/0001-44. CONTRATADO (A): J DA SILVA SANTOS LIMA CNPJ: 53.352.956/0001-19 Objeto: CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (PESSOA FÍSICA E JURÍDICA) PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CORTE, COSTURA E CONFECÇÃO DE UNIFORMES, FARDAMENTOS, FANTASIAS E FIGURINOS, PARA ATENDER À DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, BAHIA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. Valor: R$ 50.998,00 (cinquenta mil novecentos e noventa e oito reais). Data do Contrato: 21/05/2026 Prazo de validade: 06/02/2027. NOVA FÁTIMA – Bahia, 25 de maio de 2026. José de Assis de Oliveira Porto Prefeito PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA-BA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 042/2026. P.A. 090/2025. 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR. CONTRATO N° 196/2025, PREGÃO ELETRÔNICO N° 03-012/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. CONTRATADA: OFICINA DO CIMENTO INDUSTRIA DE PRE-MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO E COMERCIO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA CNPJ: 11.682.280/0001-81 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 21 de maio de 2025. OBJETO: EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PRÉ-MOLDADOS E CORRELATOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. DATA DO ADITIVO: 21/05/2026. VIGÊNCIA: 21/05/2026 à 21/05/2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei Nº 14.133/2021. Nova Fátima – BA, 21 de maio de 2026. JOSÉ DE ASSIS DE OLVEIRA PORTO Prefeito. Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba, CEP: 44.642-000
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA-BA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 043/2026. P.A. 097/2025. 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR. CONTRATO N° 194/2025, DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-032/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA – BA. CONTRATADA: COMERCIAL LEITE DE CALCADOS LTDA CNPJ: 33.881.871/0001-10 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 21 de maio de 2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E CORRELATOS DE FORMA PARCELADA, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, BAHIA. DATA DO ADITIVO: 21/05/2026. VIGÊNCIA: 21/05/2026 à 21/05/2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei Nº 14.133/2021. Nova Fátima – BA, 21 de maio de 2026. JOSÉ DE ASSIS DE OLVEIRA PORTO Prefeito. Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba, CEP: 44.642-000
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PUBLICOS E MEIO AMBIENTE LICENÇA AMBIENTAL Nº 09 PORTARIA 004/2026 Empreendimento: Prefeitura Municipal de Nova Fátima- Bahia. CNPJ: 16.444.069/0001-44 Validade: 05 de maio de 2027 Endereço: Praça Eliel Martins, s/n, Centro, Nova Fátima - BA, 44642-000, Nova Fátima-BA Objeto da Licença ambiental: DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL Coordenadas Geográficas: 11, 57430°/39,58625°O A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente de Nova Fátima - BA, no exercício de sua competência, que lhe foi delegada pela Lei Estadual de nº 10.431/06, regulamentada pelo Decreto 14.024/12, e na Delegação de Competência Municipal, publicada no diário oficial, na RESOLUÇÃO Nº 4.327 de 31 de outubro de 2013 do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEPRAM, no uso de suas atribuições, reconhece a competência do Município de Nova Fátima para exercer o licenciamento das atividades e empreendimentos de impacto ambiental local no Nível 3 (Três), com base nos artigos 7º e 8º da Resolução CEPRAM nº 4.579/2018- Código da Resolução CEPRAM: Grupo F1: Infraestrutura de Transportes, F.1.1. RESOLVE: Art. 1º - Conceder: DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL válida pelo prazo 01 (UM) ANO à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, BAIRRO: CENTRO, CEP: 44.642-000, Nova Fátima – BA, inscrito no CNPJ: 16.444.069/0001-44, protocolada em 08 de março de 2026, finalizada sua análise 15 de maio de 2026 deste mesmo município, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes no verso desta Licença, com pareceres técnicos favoráveis. Art. 2º - Esta dispensa refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma, alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelece que esta Dispensa, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Esta Dispensa de Implantação refere-se exclusivamente pavimentação em paralelepípedo granítico em cinco vias públicas já existentes, totalizando extensão aproximada de 1.709,47 metros lineares de vias, cuja área total de pavimentação estimada em 7.063,43 m², contemplando ainda a execução de sistema de drenagem superficial, implantação de meio-fio, execução de passeios públicos e sinalização viária no Bairro José Lopes. Art. 6º - O não cumprimento destes condicionantes pelo empreendedor será passível de penalidades presente na legislação ambiental, inclusive Suspensão desta dispensa.
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PUBLICOS E MEIO AMBIENTE ANEXO I - CONDICIONANTES PROPOSTAS I. Realizar a umidificação periódica das vias, áreas de circulação e superfícies expostas, visando à redução da emissão de material particulado. Prazo: Início imediato com a mobilização da obra, com execução diária, intensificada em períodos de estiagem, durante toda a fase de implantação. II. Manter todos os equipamentos, máquinas e veículos em adequado estado de conservação, com realização de manutenção preventiva e corretiva. Prazo: Início na mobilização da obra, com verificação semanal e manutenção sempre que necessário, durante toda a fase de implantação. III. Implantar e executar o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos gerados na obra, incluindo segregação, acondicionamento, armazenamento temporário e destinação final ambientalmente adequada em locais licenciados. Prazo: Início na mobilização da obra, com execução contínua e destinação em até 48 horas após a geração, durante toda a fase de implantação. IV. Instalar e manter sinalização provisória nas áreas de intervenção, garantindo a segurança de pedestres e veículos. Prazo: Instalação antes do início das atividades e manutenção contínua e diária durante toda a execução da obra. V. Proibir e coibir o descarte irregular de resíduos sólidos, entulhos e materiais excedentes em áreas não autorizadas. Prazo: Aplicação imediata, com fiscalização contínua diária durante toda a fase de implantação. VI. Garantir que o transporte de materiais seja realizado em veículos devidamente acondicionados e cobertos, evitando perdas e dispersão de material. Prazo: Aplicação imediata, com verificação diária durante toda a fase de execução da obra. VII. Executar a limpeza final da área, com remoção integral de resíduos, materiais remanescentes e passivos ambientais. Prazo: Até 05 (cinco) dias após a conclusão das obras. VIII. Garantir o fornecimento, uso obrigatório e reposição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados às atividades desenvolvidas, incluindo capacete, luvas, botas, colete refletivo, óculos de proteção e protetor auricular, quando aplicável. Prazo: Início na mobilização da obra, com uso obrigatório diário durante toda a execução. IX. Implantar medidas de proteção coletiva, incluindo isolamento e sinalização das áreas de risco, organização do canteiro de obras e controle de acesso de pessoas não autorizadas. Prazo: Antes do início das atividades, com manutenção contínua durante toda a execução da obra. X. Realizar orientações periódicas aos trabalhadores quanto às boas práticas de segurança do trabalho e prevenção de acidentes, compatíveis com as atividades desenvolvidas. Prazo: Antes do início das atividades, com reforço mínimo mensal durante a execução da obra. XI. Disponibilizar no canteiro de obras condições mínimas de apoio aos trabalhadores, incluindo acesso à água potável e instalações sanitárias adequadas. Prazo: Antes do início das atividades, com manutenção durante toda a execução da obra.
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PUBLICOS E MEIO AMBIENTE XII. Assegurar que a operação de máquinas e equipamentos seja realizada por trabalhadores aptos e devidamente orientados, observando-se as condições seguras de uso. Prazo: Durante toda a execução da obra, com verificação diária. XIII. Comunicar à fiscalização e aos órgãos competentes a ocorrência de acidentes de trabalho com potencial de risco ambiental ou à coletividade, adotando as medidas corretivas cabíveis. Prazo: Em até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência. XIV. Realizar orientações ambientais junto aos trabalhadores da obra, abordando boas práticas como: controle de resíduos, prevenção de poluição, organização do canteiro e uso racional de recursos naturais. Prazo: Antes do início das atividades, com reforço mensal durante a execução da obra. XV. Promover Diálogos Diários de Segurança (DDS) com inserção de temas ambientais correlatos às atividades executadas. Prazo: Início imediato com a mobilização da obra, com realização mínima semanal durante toda a fase de implantação. XVI. Fixar material informativo e educativo no canteiro de obras, contendo orientações sobre descarte adequado de resíduos, organização do ambiente de trabalho e prevenção de impactos ambientais. Prazo: Antes do início das atividades, com manutenção durante toda a execução da obra. XVII. Orientar a comunidade do entorno imediato acerca da execução da obra e das medidas adotadas para controle de impactos, quando houver interferência direta nas vias ou acessos locais. Prazo: Até 15 (quinze) dias após o início da obra, mediante ação pontual. XVIII. Registrar as ações educativas realizadas por meio de listas de presença, registros fotográficos ou relatórios simplificados. Prazo: Manter durante a execução da obra e apresentar ao final, quando solicitado pelo órgão ambiental. GABINETE DO PREFEITO DE NOVA FÁTIMA EM 18 DE MAIO DE 2026 JOSE DE ASSIS DE Assinado de forma digital por JOSE DE ASSIS DE OLIVEIRA OLIVEIRA PORTO:914012755 PORTO:91401275591 Dados: 2026.05.21 10:50:22 91 -03'00' Jose de Assis de Oliveira Porto Prefeito Municipal Paula Noelle Santos Matos Secretária de Infraestrutura e Meio Ambiente
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-015/2026 O Município de Nova Fátima na Bahia, reabre processo, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÁS GLP, COM ENTREGA NA SEDE E ZONA RURAL EM DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. O Edital e seus anexos estão disponíveis na sala da Comissão Permanente de Licitação, no Diário Oficial do município e site. Maiores informações pelo e-mail: licitacoesnovafatima@hotmail.com. Nova Fátima-Bahia, 21 de maio de 2026. Daniele da Silva Martins Porto Secretária Municipal de Administração PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-015/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 044/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço. PRAZO PARA ENTREGA DO ENVELOPE: de 22 de maio de 2026, às 08h00 até 27 de maio de 2026, às 08h00 DATA DA ABERTURA DO ENVELOPE: 27 de maio de 2026, às 08h30min. ENDEREÇO: Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA. CORREIO ELETRÔNICO: licitacao@novafatima.ba.gov.br Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no endereço acima. O MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, através do seu Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará chamada pública com critério de julgamento de menor preço por item/serviço, nos termos do art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÁS GLP, COM ENTREGA NA SEDE E ZONA RURAL EM DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, conforme descrito neste Edital e em todos os seus Anexos. O procedimento de seleção da proposta mais vantajosa obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º.04.2021, o Decreto Municipal nº 057, de 21/12/2023 e a Lei Complementar n° 123/2006, com suas alterações e as demais regras estabelecidas neste EDITAL, como normas específicas orientadoras na condução deste certame e na elaboração do respectivo contrato. A sessão de análise das propostas será conduzida pelo Agente de Contratação com o auxílio da Equipe de Apoio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da disponibilização do aviso do procedimento no Diário Oficial ou no sítio eletrônico do Município de Nova Fátima. I - DO OBJETO 1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÁS GLP, COM ENTREGA NA SEDE E ZONA RURAL EM DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. II - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar desta chamada pública os licitantes que: 2.1.1 – desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto a ser contratado; 2.1.2 – atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 2.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de: 2.2.1 – pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.2 – aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.3 – empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e 2.2.4 – pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. III - DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO. 3.1 - A proposta de preços e os documentos para habilitação deverão ser apresentados conjuntamente pelo Email: licitacoesnovafatima@hotmail.com ou em um único envelope fechado e indevassável, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-015/2026. 3.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e obrigatoriamente ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador. 3.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados atualizados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou, ainda, cópia acompanhada do original para autenticação pelo Agente de Contratação ou por membro da Equipe de Apoio. 