Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 1.140
sexta-feira, 22 de maio de 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 22 de maio de 2026 ✦ Ano: VI ✦ Edição nº. 1.140 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO DA CONFERENCIA DE SAUDE N°. 29/04. »ERRATA DA PORTARIA N°. 0041/2026. »PORTARIAS - LICENÇAS PRÊMIO. »PORTARIA - N°. 0042/2026 - 22/05/2026. »PORTARIAS- HMB 22 DE MAIO DE 2026 - 22/05/2026. Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=Conceicao do Coite, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=07917274000199, ou=Presencial, ou=Certificado PJ A3, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2026.05.22 18:01:02 -03'00' Versão do Adobe Acrobat: 2018.009.20050 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO Nº.034 , DE 22 DE MAIO DE 2026 CONVOCA A 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Biritinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, na conformidade da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. CONSIDERANDO que a Conferência Municipal de Saúde é instância colegiada, deliberativa e participativa do Sistema Único de Saúde (SUS), destinada a avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação das políticas públicas de saúde; CONSIDERANDO a resolução nº 805, de 12 de março de 2026, que dispõe sobre o Regimento Interno e as Diretrizes Metodológicas relativas à realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da participação social e do controle social no âmbito do SUS; CONSIDERANDO que a Conferência Municipal de Saúde integra o processo conferencial ascendente, contribuindo para a formulação dos Planos Estadual e Nacional de Saúde; DECRETA: Art. 1° - Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Saúde a realizar-se no dia 09 de junho de 2026, em Biritinga/BA, com o tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar De Biritinga”. Art. 2° - A 9ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e presidido pelo Secretário Municipal de Saúde e em caso de ausência pelo Presidente(a) do Conselho Municipal de Saúde. Art. 3° - O Conselho Municipal de Saúde expedirá regimento especial dispondo sobre a organização e funcionamento da conferência e nomeará sua comissão organizadora.
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Página: 3 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 4º - As despesas com a realização da Conferência correrão por conta de recursos orçamentários do Município, através da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Biritinga/Ba, 22 de maio de 2025. Gilmário de Souza Oliveira PREFEITO MUNICIPAL
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO ERRATA ERRATA da Portaria n°0041/2026, publicada na edição ordinária n° 1.139, página 3, caderno 1, do Diário Oficial Eletrônico do Município, no dia 21 de Maio de 2026. Onde se lê: Art. 1º. Fica exonerado, a pedido, a Sra. GABRIELA CARDOSO DOS REIS, do cargo de ACESSORA DE DEPARTAMENTO, cargo público municipal de provimento temporário, que integra a Estrutura Administrativa do Município de Biritinga. Leia-se: Art. 1º. Fica exonerado, a pedido, a Sra. GABRIELA CARDOSO DOS REIS, do cargo de ASSESSORA DE DEPARTAMENTO, cargo público municipal de provimento temporário, que integra a Estrutura Administrativa do Município de Biritinga. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 0045, DE 22 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Administração, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Administração em 08/04/2026. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr.ROBERTO OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 348, ocupante do cargo de Gari do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, referente ao período aquisitivo de 14/02/2018 a13/02/2023. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 08/04/2026 a 08/07/2026. