Câmara de Nova Fátima

Texto da edição nº 376

quarta-feira, 27 de maio de 2026

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CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA/BA A Em, 27 de maio de 2026 ✦ Ano: X ✦ Edição Ordinária nº. 0376 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO RATIFICAÇÕES E HOMOLOGAÇÕES PA/2026. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 026/2026 Aquisição de pequeno valor e pronto pagamento A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA – BA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Landulfo Alves, n.º 430, Centro, Nova Fátima-Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.443.822/0001-87, neste ato, representada pelo seu Presidente, reconhece a situação de aquisição de pequeno valor e pronto pagamento no presente processo, com fundamento legal no Decreto Legislativo n.º 006/2025 e no art. 95, inciso II e § 2° da Lei Federal n.º 14.133/2021, e RATIFICA/HOMOLOGA e AUTORIZA à contratação da empresa RIQUELME SUPERMERCADO LTDA, registrada no CNPJ n.º 22.270.192/0001-99, visando o pagamento pela aquisição de água mineral natural sem gás, acondicionada em embalagem retornável de 20 litros, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Nova Fátima, pelo valor global de R$ 300,00 (trezentos reais). Determina que seja dada a publicidade prevista no artigo 72, parágrafo único, e também no art. 174, § 2°, V, todos da Lei Federal 14.133/2021. Nova Fátima – BA, 27 de maio de 2026. Juary dos Santos Lima Presidente da Câmara de Vereadores TERMO DE DISPENSA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2026 AQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR E PRONTO PAGAMENTO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 95, II, § 2° DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 e DL n° 006/2025. OBJETO: Aquisição de água mineral natural sem gás, acondicionada em embalagem retornável de 20 litros, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Nova Fátima. CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA CONTRATADA: RIQUELME SUPERMERCADO LTDA VALOR GLOBAL: R$ 300,00 (trezentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 1 – PODER LEGISLATIVO ÓRGÃO: 1 – CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA SECRETARIA: 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL ATIVIDADE: 1.31.0001.2.002 – Manutenção das Ações e Atividades do Poder Legislativo CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 27 DE MAIO DE 2026 ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com

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Página: 3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 027/2026 Aquisição de pequeno valor e pronto pagamento A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA-BA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Landulfo Alves, n.º 430, Centro, Nova Fátima-Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.443.822/0001-87, neste ato, representada pelo seu Presidente, reconhece a situação de aquisição de pequeno valor e pronto pagamento no presente processo, com fundamento legal no Decreto Legislativo n° 006/2025 e no art. 95, inciso II e § 2° da Lei Federal n° 14.133/2021, e RATIFICA/HOMOLOGA e AUTORIZA à contratação da empresa RIQUELME SUPERMERCADO LTDA, registrada no CNPJ n.º 22.270.192/0001-99, visando o pagamento pela aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Câmara Municipal de Nova Fátima, pelo valor global de R$ 1.554,80 (mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). Determina que seja dada a publicidade prevista no artigo 72, parágrafo único, e também no art. 174, § 2°, V, todos da Lei Federal 14.133/2021. Nova Fátima – BA, 27 de maio de 2026. Juary dos Santos Lima Presidente da Câmara de Vereadores TERMO DE DISPENSA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 027/2026 AQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR E PRONTO PAGAMENTO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 95, II, § 2° DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 e DL n° 006/2025. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Câmara Municipal de Nova Fátima. CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA CONTRATADA: RIQUELME SUPERMERCADO LTDA VALOR GLOBAL: R$ 1.554,80 (mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 1 – PODER LEGISLATIVO ÓRGÃO: 1 – CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA SECRETARIA: 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL ATIVIDADE: 1.31.0001.2.002 – Manutenção das Ações e Atividades do Poder Legislativo CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 27 DE MAIO DE 2026 ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com

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Página: 4 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 028/2026 Aquisição de pequeno valor e pronto pagamento A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA-BA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Landulfo Alves, n.º 430, Centro, Nova Fátima-Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.443.822/0001-87, neste ato, representada pelo seu Presidente, reconhece a situação de aquisição de pequeno valor e pronto pagamento no presente processo, com fundamento legal no Decreto Legislativo n° 006/2025 e no art. 95, inciso II e § 2° da Lei Federal n° 14.133/2021, e RATIFICA/HOMOLOGA e AUTORIZA à contratação da empresa RIQUELME SUPERMERCADO LTDA, registrada no CNPJ n.º 22.270.192/0001-99, visando o pagamento pela aquisição de utensílios, materiais descartáveis e de limpeza para atender as necessidades da Câmara Municipal de Nova Fátima, pelo valor global de R$ 945,20 (novecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos). Determina que seja dada a publicidade prevista no artigo 72, parágrafo único, e também no art. 174, § 2°, V, todos da Lei Federal 14.133/2021. Nova Fátima – BA, 27 de maio de 2026. Juary dos Santos Lima Presidente da Câmara de Vereadores TERMO DE DISPENSA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 028/2026 AQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR E PRONTO PAGAMENTO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 95, II, § 2° DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 e DL n° 006/2025. OBJETO: Aquisição de utensílios, materiais descartáveis e de limpeza para atender as necessidades da Câmara Municipal de Nova Fátima. CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA CONTRATADA: RIQUELME SUPERMERCADO LTDA VALOR GLOBAL: R$ 945,20 (novecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 1 – PODER LEGISLATIVO ÓRGÃO: 1 – CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA SECRETARIA: 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL ATIVIDADE: 1.31.0001.2.002 – Manutenção das Ações e Atividades do Poder Legislativo CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 27 DE MAIO DE 2026 ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com

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Página: 5 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 029/2026 Contratação de serviços de pequeno valor e pronto pagamento A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA – BA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Landulfo Alves, n.º 430, Centro, Nova FátimaBahia, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.443.822/0001-87, neste ato, representada pelo seu Presidente, reconhece a situação de prestação de serviços de pequeno valor e pronto pagamento no presente processo, com fundamento legal no Decreto Legislativo nº 006/2025 e no art. 95, inciso II e § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, e RATIFICA/HOMOLOGA e AUTORIZA a contratação da empresa ALPHORRIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, registrada no CNPJ n.º 44.423.191/0001-70, visando o pagamento pela prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de Notebook da marca Samsung de propriedade da Câmara Municipal de Nova Fátima, pelo valor global de R$ 1.290,00 (mil duzentos e noventa reais). Determina que seja dada a publicidade prevista no artigo 72, parágrafo único, e também no art. 174, § 2º, V, todos da Lei Federal 14.133/2021. Nova Fátima – BA, 27 de maio de 2026. Juary dos Santos Lima Presidente da Câmara de Vereadores TERMO DE DISPENSA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2026 CONTRATAÇÃO DE PEQUENO VALOR E PRONTO PAGAMENTO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 95, II, § 2º DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 e DL nº 006/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada, visando à prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de Notebook da marca Samsung de propriedade da Câmara Municipal de Nova Fátima. CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA CONTRATADA: ALPHORRIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA VALOR GLOBAL: R$ 1.290,00 (mil duzentos e noventa reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 1 – PODER LEGISLATIVO ÓRGÃO: 1 – CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA SECRETARIA: 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL ATIVIDADE: 1.31.0001.2.002 – Manutenção das Ações e Atividades do Poder Legislativo CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 27 DE MAIO DE 2026 ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com

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