3.3.1 - Não serão autenticados documentos no ato da abertura da licitação. Os licitantes que desejarem autenticar deverão fazê-lo até às 12h00min horas do dia anterior à abertura. IV - DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 – Na preparação da proposta, o participante deverá consignar para os itens ou serviços a serem contratados preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionários. 4.2 – O preço unitário dos itens ou serviços deve ser expresso em números com no máximo 02 (duas) casas decimais, computados todos os custos para atender o objeto do presente procedimento de contratação, que correrão por conta do participante. 4.2.1 – Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a proposta da participante será desclassificada. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 4.3 - A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal do participante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder e deverá conter os seguintes elementos: 4.3.1 - Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual; 4.3.2 - Número do procedimento de contratação. 4.3.3 - Descrição do objeto do presente procedimento, em conformidade com as especificações técnicas – ANEXO III deste Edital. 4.3.4 - Preço total e global do item ou serviço incluído na proposta, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro, sob pena de desclassificação. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação. 4.3.5 - Prazo de validade da proposta não inferior 60 (sessenta) dias. 4.3.6 - Carta-proposta, conforme modelo constante no ANEXO IV. 4.3.7 – Declaração de forma datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via que tem condições de efetuar a entrega dos produtos ou prestação dos serviços cotados na sede e zona rural do município. Tratando-se de produtos, o transporte deverá ser feito em meios de transporte adequados e em condições corretas de acondicionamento, temperatura, embalagem e demais exigências previstas neste edital. 4.3.8 - Conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos produtos, mobilização e instalação dos produtos, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do Contrato. V - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 - Os participantes deverão incluir no Envelope a documentação abaixo especificada, devidamente atualizada, que poderá ser apresentada em original ou cópia autenticada, podendo o Agente de Contratação, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação. 5.2 - Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 5.2.1 - A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações, se houver, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos. 5.2.1.1 – Apresentar cópia de identidade ou outro documento de identificação oficial que contenha foto dos atuais administradores da empresa. 5.2.2 - A Regularidade Fiscal e Trabalhista Será Comprovada Mediante Apresentação dos seguintes documentos: 5.2.2.1 - CERTIDÃO DE REGULARIDADE do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 5.2.2.2 - CERTIDÃO NEGATIVA ou positiva com efeito de negativa, de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e a de Terceiros (INSS e Receita Federal do Brasil), emitida pela Secretaria da Receita Federal; 5.2.2.3 - CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA ou positiva com efeito de negativa, de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (SRF e Procuradoria de Fazenda Nacional), emitida pela Secretaria da Receita Federal; 5.2.2.4 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativo com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei; 5.2.2.5 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativa com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão; 5.2.2.6 - PROVA DE INSCRIÇÃO no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 5.2.2.7 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS ou positiva com efeito de negativo, CONFORME a Lei 12.440/2011. 5.2.3 - CERTIDÃO NEGATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO de que a empresa não está inidônea para participar de licitações. 5.2.4 - CERTIDÃO NEGATIVA DO CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS autenticada por ato de improbidade administrativa do conselho nacional de justiça. 5.2.5 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.3 - Relativos à Qualificação Econômico – Financeira 5.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência, antes da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso; 5.3.2 - A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão. 5.3.3 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 5.3.3.1 - Será admitido a apresentação do balanço do exercício social 2023. 5.4 - Relativos à Qualificação Técnica: 5.4.1 - Declaração de que não emprega menor(es) de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubres e nem menor(es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) – ANEXO VII deste Edital; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 5.4.2 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do participante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração de acordo com o ANEXO V deste Edital.´ 5.4.3 - Alvará de funcionamento (Licença de Localização e Funcionamento) do Município ou sede da empresa participante, dentro do prazo de validade. 5.4.4 – Documento de licença ambiental. 5.4.5 – O Agente de Contratação, em caso de dúvidas, rasuras ou falha de cópias, inclusive da autenticada por Cartório, ou mesmo, aquelas emitidas pela internet, consultará ou solicitará para confronto, os seus respectivos originais, não podendo a licitante se recusar a exibi-los, sob pena de inabilitação. VI - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 6.1 – O chamamento permanecerá aberto por um período de 03 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso no Diário Oficial do Município, para apresentação das propostas, acompanhadas dos documentos elencados no presente Edital. 6.2 – As propostas, na forma indicada no item anterior, deverão ser apresentadas mediante protocolo no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Fátima, ou através do e-mail licitacoesnovafatima@hotmail.com. 6.3 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do chamamento em curso, onde será realizada exclusivamente a análise das propostas submetidas pelos participantes. 6.4 - A análise das propostas pelo Agente de Contratação visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos, quantitativos e condições fixadas no Edital; b) que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com o objeto do certame. 6.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 6.5.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais participantes. 6.6 - Após a abertura do envelope, o Agente de Contratação examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 6.6.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão contratante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 6.7 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do presente procedimento através da verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 6.7.1 - A verificação será certificada pelo Agente de Contratação e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 6.8 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o participante será habilitado e declarado vencedor do certame. 6.9 - Se a oferta não for aceitável, ou se o participante desatender as exigências para a habilitação, o Agente de Contratação examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. VII- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 – Para atender as despesas decorrentes da contratação estabelecida neste edital, o Município utilizará recursos próprios em conformidade com a dotação orçamentária abaixo: Órgão: 02 – PREFEITURA DE NOVA FÁTIMA Secretaria: 0202 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Unidade: 0202 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Atividade/Projeto: 2.009 – GESTÃO DAS AÇÕES E ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADM E PLANEJAMENTO Elemento: 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Órgão: 02 – PREFEITURA DE NOVA FÁTIMA Secretaria: 0204 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade: 0204 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS Atividade/Projeto: 2.044 – GESTÃO DA SEC. DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS Elemento: 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; 17500000 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE Órgão: 02 – PREFEITURA DE NOVA FÁTIMA Secretaria: 0205 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HIDRICOS Unidade: 0205 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HIDRICOS Atividade/Projeto: 2.012 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SEC. DE AGRICULTURA E RECURSOS HIDRICOS Elemento: 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Órgão: 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Secretaria: 0301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 0301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Atividade/Projeto: 2.040 - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF; 2.046 - ATENÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR Elemento: 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 16000000 - RECURSOS DO SUS DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE; 15001002 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - SAÚDE 15% PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Órgão: 6 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Secretaria: 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Unidade: 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Atividade/Projeto: 2.026 - MANUTENÇÃO E GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; 2.035 - MANUTENÇÃO DAS AÇOES DO TRANSPORTE ESCOLAR Elemento: 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 15400000 - FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS; 15001001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - MDE 25%; 15500000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO; 15530000 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE). Órgão: 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL Secretaria: 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 0501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Atividade/Projeto: 2.072 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 2.077 - GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR Elemento: 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 16600000 - Transferência De Recursos Do Fundo Nacional De Assistência Social – FNAS; 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 8.2 - Da sessão pública de análise das propostas será lavrada ata circunstanciada, a ser assinada pelo Agente de Contratação e pela equipe de apoio. 8.3 - O resultado do presente procedimento será divulgado no Diário Oficial do Município através dos endereços eletrônico http://portal.imprensanacional.gov.br/, http://www.indap.org.br/ e átrio municipal. 8.4 - Os casos omissos do presente procedimento serão solucionados pelo Agente de Contratação, com base nas normas e princípios que regulamentam as contratações públicas. 8.5 - Integram o presente Edital: ANEXO I........Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação; ANEXO II....... Termo de Referencia ANEXO III.......Modelo de Carta Proposta; ANEXO IV........Declaração de Fatos Impeditivos; ANEXO V.......Declaração de aceitação das condições do edital; ANEXO VI......Declaração que não emprega Menor; ANEXO VII........Minuta de Contrato; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 8.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Capela do Alto Alegre - Bahia. Nova Fátima, Bahia, 05 de maio de 2026. Jose de Assis de Oliveira Porto Prefeito PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-015/2026 Processo Administrativo Nº 044/2026 ANEXO I MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. Prezados senhores: Em cumprimento ao disposto no Edital, estamos encaminhando toda a documentação necessária à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determinado no item V – HABILITAÇÃO do referido edital. ________________-____,____ de ___________ de ________. __________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-015/2026 Processo Administrativo Nº 044/2026 ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO E PRAZO DO CONTRATO. 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÁS GLP, COM ENTREGA NA SEDE E ZONA RURAL EM DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. A justificativa para a contratação de uma empresa para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), com entrega na sede e na zona rural em diversas secretarias deste município, fundamenta-se em diversos aspectos essenciais para a continuidade e a eficiência dos serviços públicos prestados à população: 1. Essencialidade do Gás GLP: O Gás GLP é um insumo fundamental para diversas atividades das secretarias municipais, incluindo a Secretaria de Saúde, Educação, Assistência Social e outras. Ele é utilizado em cozinhas de escolas, unidades de saúde e em programas sociais que atendem a população, sendo vital para a preparação de alimentos e aquecimento de ambientes. 2. Atendimento à População: A entrega de Gás GLP na sede e na zona rural é crucial para garantir que as comunidades, especialmente as mais distantes, tenham acesso a esse recurso. Isso é especialmente importante em áreas rurais, onde a logística de fornecimento pode ser mais desafiadora, mas essencial para o funcionamento de serviços públicos. 3. Agilidade e Eficiência: A contratação de uma empresa especializada para o fornecimento de Gás GLP assegura que o município tenha um fornecedor confiável, capaz de atender às demandas de forma ágil e eficiente. Isso evita interrupções nos serviços que dependem do gás, garantindo a continuidade das atividades essenciais. 