Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 2.233

terça-feira, 26 de maio de 2026

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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 26 de maio de 2026 ✦ Ano: XVIII ✦ Edição Ordinária nº. 2.233 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO RF PLO 07/2026 RECONHECE RAPA PATRIMÔNIO IMATERIAL RELATOR AD HOC - ASSINADO. -ccccc Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Redação Final PROJETO DE LEI nº 07/2026 Reconhece o Rapa de Bandiaçu como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei reconhece e registra o Rapa de Bandiaçu como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Conceição do Coité - BA, manifestação cultural tradicional do distrito de Bandiaçu, realizada anualmente desde 1962, que envolve práticas, saberes, celebrações e modos de fazer transmitidos de geração em geração, simbolizando a solidariedade e a identidade local. Art. 2º A Lei nº 1.169, de 17 de março de 2026, que “Dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico, natural e cultural, e dá outras providências” passa a vigor acrescida do inciso IX, com a seguinte redação: IX - Rapa de Bandiaçu. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 19 de maio de 2026. ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL:56670028504 Assinado de forma digital por ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL:56670028504 Dados: 2026.05.26 13:14:22 -03'00' Elizane Cana Brasil Relatora ad hoc

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