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando seus efeitos a 22 de Maio de 2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 0046, DE 22 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Administração, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Administração em 11/05/2026. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr.ANTONIO CARLOS PEDREIRA, matrícula nº 48, ocupante do cargo de Guarda Municipal do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, referente ao período aquisitivo de 01/03/2013 a 28/02/2018. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 11/05/2026 a 11/08/2026 Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando seus efeitos a 22 de Maio de 2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 0047, DE 22 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Administração, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Administração em 11/05/2026. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr.IVOMAR DA CRUZ SILVA, matrícula nº 398, ocupante do cargo de Guarda Municipal do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, referente ao período aquisitivo de 05/05/2009 a 04/05/2014. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 11/05/2026 a 11/08/2026 Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando seus efeitos a 22 de Maio de 2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 0049, DE 22 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Administração, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Administração em 22/05/2026. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr.EDVAN RAMOS NASCIMENTO SANTOS, matrícula nº 240, ocupante do cargo de Assistente Administrativo do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, referente ao período aquisitivo de 18/02/2013 a 17/02/2018. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 22/05/2026 a 22/08/2026 Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando seus efeitos a 22 de Maio de 2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 0048, DE 22 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Administração, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Administração em 19/05/2026. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr.LUIZ CARLOS RAMOS DA SILVA, matrícula nº 16211, ocupante do cargo de Auxiliar de Contabilidade do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de BiritingaBA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, referente ao período aquisitivo de 03/03/1993 a 02/03/1998. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 19/05/2026 a 19/08/2026 Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando seus efeitos a 22 de Maio de 2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 10 \1fui L6J PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA NO OO42- S.C.C, D8,22 DE MAIO DÉ2026 Dispõe sobre a nomeação, de Acessora de DepaÉamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que Ihe são conferidas pelo Art. 70, inciso V da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 10 - Fica nomeada, ao cargo de ASSESSORA DE DEPARTAMENTO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a senhora, LETICIA GOMES CARDOSO LIMA, que passa a responder pelas atribuições do cargo de forma imediata. Parágrafo Único - As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2o - Encaminha-se copia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 3o - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, CM 22 de Maio de 2026. t e liveira nici Praça Municipal, 01 - Centro, Biritinga/BA. - CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax. : (7 5) 3267 -2354