4. Segurança e Confiabilidade: A escolha de uma empresa com experiência e credibilidade no fornecimento de Gás GLP é fundamental para garantir a segurança no manuseio e na entrega do produto. A segurança dos profissionais que utilizam o gás e da população em geral deve ser uma prioridade, e a contratação de um fornecedor qualificado contribui para isso. 5. Conformidade Legal: A contratação de uma empresa para o fornecimento de Gás GLP deve estar em conformidade com as normas e regulamentações vigentes, assegurando que o município atenda às exigências legais e de segurança estabelecidas pelos órgãos competentes. 6. Custo-Benefício: A contratação de um fornecedor especializado pode resultar em melhores condições comerciais, como preços competitivos e condições de pagamento favoráveis, contribuindo para a economia de recursos públicos e a otimização do orçamento municipal. 7. Suporte às Ações Governamentais: O fornecimento contínuo de Gás GLP é essencial para o PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 desenvolvimento de ações governamentais voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população, como programas de alimentação escolar e assistência social, que dependem desse insumo para funcionar adequadamente. Dessa forma, a contratação de uma empresa para o fornecimento de Gás GLP, com entrega na sede e na zona rural, é uma medida estratégica que visa garantir a eficiência, a segurança e a continuidade dos serviços públicos essenciais, beneficiando diretamente a população do município . 3. QUANTIDADES, VALORES E PAGAMENTO 3.1. Os serviços em referência serão prestados de acordo a planilha abaixo: ITEM 1 QTD 570 UNID ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO VALOR UNIT. VALOR TOTAL UNID - Botijão Gás Liquefeito De Petróleo - GLP, Material Chapa Aço, Tipo Gás PropanoButano, Capacidade Botijão 13, Normas Técnicas Abnt 8.460. R$ 114,90 R$ 65.493,00 R$ 65.493,00 Valor total da contratação é estimado R$ 65.493,00 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e três reais). 3.2. Nos preços ofertados deverão estar computadas as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a aquisição do presente termo de referência. 3.3. Nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, a estimativa de quantidade para prestação de serviços poderá sofrer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicialmente prevista. 3.4. Os preços unitários somente serão revisados mediante ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela Administração Pública Municipal, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro. 3.5. O pagamento será efetuado em moeda corrente, através de ordem bancária em conta corrente em nome da Contratada e/ou na tesouraria municipal, mediante a apresentação de fatura discriminativa, de acordo com os itens, quantidades e preços previstos na proposta de preços vencedora, devidamente certificada e atestada. 3.6. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos, contados a partir do efetivo recebimento dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal/fatura pela Contratada, devidamente atestada e liquidada pela contratante. 3.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 3.8. Nenhum pagamento será efetuado caso o faturamento apresente alguma incorreção ou divergência de valores, e será devolvido para as devidas correções e/ou ajustes e o prazo para pagamento será contado a partir da data de reapresentação do documento fiscal. 3.9. Só serão efetuados os pagamentos referentes aos serviços efetivamente entregues. Será exigida, mensalmente, a apresentação de certidão negativa de débito ou regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, CRF e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). TOTAL 4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 4.1. Constituem obrigações da Contratada: I - proceder à substituição do serviço que for entregue em desacordo com o que consta neste termo de referência, inclusive daquele que estiver desacompanhado da ordem de fornecimento expedida pelas Diversas Secretarias deste município; II - responder por quaisquer danos causados aos seus empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste termo de referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Administração Pública Municipal; III - atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante a vigência do instrumento contratual e das ordens emanadas na Administração, no que tange ao objeto licitado. IV - responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável; V - Entregar o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido. VI Comunicar imediatamente à Secretaria solicitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. VII Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir o Município de Nova Fátima de quaisquer ônus e responsabilidades. VIII Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4.2. Constituem obrigações da Contratante: I - efetuar os pagamentos nos prazos avençados; II - acompanhar, fiscalizar, avaliar e controlar através do Setor Responsável, a integral execução do objeto do instrumento contratual, bem como notificar a Contratada para reparar, corrigir ou eliminar, às suas expensas, os vícios, irregularidades ou defeitos verificados; III - aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias. 5. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO. 5.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 5.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo Prestador de Serviço estão previstos no edital. 5.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo Prestador de Serviço serão estabelecidos em edital. 6. PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 6.1. O prazo de execução para prestação dos serviços estabelecidos no contrato é de 01 (um) mês, com início na data de sua contratação, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 6.2. A prestação de serviços será realizada no seguinte endereço: de acordo as solicitações das Secretarias. 6.3. As entregas deverão ser feitas imediatamente após a requisição. 7. RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO 7.1. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 7.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 5 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8. 8.1. 9. DA SUBCONTRATAÇÃO. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.1. Nos termos do art. 117 da Lei federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei federal nº 14.133/2021. 10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 as providências cabíveis. 10.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração. 11. DO DIREITO AO REAJUSTAMENTO. 11.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja database está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei federal nº 14.133/2021. 11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 11.7. 12. O reajuste será realizado por apostilamento. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 12.1. 13. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. que: Comete infração administrativa nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, a Contratada 13.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 13.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 13.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 13.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 13.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 13.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 13.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 13.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 13.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; b) Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 13.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 13.8. A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 13.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA. 14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 14.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município para o exercício de 2026, na classificação abaixo: Órgão: 02 – PREFEITURA DE NOVA FÁTIMA Secretaria: 0202 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Unidade: 0202 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Atividade/Projeto: 2.009 – GESTÃO DAS AÇÕES E ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADM E PLANEJAMENTO Elemento: 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Órgão: 02 – PREFEITURA DE NOVA FÁTIMA Secretaria: 0204 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade: 0204 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS Atividade/Projeto: 2.044 – GESTÃO DA SEC. DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS Elemento: 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; 17500000 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE Órgão: 02 – PREFEITURA DE NOVA FÁTIMA Secretaria: 0205 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HIDRICOS Unidade: 0205 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HIDRICOS Atividade/Projeto: 2.012 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SEC. DE AGRICULTURA E RECURSOS HIDRICOS Elemento: 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Órgão: 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Secretaria: 0301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 0301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Atividade/Projeto: 2.040 - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF; 2.046 - ATENÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR Elemento: 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 16000000 - RECURSOS DO SUS DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE; 15001002 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - SAÚDE 15% Órgão: 6 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Secretaria: 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Unidade: 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Atividade/Projeto: 2.026 - MANUTENÇÃO E GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; 2.035 - MANUTENÇÃO DAS AÇOES DO TRANSPORTE ESCOLAR PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Elemento: 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 15400000 - FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS; 15001001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - MDE 25%; 15500000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO; 15530000 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE). Órgão: 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL Secretaria: 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 0501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Atividade/Projeto: 2.072 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 2.077 - GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR Elemento: 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 16600000 - Transferência De Recursos Do Fundo Nacional De Assistência Social – FNAS; 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos Nova Fátima-Bahia, 06 de maio de 2026. Daniele da Silva Martins Porto Secretária Municipal de Administração PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-015/2026 Processo Administrativo Nº 044/2026 ANEXO III - MODELO - PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL Ao gente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÁS GLP, COM ENTREGA NA SEDE E ZONA RURAL EM DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. ITEM 1 QTD 570 UNID ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UNID - Botijão Gás Liquefeito De Petróleo - GLP, Material Chapa Aço, Tipo Gás PropanoButano, Capacidade Botijão 13, Normas Técnicas Abnt 8.460. VALOR UNIT. VALOR TOTAL TOTAL A proposta de preço apresentada neste edital deve incluir todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais, transporte, seguro, insumos), além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação. VALOR TOTAL: R$ ____._______,___ (__________________________________) PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: Conforme Edital. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) Dias, Conforme Edital. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Edital. ________________-____,____ de ___________ de ________. ______________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-015/2026 Processo Administrativo Nº 044/2026 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. ____________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______, sediada _______(endereço completo)___ ___ declara sob as penas da lei estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no processo licitatório a ser realizado pelo Município de Nova Fátima referente ao Dispensa de Licitação nº 01-015/2026 e Processo Administrativo nº 044/2026, relativo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÁS GLP, COM ENTREGA NA SEDE E ZONA RURAL EM DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. ________________-____,____ de ___________ de ________. ______________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-015/2026 Processo Administrativo Nº 044/2026 ANEXO V DECLARAÇÃO Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. Declaramos para os devidos fins a aceitação de todas as condições deste edital e da contratação e a realização da licitação não implica necessariamente em contratação pelo município, o qual poderá revogar ou anular o certame, bem como contratar ou não o objeto da licitação. ________________-____,____ de ___________ de ________. _________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-015/2026 Processo Administrativo Nº 044/2026 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. ______________, inscrita no CNPJ n° _____________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ________________, portador da Carteira de Identidade n° ______________, expedido pela ______, devidamente inscrito com o CPF n° _____________, declara para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal de 1.988 (Lei nº 9.854/99), combinado a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. ________________-____,____ de ___________ de ________. ________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N° XXX/2025 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA/BAHIA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento, o Município de Nova Fátima, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com Sede e Foro na Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, na cidade de Nova Fátima/Bahia, inscrita no CNPJ sob o n° 16.444.069/0001-44, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Jose de Assis de Oliveira Porto, portador do CPF n° 914.012.755-91 e RG n° 800969723 SSP/BA, a seguir denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa ___________________________________________________, sediada na __________________________________________________, CEP: __.___-___, município de ___________, _______, inscrita no CNPJ sob nº __._____._____/0001-___, representada, neste ato por seu sócio administrador, Sr. _____________________________, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na __________________________________________________, município de ___________, _______, doravante denominada CONTRATADA, adjudicatária do procedimento de Dispensa de Licitação n.º 08-044/2026, têm entre si ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Fornecimento de Bens/Produtos/Equipamentos, que se regerá pela Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de (descrição dos serviços a serem prestados) para o Município de Nova Fátima, Bahia, de acordo com as especificações e elementos técnicos apresentados no Processo Administrativo n.º XXX/202_ referente ao Dispensa de Licitação n.º 08-XXX/202_, bem como por aqueles inseridos na proposta elaborada, que integram este instrumento para todos os fins, independentemente de transcrição, e que a CONTRATADA se obriga a obedecer, em todas as suas cláusulas. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 125 da Lei Federal no 14.133/2021. Parágrafo Segundo. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. Parágrafo Terceiro. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de XX (xxxxxxxxx) meses, findando-se em XX de XXXXXXXXX de 202X, admitindo-se a sua prorrogação exclusivamente nos termos do art. 107 da Lei Federal no 14.133/2021. Parágrafo Único. A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, antes do termo final do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$XX.XXX,XX (valor por extenso), conforme preços unitários dispostos na planilha orçamentária anexa ao presente instrumento, a ser pago conforme elementos técnicos dispostos no processo administrativo de contratação. Parágrafo Primeiro - O valor supra referido inclui todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e encargos de qualquer natureza, não sendo devido à CONTRATADA qualquer outro pagamento, sejam quais forem os motivos invocados, notadamente em decorrência de serviços que tenham sido refeitos, em face de erros cometidos pela mesma, a qualquer título. Parágrafo Segundo - Os preços serão irreajustáveis, conforme o disposto na Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, ou legislação pertinente que venha substituí-la ou regulamentá-la. Havendo alterações legais que possibilitem a aplicação de reajustamento, o mesmo ficará condicionado ao estipulado na normatização sobre a matéria, que venha a ser editada pelo Governo Federal. Parágrafo Terceiro – Nos termos do §7º do art. 25 da Lei Federal n.º 14.133/2021, ultrapassando 12 (doze) meses da data da proposta, a CONTRATADA poderá requerer o reajustamento dos preços pactuados, utilizando-se do índice IGP-M. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos para pagamento da prestação dos serviços objeto deste Contrato serão provenientes do orçamento vigente do Município de Nova Fátima, conforme a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: XXXXXXX - SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXX ATIVIDADE: XXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FONTE: XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado mensalmente mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada da respectiva fatura, em 02 (duas) vias, correspondente aos serviços efetivamente realizados e aprovados pela fiscalização, mediante atesto do Setor responsável, e ocorrerá até o 8º (oitavo) dia posterior à data de sua aprovação pela fiscalização. Parágrafo Primeiro – Havendo erro na fatura, a sua tramitação será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento, a data de sua reapresentação, devidamente regularizada. Parágrafo Segundo – Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente. Parágrafo Terceiro – Em atenção ao quanto disposto no art. 219, §8º, do Decreto n.º 3.048/1999, bem como no art. 118, II, da INRFB n.º 2110/22, a CONTRATADA deverá discriminar os valores de mão de obra e equipamentos para fim de tributação e possíveis retenções previstas, nos limites mínimos de 40% para a primeira e 60% para o segundo. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Toda e qualquer comunicação, ordens de serviço, reclamações, imposição de multas, intimações, etc, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será sempre transmitida por escrito e devidamente registrada, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA ser protocoladas, pois só dessa forma produzirá efeito. Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE poderá, em qualquer época, suspender ou paralisar, temporariamente, no todo ou em parte, a prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA: a) o recebimento do valor dos serviços executados, aceitos e não pagos: b) o ressarcimento de despesas relacionadas com o respectivo Contrato, ocorridas até a data em que for comunicada a suspensão ou paralisação dos serviços. Parágrafo Segundo – A CONTRATANTE reserva a si o direito de, a qualquer tempo, introduzir modificações nas especificações técnicas, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA, respeitadas as disposições específicas deste Contrato, os eventuais acréscimos ou reduções de custos decorrentes dessas alterações, serão objeto de prévio ajuste das partes. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA, além das obrigações previstas neste Contrato, obriga-se especificamente a: a) responder financeiramente, inclusive na via judicial, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos que possam causar à União, Estado e Município ou a terceiros, em função da execução do objeto deste Contrato; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 b) executar os serviços de acordo com a proposta apresentada e demais elementos técnicos que compõem o procedimento de contratação, obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas, assim como as determinações da CONTRATANTE e a legislação pertinente; c) aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, obedecidos os limites legais; d) responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações comercial, previdenciária, tributária e trabalhista; e) manter, permanentemente equipe técnica indicada em sua proposta que assuma perante a fiscalização da CONTRATANTE a responsabilidade técnica e legal dos serviços, até a entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária; f) facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa; g) refazer, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, os serviços julgados inadequados ou incorretos pela fiscalização; h) providenciar, às suas expensas, cópias de todos os documentos que venham a ser necessários, para a execução dos serviços, durante a vigência do Contrato, além de ser responsável pelas licenças, alvarás, taxas, habite-se, etc, quando necessário, e demais despesas legais para implantação do objeto licitado; i) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários; l) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços; m) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato; n) entregar os produtos solicitados pela Administração Pública, conforme regras estabelecidas no Edital de licitação e nos prazos ali estabelecidos; o) observar as características e qualidades dos produtos a serem fornecidos, respondendo pela necessidade de substituição dos mesmos; p) responsabilizar-se pelas garantias legais previstas, sob pena de se interpretar como inexecução contratual, passível da aplicação das penalidades legais e contratuais respectivas. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A CONTRATANTE exercerá fiscalização e acompanhamento dos serviços contratados, através de preposto ou equipe especialmente designada para este fim. Parágrafo Primeiro – A fiscalização será exercida no exclusivo interesse da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 qualquer irregularidade, sendo que, na sua ocorrência, não deverá implicar corresponsabilidade da CONTRATANTE. Parágrafo Segundo – À fiscalização compete: a) relatar em tempo hábil ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldade no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros; b) esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondência protocolada. c) expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, determinando as providências necessárias à correção das falhas observadas. d) rejeitar todo e qualquer serviço inadequado ou não especificado e estipular prazo para sua retificação. e) exigir da CONTRATADA o cumprimento integral deste Contrato. f) emitir parecer para liberação das faturas, e receber os serviços contratados. g) determinar a substituição, em 24 horas, de qualquer empregado da CONTRATADA, desde que justificado. Parágrafo Terceiro – A gestão do presente contrato é de responsabilidade do servidor _________________________________________, matrícula n.º ______________, e a fiscalização do mesmo é atribuição do servidor __________________________________________, matrícula n.º ___________. CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do contrato será recebido provisoriamente no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da última fatura pela CONTRATADA, nos termos do quanto disposto no art. 140, I, a, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e o recebimento definitivo dos serviços será efetuado no prazo máximo de 90 (noventa) dias da conclusão dos serviços, através da lavratura de “Termo de Recebimento Definitivo”, por Servidor designado para este fim. Parágrafo Único – O “Recebimento Definitivo” não isentará a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pela Lei, conforme disposto no art. 140, §2º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES CONTRATUAIS No caso de inadimplemento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ser-lhe-ão aplicadas as sanções previstas nos arts. 150 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021, a saber: a) b) c) d) advertência; multa; suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE; declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a CONTRATANTE; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Parágrafo Primeiro - A multa a ser estabelecida no Edital ou em regulamento próprio, será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Não existindo créditos do Contrato, o valor das multas será amigável ou judicialmente cobrado. Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial do Contrato serão aplicadas as sanções previstas no caput desta Cláusula, garantida a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo haver cumulação das demais sanções com a multa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA Não será exigida garantia para a prestação dos serviços objeto do presente contrato, nos termos do quanto disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROIBIÇÃO DE CESSÃO A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder a execução deste Contrato parcial ou totalmente, salvo as subcontratações permitidas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO Assegurado o contraditório e a ampla defesa, o presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, com as consequências previstas na mesma Lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Capela do Alto Alegre para dirimir todas as dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato - e que não possam ser resolvidas pela via administrativa - com exclusão de qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja. Nova Fátima/Bahia, __ de __________ de 202_. CONTRATANTE: CONTRATADA: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, ESTADO DA BAHIA. XXXXXXXXXXXXXXX Jose de Assis de Oliveira Porto xxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Representante legal Testemunhas: Nome:________________________________ Nome:_________________________________ CPF/RG: CPF/RG: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO I AO CONTRATO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÁS GLP, COM ENTREGA NA SEDE E ZONA RURAL EM DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03.00.000 – _____ 0.00 – _____ 0.0.0.0.00.00 - _____ 00 – _____ Valor Total: R$ ___.