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Página: 11 ffi PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE SAUDE PORTARIA NOOO3O/2026.HM8, 22DÉ MAIO 2026 o SEcRETAnIo UuITIIcIPAL DE SAUDE DE BIRITINGA, NO USO DE SUAS NTNIAUIçÓES, ALTERA n coulssÁo DE ReusÂo oe Óalro _ cRo DO HOSPITAL MUNICIPAL DE BIRITINGA E DAR ourRAS pRovr oÊrrrcrRs. RESOLVE ART.í. DESIcNAR os MEMBRoS DA coMtssÃo oe RrusÂo DE pnonruÁntos- cRp Do HoSPITAL MUNIcIPAL DE BIRITINGA E DAR OUTRAS PROVIOÊNCIRS. ART. 20 A cRP Do HMB senÁ COMPOSTA PELOS SEGUINTES MEMBROS: HEIDER FRANcISco TRABUco- DIREToR TuÉolco DA UNIDADE MISTA DE SAUDE (PREST DENTE DA COrrA rSSÂO; il. LArs DE BRrro pEDREtRA- NÉotcn (sueLENTE on covtrssÂo; ilt. MORGANA DE ARAUJO BR|TO- (COORDENADORA DO SERVTÇO DE ENFERMAGEM) IV TIALE FERRETRA cARDoso- (ENFERMETRA DA cotrltssÁo DE neusÂo DE eRoruruAnros; LtcH tA su EN tA- ENFERMET Rn rytc t lAltc tA Ept DEMtolôotcn; VI SOLANGE SENA DE OLIVEIRA. (REPRESETANTE DO SAME) PRRÁCRNTO UNICO. R COTUISSÁO senÁ cooRDENADA PELo PRIMEIRo MEMBRo- PRESIDENTE on covrrssÁo ART. 30. ESTA PoRTAR|A ENTRA EM vtcoR NA DATA DE suA nueltcnçAo, REVocANDo otsRosrçôES coM coNrRÁnro. L DANI LCE secRrrÁRto MUN DO €, ME L DE SAUDE DE BIRITINGA HOSPITAL MUNICIPAL DE BIRITINGA RUA PEDRO TEIXEIRA DE BRITO - CENTRO. CEP: 4878O.OOO CNPJ : 1 3.835.558/001 -39 I
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE SAUDE PORTARIA No0031/2026-HMB, 220E MAIO 2026 o sEcRETAnto nltuxrctpAL DE sAUDE DE BtRtlNcA, No uso DE suAS nrnteutçóEs, ALTERA R colvlIssAo DE REVISÁo or pRoruTuÁRIo - CRP DO HOSPITAL MUNICIPAL DE BIRITINGA E DAR ourRAS pnovtoÊrucrns. RESOLVE: ART.1. DESIcNAR os MEMBRoS DA coMtssÂo or neusÂo DE pRoNTUARtos- cRp Do HoSPITAL MUNICIPAL DE BIRITINGA E DAR OUTRAS PROVIOÊruCINS. ART. 20 A cRp Do HMB srnA coMposrA pElos SEGUtNTES MEMBRoS HEIDER FRANcISco TRABUCO- DIRETOR vIÉOICO DA UNIDADE MISTA DE SAUDE (PREST DENTE DA colvrrssÃo; il. LArs DE BRrro eEDRETRA- wrÉorcn (sueLENTE on corurssÃo; 1il. MORGANA DE ARAUJO BRrTO- (COORDENADORA DO SERVrÇO DE ENFERMAGEM) IV TIALE FERRETRA cARDoso- (ENFERMETRA DA corrrtssÂo DE ReusAo DE enoruruÁnros; LrcHrA su ENIA- ENFERM Et Rn ryror ÉrucrA Ept DEMtolôcrcny VI SOLANGE SENA DE OLIVEIRA- (REPRESETANTE DO SAME) pnRÁCRnrO UNICO- n cOruIsSAo seRA CooRDENADA PELo PRIMEIRo MEMBRo. PRESIDENTE oR colrssAo ART. 30. ESTA poRTARtA ENTRA EM vtcoR NA DATA DE suA eueltcnçAo, REVoGANDo orseosrçôES coM cournARro c DANIEL C secnrrARto MU DO TO AL DE SAUDE DE BIRITINGA HOSPITAL MUNIC!PAL DE BIRITINGA RUA PEDRO TEIXEIRA DE BRITO - CENTRO - CEP: 48780-000 CNPJ : í 3.835.558/001 -39 1
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE SAUDE poRTARtA N,0032/2026-HMB, 22DE MA|O 2026 o SEcRETARIo IIIIuI'IICIPAL DE SAUDE DE BIRITINGA, NO USo DE .1998 SUAS nrnleulçÔEs, E CONFORME O QUE ESTABELECE A PORTARIA 2616, DE 12 DE MAIo DE Do MINISTÉnIo oR sAUDE ALTERA n COTTA|SSAO DE CONTROLE DE rNFECÇÃO HOSpTTALAR - CCIH DO HOSPTTAL MUNIcIPAL DE BIRITINGA E DAR oUTRAS pRovloÊNcIRs. RESOLVE: ART.io DESTcNAR os MEMBRoS DA corvrrssAo oe RevrsÂo DE pnoruruAnros- cRp Do HoSPITAL MUNICIPAL DE BIRITINGA E DAR OUTRAS pnOuoÊNclns. ART. 20 A CRP Do HMB senÁ coMPoSTA PELoS SEGUINTES MEMBRoS: HEIDER FRANcISco TRABUco- DIREToR TuÉolco DA UNIDADE MISTA DE SAUDE (PRESTDENTE DA COTUTSSnOI il. LArs DE BRrro eEDRETRA- rrrÉorcn (sueLENTE on contttssÂo1 ilt. MORGANA DE ARAUJO BRrTO- (COORDENADORA DO SERVTÇO DE ENFERMAGEM) IV TIALE FERRETRA cARDoso- (ENFERMETRA DA conlttssAo DE RrusÂo DE enoruruÁnros1 LrGH rA su EN rA- EN FERM Er Rn ryror lÂncrA Epr DEMrolôcrcn; VI SOLANGE SENA DE OLIVEIRA- (REPRESETANTE DO SAME) PNRACNNTO UNICO- n COvIISSÂO SrnA CooRDENADA PELo PRIMEIRo MEMBRo- PRESIDENTE oR colvrrssÂo ART. 30. ESTA PoRTARTA ENTRA EM vtcoR NA DATA DE suA eualtcnçAo, REVocANDo orseosrçôES coM coNrRÁnro. t DANIEL CERQU secnerARro MUNrcr D oe snúoe DE BtRTINGA HOSPITAL MUNICIPAL DE BIRIT!NGA RUA PEDRO TEIXEIRA DE BRITO - CENTRO - CEP: 48780-000 CNPJ: 1 3.835.558/001 -39 1
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