____,00 (_________________________________________) Nova Fátima-Bahia, _____ de _______________________ de _____. CONTRATANTE: CONTRATADA: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, ESTADO DA BAHIA. XXXXXXXXXXXXXXX Jose de Assis de Oliveira Porto xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Representante legal Testemunhas: Nome:___________________________ Nome:____________________________ CPF/RG: CPF/RG: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-011/2026 O Município de Nova Fátima na Bahia, reabre processo, objetivando a contratação de empresa para futura aquisição de extintores de incêndio do tipo pó químico seco (PQS), classe ABC, devidamente certificados conforme normas vigentes, bem como placas de sinalização e suportes de fixação, destinados à manutenção das condições de segurança contra incêndio e pânico nos prédios públicos e veículos pertencentes ao Município de Nova Fátima. O Edital e seus anexos estão disponíveis na sala da Comissão Permanente de Licitação, no Diário Oficial do município e site. Maiores informações pelo e-mail: licitacao@novafatima.ba.gov.br. Nova Fátima-Bahia, 21 de maio de 2026. Daniele da Silva Martins Porto Secretária Municipal de Administração PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-011/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 040/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço item. PRAZO PARA ENTREGA DO ENVELOPE: de 22 de maio de 2026, às 08h00 até 27 de maio de 2026, às 08h00 DATA DA ABERTURA DO ENVELOPE: 27 de maio de 2026, às 08h30min. ENDEREÇO: Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA. CORREIO ELETRÔNICO: licitacao@novafatima.ba.gov.br Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no endereço acima. O MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, através do seu Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará chamada pública com critério de julgamento de menor preço por item/serviço, nos termos do art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, objetivando contratação de empresa para fornecimento de gases hospitalares, aparelhos de cilindro de oxigênio e correlatos, para atender as necessidades do Hospital Municipal deste município, conforme descrito neste Edital e em todos os seus Anexos. O procedimento de seleção da proposta mais vantajosa obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º.04.2021, o Decreto Municipal nº 057, de 21/12/2023 e a Lei Complementar n° 123/2006, com suas alterações e as demais regras estabelecidas neste EDITAL, como normas específicas orientadoras na condução deste certame e na elaboração do respectivo contrato. A sessão de análise das propostas será conduzida pelo Agente de Contratação com o auxílio da Equipe de Apoio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da disponibilização do aviso do procedimento no Diário Oficial ou no sítio eletrônico do Município de Nova Fátima. I - DO OBJETO 1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO DO TIPO PÓ QUÍMICO SECO (PQS), CLASSE ABC, DEVIDAMENTE CERTIFICADOS CONFORME NORMAS VIGENTES, BEM COMO PLACAS DE SINALIZAÇÃO E SUPORTES DE FIXAÇÃO, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO NOS PRÉDIOS PÚBLICOS E VEÍCULOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. II - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar desta chamada pública os licitantes que: 2.1.1 – desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto a ser contratado; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 2.1.2 – atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação. 2.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de: 2.2.1 – pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.2 – aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.3 – empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e 2.2.4 – pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. III - DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO. 3.1 - A proposta de preços e os documentos para habilitação deverão ser apresentados conjuntamente pelo Email: licitacao@novafatima.ba.gov.br ou em um único envelope fechado e indevassável, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-011/2026. 3.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e obrigatoriamente ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador. 3.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados atualizados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou, ainda, cópia acompanhada do original para autenticação pelo Agente de Contratação ou por membro da Equipe de Apoio. 3.3.1 - Não serão autenticados documentos no ato da abertura da licitação. Os licitantes que desejarem autenticar deverão fazê-lo até às 12h00min horas do dia anterior à abertura. IV - DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 – Na preparação da proposta, o participante deverá consignar para os itens ou serviços a serem contratados preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionários. 4.2 – O preço unitário dos itens ou serviços deve ser expresso em números com no máximo 02 (duas) casas decimais, computados todos os custos para atender o objeto do presente procedimento de contratação, que correrão por conta do participante. 4.2.1 – Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a proposta da participante será desclassificada. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 4.3 - A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal do participante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder e deverá conter os seguintes elementos: 4.3.1 - Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual; 4.3.2 - Número do procedimento de contratação. 4.3.3 - Descrição do objeto do presente procedimento, em conformidade com as especificações técnicas – ANEXO III deste Edital. 4.3.4 - Preço total e global do item ou serviço incluído na proposta, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro, sob pena de desclassificação. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação. 4.3.5 - Prazo de validade da proposta não inferior 60 (sessenta) dias. 4.3.6 - Carta-proposta, conforme modelo constante no ANEXO IV. 4.3.7 – Declaração de forma datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via que tem condições de efetuar a entrega dos produtos ou prestação dos serviços cotados na sede e zona rural do município. Tratando-se de produtos, o transporte deverá ser feito em meios de transporte adequados e em condições corretas de acondicionamento, temperatura, embalagem e demais exigências previstas neste edital. 4.3.8 - Conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos produtos, mobilização e instalação dos produtos, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do Contrato. V - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 - Os participantes deverão incluir no Envelope a documentação abaixo especificada, devidamente atualizada, que poderá ser apresentada em original ou cópia autenticada, podendo o Agente de Contratação, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação. 5.2 - Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 5.2.1 - A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações, se houver, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos. 5.2.1.1 – Apresentar cópia de identidade ou outro documento de identificação oficial que contenha foto dos atuais administradores da empresa. 5.2.2 - A Regularidade Fiscal e Trabalhista Será Comprovada Mediante Apresentação dos seguintes documentos: 5.2.2.1 - CERTIDÃO DE REGULARIDADE do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 5.2.2.2 - CERTIDÃO NEGATIVA ou positiva com efeito de negativa, de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e a de Terceiros (INSS e Receita Federal do Brasil), emitida pela Secretaria da Receita Federal; 5.2.2.3 - CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA ou positiva com efeito de negativa, de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (SRF e Procuradoria de Fazenda Nacional), emitida pela Secretaria da Receita Federal; 5.2.2.4 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativo com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei; 5.2.2.5 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativa com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão; 5.2.2.6 - PROVA DE INSCRIÇÃO no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 5.2.2.7 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS ou positiva com efeito de negativo, CONFORME a Lei 12.440/2011. 5.2.3 - CERTIDÃO NEGATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO de que a empresa não está inidônea para participar de licitações. 5.2.4 - CERTIDÃO NEGATIVA DO CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS autenticada por ato de improbidade administrativa do conselho nacional de justiça e certidão do ministério público federal. 5.2.5 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.3 - Relativos à Qualificação Econômico – Financeira 5.3.1. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata ou de ações de recuperações judiciais e extrajudiciais, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura da Sessão, se outro prazo não constar do documento, ações cíveis jurídica e dos sócios onde é vedado apontamentos de processos em andamento ou findos. 5.3.1.2 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 5.4 - Relativos à Qualificação Técnica: 5.4.1 - Alvará de Localização e funcionamento atualizado, bem como Documento comprobatório da regularidade sanitária, nos termos da legislação, relativo ao serviço a ser credenciado (Alvará Sanitário ou relatório de inspeção sanitária emitido pela unidade competente), se for o caso; 5.4.2 - Declaração de que não emprega menor(es) de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubres e nem menor(es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) – ANEXO VII deste Edital; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 5.4.2 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do participante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração de acordo com o ANEXO V deste Edital.´ 5.4.5 – O Agente de Contratação, em caso de dúvidas, rasuras ou falha de cópias, inclusive da autenticada por Cartório, ou mesmo, aquelas emitidas pela internet, consultará ou solicitará para confronto, os seus respectivos originais, não podendo a licitante se recusar a exibi-los, sob pena de inabilitação. VI - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 6.1 – O chamamento permanecerá aberto por um período de 03 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso no Diário Oficial do Município, para apresentação das propostas, acompanhadas dos documentos elencados no presente Edital. 6.2 – As propostas, na forma indicada no item anterior, deverão ser apresentadas mediante protocolo no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Fátima, ou através do e-mail licitacao@novafatima.ba.gov.br. 6.3 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do chamamento em curso, onde será realizada exclusivamente a análise das propostas submetidas pelos participantes. 6.4 - A análise das propostas pelo Agente de Contratação visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos, quantitativos e condições fixadas no Edital; b) que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com o objeto do certame. 6.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 6.5.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais participantes. 6.6 - Após a abertura do envelope, o Agente de Contratação examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 6.6.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão contratante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 6.7 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do presente procedimento através da verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 6.7.1 - A verificação será certificada pelo Agente de Contratação e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 6.8 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o participante será habilitado e declarado vencedor do certame. 6.9 - Se a oferta não for aceitável, ou se o participante desatender as exigências para a habilitação, o Agente de Contratação examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. VII- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 – Para atender as despesas decorrentes da contratação estabelecida neste edital, o Município utilizará recursos próprios em conformidade com a dotação orçamentária abaixo: RGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA SECRETARIA: 0202 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO UNIDADE: 0202 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ATIVIDADE: 2.009 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADM E PLANEJAMENTO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA: 0301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 0301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE: 2045 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: FONTE DE RECURSO: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 15%; 16000000 - Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO SECRETARIA - 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO UNIDADE: 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ATIVIDADE: 2.026 - MANUTENÇÃO E GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 25%; 15400000 - FUNDEB - Impostos e Transferências. ÓRGÃO: 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA: 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 0501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE: 2.072 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; 16600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Órgão: 02 – PREFEITURA DE NOVA FÁTIMA Secretaria: 0204 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade: 0204 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS Atividade/Projeto: 2.044 – GESTÃO DA SEC. DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS Elemento: 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; 17500000 RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 8.2 - Da sessão pública de análise das propostas será lavrada ata circunstanciada, a ser assinada pelo Agente de Contratação e pela equipe de apoio. 8.3 - O resultado do presente procedimento será divulgado no Diário Oficial do Município através dos endereços eletrônico http://portal.imprensanacional.gov.br/, http://www.indap.org.br/ e átrio municipal. 8.4 - Os casos omissos do presente procedimento serão solucionados pelo Agente de Contratação, com base nas normas e princípios que regulamentam as contratações públicas. 8.5 - Integram o presente Edital: ANEXO I........Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação; ANEXO II....... Termo de Referencia ANEXO III.......Modelo de Carta Proposta; ANEXO IV........Declaração de Fatos Impeditivos; ANEXO V.......Declaração de aceitação das condições do edital; ANEXO VI......Declaração que não emprega Menor; ANEXO VII........Minuta de Contrato; 8.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Capela do Alto Alegre - Bahia. Nova Fátima, Bahia, 23 de abril de 2026. Jose de Assis de Oliveira Porto Prefeito PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-011/2026 Processo Administrativo Nº 040/2026 ANEXO I MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. Prezados senhores: Em cumprimento ao disposto no Edital, estamos encaminhando toda a documentação necessária à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determinado no item V – HABILITAÇÃO do referido edital. ________________-____,____ de ___________ de ________. __________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-011/2026 Processo Administrativo Nº 040/2026 ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO E PRAZO DO CONTRATO. 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO DO TIPO PÓ QUÍMICO SECO (PQS), CLASSE ABC, DEVIDAMENTE CERTIFICADOS CONFORME NORMAS VIGENTES, BEM COMO PLACAS DE SINALIZAÇÃO E SUPORTES DE FIXAÇÃO, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO NOS PRÉDIOS PÚBLICOS E VEÍCULOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. A presente contratação tem por finalidade assegurar a manutenção das condições adequadas de segurança contra incêndio e pânico nos prédios públicos e veículos pertencentes ao Município de Nova Fátima/BA, mediante a aquisição de extintores de incêndio do tipo pó químico seco (PQS), classe ABC, devidamente certificados, bem como placas de sinalização e suportes de fixação. A disponibilização e correta instalação de equipamentos de combate a incêndio constituem medida essencial para a proteção da vida, do patrimônio público e privado, além de serem exigências previstas em normas técnicas e regulamentações de segurança vigentes, especialmente aquelas estabelecidas pela Corpo de Bombeiros Militar da Bahia e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. Ressalta-se que os extintores do tipo PQS classe ABC são indicados por sua versatilidade, sendo eficazes no combate a incêndios das classes A (materiais sólidos), B (líquidos inflamáveis) e C (equipamentos elétricos energizados), o que os torna adequados para uso em ambientes administrativos, escolares, unidades de saúde e veículos oficiais. Além disso, a sinalização adequada e os suportes de fixação são indispensáveis para garantir a correta identificação, acesso rápido e utilização eficiente dos equipamentos em situações de emergência, atendendo às normas técnicas aplicáveis e contribuindo para a organização e segurança dos ambientes. A contratação também se justifica pela necessidade de substituição de equipamentos vencidos, recarga periódica e adequação às exigências legais, evitando sanções administrativas, interdições de prédios públicos e riscos à integridade física de servidores, usuários e munícipes. Sob o aspecto legal, a contratação observa os princípios da legalidade, eficiência, prevenção e interesse público, previstos na Lei nº 14.133/2021, além de contribuir para o cumprimento das obrigações do ente público quanto à segurança das edificações e bens sob sua responsabilidade. Dessa forma, a aquisição pretendida mostra-se necessária, adequada e alinhada ao interesse público, garantindo melhores condições de segurança, prevenção de acidentes e proteção do patrimônio público municipal. 3. QUANTIDADES, VALORES E PAGAMENTO PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 3.1. ITENS Os serviços em referência serão prestados de acordo a planilha abaixo: QUANTIDADE DESCRIÇÃO EXTINTORES DE INCÊNDIO PQS ABC 9 4KG 1 EXTINTORES DE INCÊNDIO PQS ABC 21 6KG 2 EXTINTORES DE INCÊNDIO PQS ABC 48 3 6KG EXTINTORES DE INCÊNDIO PQS ABC 6 4 6KG EXTINTORES DE INCÊNDIO PQS ABC 12 6KG 5 EXTINTORES AUTOMOTIVOS DE 36 6 INCÊNDIO PQS ABC 2KG 7 96 PLACAS SINALIZADORAS 8 96 SUPORTES PARA EXTINTORES VALOR UNIT. VALOR TOTAL R$ 274,33 R$ 2.469,00 R$ 284,67 R$ 5.978,00 R$ R$ 284,67 13.664,00 R$ 284,67 R$ 1.708,00 R$ 284,67 R$ 3.416,00 R$ 157,67 R$ 5.676,00 R$ 26,67 R$ 2.560,00 R$ 7,67 R$ 736,00 R$ VALOR TOTAL 36.207,00 Valor total da contratação é estimado R$ 36.207,00 (trinta e seis mil duzentos e sete reais). 3.2. Nos preços ofertados deverão estar computadas as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a aquisição do presente termo de referência. 3.3. Nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, a estimativa de quantidade para prestação de serviços poderá sofrer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicialmente prevista. 3.4. Os preços unitários somente serão revisados mediante ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela Administração Pública Municipal, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro. 3.5. O pagamento será efetuado em moeda corrente, através de ordem bancária em conta corrente em nome da Contratada e/ou na tesouraria municipal, mediante a apresentação de fatura discriminativa, de acordo com os itens, quantidades e preços previstos na proposta de preços vencedora, devidamente certificada e atestada. 3.6. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos, contados a partir do efetivo recebimento dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal/fatura pela Contratada, devidamente atestada e liquidada pela contratante. 3.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 3.8. Nenhum pagamento será efetuado caso o faturamento apresente alguma incorreção ou divergência de valores, e será devolvido para as devidas correções e/ou ajustes e o prazo para pagamento será contado a partir da data de reapresentação do documento fiscal. 3.9. Só serão efetuados os pagamentos referentes aos serviços efetivamente entregues. Será exigida, mensalmente, a apresentação de certidão negativa de débito ou regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, CRF e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). 4. 4.1. OBRIGAÇÕES DAS PARTES Constituem obrigações da Contratada: I - proceder à substituição do serviço que for entregue em desacordo com o que consta neste termo de referência, inclusive daquele que estiver desacompanhado da ordem de PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 fornecimento expedida pelas Diversas Secretarias deste município; II - responder por quaisquer danos causados aos seus empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste termo de referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Administração Pública Municipal; III - atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante a vigência do instrumento contratual e das ordens emanadas na Administração, no que tange ao objeto licitado. IV - responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável; V - Entregar o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido. VI Comunicar imediatamente à Secretaria solicitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. VII Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir o Município de Nova Fátima de quaisquer ônus e responsabilidades. VIII Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4.2. Constituem obrigações da Contratante: I - efetuar os pagamentos nos prazos avençados; II - acompanhar, fiscalizar, avaliar e controlar através do Setor Responsável, a integral execução do objeto do instrumento contratual, bem como notificar a Contratada para reparar, corrigir ou eliminar, às suas expensas, os vícios, irregularidades ou defeitos verificados; III - aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias. 5. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO. 5.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 5.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo Prestador de Serviço estão previstos no edital. 5.3. 6. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo Prestador de Serviço serão: PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 6.1. O prazo de execução para prestação dos serviços estabelecidos no contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua contratação, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 6.2. A prestação de serviços será realizada conforme solicitação de fornecimento. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 7. RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO 7.1. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 7.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 5 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8. 8.1. 9. DA SUBCONTRATAÇÃO. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.1. Nos termos do art. 117 da Lei federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei federal nº 14.133/2021. 10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 10.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 11. DO DIREITO AO REAJUSTAMENTO. 11.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja database está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei federal nº 14.133/2021. 11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 11.7. 12. O reajuste será realizado por apostilamento. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 12.1. 13. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. que: Comete infração administrativa nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, a Contratada 13.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 13.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 13.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 13.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 13.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 13.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 13.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 13.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 13.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; b) Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 13.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 13.8. A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 13.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA. 14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 14.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município para o exercício de 2026, na classificação abaixo: RGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA SECRETARIA: 0202 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO UNIDADE: 0202 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ATIVIDADE: 2.009 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADM E PLANEJAMENTO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA: 0301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 0301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE: 2045 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: FONTE DE RECURSO: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 15%; 16000000 - Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO SECRETARIA - 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO UNIDADE: 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ATIVIDADE: 2.026 - MANUTENÇÃO E GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 25%; 15400000 - FUNDEB - Impostos e Transferências. ÓRGÃO: 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA: 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 0501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE: 2.072 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; 16600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS Órgão: 02 – PREFEITURA DE NOVA FÁTIMA Secretaria: 0204 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Unidade: 0204 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS Atividade/Projeto: 2.044 – GESTÃO DA SEC. DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS Elemento: 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; 17500000 RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE Nova Fátima-Bahia, 23 de abril de 2026. Daniele da Silva Martins Porto Secretária Municipal de Administração PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-011/2026 Processo Administrativo Nº 040/2026 ANEXO III - MODELO - PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL Ao gente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO DO TIPO PÓ QUÍMICO SECO (PQS), CLASSE ABC, DEVIDAMENTE CERTIFICADOS CONFORME NORMAS VIGENTES, BEM COMO PLACAS DE SINALIZAÇÃO E SUPORTES DE FIXAÇÃO, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO NOS PRÉDIOS PÚBLICOS E VEÍCULOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA. ITEN QUANTIDA VALOR VALOR S DE UNIT. TOTAL DESCRIÇÃO 1 9 EXTINTORES DE INCÊNDIO PQS ABC 4KG 2 21 EXTINTORES DE INCÊNDIO PQS ABC 6KG 3 48 EXTINTORES DE INCÊNDIO PQS ABC 6KG 4 6 EXTINTORES DE INCÊNDIO PQS ABC 6KG 5 12 EXTINTORES DE INCÊNDIO PQS ABC 6KG EXTINTORES AUTOMOTIVOS DE INCÊNDIO PQS 36 ABC 2KG 6 7 96 PLACAS SINALIZADORAS 8 96 SUPORTES PARA EXTINTORES VALOR TOTAL A proposta de preço apresentada neste edital deve incluir todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições para fiscais, transporte, seguro, insumos), além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação. VALOR TOTAL: R$ ____._______,___ (__________________________________) PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: Conforme Edital. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) Dias, Conforme Edital. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Edital. ________________-____,____ de ___________ de ________. ______________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-011/2026 Processo Administrativo Nº 040/2026 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. ____________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______, sediada _______(endereço completo)___ ___ declara sob as penas da lei estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no processo licitatório a ser realizado pelo Município de Nova Fátima referente ao Dispensa de Licitação nº 01-011/2026 e Processo Administrativo nº 040/2026, contratação de empresa para fornecimento de gases hospitalares, aparelhos de cilindro de oxigênio e correlatos, para atender as necessidades do Hospital Municipal deste município. ________________-____,____ de ___________ de ________. ______________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-011/2026 Processo Administrativo Nº 040/2026 ANEXO V DECLARAÇÃO Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. Declaramos para os devidos fins a aceitação de todas as condições deste edital e da contratação e a realização da licitação não implica necessariamente em contratação pelo município, o qual poderá revogar ou anular o certame, bem como contratar ou não o objeto da licitação. ________________-____,____ de ___________ de ________. _________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Dispensa de Licitação Nº 01-011/2026 Processo Administrativo Nº 040/2026 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Ao agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Nova Fátima-Ba. ______________, inscrita no CNPJ n° _____________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ________________, portador da Carteira de Identidade n° ______________, expedido pela ______, devidamente inscrito com o CPF n° _____________, declara para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal de 1.988 (Lei nº 9.854/99), combinado com a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. ________________-____,____ de ___________ de ________. ________________________________________________________ Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N° XXX/2026 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA/BAHIA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento, o Município de Nova Fátima, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com Sede e Foro na Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, na cidade de Nova Fátima/Bahia, inscrita no CNPJ sob o n° 16.444.069/0001-44, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Jose de Assis de Oliveira Porto, portador do CPF n° 914.012.755-91 e RG n° 800969723 SSP/BA, a seguir denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa ___________________________________________________, sediada na __________________________________________________, CEP: __.___-___, município de ___________, _______, inscrita no CNPJ sob nº __._____._____/0001-___, representada, neste ato por seu sócio administrador, Sr. _____________________________, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na __________________________________________________, município de ___________, _______, doravante denominada CONTRATADA, adjudicatária do procedimento de Dispensa de Licitação n.º 01-011/2026, têm entre si ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Fornecimento de Bens/Produtos/Equipamentos, que se regerá pela Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de (descrição dos serviços a serem prestados) para o Município de Nova Fátima, Bahia, de acordo com as especificações e elementos técnicos apresentados no Processo Administrativo n.º XXX/202_ referente ao Dispensa de Licitação n.º 08-XXX/202_, bem como por aqueles inseridos na proposta elaborada, que integram este instrumento para todos os fins, independentemente de transcrição, e que a CONTRATADA se obriga a obedecer, em todas as suas cláusulas. PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 125 da Lei Federal no 14.133/2021. Parágrafo Segundo. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. Parágrafo Terceiro. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de XX (xxxxxxxxx) meses, findando-se em XX de XXXXXXXXX de 202X, admitindo-se a sua prorrogação exclusivamente nos termos do art. 107 da Lei Federal no 14.133/2021. Parágrafo Único. A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, antes do termo final do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$XX.XXX,XX (valor por extenso), conforme preços unitários dispostos na planilha orçamentária anexa ao presente instrumento, a ser pago conforme elementos técnicos dispostos no processo administrativo de contratação. Parágrafo Primeiro - O valor supra referido inclui todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e encargos de qualquer natureza, não sendo devido à CONTRATADA qualquer outro pagamento, sejam quais forem os motivos invocados, notadamente em decorrência de serviços que tenham sido refeitos, em face de erros cometidos pela mesma, a qualquer título. Parágrafo Segundo - Os preços serão irreajustáveis, conforme o disposto na Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, ou legislação pertinente que venha substituí-la ou regulamentá-la. Havendo alterações legais que possibilitem a aplicação de reajustamento, o mesmo ficará condicionado ao estipulado na normatização sobre a matéria, que venha a ser editada pelo Governo Federal. Parágrafo Terceiro – Nos termos do §7º do art. 25 da Lei Federal n.º 14.133/2021, ultrapassando 12 (doze) meses da data da proposta, a CONTRATADA poderá requerer o reajustamento dos preços pactuados, utilizando-se do índice IGP-M. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos para pagamento da prestação dos serviços objeto deste Contrato serão provenientes do orçamento vigente do Município de Nova Fátima, conforme a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: XXXXXXX - SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXX ATIVIDADE: XXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FONTE: XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado mensalmente mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada da respectiva fatura, em 02 (duas) vias, correspondente aos serviços efetivamente realizados e aprovados pela fiscalização, mediante atesto do Setor responsável, e ocorrerá até o 8º (oitavo) dia posterior à data de sua aprovação pela fiscalização. Parágrafo Primeiro – Havendo erro na fatura, a sua tramitação será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento, a data de sua reapresentação, devidamente regularizada. Parágrafo Segundo – Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente. Parágrafo Terceiro – Em atenção ao quanto disposto no art. 219, §8º, do Decreto n.º 3.048/1999, bem como no art. 118, II, da INRFB n.º 2110/22, a CONTRATADA deverá discriminar os valores de mão de obra e equipamentos para fim de tributação e possíveis retenções previstas, nos limites mínimos de 40% para a primeira e 60% para o segundo. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Toda e qualquer comunicação, ordens de serviço, reclamações, imposição de multas, intimações, etc, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será sempre transmitida por escrito e devidamente registrada, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA ser protocoladas, pois só dessa forma produzirá efeito. Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE poderá, em qualquer época, suspender ou paralisar, temporariamente, no todo ou em parte, a prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA: a) o recebimento do valor dos serviços executados, aceitos e não pagos: b) o ressarcimento de despesas relacionadas com o respectivo Contrato, ocorridas até a data em que for comunicada a suspensão ou paralisação dos serviços. Parágrafo Segundo – A CONTRATANTE reserva a si o direito de, a qualquer tempo, introduzir modificações nas especificações técnicas, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA, respeitadas as disposições específicas deste Contrato, os eventuais acréscimos ou reduções de custos decorrentes dessas alterações, serão objeto de prévio ajuste das partes. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA, além das obrigações previstas neste Contrato, obriga-se especificamente a: a) responder financeiramente, inclusive na via judicial, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos que possam causar à União, Estado e Município ou a terceiros, em função da execução do objeto deste Contrato; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 b) executar os serviços de acordo com a proposta apresentada e demais elementos técnicos que compõem o procedimento de contratação, obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas, assim como as determinações da CONTRATANTE e a legislação pertinente; c) aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, obedecidos os limites legais; d) responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações comercial, previdenciária, tributária e trabalhista; e) manter, permanentemente equipe técnica indicada em sua proposta que assuma perante a fiscalização da CONTRATANTE a responsabilidade técnica e legal dos serviços, até a entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária; f) facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa; g) refazer, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, os serviços julgados inadequados ou incorretos pela fiscalização; h) providenciar, às suas expensas, cópias de todos os documentos que venham a ser necessários, para a execução dos serviços, durante a vigência do Contrato, além de ser responsável pelas licenças, alvarás, taxas, habite-se, etc, quando necessário, e demais despesas legais para implantação do objeto licitado; i) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários; l) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços; m) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato; n) entregar os produtos solicitados pela Administração Pública, conforme regras estabelecidas no Edital de licitação e nos prazos ali estabelecidos; o) observar as características e qualidades dos produtos a serem fornecidos, respondendo pela necessidade de substituição dos mesmos; p) responsabilizar-se pelas garantias legais previstas, sob pena de se interpretar como inexecução contratual, passível da aplicação das penalidades legais e contratuais respectivas. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A CONTRATANTE exercerá fiscalização e acompanhamento dos serviços contratados, através de preposto ou equipe especialmente designada para este fim. Parágrafo Primeiro – A fiscalização será exercida no exclusivo interesse da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 qualquer irregularidade, sendo que, na sua ocorrência, não deverá implicar corresponsabilidade da CONTRATANTE. Parágrafo Segundo – À fiscalização compete: a) relatar em tempo hábil ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldade no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros; b) esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondência protocolada. c) expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, determinando as providências necessárias à correção das falhas observadas. d) rejeitar todo e qualquer serviço inadequado ou não especificado e estipular prazo para sua retificação. e) exigir da CONTRATADA o cumprimento integral deste Contrato. f) emitir parecer para liberação das faturas, e receber os serviços contratados. g) determinar a substituição, em 24 horas, de qualquer empregado da CONTRATADA, desde que justificado. Parágrafo Terceiro – A gestão do presente contrato é de responsabilidade do servidor _________________________________________, matrícula n.º ______________, e a fiscalização do mesmo é atribuição do servidor __________________________________________, matrícula n.º ___________. CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do contrato será recebido provisoriamente no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da última fatura pela CONTRATADA, nos termos do quanto disposto no art. 140, I, a, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e o recebimento definitivo dos serviços será efetuado no prazo máximo de 90 (noventa) dias da conclusão dos serviços, através da lavratura de “Termo de Recebimento Definitivo”, por Servidor designado para este fim. Parágrafo Único – O “Recebimento Definitivo” não isentará a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pela Lei, conforme disposto no art. 140, §2º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES CONTRATUAIS No caso de inadimplemento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ser-lhe-ão aplicadas as sanções previstas nos arts. 150 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021, a saber: a) b) c) d) advertência; multa; suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE; declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a CONTRATANTE; PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 Parágrafo Primeiro - A multa a ser estabelecida no Edital ou em regulamento próprio, será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Não existindo créditos do Contrato, o valor das multas será amigável ou judicialmente cobrado. Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial do Contrato serão aplicadas as sanções previstas no caput desta Cláusula, garantida a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo haver cumulação das demais sanções com a multa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA Não será exigida garantia para a prestação dos serviços objeto do presente contrato, nos termos do quanto disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROIBIÇÃO DE CESSÃO A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder a execução deste Contrato parcial ou totalmente, salvo as subcontratações permitidas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO Assegurado o contraditório e a ampla defesa, o presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, com as consequências previstas na mesma Lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Capela do Alto Alegre para dirimir todas as dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato - e que não possam ser resolvidas pela via administrativa - com exclusão de qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja. Nova Fátima/Bahia, __ de __________ de 202_. CONTRATANTE: CONTRATADA: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, ESTADO DA BAHIA. XXXXXXXXXXXXXXX Jose de Assis de Oliveira Porto xxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Representante legal Testemunhas: Nome:________________________________ Nome:_________________________________ CPF/RG: CPF/RG: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 ANEXO I AO CONTRATO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO DO TIPO PÓ QUÍMICO SECO (PQS), CLASSE ABC, DEVIDAMENTE CERTIFICADOS CONFORME NORMAS VIGENTES, BEM COMO PLACAS DE SINALIZAÇÃO E SUPORTES DE FIXAÇÃO, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO NOS PRÉDIOS PÚBLICOS E VEÍCULOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03.00.000 – _____ 0.00 – _____ 0.0.0.0.00.00 - _____ 00 – _____ Valor Total: R$ ___.____,00 (_________________________________________) Nova Fátima-Bahia, _____ de _______________________ de _____. CONTRATANTE: CONTRATADA: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, ESTADO DA BAHIA. XXXXXXXXXXXXXXX Jose de Assis de Oliveira Porto xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Representante legal Testemunhas: Nome:___________________________ Nome:____________________________ CPF/RG: CPF/RG: PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 68 r«C«UVA NOVA FATIMA CMDCA SECRETARIA DE ASSISTèNCIA SOCIAL CONSClHO MUNICtPAL DOS DIREITOS DACRIAN» E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO CMDCA N" 01/2026 Dispõe sobre a inscrição do Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, executado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS do Município de Nova Fátima/BA, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA de Nova Fátima/BA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n° 559/2023, em confonnidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal n° 8.069/1990, e com a Lei Federal n° 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, e CONSIDERANDO a competência do CMDCA quanto ao registro e acompanhamento dos programas e serviços de atendimento voltados à criança e ao adolescente no município; CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenci ais e as normativas da Política Nacional de Assistência Social; CONSIDERANDO a execução das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) no âmbito do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; CONSIDERANDO a deliberação da plenária realizada em 18 de maio de 2026, constante na Ata n° 73/2026; RESOLVE: Art. r‘- Fica inscrito junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA o Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, nas modalidades Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), executado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS do Município de Nova Fátima/BA. Art. 2‘- O serviço referido no artigo anterior fica registrado sob o n°:
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Página: 69 r ● t» U»A CK NOVA FATIMA CMDCA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONSIlHO MUMCIMl OOS DIRErrOS DA CRIAN^ C DO ADOLCSCENTC CMDCA/MSE/001/2026 Art. 3®- O Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto tem por finalidade o acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas determinadas judicialmente, visando à responsabilização, ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, à garantia de direitos e à promoção da cidadania. Art. 4®- A execução do serviço deverá observar as diretrizes estabelecidas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, na Política Nacional de Assistência Social, na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e demais normativas aplicáveis. Art. 5®- O CMDCA poderá, a qualquer tempo, solicitar informações, relatórios e documentos referentes ao funcionamento do serviço, bem como realizar visitas institucionais para fins de monitoramento e acompanhamento. Art. 6®- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nova Fátima/B A, 19 de maio de 2026. 4)0>'vO\<;k Josué Moreira de Oliveira Presidente do CMDCA Nova Fátima-BA
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Página: 70 ás. C r liruwA Mw«>4*c w NOVA FATIMA DCA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COK&ELHO HUNICIPM D05 DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — hOVA A ● RESOLUÇÃO CM DCA N ’ 02/2026 Dispõe sobre a inscrição do Clube de Desbravadores Exército de Cristo junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Nova Fátima/BA. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA de Nova Fátima/BA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal iV’ 559/2023, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federai n° 8.069/1990, e demais legislações pertinentes; CONSIDERANDO a competência do CMDCA quanto ao registro e acompanhamento das entidades, programas, projetos e serviços voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no município; CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo Clube de Desbravadores Exército de Cristo, solicitando sua inscrição/registro junto ao CMDCA; CONSIDERANDO que o Clube de Desbravadores Exército de Cristo desenvolve atividades socioeducaíivas, culturais, recreativas, comunitárias e de fortalecimento de vínculos voltadas a crianças e adolescentes; CONSIDERANDO a deliberação da plenária realizada em 18 de maio de 2026, constante na Ata rf 73/2026; RESOLVE: Art. 1”- Fica inscrito junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA o Clube de Desbravadores Exército de Cristo do Município de Nova Fátima/BA. Art. 2'- A entidade referida no artigo anterior fica registrada sob o n°: CMDCA/ENT/002/2026 Art. 3"- O Clube de Desbravadores Exército de Cristo desenvolverá suas atividades em confonnidade com os princípios da proteção integral da criança e do adolescente.
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Página: 71 r ● V?U1»A ov NOVA FATIMA CMDCA gj.-!ir:-,srtr-T.TTr.-^>T. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ui^ COMSCLHO MUMCIMl 00$ DIREITOS DA CRIANÇA I 00 AOOLCSC6NTE HOVA FAttHA tA - observando as normativas vigentes e o respeito aos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 4"- O CMDCA poderá, a qualquer tempo, solicitar informações, documentos e relatórios referentes às atividades desenvolvidas pela entidade, bem como realizar visitas institucionais para fins de monitoramento e acompanhamento. Art. 5 ● Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nova Fátima/B A, 19 de maio de 2026. Josué Moreira de Oliveira Presidente do CMDCA Nova Fátima-BA
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Página: 72 V NOVA FATIMA C !DCA y DIREITOS DACRIAN^ CONSCLHO HUNICtMl OOS SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ' E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO CMDCA N" 03/2026 Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo PMASE do Município de Nova Fátima/BA. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA dc Nova Fátima/BA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n° 559/2023, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal n° 8.069/1990, e com a Lei Federal n° 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional dc Atendimento Socioeducativo, e CONSIDERANDO a necessidade de organização, qualificação e fortalecimento da política de atendimento socioeducativo em meio aberto no município; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE; CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo PMASE do Município de Nova Fátima/BA foi instituído por meio do Decreto Municipal n° 04/2026, de 06 de fevereiro de 2026, o qual também dispõe sobre a constituição da Comissão Intersetorial responsável pelo acompanhamento e monitoramento das ações socioeducativas; CONSIDERANDO a apresentação, discussão e deliberação realizada em reunião ordinária do CMDCA no dia 18 de maio de 2026, conforme Ata 73/2026; RESOLVE: Art. 1“ - Aprovar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo - PMASE do Município de Nova Fátima/BA, instrumento de planejamento, organização e execução da política socioeducativa em meio aberto no município. Art. 2"- O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo - PMASE observará as diretrizes previstas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais nomiativas aplicáveis.
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Página: 73 r«t* UVA NOVA FATIMA CMDCA ■j-vr-.-.-vrii SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .i.i .T ■■-rr.’rii'y CONSELHO MUNICIML DOS DfREITOS OA CRIAN^ £ DO AOOISSCCNTI NOVA ;aUHA fA — Art. 3“- A Comissão Intersetorial instituída peio Decreto Municipal n° 04/2026 permanecerá responsável pelo acompanhamento, monitoramento e articulação das ações previstas no PMASE. Art. 4®- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nova Fátima/BA, 18 de maio de 2026. Josué Moreira de Oliveira Presidente do CMDCA Nova Fátima - BA
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Página: 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA PC ELIEL MARTINS - CENTRO CNPJ: 16.444.069/0001-44 - CEP: 44.642-000 - NOVA FATIMA - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR DECRETO Nº 66 DE 21 DE MAIO DE 2026 Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), para fins que se especifica e da outras providências. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE NOVA FATIMA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 618/2025 de 09 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto: Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação (Trezentos e sessenta mil reais) a saber: orçamentária totalizando R$360.000,00 Dotações Suplementares 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 2.035 - MANUTENÇÃO DAS AÇOES DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.30.00 / 15400000 - Material de Consumo 60.000,00 Total por Ação: 60.000,00 2.051 - AÇÕES DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00 / 15400000 - Material de Consumo 300.000,00 Total por Ação: 300.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 360.000,00 Total Suplementado: 360.000,00 Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320. Dotações Anuladas 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 2.030 - AÇÕES DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL 3.1.90.11.00 / 15401070 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 300.000,00 4.4.90.52.00 / 15420000 - Equipamentos e Material Permanente P-02 21/05/2026 - 16:06:08 - 3807961 60.000,00 Total por Ação: 360.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 360.000,00 Total Anulado: 360.000,00 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82 Página: 1 de 2
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Página: 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA PC ELIEL MARTINS - CENTRO CNPJ: 16.444.069/0001-44 - CEP: 44.642-000 - NOVA FATIMA - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 21 de maio de 2026. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE NOVA FATIMA, Estado da Bahia, em 21 de maio de 2026. ADRIANO SILVA SOUZA Sec. de Finanças CPF: 028.272.995-00 JOSÉ DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO Prefeito Municipal CPF: 914.012.755-91 P-02 21/05/2026 - 16:06:08 - 3807961 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82 Página: 2 de 2
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Página: 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 TERMO DE ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07-003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2026 O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA – ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, após conclusão dos atos de julgamento e verificada a regularidade do procedimento licitatório referente à Concorrência Eletrônica nº 07003/2026, cujo objeto consiste na execução da obra de implantação da praça pública no Conjunto Habitacional Pedro Pereira, resolve: ADJUDICAR o objeto da presente licitação em favor da empresa abaixo indicada: EMPRESA VENCEDORA: SISALSERVICE CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES EIRELI CNPJ: 06.068.766/0001-94 OBJETO: Execução da obra de implantação da praça pública no Conjunto Habitacional Pedro Pereira. VALOR GLOBAL ADJUDICADO: R$ 593.765,05 (quinhentos e noventa e três mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos). Encaminhem-se os autos à autoridade competente para análise e posterior homologação, nos termos da legislação vigente. Nova Fátima – Bahia, 21 de maio de 2026. JOELVAN CUNHA DE ALMEIDA Agente de Contratação PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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Página: 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07-003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, após análise dos autos do Processo Administrativo nº 038/2026, referente à Concorrência Eletrônica nº 07-003/2026, destinada à execução da obra de implantação da praça pública no Conjunto Habitacional Pedro Pereira, e considerando a regularidade dos atos procedimentais praticados, bem como a adjudicação realizada pela autoridade competente, resolve: HOMOLOGAR o resultado do procedimento licitatório em favor da empresa abaixo indicada: EMPRESA VENCEDORA: SISALSERVICE CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES EIRELI CNPJ: 06.068.766/0001-94 OBJETO: Execução da obra de implantação da praça pública no Conjunto Habitacional Pedro Pereira. VALOR GLOBAL HOMOLOGADO: R$ 593.765,05 (quinhentos e noventa e três mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos). Determino a adoção das providências administrativas subsequentes necessárias à formalização da contratação, observadas as exigências legais e editalícias aplicáveis. Publique-se. Cumpra-se. Nova Fátima – Bahia, 21 de maio de 2026. JOSE DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO Prefeito Municipal PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014
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